Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu com “espanto” as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de extinguir a Justiça do Trabalho – feitas na quinta-feira ao SBT – e afirma que o poder executivo não tem respaldo constituicional para tomar tal medida. Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, afirma que as declarações do presidente não têm fundamento e são de “difícil sustentação jurídica”.

– O poder executivo não tem o poder constitucional de atingir a estrutura do judiciário brasileiro. Não pode com uma canetada extinguir a Justiça, seja ela do Trabalho, Eleitoral, a Militar, porque isso fere a própria Constituição. Quando a Constituição prevê direitos, como consumidor, trabalhador e cidadão, também prevê garantias para que sejam cumpridos, com o aparelhamento de um judiciário forte – disse Noemia.

Ponderou, no entanto, que confia no compromisso do presidente Bolsonaro de respeitar a Constituição.

Bolsonaro afirmou que seu governo avaliará a possibilidade de acabar com a Justiça do Trabalho, ressaltando que há um excesso de proteção ao trabalhador e defendeu uma flexibilização de direitos trabalhistas.
– Qual país do mundo que tem (Justiça do Trabalho)? Tem que ter a Justiça comum. Tem que ter a sucumbência: quem entrou na Justiça e perdeu tem que pagar. Até um ano e meio atrás, no Brasil, eram em torno de quatro milhões de ações trabalhistas por ano. Ninguém aguenta isso. É o excesso de proteção – disse.

Noemia rebateu a argumentação do presidente:

– Em primeiro lugar, ele fala do número de ações trabalhistas. Mas se há muitas ações no campo penal, nas varas da fazenda pública você extingue a Justiça? Essa é a solução?

O economista José Márcio Camargo, especialista em mercado de trabalho, ressaltou que a reforma trabalhista, em vigor desde outubro de 2017, já resultou na diminuição da judicialização de conflitos entre empregados e trabalhadores.

Ele disse, ainda, que uma possível extinção da Justiça do Trabalho não causaria prejuízos aos trabalhadores, pois poderão recorrer à Justiça comum:

– O problema da Justiça do Trabalho é que é ineficiente, tem excesso de burocracia. Agora, é preciso saber como será feita essa transição, principalmente a respeito dos processos em andamento.

Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, diz que por fim na Justiça do Trabalho não reduziria os conflitos trabalhistas:

– Transferir essa competência para a Justiça comum não muda absolutamente este quadro. Se segue a mesma legislação trabalhista e se seguem os mesmos obstáculos no campo econômico, a litigiosidade trabalhista continuará, rigorosamente, a mesma – disse o presidente da Anamatra.
A diferença, ressalta, é que outros juízes passarão a julgar estas causas.Juízes que, hoje, em seus concursos de admissão, sequer são avaliados quanto ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho, alertou:

– Tanto na Justiça Federal comum, como nas Justiças comuns dos estados, essas matérias não são sequer mais cobradas.

Segundo Feliciano, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, isso nada tem a ver com as atribuições da Justiça do Trabalho, a qual cabe julgar ações baseadas nessass leis.
– Se elas (leis) geram mais mais litígios trabalhistas do que o necessário é isso que deve ser discutido com profundidade junto à sociedade civil e ao parlamento. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência – afirmou Feliciano.
O Globo

Publicar a existência de uma vaga na empresa antes de demitir o funcionário o expõe a situação humilhante e causa dano moral. O argumento foi usado pela 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um banco que anunciou uma vaga de gerente antes de demitir a ocupante. Foi arbitrada indenização de R$ 30 mil.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao publicar a notícia disponibilizando a vaga, o banco ultrapassou os limites do seu poder diretivo, “expondo a gerente à situação vexatória, humilhante e constrangedora”.

O ministro afirmou que o que foi vivenciado pela gerente está em desacordo com o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo RR-10697-56.2016.5.03.0052

fonte: CONJUR

A Federação dos Frentistas de SP – Fepospetro- aprovou em conjunto com os seus dezessete sindicatos filiados a pré-pauta de reivindicações da categoria, e as estratégias para a campanha salarial 2019 dos cem mil trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência em São Paulo. Reajuste com ganho real nos salários, aumento no vale-refeição, e a manutenção de todos os direitos e benefícios advindos de negociações anteriores, como cesta-básica, seguro de vida e desconto máximo de 1% no vale –transporte, entre outros, estão entre os principais pontos do documento, que será agora submetido à deliberação dos trabalhadores pelos dezessete sindicatos.

Bases – De acordo com o presidente da Fepospetro e do Sinpospetro de Osasco-SP, Luiz Arraes, está programada para o início de fevereiro uma nova reunião com os dirigentes sindicais, para consolidar as reivindicações provenientes desse calendário de assembleias. Após definido, o documento será entregue aos representantes patronais do Estado, as entidades: Sincopetro, Resan, Regran e Recap. A data-base da categoria é 1º de março.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que tem o objetivo de fazer um pente pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP estabelecerá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 a servidores do seguro social que identificarem irregularidades em aposentadorias e pensões.

Pela medida provisória, entram na mira dos fiscais a pensão por morte, a aposentadoria rural e o auxílio-reclusão.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão do ilegítimo Michel Temer (MDB) nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Desde 2016, os peritos médicos previdenciários estão recebendo R$ 60 por exame extra realizado nos postos do INSS.

Até 15 de dezembro de 2018, quase 1,2 milhão de perícias tinham sido realizadas no pente-fino dos benefícios por incapacidade.

Cerca de 651 mil segurados, praticamente a metade dos que foram avaliados nos exames periciais, tiveram o pagamento cortado.

Blog do Esmael

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST.

O juízo de primeiro grau tinha condenado a MetrôRio a pagar horas extraordinárias quanto aos meses em que os controles de ponto não estavam assinados. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Concessão Metroviária do RJ argumentou que o auxiliar de operação teria admitido, em depoimento, a correção dos horários de entrada e saída constantes dos controles de frequência.

Ao julgar o caso, o TRT manteve a sentença, declarando inválidos os registros de ponto. Para isso, considerou que o reconhecimento da validade dos registros de frequência somente atingiria os documentos assinados pelo empregado. Conforme o acórdão do Tribunal Regional, sem a chancela do empregado, os registros de frequência são meros controles unilaterais do empregador, sem validade.

No recurso ao TST, a empresa sustentou a falta de dispositivo de lei que exija o controle de horário assinado pelo empregado para lhe emprestar validade. Insistiu também no argumento de que o empregado confirmou a veracidade das marcações constantes no controle de ponto.

TST: exigência sem previsão legal

Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora”. Para chegar a esse entendimento, ele se baseou nos artigos 74, parágrafo 2º, da CLT e 13 da Portaria 3.626/91.

O relator destacou, ainda, que a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada, conforme prevê a Súmula 338, itens I e II, do TST. Caberia, então, ao empregado, ainda segundo o ministro, “comprovar a falta de fidedignidade do horário registrado, o que deve ser aferido em concreto no caso”.

Após citar decisões de todas as Turmas do Tribunal nesse sentido, o ministro Walmir da Costa ressaltou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova.

A Turma acolheu o posicionamento do relator e deu provimento ao recurso de revista para declarar a validade dos cartões de ponto juntados aos autos sem assinatura. A decisão foi unânime.

(LT/GS)

Processo: RR – 302-72.2010.5.01.0051

via TST

Sindicato estará fechado entre 24/12 e 2/1, mas atenderá em regime de plantão nos dias 26, 27 e 28

A diretoria do Sindicato dos Frentistas de Campinas deseja boas festas a toda a categoria e um Ano Novo com preservação de ampliação de direitos. Em virtude do recesso de final de ano, as atividades na sede e nas subsedes estarão suspensas a partir da segunda-feira (23), com retomada do atendimento em 2 de janeiro. No entanto, durante a pausa para as festas a entidade, bem como as suas subsedes, manterão o atendimento à categoria através de plantões nos dias 26,27 e 28 de dezembro. Em mensagem dirigida aos frentistas via informativo, o presidente do sindicato, Francisco Soares de Souza, desejou a todos (as) um “excelente fim de ano a todas e todos, e que em 2019 asseguremos na luta a manutenção e ampliação de conquistas”.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Sinpospetro-Campinas

Fonte: Exame

Lei publicada nesta terça-feira, dia 18, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

O Sindicato dos Frentistas de Campinas realizou na tarde dessa quarta-feira, dia 19, um novo sorteio para definir a estadia,durante o período do Ano Novo, na casa de praia do sindicato. Isso porque a trabalhadora que havia sido sorteada antes, no dia 18, informou o sindicato de que não poderá mais viajar no período. Sendo assim, foram definidos pelos sorteios realizados pelo vice-presidente da entidade, Raimundo Nonato de Souza, os seguintes nomes :
Natal : João de Faveri – Auto Posto Planalto de Paulínia /SP
Ano-Novo: Luciano O. Machado – Auto Posto Jd. das Flores- Campinas/SP
Puderam concorrer ao benefício, que contempla estadia de até seis dias para até seis pessoas na casa de praia, que fica em Praia-Grande, todos os trabalhadores e trabalhadoras associados do sindicato. O sorteio incluía também o período do Carnaval de 2019, porém não houve procura pela data. Assim, trabalhadores que ainda quiserem se inscrever devem comparecer ou ligar no sindicato, no tel (19) 3234-2447. O end. do Sinpospetro-Campinas é Rua Regente Feijó, 95, Centro, Campinas.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP

O Sinpospetro Campinas iniciou na na última segunda-feira, dia 16, a entrega para vinte e sete trabalhadores e ex-funcionários do Auto Posto Campinas Monte- Mor de cheques referentes à indenização proveniente de acordo judicial entre o sindicato e a empresa. Com valor total de R$ 75 mil, o crédito trabalhista destina-se a ressarcir esses trabalhadores por descumprimentos, pelo posto, de cláusulas da convenção coletiva e da legislação trabalhista relativas ao período de 2015 a 2016, em especial no que se refere ao descanso semanal remunerado e à jornada de trabalho 6×1. De acordo com o dirigente Severino Bezerra, as irregularidades, constatadas durante atividade de fiscalização do sindicato, ficaram comprovadas nas análises de documentos como cartões de ponto e escala de trabalho. No posto, de acordo com o sindicalista, era comum o não cumprimento ao direito dos funcionários a uma folga aos domingos, no mínimo, a cada dois trabalhados. “Eles (frentistas) chegavam a ficar mais de duas semanas sem um único dia de descanso”, conta. A empresa descumpria ainda, rotineiramente, a determinação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de que a cada seis dias trabalhados seja concedida ao funcionário ao menos um de folga: “Eles trabalhavam de 10 a até doze dias sem intervalo,” conta o Dr. Igor Fragoso, advogado do sindicato. O acordo mediado pelo sindicato, além da verba trabalhista,determina à empresa o fim imediato da prática ilegal.

A entrega dos cheques, realizada no sindicato pelos diretores Severino Bezerra e Raimundo Nonato de Souza teve clima de descontração e alegria. Um dos beneficiados, o frentista Willian M. Batista, de 30 anos contou que utilizará na preparação da festa de aniversário de dois anos da filha Anne Gabrielly, no próximo dia 23, os R$ 2.100,00 recebidos na indenização: “É o meu presente de Natal”, disse. Já o frentista Júlio Cesar, de 30 anos contou que vai aplicar os $ 3.900,00 recebidos numa conta aberta para a compra de um terreno. “ Estou muito feliz, já nem contava mais com esse dinheiro”, disse. Para Francisco Soares de Souza, presidente da entidade, o desfecho do caso, em proximidade com o período de Natal, época de esperança e solidariedade, dá ao momento significado ainda mais especial.

* Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.

O pedido de demissão foi revertido logo no juízo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indenização e também para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma não alterou o entendimento de ocorrência de dano moral, apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.

Redução do valor da indenização

“A decisão do Tribunal Regional não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados”, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da reparação, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indenização, considerando a “inexistência de critérios uniformes e claramente definidos”.

Destacou a existência de relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A indenização, segundo ela, “visa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade”.

Mas, diante desses parâmetros, ela avaliou que o valor atribuído a título de compensação por dano moral se revelou “absolutamente discrepante dos princípios e parâmetros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extensão do dano”. A decisão da Oitava Turma foi unânime nesse sentido.

Detalhes do assédio

Em depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a testemunha.

Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui é eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.

Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.

Assédio demonstrado

De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado “sentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hierárquico”, porque a prova testemunhal “é clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente”. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decisão de origem que afastou o pedido de demissão e converteu a dispensa para imotivada.

Diante do contexto fático descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em relação à existência de dano moral, “ser insuscetível de reexame a decisão regional”, porque “foi demonstrado o assédio moral sofrido pelo empregado”.

(LT/GS)

Processo: ARR – 1001638-16.2015.5.02.0464

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.

O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.

A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.

A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.

O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.

“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

O projeto que regulamenta o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres também pode ser votado pelo Plenário nesta terça-feira (18). O PLS 230/2018 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com emenda que garante o pagamento de adicional de insalubridade tanto na situação em que a mulher seguir trabalhando quanto na hipótese de se afastar durante a gestação ou a amamentação.

Do senador Ataídes Oliveira, o texto recebeu emenda da senadora Simone Tebet, segundo a qual nos casos em que for impossível o trabalho em lugar ou em situação insalubre, a gravidez será considerada de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto determina que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada, voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade.

Ainda pelo texto, que modifica a reforma trabalhista, caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O Sindicato dos Frentistas de Campinas,ampliando os benefícios em saúde, firmou com o laboratório de análises clínicas Samuel Pessoa, um dos mais conceituados do país, com quase quarenta anos de história, convênio que permitirá aos frentistas filiados da entidade, bem como os seus dependentes, acesso a diversos exames custeados em 50% pelo sindicato. “Colaborar para a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares é uma preocupação constante do nosso sindicato”, diz Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas. De acordo com o dirigente sindical, influenciou positivamente a parceria, além da credibilidade do laboratório, a facilidade oferecida por algumas de suas unidades de funcionamento também aos domingos e feriados, das 7 ás 11 da manhã. O laboratório Samuel Pessoa oferece ainda mais de 2 mil procedimentos em exames.
Para atendimento, é necessário que o trabalhador, munido da carteira de sócio, os dois últimos holerites e documento de identificação, retire diretamente no sindicato a autorização de exame, momento em que é também realizado pelo trabalhador o pagamento de 50% do serviço requerido. É então emitida uma guia, que é válida em todas as seis unidades do laboratório, distribuídas por Campinas, Paulínia e Hortolândia. O trabalhador interessado em ficar sócio e/ou obter mais informações sobre todos os demais benefícios em saúde, como consultas médicas e dentista, além de opções de lazer na praia e no campo, acesso à academia de ginástica e à assistência jurídica deve acessar o site da entidade, no end: www.sinpospetrocampinas.com.br, ou ligar nos telefones (19) 3234-2447 e (19) 3234-6761. O período de funcionamento do sindicato é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h ás 17h. O endereço é rua Regente Feijó, num 95, no centro de Campinas.

*Leila de Oliveira – Assessoria de imprensa do Sinpospetro-Campinas

BRASÍLIA
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que também é um tormento ser empregado no Brasil, após o presidente eleito, Jair Bolsonaro, ter voltado a dizer que é muito difícil ser empresário.

“De certa maneira, pode até ser [um tormento ser empresário], mas também é um tormento ser empregado”, afirmou à Folha.

Bolsonaro defendeu nesta quarta-feira (12) mudanças nas leis trabalhistas para que elas se aproximem da “informalidade” e disse que ser patrão no Brasil é um tormento.
Para o chefe do MPT (Ministério Público do Trabalho), o descumprimento das leis trabalhistas e as dificuldades de fiscalização do trabalho devido à falta de pessoal dificultam a vida dos trabalhadores brasileiros.

“A quantidade de descumprimento da legislação trabalhista é muito grande. São desrespeitados direitos básicos, como aviso prévio, remuneração digna e há situações extremas, como de trabalho escravo.”

Fleury concorda que há dificuldades do lado dos empregadores também, principalmente relacionados à burocracia.

Ele evitou comentar uma eventual proposta do futuro governo que aprofunde a flexibilização dos direitos trabalhistas.

“Não quero trabalhar em cima de especulação. Nós preferimos esperar a oficialização disso para atuar da mesma forma que fizemos na reforma trabalhista, no sentido de auxiliar o Poder Legislativo com subsídios técnicos para que possa tomar a melhor decisão.”

Fleury disse que o órgão tem interesse em ampliar o diálogo e que as empresas devem ser vistas como parceiras. Como exemplo, mencionou que o MPT assinou nesta quarta um acordo de cooperação com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social para incentivar a adoção de práticas de diversidade e inclusão pelas empresas.

“Quando a gente busca com que uma empresa siga a lei trabalhista, a gente garante a elas uma igualdade de tratamento, evitando, por exemplo, que uma empresa consiga reduzir muito seu custo de produção em detrimento de outras. A não atuação do MPT permitiria, por exemplo, o trabalho escravo”, disse.

Além da questão social, um resultado ruim para as próprias empresas seria o risco para as exportações, segundo Fleury.

“Os Estados Unidos, por exemplo, têm lista suja de países que têm trabalho escravo e infantil. Se a gente não tiver atuação, com programa de combate ao trabalho infantil e escravo, fatalmente estaremos nessas listas e vamos perder exportação.
FOLHA DE SP – 13/12/18

A CUT e outras sete centrais sindicais realizaram nesta terça-feira (11) protesto em frente à Superintendência do Trabalho, no centro de São Paulo, contra o fim do Ministério do Trabalho, medida que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), promete promover em seu governo.

O superintendente regional da pasta, em São Paulo, Marco Antonio Melchior, se somou à mobilização. “Em todos os lugares do mundo é necessário existir um órgão que fiscalize a legislação trabalhista. No Brasil, o ministério é quem cumpre há 88 anos esta função”, disse.

Segundo Melchior, mesmo após a reforma trabalhista, aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB), o Ministério do Trabalho continua fiscalizando o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e cumprindo outras funções como a mediação das relações do trabalho e a regulamentação das profissões, ações que agora podem ser extintas.

Em consonância com Melchior, dirigentes sindicais da CUT Brasil, da CUT São Paulo e de outras centrais sindicais também se pronunciaram. Todos garantiram ampliar as mobilizações e manter a unidade do movimento sindical em 2019.

Ainda durante o protesto, como numa releitura do pintor francês Jean-Baptiste Debret na obra “Voyages au Brésil: Retour d’ um proprietaire”, um ator, interpretando um patrão, foi carregado por uma rede, em alusão ao período da escravização no Brasil. Ao seu lado, uma mulher negra carregava um cesto cheio de frutas na cabeça. Com eles, algumas placas diziam: “É horrível ser patrão no Brasil”, repetindo e ironizando o pronunciamento de Bolsonaro, no último dia 4, quando este participava de uma reunião com a bancada do MDB na Câmara federal.
MUNDO SINDICAL

Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil.

A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre o caso. Para o TRT, a situação pela qual passou a atendente não apresentava ilegalidade ou gravidade compatíveis com dano moral. “Disciplinar o uso do banheiro, permitindo-o mediante autorização de superior hierárquico se insere no poder diretivo do empregador”, avaliou o TRT, ao considerar que as atividades de atendimento telefônico são “de frequência contínua e ininterrupta”.

No recurso de revista ao TST, a atendente sustentou que, mediante leitura do acórdão regional, era possível concluir que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição do tempo de uso. Na avaliação dela, isso seria suficiente para ofender a dignidade, motivando o pagamento de indenização por dano moral.

TST: norma regulamentadora

O controle imposto pela empresa de call center “encontra-se expressamente coibido pela Norma Regulamentadora 17, anexo II, do Ministério do Trabalho”, destacou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso. A disciplina aplicada pelo empregador, segundo o ministro, submeteu a atendente “a constrangimento diário, de natureza sutil e até velada, mas inequivocamente danosa aos direitos da personalidade de quem trabalha, e com possíveis consequências a longo prazo para a saúde”, frisou.

O Anexo II da NR 17 trata especificamente dos operadores de teleatendimento. Editada por meio da Portaria SIT 09, de 30/3/2007, a norma resultou de diagnóstico das condições de trabalho em call centers feito por diversos pesquisadores que constataram o adoecimento de empregados devido ao controle do uso do sanitário. As doenças eram infecções urinárias e problemas miccionais.

Rotatividade setorial

Testemunha relatou que a ida ao sanitário deveria ser antecedida de pedido de autorização ao superior hierárquico, sempre deferido. Para o relator, “o conhecimento da precária condição de trabalho desses atendentes e da possibilidade de dispensa sem justa causa (largamente utilizada pelos empregadores do setor, visto que se trata de ramo econômico com um dos maiores índices de rotatividade setorial), aliado à simples existência de um regramento quanto ao uso do sanitário, torna implícito que o uso considerado ‘excessivo’ do banheiro acarretaria constrangimentos profissionais para o empregado”.

Na avaliação de Vieira de Mello Filho, o controle prévio e o estabelecimento de momentos preferenciais (confessos pela empresa e retratados no acórdão do TRT) “tornam constrangedora, excepcional e desprovida de preservação da intimidade a ida ao banheiro que ocorra fora desses parâmetros”. Também, ainda segundo o ministro, transfere para o empregador “o controle sobre uma dimensão íntima e inerente ao exercício da mais primeva autonomia pelo ser humano adulto”, enfatizou.

Serviços ininterruptos

Em relação às necessidades empresariais de que o atendimento não seja interrompido, cumpre observar, na visão do relator, “que o eventual uso de má-fé da faculdade de ir ao banheiro por um empregado, como forma de se furtar ao serviço, além de ser algo de difícil verossimilhança, deve ensejar uma preocupação da empresa na solução específica dos casos desviados”. Não seria a hipótese, ainda na avaliação do ministro, de adoção de uma política geral.

Ele concluiu que, “longe de se tolerar a submissão dos empregados a tais restrições e constrangimentos, o que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde e ao bem-estar da categoria”, concluiu Vieira de Mello Filho.

A Sétima Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

(LT/GS)

Processo: RR – 2324-80.2014.5.02.0069

O valor médio da gasolina vendido nos postos brasileiros recuou em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal pela segunda semana consecutiva, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilados pelo AE-Taxas.
Na média nacional, os preços médios caíram 2,29% na semana passada sobre a anterior, de R$ 4,505 para R$ 4,402.

No Rio de Janeiro, o combustível caiu de R$ 4,940 para R$ 4,862, em média, ou 1,58%.

Em Minas Gerais, houve recuo no preço médio da gasolina de 2,44%, de R$ 4,761 para R$ 4,645 o litro.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais a uma gerente por ter publicado em mural interno, antes da despedida, notícia disponibilizando a vaga ocupada por ela. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante.

Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.

Estabilidade

O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.

Vexatória

De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.

A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

(RR/GS)- Via TST

Processo: RR-10697-56.2016.5.03.0052

As Centrais Sindicais realizam hoje (11), em todo o Brasil, atos em defesa do Ministério do Trabalho, que está ameaçado de extinção. Na capital paulista, o protesto ocorre em frente à Superintendência Regional do Trabalho, na região central. Conforme anunciado pelo coordenador da transição Onyx Lorenzoni, que deve ser o chefe da Casa-Civil de Bolsonaro, as funções da Pasta serão fatiadas entre os ministérios da Justiça, Economia e Cidadania.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), disse à Agência Sindical que a manifestação objetiva “mostrar a indignação do movimento sindical”. Ele diz: “A extinção do MTE significa um grave retrocesso, pois afetará todos os trabalhadores. É uma forma de precarizar, ainda mais, as relações trabalhistas”.

Segundo Juruna, estão confirmadas também as presenças de ex-ministros do Trabalho, como Antônio Rogério Magri e Luiz Marinho.

Na sexta (7), uma reunião na CTB, em São Paulo, alinhavou os detalhes do ato. No encontro, o diretor técnico do Dieese Clemente Ganz Lucio alertou que a proposta da Carteira de Trabalho verde e amarela sinaliza o aprofundamento da precarização das relações de trabalho.


Protesto contra extinção do ministério reúne sindicalistas e trabalhadores de várias categorias

Em entrevista à Agência Sindical, ele destacou que, com a extinção do MTE, “o trabalho perde o protagonismo na formulação da política de desenvolvimento”. “Simbolicamente, a extinção do ministério talvez seja o coroamento desse processo de desmobilização”, diz.

Para o sociólogo, o desmonte do Ministério do Trabalho já vem de muito tempo, turbinado por ações concretas como a retirada da ultratividade, terceirização irrestrita e a reforma trabalhista, que corroboraram com o esvaziamento da Pasta.

“Tudo isso faz parte de uma mudança na regulação do trabalho. Na medida em que isso vai desmobilizando, o ministério perde força na linha de defesa do trabalho. Tudo faz parte de uma estratégia de perda da dimensão do trabalho nas políticas de desenvolvimento econômico e social”, ressalta Clemente.

Cade aprovou compra da Zema pela Total

A distribuidora Zema deverá chegar à região Sudeste nos próximos anos. A empresa está em processo de aquisição pela petroleira francesa Total. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a conclusão do negócio nesta segunda, dia 10, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU). A Zema Petróleo opera uma rede de 280 postos de serviços e instalações de armazenamento de derivados de petróleo e etanol, principalmente em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. Em cinco anos, a empresa pretende dobrar o número de postos e chegar, principalmente, no Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. O valor da operação não foi revelado. No mês passado, a empresa holandesa Vitol comprou 50% da distribuidora Rodoil; e a suíça Glencore adquiriu 78% da Ale Combustíveis, em julho.

*RESAN

Frentistas sindicalizados (as) que quiserem participar do sorteio de reservas para a Casa de Praia do sindicato para os períodos do Natal e Reveillon deste ano, e também para o Carnaval de 2019 tem até as 14 horas do dia dezoito de dezembro para realizar as inscrições, o que pode ser feito pelos telefones: (19) 3234-2447 ou (19) 3234-6761, ou pessoalmente, no sindicato, que fica localizado na rua Regente Feijó, num. 95, centro, Campinas.
Programado para ocorrer dia 18 de dezembro, as 15 horas, no Sinpospetro-Campinas, o sorteio garantirá ao trabalhador premiado o direito de usufruir, em uma dessas três datas, de até seis dias de permanência na casa de praia. O resultado estará disponível no mesmo dia, nas redes sociais e no site do Sindicato. Para Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, a ideia do sorteio surgiu da necessidade de dar justa saída à situação de grande procura pela casa registrada no período das festas e carnaval. “O sorteio dá a todos os interessados (as) chances iguais de acesso”, disse.
Acomodações: Com capacidade para até seis pessoas, a casa de praia está localizada em Praia-Grande- SP a apenas duas quadras do mar. O local é equipado com geladeira, colchões avulsos, armários e utensílios de cozinha. Possui também piscina, churrasqueira e garagem para três carros.
Condições: Como dependentes do trabalhador (a) sindicalizado, esposa (o) e filhos (as) pagam, assim como o próprio trabalhador (a), diárias simbólicas de apenas R$ 10,00 ( estão isentos do pagamento filhos e filhas com até idade de até 11 anos)
Demais acompanhantes, como amigos e outros parentes, pagam diárias no valor de R$ 25,00.
Passado o sorteio, os agendamentos da casa de praia do sindicato voltam a ser abertos, sempre a partir do primeiro dia de cada mês. As reservas durante a primeira semana são resguardadas para trabalhadores de regiões onde o sindicato tem subsede, caso das cidades de Americana, Mogi-Guaçu, Indaiatuba e Limeira. Após os sete dias, a agenda é liberada para trabalhadores de Campinas e demais cidades.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Sinpospetro Campinas-SP

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conquistou recentemente a reintegração de uma bancária de uma agência digital do Itaú, demitida mesmo tendo avisado os gestores que estava grávida. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria garante estabilidade provisória no emprego a bancárias gestantes desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.

Após o desligamento, a trabalhadora procurou o Sindicato, que interviu, questionando o banco com os exames da bancária em mãos, e conseguiu sua reintegração nesta semana.

O Sindicato dos Bancários foi o papel principal e essencial na minha vitória contra o banco Itaú. O Sindicato é nossa boca, olhos e ouvidos- Bancária do Itaú
“Quem ainda não é sindicalizado, por favor, providencie isto o mais breve possível. Não importa qual seja sua área. O não sindicalizado não tem segurança alguma, está nu”, acrescentou.

O dirigente sindical e bancário do Itaú Fábio Rogério ressalta que é fundamental que os bancários procurem a entidade tanto antes quanto depois da demissão, ainda que a “reforma” Trabalhista de Temer e dos banqueiros tenha eliminado a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nos processos de homologação das demissões.

“O Itaú só recuou desta decisão abusiva por conta da pressão do Sindicato em defesa dos nossos direitos”, destaca. “Nossa luta é feita de pequenas grandes vitórias todos os dias. Só a unidade dos bancários pode fortalecer o Sindicato, garantir nossos direitos e corrigir injustiças”, complementa Fábio Rogério.
Mundo Sindical

O gozo das férias no período adequado não afasta a consequência do atraso.

A falta do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período gera o direito de o empregado receber em dobro a remuneração correspondente, apesar de tê-las usufruído no período adequado. Com essa compreensão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN) a remunerar em dobro um eletromecânico.

Pagamento parcelado

Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que a empresa pagava antecipadamente apenas o terço constitucional (artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República), o abono pecuniário dos 10 dias vendidos e o adiantamento de parte das férias. Segundo ele, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT. Então, pediu o pagamento em dobro com base no artigo 137 CLT.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. Nos termos da sentença, o empregado tem o direito de receber em dobro a parcela não recebida no prazo, pois o acerto de apenas parte da remuneração de férias constituiu atraso passível de punição. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região afastou a condenação ao destacar que o empregado optou por aquela forma de remuneração e usufruiu férias dentro do período previsto em lei (artigo 134 da CLT).

Finalidade

A Primeira Turma restabeleceu a sentença ao julgar o recurso de revista do eletromecânico. Segundo os ministros, o pagamento antecipado das férias e do acréscimo de 1/3 tem a finalidade de fornecer recursos para o empregado aproveitar o período de descanso. “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão em que se formalizou a decisão.

Contra o argumento de que o eletromecânico aproveitou as férias no período adequado, os ministros lembraram a orientação da Súmula 450 do TST. De acordo com ela, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145.

A decisão foi unânime, mas houve a interposição de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

(GS/CF)

Processo: RR-979-69.2016.5.21.0008
CONJUR

Apenas 3% dos benefícios pagos pela Previdência Social no Brasil vão para os mais pobres da população, mostra estudo divulgado nesta quinta-feira (5) pelo Ministério da Fazenda.

Ainda de acordo com o levantamento, realizado para fazer um balanço das ações do governo nos últimos anos e para elencar os desafios da próxima equipe econômica, 41% dos benefícios previdenciários vão para atender os 20% mais ricos.

“Por isso, reformar a previdência, com foco na redução de privilégios, é uma medida de redução da desigualdade”, conclui o documento.

Essa desigualdade aparece também nos gastos do governo com pessoal: 79% das despesas com folha de pagamento são destinadas para os 20% mais ricos.

“Como é sabido, os salários no setor público são muito superiores aos pagos no setor privado. A maior contenção dessa remuneração e a diminuição dos postos de trabalho no setor público teriam efeito significativo no sentido de redistribuir renda”, afirma o estudo.

O texto lembra que o programa Bolsa Família tem um impacto diverso, com as camadas mais pobres da população recebendo uma parcela maior do benefício social.

“Infelizmente é a exceção, pois a ampla maioria das políticas públicas do governo federal não chega nos mais pobres e acaba acentuando a desigualdade de renda”, afirma.

O texto faz uma defesa ferrenha do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas do governo à inflação.

A avaliação dentro do Ministério da Fazenda é que a ideia de um ajuste fiscal rápido, como defende o ministro da Economia do próximo governo, Paulo Guedes, só é viável através de aumento de impostos.

Aprovado em 2016, o teto foi pensado em um contexto de ajuste de longo prazo das contas públicas, com validade de 10 anos.

“Não se sustenta a crítica de que o teto de gastos afeta os mais pobres. A reformulação das prioridades de política pública que ele induz é claramente no sentido de tornar o Estado mais justo e de reduzir a pobreza”, afirma o levantamento divulgado nesta quarta.

PREVIDÊNCIA

O documento ainda defende a reforma da Previdência como idealizada pelo atual governo.

“A reforma que está pronta para votação na Câmara dos Deputados é um ponto de partida importante. Além de ter impacto fiscal significativo, é socialmente justa e contribui para a igualdade de oportunidade e redução da pobreza, uma vez que reduz privilégios na aposentadoria de algumas categorias e preserva a aposentadoria dos mais pobres”, afirma trecho do texto.

A equipe econômica de Guedes, entretanto, já apontou que pretende adotar somente alguns pontos da reforma das aposentadorias do governo Temer.

Nesta terça-feira (4) o presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que deve enviar uma proposta de reforma fatiada ao Congresso, começando as alterações pela idade mínima para aposentadoria.

O próximo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou no dia 3 de dezembro, em entrevista a rádio Gaúcha, que o Ministério do Trabalho será extinto e suas funções divididas em três pastas.

Após o anúncio do fim do Ministério do Trabalho (MT) pelo próximo governo federal anunciado por Onyx Lorenzoni, futuro ministro da Casa Civil, inúmeros líderes sindicais já manifestaram a sua opinião dessa decisão do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro.

Vale ressaltar que o próprio Bolsonaro tinha dito que a pasta do Trabalho não perderia o seu status de ministério, mas como tem sido durante essa transição, as mudanças de opinião e direcionamento são constantes.

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, diz: “A CTB condena o fim do Ministério de Trabalho e alerta que a sua extinção significará a descriminalização e institucionalização do trabalho análogo à escravidão e o fim das listas sujas de empresas que submetem seus empregados a condições degradantes”.

“Os trabalhadores estão fora da agenda do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro”, criticou o presidente da CUT, Vagner Freitas, após saber do fim do MT. Para ele, o novo governo trabalhará nos interesses dos bancos, do agronegócio e da grande indústria e diz: “O fim do Ministério do Trabalho demonstra isso. É um absurdo o que está sendo cometido contra os trabalhadores”.

Na onda das repercussões sobre o fim do MT, a Advocacia Geral da União (AGU) produziu um parecer de apoio ao MT e que foi assinado pelo atual ministro do Trabalho, Caio Vieira de Melo.

Em um trecho do parecer consta:

“E é inegável que o melhor resultado possível na promoção de políticas públicas dá-se mediante o exercício coordenado de ações governamentais, desenvolvidos por um único órgão especializado e dotado de estrutura e agentes públicos com experiência e conhecimentos técnicos para tanto”.

Afirmando que para promover ações para a promoção da geração de emprego, combater o trabalho escravo, nada melhor do que o MT, que tem 88 anos, para realizar.

O que acontecerá?

Após o anúncio da extinção do Ministério do Trabalho, suas funções serão divididas em três pastas, que são: Economia, Justiça e Cidadania.

Duas áreas importantes do ministério ficarão na pasta da Justiça, que terá como ministro Sérgio Moro. Essas áreas serão a fiscalização das condições de trabalho, que entra o combate ao trabalho análogo ao escravo. As concessões do registro sindical também ficarão com Moro.

Próximos passos

Mais do que nunca, o movimento sindical terá que mobilizar para proteger os trabalhadores a não perderem ainda mais direitos.

“Precisamos fazer uma releitura de quem é essa nova classe trabalhadora que surgiu nessa nova etapa do capitalismo mundial e após reforma Trabalhista do ilegítimo Temer”, disse Vagner, ao completar: “Nós temos de discutir e conversar com esses trabalhadores, mostrar para eles o que significa essa agenda de retrocesso de Bolsonaro que retira direitos”.

Chegou o momento de o movimento sindical estar ao lado do trabalhador e mostrar o quão importante é ter uma organização que o represente na proteção dos seus direitos.

Fonte: Redação Mundo Sindical com informações da CUT, CTB e Ministério do Trabalho – 04/12/2018

As recentes campanhas salariais de importantes categorias, que conseguiram resultados positivos, apontam que o sindicalismo demonstra ser possível superar as dificuldades. Mesmo com o avanço das políticas que retiram direitos trabalhistas e sociais, dos ataques às conquistas e a imposição de leis de austeridade fiscal.

É o caso, por exemplo, dos Padeiros de São Paulo. Com cerca de 70 mil trabalhadores na base, o Sindicato da categoria concluiu as negociações na sexta (30). O acordo coletivo, que garante aumento de 4,5% nos Pisos e demais benefícios (inflação de 4%), foi aprovado em assembleia.

Padeiros aprovam acordo coletivo para a categoria em São Paulo

“Foi uma negociação dura, mas saímos fortalecidos”, afirma o presidente Chiquinho Pereira. “Mantivemos nossa Convenção Coletiva integralmente e incluímos uma nova cláusula, que trata do intervalo de almoço”, acrescenta o dirigente. Ele explica que, quando houver a redução do intervalo – de uma para meia hora – o tempo restante será pago como hora extra ou folga.

Aliás, um fator predominante nas campanhas salariais tem sido a manutenção das Convenções Coletivas. A renovação de cláusulas sociais preservam direitos obtidos em anos de lutas, que poderiam se perder com a aplicação da reforma trabalhista.

Químicos – A defesa da Convenção, por exemplo, foi a principal meta da campanha unificada no setor químico, plástico e de reciclagem no Estado de São Paulo.

Campanha unificada dos Químicos da Força e CUT manteve Convenção Coletiva

A campanha, conduzida em conjunto pela Fequimfar (Força Sindical) e Fetquim (CUT), assegurou a manutenção das cláusulas sociais por mais dois anos. Entre elas, garantias às gestantes, inclusive o direito de não trabalhar em locais insalubres. Também foram renovadas as Convenções de segurança em máquinas injetoras e sopradoras.

“Foi uma importante vitória da categoria”, afirma o presidente da Fequimfar, Sérgio Luiz Leite (Serginho). O acordo garantiu reajuste salarial de 4% (INPC cheio), a partir de 1º de novembro, Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) com aumento de 1,53% acima da inflação.

Metalúrgicos – Os trabalhadores da Mitsubishi em Catalão, Interior de Goiás, aprovaram o acordo coletivo, garantindo reposição integral da inflação acumulada na data-base (4%) nos salários e vale-alimentação, mais um abono de R$ 2.600,00.

Mitsubishi catalao aprovada 1
Metalúrgicos da Mitsubishi, em Catalão (GO), aprovam acordo coletivo

O secretário-geral do Sindicato local, Thiago Cândido Ferreira, disse em entrevista à Rádio Web Agência Sindical que a negociação focou “um abono maior que o negociado no ano passado, porque a situação da empresa, hoje, é bem melhor”.

A campanha salarial da categoria em São Paulo envolve mais de 700 mil trabalhadores. Os primeiros acordos com os grupos patronais já foram assinados por CUT e Força Sindical. Em ambos os casos, os reajustes obtidos foram acima da inflação, em torno de 1%, com manutenção integral das Convenções Coletivas.

Bancários – A categoria conseguiu a manutenção de todos os direitos da Convenção e reajuste salarial de 5%, que supera a inflação na data-base (1º de setembro) e garante aumento real de 1,18% nos salários, PLR e demais verbas. O acordo é nacional e vale em todo o País.
Agência Sindical

A jurisprudência do TST não fixa limite temporal para a validade de atestados.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato da Indústria de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Sabões e Velas do Estado do Pará contra declaração de nulidade da Cláusula 20ª de Convenção Coletiva, pactuada com categoria profissional e que limitava a aceitação de atestados médicos e odontológicos não emitidos por serviços médicos das empresas ou conveniados a três dias por mês. A decisão fundamenta-se no Precedente Normativo 81 da SDC, que não estabelece limite temporal para a validade dos atestados.
Limitação inexistente
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória contra a cláusula, constante da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada para o período 2015/2016 entre o sindicato patronal e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Empregados em Empresas do Comércio, Indústria, Construção Civil, Locação de Veículos e Prestação de Serviços do Município de Belém (Sintrobel).
Segundo o MPT, não há na legislação qualquer limitação ao número de dias que podem ser justificados, uma vez que a inaptidão para o trabalho pode durar conforme a natureza do fato gerador (médico ou acidentário). Além disso, a restrição do prazo de ausência justificada por atestados médicos para até três dias desoneraria o empregador de pagar o auxílio-enfermidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou totalmente procedente a ação e declarou a nulidade da cláusula. Para o TRT, o direito à autonomia privada coletiva não é ilimitado, e a norma em questão, ao estabelecer esse regramento limitativo, prejudica especialmente os empregados de empresas que não detêm serviço médico próprio ou contratado.
Jurisprudência
Ao recorrer ao TST, o Sindicato da Indústria alegou que a convenção coletiva não suprimiu as hipóteses legais, mas ampliou a possibilidade de o empregado apresentar atestados médicos fornecidos por médicos e odontólogos credenciados pela entidade sindical quando o afastamento for de no máximo de três dias mensais. Mas o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que o Precedente Normativo 81, ao garantir a eficácia dos atestados fornecidos por profissionais das entidades sindicais dos trabalhadores para o fim de abono de faltas, não fixou nenhum limite temporal à sua validade. “Desse modo, não há como se considerar válida a cláusula 20ª da convenção”, concluiu.
Por unanimidade, a SDC negou provimento ao recurso.
(LT/CF)
Processo: RO-79-39.2017.5.08.0000

05/12/2018 – Os caminhoneiros, categoria que parou o País em maio deste ano, começaram a se articular nos grupos de WhatsApp para uma nova paralisação, prevista para o dia 22 de janeiro – dois dias depois da revisão da tabela do frete mínimo, marcada para o dia 20. O motivo da nova greve seria o descumprimento da tabela, que, segundo eles, ainda não está sendo colocada em prática pela maioria do mercado.
Segundo Bruno Tagliari, do Comando Nacional dos Transportes (CNT) do Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não tem feito o trabalho de fiscalizar corretamente a aplicação da tabela do frete. “Neste fim de ano, estamos tendo de escolher se pagamos a manutenção dos caminhões ou colocamos a comida dentro de casa.”
No mês passado, a agência reguladora determinou o valor das multas pelo descumprimento do preço mínimo do frete. Pelo regulamento, o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso será multado em duas vezes a diferença entre o valor pago e o preço mínimo devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. As lideranças do setor, porém, afirmam que quem burla a lei só tem recebido uma notificação – e a multa não tem sido aplicada.
Em nota, a ANTT afirmou que “desconhece o suposto aviso de greve e mantém constante diálogo com a categoria dos caminhoneiros e demais entidades envolvidas nesta questão”. O Estado não conseguiu contato com a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam).
A fixação de preços mínimos para o serviço de transporte é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Entidades empresariais argumentam que ela é inconstitucional, por ferir o princípio da livre concorrência. O relator, ministro Luiz Fux, não pretendia tomar nenhuma decisão antes do fim do processo eleitoral.
A tabela atualmente em vigor é uma versão improvisada. A ANTT trabalha em uma tabela mais detalhada.
Jornal O Estado de São Paulo

Correção salarial prevista em acordo coletivo integra aviso prévio para todos os fins. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) deu provimento ao recurso ordinário de um aposentado de uma empresa de energia elétrica que recorreu de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Catalão.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, observou que no acordo coletivo juntado aos autos consta o valor do reajuste salarial de 3,99% sobre o salário de 2016 a partir de maio daquele ano. “Todavia, a referida negociação coletiva regulamentou direitos atinentes ao exercício de 2017/2018, tendo todas as demais normas feito menção a datas dentro dele inseridas”, afirmou.

Para o magistrado, a sentença deve considerar que o acordo prevê a correção salarial de 3,99% sobre o salário de abril de 2017 a partir de 1º de maio, tendo ocorrido apenas erro material. Ele também rebateu a alegação da empresa de que o reajuste nele previsto abrangeria somente os empregados contratados a partir de sua vigência (maio de 2017). De acordo com Elvecio Moura, o acordo coletivo não estabeleceu tal distinção.

O desembargador observou que o aposentado havia aderido ao programa de aposentadoria voluntária e cumpria aviso prévio de 90 dias, com o encerramento do contrato em 29/6/2017. Moura destacou que o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT prevê que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos também na modalidade indenizado, inclusive os reajustes salariais previstos no curso do aviso.

Com os fundamentos apresentados, o julgador reformou a sentença para condenar a empresa a pagar ao aposentado as diferenças decorrentes do reajuste previsto no ACT 2017/2018 devido a partir de 1º/5/2017. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo TRT 0011537-39.2017.5.18.0141

Trabalhador alvo de ações hostis de um chefe tem o direito de receber indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de engenharia a indenizar em R$ 15 mil uma funcionária.

A trabalhadora alegou que sofria humilhações, ofensas e perseguições diárias por parte de seu superior hierárquico. Sustentou que diversas vezes, inclusive em reuniões, foi humilhada com gritos e exigências descabidas diante de toda a equipe técnica.

“Tal conduta do empregador não pode passar despercebida, pois do contrário estaria se chancelando esta e outras condutas semelhantes, o que, hoje em dia, é intolerável em nossa sociedade. A dignidade, o respeito e a urbanidade devem reger nossas relações, ainda mais numa relação de emprego”, destacou o magistrado de primeira instância, Fabrício Luckmann, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A empresa recorreu da condenação, argumentando que os fatos narrados pela trabalhadora não foram suficientemente comprovados. A autora, por sua vez, também interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 6ª Turma do TRT-4 seguiram o entendimento do primeiro grau, por unanimidade. Porém, elevaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Conforme o relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, a ré é uma empresa de grande porte, com atuação nacional e capital social significativo, portanto o valor da indenização deveria ser maior para despertar reflexão em seu modo de administrar a mão de obra.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
CONJUR