A decisão de segunda instância do Juizado Especial Federal da 3° Região publicada no início do mês de setembro favorece o frentista Antônio Jorge dos Santo Medeiros, de 49 anos, que desde 2015 luta para obter a aposentadoria especial através de ação ajuizada pelo Sinpospetro de Osasco/SP, entidade da qual o trabalhador é associado.
Tem direito ao benefício o trabalhador em postos de combustíveis que reúna documentação relativa a 25 anos de contribuição previdenciária, devido aos fatores periculosidade e insalubridade, inerentes à atividade de frentista. O trâmite para a obtenção do benefício, no entanto, envolve a validação ou rejeição, pelo INSS, à uma série de documentos entre os quais o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulário que agrupa os dados preenchidos pelas empresas acerca das informações sobre o histórico laboral da saúde do trabalhador e do meio ambiente onde se desenvolviam suas atividades.
No caso referente ao frentista de Osasco/SP, o Sindicato, representado na ação pela advogada Dra. Daiana Taís Casagrande, saiu-se vitorioso da negativa do INSS de reconhecer como especial a jornada de 25 anos do trabalhador requerente. O órgão, na justificativa, alegou que equipamentos de Proteção e Segurança Individual (EPI) a que supostamente os postos de combustíveis disponibilizavam aos funcionários cumpriram justamente função de atenuar os riscos ocupacionais, como a exposição a agentes nocivos como o benzeno, a que estivera sujeito esse trabalhador.
Contra a decisão do INSS, a advogada Daiane ao apelar ao Juizado Especial Federal da 3° Região baseou defesa nos termos da Lei 8.213/91 e em Decretos que regulamentam definição segundo a qual não existem níveis seguros de exposição ao benzeno. A advogada na resposta questionou ainda o fato de as documentações oriundas das empresas, e que embasaram a decisão do INSS, não estarem em conformidade com o disposto no (CA) Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo Ministério do Trabalho. Para a advogada, o caso evidencia a importância da supervisão do Sindicato na homologação das rescisões dos trabalhadores com mais de um ano de empresa . Ela afirma também estar confiante de que a Justiça do Trabalho reafirmará sua posição em prol do frentista, quando a partir de então o trabalhador poderá usufruir de maneira definitiva da aposentadoria especial. O presidente do Sinpospetro-Osasco, José Maria Ferreira, comemorou a decisão: “É mais uma importante vitória do sindicato a favor dos trabalhadores”.Dados: Processos judiciais ligados à previdência, como aposentadoria e auxílio doença, são 40% das ações analisadas no segundo grau da Justiça Federal, segundo o Anuário da Justiça Federal 2018, publicação da revista Consultor Jurídico.
*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
*Imagem: Janekelly Maria