Com exceção da terça-feira de carnaval (13), o atendimento aos trabalhadores frentistas de Campinas e região seguirá normal, com o sindicato abrindo das 8h às 12h, e das 13h às 17h, na segunda (12) e na quarta-feira de cinzas(14).
Na sede do sindicato, em Campinas, funcionarão normalmente o atendimento presencial e por telefone, e também os acessos à academia e ao consultório dentário, instalados ambos dentro da entidade. Atendimento seguirá normal, também, nas subsedes de Limeira, Americana, Mogi Guaçu e Indaiatuba.
Dias de folia não são feriados, afirma advogado
A explicação é simples: não há lei que determine o Carnaval como feriado nos calendários nacional, estadual ou municipais.
“A Lei Federal 9.090/95 estabelece quais são os feriados nacionais e determina que os municípios podem decretar quatro feriados locais por conta de festejos tradicionais nas cidades”, informa o advogado Matheus Corrêa da Veiga. Por isso, algumas localidades, como as cidades do Rio de Janeiro e Salvador já firmaram no papel a terça-feira como dia de descanso geral, por exemplo.
Com isso, quem trabalhar na segunda ou terça-feira ou até na Quarta-feira de Cinzas não terá direito a horas extras em dobro, aquelas que são pagas quando o trabalhador é convocado a dar expediente em dias que são considerados feriados.
“Isso não ocorre porque são dias de expediente normal. Nada muda”, acrescenta Matheus. Dispensa Porém, na prática, muitas empresas dão folga para seus funcionários. Mas, aí, entra um detalhe em cena: essas horas não trabalhadas podem ser compensadas. Isso mesmo: o patrão pode pedir pra você repor os períodos de descanso, avisa o advogado Alexandre Salamoni.
“O empregador pode conceder a folga gratuitamente, abonando os dias. Outra possibilidade é haver um acordo para a compensação das horas, sendo a reposição feita diariamente, por um determinado período, por exemplo”.
A TRIBUNA/ Editado