Homem é condenado a pagar danos morais por ofender frentistas e posto de combustível, em SC

Acusado teria questionado a quantidade abastecida no veículo e proferido ofensas

Um motorista foi condenado a indenizar um posto de combustíveis em R$ 3 mil por ofensas dirigidas ao estabelecimento comercial diante de demais clientes. A decisão, em ação de danos morais promovida pelo estabelecimento comercial, partiu do juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Consta na inicial que o réu, após abastecer seu veículo, iniciou “verdadeira gritaria”, momento em que xingou os frentistas com palavras de baixo calão e fez acusações por conta da quantidade de combustível — gás veicular — colocada em seu automotor. Sem embasamento, afirmava que a marcação da bomba era superior à carga suportada pelo tanque de seu veículo, o que configuraria dano ao consumidor.

Por: João Victor Araujo
https://www.canalideal.com.br/noticia/homem-e-condenado-a-pagar-danos-morais-por-ofender-frentistas-e-posto-de-combustivel-em-sc

Deixe seu comentário