• 30/10/2018 – terça-feira
O Ministério Público do Trabalho publicou na sexta (26) Nota Técnica, que reafirma a legitimidade das assembleias para definir o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores, sócios ou não. O documento é resultado da reunião entre as Centrais Sindicais e o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, realizada em Brasília na quarta (24).
Sindicalistas se reúnem com Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para discutir custeio
Além da análise de condutas antissindicais, negociação coletiva, meio ambiente e saúde do trabalho, o encontro debateu alternativas à inviabilização abrupta do sistema sindical com o fim do imposto sindical.
Segundo a Nota Técnica, a assembleia de trabalhadores, regularmente convocada, “é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação” dos recursos.
“O tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores, como destacado pelo Ministro Luiz Edson Fachin. Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo”, diz o texto.
Nota – O documento, assinado pelos procuradores João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador e vice da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), prevê ainda que caberá à assembleia aprovar parte da verba que vai para a Federação, Confederação e Centrais Sindicais, além de garantir o direito de oposição.
Para João Valentim, os dirigentes sindicais não conseguirão defender os trabalhadores sem os recursos do financiamento sindical, tornados facultativos pela reforma trabalhista.
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