Frentista tem direito a assento no posto

Trabalho de frentista é insalubre, tanto assim que a categoria recebe adicional ao salário. Mas a saúde desses trabalhadores, afora os EPIs tradicionais, requer outras providências. Entre elas, assento pra descansar nos postos, durante a jornada de trabalho.

O item 17.3.5 da N-R 17 (Norma Regulamentadora) determina que, nas atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, é necessário haver assentos para descanso do empregado durante as pausas. Essa medida é obrigatória a todas as empresas que seguem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo Telma Cardia, presidente do Sinpospetro de Guarulhos e Região, a fiscalização nos postos é constante. Ela afirma: “Os Sindicatos cobram e fiscalizam pra que os patrões cumpram essa norma tão importante à saúde do frentista. É uma lei de segurança no trabalho”.

Padrão – E não basta só colocar a cadeira. Existe um padrão a ser cumprido pela empresa. “Ficar em pé durante toda a jornada é muito cansativo. Os bancos devem seguir um padrão ergonômico, além de serem fixos, senão qualquer pessoa retira do local apropriado. É uma das cobranças que fazemos sempre”, diz Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Fenepospetro.

Fiscalização – Sobre a fiscalização, Eusébio conta que é feita pelas equipes volantes das entidades. O dirigente explica: “Quando encontramos irregularidade, tentamos o diálogo. O papel do Sindicato é negociar. Quando não conseguimos resolver dessa forma, pedimos fiscalização. Mas a grande maioria dos problemas nós resolvemos diretamente entre Sindicato e empresa”.

vIA Agência Sindical

 

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