06/11/2017
Ser exposto a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho, cobrado além das obrigações do cargo ou até ser isolado pelo próprio chefe em relação aos colegas são ações que se caracterizam como assédio moral. A definição é do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP), responsável por 599 cidades do estado, que constatou aumento de 50,8% nas denúncias desse tipo de comportamento abusivo entre 2016 e 2017.
Para a procuradora do MPT Danielle Masseran, é necessário que o episódio se repita para ser considerado assédio moral.
“De uma maneira geral, [assédio moral] é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. O assédio acontece quando isso se repete reiteradamente no tempo”, explica a procuradora do MPT Danielle Masseran.
Dados obtidos pelo G1 junto ao MPT apontam que neste ano, entre janeiro e setembro, foram 279 denúncias, número 50,8% superior às 185 queixas registradas no mesmo período do ano passado. Em todo o ano de 2016, foram registrados 262 casos.
Para a procuradora, o aumento das queixas registradas se dá pelo maior acesso das pessoas à informação .
“Isso é o que faz elas entenderem que podem ter os direitos lesados e, a partir daí, fazer a denúncia”, afirma.
As queixas podem ser registradas de maneira online, anônimas e sob sigilo pelo site do MPT. Apesar disso, Danielle reforça que é importante a identificação da vítima, pois uma averiguação completa de casos de assédio moral exige provas e testemunhas.
Por que chefes assediam?
Além de constranger e humilhar, o objetivo do assédio moral é, na maioria dos casos, fazer com que a vítima se afaste das atividades profissionais.
“O assédio busca atingir a autoestima do trabalhador de forma que ele se sinta incompetente, não se sinta pertencente a aquele grupo de trabalhadores e queira sair da empresa, peça demissão, se afaste daquele ambiente”, explica a procuradora do MPT.
Segundo a procuradora, o chamado assédio descendente é o mais comum de se identificar em um ambiente de trabalho. Ele é constatado se o funcionário perceber que, com frequência, é vítima de cobranças ou brincadeiras abusivas por parte de um superior hierárquico.
“Se ela [pessoa] é sempre a vítima das mesmas correções ou das mesmas situações constrangedoras e humilhantes, e os demais funcionários não, a gente vai ver que, de fato, trata-se de uma situação de assédio moral”, explica Danielle.
Do subordinado para o chefe
Em menor número, o assédio ascendente, do subordinado para o chefe, também ocorre, por exemplo, em um caso de promoção.
“Pode acontecer se um trabalhador da equipe é promovido a chefe, e os outros não aceitam aquela promoção. Então, eles começam a fazer uma série de atitudes para desautorizar aquele chefe, para colocá-lo em uma situação de humilhação”, exemplifica a procuradora.
Da empresa contra os empregados
Para ela, entretanto, o mais grave é o assédio moral organizacional, que se caracteriza quando uma empresa, por exemplo, impõe metas abusivas visando a produtividade e o lucro.
“Isso a gente vê bastante, infelizmente, em empresas ligadas ao telemarketing, onde as pessoas têm que cumprir metas absurdas. Elas vão ficando com a autoestima minada, porque nunca conseguem bater aquela meta. É uma organização de trabalho perversa”, opina Danielle.
Denunciar dentro da empresa
Antes de chegar ao Ministério Público, um caso de assédio moral pode ser resolvido internamente na empresa. A procuradora explica que o MPT realiza ações de conscientização, e que cobra para que dentro das companhias haja um canal de denúncias para apuração de eventos semelhantes, para que, assim, o funcionário não sinta medo em expor o caso.
“Se a empresa não tiver um canal disponível para isso, a denúncia é para o Ministério Público do Trabalho. A gente vai abrir investigação, verificar se, de fato, é caso de assédio e, sendo o caso, nós vamos propor as medidas que sejam importantes para combater essa prática”, explica a procuradora.
Não é crime, mas…
Diferentemente do assédio sexual – que no estado de SP registra uma denúncia a cada cinco dias, o assédio moral não é considerado um crime penal.
Se constatado o abuso, as medidas citadas pela procuradora, que variam de acordo com cada caso, serão contra a empresa, e não contra o assediador. O MPT oferece treinamentos com chefia e trabalhadores, distribui cartilhas para os funcionários sobre o que é o assédio e explica como eles podem recorrer nestes casos, por exemplo.
A empresa elegeu aquela pessoa para ser chefe, então ela responde pelos atos daquele funcionário. O Ministério Público vai cobrar da empresa medidas para que ela combata práticas de assédio dentro do meio ambiente laboral para que ele seja bom para todos os funcionários”, completa Danielle.
Fonte: G1