O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve decisão da 1ª instância que concedeu adicional por acúmulo de funções a vendedor que também era obrigado a trabalhar como caixa
Examinando o caso, o juiz Marcelo Marques, em sua atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas, entendeu que a razão estava com o trabalhador. Como observou, o vendedor foi contratado como comissionista puro, ou seja, recebendo apenas as comissões sobre as vendas. E o exercício da função de caixa pelo trabalhador ficou comprovado mediante depoimento testemunhal, que revelou que os vendedores auxiliavam ou substituíam os caixas nos momentos em que a loja estava muito cheia ou na ausência de quem executasse essa função.
Porém, como ponderou o julgador, esse fato acaba favorecendo a empresa em prejuízo do trabalhador. “Ora, no momento em que o empregado-vendedor está executando a função de caixa, não está vendendo e nem sendo pago para tanto, pois era comissionista e ganhava para executar especificamente vendas, e referido acontecimento acaba por ocasionar enriquecimento sem causa da empresa ”, esclareceu o julgador.
Fonte: DCI – 27/02/2018