Bancária dispensada durante licença médica será reintegrada

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma bancária do Itaú, em Canoas (RS), dispensada por justa causa durante afastamento de auxílio acidentário. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

O relator assinalou que, com base na documentação apresentada, a dispensa ocorreu durante a suspensão do contrato de trabalho. Agra Belmonte explicou que os artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91 dispõem que o empregado no gozo de auxílio-doença é considerado em licença e que seu contrato de trabalho é suspenso, quando o afastamento é maior de 15 dias.O TST determinou a reintegração da bancária no cargo que exercia anteriormente, com os benefícios legais e normativos, garantida a manutenção dos planos de saúde e odontológico. A sentença estabeleceu multa diária de R$ 500 em favor dela em caso de descumprimento da decisão.

Mais informações: www.tst.jus.br

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