Via Agência Sindical
A Lei da Terceirização, sancionada em março pelo presidente Temer e repudiada pelo movimento sindical, está sendo contestada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR encaminhou segunda (26) ao Supremo Tribunal Federal uma ação inconstitucionalidade contra a lei, que libera geral a terceirização nas atividades-fim das empresas.
Na ação, o procurador-geral da República Rodrigo Janot pede a suspensão imediata dos efeitos da lei, argumentando que permitir a terceirização irrestrita viola o “regime constitucional de emprego socialmente protegido”.
Neuriberg Dias do Rêgo considera que Temer está cada dia mas fragilizado
A Agência Sindical conversou sobre o caso com o analista político e assessor legislativo do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo. “Essa ação reforça outras iniciativas já tomadas nesse sentido, por se tratar agora de um pedido feito pelo chefe do Ministério Público da União”, avalia.
Para o analista político, a atitude do procurador-geral sinaliza que setores ligados às mais altas instâncias de poder começam a enxergar os efeitos maléficos das medidas desse governo. “Isso pode ser um sinal de que Temer está a cada dia mais fragilizado. Resta o convencimento da Corte por parte de Janot. Mas por ter partido dele, a ação ganha peso”, explica Neuriberg.
A Agência consultou também o coordenador jurídico do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), Marcelo Mendes Pereira. Ele corrobora a opinião de Janot de que a lei também permite ampliar de forma “ilegítima e desarrazoada” a contratação temporária.
“Não tenho dúvidas que essa lei de terceirização é inconstitucional. No caso do funcionalismo público é uma afronta, uma burla ao concurso, pois esse é o meio pelo qual o servidor ingressa no serviço público. No direito do trabalho, como um todo, ela fere o artigo 7º porque deixa de conceder vínculo àquele que presta serviços”, afirma Marcelo.
Terceirização – A nova legislação é originária do PL 4.302/98, de autoria do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Pelas novas regras, as empresas contratantes de serviços terceirizados só terão responsabilidade de caráter subsidiário. Ou seja, se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora não puder responder.
Escravidão – O procurador-geral assinala ainda em seu texto, citando como base informações do Ministério do Trabalho, que não é incomum que a terceirização seja usada para explorar trabalho em condições “análogas à escravidão”.