Posto é reincidente em ações trabalhistas

Errar é humano, persistir no erro é burrice. No que diz respeito à Justiça Trabalhista, reiterar o descumprimento da Convenção Coletiva pode custar caro à empresa. O Posto São Conrado foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) a pagar as diferenças do ticket alimentação e contratar um seguro de vida para os funcionários. No acórdão, os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto da relatora Dalva Macedo.

A empresa foi notificada para efetuar o pagamento de R$ 9.057,27 aos funcionários, mas não cumpriu a determinação e teve suas contas bancárias penhoradas. O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ tenta localizar 18 funcionários arrolados na ação civil pública para quitar as indenizações referentes às diferenças.

De acordo com a ação do sindicato, o Posto São Conrado não cumpriu a cláusula da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro que trata da concessão do ticket alimentação. A empresa atrasou o reajuste do benefício no período de 2017 a 2019, além de não ter quitado as diferenças com os funcionários.

O posto também foi condenado pelo descumprimento da cláusula do seguro de vida em grupo entre 2017 e 2019. Além de não contemplar todos os funcionários, a empresa contratou um seguro de vida com cobertura inferior aos valores estabelecidos na convenção da categoria.

REINCIDÊNCIA
Em 2019, o departamento jurídico ingressou com outra ação contra o Posto São Conrado por descumprimento da Convenção Coletiva. A empresa foi notificada pela diretoria do sindicato para pagar diferenças de feriados trabalhados a 27 funcionários. Muitos destes trabalhadores estão listados no processo julgado pelo TRT-RJ.

PROCESSO 0100082-58.2019.5.01.0054
Como a ação é coletiva, o sindicato não tem acesso a dados detalhados dos trabalhadores. A lista de funcionários é enviada à justiça pelo posto. Dessa forma, precisamos localizar os trabalhadores para que possam receber os valores da ação. Mais uma vez contamos com a sua ajuda. Os funcionários citados abaixo devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

  • ALEXANDRE AUGUSTO GOMES
  • ALEXANDRO DAMIÃO DA SILVA
  • DANILO GARCIA COELHO SALERNO
  • EDUARDO VICTOR DA SILVA VIEIRA
  • ELIANE CRISTINA MEDEIROS ALVES
  • FERNANDA DA CONCEIÇÃO
  • GABRIELA PEREZ RAINHO
  • JONATHAN PEREIRA BATISTA
  • JORGE LUIZ PEREIRA
  • JULIANA CABRAL DE OLIVEIRA
  • LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DA COSTA
  • MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS
  • MARCOS SOARES DA SILVA
  • MARIA PRAZER FERREIRA ROCHA
  • RENATO DA SILVA DE ARAUJO
  • ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
  • ROBSON PAREDES GONÇALVES
  • SUELLEN NASCIMENTO DA SILVA XAVIER

Por Estefania de Castro

Imagem: Via Sinpospetro RJ

   

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