ANP prorroga Resolução que altera horário de funcionamento mínimo dos postos durante a pandemia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou no Diário Oficial da União do último dia 21 de dezembro a Resolução nº 835/2020, prorrogando a vigência de três normas divulgadas durante o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 21 de dezembro a Resolução nº 835/2020, prorrogando a vigência de três normas divulgadas durante o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19.Entre as normas prorrogadas está a Resolução nº 812/2020, voltada para a Revenda, com o objetivo de flexibilizar o horário de funcionamento dos postos revendedores de combustíveis, fixando abertura obrigatória mínima de segunda-feira à sábado, das 7h às 19h.Também ficou possibilitado, em caráter excepcional, o eventual funcionamento em horário inferior ao novo estipulado, caso haja a necessidade explícita para tanto. Neste caso, o posto deve entrar em contato com o Departamento Jurídico para obter a minuta de solicitação para autorização prévia da ANP, que se manifestará expressamente sobre o pedido pretendido, para só então o posto poder executar esse outro horário a ser autorizado excepcionalmente.

Ressaltamos que o revendedor que optar por modificar o horário de funcionamento do posto, inclusive praticando esse novo limite mínimo ora permitido, deverá atualizar imediatamente, no quadro de avisos do estabelecimento, tal informação.

É importante pontuar que a ANP só estipulou o horário mínimo de atendimento do estabelecimento, podendo os postos funcionarem além desse período mínimo estipulado, desde que bem explicitado no quadro de avisos do posto.

*Resan

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