TRT-15 reconhece legitimidade do Sindicato dos frentistas de Campinas/SP em ação coletiva em defesa de direitos individuais

A 5° Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) de forma unânime reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Frentistas de Campinas/SP frente a uma ação coletiva por descumprimentos de normas convencionais contra um posto de Combustível da cidade de Salto/SP, ao determinar à Vara do Trabalho daquela cidade o prosseguimento e julgamento do processo.

O Sinpospetro-Campinas recorreu ao TRT-15 contra a sentença do Juízo de primeira instância de extinguir o processo sem a resolução do mérito sob alegação de que “não cabe ao sindicato em ação coletiva a defesa de direitos individuais homogêneos” .

O caso: Sinpospetro- Campinas/SP ajuizou em maio de 2016 ação trabalhista contra a empresa após comprovar denúncias de não cumprimento de normas da convenção coletiva no que se refere às escalas de folga e horas extras de quinze trabalhadores. De acordo com o advogado da entidade, Dr. Igor Fragoso Rocha, a rotina de trabalho no local não respeitava a concessão do intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas, e nem a regra do descanso aos domingos alternados, ou seja, a cada dois domingo trabalhados segue-se outro, necessariamente, de permissão de Descanso Semanal Remunerado (DSR) : “ Alguns frentistas eram obrigados à trabalhar até cinco, seis de domingos seguidos” conta.
Na ação em que pede o ajustamento da carga horária para a escala 6×1, conforme previsto na Convenção Coletiva, além do pagamento retroativo a cinco anos das horas extras devidas aos trabalhadores, o sindicato teve da Justiça do Trabalho o mérito reconhecido com base nos termos do artigo 8°,III, da Constituição Federal, segundo a qual “não desnatura a homogeneidade do direito postulado a necessidade de individualização de valor eventualmente devido a cada empregado”.

O resultado abre precedente positivo e também “reafirma a autoridade moral dos sindicatos, desafiada cotidianamente por grupos contrários aos direitos dos trabalhadores” afirma o dirigente sindical do Sinpospetro-Campinas/SP, Severino Bezerra. Processo número 0010955-31.2016.5.15.0085
Assessoria de Imprensa do Sinpospetro Campinas/SP – Leila de Oliveira

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