Proibição de venda de bebidas em postos fere princípios constitucionais, diz Sindicom

De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto de lei do Senado (PLS) 0169/2011 altera a Lei Seca (Lei 11.705, de 2008), que estabeleceu punições pesadas a motoristas que dirigem após terem consumido álcool. O PLS restringe a comercialização de venda de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo em postos de combustíveis e lojas de conveniência localizadas em áreas urbanas nas rodovias federais. Porém, outros tipos de estabelecimentos comerciais, como bares, supermercados, e mercados, podem vender bebidas nessas áreas, sem qualquer restrição.“O projeto de lei não permite a venda em postos de gasolina e lojas de conveniência, mas permite em qualquer outro estabelecimento mesmo que vizinho ao posto”, afirma Cesar Guimarães, diretor de Mercado e Comunicação do Sindicom.  “O Sindicom é totalmente favorável à Lei Seca. O ato de beber e dirigir precisa ser coibido fortemente. Mas o foco da legislação não tem que ser na comercialização de bebidas e sim, no hábito das pessoas de beber e dirigir”, completa.Segundo o diretor jurídico do Sindicom, Guido Silveira, ao estabelecer a proibição apenas para um tipo específico de comerciantes (os postos de combustível e lojas de conveniências), o PL 0169 restringe a atividade comercial e empresarial, e, portanto, vai contra a livre iniciativa, um dos fundamentos do Estado democrático de direito; a livre concorrência, que tem status de princípio constitucional; e o princípio de isonomia. “O que o projeto de lei quer impor é uma discriminação irrazoável de tratamento, no âmbito da atividade comercial, referentemente a empresas e estabelecimentos do mesmo ramo”, afirma Guido.“Caso se transforme em lei, a proibição pode gerar grande impacto nas cerca de 8.000 lojas de conveniência do país, pois a venda de bebidas representa cerca de 25% do faturamento delas”, diz Cesar Guimarães. A maior parte deste volume de vendas não se destina ao consumo imediato, como mostra pesquisa do Ibope realizada em 2014, com uma amostra representativa da população do Brasil. Dos consumidores entrevistados, nenhum deles respondeu espontaneamente que utiliza as lojas de conveniência para consumir bebidas alcoólicas. Quando estimulados a selecionar uma lista de outros estabelecimentos provável para consumo, apenas 2% apontaram as lojas de conveniência. “As bebidas geladas fazem parte da ‘conveniência’ e são comercializadas para consumo próximo, em casa, num churrasco ou reunião de amigos”, completa.Além disso, está em questão, também, a adequação do projeto de lei à finalidade que ele pretende, ou seja, a contenção da violência no trânsito e nas relações sociais por influência de bebidas alcoólicas. “Proíbe-se a venda de bebidas em lojas de conveniência e postos de combustíveis, mas permanece inteiramente livre o comércio em bares, quiosques e restaurantes que muitas vezes ficam bem próximos aos postos, onde, em termos de quantidade, se opera a venda ao público de volume imensamente maior de bebidas a serem consumidas”, afirma Guido. “Há uma desproporção entre o objetivo do legislador e o ônus imposto apenas às lojas de conveniência”, completa o diretor jurídico.O PLS 0169/2011 avançou no Senado e já tem relator na última comissão da Casa por onde deve passar. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi designado relator do PLS, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado pela CCJ, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado.

SINDICOM

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