A grávida que pede demissão não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão é da juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou pedido de reversão de dispensa para despedida sem justa causa feito por uma vendedora que estava grávida.
Na ação, a vendedora contou que a partir do conhecimento de sua gravidez a empresa passou a cobrar dela maior produtividade e exigir maior disponibilidade de horários. Alegando não estar em condições emocionais plenas, decidiu pedir demissão.
Em juízo, a trabalhadora pediu a reversão da demissão em despedida sem justa causa, com o pagamento dos salários do período de garantia provisória de emprego conferido à gestante.
A empresa, por sua vez, argumentou que o pedido de demissão partiu da própria vendedora e que não cometeu nenhuma das condutas ou cobranças indevidas alegadas pela trabalhadora. Disse, ainda, que alertou a autora da reclamação de que o pedido de demissão acarretaria a renúncia à estabilidade provisória gestacional.
Em sua decisão, a juíza explicou que a garantia provisória no emprego da gestante tem natureza pessoal e busca proteger mãe e criança, preservando a saúde de ambos. “Visa impedir, da mesma sorte, a despedida discriminatória que infelizmente ainda permanece em vários segmentos empresariais e produtivos, onde injustificadamente a gestante é taxada como uma trabalhadora menos produtiva”.
No caso concreto, a juíza afirmou não haver provas de que a assinatura do pedido de demissão e dispensa de aviso prévio foi feita sob coação. A juíza registrou, ainda, que não houve provas de cobrança excessiva de produtividade ou exigência de disponibilidade de horário de trabalho, conforme alegado na reclamação.
Com o pedido de demissão por escrito, a juíza explicou que cabia à autora a prova do vício de consentimento capaz de invalidá-lo. Contudo, em depoimento pessoal prestado em juízo, ressaltou a juíza, a vendedora revelou que seu pedido de demissão foi motivado, na verdade, pela precariedade do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Ela disse que não queria ter o filho em Brasília, e que pretendia voltar para casa, no Tocantins, e ter seu filho junto de sua mãe. Afirmou, ainda, que se não fosse isso, não teria pedido dispensa do emprego.
Ao negar o pedido da vendedora, a juíza reconheceu a situação delicada da trabalhadora e a precariedade do sistema de saúde público do DF. No entanto, ressaltou que a empresa não pode ser responsabilizada pelo ocorrido. Com informações da Assessoria de Imprensa no TRT-10.
Processo 0000425-85.2017.5.10.0015 (PJe-JT)
VIA CONJUR