Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical.
A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. veja
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade. SINTRACON/SP Para o presidente do Sintracon-SP, Ramalho da Construção, a postura do juiz Eduardo Rockenbach valoriza o empenho, que os sindicatos lutam pelos direitos dos trabalhadores. “A avaliação do magistrado demonstra o trabalho sério que o movimento sindical representa para o trabalhador, independente categoria que atua”, comentou Ramalho da Construção.
SINTRIVEL Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL disse que o assunto para o movimento sindical é uma decisão importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos.
Fonte: Assessoria de imprensa do Sintracon-SP – 19/06/2018