Sindicato reverte demissão por justa causa por frentista não apresentar sintomas de doença em período de isolamento social

O SINPOSPETRO-CAMPINAS, através de seu departamento jurídico, conseguiu reverter demissão por justa causa do frentista Bruno Weslley, que em dezembro de 2020 ao não se sentir bem, razão pela qual foi ao médico e teve diagnosticado quadro gripal infeccioso, e como consequência do diagnóstico apresentando também resultado positivo para Covid-19 foi afastado de suas atividades.
Ao passar o período de afastamento, Weslley retornou ao trabalho, quando foi chamado para reunião onde apresentaram fotos suas de mídias sociais no período do seu isolamento, e mesmo tendo justificado que se encontrava em ambiente isolado no sítio de seu genitor, lhe foi exigido o pedido de demissão, caso contrário seria dispensado por juta causa, o que acabou ocorrendo.
Diante do fato, o mesmo procurou o sindicato, quando o departamento jurídico imediatamente tomou todas as providências para garantir o direito do trabalhador.
Em setembro de 2022 o frentista Weslley teve finalmente seus direitos garantidos na Justiça do Trabalho.
‘’Essa é uma importante vitória não apenas para a nossa categoria, mas para os trabalhadores brasileiros que foram discriminados durante o período da pandemia. O sindicato cumpre o seu papel na defesa dos direitos da classe trabalhadora de forma firme e atuante, e graças ao nosso departamento jurídico e ao importante trabalho da Justiça do Trabalho, conseguimos garantir mais uma vez os direitos de um trabalhador que foi covardemente injustiçado’’. Disse Francisco Soares (Chico) Presidente do Sinpospetro-Campinas.

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