maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores, sindicalizados ou não, imposta por acordo ou convenção coletiva. Em voto, proferido no plenário virtual, nesta sexta-feira(1), o ministro Alexandre de Moares decidiu pela obrigatoriedade da contribuição, desde que seja assegurado o direito de oposição.
O julgamento estava suspenso desde abril, quando o ministro pediu vista do processo. Alexandre de Moraes acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria. Também votaram pela constitucionalidade da cobrança, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Edson Fachin. O Supremo Tribunal Federal é composto por onze ministros.
O voto de Alexandre de Moraes fortalece a luta dos sindicatos que negociam direitos e conquistas para todos os trabalhadores, independentemente de serem associados ou não. A Reforma Trabalhista aleijou o movimento sindical que luta não apenas por salários melhores, mas também por justiça e igualdade social.
Alexandre de Moraes argumenta que, sem a contribuição assistencial, os sindicatos enfrentam uma redução significativa na fonte de custeio, o que tem um impacto direto na atuação do processo negocial. O ministro também salienta que a contribuição assistencial tem como objetivo principal custear as negociações coletivas. De acordo com o ministro, se a contribuição não for cobrada dos trabalhadores não filiados, haverá uma queda na arrecadação da entidade de classe, o que terá um impacto negativo nas negociações coletivas.
Alexandre de Moraes destaca que a cobrança da contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o pagamento também pelos não filiados ao sistema sindical, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição, preservando os princípios da liberdade individual e da liberdade sindical, e garantindo, assim, ao sindicato recursos financeiros para custear as negociações coletivas.
A contribuição assistencial deve ser aprovada em assembleia durante a renovação das normas coletivas de trabalho, seja por meio de convenção, acordo ou dissídio coletivo, como determina a CLT. A taxa é cobrada dos empregados como uma forma de apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos. Assim, as entidades de classe podem se manter e atuar nas negociações salariais e profissionais da categoria.
Por Estefania de Castro- Sinpospetro RJ
Imagem: Agência Brasil