Passados os dez dias estipulados pelo Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região (TRT-2) para que o sindicato patronal se posicionasse – positivamente ou não – sobre a proposta ofertada pelo desembargador de que o Dissídio Coletivo fosse transformado em arbitragem pública, o Seprosp disse não para o TRT.

A proposta do desembargador relator do processo era transformar o dissídio em arbitragem, avaliando as propostas do Sindpd e as contrapropostas do Seprosp para chegar a um meio termo que entendesse justo para ambas as partes. Seria a primeira arbitragem em Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho do Brasil.

O Sindpd concordou imediatamente com a medida, no entanto, para que ela ocorresse, as partes precisam concordar. Como houve discordância por porte dos empresários, o Tribunal vai julgar o Dissídio Coletivo, porém não há prazo definido legalmente para ser designada a audiência de julgamento.

“Como vem ocorrendo, pode ser que seja acolhida a preliminar suscitada pelo Sindpd de se extinguir o processo sem julgamento de mérito, porque a jurisprudência não admite dissídio coletivo de natureza econômica por parte de sindical patronal; só pode suscitar o sindicato de trabalhadores”, explica o coordenador do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto.

Neste caso, segundo o advogado, o processo é extinguido e volta à estaca zero, tendo de ser retomada a negociação para se buscar uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Enquanto isso, a manutenção das cláusulas da CCT de 2017 são garantidas.

Furlanetto explica que o Tribunal pode, ao saber que em janeiro deste ano os Sindicatos firmaram o comum acordo de se propor Dissídio – que só pode ser proposto quando as duas partes concordam – relevar a questão da ilegitimidade do Seprosp e julgue o mérito, fazendo um acordão estabelecendo as questões pendentes.

No entanto, Furlanetto julga essa ação como hipotética. “A dinâmica da hermenêutica no Judiciário evolui e produz interpretações que, às vezes, surpreendem nossas perspectivas, mas o lógico é a extinção do processo”, afirma.

Fonte: sindpd – 17/10/2018

17/10/2018

Fonte: Portos e Navios*

O valor médio da gasolina vendido nos postos brasileiros subiu em 22 Estados brasileiros na semana passada, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilados pelo AE-Taxas. Apenas em Alagoas, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e em Sergipe recuo entre as semanas.

Na média nacional, os preços médios avançaram 0,47% entre as semanas, de R$ 4,700 para R$ 4,722.

Em São Paulo, maior consumidor do País e com mais postos pesquisados, o litro da gasolina subiu 0,67% na semana passada, de R$ 4,469 para R$ 4,499, em média.

No Rio de Janeiro, o combustível saiu de R$ 5,070 para R$ 5,116, em média, alta de 0,91%.

Em Minas Gerais houve leve recuo no preço médio da gasolina de 0,04%, de R$ 4,953 para R$ 4,951 o litro.

*Extraída do site UDOP

O desemprego alarmante e a falta de perspectivas de melhora na economia têm levado trabalhadores a buscar no próprio negócio uma alternativa de sobrevivência. Porém, eles são obrigados a suportar uma carga de trabalho em dobro, para manter o mesmo padrão salarial e os benefícios equivalentes de quando tinham Carteira assinada.

Segundo levantamento do instituto de pesquisa Datafolha, divulgado pelo jornal “Folha de S.Paulo” na segunda (15), um celetista que ganha R$ 5.148,66 por mês terá de faturar, como autônomo, R$ 10.519,76, para superar a perda dos benefícios trabalhistas.


Autônomo tem de trabalhar em dobro para manter padrão salarial da CLT

A Agência Sindical ouviu o presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, Pedro Afonso Gomes. Ele adverte: “O trabalhador que pretende ter o próprio negócio precisa avaliar bem. Sem planejamento o fracasso é certo. É preciso lembrar que muitos dos benefícios, como 13º salário, férias e abono, deixarão de existir”.

O economista faz as contas: “Se o autônomo for pensar em férias, é preciso retirar do pró-labore em torno de 11% por mês, para obter o salário mais um terço nas férias; e em torno de 10% por mês, se quiser o 13º salário no final do ano”, observa.

Dieese – Para Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, planejamento e avaliação são indispensáveis a quem passa a viver sem Carteira assinada. “É preciso ter uma boa reserva e planejar muito. A pessoa terá de administrar muito bem e, muitas vezes, não é o que acontece”, aponta.

“Em geral, essa iniciativa não vem acompanhada do cálculo econômico pra viabilizar essa atividade. Ela é uma atividade muitas vezes reativa. O trabalhador precisa de renda e busca qualquer atividade”, explica o diretor do Dieese.

Crise – Clemente lembra que a crise econômica gera pressão sobre o desempregado, levando-o a buscar um trabalho autônomo. Ante esta realidade, ele recomenda que o movimento sindical passe a olhar também para esses trabalhadores.

“Temos que buscar formas de representação, mobilização e capacitação, além de organização econômica e representação do ponto de vista de sua proteção. Pensar um sistema de proteção previdenciária, assistência à saúde etc.”, ressalta.
VIA AGÊNCIA SINDICAL

A bancada sindical na próxima legislatura, que começa no dia 1º de fevereiro de 2019, será menor do que na atual. Foram eleitos somente 33 representantes de sindicatos na última eleição para a Câmara Federal, contra os 51 que atualmente exercem mandato.

O levantamento foi feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), com base nos dados oficial da Justiça Eleitoral. A partir do próximo ano serão 18 deputados a menos no debate dos interesses dos trabalhadores, como direitos previdenciários e trabalhistas.

A queda segue uma tendência que já vinha se verificando desde as eleições de 2014, quando a bancada sindical caiu de 83 para 51 membros. Segundo o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Diap, um conjunto de fatores levou à redução da bancada sindical, que já foi uma das mais atuantes e representativas na Câmara.

Primeiro, as reformas trabalhista e sindical enfraqueceram as entidades que perderam poder para investir nas campanhas eleitorais. “Além disso, houve um erro de estratégia do movimento sindical, lançando muitas candidaturas, o que pulverizou os esforços”, afirmou.

Queiroz prevê momentos de dificuldades na atuação da bancada. “Com um ambiente hostil, de desregulamentação de direitos trabalhistas, e uma bancada menor, as dificuldades serão enormes”, disse.

Dos 33 deputados da bancada sindical, 29 foram reeleitos e quatro são novos. Com 18 eleitos, o PT é o partido com maior número de deputados sindicalistas, seguido do PCdoB (quatro), do PSB (três) e do PRB (dois). PDT, Pode, PR, PSL, PSol e SD elegeram um integrante cada.

Bancada sindical

Alice Portugal (PCdoB-BA)

Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Jandira Feghali (PCdoB-RJ)

Orlando Silva (PCdoB-SP)

André Figueiredo (PDT-CE)

Roberto de Lucena (Pode-SP)

Giovani Cherini (PR-RS)

João Campos (PRB-GO)

Roberto Alves (PRB-SP)

Lídice da Mata (PSB-BA)

Vilson da FETAEMG (PSB-MG)

Heitor Schuch (PSB-RS)

Delegado Waldir (PSL-GO)

Ivan Valente (PSOL-SP)

Paulão (PT-AL)

Afonso Florence (PT-BA)

Pellegrino (PT-BA)

Valmir Assunção (PT-BA)

Waldenor Pereira (PT-BA)

Leonardo Monteiro (PT-MG)

Padre João (PT-MG)

Patrus Ananias (PT-MG)

Vander Loubet (PT-MS)

Beto Faro (PT-PA)

Assis Carvalho (PT-PI)

Bohn Gass (PT-RS)

Marcon (PT-RS)

João Daniel (PT-SE)

Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Fonte: Agência Brasil

16/10/2018 – A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra, pelo grupo Vitol, de 50% da distribuidora regional Rodoil — negócio que marca a entrada da multinacional de origem holandesa no mercado brasileiros de distribuição de combustíveis.
Dados apurados pelo Cade mostram que, atualmente, a Rodoil possui mais de 300 postos de gasolina embandeirados e distribui seus produtos para cerca de 1 mil postos na região Sul do Brasil.😊Valor Econômico

Folha de S.Paulo

16/10/2018 – O preço da gasolina subiu novamente nos postos brasileiros, apesar da queda do valor cobrado pelas refinarias da Petrobras. O preço do diesel também permanece em alta, mesmo com o programa de subvenção federal.
Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o litro da gasolina custou, em média, R$ 4,722 na semana passada, alta de 0,47% com relação à semana anterior, quando custava R$ 4,70.
Foi a sétima semana consecutiva de aumento. No início deste período, o preço de bomba reagia a aumentos promovidos pela Petrobras nas refinarias, motivados pela alta das cotações internacionais e pela desvalorização cambial.
No dia 22 de setembro, porém, a Petrobras iniciou uma série de cortes nos preços: foram cinco desde então. O valor vigente para esta terça (16) será de R$ 2,1490 por litro, 4,5% a menos do que o recorde atingido em meados de setembro.
Nas últimas semanas, a ANP detectou aumentos tanto no preço de venda das distribuidoras quanto na margem de lucro dos postos, que chegou a R$ 0,438 por litro na última semana, 2,8% acima do que o verificado três semanas antes.
DIESEL
O preço do diesel chegou a R$ 3,712 por litro na semana passada, alta de 1,22% com relação à semana anterior. Foi a sexta semana seguida de aumento nas bombas.
O preço do diesel nas refinarias foi reajustado pela primeira vez no dia 29 de setembro, quando subiu, em média 2,79%. O programa de subvenção prevê preços congelados por períodos 30 dias.
Petrobras, outros produtores e refinadores são ressarcidos com até R$ 0,30 por litro vendido ao preço tabelado, dependendo das variações internacionais e do câmbio.

A Justiça do Trabalho movimentou quase R$ 720 milhões durante a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 17 a 21/9. O valor exato alcança R$ 719.931.585,80. O resultado, divulgado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, destina-se ao pagamento de dívidas de empregadores reconhecidas em juízo.

Durante a Semana Nacional da Execução, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho realizaram 23.064 audiências e atenderam 93.702 pessoas. Foram homologados 8.379 acordos, realizados 645 leilões e efetivados 27.858 bloqueios no BacenJud.

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, destacou dois fatores principais para se chegar a esse resultado: o envolvimento de magistrados e servidores e o comprometimento da Comissão Nacional da Efetividade na Execução Trabalhista e dos gestores regionais.

Para o coordenador da Comissão Nacional da Efetividade na Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, além da pacificação social obtida com a solução dos conflitos, o resultado contribui para aquecer o mercado de consumo em tempo de crise, com a injeção dos valores na economia e o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias.

(Com informações do CSJT)

Supremo Tribunal Federal decidiu que empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez
gestanteCrédito: Divulgação
O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli.

O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia assentado que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando foi demitida sem motivação não afastava a indenização. Para o ministro, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.

Moraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou o ministro. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu Moraes.

A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.
Fonte: Força Sindical

Com a melhoria, os trabalhadores e trabalhadoras frentistas terão semanalmente plantão jurídico-Trabalhista e Cível, além do atendimento na área Previdenciária a que sempre tiveram acesso. “É importante para a categoria ter onde buscar informações e esclarecimentos relacionados aos direitos trabalhistas e também à convenção coletiva”, explica Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas. Ele diz também que na próxima semana será distribuído nos postos da região um material informativo sobre novo serviço, que ficará a cargo das advogadas Dra. Jeannie Ferreira e Dra. Luciana Campagnoli. Ambas as profissionais acumulam em mais de uma década de atuação em escritórios especializados na área, diversas vitórias a favor da classe trabalhadora. Elas se juntam à à Dra. Cristina Perez, que atende na área Previdenciária já há alguns anos em Mogi-Guaçu e Campinas.
Para o atendimento em Direito Previdenciário, que é quinzenal, trabalhadores associados devem comparecer na subsede às quintas-feiras, das 9h às 15 horas munidos de carteira de sócio, documento de identificação e os dois últimos holerites. Já o plantão trabalhista ocorre semanalmente, sempre às quartas-feiras, das 9h às 12h. O endereço da subsede é Avenida Mogi-Mirim, 57 – Galeria Jair Chiarelli – Sala 2, Vila Beatriz – Mogi-Guaçu- SP. Também dispõe de plantão jurídico Trabalhista e Previdenciário a sede do Sinpospetro, em Campinas, além das subsedes de Limeira, Americana e Indaiatuba. Entre em contato através dos telefones disponíveis no site www.sinpospetrocampinas.com.br.
* Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

Não é válida norma coletiva que implanta o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre em hospital. Segundo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a prorrogação da jornada ordinária de 8 horas em ambiente insalubre necessita de autorização específica nos termos da CLT, o que não ocorreu no caso.

Assim, com o entendimento de ser impossível flexibilizar norma de saúde e segurança por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a turma condenou uma empresa contratada por hospital a pagar horas extras a partir da oitava diária à auxiliar de limpeza que apresentou a ação judicial.

Durante todo o contrato de emprego, a auxiliar prestava serviço das 7h às 19h no regime de 12×36. Na Justiça, ela requereu o direito de receber o adicional de insalubridade e pediu a invalidade da jornada.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-AC) reformou parte da decisão. Para o TRT, o adicional de insalubridade é devido em razão do contato com agentes biológicos durante a limpeza, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Por outro lado, validou o regime 12×36, pois ele consta de acordo coletivo assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza do Estado do Acre.

De acordo com o relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, o TST considera válida a jornada 12×36 prevista em lei ou convenção e acordo coletivo de trabalho (Súmula 444). No entanto, nas atividades insalubres, a prorrogação de jornada só é permitida se houver licença prévia de autoridade em matéria de saúde e higiene do trabalho (artigo 60 da CLT).

“Mesmo que haja norma coletiva, é imprescindível a observância da obrigação de ter inspeção e permissão da autoridade competente”, afirmou o ministro, ao destacar que o hospital não teve essa autorização.

O relator esclareceu que a negociação coletiva não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expresso na legislação, salvo se houver previsão específica na própria lei. “Em se tratando de regra que fixa vantagem relacionada à redução dos riscos e dos malefícios no ambiente do trabalho, a Constituição proíbe enfaticamente o surgimento de norma negociada menos favorável ao empregado”, destacou.

Em coerência com essa diretriz, o relator lembrou que o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349 e a Orientação Jurisprudencial Transitória 4 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e modificou a Súmula 364, que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança do trabalho. Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o relator para condenar o hospital ao pagamento de horas extras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-599-78.2016.5.14.0416

A Juíza Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a autora de uma reclamação deve responder pelas custas e honorários advocatícios devidos à parte contrária calculados sobre os pedidos não acolhidos.

A reclamante pedia verbas por aviso prévio, assédio moral, intervalo intrajornada e horas extras de sobrejornada. Requereu os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, com o valor da causa em R$ 2.295.080,29.

Ao analisar o caso, a juíza Vishnevsky decidiu pelo deferimento parcial dos pedidos e, com base na reforma trabalhista, dividiu os honorários com as partes de acordo com os pedidos indeferidos.

Os artigos que permitem a condenação do trabalhador ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios está no Supremo Tribunal Federal, em ação direita de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, o STF divergiu sobre a possibilidade aberta com a reforma trabalhista.

De um lado, o relator defendeu os dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável antes de ingressar com uma demanda. Com voto divergente, o ministro Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional a mudança na CLT, defendendo o acesso à Justiça.

No caso paulista, Vishnevsky autorizou o desconto dos créditos da autora. “Tendo em vista o percentual de sucumbência de cada uma das partes em relação ao pedido, condeno a autora a pagar o valor equivalente 5% incidente sobre o valor do pedido em que sofreu a derrota de honorários sucumbenciais para o patrono da Reclamada e condeno a Ré a pagar o valor equivalente a 5% incidente sobre o valor do pedido em que sofreu derrota”, determinou.

Segundo a advogada Tatiana Garrido, do Garrido, Focaccia, Dezuani e Sanchez Advogados, responsável pela defesa da empresa ré, a sentença “vai ao encontro do que era pretendido com a reforma trabalhista, sobre evitar a propositura de lides aventureiras e em valores não condizentes com o direito demandado pelo empregado”.

Já na opinião do advogado Silvio de Souza Garrido, a novidade da reforma não impede o acesso à Justiça, “apenas impõe que não se demande além do que tem direito a receber, sob pena de sucumbir em sua pretensão e ter que pagar honorários à parte adversa. É a regra que vigora na Justiça Comum e que faz com que os pedidos sejam muito mais próximos da realidade”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001018-46.2018.5.02.0707

via CONJUR

Aumento dos preços nas refinarias foi integralmente repassado ao consumidor

O preço médio da gasolina aditivada cobrado nos postos subiu mais que o da comum e o do álcool no acumulado deste ano. Esse crescimento só perde para o aumento observado no valor do GNV (gás natural veicular).

O valor médio cobrado pelo litro da gasolina premium teve reajuste de 10,44% de 16 de janeiro até o início deste mês. Passou de R$ 5,01 para R$ 5,53. O do combustível comum teve alta de 4,14% no período e é vendido a R$ 4,63.Os dados são do Confaz (conselho de política fazendária), órgão do Ministério da Fazenda que compila as informações sobre preço coletadas por cada estado para definir a cobrança de ICMS.

“No preço da aditivada, houve repasse integral do incremento das refinarias. No da comum, provavelmente houve uma redução das margens dos postos”, diz Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis (federação do comércio de combustíveis).

“O preço subiu 29% na refinaria. Um terço desse reajuste geralmente chega às bombas porque há outros componentes no custo, como impostos, frete e lucro da distribuidora”, afirma ele.

O valor do GNV, que teve a maior alta até o momento, subiu 13,3%. O metro cúbico custa em média R$ 2,91 atualmente.

“A energia elétrica, um insumo importante dessa indústria, está mais cara e é um dos fatores que explicam o reajuste, segundo Marcelo Mendonça, gerente de estratégia da Abegás (associação das distribuidoras de gás).

“Os valores internacionais da commodity também têm sido reajustados, e esse aumento é passado às distribuidoras pela Petrobras. Ainda assim, o GNV é competitivo em relação aos combustíveis líquidos”, diz ele.

Folha SP

O PDT-Campinas realiza na próxima segunda-feira, dia 15, a partir das 18:30 horas, no diretório da legenda, uma reunião para decidir o papel que o partido vai desempenhar no segundo turno das eleições presidenciais e para governador em SP. “Vamos definir a agenda de ações das próximas duas semanas e também a continuidade da organização do partido em Campinas”, explica Francisco Soares de Souza, presidente da sigla e do Sinpospetro- Campinas.
Na ocasião, estará no centro do debate a provável decisão a ser anunciada pelo PDT nacional nesta quarta-feira, dia 10, em Brasília, do chamado “apoio crítico” à candidatura de Fernando Haddad (PT) no segundo turno. No mesmo evento, o partido reafirmará a deliberação já anunciada de se colocar contra Jair Bolsonaro e punir filiados que apoiarem o presidenciável do PSL. Bolsonaro representa um retrocesso, um retorno ao Brasil pré-1964″, disse Carlos Lupi, presidente nacional do PDT na manhã da última segunda-feira (8).
Independência: Ele também adiantou que partido irá definir que não terá cargos em uma eventual gestão petista. “Não queremos nenhum cargo em lugar nenhum”, disse. Lupi defende abertamente que Ciro Gomes lance um movimento por uma nova candidatura, visando 2022, já após a definição do novo presidente em outubro. “Isso sou eu que estou insistindo para que Ciro já se candidate a presidente para 2022, mas ele não está convencido”, contou.

A reunião do PDT é aberta a filiados e simpatizantes. O endereço do diretório em Campinas é : Rua Regente Feijó, num 47, centro, Campinas.

*Leila de Oliveira -Sinpospetro-Campinas / Com informações Estadão

Estados como Bahia, Piauí e Sergipe viram dobrar ou quase dobrar o número de famílias vivendo na miséria. No Norte, o Acre chamou atenção pela rápida piora nesses quatro anos.

Levantamento da consultoria Tendências, obtido pelo Valor, mostra que, das 27 unidades da federação, 25 tiveram piora da miséria entre 2014 e 2017. Nove Estados atingiram um nível recorde no ano passado. Na média nacional, a pobreza extrema avançou de 3,2% em 2014 para 4,8% em 2017, maior patamar em pelo menos sete anos, conforme dados da consultoria.

Dos dez Estados com maior proporção de famílias vivendo em situação de miséria no país, oito ficam no Nordeste, dos quais sete tiveram o candidato do PT, Fernando Haddad, como líder de votos válidos no primeiro turno da corrida presidencial. Dois tiveram liderança de Jair Bolsonaro (PSL), no Norte. E o Ceará votou em Ciro Gomes (PDT).

São consideradas em situação de extrema pobreza as famílias com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 85 no ano passado. Esse foi o critério da consultoria, baseado no Plano Brasil Sem Miséria, definido por decreto em 2016 – referência do Bolsa Família. Existem outros critério de corte da miséria, nenhum considerado oficial. Por exemplo, o Banco Mundial usa uma linha de US$ 1,90 por dia.

O Maranhão segue liderando o ranking de extrema pobreza do país. E tem sido assim há pelo menos sete anos, início da série histórica levantada pela consultoria. Do total de famílias maranhenses, 12,2% viviam com menos do que R$ 85 por pessoa no ano passado. Quatro anos antes, o indicador era de 8,7%.

Foi na Bahia, porém, que a miséria cresceu mais rapidamente. A proporção de famílias nessa situação dobrou em quatro anos – de 4,8% em 2014 para 9,8% no ano passado. Desta forma, o Estado, que tem a maior população do Nordeste e a quarta maior do país, escalou da 12ª para a terceira posição no ranking.

Além do Maranhão e da Bahia, Sergipe chamou atenção por ter também mais do que dobrado o percentual de famílias vivendo na pobreza extrema – de 4,1% em 2014 para 8,9% no ano passado, saltando da 13ª para a sexta posição do ranking. Haddad liderou a votação nesses três Estados nordestinos, com mais de 50% dos votos válidos.

Segundo Adriano Pitoli, diretor da consultoria Tendência, a piora da pobreza no Nordeste reflete tanto as particularidades da região quanto a crise do país, que afetou o emprego especialmente de setores que ocupavam mão de obra de menor qualificação, como comércio e serviços.

O economista explica que, de 2004 a 2013, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 4% em média ao ano. Nesse período, a renda das famílias cresceu 5,8%, e as vendas do varejo, ainda mais, em 8,1% ano. Esse boom de consumo gerou empregos no comércio e no serviços. “O Bolsa Família e o reajuste do salário mínimo podem ter ajudado, mas a redução da pobreza se deu pelo emprego nesses setores. Esses empregos foram, inclusive, os que mais sofreram durante a crise e que agora começaram a se recuperar”, disse.

A piora acentuada no Nordeste também foi explicada pelo fim de um ciclo de investimentos e direcionamento de recursos públicos para a região. Com a crise fiscal do país, o Nordeste passou a receber menos estímulos estatais, como as grandes obras de infraestrutura, de refinarias a estaleiro. Existiria, portanto, uma “ressaca” econômica local.

O comportamento do eleitor foi diferente, porém, na região Norte, onde a população do Acre viu a miséria dobrar em quatro anos. A proporção de famílias na pobreza extrema passou de 5,3% em 2014 para 10,9% no ano passado. Desta forma, o Estado, que tem metade da população na capital Rio Branco, escalou da décima para a segunda posição no ranking. Quem teve mais votos por lá foi Bolsonaro, com preferência de 62,24% do eleitorado.

O Estado do Acre também tem suas particularidades. A mais evidente é a dependência extrema da renda do setor público. Nos cálculos da Tendência, 44% da massa de rendimentos da região é originada pelo setor público municipal, estadual ou federal. É mais do que o dobro do visto na média nacional (20%). “Como a crise fiscal bateu duro, a recessão bateu duro, isso pode ter influenciado a região. São Estados muito dependentes do setor público”, diz Pitoli.

Curiosamente, os dois Estados que escalaram mais rapidamente posições no ranking – Bahia e Acre – são governados pelo PT há, pelo menos, mais de um década. O Acre é comandado pelo petista Tião Viana – que não conseguiu eleger seu sucessor no segundo turno. A Bahia, por sua vez, pelo petista Rui Costa, reeleito em primeiro turno pelos eleitores no domingo.

Os Estados da região Sul seguem destaques positivos, apesar da piora. Em Santa Catarina, 1,8% das famílias viviam em situação de miséria. No Paraná, eram 2,5%. Também destaca-se o Distrito Federal, unidade da federação de maior renda domiciliar do país, com 2,4% das famílias em pobreza extrema.

O Estado do Rio estava nesse “piso” do ranking em 2014, quando apenas 1,4% das famílias viviam com menos do que R$ 85 per capita. Desde então, a pobreza extrema mais do que dobrou em território fluminense, chegando a 3,5% em 2017. O Estado do Rio permanece, contudo, com proporção melhor do que a média nacional no período.

O rápido crescimento da miséria no Rio está relacionado ao ciclo de céu e inferno vivido pelo Estados nos últimos anos. Em 2014, a cidade vivia a euforia dos preparativos para grandes eventos esportivos, investimentos ainda massivos da Petrobras e elevada arrecadação de royalties de petróleo. Em 2016, decretou calamidade financeira.

Dois Estados exibiram queda da pobreza extrema de 2014 para 2017: Paraíba (de 6,4% para 5,7%) e Tocantins (de 5,4% para 4,3%). O movimento neste caso pode estar mais ligados a fatores de amostragem.

Para chegar aos percentuais, a consultoria usou estatísticas sobre a renda de todas as fontes (salários, aluguéis, aposentadorias) de pesquisas domiciliares do IBGE, a Pnad e a Pnad Contínua. Por terem amostragem e metodologias diferentes, as pesquisas precisaram ser harmonizadas. Desta forma, a consultoria não obteve quantitativos de famílias.

Para Pitoli, a recuperação do emprego neste ano, ainda que em ritmo lento, pode contribuir para reduzir a proporção de famílias vivendo da pobreza, após três anos de crescimento. Ele prevê um aumento de 1% da população ocupada (empregados, empregadores, contas próprias) neste ano, frente a 2017.

São consideradas em situação de extrema pobreza as famílias com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 85 no ano passado. Esse foi o critério da consultoria, baseado no Plano Brasil Sem Miséria, definido por decreto em 2016 – referência do Bolsa Família. Existem outros critério de corte da miséria, nenhum considerado oficial. Por exemplo, o Banco Mundial usa uma linha de US$ 1,90 por dia.

O Maranhão segue liderando o ranking de extrema pobreza do país. E tem sido assim há pelo menos sete anos, início da série histórica levantada pela consultoria. Do total de famílias maranhenses, 12,2% viviam com menos do que R$ 85 por pessoa no ano passado. Quatro anos antes, o indicador era de 8,7%.

Foi na Bahia, porém, que a miséria cresceu mais rapidamente. A proporção de famílias nessa situação dobrou em quatro anos – de 4,8% em 2014 para 9,8% no ano passado. Desta forma, o Estado, que tem a maior população do Nordeste e a quarta maior do país, escalou da 12ª para a terceira posição no ranking.

Além do Maranhão e da Bahia, Sergipe chamou atenção por ter também mais do que dobrado o percentual de famílias vivendo na pobreza extrema – de 4,1% em 2014 para 8,9% no ano passado, saltando da 13ª para a sexta posição do ranking. Haddad liderou a votação nesses três Estados nordestinos, com mais de 50% dos votos válidos.

Segundo Adriano Pitoli, diretor da consultoria Tendência, a piora da pobreza no Nordeste reflete tanto as particularidades da região quanto a crise do país, que afetou o emprego especialmente de setores que ocupavam mão de obra de menor qualificação, como comércio e serviços.

O economista explica que, de 2004 a 2013, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 4% em média ao ano. Nesse período, a renda das famílias cresceu 5,8%, e as vendas do varejo, ainda mais, em 8,1% ano. Esse boom de consumo gerou empregos no comércio e no serviços. “O Bolsa Família e o reajuste do salário mínimo podem ter ajudado, mas a redução da pobreza se deu pelo emprego nesses setores. Esses empregos foram, inclusive, os que mais sofreram durante a crise e que agora começaram a se recuperar”, disse.

A piora acentuada no Nordeste também foi explicada pelo fim de um ciclo de investimentos e direcionamento de recursos públicos para a região. Com a crise fiscal do país, o Nordeste passou a receber menos estímulos estatais, como as grandes obras de infraestrutura, de refinarias a estaleiro. Existiria, portanto, uma “ressaca” econômica local.

O comportamento do eleitor foi diferente, porém, na região Norte, onde a população do Acre viu a miséria dobrar em quatro anos. A proporção de famílias na pobreza extrema passou de 5,3% em 2014 para 10,9% no ano passado. Desta forma, o Estado, que tem metade da população na capital Rio Branco, escalou da décima para a segunda posição no ranking. Quem teve mais votos por lá foi Bolsonaro, com preferência de 62,24% do eleitorado.

O Estado do Acre também tem suas particularidades. A mais evidente é a dependência extrema da renda do setor público. Nos cálculos da Tendência, 44% da massa de rendimentos da região é originada pelo setor público municipal, estadual ou federal. É mais do que o dobro do visto na média nacional (20%). “Como a crise fiscal bateu duro, a recessão bateu duro, isso pode ter influenciado a região. São Estados muito dependentes do setor público”, diz Pitoli.

Curiosamente, os dois Estados que escalaram mais rapidamente posições no ranking – Bahia e Acre – são governados pelo PT há, pelo menos, mais de um década. O Acre é comandado pelo petista Tião Viana – que não conseguiu eleger seu sucessor no segundo turno. A Bahia, por sua vez, pelo petista Rui Costa, reeleito em primeiro turno pelos eleitores no domingo.

Os Estados da região Sul seguem destaques positivos, apesar da piora. Em Santa Catarina, 1,8% das famílias viviam em situação de miséria. No Paraná, eram 2,5%. Também destaca-se o Distrito Federal, unidade da federação de maior renda domiciliar do país, com 2,4% das famílias em pobreza extrema.

O Estado do Rio estava nesse “piso” do ranking em 2014, quando apenas 1,4% das famílias viviam com menos do que R$ 85 per capita. Desde então, a pobreza extrema mais do que dobrou em território fluminense, chegando a 3,5% em 2017. O Estado do Rio permanece, contudo, com proporção melhor do que a média nacional no período.

O rápido crescimento da miséria no Rio está relacionado ao ciclo de céu e inferno vivido pelo Estados nos últimos anos. Em 2014, a cidade vivia a euforia dos preparativos para grandes eventos esportivos, investimentos ainda massivos da Petrobras e elevada arrecadação de royalties de petróleo. Em 2016, decretou calamidade financeira.

Dois Estados exibiram queda da pobreza extrema de 2014 para 2017: Paraíba (de 6,4% para 5,7%) e Tocantins (de 5,4% para 4,3%). O movimento neste caso pode estar mais ligados a fatores de amostragem.

Para chegar aos percentuais, a consultoria usou estatísticas sobre a renda de todas as fontes (salários, aluguéis, aposentadorias) de pesquisas domiciliares do IBGE, a Pnad e a Pnad Contínua. Por terem amostragem e metodologias diferentes, as pesquisas precisaram ser harmonizadas. Desta forma, a consultoria não obteve quantitativos de famílias.

Para Pitoli, a recuperação do emprego neste ano, ainda que em ritmo lento, pode contribuir para reduzir a proporção de famílias vivendo da pobreza, após três anos de crescimento. Ele prevê um aumento de 1% da população ocupada (empregados, empregadores, contas próprias) neste ano, frente a 2017.
Força SINDICAL

O desembargador Gilmar Cavalieri, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), manteve decisão que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de influenciarem o voto de seus funcionários. A decisão é desta sexta-feira (5/10).

O magistrado explicou que, em casos de mandado de segurança, não se discute se o ato do juiz de primeira instância foi acertado ou não, mas se foi ilegal ou praticado com abuso de poder. Para o desembargador, nenhuma das hipóteses ocorreu.

De acordo com ele, o juiz de 1ª instância apresentou os fundamentos de fato e de direito que autorizaram a primeira decisão, “em especial as evidências de que os empregados da Havan estavam sujeitos à limitação do exercício da cidadania plena, em afronta à liberdade de consciência política e ao direito de não serem atingidos em sua privacidade e intimidade”.

A empresa, que indicou aos empregados votar em Jair Bolsonaro (PSL), alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar a controvérsia. No entanto, para o desembargador a competência era legítima, pois tratava de um pedido de proteção a direitos imateriais dos trabalhadores, decorrentes da relação de emprego.

Além disso, o magistrado considerou que em momento algum Luciano Hang foi impedido de exercer seus direitos constitucionais, “apenas foram definidos parâmetros para que a manifestação de opiniões não exceda os limites que a condição de empregador lhe impõe”.

A decisão definiu ainda que a loja teria até às 17h de hoje para divulgar um vídeo, em suas redes sociais, com o inteiro teor da primeira decisão, para esclarecer aos empregados que eles têm o direito de escolher livremente seus próprios candidatos.

Caso a empresa continue adotando condutas vedadas pela decisão, deverá pagar multa de R$ 500 mil. Caso não publique a publicação da decisão no mural de avisos das lojas, o valor será aplicado por unidade que descumprir a ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

As eleições presidenciais deste ano serão decididas em um segundo turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). O candidato Ciro Gomes (PDT) ficou em terceiro lugar com 12,52%, seguido por Geraldo Alckmin (PSDB) com 4,83%.

A divulgação dos resultados começou a ser feita a partir das 19h, quando foi encerrada a votação no estado do Acre, que tem duas horas de fuso horário para a hora de Brasília. Até às 20h48, com 99,57% das urnas apuradas, o candidato do PSL somou mais de 48 milhões de votos com 46,70% dos votos válidos, contra 28 milhões de votos de Haddad, sendo 28,37% de votos válidos.

O candidato Jair Bolsonaro teve a maioria dos votos válidos em 16 estados e no Distrito Federal. Fernando Haddad ganhou em nove estados, a maioria no Nordeste. Ciro Gomes teve a maior votação apenas no Ceará, com 41% dos votos válidos.

O candidato João Amoedo, do Novo, ficou em quinto lugar com 2,60% dos votos válidos, seguido pelo candidato do Patriotas, Cabo Daciolo com 1,24%; Henrique Meirelles (1,21%); Marina Silva (1%); Álvaro Dias (0,83%); Guilherme Boulos (0,58%); Vera (0,05%), Eymael (0,04%) e João Goulart Filho (0,03%).

Conjur

Regra está contida na Orientação Jurisprudencial 3 da SDC

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de indisponibilidade dos bens da Fábrica de Serras Saturnino S.A. e de seus sócios ao julgar recurso ordinário da empresa no processo de dissídio coletivo de greve do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes. Segundo a decisão, a determinação é incompatível com a natureza da ação.

Indisponibilidade

A indisponibilidade de bens foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Em razão do atraso no pagamento de salários e com o objetivo de garantir a futura execução de parcela de natureza essencialmente alimentar, o TRT considerou necessário determinar a indisponibilidade de bens pelos meios e convênios disponíveis.

Recuperação judicial

A empresa recorreu ao TST sustentando que, por se encontrar em recuperação judicial, a determinação de bloqueio de bens deveria ser suspensa. Argumentou que o plano de recuperação judicial foi homologado em maio de 2016, em processo que tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, anteriormente, portanto, ao bloqueio dos ativos da empresa.

Caráter condenatório excepcional

Segundo o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, as sentenças de dissídio coletivo de greve, além do cunho declaratório, quanto ao caráter abusivo da greve, e constitutivo, quanto à discussão das condições de trabalho, podem também apresentar, excepcionalmente, caráter condenatório – com a imposição, por exemplo, de pagamento dos dias em que houve paralisação, a determinação de retorno ao trabalho e a fixação de multa em caso de descumprimento das determinações judiciais.

No entanto, ressalvou que, no caso, o acordo homologado entre as partes previa o pagamento de saldo salarial em atraso aos empregados que permaneceram em atividade. Nesse caso, a medida acautelatória (bloqueio de bens) não é passível de ser deferida em dissídio coletivo, por ser própria de dissídios individuais.

Orientação jurisprudencial da SDC

O relator destacou que a Orientação Jurisprudencial 3 da SDC considera incompatíveis as pretensões de arresto, apreensão ou depósito com os dissídios coletivos. “Pela inteligência dessa OJ, verifica-se que a determinação de indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios, no dissídio coletivo de greve em análise, é medida incompatível com a natureza desta ação “, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RO-1002210-69.2016.5.02.0000
VIA TST

Não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso prévio indenizado. Este foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de uma rede de supermercados em processo ajuizado por um vendedor.

O vendedor trabalhou em uma unidade de Joinville (SC) por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não havia depositado em sua conta do FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso prévio. Com isso, no cálculo da multa de 40% prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 não se considerou essa parcela de contribuição para o Fundo.

Ao pedir a incidência, o colaborador demitido fundamentou sua demanda na Súmula 305 do TST, que orienta que o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, até mesmo quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber a indenização de 40% do FGTS sobre o aviso prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.

No julgamento do recurso de revista do mercado, o relator, ministro Breno Medeiros, concluiu que a decisão do TRT violou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Nos termos da jurisprudência, “o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal”.

Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-632200-85.2009.5.12.0050

A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes foi eleita presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na tarde desta quinta-feira (4/10). Ela comandará a corte até 2020, em substituição ao desembargador Fernando da Silva Borges.

A desembargadora Gisela Moras comanda o TRT-15 até 2020.
Divulgação/TRT-15
Gisela Moraes, que tomará posse no próximo dia 7 de dezembro, é a segunda mulher presidente na história do TRT-15. Já esteve à frente do tribunal, entre 2002 e 2004, a desembargadora Eliana Felippe Toledo, hoje aposentada.

Também foram eleitos os desembargadores que ocuparão os cargos de vice-presidente administrativo, vice-presidente judicial, corregedor regional e vice-corregedor regional, diretor e vice-diretor da Escola Judicial, ouvidor e vice-ouvidor. Dos nove cargos, cinco serão comandados por mulheres.

A nova presidente ingressou na magistratura trabalhista da 15ª Região, em 1988, quando iniciou o exercício da judicatura no cargo de juíza do trabalho substituta. Ela também tem passagens pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (hoje 1ª Vara de Araçatuba), 2ª Vara de Jaú, Vara de Itanhaém e pela jurisdição da cidade de Salto. Entre 2014 e 2016, Gisela integrou a administração do TRT-15, no cargo de vice-presidente Judicial.

Confira os demais nomes que integrarão a nova gestão:

Vice-Presidência Administrativa: desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla

Vice-Presidência Judicial: desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani

Corregedoria Regional: desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita

Vice-Corregedoria Regional: desembargadora Maria Madalena de Oliveira

Diretoria da Escola Judicial: desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa

Vice-diretoria da Escola Judicial: desembargador Carlos Alberto Bosco

Ouvidoria: desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani

Vice-Ouvidoria: desembargador Helcio Dantas Lobo Junior

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Em homenagem ao “Outubro Rosa”, campanha que visa conscientizar mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e sobre o câncer de colo do útero, o Sindicato dos Frentistas de Campinas e região ( Sinpospetro-Campinas) iniciou na segunda-feira, dia 1, nos postos de combustíveis, uma série de visitações aos trabalhadores e às trabalhadoras da categoria. Realizada pelo secretário geral do Sinpospetro, Raimundo Nonato de Souza ( Biro) em parceria com o Instituto Lua Crescente, a atividade inclui a distribuição de buquês de flores juntamente com a cartilha “Benzeno não é flor que cheira”, material que alerta para os riscos da exposição ocupacional ao benzeno, substância presente nos combustíveis, potencialmente cancerígena à saúde humana.
Adriana Ferreira, responsável pelo Instituto Lua Crescente, explica: “Nas abordagens falamos sobre a importância do autoexame feminino para a prevenção e detecção da doença, que atinge quase sessenta mil mulheres a cada ano”.
O presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza, afirmou que a atividade de conscientização se estenderá por todo o mês de outubro, sempre uma vez por semana, nos postos de Campinas e demais 23 cidades que abrangem a base territorial da entidade.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa

Depois de tentar sem sucesso a compra da Alesat, a Vitol fechou um acordo para compra de 50% da distribuidora regional Rodoil. A negociação marca a entrada da multinacional de origem holandesa no mercado brasileiro de distribuição de combustíveis.
A associação estratégica prevê investimentos na ampliação da rede de postos, em logística e em infraestrutura da Rodoil. A entrada da Vitol no capital da companhia será acompanhada de investimentos para expandir a presença da distribuidora para os mercados do Centro-Oeste e Sudeste.

Fonte: Fecombustíveis

O presidente do PDT-Campinas, o sindicalista Francisco Soares de Souza, em reunião nesta segunda-feira (1) no diretório da sigla com partidários e simpatizantes definiu as ações da reta final da campanha para as eleições presidenciais. “ Nestas, que são as eleições mais difíceis dos últimos tempos, precisamos fazer chegar às pessoas que Ciro Gomes é a opção confiável e segura, o único com capacidade de transpor esse cenário perigoso que é o da polarização, da divisão”, disse.
Durante a reunião, o grupo, além de estipular as ações de divulgação da campanha até o domingo de eleições (7), iniciou a seleção dos nomes das pessoas que poderão atuar como fiscais e delegados no dia da eleição . A atividade, que é voluntária , cumpre a função de proteger a soberania do voto, evitando, coibindo e denunciando à polícia práticas de fraudes à vontade popular.
Confira a agenda de ações:
Dia 2, terça-feira : Panfletaço na Universidade Unip – unidade Swift
Horário: das 18h às 20h
Dia 3, quarta-feira- A partir das 17h panfletaço no corredor de ônibus da Av Anchieta ( Prefeitura)
Dia 4, quinta-feira : A partir das 17h panfletaçõ e corpo-a-corpo no Terminal Central de Campinas
A partir das 18h, na sede do partido, com o jurídico da sigla, reunião: “ A fiscalização nas eleições municipais”

Dia 5, sexta-feira: A partir das 17h horas, panfletaço no cruzamento das avenidas José Paulino com Campos Salles ( centro)

Dia 6, sábado: Concentração para carreata a partir das 9h30 na avenida Aladino Selmi, Jd. Campineiro ( em frente ao CDHU San Martins)
Dia 7, domingo ( Eleições) – Plantão o dia todo no diretório do partido, que funciona diariamente das 9h às 20h.

* Leila de Oliveira / Assessoria de Imprensa.

NA CONTA ERRADA

Um trabalhador prejudicado por erro do governo e que por isso fica sem seguro-desemprego deve ser indenizado. Com este entendimento, o Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS) condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve as parcelas do benefício pagas a outra pessoa.

Na decisão, a juíza Monique Marchioli também obrigou a União a pagar as parcelas do seguro desemprego não recebidas, de forma corrigida.

O autor da ação reside em Anaurilandia (MS) e trabalhou em uma empresa na cidade de Piquerobi (SP), de 2012 a 2014. Ao ser demitido sem justa causa e requerer o seguro-desemprego, no ano de 2014, foi informado que constava o já recebimento do benefício em seu nome, desde 2013, na Ilha de Itamaraca (PE). Por isso, o pedido foi indeferido e o órgão determinou que ele devolvesse as parcelas supostamente recebidas.

Ao analisar a questão, a relatora do processo apontou que a União não esclareceu o motivo pelo qual o pagamento foi efetuado a terceira pessoa. Desta forma, segunda a magistrada, “deve responder pelo prejuízo material decorrente do pagamento indevido, pois deveria atuar com diligência ao liberar o montante”.

“Os documentos da petição inicial comprovam que a parte autora não percebeu o benefício de seguro desemprego e que tem direito ao seu recebimento, o qual deve ser reembolsado com correção monetária e juros de mora, desde a data do fato danoso, a teor das Súmulas 43 e 54 e art. 398, do Código Civil/2002”.

A magistrada ressaltou que o fato de o autor da ação ter sido destituído de renda para a garantia do seu sustento, por inércia da Administração, para a qual não concorreu, evidencia dano moral.

“É inegável que o pagamento errôneo de verba de seguro desemprego, de caráter eminentemente alimentar e indispensável ao sustento do trabalhador dispensado sem justa causa, consiste em evento hábil a gerar transtornos e abalos psicológicos que transcendem os limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral a ser compensado pecuniariamente”.

Além disso, para a Juíza Federal Monique Marchioli a frustração e os transtornos causados pelo pagamento a terceiro da prestação de seguro desemprego devida à parte autora causaram-lhe aflições, angústias e constrangimentos, além de desestabilização financeira. Desta forma, para ela é devida a compensação pelos danos morais, bem como o pagamento das parcelas não recebidas pelo autor a título de seguro desemprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0002433-95.2017.4.03.6002
Via CONJUR

Nova modalidade de desligamento foi criada na reforma trabalhista de 2017

Desde que a reforma trabalhista formalizou as demissões por acordo, em novembro do ano passado, 109.508 desligamentos por esse modelo já foram realizados no país, segundo o Ministério do Trabalho.

A chamada demissão por acordo —que ocorre quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento— tem regras específicas para serem validadas.

De acordo com os dados do ministério, aos poucos,está ocorrendo um aumento no número de demissões por acordo. Quando a reforma começou a valer, em novembro de 2017, foram registrados 855 desligamentos do tipo. Em agosto, o total chegou a 15.010 —17 vezes mais do que em novembro.

Segundo a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito.

Isso significa que ele terá 50% do valor referente ao aviso-prévio, bem como 50% da multa do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No caso do fundo, a multa paga pelo patrão é de 40%, por isso, o empregado recebe 20%.

Além disso, o trabalhador também poderá sacar 80% dos recursos que estiverem depositados na conta de seu FGTS.

Luciana Nunes Freire, professora de Direito do Trabalho do IDP-São Paulo (Instituto Brasiliense de Direito Público), explica que há uma confusão sobre os procedimentos em relação ao saque do Fundo de Garantia. “As pessoas pensam que perdem os outros 20%, mas não é verdade. O dinheiro continua na conta, recebendo as correções. Em uma próxima oportunidade, ele poderá retirá-lo”, afirma.

Entretanto, nesse caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

O governo tem o entendimento de que, se o desligamento foi consensual, o trabalhador não foi pego de surpresa.

O advogado trabalhista Alan Balaban afirma que nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo. “Ambos precisam ver vantagem”, diz.

Para ele, a medida é vantajosa para o patrão, pois evita que funcionários que querem a demissão trabalhem sem motivação.

No caso dos trabalhadores, o acordo pode ser vantajoso em um momento em que ele planeja deixar a empresa.

Para pedi-lo, é preciso ir ao setor de Recursos Humanos da empresa e informar que quer fazer o acordo. No contrato de rescisão, deverá estar escrito “demissão consensual”

O que leva quem negocia a demissão

50%
do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS é quanto o trabalhador têm direito em caso de acordo

20%
é a parcela que o trabalhador recebe a título de multa nesse tipo de demissão

109.508
desligamentos consensuais foram fechados entre os patrões e os empregados desde que a nova CLT entrou em vigor em novembro do ano passado
FOLHA DE SP

Os pagamentos referentes ao período de estabilidade devem ser feitos mesmo quando a trabalhadora entrou com ação após a criança nascer. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade.

Com base na jurisprudência do TST, a Turma condenou um hospital de Maceió a pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas entre a data da despedida e o fim da estabilidade.

A empregada fundamentou sua reclamação na norma que proíbe a dispensa sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).

O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento dos salários de todo o período de estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região restringiu a condenação porque a auxiliar só iniciou o processo após o nascimento da criança, apesar de ter descoberto a gravidez no mês seguinte ao da rescisão. Segundo o TRT, a demora demonstraria que a auxiliar “não tinha a intenção de retornar ao trabalho para usufruir a estabilidade provisória”.

Jurisprudência
A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o ajuizamento supostamente tardio da reclamação trabalhista não justifica a limitação da estabilidade provisória ou da indenização substitutiva correspondente.

A afirmação decorre da Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a jurisprudência, a apresentação da reclamação depois do período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, “sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término da estabilidade”.

De forma unânime, os ministros concluíram que a limitação aplicada pelo TRT restringiu direito consagrado na Constituição da República e, por essa razão, a Turma condenou o hospital a pagar indenização que compreende os salários relativos ao período de estabilidade que a auxiliar não usufruiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-576-54.2016.5.19.0009
CONJUR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10158/18, do Senado, que prevê multa administrativa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O texto também cria uma lista para incluir os empregadores que praticarem esse tido de discriminação. A proposta inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho.

A recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu na CLT a previsão de multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, mas segundo o Senado isso depende de um processo judicial.

Rapidez
Para tornar mais rápida a penalidade ao infrator, o PL 10158/18 estabelece que, ao constatar a discriminação, a fiscalização deverá aplicar multa administrativa à empresa. A ideia é desestimular a conduta discriminatória.

O valor da multa administrativa por empregado discriminado será equivalente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 2.822,00. Para a empresa que reincidir na prática, será dobrada. No caso das pequenas e microempresas, as multas deverão corresponder à metade desses valores.

Ainda segundo a proposta, o Ministério do Trabalho deverá divulgar anualmente, na internet, a lista das empresas multadas por discriminação salarial por gênero ou etnia. A permanência do empregador nessa lista elevará o valor das multas e determinará fiscalização periódica.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.
CONJUR

Iniciativa das Federações nacional e estadual dos frentistas ( Fenepospetro e Fepospetro), o “Encontro Sindical” com os deputados Orlando Silva (federal) e Gustavo Petta (estadual), ambos do partido PC do B, reuniu na sede do Sinpospetro-Campinas na última sexta-feira (28) dirigentes dos dezessete sindicatos dos frentistas do estado de SP. Tematizou o debate a conjuntura de retirada de direitos e crise econômica e política que nos últimos dois anos penalizou a classe trabalhadora brasileira, atingida com a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita, além dos ataques ao movimento sindical.
Ao abrir o encontro, Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro, falou da satisfação de receber a todos na entidade, “quartel general da luta contra o Estado neoliberal”. Luiz Arraes, presidente da Fepospetro e do Sinpospetro de Osasco/SP lembrou que o partido PC do B, tal como os sindicatos, sempre esteve do lado dos trabalhadores na luta histórica por direitos. Ele afirmou que precisa ser coletivo o compromisso de atuar para impedir a volta dos políticos que votaram contra direitos e benefícios da classe trabalhadora.
Para Eusébio Pinto Neto, presidente da Fenepospetro e do Sinpospetro do Rio de Janeiro, o momento difícil da vida nacional deve ser encarado como sendo também de aprendizado, sobretudo para os sindicalistas. Ele lembrou que somente através da política e da união das forças democráticas, populares e patrióticas é que poderá ser trilhado o caminho para as mudanças que se fazem necessárias.
O deputado estadual Gutavo Petta em sua fala alertou que desafio de reverter a situação de encruzilhada em que o país se encontra passa pela necessária derrubada da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 55 que limita drasticamente, por 20 anos, investimentos públicos em saúde e educação, colocando em jogo um dos principais instrumentos de justiça social do País. Ele também criticou a reforma trabalhista, que privilegia os patrões, e rechaçou a tentativa de desmonte da Previdência: “ Vamos ajudar a população a identificar quem são os deputados comprometido com os trabalhadores”,pediu.
O deputado federal Orlando Silva recorreu à realidade de desemprego crescente, aumento do custo de vida e desvalorização salarial para explicar os efeitos nefasto da agenda neoliberal de Michel Temer (MDB) à frente da presidência do país. Entre outras abordagens à questões de interesses dos trabalhadores, o deputado defendeu a definição de que deve ser protetiva a justiça do trabalho. Afirmou também que a necessária retomada do pleno desenvolvimento do país só será possível a partir da gestão de um governo comprometido com os interesses da maioria do povo brasileiro e não com uma minoria privilegiada, tal como ocorre atualmente. “Nós podemos e vamos virar esse jogo”, finalizou. Ao final do encontro, os deputados conheceram a academia e o consultório odontológico instalados dentro da entidade.

*Leila de Oliveira – Jornalista / Sinpospetro-Campinas

Dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que uma empresa do setor farmacêutico foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa.

O movimento grevista ocorreu em fevereiro de 2017 e teve como motivo o não cumprimento pela empresa de diversas obrigações trabalhistas. Sem acordo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras ajuizou dissídio coletivo de greve, julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Além de condenar a empresa ao pagamento dos valores correspondentes aos dias em que houve paralisação, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos empregados que aderiram ao movimento e determinou a reintegração dos dispensados no curso do dissídio coletivo.

Crise financeira
No recurso ordinário, a empresa sustentou que as dispensas decorreram da grave crise financeira pela qual passa. Afirmou, ainda, que o quadro de funcionários ainda não foi reposto por falta de recursos.

O sindicato, por sua vez, tem argumentado que uma empresa do ramo farmacêutico não pode alegar crise financeira para não pagar salários e demais direitos trabalhistas, pois é notório que o setor “é um dos poucos que vem apresentando considerável crescimento e não foi afetado pela crise”.

Liberdade sindical
A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a Constituição da República assegura o direito de greve, e a dispensa de empregados em razão do simples exercício desse direito é vedada. No caso, observou que, de acordo com o Tribunal Regional, é incontroversa a dispensa de empregados durante a greve e o processamento do dissídio coletivo, o que contraria o artigo 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).

“A dispensa motivada pelo exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical”, afirmou a ministra, que citou, na fundamentação de seu voto, a jurisprudência da SDC e do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RO-1000344-89.2017.5.02.0000
CONJUR

Os empresários pagaram mais imposto sindical do que os trabalhadores em 2018.

Espontaneamente, empregadores deram a seus sindicatos R$ 204 milhões neste ano. Trabalhadores recolheram R$ 176 milhões em favor de suas entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, a contribuição às entidades de representação passou a ser voluntária. O advogado Cleber Venditti, do escritório Mattos Filho, diz que os números trazem um dado relevante sobre o sentimento de que as empresas têm representação mais engajada.

“Isso mostra maior proximidade das empresas com seus sindicatos. Elas entendem ser importante manter o sindicato forte, porque isso pode, no futuro, ajudá-las em grandes discussões com trabalhadores e na Justiça”, diz.

A queda na arrecadação das entidades, tanto patronais quanto dos trabalhadores, foi grande com o fim da obrigatoriedade do imposto.

Em 2017, segundo o ministério, os sindicatos dos trabalhadores recolheram R$ 2,025 bilhões. No mesmo ano, as entidades dos empresários somaram R$ 812 milhões.

Após o fim do imposto obrigatório, confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho deste ano, as receitas com a contribuição tiveram queda de 91% nos sindicatos dos trabalhadores.

Entre 2017 e 2018, o recuo dos recursos das entidades patronais foi menor, de 75%.

O imposto das entidades dos empresários é recolhido em janeiro e a contribuição dos trabalhadores, em março. Ao longo do ano, há saldo residual. Mais atualizados, os números se referem ao acumulado até agosto.

Segundo Venditti, a inversão da curva entre a contribuição de empresários e empregadores também pode ser explicada pelo descrédito de alguns sindicatos de trabalhadores em suas bases.

“É comum ouvir críticas de que as entidades não representam. Existem exceções como os metalúrgicos, os bancários, os químicos”, afirma.

Representantes dos empresários afirmam que a arrecadação cresce em razão do trabalho de convencimento com seus representados.

O presidente em exercício da Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo), José Ricardo Roriz Coelho, diz que a arrecadação da entidade até caiu em um primeiro momento, porque empresas deixaram de contribuir e sindicatos filiados chegaram a perder 80% do orçamento.

“Com o decorrer do ano, temos notado que novamente as empresas têm se aproximado mais dos sindicatos e reconhecido a importância das entidades”, afirma.

O vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor no estado de São Paulo), Ivo Dall’Acqua Junior, diz que a arrecadação patronal fora afetada antes mesmo da reforma, com medidas que mudaram, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuição para empresas do Simples Nacional.

“Os sindicatos começaram desde então a fazer um trabalho para mostrar a importância do recolhimento”, afirma.

Para Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), porém, empregadores desestimulam trabalhadores a contribuir.

“Muitos respeitam, mas vários outros têm um trabalho antissindical sistemático, fazem campanha para o trabalhador não contribuir e não aceitam colocar em convenção coletiva o recolhimento aprovado em assembleia”, diz.

Segundo Lúcio, a reforma que permitiu o negociado sobre o legislado mas reduziu o orçamento dos sindicatos fragilizou mais os trabalhadores. “Essa nova lei empodera a negociação, mas enfraquece o sindicato”, diz.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e também presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, diz que a reforma buscou cercear a atuação dos sindicalistas.

“Essa situação dificulta nossa capacidade de informar os trabalhadores, enquanto os empresários estão se unindo.”

Na avaliação de Jorge Pinheiro Castelo, sócio do Palermo e Castelo Advogados, as mudanças trazidas pela reforma prejudicaram os sindicatos, embora a forma de custeio das entidades precisasse de alteração.

“Os sindicatos vivem da contribuição. Para proporcionar assistência jurídica, precisa de dinheiro. Houve uma quebra, um desmantelamento da estrutura de assistência. Sindicatos foram à falência”, afirma

FOLHA DE SP – 28/9

O juiz Osvani Soares Dias, titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, reverteu a justa causa aplicada a um ex-funcionário da A. do Brasil Telemarketing e Informática S/A, que foi dispensado por ter deixado um cliente esperando na linha por quase um minuto. Para o magistrado, o mal atendimento prestado a um único cliente não configura ato passível de ser punido com justa causa, porque há evidente desproporção entre a conduta praticada e a punição aplicada.

Após ser dispensado por justa causa, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reversão da demissão motivada e o consequente pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, a empresa disse que a demissão aconteceu por conta do desleixo e da conduta desidiosa do trabalhador. Narrou que, certa vez, em junho deste ano, o funcionário deixou um cliente esperando, na linha telefônica, por 55 segundos, até que o cliente desligou, e que o funcionário não retornou a ligação posteriormente. Disse, ainda, que o trabalhador teve uma falta injustificada ao trabalho, pela qual sofreu advertência.

Na sentença, o magistrado lembrou que a justa causa se dá quando um ilícito trabalhista, tipificado em lei, abala a confiança entre as partes, autorizando a rescisão do contrato de trabalho por culpa do infrator, que deve arcar com os ônus econômicos da ruptura do vínculo. A demissão motivada é uma sanção que rompe o princípio da continuidade da relação de emprego e impede a percepção de certas verbas rescisórias. Por isso, frisou o magistrado, cabe ao empregador, no caso, provar a existência de motivo para este tipo de dispensa, demonstrando tipicidade, gravidade, proporcionalidade, imediatidade, nexo de causalidade, inexistência de punição anterior e voluntariedade da conduta do trabalhador.

No caso concreto, revelou o juiz, a prova do desleixo e da suposta conduta desidiosa do autor da reclamação é frágil e não autoriza a aplicação da justa causa. O atendimento telefônico defeituoso realizado pelo trabalhador, em junho de 2018, de apenas um cliente, desde de que não esteja acompanhado de outras circunstâncias agravadoras praticadas pelo empregado, não configura ato passível de ser punido com justa causa, porque há evidente desproporção entre a conduta praticada e a punição aplicada.

Além disso, a empresa não observou o princípio da imediatidade, uma vez que o ato faltoso teria ocorrido em 11 de junho de 2018 e a demissão por justa causa se deu apenas em 04 de julho de 2018, quase um mês após a conduta faltosa faltosa do empregado, ressaltou o juiz.

Quanto à ausência injustificada, o magistrado explicou que uma única falta, mesmo que sem justificativa, não é motivo apto para justificar a dispensa motivada do trabalhador.

Com esses argumentos, o juiz declarou inexistente a justa causa alegada, declarando a dispensa sem justa causa do trabalhador, que deverá receber indenização do aviso prévio, saldo de salários, gratificação natalina e férias proporcionais, além do FGTS com a multa de 40%.

Cabe recurso contra a sentença.

Processo: nº 0000980-95.2018.5.10.0103 (PJe)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT-10ª