Justiça condena posto de combustível por descontar de frentista valores perdidos em assaltos

Nota 1000, localizado em Belo Horizonte, terá de indenizar Makaus Carvalho Gomes em R$ 5 mil

O Auto Posto Nota 1000, em Belo Horizonte, terá que pagar R$ 5 mil de indenização para o frentista Makaus Carvalho Gomes após descontar sucessivas vezes de seu salário o equivalente a valores levados em assaltos sofridos pelo estabelecimento. A condenação por danos morais foi impostau pela 38.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Conforme aponta sentença, ‘além de sofrer assaltos rotineiros, o que já é causa de abalo psicológico por si só, o ex-funcionário ainda sofria descontos indevidos efetuados pela ré para cobrir seus próprios prejuízos’.

Os abatimentos na remuneração também ocorriam com outros empregados, de acordo com testemunha que trabalhou no Nota 1000 e sofreu pelo menos três assaltos no local.

No processo, uma testemunha de Makaus declarou: “QUE o depoente já trabalhou junto com o reclamante em um dia quando houve um assalto; QUE, na ocasião, o assaltante ficou no posto aguardando fazer os abastecimentos para pegar o dinheiro; QUE o assaltante estava armado; QUE após o assalto, o reclamante foi descontado, bem como o depoente e mais o empregado que trabalhou naquele dia.”A testemunha relatou ter trabalhado ‘pelo menos três ocasiões’ quando ocorreram assaltos e que, nessas ocasiões, estava junto com Makaus. “QUE em todas as ocasiões depoente e reclamante sofreram descontos para ressarcir os valores roubados; QUE o depoente se recorda de ter sofrido desconto por causa de assalto: numa ocasião de R$200, na outra de R$100 e numa outra de R$80 e acredita que o reclamante sofreu descontos nos mesmos valores que o depoente.”

A testemunha disse que já trabalhou com Makaus em um dia quando houve um assalto. “Na ocasião, o assaltante ficou no posto aguardando fazer os abastecimentos para pegar o dinheiro; QUE o assaltante estava armado; QUE após o assalto, o reclamante (Makaus) foi descontado, bem como o depoente e mais o empregado que trabalhou naquele dia.”

Para o juiz do caso, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, além de a empresa extrapolar no uso de sua autoridade, expôs seus trabalhadores a situações de risco e é responsável pelos abalos psicológicos aturados por eles. “Ela transferiu para o empregado o risco do seu próprio negócio, efetuando descontos totalmente indevidos e sujeitando o funcionário à situação de absoluta fragilidade financeira e desespero.”

O magistrado também entendeu que o empregado, ‘atingido em sua integridade psicofísica’, tem direito ao recebimento de indenização pelos danos morais sofridos sem haver necessidade de mais provas de danos.

“O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana abriga, dentre outros, o direito à preservação da saúde física e mental, o que, no ambiente de trabalho, é de responsabilidade do empregador”

COM A PALAVRA, O AUTO POSTO NOTA 1000

A reportagem entrou em contato com o posto. O representante do estabelecimento que atendeu o telefonema informou que aguardaria a posição de sua defesa para se manifestar.

Publicado originalmente por Estadão de junho/2018

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