MINISTROS DO STF DECIDEM QUE SINDICATOS PODEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE NÃO SINDICALIZADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta segunda-feira considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados. Entretanto, ficará assegurando o direito de oposição. O julgamento aconteceu por votação eletrônica e foi concluído às vésperas do prazo final, às 23h59.

Dez ministros votaram a favor da constitucionalidade: Cristiano Zanin, mais novo integrante da Corte e indicado por Lula, Luiz Fux e Nunes Marques votaram nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário ficou com o antigo ministro Marco Aurélio Melo, que havia acompanhado entendimento de Gilmar Mendes, contrário à contribuição. Gilmar, no entanto, mudou de entendimento, mas o voto de Marco Aurélio continuou computado. Por isso, André Mendonça não participou desse julgamento.

Os ministros entendem que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

O processo discute a situação de um sindicato do Paraná. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. A análise do caso foi retomada em julgamento virtual no último dia 1⁰ e encerrou às 23h59 desta segunda.

Mariana Muniz, O Globo
José Marques, Folha de São Paulo

Foto: Valter Campanatto – Agência Brasil

   

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