As trabalhadoras brasileiras se lembrarão do dia 3 de julho de 2023 como data histórica. Nesse dia, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 1.085/2023, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
O encontro reuniu cerca de mil mulheres de todo o País, em Brasília. Na cerimônia o presidente Lula mencionou uma conhecida expressão sobre leis que “pegam” ou não. “Tem governo que faz cumprir a lei e governo que não faz. O nosso vai fazer cumprir a nova lei”, garantiu.
História – O Projeto de Lei 1.085/2023 foi anunciado por Lula em 8 de Março, Dia Internacional da Mulher. O Presidente articulou e o Congresso Nacional rapidamente votou a matéria.
Apesar de proibida pela CLT, a desigualdade salarial persiste na prática, sendo historicamente denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo o IBGE, a diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em queda até 2020, voltou a subir e atingiu 22% no final de 2022. A trabalhadora recebe, em média, 78% do que ganha homem na mesma função.
Categoria – Telma Cardia, secretária da Mulher da Fenepospetro e presidente do Sindicato dos Frentistas de Guarulhos, destaca a importância da nova lei, que considera histórica às mulheres. “É um momento ímpar para a classe trabalhadora. Afinal essa luta tem pelo menos 80 anos”, afirma.
Telma fala dos desafios a serem vencidos. “O sindicalismo vai precisar atuar com o Ministério do Trabalho pra que a Lei 1.085 seja de fato respeitada. Tem muita lei que só fica no papel. Portanto, o movimento sindical terá que cumprir seu papel e fiscalizar a aplicação da nova lei”, alerta a dirigente.
Desafios – Segundo Telma, apesar de não enfrentarem tanta desigualdade salarial, as frentistas lutam pela igualdade de oportunidades, a fim de obter melhores postos nas empresas onde trabalham. E diz mais: “O movimento sindical deve implantar essa paridade nas suas direções”.
Mercado – Hoje, o mercado de trabalho brasileiro é ocupado 44% por mulheres e tem 56% de homens. O desemprego é maior entre as trabalhadoras: 64,5%.
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Por Agência Sindical – www.agenciasindical.com.br