Após a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da Vale se rompeu na sexta-feira, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) priorize o julgamento de uma ação sobre reparações por danos morais decorrentes das relações de trabalho.
Em ofício encaminhado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a CSB diz que as novas regras sobre reparações de danos morais decorrentes das relações de trabalho estão entre as “mais cruéis” da reforma trabalhista.
Segundo a nova lei, a concessão da indenização está vinculada à remuneração do trabalhador afetado, isto é, dois empregados que sofrerem o mesmo dano receberão reparações diferentes a depender de sua faixa salarial.
A reforma também fixou um teto para o pagamento de danos morais: 50 vezes o valor do salário do funcionário. “No caso de um trabalhador que ganhe um salário mínimo, o reparo financeiro não passará de R$ 50 mil”, alerta a CSB.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Supremo, afirma que a nova lei afronta o princípio da isonomia, previsto pela Constituição Federal.
Ainda em relação ao rompimento da barragem, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a criação de uma auditoria na Agência Nacional de Mineração (ANM) para apurar as circunstâncias do desastre.
O processo terá foco no acompanhamento das providências adotadas pela ANM para mitigar danos e evitar novos incidentes com barragens. A relatoria será da ministra Ana Arraes, que já é a responsável por ações envolvendo o Ministério de Minas e Energia, pasta à qual a agência está vinculada.
O TCU já havia instaurado, em novembro, procedimento pontual de acompanhamento da estruturação da ANM, autarquia criada para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Porém, diante da gravidade da tragédia, o presidente do tribunal, ministro José Mucio
Monteiro, entendeu ser necessário “acompanhamento contínuo”. Segundo Monteiro, há problemas estruturais e crônicos na administração de barragens de rejeitos no Brasil, como limitações de orçamento e quadro técnico insuficiente diante da demanda de trabalho.
Fonte: Face do Neto – 01/02/2019