A proibição em todo o território nacional da prática de abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança da bomba de gasolina começa a valer a partir do dia 20 de setembro. A regra integra um dos itens do anexo II da NR 9 intitulada : Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, assinada dia 21 de setembro de 2016 e publicada no D.O.U (Diário Oficial da União), através da assinatura do atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Estopas e “paninhos” estão proibidos: A partir de agora, os frentistas não poderão mais usar flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza de locais contaminados deverá ser feita com toalhas de papel absorvente desde que o trabalhador esteja usando luvas, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Uniforme – Valendo já:
Obrigatória a separação entre as roupas comuns dos trabalhadores e seus uniformes (que também se expõem e podem concentrar benzeno). Há necessidade do provimento para cada funcionário de armários, tais quais as especificações do item 24.12.2 alínea “a”. Este armário possui dois compartimentos (dividido), onde um é destinado a roupa comum e outro a roupa de trabalho.
Observação: o Anexo nº 2 não faz menção direta sobre armários para guarda de roupas. Entretanto atribui total obrigatoriedade ao cumprimento paralelo da NR 24, e como diz: especialmente, no que se refere à separação entre o uniforme e aquelas vestimentas de uso comum, alimenta a necessidade dos armários com repartição, de acordo às características do item 24.12.2 da NR de Condições Sanitárias e de Conforto.
Outro ponto importante contido no item 11 sobre uniforme, o item 11.3 obriga ao empregador a higienização dos uniformes com frequência mínima semanal. Ou seja, os postos de combustíveis deverão prover a lavagem das roupas de trabalho (segundo as indicações da fabricante dos uniformes quanto aos cuidados com os tecidos empregados); não é feita a menção de como se deve fazer isso, por isso fica claro que o empregador pode optar pela construção de local, instalação de lavadoras e contratação de funcionários dedicados a cuidarem da lavagem, ou terceirizar o serviço.
O item 11.4 diz que o empregador deverá manter à disposição, nos postos, um conjunto extra de uniformes, cuja quantidade seja de pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno. Este item é pensado caso haja necessidade da substituição do uniforme quando houver contaminação por tais produtos.
Controle médico – Valendo já
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão que ser catalogados e entregues ao trabalhador num prazo máximo de 30 dias, após a emissão dos resultados.
Capacitação – Prazo de dois anos contados desde 21 de setembro de 2016
Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horário de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos. As empresas terão até 24 horas (após a publicação da portaria) para implantar essa medida.Leia aqui a portaria
PRESERVAR A SAÚDE DOS FRENTISTAS É BANDEIRA DE LUTA DA CATEGORIA DE TODO O PAÍS
O benzeno é uma substância cancerígena contida na gasolina, a qual os frentistas estão expostos diariamente.
É um produto que contamina o trabalhador pelo contato direto ou pelo ar. O simples fato de trabalhar no posto de combustível já implica numa exposição ao produto tóxico.
Preservar a saúde dos trabalhadores em Postos de Combustíveis é bandeira de luta dos dirigentes dos frentistas de todo o País. Faz parte desse desafio conseguir aprovar em todo o Brasil a proibição da prática do abastecimento veicular além do limite do automático. A medida, que colabora para diminuir a exposição respiratória e cutânea do trabalhador ao benzeno, já é realidade nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, e em várias cidades do estado de São Paulo e de Minas Gerais. Em São Paulo, a Fepospetro em parceria com o Deputado Estadual Marcos Martins (PT) conseguiu aprovar, em 2016, na Assembleia Legislativa (Alesp), Projeto de Lei semelhante mas que acabou não sendo sancionado pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Fonte: Brasil Postos / Assessoria de Imprensa – Sinpospetro Campinas- Leila de Oliveira