• 18/6/2018 – segunda-feira
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, determinou à unidade da Nestlé de Cordeirópolis, interior de São Paulo, que respeite a decisão da assembleia dos trabalhadores, que aprovou o recolhimento coletivo da contribuição sindical.
A decisão foi do desembargador Luis Henrique Rafael, que negou recurso contra liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região.
Em sua sentença, o juiz destacou o caráter irregular do fim da obrigatoriedade da cobrança. Ele abordou o caráter tributário da contribuição, que não poderia ter sido alterada por meio de lei ordinária – no caso, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A Constituição determina que assuntos relacionados a tributos devem ser tratados por lei complementar.
“A aprovação do fim da obrigatoriedade por meio de lei ordinária justifica a medida liminar, enquanto o mérito é debatido”, ressalta a advogada do Sindicato, Yoko Taira.
O magistrado menciona na sentença análise do procurador do Trabalho, Guilherme Duarte da Conceição, que aponta perigo à sustentabilidade do Sindicato na defesa dos trabalhadores.
“Os valores serão revertidos para a defesa dos interesses da categoria, em momento crucial decorrente da reforma trabalhista, que enseja ampla atuação da entidade sindical, principalmente na negociação coletiva que é de interesse de toda a categoria, inclusive dos não associados”, diz o despacho.
Mais informações: www.stial.com.br