ILEGALIDADE TRIBUTÁRIA

Juíza derruba decreto de Temer que aumentou imposto dos combustíveis
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9 de abril de 2018, 17h28
Por Tadeu Rover

Aumentar tributos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valor de tributo por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

O Decreto 9.101/2017 teve como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. Porém, segundo a juíza, não pode o governo federal, “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.

O decreto já havia sido suspenso em decisão liminar, proferida pelo juiz substituto Renato Borelli. A Advocacia-Geral da União conseguiu manter a norma no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que o decreto é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente.

Já a sentença, assinada na quarta-feira (4/4), volta a suspender o texto e repete os fundamentos da liminar. Além do princípio da legalidade tributária, a decisão de primeiro grau considera que houve ofensa ao planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal — nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

“A lesividade, por sua vez, resta consubstanciada na premissa básica de o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando o que se está diante da supressão de garantias fundamentais”, complementou a juíza.

A sentença foi proferida na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para quem o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas.

Quando suspendeu a liminar, o presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, criticou a posição do juiz que concedeu a liminar e falou que o país vive “exacerbado” desequilíbrio orçamentário, tendo de trabalhar com “déficit bilionário”.

“Decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, afirmou.

Agora, no entanto, o decreto deve deixar de voltar a valer com a sentença. “Conforme já demonstrado na decisão em que foi apreciado o pedido de liminar, resta clara a ilegalidade e a lesividade do ato ora atacado. A ilegalidade, no caso dos autos, é patente, pois o Decreto 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da anterioridade nonagesimal, vai de encontro ao princípio da legalidade tributária”, declarou a juíza.

Clique aqui para ler a sentença (www.conjur.com.br)
1007839-83.2017.4.01.3400

Estabelecer um programa contínuo de estímulo à doação de sangue com pontos de coleta nos postos de combustíveis de Campinas é o objetivo da parceria firmada nesta sexta-feira (6) entre o Hemocentro da Unicamp e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas (Recap). Estiveram presentes na reunião o diretor executivo da Área da Saúde da Unicamp, Manoel Barros Bertolo: o diretor da Divisão de Hemoterapia do Hemocentro, Fabricio Biscaro Pereira: o presidente da Recap, Flávio Martini de Souza Campos, e o gerente executivo da Recap, Caio Augusto.

“Nossa ideia é disponibilizar locais de coleta de sangue nos postos de combustíveis localizados nos principais corredores da cidade. Muitas vezes, as pessoas têm vontade de doar sangue, mas não sabem aonde ir e como fazer. Queremos dar oportunidade ao cidadão de tornar-se doador, sem precisar deslocar-se até um posto de doação”, afirmou Campos.

Conforme destacou Fabricio Biscaro Pereira, o projeto vai ao encontro dos objetivos do Hemocentro de promover a doação voluntária de sangue com ações de longo prazo. “O ideal é que parte da população doe sangue com regularidade. Se 3% da população fosse doadora regular já teríamos reservas insuficientes”, afirmou Pereira.

Para mais informações sobre como e onde doar sangue, acesse o folder.Folder 1

AutorGabriela Villen FotosAntoninho Marmo Perri Edição de imagemPaulo José Cavalheri UNICAMP

Portal G1

09/04/2018 – O preço médio do litro de gasolina nos postos do país subiu pela 2ª semana seguida e iniciou o mês de abril a R$ 4,217, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo a pesquisa semanal da agência, a gasolina passou de R$ 4,20 para R$ 4,217 na semana encerrada no dia 7 de abril, uma alta de 0,4%

Os preços médios do etanol e do diesel também subiram.

O valor representa uma média calculada pela ANP, que verifica os preços em 5.804 postos em diversos municípios. Eles, portanto, podem variar de acordo com a cidade.

Diesel, etanol e gás de cozinha

A ANP também pesquisa a variação semanal do preço do diesel, o etanol e o gás de cozinha.

– O diesel teve seu preço médio elevado de R$ 3,391/litro para R$ 3,396.
– O etanol subiu de R$ 3,048 para R$ 3,055.
– O botijão de 13 kg de gás de cozinha aumentou de R$ 66,77 para R$ 67,01.

Reajustes da Petrobras

Na última quinta-feira (04), a Petrobras anunciou redução de 4,4% no preço do gás de cozinha embalado em botijões de até 13 kg. O preço para as distribuidoras passou para R$ 22,13 o botijão, ante R$ 23,16 em 19 de janeiro. O repasse do preço ao consumidor final dependerá da decisão das distribuidoras.

Na sexta-feira (06), a Petrobras anunciou aumento de 0,91% o preço do diesel e em 0,15% o valor da gasolina comercializados nas refinarias. Os reajustes valem a partir de amanhã, sexta-feira (6).

A Petrobras adota novo formato na política de ajuste de preços desde 3 de julho do ano passado. Pela nova metodologia, os reajustes acontecem com maior frequência, inclusive diariamente.

Desde o início da nova metodologia, em julho do ano passado, o preço da gasolina comercializada nas refinarias acumula alta de 25,43% e, o do diesel, valorização de 26,81%, segundo o Valor Online.

Ação batizada de ‘Entressafra’ foi deflagrada na madrugada deste domingo (8) para cumprimento de 12 mandados de prisão. Entre os presos está suspeito de chefiar quadrilha, diz Polícia Civil.
Via G1
ASSISTA A REPORTAGEM http://https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/operacao-prende-grupo-por-roubo-de-combustiveis-e-apreende-frota-de-veiculos-e-joias-em-cosmopolis-e-paulinia.ghtml

Previdência brasileira, que permite a mais ricos se aposentarem sem idade mínima, reduz PIB

SÃO PAULO
​Os salários dos profissionais brasileiros que se aposentam antes dos 65 anos e continuam trabalhando cai entre 30% e 80%, mostra estudo de Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV, e Bruno Ottoni, também do Ibre e da plataforma IDados.

Segundo os economistas, o resultado é provavelmente explicado por mudanças de emprego ocorridas nessa transição, que acarretam uma redução da remuneração recebida por hora.

“As quedas salariais que encontramos são muito expressivas para pressupor que o indivíduo está fazendo a mesma coisa”, diz Ottoni.

Essa diminuição na renda do trabalho explica uma parte substancial do impacto negativo do que os pesquisadores chamam de aposentadorias precoces sobre a economia brasileira.

Outras causas de perdas são a saída definitiva de parte dos profissionais do mercado de trabalho após a concessão do benefício —que reduzem a produção do país.

Pelos cálculos de Ottoni e Barbosa Filho, todos esses fatores somados subtraem entre 0,3% e 0,7% do PIB brasileiro. Em 2014, ano estudado pelos economistas, a perda equivalia a algo entre
R$ 17 bilhões e R$ 40 bilhões.

Ou seja, a produção de bens e serviços do país naquele ano teria sido maior em algumas dezenas de bilhões se ninguém tivesse se aposentado antes dos 65 anos propostos como idade mínima pelo projeto de reforma da Previdência elaborado no fim de 2015, cuja tramitação está paralisada.
“Somando essa perda ano a ano, vai ficando cada vez mais relevante, e a tendência é aumentar”, afirma Ottoni.

REGRAS ATUAIS
As regras atuais do sistema previdenciário brasileiro são consideradas um incentivo à aposentadoria precoce.

Como não há idade mínima, quem tem acesso ao trabalho com carteira assinada se aposenta em geral apenas pelo tempo de contribuição —30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Isso retira do mercado de trabalho profissionais em idade produtiva. Pesquisa Datafolha que investiga os valores e hábitos das faixas etárias brasileiras mostra que são 70% os aposentados brasileiros que pararam antes dos 60 anos de idade (20% se retiraram antes dos 50).

O levantamento aponta que esses trabalhadores são, em sua maioria, qualificados. Na fatia com ensino superior, 60% se aposentaram entre os 50 e os 60 anos, e a média de idade foi de 55,2 anos.

Os brasileiros com ensino médio são os que requerem o benefício mais cedo: em média aos 51,2 anos, sendo que 38% parou antes dos 50.

Os que esperam mais tempo para pedir aposentadoria —em média, aos 57,8 anos— são os brasileiros com ensino fundamental. Entre esse grupo, 35% pediram o benefício após os 60 anos.

Uma especificidade do regime previdenciário brasileiro é a possibilidade de acumular o beneficio previdenciário com renda do trabalho. Essa regra é incomum no contexto internacional, já que, em muitos países, a aposentadoria está associada à incapacidade para trabalhar.

DESIGUALDADE
O estudo de Ottoni e Barbosa Filho não tinha como objetivo identificar o destino desses brasileiros que seguem ativos, embora aposentados, mas, segundo eles, é possível que alguns desses profissionais migrem do setor formal para o informal. Isso ajudaria a explicar a significativa perda de renda que eles sofrem na transição.

O aumento da informalidade provocado pelas aposentadorias precoces tem impacto negativo sobre as contas públicas, o que também reduz o crescimento do país.

“Aumenta a informalidade, já que não faz mais sentido contribuir para a Previdência. E isso reduz a arrecadação do governo”, diz Ottoni. Outro impacto negativo da aposentadoria precoce é sobre a desigualdade de renda.

Um levantamento feito por Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), mostra que uma grande fatia dos brasileiros que requer o benefício antes dos 60 anos e segue trabalhando vem de estratos de renda mais altos.

Em 2014, eles identificaram que 86,3% das aposentadorias foram concedidas para pessoas com menos de 60 anos de idade.

No total, naquele ano, havia quase 1 milhão de aposentados que continuavam ocupados na faixa etária de 45 a 59 anos para homens e 45 a 54 anos para mulheres (grupos de idade selecionados de forma a excluir benefícios concedidos por idade). Entre os aposentados ocupados, 78% pertenciam ao grupo dos 30% mais ricos do país.

Folha de São Paulo -9/4

06/04/2018

Caixas sem atendentes serão mais frequentes nos postos de combustível do Carrefour. A companhia quer que, até dezembro, máquinas de autoatendimento estejam em 64 do 76 postos que a varejista tem em hipermercados e lojas do Atacadão. O equipamento – uma espécie de totem em que o cliente finaliza a compra e faz o pagamento – começou a ser testado em março e hoje já existe em 12 postos de São Paulo.

Rápido

O Carrefour acredita que o autoatendimento permite poupar o tempo dos clientes que fazem fila em seus postos de combustível. Segundo a empresa, as máquinas economizam 15 segundos a cada transação realizada. A empresa não divulga ainda quanto vai investir nem as expectativas de redução de despesas com o projeto.

Fonte: Estadão

04/04/2018

O desembargador do TRT5-BA Renato Simões concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo obrigando a Minas Stones Mineração Ltda., com sede em Tanhaçu, no extremo sul da Bahia, a recolher a contribuição dos seus empregados para o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião (Sindmine). Apontando vasta doutrina e jurisprudência, o magistrado asseverou que a contribuição sindical tem previsão constitucional e natureza jurídica de tributo e por isso sua aplicabilidade não poderia ser extinta pela Lei Ordinária 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Pelo contrário, somente lei complementar poderia modificar a sua arrecadação. Ele ressaltou, ainda, a impossibilidade de existência de tributo facultativo, contaminando a constitucionalidade da nova regra.

Na decisão, inédita na Bahia, o desembargador considerou ilegal o entendimento que reconheceu a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, registrando que, conforme o artigo 146, III, da Constituição, cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária — especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. O Código Tributário Nacional, lei complementar que trata do conceito de tributo, determina que este é sempre compulsório e não depende de filiação ou escolha.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de 2013, destacou que a Constituição, em seu artigo 8º, IV, previu a criação de duas contribuições sindicais distintas, uma para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição sindical compulsória). A primeira é fixada mediante assembleia geral da associação profissional ou sindical e é obrigatória apenas para os filiados da entidade, não sendo tributo. Já a segunda é fixada mediante lei por exigência constitucional e, por possuir natureza tributária parafiscal sua previsão legal está respaldada no artigo 149 da Constituição.

MULTA – O Sindicato recorreu ao 2º Grau após ter o pedido de liminar no mesmo sentido negado pela Vara do Trabalho de Brumado. O desembargador, por sua vez, determinou que a Minas Stones Mineração proceda ao “desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, independentemente de autorização prévia e expressa, assim como fosse feito também para os trabalhadores admitidos após o mês de março”. O magistrado fixou multa diária pelo descumprimento no importe de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, revertida em prol do Sindmine.

Ação Civil Pública nº 0000128-77.2018.5.05.0631

fonte: CONJUR

Manipulação de dinheiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Progresso Ltda., de Aracaju (SE), a indenizar em R$ 10 mil um motorista de ônibus várias vezes assaltado durante o serviço. Ao dar provimento a recurso de revista do motorista, os ministros consideraram que ele exercia atividade de risco, tendo a empresa a obrigação de indenizá-lo pelas situações sofridas.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse ter passado por seis assaltos na direção dos ônibus da empresa, sempre sob ameaça de arma de fogo. Segundo ele, os acontecimentos causaram abalo psicológico que culminaram em doenças ocupacionais. Para a empregadora, assaltos a ônibus coletivo são fatos estranhos ao transporte em si, dos quais a empresa também teria sido vítima, o que excluiria sua responsabilidade.O juízo de primeiro grau entendeu que o fato de o motorista ter sido vítima de assalto a mão armada durante o exercício de sua função é insuficiente para a responsabilização do empregador. Segundo a sentença, não se pode entender que a atividade seja de risco, uma vez que o núcleo da atividade econômica da empresa “não é a manipulação de dinheiro, mas sim o transporte público de pessoas”. Ainda de acordo com a decisão, a adoção desse raciocínio implicaria concluir que todas as atividades comerciais também seriam de risco pelo simples fato de utilizarem dinheiro em suas transações, atraindo a ação de criminosos.No exame do recurso de revista do motorista, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que, de acordo com a teoria do risco, o dono do negócio é responsável por riscos ou perigos decorrentes de sua atividade. “No momento em que o empreendedor põe em funcionamento uma atividade empresarial, ele assume todos os riscos dela inseparáveis, inclusive a possibilidade de acidente do trabalho”, explicou. A decisão foi unânime

Fonte ( ediTADA) CONJUR

ONTE: Rádio Peão Brasil

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Após a emissão do mandado de prisão contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, nesta quinta feira, 5, sindicalistas da Força Sindical, CTB, UGT, Nova Central e CSB afirmaram através de nota que o país tem vivido um “clima de perseguição política” cujo objetivo maior é “extirpar do jogo político qualquer programa que valorize a área social” e “tirar o ex-presidente Lula da disputa eleitoral de 2018”.
A nota ressalta a trajetória pessoal e política de Lula, destacando que seu governo foi responsável por uma “incontestável melhoria das condições de vida e trabalho para milhões e milhões de famílias brasileiras” e finaliza o texto exigindo a liberdade do ex-presidente, como forma de “garantir que o processo eleitoral de 2018 seja limpo e democrático”.

Confira na íntegra a nota:

Nota de apoio ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva

Nós sindicalistas das centrais sindicais Força Sindical, CTB, UGT, Nova Central e CSB, apoiamos e nos solidarizamos com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Consideramos a decretação de sua prisão uma medida radical que coloca a sociedade em alerta.

Vivemos no Brasil, nos últimos anos, um clima de perseguição política, que tem como pretexto o combate à corrupção, mas cujo objetivo maior é extirpar do jogo político qualquer programa que valorize a área social, o trabalho e a renda do trabalhador, e uma pauta progressista desenvolvimentista.

Mais do que isso, estamos certos de que o objetivo real deste processo é tirar o ex-presidente Lula da disputa eleitoral de 2018. O fato de ter sido a tramitação mais célere da história do judiciário evidencia o teor persecutório da ação.

Questionamos de forma contundente o fato de o ex-presidente ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sem a apresentação das provas do suposto crime.

Ressaltamos a trajetória de resistência e luta democrática do ex-presidente Lula, da sua fundamental contribuição à luta contra a miséria, o desemprego, a discriminação que marcou toda sua vida pessoal e política, como sindicalista, deputado, dirigente partidário e como chefe de Estado, quando foi responsável por uma incontestável melhoria das condições de vida e trabalho para milhões e milhões de famílias brasileiras.

As injustas condenação e prisão do ex-presidente Lula alimentam a divisão do país e o mergulha na insegurança, o que não colabora para a superação da grave crise social, política e econômica a que estamos submetidos. Queremos a liberdade do ex-presidente Lula, até como forma de garantir que o processo eleitoral de 2018 seja limpo e democrático, via essencial para que possa prevalecer nossa plataforma democrática, dos direitos trabalhistas e sociais e do desenvolvimento de nosso país.

São Paulo, 5 de abril de 2018

Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileir

Terminou sem acordo a terceira rodada de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CCT) dos frentistas de Campinas/SP e demais quinze sindicatos filiados à Federação Estadual dos frentistas – Fepospetro- entidade que unifica a campanha abrangente a cem mil trabalhadores com data-base em 1° de março. Durante a reunião, realizada na última terça-feira (3), na patronal Sincopetro, em São Paulo, os sindicalistas reafirmaram posição de desacordo à proposta patronal cuja qual “tenciona tornar letra morta a CLT” – Consolidação das Leis do Trabalho – na definição de Francisco Soares de Souza, presidente do Sindicato dos Frentistas de Campinas ( Sinpospetro-Campinas) e vice da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro.

Os patrões, na ocasião, mantiveram a nova Lei trabalhista (13.467/17) como o eixo central da sua pauta de 12 itens que modifica e retira direitos da convenção coletiva. O documento apresentado sugere desobrigar as empresas de fornecerem o vale-refeição que tem valor facial de R$ 17,50, a fixar a jornada 12×36 e reduzir para 30 minutos de intervalo de almoço, além de suspender o pagamento de horas extras nos dias de feriados oficiais trabalhados. Também tenta impor a determinação de o trabalhador a comunicar o empregador sobre o período relativo à sua pré-aposentadoria, e a trabalhadora gestante dispensada sem justa causa a relatar sua condição até sessenta dias após a efetivação da demissão. Ante o exposto, Francisco Soares classificou os termos como sendo um ponto de inflexão ao necessário entendimento entres as partes e lembrou: ” A negociação deve ser regida pelo principio da boa-fé”. Já o presidente da Fepospetro, Luiz Arraes, chamou de equívoco a postura patronal de querer impor retrocessos tomando como base a reforma Trabalhista e ressaltou que a Lei 13.467/17 é, para por grande parte da classe jurídica do país, inconstitucional em diversos pontos. A reunião foi encerrada após quatro horas de debate sem a devida definição entre as partes quanto ao pedido de reajuste de salários acima do índice de inflação do período, sem prejuízo de benefícios e direitos conquistados, como querem os trabalhadores. Um novo encontro ficou agendado para o dia 18 de abril, as 14 horas, no Sincopetro, que fica na Rua Atibaia, num. 282, Perdizes, São Paulo.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

A participação das importações no volume total da gasolina vendida no Brasil em fevereiro atingiu 20 por cento, equivalente a 449,4 mil metro cúbicos, maior patamar desde o mesmo mês de 2017, apontou nesta quarta-feira a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Em janeiro, o total de importações de gasolina representou 16,28 por cento do total comercializado, enquanto em dezembro esse percentual era de 13 por cento, segundo a ANP.

Apesar de ter quase 100 por cento da capacidade de refino do país, a Petrobras tem visto sua participação no mercado de gasolina cair, frente ao aumento da concorrência com importadores.

A petroleira estatal informou no mês passado que sua participação no mercado de gasolina havia caído a 77 por cento em fevereiro, ante 83 por cento na média de 2017, 90 por cento em 2016 e 96 por cento em 2015, apesar de seus esforços para reconquistar mercado.

O aumento das importações brasileiras de gasolina em fevereiro ocorreu ainda diante de uma queda no volume de vendas domésticas do combustível fóssil.

O volume total de vendas de gasolina C (já com adição de etanol anidro) no Brasil em fevereiro teve recuo de 7,61 por cento em relação ao mês de anterior, para 3,132 milhões de m³, em razão do menor número de dias no mês em análise, segundo a agência.

As vendas de etanol hidratado, seu concorrentes nas vendas, no entanto, caíram 9,77 por cento, a 1,243 milhões de m³. O movimento, segundo a ANP, fez com que houvesse, em fevereiro, aumento da parcela da gasolina na composição da demanda do Ciclo Otto.

“Isso pode estar relacionado à perda de competitividade do etanol hidratado nesse início do ano em função da entressafra da cana-de-açúcar na região Centro-Sul (responsável por mais de 90 por cento da produção nacional)”, disse a agência.

Extraído do portal UDOP*

Medida vale para o setor privado. Proposta segue para a Câmara

FONTE: Agência Senado e Assessoria de imprensa da Força
A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada na quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.

Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.
Ponderações

A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.

— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.

A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

Patrões insistem em forçar mudanças com base na Lei da “reforma” Trabalhista

Após quase quatro horas de debate, foi finalizada sem acordo a terceira reunião da negociação coletiva abrangente aos cem mil frentistas do Estado de São Paulo depois que os trabalhadores negaram a possibilidade de abrir mão de direitos conquistados: “ Essa proposta dos patrões, de tão absurda que é, soa como afronta à representatividade de ambas as entidades aqui”, criticou, logo na abertura do encontro, realizado na última terça-feira (3), na patronal Sincopetro (SP), Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro),que unifica a campanha cuja data-base é 1° de março e abrangente aos dezesseis sindicatos do Estado. Seus dirigentes, que no penúltimo encontro rejeitaram oferta de reajuste salarial de 1,16% pedem que os salários sejam corrigidos acima inflação. Defendem também a permanência, na Convenção Coletiva, dos direitos conquistados ao longo de mais duas décadas tais como cesta-básica, vale-refeição, desconto reduzido de 1% no vale-transporte, entre outros.

Abusiva é como os sindicalistas classificaram a maior parte das doze mudanças contidas no documento apresentado pelos patrões, entre as quais a que livra as empresas da obrigação de fornecerem o vale-refeição, hoje com valor médio mensal de R$ 455,00, bem como a que implementa a jornada 12×36, reduz para trinta minutos o intervalo de almoço e suspende o pagamento de horas extras nos dias de feriados oficiais trabalhados. “É um equívoco tentar ancorar medidas de retrocessos na reforma Trabalhista, visto que a Lei 13.467/17 é tida como inconstitucional por grande parte da classe jurídica do país”, afirmou à bancada patronal Luiz Arraes.
Foi ainda abordada pelos advogados da Fepospetro e do Sinpospetro-Campinas presentes, Dr. Paulo Flamínio, Dr. Igor Fragoso e Dr. Alexandre Frias, a questão da ilegalidade inerente às mudanças seguintes, como a que impõem o dever de comunicar o empregador sobre a sua situação, o trabalhador em período pré-aposentadoria, e a trabalhadora gestante dispensada sem justa causa, esta, até sessenta dias após a efetivação da demissão .

Boa-Fé: Da mesa de debates, Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas e vice da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro – destacou que os termos colocados pelos patrões rebaixam as empresas em seu papel social. “A negociação é o princípio da boa fé; ela precisa, portanto, materializar resultados isentos de prejuízos aos seus representados” pontuou.

Diálogo: Em nome dos patrões, José Camargo Hernandes, presidente da Resan ( Baixada Santista), e Flávio Martini de Souza, do Recap ( Campinas/SP e região), reafirmaram ao final do encontro a disposição para o diálogo e entendimento. Uma nova reunião ficou agendada para o dia 18 de abril, as 14 horas, no Sincopetro. O endereço é rua Atibaia num 282, Perdizes, São Paulo.

Leila de Oliveira – Polimidi Comunicação

O trabalhador que não efetuou o saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no prazo definido em cronograma não perde o direito ao benefício, ainda que o valor tenha sido restituído ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esse foi o entendimento da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo ao determinar que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salariais do PIS e do Pasep nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A ordem judicial se estende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.

A sentença condenou ainda a União a pagar R$ 477 mil a título de danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. “Deve ser reconhecido o dano moral causado a toda a coletividade de beneficiários que não tiveram acesso à informação, ao abono ou à atendimento judicial que permitisse o saque desses valores, em face da União Federal”, diz a sentença.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que, em ação civil pública, questionou as regras fixadas pela União por meio de resoluções que estipulam um prazo para o saque. Caso o trabalhador não respeite o cronograma, os valores são automaticamente revertidos para o FAT, não conseguindo mais receber o pagamento diretamente nas agências.

Ao julgar o pedido, a Justiça Federal de São Paulo entendeu ser ilegítima a limitação temporal para saque do abono anual do PIS/Pasep, bem como a reversão dos valores não sacados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o que exige a necessidade de alvará judicial para seu saque.

Assim, determinou que os bancos convoquem os trabalhadores que têm direito ao benefício nos últimos cinco anos, mesmo prazo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças.

A sentença também determina que, por esse período, os valores não devem ser revertidos ao FAT, e sim depositados em conta remunerada, permitindo que o saque seja feito independentemente de alvará judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

0015044-48.2015.403.6100
FONTE : CONJUR

A Medida Provisória 808, editada para promover ajustes na reforma trabalhista (Lei 13.467/17), precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. Caso isso não ocorra, o que parece mais provável, já que a comissão mista instalada para analisar a matéria sequer escolheu presidente e relator, a partir dessa data valerá integralmente a nova lei sancionada por Michel Temer.

O alerta é do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em boletim da Agência Diap, de 29 de março. A MP foi editada num acordo com os senadores. O governo Temer queria evitar alterações no projeto, a fim de impedir que o texto tivesse que ser votado novamente pelos deputados. O presidente prometeu, então, publicar a medida com mudanças nos pontos que o Senado considerasse prejudiciais aos trabalhadores.

A Agência Sindical falou com Neuriberg Dias, jornalista e analista político do Diap, que alertou para o aumento da insegurança jurídica. “Volta tudo ao que era. Ficam valendo apenas as decisões tomadas durante o período de 120 dias, que é a vigência da MP. A partir daí, volta a prevalecer o texto integral da reforma. Esse vai e vem só aumenta o caos jurídico criado pela nova lei. Ninguém sabe o que pode acontecer”, afirma.

Perdas – Isso também significa mais precarização. Perdem validade, por exemplo, mudanças efetuadas pela MP, como quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres.

Neuriberg Dias aponta que, apesar da MP não ter revogado os principais retrocessos da lei, sem ela o trabalhador fica ainda mais exposto. “O movimento sindical terá que barrar a reforma na prática, garantido a manutenção de direitos nas Convenções Coletivas”, ele alerta.

A MP trata ainda da abrangência da lei sobre os contratos de trabalho e altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a liberação da jornada de 12 por 36 horas. Também altera o cálculo de indenizações trabalhistas, proíbe cláusula de exclusividade para os autônomos e regulamenta como os intermitentes contribuiriam para a Previdência.

“Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo”, critica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.

FONTE: AGÊNCIA SINDICAL

Revistar diariamente a bolsa e a mochila de empregados é prática abusiva que gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu condenar em R$10 mil uma rede varejista por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador.
Segundo TRT-5, revista frequente leva a constrangimento e situação vexatória.
Reprodução
Ela alegou que seus pertences passavam diariamente pela prática, fato confirmado pelo preposto. O pedido foi rejeitado pela 15ª Vara do Trabalho de Salvador, que não viu qualquer violação à intimidade da autora.

Já para o relator do recurso no TRT-5, desembargador Luiz Roberto Mattos, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”.

Ele afirmou que esse entendimento já se encontra pacificado na Súmula 22 do tribunal regional.

Outros pedidos

Os desembargadores da turma reconheceram ainda os pedidos de horas extraordinárias, que frequentemente ultrapassavam o limite de 44 horas semanais.

A reclamante também pedia o intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras (art. 384 da CLT) e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão do labor em horas extras, pedidos também julgado procedentes. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma bancária do Itaú, em Canoas (RS), dispensada por justa causa durante afastamento de auxílio acidentário. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

O relator assinalou que, com base na documentação apresentada, a dispensa ocorreu durante a suspensão do contrato de trabalho. Agra Belmonte explicou que os artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91 dispõem que o empregado no gozo de auxílio-doença é considerado em licença e que seu contrato de trabalho é suspenso, quando o afastamento é maior de 15 dias.O TST determinou a reintegração da bancária no cargo que exercia anteriormente, com os benefícios legais e normativos, garantida a manutenção dos planos de saúde e odontológico. A sentença estabeleceu multa diária de R$ 500 em favor dela em caso de descumprimento da decisão.

Mais informações: www.tst.jus.br

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento de recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas S. A., para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e demais parcelas relativas ao período.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haviam julgado improcedente o pedido da aprendiz por compartilhar entendimento de que o contrato de aprendizagem, espécie de contrato por prazo determinado, é incompatível com a garantia de emprego prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) porque a data de extinção é preestabelecida. Para o TRT, estender a garantia de emprego à gestante com contrato de trabalho por tempo determinado equivale a imputar ao empregador obrigação desproporcional à inicialmente assumida.

No recurso de revista, a trabalhadora apontou violação do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição da República e contrariedade à jurisprudência do TST.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. “A jurisprudência prevalecente no TST é de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável inclusive às empregadas contratadas mediante contrato de aprendizagem”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para deferir à aprendiz, além dos salários, o 13º salário e as férias proporcionais com abono de 1/3 e o FGTS do período de estabilidade.

(LT/CF)

Processo: RR-1001023-85.2015.5.02.0315

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgou relatório apontando que, em 2017, pelo menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia vítima de acidente de trabalho.

Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Segundo o estudo, o País perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”.

Segundo o procurador do Trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões.

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho). Na sequência, aparecem comércio varejista (3,5%); administração pública (2,6%); Correios (2,5%); construção (2,4%); e transporte rodoviário de cargas (2,4%).

“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas”, denuncia o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

Mais informações: https://observatoriosst.mpt.mp.br

Via: Agência Sindical

O direito à cesta-básica mensal de 30 kg em produtos diversos é uma conquista da Convenção Coletiva dos frentistas de São Paulo ao lado de diversos outros benefícios que, indiretamente atuam como complemento do salário. Para o Sinpospetro-Campinas/SP, é importante, porém, que estes itens, na medida do possível, atendam às individualidade dos trabalhadores. E foi para cumprir uma reivindicação dessa natureza que o sindicato, após duas assembleias, aprovou, em fevereiro deste ano, um acordo que beneficia sessenta trabalhadores de dois Postos da Rede Graal em Santa Bárbara D´oeste. A partir de agora, a empresa vai fornecer aos funcionários antigos e novos contratados um cartão – alimentação que, diferentemente da cesta- básica composta de produtos de gêneros alimentícios, higiene pessoal e limpeza, contém créditos mensais no valor de R$ 140,50 e é aceito em supermercados, açougues, mercearias e similares. De acordo com o secretário geral do sindicato, Raimundo Nonato de Sousa ( Biro), ficaram muitos satisfeitos em poder escolher a modalidade do benefício, principalmente, os trabalhadores que moram sozinhos ou que cujas esposas também recebem a cesta-básica das empresas onde atuam. “Agora eles têm a flexibilidade de escolher o que desejam comprar e com um valor maior do que teria na cesta, explica o sindicalista responsável por mediar a tratativa que inclui, ainda, cláusula que concede bônus mensal se R$ 46,25 – também a ser creditado no cartão magnético, aos empregados que cumprirem os requisitos de assiduidade e pontualidade. O acordo do Sinpospetro-Campinas que permite aos dois postos da Rede Graal substituir a concessão de cesta –básica pela modalidade cartão tem validade de 12 meses, período ao final do qual deverá o valor do benefício ser reajustado com base no IPCA – indicador que mede a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil.
*Leila de Oliveira – Polimidi Comunicação
*Imagem: Ticket Refeição kg

Nota técnica defende cobrança de contribuição de todos os trabalhadores após assembleia
vAnaïs Fernandes e Willian Castanho – Folha de São Paulo

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.

A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.

Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.

“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”

O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.

A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.

OPORTUNISMO
O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista.

“Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou.

De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.

Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).

O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurídica do órgão.

VIA JORNAL FOLHA DE SÃO pAULO

A 3° rodada de Negociação Coletiva dos cem mil trabalhadores em postos de combustíveis do Estado de São Paulo – cuja data-base é 1° de março, acontece nesta terça-feira (3), as 14 horas, na sede da patronal Sincopetro, em Perdizes/SP. Norteará o debate entre os dirigentes dos dezesseis sindicatos dos frentistas filiados à Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro), e os representantes das quatro entidades patronal no Estado as resultantes da reunião do dia 15 de março. Na ocasião, foi recusada pelos trabalhadores a proposta do Sincopetro de reajustar os salários em 1,16% – índice abaixo das variáveis que regulam os reajustes do período, bem como o propósito de, nos moldes da Lei da reforma Trabalhista ( 13.467/17) excluir da Convenção Coletiva benefícios como o vale-refeição, hoje no valor de R$ 17,50. Demais pontos rejeitados da proposta dos patrões consistiam em reduzir para 30 minutos o intervalo para almoço, aumentar para 12×36 a escala laboral, suspender o pagamento das horas – extras de 100% cabíveis às datas tidas como feriados oficiais, trabalhadas, entre outras mudanças como a perspectiva da Terceirização.

Participação: De acordo com Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, que unifica a tratativa, o desafio de preservar o legado da entidade de jamais ter negociado um desfecho sem que houvesse ganho real de salário e avanço de benefícios passa pela questão da participação dos trabalhadores nessas ocasiões. “Frentistas que vivenciam as nossas dificuldades nesses enfrentamentos não aceitam mais acatar, mecanicamente, críticas desinformadas sobre a atuação da categoria, por exemplo”, explica. Sobre a locomoção, o dirigente afirma que ficou acertado que os respectivos sindicatos farão o transporte de ida e volta dos trabalhadores que puderem estar presentes na reunião desta terça-feira (3) no Sincopetro.
Mais cedo: Também na terça- feira (3) um encontro preparatório à negociação da tarde com os patrões reunirá na Fepospetro, as 9 horas, além dos dirigentes sindicais de São Paulo, o presidente da Federação Nacional dos Frentistas e do Sinpospetro do Rio de Janeiro, Eusébio Luís Pinto Neto.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa da Fepospetro
Imagem: Fepospetro

É com imenso pesar que a diretoria do Sinpospetro-Campinas/SP comunica o falecimento do secretário geral do Sindicatos dos frentistas de São Paulo e diretor da Federação Estadual dos Frentistas (FEPOSPETRO), Vanderlei Roberto dos Santos. À família, nossas condolências.

Informações sobre o velório e sepultamento serão comunicadas posteriormente.

Tem direito ao valor do dia dobrado o frentista ou atendente de loja de conveniência que é escalado para trabalhar em feriados considerados como oficiais no Código do Trabalho, como é o caso das datas Sexta-feira Santa (30) e Domingo de Páscoa (1), entre outras. A determinação sobre o adicional é resultado de negociação entre os dezesseis sindicatos do Estado com patrões, e consta na cláusula 10° da Convenção Coletiva válida para os cem mil trabalhadores em Postos de Combustíveis de São Paulo.

Sinpospetro- Campinas – Expediente:

Em Campinas, o Sindicato dos Frentistas e as quatro subsedes da cidade e da região não terão expediente no dia 30 de março devido ao feriado de Semana Santa. Os atendimentos retornam na próxima segunda-feira (2).

Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas-SP

De acordo com o artigo 11.3 do anexo II da NR 9, os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza deve ser realizada pelo menos uma vez por semana. O Anexo II da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, garante segurança e reduz a ameaça de contaminação pelo benzeno nos postos de combustíveis.

Diz a NR 9 – Além de fornecer os uniformes para os trabalhadores e ser o responsável pela higienização, é importante observar que o empregador deve manter no local de trabalho uniformes extras, caso ocorra a contaminação dos mesmos.

11.3 – A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.

11.4 – O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.

Nova Sinalização – A fim de aumentar a consciência de trabalhadores e, também, do público, quanto aos riscos associados à exposição ao benzeno, à norma prevê que:

13.1 – Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm, com a seguinte informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.

Procure o Sindicato em caso de dúvidas!

VIA : * Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) em favor de mais de cem empregados. Segundo a entidade, eles foram admitidos em datas distintas para prestar serviços de porteiro em locais diversos, e a empresa, ao dispensá-los, exigiu o cumprimento do aviso-prévio de 33 dias, calculado com base na Lei 12.506/2011, em vez de indenizá-los. Para o sindicato, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a empresa exigiu corretamente o aviso-prévio proporcional. Segundo a sentença, a lei em questão não impediu expressamente esse direito para o empregador, que antes já podia cobrar o aviso-prévio nos casos de pedido de demissão do empregado (artigo 487 da CLT). Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão do juízo de primeiro grau, o Sindilimpe recorreu ao TST.

No exame do recurso de revista na Sétima Turma, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o aviso-prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. De acordo com o relator, a reciprocidade para o empregado se restringe ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT. “Caso contrário, há risco de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República”, concluiu.

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista.

(GS/CF)

Processo: RR-91700-95.2013.5.17.0004
VIA TST

• 27/3/2018 – terça-feira

O ministro Edson Fachin, relator das ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre contribuição sindical no Supremo Tribunal Federal, indicou preferência para votação, em plenário, da ADI 5.794. A ação foi apresentada pela Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf) em outubro de 2017.

A entidade observa na ação que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal. Portanto, alterações que modifiquem a forma de cobrança devem ser feitas por meio de lei complementar e não por lei ordinária como ocorreu.

No despacho, Fachin expõe seus argumentos para a preferência de votação: “A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade”.

STF deve priorizar julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Conttmaf

A Agência Sindical conversou com o advogado Cristiano Meira, que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (Cnteec). Ele explicou que o despacho é uma declaração formal por parte do ministro que ele considera o assunto de alta relevância e indica que o julgamento pelo plenário ocorra com celeridade.

“Não é uma prática habitual no Supremo esse tipo de manifestação pelos ministros. Isso mostra a relevância que o magistrado está atribuindo ao tema”, diz o jurista.

Ação – Além de questionar a constitucionalidade do fim da contribuição sindical compulsória, a ADI da Conttmaf destaca que a Lei 13.467 (reforma trabalhista) viola comandos do artigo 5º da Constituição, principalmente os que tratam do acesso à Justiça, do direito ao contraditório e à ampla defesa e à assistência jurídica integral e gratuita.
AGÊNCIA SINDICAL

Audiência pública promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, dia 22 de março, refletiu sobre os impactos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro.

Entre os pontos debatidos está o perigo da negociação sem o sindicato. Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), “a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes”.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios.

Segundo ele, os cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. “Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos”, apontou.

Contratos precários

Outro ponto frisado na audiência foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos.

“Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente”, alertou.

Mercado de trabalho

Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora.

“No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e, além disso, mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe”, disse.

Trabalho informal

Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma:

“Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho”, registrou.

Fonte: Portal CTB – Com informações Portal Diap – 26/03/2018

FONTE: Agora SP

Decisões judiciais estão dando força à cobrança do imposto sindical dos trabalhadores nos casos em que há aprovação em assembleia das categorias.
A cobrança deixou de ser obrigatória desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro do ano passado.

No estado de São Paulo, o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores de indústrias alimentícias de SP) já conseguiu vitória em 30 ações das 64 que foram ajuizadas.

Do total, 40 foram julgadas.

Alguns processos aguardam novo julgamento, pois há casos em que as empresas recorreram e ainda não há uma decisão.

“Como cada processo é contra uma empresa, a intenção é entrar com mais 150 ações nas próximas semanas e chegar a 800, que é o número de maiores empresas do setor”, diz o diretor do Sindeeia-SP José Ferreira dos Santos.