Funcionária de loja de conveniência demitida, sem receber verbas indenizatórias, é indenizada em R$ 16 mil

Mandar o funcionário procurar o direito na Justiça custa caro aos maus patrões. O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ ganhou mais uma causa em favor dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Agora, o sindicato tenta localizar Maria Luciene Costa da Paixão para que a ex-funcionária possa receber sua indenização trabalhista.

Diz o ditado que quem procura acha. No caso dos trabalhadores demitidos sem receber as verbas rescisórias, eles encontram na Justiça do Trabalho o amparo para que a lei seja cumprida e os direitos garantidos. A loja de conveniência Isabela S.A Comércio e Indústria foi condenada a pagar RS 16. 994,36 por não dar baixa na carteira de trabalho e por não quitar as dívidas trabalhistas com a ex-funcionária Maria Luciene Costa da Paixão.

A auxiliar de serviços gerais Maria Luciene Costa da Paixão procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, depois de ser demitida, em 2007, sem receber qualquer indenização. Na ação, os advogados pleitearam junto à Justiça a anotação e a baixa na carteira da ex-funcionária, horas extras, além do pagamento de aviso prévio, férias e multas de 40% do FGTS e pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

O processo se arrastou por dez anos, já que a empresa, que funcionava em São Gonçalo, Região Metropolitana do RJ, fechou e os donos demoraram a ser localizados. Agora, o SINPOSPETRO-RJ tenta localizar Maria Luciene Costa da Paixão que não mora mais no endereço apresentado no processo. Se você trabalhou ou conhece Maria Luciene entre em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo telefone (21) 2233-9926, ramal 24.

RESCISÃO
De acordo com as Consolidações das Leis Trabalhistas, o pagamento deve ser feito em dinheiro ou cheque visado, no ato rescisão do contrato de trabalho. A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

De acordo com disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando o funcionário é dispensado do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregado seja obrigado a cumprir o aviso prévio, a empresa terá que quitar as verbas indenizatórias no primeiro dia útil após o término do trabalho.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ

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