Justiça afasta trabalhadora frentista gestante após ação do Sinpospetro Campinas

O Sindicato dos frentistas de Campinas ( Sinpospetro Campinas) conseguiu, na justiça, o afastamento de uma trabalhadora gestante das  atividades de abastecimento de um posto de combustíveis na cidade.  A  Decisão Liminar,  expedida no dia 7 de março pela  Juíza da 8° Vara do  Trabalho, Luciene Pereira Scandiuci , determina  o afastamento imediato da trabalhadora das atividades insalubres, como a de abastecimento de veículos, sem prejuízo de sua remuneração até  que esta seja assumida pelo   INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. A frentista, de 24 anos, está no quarto mês da gravidez e trabalha no posto há pouco mais de 12 meses.

Inicialmente, a trabalhadora,  em conjunto com o sindicato, procurou a gerência do posto, a quem apresentou um documento com determinação médica de realocação de função.  A empresa, porém,  se negou a atender o pedido, cuja qual está respaldado  pelo artigo 189 da CLT e pela Lei 13.287/16. Ambas as determinações versam sobre a  proibição do trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres como a área de abastecimento, onde há risco de contaminação por benzeno. Um dos compostos da gasolina, a substância é potencialmente cancerígena e está relacionada à ocorrência de má formação fetal e aborto, entre outras doenças.

De acordo com o advogado que esteve à frente do processo, Dr. Igor Fragoso, a decisão liminar garante à trabalhadora  que o seu retorno às funções de frentista se dê somente após encerrado o período da licença maternidade, que é quatro meses após o nascimento do bebê.
Para a diretora do Sinpospetro, Renilda da Paixão, este  desfecho reforça a mensagem de que a  categoria pode e deve confiar no sindicato.

O telefone do Sinpospetro Campinas é (19) 3234-6761, e o e-mail é: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br.
A entidade fica na rua Regente Feijó, 95, centro.
Todas as denúncias  que chegam à entidade são devidamente  apuradas, e a  identidade do trabalhador não é jamais divulgada.

 Processo número: 0010214-14.2023.5.15.0095

Leila de Oliveira  – Assessora de Imprensa do Sinpospetro Campinas

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