FRENTISTA DEVE RECEBER 100% SE TRABALHAR NO FERIADO

O setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Portanto, na próxima quarta-feira, dia 9, feriado no estado de São Paulo em comemoração ao “Dia da Revolução Constitucionalista”, o frentista ou atendente de Loja de Conveniência que for escalado para trabalhar tem direito a receber adicional de 100% sobre as horas laboradas, não sendo permitida nenhuma outra forma de compensação, tampouco prejuízo aos descansos remunerados. A determinação consta na Convenção Coletiva dos dezessete sindicatos dos frentistas de São Paulo, abrangente aos cem mil trabalhadores em Postos de Combustíveis de São Paulo.
JURÍDICO – Qualquer irregularidade no trabalho pode e deve ser denunciada ao sindicato, mesmo que de forma anônima, por telefone ou mensagem privada no site ou redes sociais da entidade.

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