O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto com novas regras relacionadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador, prevendo a possibilidade de os empregados mudarem a companhia de gestão do vale-refeição e vale-alimentação.
Por outro lado, o texto proíbe a prática do chamado “cashback”, com o reembolso de parte dos valores pagos.
O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, após a perda de vigência de uma medida provisória que tratava do tema.
O decreto prevê a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale refeição. As instituições que mantiverem essas contas deverão garantir a transferência dos valores creditados para uma outra conta de pagamento do mesmo trabalhador, que seja mantida por uma outra instituição, que tenha a mesma natureza e que se refira aos mesmos produtos.
O texto ainda garante que a portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento.
Nathalia Garcia e Renato Machado, Folha de São Paulo
Imagem: Antônio Cruz – Agência Brasil