Fonte: Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra de 78% da distribuidora Alesat, dona da rede de postos de combustíveis Ale, pela empresa suíça Glencore. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27) e deve ser publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de segunda-feira (30).
O negócio, registrado na autoridade antitruste no dia 13 deste mês, veio após a autarquia barrar a venda da Alesat para a Ipiranga em agosto do ano passado.
Desta vez não houve problemas concorrenciais com a operação porque “o Grupo Glencore e o Grupo Ale não atuam nos mesmos mercados”, segundo fonte próxima das negociações.
“Enquanto o primeiro atua na produção de etanol (dentre outros mercados não relacionados com o da empresa-objeto), o segundo opera na distribuição de combustíveis”, completou.
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Fonte: Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra de 78% da distribuidora Alesat, dona da rede de postos de combustíveis Ale, pela empresa suíça Glencore. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27) e deve ser publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de segunda-feira (30).
O negócio, registrado na autoridade antitruste no dia 13 deste mês, veio após a autarquia barrar a venda da Alesat para a Ipiranga em agosto do ano passado.
Desta vez não houve problemas concorrenciais com a operação porque “o Grupo Glencore e o Grupo Ale não atuam nos mesmos mercados”, segundo fonte próxima das negociações.
“Enquanto o primeiro atua na produção de etanol (dentre outros mercados não relacionados com o da empresa-objeto), o segundo opera na distribuição de combustíveis”, completou.
Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro e do PDT-Campinas, reuniu integrantes do diretório,pré-candidatos e filiados da legenda para a participação na convenção estadual do partido, nesta quinta-feira 26, na Assembleia Legislativa de São Paulo ( Alesp).
Realizado das 12h30 as 15h00 no auditório Franco Montoro, o ato teve as presenças de Ciro Gomes e do presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e definiu, além dos 40 nomes para a disputa ao cargo de deputado federal e outros 80 para deputado estadual, o apoio do PDT à reeleição de Márcio França (PSB), governador de São Paulo.
Do palanque, onde também estava o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), o governador afirmou ser uma honra andar ao lado de Ciro e destacou a importância do PDT na tarefa de Governar SP : “Isso aqui é um país dentro de um país”, disse. Para Francisco Soares de Souza, a aliança firmada em SP fortalece o PDT em seu projeto nacional de desenvolvimento para o Brasil e dá musculatura à candidatura de Ciro Gomes, “hoje, o mais preparado para enfrentar o desafio de retomar no país a geração de empregos e restabelecer a sua soberania”, disse.
Ciro Gomes: Em um discurso embasado no cenário político e econômico, Ciro Gomes afirmou que São Paulo precisa voltar a ter o protagonismo que sempre teve na economia brasileira, e alertou para o fechamento de mais de 13 mil empresas – quatro mil das quais em SP – somente nos últimos três anos.
Desemprego: Sobre o que chamou de “nefasta combinação de insensibilidade e descompostura” do atual governo, atentou para a gravidade da situação de desemprego sob a qual está hoje mais de 13,7 milhões de pessoas. “Por trás desses números estão pessoas reais, com contas para pagar e famílias para alimentar” lembrou. Ciro classificou como sendo intolerável que atualmente mais de 32 milhões de pessoas estejam obrigadas ao “bico” e ao trabalho informal, na tentativa diária, nem sempre bem-sucedida, de levar para casa algum alimento.
Criminalidade: Ao falar sobre criminalidade, afirmou que o bandistismo que desafia o estado democrático de direito revela-se no fato de que, no Brasil, são desvendadas menos de 10% das mais de sessenta mil mortes violentas que o país contabiliza por ano. E lembrou: “Cada uma delas poderia ser nossos filhos, nossa mãe, nosso irmão ou amigo”.
Esperança: Ao finalizar o discurso, Ciro ressaltou que a resposta a tantas mazelas não é negar a política, mas ocupá-la com decência e postura. “Transformem o sentimento de revolta em ato de construção”, pediu. “Não desistam do Brasil”. “Ofereçam uma nova chance a essa grande Pátria”. É só um momento ruim, nossa força pode virar esse jogo” – finalizou.
Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas
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Realizado das 12h30 as 15h00 no auditório Franco Montoro, o ato teve as presenças de Ciro Gomes e do presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e definiu, além dos 40 nomes para a disputa ao cargo de deputado federal e outros 80 para deputado estadual, o apoio do PDT à reeleição de Márcio França (PSB), governador de São Paulo.
Do palanque, onde também estava o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), o governador afirmou ser uma honra andar ao lado de Ciro e destacou a importância do PDT na tarefa de Governar SP : “Isso aqui é um país dentro de um país”, disse. Para Francisco Soares de Souza, a aliança firmada em SP fortalece o PDT em seu projeto nacional de desenvolvimento para o Brasil e dá musculatura à candidatura de Ciro Gomes, “hoje, o mais preparado para enfrentar o desafio de retomar no país a geração de empregos e restabelecer a sua soberania”, disse.
Ciro Gomes: Em um discurso embasado no cenário político e econômico, Ciro Gomes afirmou que São Paulo precisa voltar a ter o protagonismo que sempre teve na economia brasileira, e alertou para o fechamento de mais de 13 mil empresas – quatro mil das quais em SP – somente nos últimos três anos.
Desemprego: Sobre o que chamou de “nefasta combinação de insensibilidade e descompostura” do atual governo, atentou para a gravidade da situação de desemprego sob a qual está hoje mais de 13,7 milhões de pessoas. “Por trás desses números estão pessoas reais, com contas para pagar e famílias para alimentar” lembrou. Ciro classificou como sendo intolerável que atualmente mais de 32 milhões de pessoas estejam obrigadas ao “bico” e ao trabalho informal, na tentativa diária, nem sempre bem-sucedida, de levar para casa algum alimento.
Criminalidade: Ao falar sobre criminalidade, afirmou que o bandistismo que desafia o estado democrático de direito revela-se no fato de que, no Brasil, são desvendadas menos de 10% das mais de sessenta mil mortes violentas que o país contabiliza por ano. E lembrou: “Cada uma delas poderia ser nossos filhos, nossa mãe, nosso irmão ou amigo”.
Esperança: Ao finalizar o discurso, Ciro ressaltou que a resposta a tantas mazelas não é negar a política, mas ocupá-la com decência e postura. “Transformem o sentimento de revolta em ato de construção”, pediu. “Não desistam do Brasil”. “Ofereçam uma nova chance a essa grande Pátria”. É só um momento ruim, nossa força pode virar esse jogo” – finalizou.
Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas
(Qua, 25 Jul 2018 14:10:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae (RJ) para isentá-la de pagar o valor relativo às diferenças de tíquete-refeição a supervisor com jornada em plantões extras na escala de 24h x 72h. A Turma considerou a autonomia da vontade coletiva em razão de cláusula de acordo coletivo que excluiu empregados sujeitos à referida escala, ainda que nesses plantões, do direito ao tíquete.
Na Cedae desde 1981, atualmente na função de supervisor de manutenção e operação de obras, o empregado pediu o pagamento de diferenças de tíquete-refeição. Alegou que seu contrato prevê jornada em escalas de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Mas, na prática, realiza, em média, sete plantões extras por mês sem a Cedae fornecer os tíquetes-refeição referentes a esses dias.
A Cedae alegou que a norma coletiva na qual o empregado fundamentou seu pedido deixa claro que os empregados escalados previamente para plantões (extras), desde que não sujeitos à escala de 24 x 72, terão direito ao tíquete-refeição.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceram o direito às diferenças, pois efetivamente existia prestação de serviço nos plantões extras e não poderia haver recusa de tíquetes nesses dias. A Cedae recorreu ao TST.
Relatora do recurso de revista, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos ressaltou o trecho do acórdão do TRT que reconheceu o cumprimento da escala 24 x 72 e a realização rotineira de plantões extraordinários. “Ou seja, nos termos da cláusula coletiva, o reclamante não tem direito ao benefício do tíquete-refeição nos plantões”, concluiu.
Por maioria, a Sexta Turma acompanhou a relatora, vencido o ministro Augusto César Leite de Carvalho.
(LC/GS)
Processo: RR-10963-77.2015.5.01.0070
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(Qua, 25 Jul 2018 14:10:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae (RJ) para isentá-la de pagar o valor relativo às diferenças de tíquete-refeição a supervisor com jornada em plantões extras na escala de 24h x 72h. A Turma considerou a autonomia da vontade coletiva em razão de cláusula de acordo coletivo que excluiu empregados sujeitos à referida escala, ainda que nesses plantões, do direito ao tíquete.
Na Cedae desde 1981, atualmente na função de supervisor de manutenção e operação de obras, o empregado pediu o pagamento de diferenças de tíquete-refeição. Alegou que seu contrato prevê jornada em escalas de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Mas, na prática, realiza, em média, sete plantões extras por mês sem a Cedae fornecer os tíquetes-refeição referentes a esses dias.
A Cedae alegou que a norma coletiva na qual o empregado fundamentou seu pedido deixa claro que os empregados escalados previamente para plantões (extras), desde que não sujeitos à escala de 24 x 72, terão direito ao tíquete-refeição.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceram o direito às diferenças, pois efetivamente existia prestação de serviço nos plantões extras e não poderia haver recusa de tíquetes nesses dias. A Cedae recorreu ao TST.
Relatora do recurso de revista, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos ressaltou o trecho do acórdão do TRT que reconheceu o cumprimento da escala 24 x 72 e a realização rotineira de plantões extraordinários. “Ou seja, nos termos da cláusula coletiva, o reclamante não tem direito ao benefício do tíquete-refeição nos plantões”, concluiu.
Por maioria, a Sexta Turma acompanhou a relatora, vencido o ministro Augusto César Leite de Carvalho.
(LC/GS)
Processo: RR-10963-77.2015.5.01.0070
A academia ” Perfeita Forma” integra a lista de mais de dez benefícios do sindicato para o trabalhador associado nas áreas de lazer, saúde, atendimento odontológico, assistência jurídica e convênios de descontos. Inaugurada pela diretoria da entidade em 2014, está localizada dentro do Sinpospetro numa área total de 500 m2. Destinada ao uso dos frentistas associados e de seus dependentes, a academia dispõe de planos mensais com valores simbólicos de R$ 15,00 e R$ 25,00. No local são oferecidas aulas coletivas nas modalidades: musculação, alongamento, abdominal, localizada, ergometria, funcional e melhor idade. Atualmente, mais de cem pessoas frequentam a academia, que funciona diariamente, sob o comando do professor de Educação Física Glauber Lopes de Souza, das 8h às 12h, e das 15h às 20h. O end. é rua Regente Feijó, num. 95, Centro, Campinas/SP. Informações podem ser obtidas através dos telefones (19) 3234-6861 e (19) 3234-2447 ou, ainda, pelo e-mail presidencia@sinpospetrocampinas.com.br. Segundo explica o presidente do sindicato,Francisco Soares de Souza, o benefício contempla a “função social do sindicato de permitir aos trabalhadores acesso a serviços nem sempre ao alcance das suas condições financeiras, sobretudo em Campinas,cidade nacionalmente conhecida por seu alto custo de vida.” De acordo com a auxiliar admimistrativa do sindicato, Eva amorim, para se matricular na academia basta que o trabalhador compareça no sindicato munido de carteira de associado, documento com foto e os dois últimos holerites. Não há cobrança de taxa de matrícula e o acesso à academia é imediato, mesmo para aqueles trabalhdores recém-associados. Junto com o comprovante de matrícula o frentista recebe, também, o livreto com todos os serviços e benefícios que o sindicato disponibiliza para a categoria.
*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetr-Campinas/SP
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*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetr-Campinas/SP
Daniel Camargos
Ana Magalhães
O ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, disse em entrevista à Repórter Brasil que as 24 autuações por infrações trabalhistas em sua fazenda, no Sul de Minas, foram motivadas por disputas políticas e que os auditores do Ministério do Trabalho erraram.
Ele afirma que os trabalhadores sem registro em sua fazenda eram, na verdade, funcionários de propriedades vizinhas. O ministro pagou multas que totalizaram R$ 46 mil por causa das infrações.
“As duas pessoas que falaram que trabalharam lá [na fazenda] não eram empregados meus. Eram de vizinhos. Perguntaram ao sujeito se ele tinha carteira ali e ele disse que não, mas ele tinha carteira no vizinho”, afirmou Vieira de Mello, que tomou posse no dia 10 de julho.
Vieira de Mello afirmou ter um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que retornou à fazenda “um ou dois anos depois” para nova fiscalização, quando teria constatado erro nas autuações dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho. A Repórter Brasil pediu cópia do parecer ao ministro e também ao MPT de Minas Gerais, pedido que não foi atendido até a publicação desta reportagem.
O ministro não revelou quem o perseguia enquanto ocupava o posto de vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região, em 2009. “Eu não vou acusar ninguém. Já se passaram 10 anos. Alguns já aposentaram, outros já morreram e eu não vou ficar levantando defunto”, afirmou.
Gostaríamos de ouvi-lo sobre as infrações na sua fazenda. Essa questão foi examinada pelo Ministério Público do Trabalho, que julgou insubsistente [inconsistente] e arquivou o inquérito que eu pedi que abrisse. Eu era vice-presidente do tribunal [TRT da 3° Região] e não podia entrar com ação anulatória [das autuações] porque criaria constrangimento para o juiz. Eu, como vice-presidente, ser autor de uma ação anulatória na própria justiça do trabalho, a ética não permitia. Mas isso foi uma questão política.
Porque foi uma questão política? Tinham problemas grandes e graves que já foram resolvidos. E eu tenho essa decisão do MPT dizendo que nada daquilo é verdadeiro. Inclusive as duas pessoas que falaram que trabalharam lá [na fazenda] não eram empregados meus. Eram de vizinhos. Perguntaram o sujeito se ele tinha carteira ali e ele disse que não, mas ele tinha carteira no vizinho.
Nós obtivemos documentos do próprio Ministério do Trabalho. Houve autuação sim. Eu não poderia entrar com ação anulatória porque constrangeria o magistrado do trabalho lá de Varginha [no Sul de Minas]. Foi uma situação horrível. Pedi que o MPT apurasse.
Não ficou clara a perseguição política. O senhor tinha problema com os auditores fiscais do trabalho?
Um problema localizado. Chegaram a dizer na cidade [Conceição do Rio Verde] que eles iriam matar um peixe grande. Havia uma divisão política. Aqui [em Belo Horizonte] também havia uma série de coisas.
Quem provocou as fiscalizações na sua fazenda? Eu não vou acusar ninguém. Já se passaram 10 anos. Alguns já aposentaram, outros já morreram e eu não vou ficar levantando defunto.
O MPT fez uma nova fiscalização para emitir o parecer que o senhor diz inocentá-lo? Baseou-se na apuração do Ministério do Trabalho e fez uma nova apuração.
Nesse intervalo de tempo não seria possível modificar a situação? Eu ia modificar a situação física das coisas em 1 ou 2 anos? Não modifiquei nada.
Se o senhor estava certo, porque pagou as multas? Para não pagar, eu teria que entrar com ação anulatória. Eu, como desembargador do TRT, iria sentar com uma ação diante de um juiz de hierarquia inferior à minha? É questão ética. Eu não tinha nem dinheiro para pagar isso, fiz parcelamento. Eu não quis eticamente ferir o juiz de primeira instância. Estou pagando esse preço por ter sido ético.
Na sua fazenda, o lugar que os funcionários faziam as refeições não ficava próximo ao depósito de agrotóxicos? Eu não tinha refeitório [para os funcionários] lá. O refeitório que eles apontaram era o meu, onde eu almoçava, não era dos empregados. Como também não era onde eu guardava defensivo. Eu não tinha grande plantação lá. Parte dessa propriedade foi herança e o café está lá abandonado. É mato.
Os trabalhadores da sua fazenda não ficavam alojados perto da baia de animais? Não tinha isso.
Os fiscais do ministério inventaram isso? O lugar de refeição era meu e da minha família. Não tinha morador, não tinha refeitório, não tinha nada. Tinha 3 ou 4 empregados. Ou 5, no máximo 7.
Com carteira assinada? Todos.
Os auditores erraram no caso da sua fazenda? Erraram. Foi uma perseguição política. Foram refutados pela perícia técnica do MPT. Quem tem mais equilíbrio e poder que o MPT? Eu vou desmoralizar a auditoria fiscal do trabalho mostrando esse parecer do Ministério Público do Trabalho.
O senhor pensa em fazer algo para corrigir as autuações? Você quer que eu retalie agora? Vocês façam o que quiserem, divulguem o que quiserem, mas eu não estou nem preocupado com isso. Vocês tenham juízo.
Como o senhor avalia o trabalho dos auditores-fiscais do trabalho? Muito precário. Eles estão completamente desprotegidos. Vamos soltar uma medida de impacto para valorização do trabalho deles, mas uma forma de tornar mais efetiva essa fiscalização.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO
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Ana Magalhães
O ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, disse em entrevista à Repórter Brasil que as 24 autuações por infrações trabalhistas em sua fazenda, no Sul de Minas, foram motivadas por disputas políticas e que os auditores do Ministério do Trabalho erraram.
Ele afirma que os trabalhadores sem registro em sua fazenda eram, na verdade, funcionários de propriedades vizinhas. O ministro pagou multas que totalizaram R$ 46 mil por causa das infrações.
“As duas pessoas que falaram que trabalharam lá [na fazenda] não eram empregados meus. Eram de vizinhos. Perguntaram ao sujeito se ele tinha carteira ali e ele disse que não, mas ele tinha carteira no vizinho”, afirmou Vieira de Mello, que tomou posse no dia 10 de julho.
Vieira de Mello afirmou ter um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que retornou à fazenda “um ou dois anos depois” para nova fiscalização, quando teria constatado erro nas autuações dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho. A Repórter Brasil pediu cópia do parecer ao ministro e também ao MPT de Minas Gerais, pedido que não foi atendido até a publicação desta reportagem.
O ministro não revelou quem o perseguia enquanto ocupava o posto de vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região, em 2009. “Eu não vou acusar ninguém. Já se passaram 10 anos. Alguns já aposentaram, outros já morreram e eu não vou ficar levantando defunto”, afirmou.
Gostaríamos de ouvi-lo sobre as infrações na sua fazenda. Essa questão foi examinada pelo Ministério Público do Trabalho, que julgou insubsistente [inconsistente] e arquivou o inquérito que eu pedi que abrisse. Eu era vice-presidente do tribunal [TRT da 3° Região] e não podia entrar com ação anulatória [das autuações] porque criaria constrangimento para o juiz. Eu, como vice-presidente, ser autor de uma ação anulatória na própria justiça do trabalho, a ética não permitia. Mas isso foi uma questão política.
Porque foi uma questão política? Tinham problemas grandes e graves que já foram resolvidos. E eu tenho essa decisão do MPT dizendo que nada daquilo é verdadeiro. Inclusive as duas pessoas que falaram que trabalharam lá [na fazenda] não eram empregados meus. Eram de vizinhos. Perguntaram o sujeito se ele tinha carteira ali e ele disse que não, mas ele tinha carteira no vizinho.
Nós obtivemos documentos do próprio Ministério do Trabalho. Houve autuação sim. Eu não poderia entrar com ação anulatória porque constrangeria o magistrado do trabalho lá de Varginha [no Sul de Minas]. Foi uma situação horrível. Pedi que o MPT apurasse.
Não ficou clara a perseguição política. O senhor tinha problema com os auditores fiscais do trabalho?
Um problema localizado. Chegaram a dizer na cidade [Conceição do Rio Verde] que eles iriam matar um peixe grande. Havia uma divisão política. Aqui [em Belo Horizonte] também havia uma série de coisas.
Quem provocou as fiscalizações na sua fazenda? Eu não vou acusar ninguém. Já se passaram 10 anos. Alguns já aposentaram, outros já morreram e eu não vou ficar levantando defunto.
O MPT fez uma nova fiscalização para emitir o parecer que o senhor diz inocentá-lo? Baseou-se na apuração do Ministério do Trabalho e fez uma nova apuração.
Nesse intervalo de tempo não seria possível modificar a situação? Eu ia modificar a situação física das coisas em 1 ou 2 anos? Não modifiquei nada.
Se o senhor estava certo, porque pagou as multas? Para não pagar, eu teria que entrar com ação anulatória. Eu, como desembargador do TRT, iria sentar com uma ação diante de um juiz de hierarquia inferior à minha? É questão ética. Eu não tinha nem dinheiro para pagar isso, fiz parcelamento. Eu não quis eticamente ferir o juiz de primeira instância. Estou pagando esse preço por ter sido ético.
Na sua fazenda, o lugar que os funcionários faziam as refeições não ficava próximo ao depósito de agrotóxicos? Eu não tinha refeitório [para os funcionários] lá. O refeitório que eles apontaram era o meu, onde eu almoçava, não era dos empregados. Como também não era onde eu guardava defensivo. Eu não tinha grande plantação lá. Parte dessa propriedade foi herança e o café está lá abandonado. É mato.
Os trabalhadores da sua fazenda não ficavam alojados perto da baia de animais? Não tinha isso.
Os fiscais do ministério inventaram isso? O lugar de refeição era meu e da minha família. Não tinha morador, não tinha refeitório, não tinha nada. Tinha 3 ou 4 empregados. Ou 5, no máximo 7.
Com carteira assinada? Todos.
Os auditores erraram no caso da sua fazenda? Erraram. Foi uma perseguição política. Foram refutados pela perícia técnica do MPT. Quem tem mais equilíbrio e poder que o MPT? Eu vou desmoralizar a auditoria fiscal do trabalho mostrando esse parecer do Ministério Público do Trabalho.
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Como o senhor avalia o trabalho dos auditores-fiscais do trabalho? Muito precário. Eles estão completamente desprotegidos. Vamos soltar uma medida de impacto para valorização do trabalho deles, mas uma forma de tornar mais efetiva essa fiscalização.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que operadora de cobrança não usufruiu, porque a Atento Brasil S.A. a dispensou no término do contrato de experiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia rejeitado o pedido dela por causa da data do ajuizamento da ação. No entanto, os ministros disseram ser viável a apresentação da reclamação após o prazo de estabilidade desde que observado o limite de dois anos depois do fim da relação de emprego.
Contratada em 25/4/2012, a operadora relatou que tinha sido dispensada em 23 de julho daquele ano quando estava grávida. Mais de cinco meses após o parto, ela quis receber, na Justiça, os salários correspondentes à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) julgou procedente o pedido e condenou a Atento ao pagamento de indenização equivalente à remuneração que deveria ser recebida no período de estabilidade não usufruído. O TRT, entretanto, afastou a condenação com a justificativa de que o direito à indenização só poderia ser requerido dentro do período de estabilidade, condição não respeitada no caso da operadora de cobrança. Ela, então, recorreu ao TST.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, primeiramente, afastou a tese da defesa e a conclusão do TRT de que a estabilidade não abrangia empregada cujo contrato de experiência, temporário, expirou durante a gravidez. De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal, no RE 600057 AgR/SC, firmou o entendimento de que a empregada grávida na data de expiração do contrato temporário tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Conclusão semelhante consta no item III da Súmula 244 do TST.
Superado esse aspecto, o ministro disse que o TST firmou, na OJ 399 da SBDI-1, jurisprudência no sentido de ser plenamente viável o ajuizamento da ação trabalhista após o término do prazo da estabilidade para pedir o pagamento da indenização substitutiva da remuneração. No entanto, deve ser observado o limite de dois anos depois do término do contrato para apresentar a reclamação à Justiça do Trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. A operadora de cobrança cumpriu esse requisito.
Por unanimidade, a Quinta Turma restabeleceu a sentença em que fora determinada a indenização.
(GS)
Processo: RR-1359-51.2013.5.15.0045
CONJUR
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que operadora de cobrança não usufruiu, porque a Atento Brasil S.A. a dispensou no término do contrato de experiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia rejeitado o pedido dela por causa da data do ajuizamento da ação. No entanto, os ministros disseram ser viável a apresentação da reclamação após o prazo de estabilidade desde que observado o limite de dois anos depois do fim da relação de emprego.
Contratada em 25/4/2012, a operadora relatou que tinha sido dispensada em 23 de julho daquele ano quando estava grávida. Mais de cinco meses após o parto, ela quis receber, na Justiça, os salários correspondentes à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) julgou procedente o pedido e condenou a Atento ao pagamento de indenização equivalente à remuneração que deveria ser recebida no período de estabilidade não usufruído. O TRT, entretanto, afastou a condenação com a justificativa de que o direito à indenização só poderia ser requerido dentro do período de estabilidade, condição não respeitada no caso da operadora de cobrança. Ela, então, recorreu ao TST.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, primeiramente, afastou a tese da defesa e a conclusão do TRT de que a estabilidade não abrangia empregada cujo contrato de experiência, temporário, expirou durante a gravidez. De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal, no RE 600057 AgR/SC, firmou o entendimento de que a empregada grávida na data de expiração do contrato temporário tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Conclusão semelhante consta no item III da Súmula 244 do TST.
Superado esse aspecto, o ministro disse que o TST firmou, na OJ 399 da SBDI-1, jurisprudência no sentido de ser plenamente viável o ajuizamento da ação trabalhista após o término do prazo da estabilidade para pedir o pagamento da indenização substitutiva da remuneração. No entanto, deve ser observado o limite de dois anos depois do término do contrato para apresentar a reclamação à Justiça do Trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. A operadora de cobrança cumpriu esse requisito.
Por unanimidade, a Quinta Turma restabeleceu a sentença em que fora determinada a indenização.
(GS)
Processo: RR-1359-51.2013.5.15.0045
CONJUR
Age com negligência empresa que deixa de contratar ou treinar outros empregados para uma função mesmo tendo ciência do perigo da realização das atividades por apenas um funcionário. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmaram decisão que condenou uma companhia a pagar pensão mensal no valor de R$ 1,4 mil a um ex-funcionário que se acidentou no trabalho.
Nos autos, o autor, que era mecânico, conta que precisou consertar um trator da companhia que estava com vazamento. Ele então pediu ajuda para dois funcionários, que não são da área, para ajudar a erguer o veículo. Um dos colegas acabou soltando uma das rodas, que caiu no tornozelo do autor, prendendo sua perna.
Segundo o laudo pericial, o profissional ficou com sequelas e incapacitado permanentemente para o trabalho. “O autor possui 61 anos, sofreu uma fratura grave em tornozelo direito que evoluiu com um edema residual e limitação na dorsiflexão do pé direito como sequelas do sinistro. Isso o impossibilita de permanecer por tempos prolongados em pé e de pegar peso, tal qual fazia na reclamada.”
Em sua defesa, a empresa alegou que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente, que, segundo ela, teria ocorrido por culpa exclusiva do funcionário, que foi desatento em suas atividades.
No TRT-24, o desembargador relator, Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que tanto a ocorrência do acidente quanto o dano e o nexo causal são indiscutíveis e que a culpa do empregador ficou devidamente comprovada. Isso porque, disse o magistrado, apesar de a atividade praticada no dia necessitar de mais profissionais, o autor da demanda era o único mecânico da empresa, e os ajudantes não tinham nenhuma experiência na área.
“A prova oral produzida confirmou que o evento danoso se deu em razão da negligência da ré no cumprimento de normas de segurança do trabalho. Ficou demonstrado nos autos que o reclamante era o único mecânico da empresa e que a atividade que exerceu no dia do acidente era impossível de ser realizada somente por ele, sendo necessária a ajuda de outros empregados da ré. Todavia, revelou-se que tais obreiros não tinham o conhecimento e treinamento indispensáveis para o exercício desta atividade. Além do mais, era de conhecimento da recorrente esta rotina”, concluiu o desembargador.
Seguido de forma unânime pelos demais membros da turma, Nery de Azambuja determinou que empresa pague pensão mensal de R$ 1.360 ao trabalhador até que ele complete 74 anos. A companhia também foi condenada por danos morais e estéticos e deverá indenizar o ex-funcionário no valor de R$ 25 mil, além de arcar com todas as despesas médicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-24.
Processo 0024052-29.2015.5.24.0006
CONJUR
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Age com negligência empresa que deixa de contratar ou treinar outros empregados para uma função mesmo tendo ciência do perigo da realização das atividades por apenas um funcionário. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmaram decisão que condenou uma companhia a pagar pensão mensal no valor de R$ 1,4 mil a um ex-funcionário que se acidentou no trabalho.
Nos autos, o autor, que era mecânico, conta que precisou consertar um trator da companhia que estava com vazamento. Ele então pediu ajuda para dois funcionários, que não são da área, para ajudar a erguer o veículo. Um dos colegas acabou soltando uma das rodas, que caiu no tornozelo do autor, prendendo sua perna.
Segundo o laudo pericial, o profissional ficou com sequelas e incapacitado permanentemente para o trabalho. “O autor possui 61 anos, sofreu uma fratura grave em tornozelo direito que evoluiu com um edema residual e limitação na dorsiflexão do pé direito como sequelas do sinistro. Isso o impossibilita de permanecer por tempos prolongados em pé e de pegar peso, tal qual fazia na reclamada.”
Em sua defesa, a empresa alegou que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente, que, segundo ela, teria ocorrido por culpa exclusiva do funcionário, que foi desatento em suas atividades.
No TRT-24, o desembargador relator, Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que tanto a ocorrência do acidente quanto o dano e o nexo causal são indiscutíveis e que a culpa do empregador ficou devidamente comprovada. Isso porque, disse o magistrado, apesar de a atividade praticada no dia necessitar de mais profissionais, o autor da demanda era o único mecânico da empresa, e os ajudantes não tinham nenhuma experiência na área.
“A prova oral produzida confirmou que o evento danoso se deu em razão da negligência da ré no cumprimento de normas de segurança do trabalho. Ficou demonstrado nos autos que o reclamante era o único mecânico da empresa e que a atividade que exerceu no dia do acidente era impossível de ser realizada somente por ele, sendo necessária a ajuda de outros empregados da ré. Todavia, revelou-se que tais obreiros não tinham o conhecimento e treinamento indispensáveis para o exercício desta atividade. Além do mais, era de conhecimento da recorrente esta rotina”, concluiu o desembargador.
Seguido de forma unânime pelos demais membros da turma, Nery de Azambuja determinou que empresa pague pensão mensal de R$ 1.360 ao trabalhador até que ele complete 74 anos. A companhia também foi condenada por danos morais e estéticos e deverá indenizar o ex-funcionário no valor de R$ 25 mil, além de arcar com todas as despesas médicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-24.
Processo 0024052-29.2015.5.24.0006
CONJUR
Um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo assegura à mulher a preferência na titularidade das moradias dos programas habitacionais do Governo do Estado. O projeto considera programas habitacionais todas as ações da política habitacional do Estado, desenvolvidas com recursos públicos ou privados. A proposta foi sancionada pelo governador Márcio França no último dia 12/7.
Com a proposta, as mulheres terão prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade de imóveis e, se houver a separação do casal, a propriedade adquirida durante a união permanece no nome da mulher, independentemente do regime de bens aplicado. A propriedade será transferida para o nome do homem apenas no caso de a guarda dos filhos do casal ser exclusivamente do marido ou companheiro.
A medida foi originada do Projeto de Lei 352/2017, de autoria do deputado Luiz Turco (PT). “Infelizmente, as mulheres sofrem com diversas formas de opressão: jornadas duplas de trabalho, menores salários e violência doméstica talvez sejam os exemplos mais constantes. A ideia é dar mais um passo na ampliação das conquistas que visam diminuir a lacuna entre homens e mulheres”, afirmou.
Assessoria de Imprensa da ALESP
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Um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo assegura à mulher a preferência na titularidade das moradias dos programas habitacionais do Governo do Estado. O projeto considera programas habitacionais todas as ações da política habitacional do Estado, desenvolvidas com recursos públicos ou privados. A proposta foi sancionada pelo governador Márcio França no último dia 12/7.
Com a proposta, as mulheres terão prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade de imóveis e, se houver a separação do casal, a propriedade adquirida durante a união permanece no nome da mulher, independentemente do regime de bens aplicado. A propriedade será transferida para o nome do homem apenas no caso de a guarda dos filhos do casal ser exclusivamente do marido ou companheiro.
A medida foi originada do Projeto de Lei 352/2017, de autoria do deputado Luiz Turco (PT). “Infelizmente, as mulheres sofrem com diversas formas de opressão: jornadas duplas de trabalho, menores salários e violência doméstica talvez sejam os exemplos mais constantes. A ideia é dar mais um passo na ampliação das conquistas que visam diminuir a lacuna entre homens e mulheres”, afirmou.
Assessoria de Imprensa da ALESP
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT. Dessa forma, a Turma condenou a Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. a pagar horas extras por não conceder de forma integral o repouso. A medida tem base no item IV da Súmula 437 do TST.
Contratado para trabalhar por seis horas, o empregado se ativava das 23h25 às 5h40, na unidade de Mauá (SP), com intervalo intrajornada de 15 minutos, a que têm direito as pessoas que cumprem jornada acima de quatro horas e até seis horas (artigo 71, parágrafo 1º, da CLT). Na reclamação trabalhista, o operador alegou que seu repouso deveria ser de uma hora, no mínimo, pois, segundo ele, o turno era superior a seis horas, se considerado que 52min30 equivalem a uma hora noturna (artigo 73, parágrafo 1º, da CLT).
Nos juízos de primeiro e segundo graus, o pedido de horas extras, motivado pelo intervalo incompleto, foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que o fato de a jornada noturna ser calculada com a redução da hora não pode ser considerado para ampliar o intervalo intrajornada. Assim, para fins do cálculo do tempo de repouso, entendeu que o operador de produção trabalhava por apenas seis horas, com direito a descanso de 15 minutos.
Houve recurso ao TST. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a redução ficta da hora noturna também se aplica para fins de verificação do tempo de intervalo intrajornada. Uma das razões desse entendimento é o objetivo da CLT de proteger a saúde de quem trabalha em horário noturno. O ministro ainda explicou que a prestação de serviço em turnos ininterruptos de revezamento, no qual periodicamente há troca de turno, não retira o direito à hora noturna reduzida, conforme a Orientação Jurisprudencial 395. É o caso do empregado em questão.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas a Magneti Marelli apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
(GS)
Processo: RR-1001015-95.2014.5.02.0363
TST
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT. Dessa forma, a Turma condenou a Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. a pagar horas extras por não conceder de forma integral o repouso. A medida tem base no item IV da Súmula 437 do TST.
Contratado para trabalhar por seis horas, o empregado se ativava das 23h25 às 5h40, na unidade de Mauá (SP), com intervalo intrajornada de 15 minutos, a que têm direito as pessoas que cumprem jornada acima de quatro horas e até seis horas (artigo 71, parágrafo 1º, da CLT). Na reclamação trabalhista, o operador alegou que seu repouso deveria ser de uma hora, no mínimo, pois, segundo ele, o turno era superior a seis horas, se considerado que 52min30 equivalem a uma hora noturna (artigo 73, parágrafo 1º, da CLT).
Nos juízos de primeiro e segundo graus, o pedido de horas extras, motivado pelo intervalo incompleto, foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que o fato de a jornada noturna ser calculada com a redução da hora não pode ser considerado para ampliar o intervalo intrajornada. Assim, para fins do cálculo do tempo de repouso, entendeu que o operador de produção trabalhava por apenas seis horas, com direito a descanso de 15 minutos.
Houve recurso ao TST. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a redução ficta da hora noturna também se aplica para fins de verificação do tempo de intervalo intrajornada. Uma das razões desse entendimento é o objetivo da CLT de proteger a saúde de quem trabalha em horário noturno. O ministro ainda explicou que a prestação de serviço em turnos ininterruptos de revezamento, no qual periodicamente há troca de turno, não retira o direito à hora noturna reduzida, conforme a Orientação Jurisprudencial 395. É o caso do empregado em questão.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas a Magneti Marelli apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
(GS)
Processo: RR-1001015-95.2014.5.02.0363
TST
Fonte: ASCOM Minaspetro
O avanço tecnológico está cada vez mais presente na vida das pessoas. No mundo corporativo, isso também acontece. Um bom exemplo é a possibilidade de visualizar as tendências do posto de combustível do futuro.
Se um empresário não pensar em alternativas para tornar o seu negócio mais atraente, a concorrência terá mais condições de conquistar clientes e de alcançar uma posição de prestígio no mercado.
Pensando nisso, vamos apresentar, neste post, aspectos que podem influenciar positivamente nos resultados dos postos no cenário atual e nos próximos anos. Confira!
Serviços de recarga de carros elétricos
Em países da Europa e no Japão, há um grande investimento em locais para recarregar automóveis movidos a energia elétrica. No Brasil, o mercado de carros elétricos está incipiente, mas apresenta um grande potencial de crescimento para os próximos anos.
Por isso, é importante que os proprietários de postos de combustíveis invistam em locais onde seja possível oferecer o serviço de recarga para os clientes. Contar com ações diferenciadas é uma forma de chamar a atenção do público-alvo e de expandir as vendas.
Priorização da consciência ambiental
Respeitar a legislação não deve ser visto apenas como algo necessário, mas sim como um aspecto que contribui para melhorar a relação com os stakeholders. À medida que uma companhia mostra que está preocupada com o meio ambiente, menores são as chances de sofrer penalidades e de ter os serviços suspensos por um determinado período.
Com um acesso mais fácil à informação, o proprietário de um posto de combustível não pode usar o desconhecimento como desculpa para não estar dentro das normas. Para se manter competitiva, uma empresa deve considerar a questão ambiental como um investimento para atrair os consumidores e fortalecer a marca.
Agendamento de serviços em outros locais
Um posto de combustível do futuro deve facilitar a vida dos clientes, certo? Então é necessário que a sua equipe pense, com bastante carinho, na possibilidade de oferecer serviços que tornem a rotina dos consumidores mais simples.
Por exemplo, um frentista identificou que a troca de paletas é necessária para um motorista de táxi, que precisa atender a vários clientes durante o dia. Nesse caso, vale a pena marcar um dia para fazer o serviço em um local combinado previamente.
Se esse agendamento for feito por um aplicativo, vai agilizar bastante a vida do cliente, porque ele não vai precisar esperar um atendente para verificar uma data disponível para a troca.
Nova loja de conveniência para o posto de combustível do futuro
Imagine que um motorista deseja abastecer o carro no posto, mas está querendo comprar um produto de limpeza na loja de conveniência. Para agilizar essa ação, nada melhor do que disponibilizar um aplicativo em que o usuário pode pedir e pagar as mercadorias dentro do carro e recebê-las em poucos minutos.
Assim, o posto adota o serviço de drive-thru para a loja de conveniência e oferece uma comodidade que vai fazer a alegria dos clientes.
Adoção da energia solar
É comum os postos estarem em locais com uma ampla cobertura. Isso faz com que seja interessante instalar painéis de energia solar. Além do fator ambiental, o uso dessa fonte energética limpa e renovável possibilita economizar gastos com a conta de luz.
Além disso, o proprietário pode vender a produção excedente para as distribuidoras de energia. Ou seja, é possível recuperar o investimento, usar os recursos como uma nova fonte de receita e ter mais dinheiro para investir na melhoria dos serviços.
Com certeza, um empresário deve adotar um planejamento de médio e longo prazos para estar em condições de acompanhar as tendências do mercado e de manter a confiança dos clientes.
Fonte: ASCOM Minaspetro
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Fonte: ASCOM Minaspetro
O avanço tecnológico está cada vez mais presente na vida das pessoas. No mundo corporativo, isso também acontece. Um bom exemplo é a possibilidade de visualizar as tendências do posto de combustível do futuro.
Se um empresário não pensar em alternativas para tornar o seu negócio mais atraente, a concorrência terá mais condições de conquistar clientes e de alcançar uma posição de prestígio no mercado.
Pensando nisso, vamos apresentar, neste post, aspectos que podem influenciar positivamente nos resultados dos postos no cenário atual e nos próximos anos. Confira!
Serviços de recarga de carros elétricos
Em países da Europa e no Japão, há um grande investimento em locais para recarregar automóveis movidos a energia elétrica. No Brasil, o mercado de carros elétricos está incipiente, mas apresenta um grande potencial de crescimento para os próximos anos.
Por isso, é importante que os proprietários de postos de combustíveis invistam em locais onde seja possível oferecer o serviço de recarga para os clientes. Contar com ações diferenciadas é uma forma de chamar a atenção do público-alvo e de expandir as vendas.
Priorização da consciência ambiental
Respeitar a legislação não deve ser visto apenas como algo necessário, mas sim como um aspecto que contribui para melhorar a relação com os stakeholders. À medida que uma companhia mostra que está preocupada com o meio ambiente, menores são as chances de sofrer penalidades e de ter os serviços suspensos por um determinado período.
Com um acesso mais fácil à informação, o proprietário de um posto de combustível não pode usar o desconhecimento como desculpa para não estar dentro das normas. Para se manter competitiva, uma empresa deve considerar a questão ambiental como um investimento para atrair os consumidores e fortalecer a marca.
Agendamento de serviços em outros locais
Um posto de combustível do futuro deve facilitar a vida dos clientes, certo? Então é necessário que a sua equipe pense, com bastante carinho, na possibilidade de oferecer serviços que tornem a rotina dos consumidores mais simples.
Por exemplo, um frentista identificou que a troca de paletas é necessária para um motorista de táxi, que precisa atender a vários clientes durante o dia. Nesse caso, vale a pena marcar um dia para fazer o serviço em um local combinado previamente.
Se esse agendamento for feito por um aplicativo, vai agilizar bastante a vida do cliente, porque ele não vai precisar esperar um atendente para verificar uma data disponível para a troca.
Nova loja de conveniência para o posto de combustível do futuro
Imagine que um motorista deseja abastecer o carro no posto, mas está querendo comprar um produto de limpeza na loja de conveniência. Para agilizar essa ação, nada melhor do que disponibilizar um aplicativo em que o usuário pode pedir e pagar as mercadorias dentro do carro e recebê-las em poucos minutos.
Assim, o posto adota o serviço de drive-thru para a loja de conveniência e oferece uma comodidade que vai fazer a alegria dos clientes.
Adoção da energia solar
É comum os postos estarem em locais com uma ampla cobertura. Isso faz com que seja interessante instalar painéis de energia solar. Além do fator ambiental, o uso dessa fonte energética limpa e renovável possibilita economizar gastos com a conta de luz.
Além disso, o proprietário pode vender a produção excedente para as distribuidoras de energia. Ou seja, é possível recuperar o investimento, usar os recursos como uma nova fonte de receita e ter mais dinheiro para investir na melhoria dos serviços.
Com certeza, um empresário deve adotar um planejamento de médio e longo prazos para estar em condições de acompanhar as tendências do mercado e de manter a confiança dos clientes.
Fonte: ASCOM Minaspetro
Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas.
A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso.
Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais”.
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação.
Nos corredores da companhia o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.
Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Godinho Delgado, entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirma ser um dever das empresas zelar por um bom ambiente de trabalho. “Se a companhia tem conhecimento de um boato que deixou uma pessoa constrangida, precisa tomar alguma medida “, diz
Os autores das fofocas podem ser demitidos – inclusive por justa causa. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.
Para se prevenirem, em situações como essa, algumas companhias têm feito uma ata notarial com cópia da tela do celular para comprovar a fofoca e os motivos da demissão por justa causa, diz o advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados. “A empresa, tomando conhecimento, tem que punir os envolvidos e até mesmo o administrador do grupo, se funcionário da companhia, por não ter coibido a fofoca”, diz.
Chiode conta ter participado este ano de pelo menos dez investigações internas de empresas para apurar essas práticas. “As investigações começam e não temos controle de como vão terminar. Às vezes começam com um pequeno boato e no fim há casos de corrupção, prostituição e assédio sexual, entre outras coisas”, afirma.
Segundo ele, as redes sociais e o uso do WhatsApp tornaram a questão muito mais complexa para as companhias, que tiveram que passar a monitorar a vida virtual de seus funcionários.
Para evitar processos, advogados trabalhistas aconselham as empresas a adotar códigos de éticas e condutas claros. Segundo Juliana, é preciso divulgar de forma objetiva as regras e orientações. A advogada ainda destaca a necessidade de se abrir um espaço para denúncias, o que facilitará as investigações. E caso seja detectado de onde partiu a fofoca, acrescenta, a empresa pode advertir, suspender ou até demitir por justa causa os envolvidos.
Em uma pesquisa realizada pelo Portal Linkedin, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal problema. Foi citado por 83% dos entrevistados.
Fonte: Valor – 20/07/2018
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Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas.
A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso.
Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais”.
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação.
Nos corredores da companhia o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.
Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Godinho Delgado, entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirma ser um dever das empresas zelar por um bom ambiente de trabalho. “Se a companhia tem conhecimento de um boato que deixou uma pessoa constrangida, precisa tomar alguma medida “, diz
Os autores das fofocas podem ser demitidos – inclusive por justa causa. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.
Para se prevenirem, em situações como essa, algumas companhias têm feito uma ata notarial com cópia da tela do celular para comprovar a fofoca e os motivos da demissão por justa causa, diz o advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados. “A empresa, tomando conhecimento, tem que punir os envolvidos e até mesmo o administrador do grupo, se funcionário da companhia, por não ter coibido a fofoca”, diz.
Chiode conta ter participado este ano de pelo menos dez investigações internas de empresas para apurar essas práticas. “As investigações começam e não temos controle de como vão terminar. Às vezes começam com um pequeno boato e no fim há casos de corrupção, prostituição e assédio sexual, entre outras coisas”, afirma.
Segundo ele, as redes sociais e o uso do WhatsApp tornaram a questão muito mais complexa para as companhias, que tiveram que passar a monitorar a vida virtual de seus funcionários.
Para evitar processos, advogados trabalhistas aconselham as empresas a adotar códigos de éticas e condutas claros. Segundo Juliana, é preciso divulgar de forma objetiva as regras e orientações. A advogada ainda destaca a necessidade de se abrir um espaço para denúncias, o que facilitará as investigações. E caso seja detectado de onde partiu a fofoca, acrescenta, a empresa pode advertir, suspender ou até demitir por justa causa os envolvidos.
Em uma pesquisa realizada pelo Portal Linkedin, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal problema. Foi citado por 83% dos entrevistados.
Fonte: Valor – 20/07/2018
Veja
19/07/2018 – Em comemoração ao Dia da Liberdade de Impostos, na próxima quarta-feira (25), 25 postos de gasolina de 14 diferentes cidades do Rio Grande do Sul venderão gasolina sem tributos. O combustível será vendido a R$ 2,50 o litro. A média de preço do combustível em Porto Alegre é de 4,40 reais, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Para participar da campanha, o consumidor deve pegar uma das 100 senhas que serão distribuídas em cada posto participante a partir das 7h. O abastecimento será realizado das 8h às 11h30, no limite de 20 litros de gasolina comum por senha. O pagamento deve ser feito apenas em dinheiro.
“Com a compra do litro da gasolina com mais de dois reais de desconto, é possível vivenciar e sentir o impacto da tributação no bolso de todos nós”, afirmou Leandro Gostisa, vice-presidente do Instituto Liberdade, que organiza o protesto.
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19/07/2018 – Em comemoração ao Dia da Liberdade de Impostos, na próxima quarta-feira (25), 25 postos de gasolina de 14 diferentes cidades do Rio Grande do Sul venderão gasolina sem tributos. O combustível será vendido a R$ 2,50 o litro. A média de preço do combustível em Porto Alegre é de 4,40 reais, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Para participar da campanha, o consumidor deve pegar uma das 100 senhas que serão distribuídas em cada posto participante a partir das 7h. O abastecimento será realizado das 8h às 11h30, no limite de 20 litros de gasolina comum por senha. O pagamento deve ser feito apenas em dinheiro.
“Com a compra do litro da gasolina com mais de dois reais de desconto, é possível vivenciar e sentir o impacto da tributação no bolso de todos nós”, afirmou Leandro Gostisa, vice-presidente do Instituto Liberdade, que organiza o protesto.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) vai protocolar hoje no Cade uma ação contra as instituições de ensino ligadas ao Sistema S — Senac, Senai e Sesi –, informa o Valor.
Juntas as três organizações receberam R$ 6,3 bilhões em contribuições sociais da indústria e do comércio no ano passado, de acordo com dados da Receita Federal.
A Fenep reclama que as instituições de ensino das entidades patronais atendem outros públicos que não são os trabalhadores da indústria ou do comércio e seus respectivos dependentes, além de praticarem preços de mercado.
O ANTAGONISTA
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A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) vai protocolar hoje no Cade uma ação contra as instituições de ensino ligadas ao Sistema S — Senac, Senai e Sesi –, informa o Valor.
Juntas as três organizações receberam R$ 6,3 bilhões em contribuições sociais da indústria e do comércio no ano passado, de acordo com dados da Receita Federal.
A Fenep reclama que as instituições de ensino das entidades patronais atendem outros públicos que não são os trabalhadores da indústria ou do comércio e seus respectivos dependentes, além de praticarem preços de mercado.
O ANTAGONISTA
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 6ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) julgue reclamação trabalhista ajuizada por um vendedor a qual havia sido extinta porque, em duas ocasiões anteriores, foi homologado pedido de desistência da ação. Por unanimidade, a Turma entendeu que não se aplica ao caso a pena de perempção, que suspende por seis meses a possibilidade de ingressar com nova ação.
O trabalhador atuou por dois anos como vendedor da M K do Casal, microempresa do ramo de motores e de peças para barcos, e depois pediu demissão alegando seguidos atrasos no recebimento de verbas trabalhistas. Na reclamação, ele pediu a mudança do pedido de demissão para rescisão indireta, a fim de receber as parcelas rescisórias equivalentes à dispensa imotivada.
O juízo de primeiro grau detectou a existência de dois processos anteriores que envolviam as mesmas partes e os mesmos pedidos. Nos dois casos, na audiência, o vendedor desistiu da ação, o que levou à extinção do processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença, por considerar abusiva a conduta do trabalhador de sobrecarregar o Judiciário inutilmente.
Perempção
O instituto da perempção está previsto no artigo 486, § 3º, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, se der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono de causa, o autor não poderá propor nova ação contra a mesma parte e com o mesmo objeto. Para o TRT, embora não exista previsão nos mesmos moldes no processo trabalhista, a CLT (artigos 731 e 732) também admite o impedimento temporário ao ajuizamento da ação.
Segundo o artigo 731, a pessoa que, tendo apresentado reclamação verbal, não se apresentar ao juízo no prazo estabelecido na CLT para fazê-lo tomar por termo, perderá por seis meses o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. O artigo 732 estabelece a mesma pena para o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento por não comparecimento à audiência (artigo 844).
No exame do recurso de revista do vendedor, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, a partir da interpretação desses três dispositivos, conclui-se que a desistência da ação não resulta na perempção. “O artigo 732 da CLT refere-se expressamente ao arquivamento de que se ocupa o artigo 844, ou seja, em decorrência do não comparecimento à audiência, o que não se confunde com a hipótese de desistência da ação”, explicou. “O rol legal é taxativo quanto às hipóteses de restrição ao direito de ação, não se encaixando a situação em análise em nenhuma das possibilidades descritas nos dispositivos em comento”, acrescentou.
Afastada a perempção, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento. A decisão foi unânime.
(AH/CF)
Processo: RR-89-72-2016.5.08.0209
#TST
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 6ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) julgue reclamação trabalhista ajuizada por um vendedor a qual havia sido extinta porque, em duas ocasiões anteriores, foi homologado pedido de desistência da ação. Por unanimidade, a Turma entendeu que não se aplica ao caso a pena de perempção, que suspende por seis meses a possibilidade de ingressar com nova ação.
O trabalhador atuou por dois anos como vendedor da M K do Casal, microempresa do ramo de motores e de peças para barcos, e depois pediu demissão alegando seguidos atrasos no recebimento de verbas trabalhistas. Na reclamação, ele pediu a mudança do pedido de demissão para rescisão indireta, a fim de receber as parcelas rescisórias equivalentes à dispensa imotivada.
O juízo de primeiro grau detectou a existência de dois processos anteriores que envolviam as mesmas partes e os mesmos pedidos. Nos dois casos, na audiência, o vendedor desistiu da ação, o que levou à extinção do processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença, por considerar abusiva a conduta do trabalhador de sobrecarregar o Judiciário inutilmente.
Perempção
O instituto da perempção está previsto no artigo 486, § 3º, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, se der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono de causa, o autor não poderá propor nova ação contra a mesma parte e com o mesmo objeto. Para o TRT, embora não exista previsão nos mesmos moldes no processo trabalhista, a CLT (artigos 731 e 732) também admite o impedimento temporário ao ajuizamento da ação.
Segundo o artigo 731, a pessoa que, tendo apresentado reclamação verbal, não se apresentar ao juízo no prazo estabelecido na CLT para fazê-lo tomar por termo, perderá por seis meses o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. O artigo 732 estabelece a mesma pena para o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento por não comparecimento à audiência (artigo 844).
No exame do recurso de revista do vendedor, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, a partir da interpretação desses três dispositivos, conclui-se que a desistência da ação não resulta na perempção. “O artigo 732 da CLT refere-se expressamente ao arquivamento de que se ocupa o artigo 844, ou seja, em decorrência do não comparecimento à audiência, o que não se confunde com a hipótese de desistência da ação”, explicou. “O rol legal é taxativo quanto às hipóteses de restrição ao direito de ação, não se encaixando a situação em análise em nenhuma das possibilidades descritas nos dispositivos em comento”, acrescentou.
Afastada a perempção, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento. A decisão foi unânime.
(AH/CF)
Processo: RR-89-72-2016.5.08.0209
#TST
19/07/2018
Fonte: Reuters*
O preço médio do diesel nos postos do Brasil subiu levemente na semana passada, após cinco quedas consecutivas, na primeira alta semanal desde a instituição de um programa de subsídios do governo federal a produtores como a Petrobras e importadores.
O valor médio do diesel nos postos brasileiros atingiu 3,388 reais por litro na semana encerrada em 14 de julho, alta de 0,1 por cento ante a semana anterior, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicados no site da autarquia entre terça-feira e esta quarta-feira.
O pequeno avanço no preço ocorreu mesmo diante dos esforços do governo, que incluíram redução de tributos, para diminuir os valores e para atender demandas de caminhoneiros, após uma paralisação histórica de rodovias em maio contra a alta dos custos do combustível.
A pesquisa semanal da ANP não traz comentários sobre as variações de preços. Não foi possível falar imediatamente com um representante do governo sobre o aumento no preço do diesel.
Para serem ressarcidos em até 30 centavos de real por litro pela União, conforme o programa de subsídio, produtores e importadores têm que congelar os seus preços de comercialização do diesel em valores estipulados pelo governo federal.
Um total de 31 companhias, incluindo a Petrobras, inscreveram-se para participar da segunda fase do programa de subsídios ao diesel, em vigor entre 8 de junho e o fim de julho, informou a ANP anteriormente.
O objetivo do governo é que as empresas reduzam seus preços, sem que sejam prejudicadas financeiramente.
Com a leve alta, os preços do combustível fóssil interromperam uma série de cinco quedas que ocorreram após um recorde registrado na semana entre 27 de maio e 2 de junho, de 3,828 reais por litro.
Os preços em níveis recordes em maio levaram a uma paralisação de 11 dias de caminhoneiros, que causou graves desabastecimentos de produtos em diversos pontos e prejuízos à economia brasileira.
A ideia inicial do governo era conseguir uma redução de 46 centavos no preço do diesel nos postos.
Para atingir essa meta, além do programa de subsídios, o governo reduziu tributos federais e contou com uma redução das cobranças de ICMS pelos Estados, o que está demorando a acontecer de forma completa.
A gasolina, por sua vez, registrou média nos postos brasileiros de 4,494 reais por litro na semana passada, leve queda de 0,02 por cento sobre a semana anterior, segundo a ANP.
O etanol hidratado, concorrente direto da gasolina nas bombas, por sua vez, teve queda 0,9 por cento na semana, para 2,808 reais por litro, mostrou a pesquisa da ANP.
*Extraída do site UDOP
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19/07/2018
Fonte: Reuters*
O preço médio do diesel nos postos do Brasil subiu levemente na semana passada, após cinco quedas consecutivas, na primeira alta semanal desde a instituição de um programa de subsídios do governo federal a produtores como a Petrobras e importadores.
O valor médio do diesel nos postos brasileiros atingiu 3,388 reais por litro na semana encerrada em 14 de julho, alta de 0,1 por cento ante a semana anterior, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicados no site da autarquia entre terça-feira e esta quarta-feira.
O pequeno avanço no preço ocorreu mesmo diante dos esforços do governo, que incluíram redução de tributos, para diminuir os valores e para atender demandas de caminhoneiros, após uma paralisação histórica de rodovias em maio contra a alta dos custos do combustível.
A pesquisa semanal da ANP não traz comentários sobre as variações de preços. Não foi possível falar imediatamente com um representante do governo sobre o aumento no preço do diesel.
Para serem ressarcidos em até 30 centavos de real por litro pela União, conforme o programa de subsídio, produtores e importadores têm que congelar os seus preços de comercialização do diesel em valores estipulados pelo governo federal.
Um total de 31 companhias, incluindo a Petrobras, inscreveram-se para participar da segunda fase do programa de subsídios ao diesel, em vigor entre 8 de junho e o fim de julho, informou a ANP anteriormente.
O objetivo do governo é que as empresas reduzam seus preços, sem que sejam prejudicadas financeiramente.
Com a leve alta, os preços do combustível fóssil interromperam uma série de cinco quedas que ocorreram após um recorde registrado na semana entre 27 de maio e 2 de junho, de 3,828 reais por litro.
Os preços em níveis recordes em maio levaram a uma paralisação de 11 dias de caminhoneiros, que causou graves desabastecimentos de produtos em diversos pontos e prejuízos à economia brasileira.
A ideia inicial do governo era conseguir uma redução de 46 centavos no preço do diesel nos postos.
Para atingir essa meta, além do programa de subsídios, o governo reduziu tributos federais e contou com uma redução das cobranças de ICMS pelos Estados, o que está demorando a acontecer de forma completa.
A gasolina, por sua vez, registrou média nos postos brasileiros de 4,494 reais por litro na semana passada, leve queda de 0,02 por cento sobre a semana anterior, segundo a ANP.
O etanol hidratado, concorrente direto da gasolina nas bombas, por sua vez, teve queda 0,9 por cento na semana, para 2,808 reais por litro, mostrou a pesquisa da ANP.
*Extraída do site UDOP
O tempo gasto pelo trabalhador nas atividades preparatórias da jornada, como deslocamento, higienização e troca de uniforme, deve ser remunerado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento a recurso de um frigorífico.
TRT-18 afirma que a troca de roupa é fundamental para atividade do frigorífico, por isso deve ser remunerada. Reprodução
No entendimento dos desembargadores, a sentença não merece reforma porque o tempo gasto nessas atividades é ato imprescindível para o cumprimento das tarefas diárias e constitui tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4º, da CLT.
O relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou em seu voto o termo de inspeção elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, que demonstrou que o tempo gasto pelos empregados entre a troca de uniformes e a chegada ao local de trabalho era de 25 minutos para os homens e 30 minutos para as mulheres. Segundo ele, foi correto o entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde em considerar esse tempo como à disposição, “pois excedem a 10 minutos diários, nos termos do artigo 58, § 1º, da CLT, e das Súmulas nº 366 e 429, do TST”.
O desembargador também declarou nula a cláusula normativa apresentada pela empresa que exclui o pagamento, como tempo à disposição, dos 15 minutos diários que antecedem ou sucedem o registro de ponto, destinados à troca de uniforme e higienização.
Dessa forma, sendo o trabalhador do sexo masculino, o desembargador reconheceu a média de 25 minutos para o tempo gasto pelos empregados entre a troca de uniformes e a chegada ao local de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo 0011502-33.2016.5.18.0103
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TRT-18 afirma que a troca de roupa é fundamental para atividade do frigorífico, por isso deve ser remunerada. Reprodução
No entendimento dos desembargadores, a sentença não merece reforma porque o tempo gasto nessas atividades é ato imprescindível para o cumprimento das tarefas diárias e constitui tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4º, da CLT.
O relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou em seu voto o termo de inspeção elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, que demonstrou que o tempo gasto pelos empregados entre a troca de uniformes e a chegada ao local de trabalho era de 25 minutos para os homens e 30 minutos para as mulheres. Segundo ele, foi correto o entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde em considerar esse tempo como à disposição, “pois excedem a 10 minutos diários, nos termos do artigo 58, § 1º, da CLT, e das Súmulas nº 366 e 429, do TST”.
O desembargador também declarou nula a cláusula normativa apresentada pela empresa que exclui o pagamento, como tempo à disposição, dos 15 minutos diários que antecedem ou sucedem o registro de ponto, destinados à troca de uniforme e higienização.
Dessa forma, sendo o trabalhador do sexo masculino, o desembargador reconheceu a média de 25 minutos para o tempo gasto pelos empregados entre a troca de uniformes e a chegada ao local de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo 0011502-33.2016.5.18.0103
A reunião organizada pelo presidente do PDT Campinas e do Sinpospetro, Francisco Soares de Souza na segunda-feira, dia 16, na sede da entidade, em Campinas, mobilizou, além de Airton Amaral, secretário geral da sigla em São Paulo, dirigentes, filiados e lideranças aliadas das cidades de Indaiatuba, Elias Fausto, Sumaré e Itapira. Entre as resultantes do encontro está a definição da data 11 de agosto para a realização, em Campinas, da eleição da nova executiva do partido, ocasião em que estará presente Carlos Lupi, presidente nacional do PDT. De acordo com Airton Amaral, é provável que a cerimônia de posse dos novos membros se dê juntamente com o evento que está sendo planejado pelo partido para trazer à cidade o presidenciável Ciro Gomes (PDT).
Nomes alinhados: Durante a reunião em Campinas, Francisco Soares de Souza apresentou para o grupo o novo presidente de PDT de Indaiatuba, o servidor público Claudemir Penteado. Ele aproveitou para reforçar a mensagem de que é preciso trazer para a participação política nomes alinhados com a ideologia democrática partido, orientada para a defesa “dos interesses dos trabalhadores, as grandes maiorias populares que, em todas as regiões brasileiras, vivem em diversos níveis de pobreza, de marginalidade e exploração”.
Organização: Ele falou também da importância do trabalho em estreita colaboração do grupo para acelerar a definição da estrutura interna, organização e funcionamento de diretórios do partido nas demais onze cidades, sendo elas Morungaba, Tuiuti, Pinhalzinho, Pedra Bela, Monte Alegre do Sul, Socorro, Holambra, Mombuca, Rafard , Capivari e Elias Fausto.
Conjuntura 2018: Sobre o desafio colocado, Airton Amaral destacou o seu fator convergência no âmbito da conjuntura eleitoral 2018, da construção dos quadros partidários e das possíveis alianças para as eleições de 2020. Ele também agradeceu a Francisco Soares pelo empenho que vem sendo demosntrado na tarefa de resgatar o PDT, elencando-a como essencial à meta do partido de ampliar, em dois anos, de cento e cinquenta para quatrocentos o número de diretórios no estado: “A situação organizacional em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, se reflete nos desdobramentos políticos de maneira potencial”,finalizou.
Assessoria de imprensa do Sinpospetro- Leila de Oliveira
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Nomes alinhados: Durante a reunião em Campinas, Francisco Soares de Souza apresentou para o grupo o novo presidente de PDT de Indaiatuba, o servidor público Claudemir Penteado. Ele aproveitou para reforçar a mensagem de que é preciso trazer para a participação política nomes alinhados com a ideologia democrática partido, orientada para a defesa “dos interesses dos trabalhadores, as grandes maiorias populares que, em todas as regiões brasileiras, vivem em diversos níveis de pobreza, de marginalidade e exploração”.
Organização: Ele falou também da importância do trabalho em estreita colaboração do grupo para acelerar a definição da estrutura interna, organização e funcionamento de diretórios do partido nas demais onze cidades, sendo elas Morungaba, Tuiuti, Pinhalzinho, Pedra Bela, Monte Alegre do Sul, Socorro, Holambra, Mombuca, Rafard , Capivari e Elias Fausto.
Conjuntura 2018: Sobre o desafio colocado, Airton Amaral destacou o seu fator convergência no âmbito da conjuntura eleitoral 2018, da construção dos quadros partidários e das possíveis alianças para as eleições de 2020. Ele também agradeceu a Francisco Soares pelo empenho que vem sendo demosntrado na tarefa de resgatar o PDT, elencando-a como essencial à meta do partido de ampliar, em dois anos, de cento e cinquenta para quatrocentos o número de diretórios no estado: “A situação organizacional em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, se reflete nos desdobramentos políticos de maneira potencial”,finalizou.
Assessoria de imprensa do Sinpospetro- Leila de Oliveira
Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Com esse entendimento, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir um funcionário.
Nos autos, o autor alega que foi investigado em um Processo Administrativo em razão de um roubo de cinco objetos que estavam sob sua responsabilidade, em novembro de 2015. Em sua defesa afirma que foi constatado que as pretensões punitivas estavam prescritas, e por isso a empresa não aplicou nenhuma sanção disciplinar.
O ex-funcionário, porém, relata que começou a sofrer descontos em seu salário a partir de março de 2017, a título de ressarcimento dos valores referentes aos itens extraviados. Afirma que foram abatidos R$ 2.213,96 sem a sua autorização. Por isso pede a devolução deste dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais.
A juíza Júnia Martinelli julgou parcialmente precedentes os pedidos do empregado. Ela constatou que os descontos realmente foram feitos como forma de ressarcimento mesmo a ECT estando ciente da prescrição da pretensão punitiva das irregularidades apuradas contra o autor à época do processo administrativo.
A magistrada se baseou no artigo 462 da CLT que diz ser vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser que estes sejam referentes a adiantamentos, à lei ou contrato coletivo. “Em caso de dano causado pelo obreiro, o desconto somente será lícito se tiver sido expressamente autorizado, ou em caso de dolo por parte do trabalhador, o que se extrai do parágrafo primeiro do referido dispositivo legal”, afirmou.
Júnia Martinelli condenou a empresa a devolver o dinheiro ao ex-funcionário e se abster de tomar qualquer outro desconto referente ao ocorrido em 2015. Quanto ao dano moral, a juíza não entendeu ter existido qualquer “situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal”, uma vez que a reclamada não o acusou de furto, mas sim de negligência em suas funções.
Processo 0000445-27.2018.5.10.0020
CONJUR
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Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Com esse entendimento, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir um funcionário.
Nos autos, o autor alega que foi investigado em um Processo Administrativo em razão de um roubo de cinco objetos que estavam sob sua responsabilidade, em novembro de 2015. Em sua defesa afirma que foi constatado que as pretensões punitivas estavam prescritas, e por isso a empresa não aplicou nenhuma sanção disciplinar.
O ex-funcionário, porém, relata que começou a sofrer descontos em seu salário a partir de março de 2017, a título de ressarcimento dos valores referentes aos itens extraviados. Afirma que foram abatidos R$ 2.213,96 sem a sua autorização. Por isso pede a devolução deste dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais.
A juíza Júnia Martinelli julgou parcialmente precedentes os pedidos do empregado. Ela constatou que os descontos realmente foram feitos como forma de ressarcimento mesmo a ECT estando ciente da prescrição da pretensão punitiva das irregularidades apuradas contra o autor à época do processo administrativo.
A magistrada se baseou no artigo 462 da CLT que diz ser vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser que estes sejam referentes a adiantamentos, à lei ou contrato coletivo. “Em caso de dano causado pelo obreiro, o desconto somente será lícito se tiver sido expressamente autorizado, ou em caso de dolo por parte do trabalhador, o que se extrai do parágrafo primeiro do referido dispositivo legal”, afirmou.
Júnia Martinelli condenou a empresa a devolver o dinheiro ao ex-funcionário e se abster de tomar qualquer outro desconto referente ao ocorrido em 2015. Quanto ao dano moral, a juíza não entendeu ter existido qualquer “situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal”, uma vez que a reclamada não o acusou de furto, mas sim de negligência em suas funções.
Processo 0000445-27.2018.5.10.0020
CONJUR
A comitiva de dez sindicalistas representando as Federações nacional e estadual dos frentistas ( Fenepospetro e Fepospetro) foi recebida por Cláudio Akio Ishihara, diretor do Departamento de Combustíveis e Derivados de Petróleo – ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME)- na última quinta-feira (12), na sala plenário, em Brasília/DF. Na ocasião, os representantes dos trabalhadores em postos de combustíveis manifestaram preocupação com algumas das sugestões “pro-concorrência” para segmento apresentadas recentemente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao ministro de Minas e Energia, Moreira Franco (MDB). Eles defenderam a entrada da participação da categoria na discussão da proposta cujo um dos itens implica em derrubar a Lei 9.956, que assegura hoje o emprego dos mais de quinhentos mil frentistas que atuam no setor em todo o Brasil. Ao Dr. Cláudio Akio Ishihara, diretor do DCDP, o grupo expôs as conquistas advindas de quase trinta anos de organização e atividades desempenhadas junto aos trabalhadores em postos pelas duas federações e os sessenta e oito sindicatos existentes. Para Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas/SP e vice da Fenepospetro, o histórico teve a função de mostrar que categoria está situada no contexto de desafios colocados ao setor pela proposta do CADE, cuja qual envolve, além da questão da empregabilidade dos frentistas, questões regulatórias (cinco medidas), de estrutura tributária (duas medidas) e uma outra alteração institucional de caráter geral. A reunião, ao final de três horas de duração, resultou no entendimento de que será dado encaminhamento pelo MME e também pela Agencia Nacional do Petróleo (ANP) ao ofício dos sindicalistas contendo um resumo dos assuntos debatidos. O documento será nos próximos dias enviado pela Federação Nacional dos Frentistas ao Diretor do Departamento de Combustíveis e Derivados de Petróleo. Além de Francisco Soares de Souza e de Luiz Arraes, presidente da Fepospetro e do Sinpospetro de Osasco/SP, participaram da reunião José Hélio da Silva e Gilson Sá, presidente e vice do Sindicato dos frentistas de Mato Grosso do Sul, e os presidentes sindicais José Felipe da Silva ( São José dos Campos), Possidônio Valença ( Belo Horizonte- MG), Fernando Gama Souza (Poços de Caldas-MG), Venceslau Faustino Filho ( Santos/SP), Joabe Valença ( Ribeirão Preto/SP e Otaviano Alves dos Santos (Curitiba/PR).
*Leila de Oliveira – Assessora de imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP
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*Leila de Oliveira – Assessora de imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP
Demitir trabalhador que se recusa a desistir de ação trabalhista é atitude abusiva que gera indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração de uma fisioterapeuta de Maringá e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A trabalhadora foi dispensada depois de se recusar a desistir da ação trabalhista que havia ajuizado contra um cliente da empresa. Para os desembargadores, a demissão da trabalhadora foi abusiva e discriminatória, ficando evidente o dano moral decorrente da conduta da empregadora.
Para os magistrados que analisaram o caso, não restaram dúvidas de que a demissão se deu em retaliação por ajuizamento de ação contra cliente da empresa, uma vez que a questão passou a ser um problema “comercial” para a empregadora.
“O ato ilícito praticado pelas rés é flagrante, consubstanciado na pressão psicológica exercida a fim de que a autora abrisse mão do seu direito constitucional de ação. Os danos à sua esfera extrapatrimonial, igualmente, decorrem da gravidade do fato e são inequívocos, dada a angústia e a indignação da autora em razão de estar sendo constrangida a desistir de direito, sob pena de ser demitida”, constou no acórdão da 6ª Turma, de relatoria da desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
Os julgadores observaram, ainda, que a “dispensa discriminatória ou arbitrária/abusiva constitui, sem dúvida, gênese de danos morais indenizáveis, já que frontalmente contrária ao ordenamento, não somente no que diz respeito às normas de proteção ao trabalho, mas violadora de princípios fundamentais, estritamente ligados à dignidade da pessoa humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Processo 0000750-23.2016.5.09.0662
CONJUR
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A trabalhadora foi dispensada depois de se recusar a desistir da ação trabalhista que havia ajuizado contra um cliente da empresa. Para os desembargadores, a demissão da trabalhadora foi abusiva e discriminatória, ficando evidente o dano moral decorrente da conduta da empregadora.
Para os magistrados que analisaram o caso, não restaram dúvidas de que a demissão se deu em retaliação por ajuizamento de ação contra cliente da empresa, uma vez que a questão passou a ser um problema “comercial” para a empregadora.
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Processo 0000750-23.2016.5.09.0662
CONJUR
Batizado de Infopreço, o novo sistema foi disponibilizado aos postos para cadastramento desde 20 de junho e a partir desta quarta serão atualizados diariamente
Por ESTADÃO CONTEÚDO
São Paulo – A gasolina no norte do Estado do Rio de Janeiro já ultrapassou os R$ 5 o litro, mas em Rondônia não chegou a R$ 4, revela um novo serviço lançado nesta quarta-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que os postos de abastecimento informem voluntariamente o preço que estão cobrando pelos combustíveis – gasolina, etanol, diesel S-10, diesel S-500 e gás natural veicular (GNV).
Até o momento, 177 postos se cadastraram para informar seus preços. Mato Grosso do Sul e Rondônia são os que estão com mais postos disponíveis para consulta.
O objetivo, informa a ANP, é dar ao consumidor mais uma opção de consulta além do levantamento de preços feito pela agência. Batizado de Infopreço, o novo sistema foi disponibilizado aos postos para cadastramento desde 20 de junho e a partir desta quarta serão atualizados diariamente. O levantamento de preços da ANP continuará a ser realizado, mas não pode ser comparado ao Infopreço porque faz apenas o acompanhamento semanal, e não diário.
A ANP elaborou um conjunto de filtros pelos quais é possível pesquisar por produto, CNPJ, nome e endereço do posto revendedor A agência ressalta, no entanto, que os dados publicados são de responsabilidade do revendedor.
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Por ESTADÃO CONTEÚDO
São Paulo – A gasolina no norte do Estado do Rio de Janeiro já ultrapassou os R$ 5 o litro, mas em Rondônia não chegou a R$ 4, revela um novo serviço lançado nesta quarta-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que os postos de abastecimento informem voluntariamente o preço que estão cobrando pelos combustíveis – gasolina, etanol, diesel S-10, diesel S-500 e gás natural veicular (GNV).
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O objetivo, informa a ANP, é dar ao consumidor mais uma opção de consulta além do levantamento de preços feito pela agência. Batizado de Infopreço, o novo sistema foi disponibilizado aos postos para cadastramento desde 20 de junho e a partir desta quarta serão atualizados diariamente. O levantamento de preços da ANP continuará a ser realizado, mas não pode ser comparado ao Infopreço porque faz apenas o acompanhamento semanal, e não diário.
A ANP elaborou um conjunto de filtros pelos quais é possível pesquisar por produto, CNPJ, nome e endereço do posto revendedor A agência ressalta, no entanto, que os dados publicados são de responsabilidade do revendedor.
Fonte: Istoé
Os combustíveis pesaram no bolso das famílias em junho. Sob pressão da greve dos caminhoneiros, a gasolina ficou 5,00% mais cara nas bombas, uma contribuição de 0,22 ponto porcentual para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O etanol subiu 4,22% em junho, um impacto de 0,04 ponto porcentual no IPCA.
O óleo diesel, porém, caiu 5,66% no mês, após negociação do governo com os grevistas. As passagens aéreas também ficaram mais baratas, com recuo de 2,05%.
Já a tarifa de ônibus urbano subiu 0,42% em junho, impulsionada pelo reajuste ocorrido no Rio de Janeiro.
Embora a greve dos caminhoneiros, em maio, tenha pressionado a inflação de junho, foi o aumento na conta de luz que mais pesou no IPCA do mês, informou o IBGE. A energia elétrica subiu 7,93% em junho, praticamente o dobro do aumento de 3,53% registrado em maio, o item de maior impacto individual no IPCA do mês, uma contribuição de 0,29 ponto porcentual para a taxa de inflação de 1,26%.
“A energia elétrica subiu porque houve reajuste e também pela mudança para a bandeira tarifária vermelha”, apontou Fernando Gonçalves, gerente na Coordenação de Índices de Preços do IBGE.
A bandeira tarifária vermelha patamar 2 foi acionada a partir de 1º de junho, adicionando uma cobrança extra na conta de luz de R$ 0,05 a cada kwh consumido. Além disso, houve reajustes nas tarifas de energia de concessionárias de Curitiba, Brasília, Porto Alegre e Belo Horizonte.
Os gastos das famílias com Habitação subiram 2,48% em junho. Também houve pressão do gás encanado, que aumentou 2,37%, e do gás de botijão, com alta de 4,08% e 0,05 ponto porcentual de impacto sobre o IPCA do mês. A taxa de água e esgoto aumentou 1,10%, influenciada por reajustes em Curitiba (5,12%), Salvador (4,09%), São Paulo (3,50%) e Recife (2,78%).
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Fonte: Istoé
Os combustíveis pesaram no bolso das famílias em junho. Sob pressão da greve dos caminhoneiros, a gasolina ficou 5,00% mais cara nas bombas, uma contribuição de 0,22 ponto porcentual para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O etanol subiu 4,22% em junho, um impacto de 0,04 ponto porcentual no IPCA.
O óleo diesel, porém, caiu 5,66% no mês, após negociação do governo com os grevistas. As passagens aéreas também ficaram mais baratas, com recuo de 2,05%.
Já a tarifa de ônibus urbano subiu 0,42% em junho, impulsionada pelo reajuste ocorrido no Rio de Janeiro.
Embora a greve dos caminhoneiros, em maio, tenha pressionado a inflação de junho, foi o aumento na conta de luz que mais pesou no IPCA do mês, informou o IBGE. A energia elétrica subiu 7,93% em junho, praticamente o dobro do aumento de 3,53% registrado em maio, o item de maior impacto individual no IPCA do mês, uma contribuição de 0,29 ponto porcentual para a taxa de inflação de 1,26%.
“A energia elétrica subiu porque houve reajuste e também pela mudança para a bandeira tarifária vermelha”, apontou Fernando Gonçalves, gerente na Coordenação de Índices de Preços do IBGE.
A bandeira tarifária vermelha patamar 2 foi acionada a partir de 1º de junho, adicionando uma cobrança extra na conta de luz de R$ 0,05 a cada kwh consumido. Além disso, houve reajustes nas tarifas de energia de concessionárias de Curitiba, Brasília, Porto Alegre e Belo Horizonte.
Os gastos das famílias com Habitação subiram 2,48% em junho. Também houve pressão do gás encanado, que aumentou 2,37%, e do gás de botijão, com alta de 4,08% e 0,05 ponto porcentual de impacto sobre o IPCA do mês. A taxa de água e esgoto aumentou 1,10%, influenciada por reajustes em Curitiba (5,12%), Salvador (4,09%), São Paulo (3,50%) e Recife (2,78%).
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.
Segundo os autos, a morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas. Conforme declaração das testemunhas, ele começou a agredir um colega e, quando a vítima pediu que parasse, voltou-se contra ela e a esfaqueou.
Os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, ajuizaram ação com pedido de reparação por danos materiais e morais. Eles atribuíram à empresa a culpa pelo ocorrido, sustentando que o empregador tem o dever de proporcionar segurança e vigilância à integridade física de seus empregados.
A Ruah, em sua defesa, sustentou que não se tratava de acidente de trabalho, pois não decorreu do serviço. Segundo a empresa, ela não poderia ser responsabilizada por ato praticado por terceiro.
O juízo da Vara do Trabalho de Sobral (CE) entendeu que estavam presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil porque o ato foi praticado por empregado na jornada regular de trabalho. Com isso, deferiu aos herdeiros R$ 18 mil de indenização por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida até 65 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, excluiu a condenação por considerar que o fato “poderia ocorrer tanto no ambiente de trabalho como em qualquer lugar”. Para o TRT, seria impossível e inapropriado que a empresa mantivesse vigilância ininterrupta e contumaz de todos os empregados a fim de impedir eventos danosos entre eles. A decisão também registrou que a faca era manuseada pelo empregado no exercício de suas funções, o que descartaria a hipótese de negligência da empresa em relação ao porte de objetos potencialmente perigosos.
No recurso de revista ao TST, os herdeiros sustentaram que a culpa da empresa decorreu o fato de ela não ter tomado as providências de segurança cabíveis na ocasião. Eles ressaltaram que, além de ter matado a mãe, o empregado em seguida esfaqueou outro colega e ainda matou um empregado de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, no caso, aplicam-se as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. Por unanimidade, a Turma manteve o valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.
(LC/CF)
Processo: RR- 157800-92.2006.5.07.0024
via CONJUR
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.
Segundo os autos, a morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas. Conforme declaração das testemunhas, ele começou a agredir um colega e, quando a vítima pediu que parasse, voltou-se contra ela e a esfaqueou.
Os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, ajuizaram ação com pedido de reparação por danos materiais e morais. Eles atribuíram à empresa a culpa pelo ocorrido, sustentando que o empregador tem o dever de proporcionar segurança e vigilância à integridade física de seus empregados.
A Ruah, em sua defesa, sustentou que não se tratava de acidente de trabalho, pois não decorreu do serviço. Segundo a empresa, ela não poderia ser responsabilizada por ato praticado por terceiro.
O juízo da Vara do Trabalho de Sobral (CE) entendeu que estavam presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil porque o ato foi praticado por empregado na jornada regular de trabalho. Com isso, deferiu aos herdeiros R$ 18 mil de indenização por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida até 65 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, excluiu a condenação por considerar que o fato “poderia ocorrer tanto no ambiente de trabalho como em qualquer lugar”. Para o TRT, seria impossível e inapropriado que a empresa mantivesse vigilância ininterrupta e contumaz de todos os empregados a fim de impedir eventos danosos entre eles. A decisão também registrou que a faca era manuseada pelo empregado no exercício de suas funções, o que descartaria a hipótese de negligência da empresa em relação ao porte de objetos potencialmente perigosos.
No recurso de revista ao TST, os herdeiros sustentaram que a culpa da empresa decorreu o fato de ela não ter tomado as providências de segurança cabíveis na ocasião. Eles ressaltaram que, além de ter matado a mãe, o empregado em seguida esfaqueou outro colega e ainda matou um empregado de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, no caso, aplicam-se as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. Por unanimidade, a Turma manteve o valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.
(LC/CF)
Processo: RR- 157800-92.2006.5.07.0024
via CONJUR
CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB e Intersindical voltam a se reunir quarta (11) no auditório do Dieese, em São Paulo. Será o segundo encontro dos dirigentes, que estão à frente da organização de um dia Nacional de Luta pelo Emprego. A reunião, com caráter ampliado, deve contar com a presença de Sindicatos de grandes categorias.
A Agência Sindical ouviu Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, da Confederação da categoria e presidente interino da Força Sindical.
O dirigente falou sobre a gravidade da crise, o aprofundamento do desemprego e a importância de massificar as propostas das Centrais para reverter o quadro de adversidades, a fim de mobilizar os trabalhadores e a sociedade.
Dirigentes reunidos na sede do Dieese para organizar dia 10 de agosto
“O abismo social está aumentando e precisa ser revertido. Temos uma população sem perspectiva de melhora e um governo sem política de desenvolvimento. Para crescer é preciso ter emprego e renda”, diz Miguel.
Segundo o dirigente, a Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora se coloca hoje como uma alternativa ao abismo, que deve ser massificada e debatida amplamente no processo eleitoral deste ano. “São 22 pontos, que caminham unitariamente com as Centrais, como propostas para enfrentar esse momento tão difícil”, destaca.
Miguel Torres lembra que a Agenda toca na questão do emprego e do desenvolvimento, além da prática sindical que amplia a defesa dos direitos dos trabalhadores. Ele reforça: “É necessário trazer os Sindicatos para essa discussão, para reforçar e encorpar os protestos que estamos organizando”.
O secretário-geral da CUT, Sergio Nobre, também destaca a importância de envolver as entidades de base em todo o País. “A participação dos Sindicatos vai ampliar a mobilização. Nesta quarta, definiremos, junto com essas entidades, como será a mobilização aqui em São Paulo”, ressalta.
A primeira reunião de organização ocorreu dia 4, também no Dieese. No encontro, a instituição apresentou alguns dados preocupantes, como a situação alarmante de 13 milhões de desempregados, com 32% deles na faixa etária entre 18 e 24 anos, além de 25 milhões de subocupados.
Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese, disse à Agência que o enfrentamento do desemprego se tornou uma questão prioritária para o movimento sindical. “É preciso discutir as políticas voltadas para a geração de vagas e à proteção dos direitos”, defende.
A plenária será realizada amanhã (11), às 10 horas, no auditório do Dieese (rua Aurora, 957, região Central de São Paulo).
AGÊNCIA SINDICAL
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A Agência Sindical ouviu Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, da Confederação da categoria e presidente interino da Força Sindical.
O dirigente falou sobre a gravidade da crise, o aprofundamento do desemprego e a importância de massificar as propostas das Centrais para reverter o quadro de adversidades, a fim de mobilizar os trabalhadores e a sociedade.
Dirigentes reunidos na sede do Dieese para organizar dia 10 de agosto
“O abismo social está aumentando e precisa ser revertido. Temos uma população sem perspectiva de melhora e um governo sem política de desenvolvimento. Para crescer é preciso ter emprego e renda”, diz Miguel.
Segundo o dirigente, a Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora se coloca hoje como uma alternativa ao abismo, que deve ser massificada e debatida amplamente no processo eleitoral deste ano. “São 22 pontos, que caminham unitariamente com as Centrais, como propostas para enfrentar esse momento tão difícil”, destaca.
Miguel Torres lembra que a Agenda toca na questão do emprego e do desenvolvimento, além da prática sindical que amplia a defesa dos direitos dos trabalhadores. Ele reforça: “É necessário trazer os Sindicatos para essa discussão, para reforçar e encorpar os protestos que estamos organizando”.
O secretário-geral da CUT, Sergio Nobre, também destaca a importância de envolver as entidades de base em todo o País. “A participação dos Sindicatos vai ampliar a mobilização. Nesta quarta, definiremos, junto com essas entidades, como será a mobilização aqui em São Paulo”, ressalta.
A primeira reunião de organização ocorreu dia 4, também no Dieese. No encontro, a instituição apresentou alguns dados preocupantes, como a situação alarmante de 13 milhões de desempregados, com 32% deles na faixa etária entre 18 e 24 anos, além de 25 milhões de subocupados.
Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese, disse à Agência que o enfrentamento do desemprego se tornou uma questão prioritária para o movimento sindical. “É preciso discutir as políticas voltadas para a geração de vagas e à proteção dos direitos”, defende.
A plenária será realizada amanhã (11), às 10 horas, no auditório do Dieese (rua Aurora, 957, região Central de São Paulo).
AGÊNCIA SINDICAL
Demitir um funcionário porque ele prestou depoimento judicial a favor de um colega de trabalho é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve condenação a empresa de transporte que demitiu empregado por represália.
Nos autos, o autor alega que foi dispensado arbitrariamente por ter testemunhado a favor de um colega numa reclamação trabalhista. Para ele, a demissão foi uma retaliação. A tese foi aceita pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A empresa ré entrou com recuso pedindo a anulação da condenação ou redução da quantia determinada de indenização por danos morais. Segundo a companhia, não existiu demissão discriminatória uma vez que o funcionário “sequer foi ouvido na ação em que foi convidado a prestar depoimento, embora incontestável que estivesse na sala de espera da Vara do Trabalho”.
A defesa afirmou ainda que outros setores da empresa passaram por demissões de colaboradores e operadores para corroborar prova oral de que houve readequação em toda a companhia, e que as dispensas seguiram a “necessidade e conveniência” da ré.
No TRT-18, a ministra relatora, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, deu parcial provimento ao recurso apenas para diminuir o total devido ao empregado. O juízo de primeiro grau havia fixado valor de indenização por danos morais em R$ 10 mil, mas os desembargadores, que seguiram por unanimidade o voto da relatora, baixaram o total para R$ 3 mil por considerarem a quantia inicial fora do princípio da razoabilidade.
Segundo a ministra, a tese da defesa sobre uma reestruturação na empresa que atingiu diversos setores é afastada a partir do momento em que houve uma nova contratação, após a saída do autor, para ocupar exatamente o mesmo cargo e executar função idêntica.
“A prova testemunhal revela que o reclamante prestou depoimento na Justiça do Trabalho, como testemunha. Indica que a dispensa do obreiro está relacionada ao depoimento prestado, evidenciando a comprovação da prática da empresa em coagir o trabalhador para não prestar depoimento na Justiça do Trabalho”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0010610-24.2016.5.18.0007
CONJUR
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Demitir um funcionário porque ele prestou depoimento judicial a favor de um colega de trabalho é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve condenação a empresa de transporte que demitiu empregado por represália.
Nos autos, o autor alega que foi dispensado arbitrariamente por ter testemunhado a favor de um colega numa reclamação trabalhista. Para ele, a demissão foi uma retaliação. A tese foi aceita pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A empresa ré entrou com recuso pedindo a anulação da condenação ou redução da quantia determinada de indenização por danos morais. Segundo a companhia, não existiu demissão discriminatória uma vez que o funcionário “sequer foi ouvido na ação em que foi convidado a prestar depoimento, embora incontestável que estivesse na sala de espera da Vara do Trabalho”.
A defesa afirmou ainda que outros setores da empresa passaram por demissões de colaboradores e operadores para corroborar prova oral de que houve readequação em toda a companhia, e que as dispensas seguiram a “necessidade e conveniência” da ré.
No TRT-18, a ministra relatora, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, deu parcial provimento ao recurso apenas para diminuir o total devido ao empregado. O juízo de primeiro grau havia fixado valor de indenização por danos morais em R$ 10 mil, mas os desembargadores, que seguiram por unanimidade o voto da relatora, baixaram o total para R$ 3 mil por considerarem a quantia inicial fora do princípio da razoabilidade.
Segundo a ministra, a tese da defesa sobre uma reestruturação na empresa que atingiu diversos setores é afastada a partir do momento em que houve uma nova contratação, após a saída do autor, para ocupar exatamente o mesmo cargo e executar função idêntica.
“A prova testemunhal revela que o reclamante prestou depoimento na Justiça do Trabalho, como testemunha. Indica que a dispensa do obreiro está relacionada ao depoimento prestado, evidenciando a comprovação da prática da empresa em coagir o trabalhador para não prestar depoimento na Justiça do Trabalho”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0010610-24.2016.5.18.0007
CONJUR
A conjuntura de ataques pesadamente imposta ao sindicalismo pelo atual governo, e o desfecho das negociações salariais dos frentistas de São Paulo foram alguns dos assuntos tratados pelos dirigentes dos dezesseis sindicatos filiados à Fepospetro, na última quinta-feira (5), na sede da entidade, no bairro Vila Mariana, em SP. “Foi porque temos representatividade e união que conseguimos evitar o desmonte da nossa convenção coletiva”, disse Luiz Arraes, sobre o conjunto de direitos que restou mantido apesar da Lei da reforma trabalhista (13.467/17), levada pelo sindicato patronal à negociação. O presidente da Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro) e do Sinpospetro de Osasco/SP defendeu ainda que a luta contra a ofensiva neoliberal de enfraquecer, desacreditar e esvaziar os sindicatos exige dos dirigentes repensar a atuação, que deve estar alinhada aos novos desafios e perfil de trabalhador. “A internet e suas redes sociais, por exemplo”, disse ele, “é ferramenta eficaz para conscientizar, se fazer presente na vida do trabalhador, fazê-lo conhecer que advém da luta do sindicato as conquistas e benefícios de que ele hoje desfruta” . E alertou : “Na atualidade, construir e manter com as bases um efetivo relacionamento não é questão mais de opção, mas de sobrevivência”.
*Assessoria de Imprensa da Fepospetro
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*Assessoria de Imprensa da Fepospetro
FONTE: Diário do Grande ABC
Estudo divulgado nesta segunda-feira, 9, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que poucas vezes nos últimos 22 anos os brasileiros ficaram tão preocupados com o emprego quanto agora.
O Índice de Medo do Desemprego (IMD) de junho cresceu 4,2 pontos em relação a março, e atingiu 67,9 pontos, o maior da série histórica do levantamento iniciada em maio de 1996, empatado com os índices de maio de 1999 e de junho de 2016.
O índice de junho está 18,3 pontos acima da média histórica, que é de 49,6 pontos. O indicador varia de zero a cem pontos e, quanto maior o valor, maior o temor. “O medo do desemprego voltou para o maior nível que tinha alcançado durante a crise, porque a recuperação da economia está muito lenta e as pessoas ainda não perceberam a queda da inflação e a melhora no emprego”, comenta o gerente-executivo de Pesquisas e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca.
Pelo levantamento, o receio quanto ao desemprego vem crescendo mais entre os homens. Enquanto entre as mulheres o medo teve alta de 2,8 pontos de março a junho, entre eles o aumento é de 5,6 pontos. Mesmo com a alta no público masculino, as mulheres continuam sendo a parcela da população com mais medo do desemprego que os homens – elas com índice de 71,1 pontos e eles, 64,5 pontos.
A preocupação maior com emprego também está entre os brasileiros com menor grau de instrução. “Entre os que possuem até a quarta série do ensino fundamental, o indicador sobe de 62 para 72,4 pontos, ou seja, um aumento de 10,4 pontos. Entre os que possuem educação superior, o IMD passa de 59,9 para 60,5 pontos, o menor entre os extratos de grau de instrução”, diz o estudo.
Outro levantamento divulgado hoje pela CNI, o Índice de Satisfação com a Vida também teve uma piora, e caiu para 64,8 pontos, o menor nível desde junho de 2016, quando alcançou 64,5 pontos. O indicador também varia de zero a cem pontos. Quanto menor o indicador, menor é a satisfação com a vida.
“Isso é reflexo do aumento do desemprego e de outras questões que envolvem a baixa expectativa sobre a melhora da situação financeira das pessoas e até mesmo as incertezas políticas”, avalia Fonseca. “Os dois indicadores mostram que as perspectivas da população para o futuro são pessimistas. As pessoas ainda não estão confiantes de que o País está saindo da crise”, acrescenta.
A pesquisa mostra que a satisfação com a vida está menor na Região Sul, onde o indicador caiu 5,3 pontos entre março e junho e ficou em 63,8 pontos. Nas demais regiões, a retração foi inferior a 2,3 pontos. Depois do Sul, a satisfação com a vida é menor no Norte/Centro-Oeste (64,9 pontos), seguido de Nordeste (65 pontos) e Sudeste (65,1 pontos)
Os dois levantamentos são trimestrais. Esta edição ouviu 2 mil pessoas em 128 municípios entre os dias 21 e 24 de junho.
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FONTE: Diário do Grande ABC
Estudo divulgado nesta segunda-feira, 9, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que poucas vezes nos últimos 22 anos os brasileiros ficaram tão preocupados com o emprego quanto agora.
O Índice de Medo do Desemprego (IMD) de junho cresceu 4,2 pontos em relação a março, e atingiu 67,9 pontos, o maior da série histórica do levantamento iniciada em maio de 1996, empatado com os índices de maio de 1999 e de junho de 2016.
O índice de junho está 18,3 pontos acima da média histórica, que é de 49,6 pontos. O indicador varia de zero a cem pontos e, quanto maior o valor, maior o temor. “O medo do desemprego voltou para o maior nível que tinha alcançado durante a crise, porque a recuperação da economia está muito lenta e as pessoas ainda não perceberam a queda da inflação e a melhora no emprego”, comenta o gerente-executivo de Pesquisas e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca.
Pelo levantamento, o receio quanto ao desemprego vem crescendo mais entre os homens. Enquanto entre as mulheres o medo teve alta de 2,8 pontos de março a junho, entre eles o aumento é de 5,6 pontos. Mesmo com a alta no público masculino, as mulheres continuam sendo a parcela da população com mais medo do desemprego que os homens – elas com índice de 71,1 pontos e eles, 64,5 pontos.
A preocupação maior com emprego também está entre os brasileiros com menor grau de instrução. “Entre os que possuem até a quarta série do ensino fundamental, o indicador sobe de 62 para 72,4 pontos, ou seja, um aumento de 10,4 pontos. Entre os que possuem educação superior, o IMD passa de 59,9 para 60,5 pontos, o menor entre os extratos de grau de instrução”, diz o estudo.
Outro levantamento divulgado hoje pela CNI, o Índice de Satisfação com a Vida também teve uma piora, e caiu para 64,8 pontos, o menor nível desde junho de 2016, quando alcançou 64,5 pontos. O indicador também varia de zero a cem pontos. Quanto menor o indicador, menor é a satisfação com a vida.
“Isso é reflexo do aumento do desemprego e de outras questões que envolvem a baixa expectativa sobre a melhora da situação financeira das pessoas e até mesmo as incertezas políticas”, avalia Fonseca. “Os dois indicadores mostram que as perspectivas da população para o futuro são pessimistas. As pessoas ainda não estão confiantes de que o País está saindo da crise”, acrescenta.
A pesquisa mostra que a satisfação com a vida está menor na Região Sul, onde o indicador caiu 5,3 pontos entre março e junho e ficou em 63,8 pontos. Nas demais regiões, a retração foi inferior a 2,3 pontos. Depois do Sul, a satisfação com a vida é menor no Norte/Centro-Oeste (64,9 pontos), seguido de Nordeste (65 pontos) e Sudeste (65,1 pontos)
Os dois levantamentos são trimestrais. Esta edição ouviu 2 mil pessoas em 128 municípios entre os dias 21 e 24 de junho.
Quatro homens ainda não identificados deixaram um prejuízo em um posto de combustíveis de Alagoas/AL. Isso porque durante o final de semana eles abasteceram um veículo e saíram do empreendimento sem pagar.
Segundo as informações repassadas ao portal aquiacontece.com.br, os indivíduos chegaram ao posto em um carro Celta, branco, de placa MUX-2536 (Coruripe/AL) e pediram à frentista para colocar R$ 30,00 de combustível no veículo.
Momentos depois, os homens tentaram fugir sem pagar. O funcionário do empreendimento ainda chegou a tirar foto da placa do carro, mas um dos indivíduos, aparentemente sob o efeito de drogas, tentou pegar o aparelho celular do frentista. Durante a ação ele ainda quase foi agredido.
Depois de alguns minutos os homens fugiram tomando destino ignorado. Rondas foram realizadas por militares do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), mas nenhum suspeito foi localizado.
Via Redação Aqui Acontece
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Quatro homens ainda não identificados deixaram um prejuízo em um posto de combustíveis de Alagoas/AL. Isso porque durante o final de semana eles abasteceram um veículo e saíram do empreendimento sem pagar.
Segundo as informações repassadas ao portal aquiacontece.com.br, os indivíduos chegaram ao posto em um carro Celta, branco, de placa MUX-2536 (Coruripe/AL) e pediram à frentista para colocar R$ 30,00 de combustível no veículo.
Momentos depois, os homens tentaram fugir sem pagar. O funcionário do empreendimento ainda chegou a tirar foto da placa do carro, mas um dos indivíduos, aparentemente sob o efeito de drogas, tentou pegar o aparelho celular do frentista. Durante a ação ele ainda quase foi agredido.
Depois de alguns minutos os homens fugiram tomando destino ignorado. Rondas foram realizadas por militares do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), mas nenhum suspeito foi localizado.
Via Redação Aqui Acontece
A 10ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho) da região de Campinas condenou a rede de lojas C&A Modas ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade de uma funcionária que atuava como aprendiz e se encontrava grávida quando foi demitida.
A empresa também foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada no importe de 5% do valor corrigido da causa, por entender que ela “agiu de forma temerária no processo, simulando uma reintegração que não ocorreu para se ver livre das penalidades impostas”, inclusive com alegação falsa de pagamento de salários.
O recurso da empresa questionava decisão do JEIA (Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas), que havia determinado a reintegração da funcionária. A Câmara deu parcial provimento ao recurso convertendo a ordem de reintegração ao pagamento de indenização substitutiva.
Segundo os autos, a reclamante firmou contrato de aprendizagem com o reclamado em 10.3.2014 e se afastou definitivamente em 9.3.2015, tendo como causa de afastamento o “término de contrato menor aprendiz”. Ocorre, porém, que a autora se encontrava grávida na data da extinção do contrato, conforme comprovou a ultrassonografia juntada aos autos. Ela deu à luz em no dia 1º de agosto de 2015.
A empresa se defendeu alegando que “o vínculo entre as partes restringiu-se a contrato de aprendizagem, com prazo determinado, que se encerrou 9.3.2015”. Na Justiça do Trabalho, o JEIA determinou a reintegração da reclamante, e a empresa, por mandado de segurança, questionou o teor da tutela antecipada deferida, mas não conseguiu afastar a ordem judicial de imediata reintegração no emprego da reclamante, que determinou ainda à empresa “arcar com as obrigações contratuais e legais a partir de então, na forma determinada na decisão atacada, mantendo, por conseguinte, a ordem de reintegração, sob pena de aplicação da multa fixada”.
Apesar de a reclamada ter afirmado que tinha cumprido a ordem de reintegração no emprego, “não fez quaisquer provas de sua alegação”, afirmou o relator do acórdão, o juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos. O acórdão ressaltou que apenas a impressão de recibo de telegrama datado de 19/11/2015 e juntado aos autos “não tem esse valor probatório, já que jamais foi entregue ao seu destinatário, conforme comprovante de rastreamento desse telegrama juntado por certidão”.
Para a Câmara, a reclamante “ainda que contratada como aprendiz faz jus à garantia no emprego até cinco meses após o parto”, conforme jurisprudência, consubstanciada no item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. O acórdão destacou também que “a discussão acerca do conhecimento da gravidez por parte do empregador é irrelevante”, tampouco o argumento do réu no sentido de que “o término do curso de aprendizagem obstaria a caracterização da estabilidade provisória e prorrogação do contrato”.
“O término do programa de aprendizagem, embora requisito essencial para a contratação, não se confunde com causa extintiva do contrato de trabalho em casos de garantia de emprego”, salientou a decisão colegiada, que afirmou ainda que “para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, basta a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho”, complementou.
Nesse sentido, “se a aprendiz estava grávida durante o vínculo contratual, isso é o que basta para ter direito à estabilidade provisória, restringindo-se o direito do empregador de dispensá-la, salvo por justa causa, sob pena de sujeição às reparações legais”, concluiu o acórdão, com a ressalva de que, tendo em vista que o parto da criança se deu em 1.8.2015, além do “o manifesto desinteresse do reclamado de manter o vínculo contratual, não cabe a reintegração, apenas a indenização decorrente da garantia”.
PEDIDO
A reclamante pediu a condenação da empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do descumprimento da ordem judicial e pela falsa alegação de pagamento de salários no período de estabilidade. Em sua defesa, a reclamada afirmou que cumpriu a tutela antecipada e procedeu à reintegração da reclamante, e confirmou até mesmo o pagamento dos salários correspondentes.
Para o colegiado, porém, “o réu não comprovou a contento o adimplemento de tais parcelas”. Os recibos de pagamento juntados com o recurso “não são meio hábil” uma vez que não contêm assinatura e “foram produzidos de forma unilateral”, afirmou o acórdão. Além disso, a reclamante juntou extrato de conta corrente em que não consta nenhum depósito proveniente do reclamado.
OUTRO LADO
Procurada, a loja se pronunciou através de nota oficial e informou que “A C&A esclarece discordar que tenha agido de forma temerária ou de má-fé no processo para se ver livre das penalidades impostas”.
VIA : a CIDADE ON – CAMPINAS/SP
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A empresa também foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada no importe de 5% do valor corrigido da causa, por entender que ela “agiu de forma temerária no processo, simulando uma reintegração que não ocorreu para se ver livre das penalidades impostas”, inclusive com alegação falsa de pagamento de salários.
O recurso da empresa questionava decisão do JEIA (Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas), que havia determinado a reintegração da funcionária. A Câmara deu parcial provimento ao recurso convertendo a ordem de reintegração ao pagamento de indenização substitutiva.
Segundo os autos, a reclamante firmou contrato de aprendizagem com o reclamado em 10.3.2014 e se afastou definitivamente em 9.3.2015, tendo como causa de afastamento o “término de contrato menor aprendiz”. Ocorre, porém, que a autora se encontrava grávida na data da extinção do contrato, conforme comprovou a ultrassonografia juntada aos autos. Ela deu à luz em no dia 1º de agosto de 2015.
A empresa se defendeu alegando que “o vínculo entre as partes restringiu-se a contrato de aprendizagem, com prazo determinado, que se encerrou 9.3.2015”. Na Justiça do Trabalho, o JEIA determinou a reintegração da reclamante, e a empresa, por mandado de segurança, questionou o teor da tutela antecipada deferida, mas não conseguiu afastar a ordem judicial de imediata reintegração no emprego da reclamante, que determinou ainda à empresa “arcar com as obrigações contratuais e legais a partir de então, na forma determinada na decisão atacada, mantendo, por conseguinte, a ordem de reintegração, sob pena de aplicação da multa fixada”.
Apesar de a reclamada ter afirmado que tinha cumprido a ordem de reintegração no emprego, “não fez quaisquer provas de sua alegação”, afirmou o relator do acórdão, o juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos. O acórdão ressaltou que apenas a impressão de recibo de telegrama datado de 19/11/2015 e juntado aos autos “não tem esse valor probatório, já que jamais foi entregue ao seu destinatário, conforme comprovante de rastreamento desse telegrama juntado por certidão”.
Para a Câmara, a reclamante “ainda que contratada como aprendiz faz jus à garantia no emprego até cinco meses após o parto”, conforme jurisprudência, consubstanciada no item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. O acórdão destacou também que “a discussão acerca do conhecimento da gravidez por parte do empregador é irrelevante”, tampouco o argumento do réu no sentido de que “o término do curso de aprendizagem obstaria a caracterização da estabilidade provisória e prorrogação do contrato”.
“O término do programa de aprendizagem, embora requisito essencial para a contratação, não se confunde com causa extintiva do contrato de trabalho em casos de garantia de emprego”, salientou a decisão colegiada, que afirmou ainda que “para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, basta a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho”, complementou.
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PEDIDO
A reclamante pediu a condenação da empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do descumprimento da ordem judicial e pela falsa alegação de pagamento de salários no período de estabilidade. Em sua defesa, a reclamada afirmou que cumpriu a tutela antecipada e procedeu à reintegração da reclamante, e confirmou até mesmo o pagamento dos salários correspondentes.
Para o colegiado, porém, “o réu não comprovou a contento o adimplemento de tais parcelas”. Os recibos de pagamento juntados com o recurso “não são meio hábil” uma vez que não contêm assinatura e “foram produzidos de forma unilateral”, afirmou o acórdão. Além disso, a reclamante juntou extrato de conta corrente em que não consta nenhum depósito proveniente do reclamado.
OUTRO LADO
Procurada, a loja se pronunciou através de nota oficial e informou que “A C&A esclarece discordar que tenha agido de forma temerária ou de má-fé no processo para se ver livre das penalidades impostas”.
VIA : a CIDADE ON – CAMPINAS/SP
Um trabalhador que permanece ocioso, por determinação do empregador, é exposto a situações vexatórias, que atentam contra sua dignidade e integridade psíquica. Assim entendeu a 1ª Turma do Trabalho da 5ª Região (BA) ao condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a funcionária que era obrigada a ficar ociosa durante o expediente.
Mulher sustenta que ficou durante sua gravidez, só “batia o ponto” na empresa e ficava sentada o dia todo.
A mulher, que trabalhava como operadora de call center, alegou que a empresa comunicou algumas vezes que ela seria despedida, mas várias vezes voltou atrás da decisão.
Nessas ocasiões, o sistema Distribuidor Automático de Chamadas (DAC) ficava por dias sem funcionar, o que a deixava sem trabalho.
Em 2014, quando engravidou, a mulher teve sua dispensa anunciada novamente e seu sistema DAC bloqueado. “Durante os nove meses em que esteve grávida a empresa não permitiu que a autora trabalhasse, esta só batia o ponto, ficando o dia todo sentada. Com esse quadro de inatividade forçada, a reclamante passou a ser alvo de chacota dos demais colegas”, explicou a defesa.
No entanto, mais uma vez a empresa suspendeu a demissão. O fato de a funcionária não receber ligações foi confirmado por uma testemunha, mas o representante da empresa disse, em audiência, não saber se ela ficou realmente sem atender no período.
Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que viola a dignidade do trabalhador permanecer em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador. Por isso, fixou indenização de R$ 3.378,65, cinco vezes o valor do salário que a operadora recebia em março de 2014.
Já no julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Suzana Inácio Gomes, seguiu o entendimento de primeiro grau e decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil por entender que o valor anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida.
“Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos, cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou.
A relatora entendeu que a funcionária era assediada na empresa. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Processo 0000108-98.2016.5.05.0003
VIA CONJUR
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Mulher sustenta que ficou durante sua gravidez, só “batia o ponto” na empresa e ficava sentada o dia todo.
A mulher, que trabalhava como operadora de call center, alegou que a empresa comunicou algumas vezes que ela seria despedida, mas várias vezes voltou atrás da decisão.
Nessas ocasiões, o sistema Distribuidor Automático de Chamadas (DAC) ficava por dias sem funcionar, o que a deixava sem trabalho.
Em 2014, quando engravidou, a mulher teve sua dispensa anunciada novamente e seu sistema DAC bloqueado. “Durante os nove meses em que esteve grávida a empresa não permitiu que a autora trabalhasse, esta só batia o ponto, ficando o dia todo sentada. Com esse quadro de inatividade forçada, a reclamante passou a ser alvo de chacota dos demais colegas”, explicou a defesa.
No entanto, mais uma vez a empresa suspendeu a demissão. O fato de a funcionária não receber ligações foi confirmado por uma testemunha, mas o representante da empresa disse, em audiência, não saber se ela ficou realmente sem atender no período.
Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que viola a dignidade do trabalhador permanecer em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador. Por isso, fixou indenização de R$ 3.378,65, cinco vezes o valor do salário que a operadora recebia em março de 2014.
Já no julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Suzana Inácio Gomes, seguiu o entendimento de primeiro grau e decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil por entender que o valor anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida.
“Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos, cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou.
A relatora entendeu que a funcionária era assediada na empresa. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Processo 0000108-98.2016.5.05.0003
VIA CONJUR