Rede varejista deve pagar indenização por revistar bolsas de empregada

Revistar diariamente a bolsa e a mochila de empregados é prática abusiva que gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu condenar em R$10 mil uma rede varejista por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador.
Segundo TRT-5, revista frequente leva a constrangimento e situação vexatória.
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Ela alegou que seus pertences passavam diariamente pela prática, fato confirmado pelo preposto. O pedido foi rejeitado pela 15ª Vara do Trabalho de Salvador, que não viu qualquer violação à intimidade da autora.

Já para o relator do recurso no TRT-5, desembargador Luiz Roberto Mattos, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”.

Ele afirmou que esse entendimento já se encontra pacificado na Súmula 22 do tribunal regional.

Outros pedidos

Os desembargadores da turma reconheceram ainda os pedidos de horas extraordinárias, que frequentemente ultrapassavam o limite de 44 horas semanais.

A reclamante também pedia o intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras (art. 384 da CLT) e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão do labor em horas extras, pedidos também julgado procedentes. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

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