Cinco novas liminares determinam Postos ao recolhimento da contribuição sindical

Novas liminares conseguidas pelo Sindicato dos Frentistas de Campinas (Sinpospetro-Campinas)na justiça do Trabalho (TRT-15) obrigam ao recolhimento da Contribuição Sindical outros cinco Postos de Combustíveis das cidades de Americana e Amparo.

Publicadas nesta quinta-feira (22), as decisões somam-se à recente deliberação da 4° vara de Campinas determinando a uma outra empresa o imediato desconto de um dia de trabalho de todos os empregados, a contar do mês de março/2018, independente de autorização expressa e prévia, assim como para os trabalhadores admitidos após o mês de março, nos termos do artigo 602 da CLT, devendo ser praticados tais atos para parcelas vencidas e vincendas.

É comum às estas sentenças o entendimento acerca da inconstitucionalidade de artigos da Reforma Trabalhista – promovida pela Lei 13.467/2017 . Para a juíza titular da vara do Trabalho de Amparo, Dra. Leandra da Silva Guimarães, por exemplo, a medida ataca o princípio universal da Justiça segundo o qual a isonomia ou igualdade de todos deve estar resguardada na lei, e perante a lei.

Conforme essa linha de análise, a magistrada recorre ao “Art. 8°” da Constituição Federal para embasar a defesa à liberdade de livre associação profissional ou sindical das entidades, às quais cabem defender trabalhadores em seus direitos e interesses coletivos ou individuais.O juiz do Trabalho da cidade de Americana, Dr. Vilson Antônio Previde, na sua decisão afirma que o “término da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical é inconstitucional visto que, tendo natureza tributária, sua alteração é devida apenas e tão somente mediante Lei Complementar.”

As liminares obtidas até o momento alcançam o equivalente a um quarto (1/4) do total de vinte petições impetradas no dia 13 de março pelos advogados do sindicato, Dr. Paulo César Flamínio e Dr. Igor Fragoso, e aproximadamente duzentos e cinquenta trabalhadores, do contingente de quase cinco mil representado pelo sindicato.

Para o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, as decisões elevam o significado da Justiça do Trabalho na medida em que promovem justiça social e o fortalecimento da representatividade da classe trabalhadora.
*Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Camnpinas /SP – Leila de Oliveira
Baixe aqui as decisões:

Decisão Liminar Contribuição Amparo 2 (1)

Decisão Liminar Contribuição Amparo

Decisão Liminar Contribuição Amparo 2

Decisão Liminar Contribuição Americana 1

Deixe seu comentário