Uma decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve o atendimento prioritário dos advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. O desembargador Kassio Nunes Marques, rejeitou efeito suspensivo apresentado pela autarquia.
Desde 30 de outubro passou a valer a liminar concedida pela Justiça Federal no DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do INSS de todo o país.
A decisão judicial impõe a garantia de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.
Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
O INSS interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau, em ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação, o órgão diz que não desrespeita nenhuma prerrogativa profissional e que o atendimento preferencial em relação ao restante do público violaria os princípios da eficiência e da separação dos poderes.
O órgão previdenciário também pedia a exclusão ou redução do valor da multa diária e a alteração do prazo de início de sua incidência para, no mínimo, 60 dias. Os pedidos também foram rejeitados e o desembargador manteve a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e destacou se tratar de mera reiteração de medida já determinada há quase dois anos.
O INSS também pede que a decisão seja limitada à Seção Judiciária do Distrito Federal e a exclusão das localidades já abrangidas pelas ações coletivas ajuizadas pelas demais seccionais da OAB. Pede também que seja possível destinar apenas um dos guichês para atendimento dos advogados — onde for inviável criação de guichê exclusivo, o INSS pede que seja dada preferência a idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo.
“O atendimento preferencial aos advogados, amparado por lei federal, deve coexistir harmonicamente com as demais preferências legais; e eventual colisão desses direitos na seara da execução do comando exarado pelo primeiro grau deve também ser submetida, primeiramente, ao juiz prolator da decisão agravada”, escreveu o desembargador.
“Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.