O setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Portanto, no próximo domingo, dia 15, feriado em todo o país em comemoração à “Proclamação da República”, o frentista ou atendente de Loja de Conveniência que for escalado para trabalhar tem direito a receber adicional de 100% sobre as horas laboradas, não sendo permitida nenhuma outra forma de compensação, tampouco prejuízo aos descansos remunerados. O pagamento das horas trabalhadas em feriados serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei. A determinação consta na cláusula 2.3 da nossa Convenção Coletiva do Sinpospetro de Campinas e região.
JURÍDICO – Caso o adicional de 100% dos feriados de fim de ano não seja pago, os frentistas devem entrar em contato com o sindicato para solicitar aos advogados o cálculo das horas trabalhadas. Qualquer irregularidade no trabalho pode e deve ser denunciada ao sindicato, mesmo que de forma anônima, por telefone ou mensagem privada no site ou redes sociais da entidade. O e-mail do sindicato é presidencia@sinpospetrocampinas.com.br (19) 3234-6761. O plantão jurídico-Trabalhista, com o Dr Igor Fragoso funciona todas as terças e quintas-feiras, no sindicato. O end. é Rua Regente Feijó, 95, centro.