Na liminar a juíza Dra. Luciana Nasr aponta que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) na parte que regulamenta a contribuição sindical desrespeita a Constituição Federal, pois somente lei complementar poderia transformar um imposto compulsório em facultativo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, em caráter liminar, que o Posto de Combustível São Genaro LTDA desconte do salário do mês de março a contribuição sindical dos seus empregados, com posterior repasse do desconto para o Sindicato dos frentistas de Campinas ( Sinpospetro/CPS),entidade que há vinte seis anos representa a categoria de Campinas e região, estimada em cinco mil trabalhadores. A decisão da Juíza titular da 4° vara, Dra. Luciana Nasr, atende a uma ação Trabalhista de Rito Ordinário ajuizada no dia 13 de março pelo advogado do Sindicato de Campinas, Dr. Paulo Cesar Flamínio em conjunto com Dr. Igor Fragoso, e tem efeito imediato de cumprimento a contar da data do recebimento da notificação judicial pela empresa, que tem 18 empregados. No documento, a magistrada atribui a celeridade ao fato de que “o perigo da demora pode comprometer a entidade sindical, que se mantêm com os recursos provenientes dos repasses realizados pelas empresas.
A jurista na decisão ressalta o fator inconstitucionalidade da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) no trecho em que diz: “ Considerando que a contribuição sindical é tributo, ela possui caráter compulsório nos termos do artigo 3° da CTN”.
De acordo com o presidente do sindicato, Francisco Soares de Souza, a expectativa é de que seja similar à decisão, favorável à representatividade da classe trabalhadora, os desdobramentos dos demais pedidos de tutela antecipada de determinação para que se proceda o desconto da contribuição sindical de empregados sob a qual estão outros vinte Postos de Combustíveis, todos com histórico de práticas e condutas antissindicais. Baixe aqui aLiminar Contribuição
* Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP