POSTO DE COMBUSTÍVEL É CONDENADO A PAGAR DANO MORAL POR NÃO QUITAR VERBAS RESCISÓRIAS

A prática do descaso e a falta de respeito contra o trabalhador podem acabar sendo um tiro no pé para os maus patrões. A famosa frase “ vá buscar seus direitos na justiça” pode sair mais caro do que as verbas rescisórias. O subgerente Halber Ferreira de Freitas Junior, demitido sem receber as verbas rescisórias, além da rescisão corrigida, vai ser indenizado em R$ 5 mil por Dano Moral.

Seis meses após ser contratado, Halber Ferreira Junior foi dispensado, em outubro de 2014, sem receber as verbas rescisórias. Para receber seus direitos trabalhistas, ele recorreu ao Departamento Jurídico do SINPOSPETRO-RJ. Com isso, o Departamento Jurídico entrou com ação de reclamação trabalhista cobrando o pagamento das verbas rescisórias, assim como a entrega das guias do seguro-desemprego, do FGTS e multa de 40%.

Além das verbas rescisórias, foi cobrado também o pagamento de horas extras, adicional noturno, Intervalo Intrajornada, acumulo de função, quebra de caixa, adicional de periculosidade, cesta básica e reembolso dos descontos indevidos. O sindicato também pleiteou na Justiça o pagamento de Dano Moral ao trabalhador.

Ao julgar o dano moral, a juíza da 65ª Vara do Trabalho do Rio, Jacqueline Lippi Moura, declarou na sentença que não se pode mais tolerar comportamento patronal que deixa um trabalhador, além de desempregado, sem o recebimento de qualquer parcela rescisória, todas criadas com a finalidade de garantir o sustento no período desemprego.

Esse é um caso que deve servir como exemplo para os patrões. Atualmente, a justiça tem entendido que a falta de pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores dispensados de maneira imotivada é retirada sua capacidade de prover suas necessidades básicas, o que acaba gerando Dano Moral

Essa é mais uma vitória do SINPOSPETRO-RJ que luta para acabar com os abusos contra os trabalhadores. 

Fonte: Sinpospetro RJ- Estefânia Castro

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