RJ: ATENDENTE DE LOJA DE CONVENIÊNCIA, DEMITIDA SEM RESCISÃO, VAI RECEBER R$ 6 MIL DE INDENIZAÇÃO

Diz o ditado que quem procura acha. Se o patrão descumpre as leis, o trabalhador encontra na Justiça o caminho para reaver os seus direitos. A atendente de loja de conveniência, Naira Ferreira da Silva foi demitida sem receber as verbas rescisórias, depois de trabalhar um ano e nove meses no Posto de Serviços Quitungo, que fica na Zona Norte do Rio. Indignada com a falta de respeito, ela procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ e entrou na Justiça contra a empresa para receber a indenização trabalhista.

Para fugir da condenação, o posto firmou um acordo com Naira Ferreira que vai receber R$ 6 mil de dano moral e verbas rescisórias. A empresa terá que pagar a ex-funcionária o saldo de salário; aviso prévio; férias acrescidas de um terço; FGTS e multa de 40%. Do total da indenização, R$ 1.350,00 são referentes a danos morais. O acordo foi homologado na 17ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, no Centro.

RESCISÃO
De acordo com as Consolidações das Leis Trabalhistas, o pagamento deve ser feito em dinheiro ou cheque visado, no ato rescisão do contrato de trabalho. A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

JURÍDICO
O trabalhador que se sentir lesado ou tenha dúvidas sobre os seus direitos pode procurar o departamento jurídico na sede do sindicato de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Na subsede de Nova Iguaçu, o atendimento aos trabalhadores acontece sempre as terças-feiras das 9h às 17h. Já na subsede de Volta Redonda, o atendimento é na quarta-feira das 9h às 16h.

O departamento jurídico da entidade trabalha com afinco para garantir os direitos dos funcionários dos postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro. Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ

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