Frentista sindicalizado tem proteção de direitos na rescisão

A “reforma” trabalhista trouxe mudanças nas relações de trabalho, erros nos cálculos na rescisão contratual preocupam sindicatos. Frentista, não faça homologação na empresa ou qualquer local indicado pelo patrão, apenas no sindicato o Trabalhador tem a garantia que as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467, a melhor maneira do trabalhador se resguardar é filiando-se a entidade de classe. As mudanças afetam a rescisão do contrato de trabalho, já que as empresas agora podem optar por não fazer a homologação no sindicato da categoria, e assim o Frentista perde. Eusébio Pinto Neto, presidente da FENEPOSPETRO e do SINPOSPETRO-RJ, alerta: “trabalhador associado ao sindicato pode exigir que a homologação seja feita na entidade de classe. A homologação no sindicato evita erros, abusos e incoerência por parte das empresas. O sindicato, além de garantir os direitos do trabalhador no ato da homologação – quando são verificadas as verbas rescisórias – também confere se as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria foram cumpridas durante o pacto laboral”.

ATENÇÃO – A homologação é a assistência dada ao trabalhador, após o rompimento do seu vínculo empregatício e tem por finalidade verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos e seus direitos não foram violados. Os trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência precisam procurar o sindicato da sua localidade para garantir atendimento jurídico e diversos benefícios.
Os dirigentes Frentistas estão alertando em todo o Brasil, para que funcionários de postos não assinem nada com a empresa antes de consultarem o sindicato da categoria. Todos devem ficar atentos às manobras de alguns empresários para retirar direitos. Sindicalize-se!

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO

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