Bloqueios de ruas e passeatas pelas ruas de Buenos Aires que se juntaram em frente à Casa Rosada, sede do governo argentino, antecederam o primeiro ato da greve geral convocada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) e a Central de Trabalhadores da Argentina (CTA) contra as políticas econômicas do governo do presidente Mauricio Macri.

“Chega de demissões”, “Volte, morena” (apelido da ex-presidente e atual senadora Cristina Kirchner), “Macri, boneco nas mãos do FMI”, eram alguns dos cartazes que podiam ser vistos.

Com um ato conjunto iniciado pouco depois das 16h, sindicatos que pertencem às duas centrais concordaram em realizar nesta terça-feira (25), já a partir da madrugada, uma greve geral.
Folha SP

Fonte: Folha de S.Paulo

O preço da gasolina nos postos brasileiros chega às vésperas da eleição no maior patamar dos últimos dez anos, aumentando a pressão sobre a política de reajustes instituída pela Petrobras durante o governo Michel Temer.

Entre os principais candidatos à Presidência da República, é quase consenso que o modelo deve sofrer algum tipo de mudança. Apenas Jair Bolsonaro (PSL) apresenta em sua proposta uma fórmula parecida com a atual.

Nesta semana, a gasolina foi vendida em média no Brasil a R$ 4,65 por litro, de acordo com dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), alta de 0,5% com relação à semana anterior.

Desconsiderando picos provocados pelo desabastecimento durante a greve dos caminhoneiros, é o maior valor desde janeiro de 2008 (corrigidos pela inflação), quando a cotação do petróleo se aproximava dos US$ 100 (R$ 400, na cotação atual) por barril. Em junho daquele ano, chegou a bater em US$ 140 por barril (R$ 560). Nesta sexta (21), o petróleo Brent fechou a US$ 78,80 (cerca de R$ 315).

Além do efeito da cotação do petróleo, a escalada dos preços em 2018 é fruto da valorização do dólar, uma vez que a política adotada pela Petrobras desde outubro de 2016 determina que a venda do combustível no país deve acompanhar o valor do produto importado —o que inclui repassar a variação cambial.

No ano, o reajuste acumulado do preço da gasolina nas refinarias da estatal soma 29%, já descontada a inflação do período. Nas bombas, o aumento acumulado é de 10%, também descontada a inflação.

* Folha de SP -24/9

O direito de receber os salários do período não ocorre apenas a partir do pedido judicial.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade. Com base na jurisprudência do TST, a Turma condenou o Hospital de Olhos Santa Luzia S/S Ltda., de Maceió (AL), a pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas entre a data da despedida e o fim da estabilidade.

Intenção

A empregada fundamentou sua reclamação na norma que proíbe a dispensa sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento dos salários de todo o período de estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região restringiu a condenação porque a auxiliar só iniciou o processo após o nascimento da criança, apesar de ter descoberto a gravidez no mês seguinte ao da rescisão. Segundo o TRT, a demora demonstraria que a auxiliar “não tinha a intenção de retornar ao trabalho para usufruir a estabilidade provisória”.

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o ajuizamento supostamente tardio da reclamação trabalhista não justifica a limitação da estabilidade provisória ou da indenização substitutiva correspondente. A afirmação decorre da Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a jurisprudência, a apresentação da reclamação depois do período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, “sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término da estabilidade”.

De forma unânime, os ministros concluíram que a limitação aplicada pelo TRT restringiu direito consagrado na Constituição Federal e, por essa razão, a Turma condenou o hospital a pagar indenização que compreende os salários do período de estabilidade que a auxiliar não usufruiu.

(GS/CF)

Processo: RR-576-54.2016.5.19.0009

TST

O PDT-Campinas vai concentrar nas ações diárias de rua as suas atividades de campanha nestas últimas duas semanas que antecedem as eleições presidenciais. “ A ordem é trabalhar muito, pedir votos”. “Há ainda uma grande massa de eleitores indecisos”, disse o sindicalista Francisco Soares de Souza, presidente da sigla em Campinas.
A agenda em continuidade aos trabalhos de apoio à candidatura de Ciro Gomes à presidência da República foi definida durante uma reunião no diretório do PDT-Campinas na noite desta segunda-feira (24), ocasião em que estiveram presentes, além de filiados e simpatizantes, lideranças do grupo “Todos Com Ciro” e “Ciro da Massa”.
Estão estipuladas para até domingo, dia 30, uma série de panfletaços, a serem realizados em universidades, praças, portarias de clubes, terminais de ônibus e demais regiões centrais da cidade, e também uma carreata. De acordo com Francisco, há a expectativa de que a visita de Ciro Gomes para um ato de campanha na região central da cidade aconteça no início da próxima semana.
Conheça e participe da agenda de Campanha do PDT – Campinas/SP:
Terça-feira, dia 24/9
7h30: Panfletaço na entrada da Universidade São Francisco ( R. Waldemar César da Silveira, 105, Jardim Cura D’Ars (SWIFT), Campinas). Concentração no diretório do PDT –Campinas, situado a rua Regente Feijó, num. 47, Centro.
17h00: Ato na praça Marechal Floriano – Em frente à Estação Cultura
Quarta-feira, dia 26/9
16h30: Ato na região central da cidade – Praça Largo do Rosário
19h: Reunião na sede do partido
Quinta-feira, dia 27/9
11h: Distribuição de material na fila do Restaurante Bom Prato – Av. Dr. Moraes Sales, 04 A – Centro.
16h: Ato na região do Mercado Municipal / Terminal de Ônibus
Sexta-feira, dia 28/9
Das 10h as 16h00: Ponto fixo de distribuição no centro de Campinas
17h Panfletaço – Terminal Central- centro da cidade
Sábado, dia 29/9
9h: Panfletaço no centro de Campinas (entorno da igreja Catedral)
11h: Concentração do diretório
12h: Saída em Carreata
Domingo, dia 30/9
8h: Panfletaço – Centro de Convivência – Cambuí
Para mais informações, acesse Whatsapp: 19-99221-9902
*Leila de Oliveira – Jornalista

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10791, de 2018, pelo dep. Zé Silva (SD-MG), na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a forma de homologação dos contratos de parceria regulada pela Lei 13.352, de 2016, a denominada Lei do Salão Parceiro.

A proposta visa a destacar a participação efetiva dos sindicatos laborais na homologação dos contratos de parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

De acordo com o projeto, o contrato de parceria será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, em sua área de abrangência e, na ausência desse, pela federação onde existir ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O sindicato ou federação poderão estabelecer a cobrança do serviço.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação, e na Constituição e Justiça e de Cidadania.

CNTC

Ciro Gomes, candidato do PDT à presidência, participou na tarde desta quarta (19) de plenária sindical nos Metalúrgicos de São Paulo, região central da cidade. O evento, com cerca de 450 pessoas, reuniu dirigentes e ativistas dos setores público e privado, incluindo entidades de rurais. Havia representantes da Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Nova Central.

Os sindicalistas ressaltaram a trajetória de Ciro e sua proximidade com a classe trabalhadora. Segundo Miguel Torres, presidente do Sindicato e da CNTM, a lei que propicia pagamento de PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados da empresa, “já no finalzinho do governo Itamar, só saiu porque Ciro se empenhou pessoalmente em sua elaboração”.

Presentes também vários movimentos, como o Trabalhista do PDT, que distribuiu boletim com as propostas do candidato para classe trabalhadora. Ciro recebeu diversos documentos, de segmentos profissionais ou entidades. Um deles foi entregue pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores, coordenado pelo professor Oswaldo Augusto de Barros.
Mulher – Ao falar em nome das trabalhadoras, a metalúrgica Mônica Veloso ressaltou a sensibilidade do pedetista para a questão feminina e pediu o voto para Ciro. “Mais que uma candidatura, Ciro Gomes encarna um projeto nacional de desenvolvimento, com crescimento, emprego, renda e respeito a direitos”, discursou.

Ciro – O candidato pregou crescimento, emprego e paz entre os brasileiros. “Precisamos unir o povo e mobilizar as energias da sociedade pra recolocar o Brasil no caminho do progresso”, disse. Ciro Gomes denunciou o desmonte da economia nacional. “Em três anos, 220 mil lojas fecharam, o País perdeu 13 mil indústrias, quatro mil delas no Estado de São Paulo”. E arrematou: “A retomada do crescimento deve começar por este Estado, com apoio à produção e geração de empregos”.

Congresso – Além do esforço em buscar votos para Ciro Gomes, a plenária marcou a posição do sindicalismo por mais espaço na Câmara e no Senado. Em vários momentos, os dirigentes ressaltaram a necessidade de que o presidente da República exerça com firmeza o mandato e tenha força também junto ao Congresso Nacional.

AGÊNCIA SINDICAL

Um laboratório farmacêutico terá de reintegrar os empregados dispensados.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical.

O movimento grevista ocorreu em fevereiro de 2017 e teve como motivo o não cumprimento pela empresa de diversas obrigações trabalhistas. Sem acordo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras ajuizou dissídio coletivo de greve, julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Além de condenar a Laboratil ao pagamento dos valores correspondentes aos dias em que houve paralisação, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos empregados que aderiram ao movimento e determinou a reintegração dos dispensados no curso do dissídio coletivo.

Crise financeira

No recurso ordinário, a Laboratil sustentou que as dispensas decorreram da grave crise financeira pela qual passa. Afirmou, ainda, que o quadro de funcionários ainda não foi reposto por falta de recursos.

O sindicato, por sua vez, tem argumentado que uma empresa do ramo farmacêutico não pode alegar crise financeira para não pagar salários e demais direitos trabalhistas, pois é notório que o setor “é um dos poucos que vem apresentando considerável crescimento e não foi afetado pela crise”.

Liberdade sindical

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a Constituição da República assegura o direito de greve, e a dispensa de empregados em razão do simples exercício desse direito é vedada. No caso, observou que, de acordo com o Tribunal Regional, é incontroversa a dispensa de empregados durante a greve e o processamento do dissídio coletivo, o que contraria o artigo 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).

“A dispensa motivada pelo exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical”, afirmou a ministra, que citou, na fundamentação de seu voto, a jurisprudência da SDC e do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por unanimidade, a SDC negou integralmente provimento ao recurso ordinário da Laboratil.

(LT/CF)

Processo: RO-1000344-89.2017.5.02.0000
FONTE: TST

Exceto por artigo de João Guilherme Vargas Neto, por publicações da Agência Sindical, do Portal Vermelho e de alguns outros sites, passou quase despercebido o Plano de Governo de Jair Bolsonaro no tocante ao mundo do trabalho – “Modernização da legislação trabalhista” é o nome.

Para um Plano com 4.583 palavras, Bolsonaro destina 113 aos trabalhadores. O conteúdo é radicalmente neoliberal, ao atentar contra o contrato mediado pelas garantias da Convenção Coletiva, ao criar uma Carteira para os contratados de forma precária e ao garantir permissão legal para que o trabalhador escolha o seu Sindicato, o que solapa o conceito de categoria profissional, que é uma das mais valiosas conquistas do sindicalismo brasileiro.
O Plano inteiro – em PDF – preenche 81 páginas. O conteúdo referente aos trabalhadores está na página 64. A íntegra:

“Criaremos uma nova Carteira de Trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores.

Assim, todo jovem que ingresse no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul) – mantendo o ordenamento jurídico atual, ou uma Carteira verde e amarela (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais).

Além disso, propomos a permissão legal para a escolha entre sindicatos, viabilizando uma saudável competição que, em última instância, beneficia o trabalhador.

O Sindicato precisa convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria.

Somos contra o retorno do imposto sindical”.

Lixo tóxico – O professor Celso Napolitano, presidente do Diap e da Federação dos Professores de São Paulo, aponta que as propostas desnudam o viés fascista do candidato. “Ele quer criar trabalhadores de segunda classe, com a tal carteira de trabalho verde amarela, que nada mais é do que a volta à escravidão. Esse plano tem que ser jogado no lixo. Mas em depósito de lixo tóxico”, diz.

Vargas – Em artigo publicado aqui no mês passado, quando saiu a primeira versão do programa, por conta do registro das candidaturas no TSE, o consultor João Guilherme Vargas Netto fez duras críticas. Ele destacou que as propostas mereciam “repulsa” por serem “um ultraje à história de resistência e de organização dos trabalhadores”.

“Reativando antigas propostas neoliberais e agravando ainda mais os efeitos danosos da lei trabalhista celerada, compactuam com uma maior desorganização sindical e agridem de maneira letal a própria Constituição”, diz o texto.

Industriário que trabalha em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente da quantidade. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a parcela.

Na decisão, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que no caso, apesar da dúvida sobre estabelecer se a quantidade de líquidos inflamáveis armazenados possibilita a área ser de risco, já há o direito ao adicional de periculosidade.

“Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, disse.

Quantidade mínima
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia isentado a empresa do pagamento da parcela por considerar que os produtos armazenados não ultrapassavam os 200 litros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. A corte também levou em consideração a conclusão do perito de que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas.

O empregado, então, recorreu ao TST sustentando que a norma não limita a quantidade de inflamáveis para caracterizar o local como de área de risco.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo RR-551-76.2013.5.04.0231

CONJUR

Divulgar nas TVs comunitárias de todo o estado de SP as atividades sindicais de distribuição das cem mil cartilhas “Benzeno não é flor que se cheira”, produzida pela Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro -, é o objetivo da parceria firmada pela entidade com a ACESP – Associação dos Canais Comunitários do Estado de SP .
Assinado na última sexta-feira, dia 21 entre o presidente da Fepospetro, Luiz Arraes e Fernando Mauro Trezza, da ACESP, o contrato prevê a produção de peças publicitárias tematizando a importância das medidas de prevenção ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis. Inclui também um roteiro de entrevistas com presidentes e dirigentes dos dezessete sindicatos filiados à Fepospetro. As gravações das entrevistas, cada qual com vinte e sete minutos de duração, estão previstas para ocorrerem na TV comunitária de Osasco/SP já a partir desta quarta-feira, dia 26. O conteúdo gravado será exibido pelas TVs comunitárias das localidades correspondentes às das áreas de atuação dos respectivos sindicatos em destaque pelo período abrangente até o final do mês de dezembro de 2018. Há ainda a possibilidade de retransmissão pelas outras 41 TV’s associadas e demais 20 canais parceiros da ACESP, rede cujo alcance é de mais de 10 milhões de pessoas. “Além de divulgar, a ideia é também valorizar o excelente trabalho que vem sendo feito pelos dirigentes na distribuição das cem mil cartilhas do benzeno”, disse Arraes, que é também presidente do Sinpospetro-Osasco/SP.
Uma reunião na Fepospetro agendada para esta terça-feira, dia 25, as 9 horas da manhã, alinhará com os dirigentes das dezessete entidades o cronograma das gravações. Arraes falará também sobre o andamento da organização do evento de anúncio da parceria firmada com a ACESP. Estão ainda na pauta questões relacionadas ao cenário político-eleitoral e referentes a uma possível tratativa da entidade com a rede Makro de Hipermercados, possuidora de cerca de vinte postos de combustíveis somente no estado de SP

* Assessoria da Fepospetro

Ela teve de apresentar dois atestados para comprovar sua condição.

Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago pela B2IT Serviços de Multimídia e Telecom Ltda., de Brasília (DF), que, suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame para comprovar a veracidade do primeiro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), ao julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de dispensa de empregada grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou-lhe constrangimento. Contudo, o juízo considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para R$ 12 mil.

O recurso de revista interposto pela empregada foi indeferido no TRT, e a Quarta Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento afirmando não verificar violação aos artigos 944 do Código Civil e 5º, inciso V, da Constituição da República, que tratam do dever de indenizar. A decisão foi unânime.

(DA/CF)
fonte: TST

Um projeto de lei do Senado (PLS 373/2018) torna obrigatório o atestado médico e o aval do sindicato da categoria para que gestantes possam trabalhar em condições de insalubridade.

Do senador Pedro Chaves (PRB-MS), o texto altera a reforma trabalhista sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em julho de 2017, tornando necessário, para o trabalho em condições insalubres em grau médio ou mínimo, o aval da entidade de defesa dos direitos dos trabalhadores. O projeto aguarda apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor reconhece que as condições de trabalho insalubre de gestantes e lactantes foi um dos pontos de maior controvérsia na reforma trabalhista. Para o parlamentar, a nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “cria uma problemática onde não existia”.

Pedro Chaves argumenta que o trabalho insalubre da gestante “nunca foi expressamente proibido nem permitido”. De acordo com o senador, a reforma trabalhista “introduziu um elemento de incerteza”, uma vez que atestados médicos poderiam ser usados “de má-fé” pelos empregadores. Por isso o senador defende mais garantias às grávidas. “Dessa forma, atingimos um equilíbrio mutuamente proveitoso entre o interesse das gestantes, dos empregadores e da sociedade, corrigindo as eventuais lacunas existentes na lei”, afirma na justificativa do PLS 373/2018.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em meio à crise econômica, o desemprego no ano passado atingiu 12,9% da população brasileira economicamente ativa e que tentou buscar um trabalho. Quase um terço dos jovens entre 15 e 24 anos tentou e não encontrou emprego e 24,8% nem trabalham nem estudam.

O percentual de desempregados diminuiu pouco neste semestre e ficou em 12,3% até julho, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O país tem, ao todo, 12,9 milhões sem trabalho, além de 4,8 milhões de desalentados (que desistiram de procurar emprego).

De 20 países da América Latina, só o Haiti – que tem apenas o 168º maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 189 países avaliados pela ONU – conta com situação pior que a do Brasil, que é o 79º no ranking do IDH. De acordo o Pnud, 14% dos haitianos estavam desempregados no ano passado, percentual que chegava a 36% dos jovens.

O terceiro país da lista é a Colômbia, com 9% da população desempregada e um índice de jovens fora do mercado de trabalho bem menor, de 18,4%. Mesmo a Venezuela, que vive uma crise econômica e política, aparece melhor que o Brasil: 8,1% dos venezuelanos estavam sem emprego, problema que atingia 17,6% dos que têm entre 15 e 24 anos, segundo a estimativa divulgada com base em dados da OIT.

A menor taxa de desemprego da região é de Cuba, com 2,6%, índice que vai a 5,5% entre os jovens.

A deterioração do mercado de trabalho no Brasil começou em 2015, com a recessão. A taxa de desemprego, que foi a 6,7% no ano da reeleição da presidente Dilma Rousseff, avançou para 8,4% e 11,6% nos dois anos seguintes.

Mesmo a melhora vista nos últimos meses é vista com ressalvas, já que foi puxada principalmente por vagas sem carteira assinada e por conta própria. Nos últimos três anos, houve saldo negativo no mercado de trabalho formal -quase 3 milhões de postos de trabalho com carteira assinada foram perdidos entre 2015 e 2017.

Na comparação entre os mesmos 20 países latino-americanos, a taxa de desemprego brasileira em 2014 (antes do agravamento da crise e seus efeitos no mercado de trabalho) era a sexta maior da região, sendo superada pelas registradas em Haiti, Argentina, Venezuela, Costa Rica e Colômbia e idêntica à do Chile – neste último, o índice fechou no ano passado a 7%.

Na lista geral, em um grupo de 181 países, o Brasil teve no ano passado a 28ª maior taxa de desemprego do mundo, em um ranking liderado por Palestina (27,9%) e África do Sul (27,7%).

A taxa de desemprego brasileira está acima, inclusive, da média de regiões como a África subsaariana, que tem 7,7% de pessoas sem trabalho (13,6% entre os jovens), e do mundo árabe, onde 10,6% da população economicamente ativa não encontrou emprego (27,5% entre os com menos de 24 anos).

A média entre os países com nível de IDH parecido com o brasileiro (que estão na faixa que a ONU chama de “alto desenvolvimento humano”) é de 6,3% de desempregados e 15,3% sem encontrar trabalho.

O cenário dos problemas do mercado de trabalho brasileiro não é muito diferente quando a comparação fica restrita apenas a aquelas pessoas que têm entre 15 e 24 anos.

A taxa de desemprego dos jovens do país, de 30,5%, é a segunda maior da América Latina, ficando atrás novamente da haitiana: 36%.

Na comparação global, o índice dos jovens é o 27º mais alto, atrás por exemplo de África do Sul (57,4%, o mais expressivo do levantamento), Grécia (42,8%) e Espanha (39,4%) – estes dois últimos foram símbolo da crise europeia iniciada no fim da década passada, em que mais da metade dos jovens desses países chegou a estar desempregada nesse período.

Já o número de pessoas entre 15 e 24 anos que nem trabalham nem estudam – conhecidos como geração “nem nem” – é mais complexo de ser obtido e está defasado no levantamento da ONU, que divulgou o dado mais atual de cada país, mas há alguns em que a informação remete a 2012. No Brasil, os “nem nem” são 24,8% dos jovens.

Os “nem nem” não precisam ter procurado emprego, por isso o número de jovens que não trabalham nem estudam costuma ser maior que os que tentaram encontrar trabalho e não conseguiram. O mais alto da América Latina é no Paraguai, com 37% – a taxa de desemprego da população é bem menor, de 5,8%.

O desemprego é um dos reflexos da crise econômica, que, por sua vez, ajuda a explicar por que o Brasil desacelerou a melhora que vinha apresentando ao longo das últimas três décadas no IDH, que avalia indicadores de saúde, educação e padrões de vida da população. Ainda assim manteve a 79ª posição no ranking com 189 países e territórios pesquisados.

O IDH brasileiro foi de 0,759 em 2017, o que classifica o Brasil entre os países com “alto desenvolvimento humano”, índice que reflete a esperança de vida ao nascer, a escolaridade e a renda anual per capita. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento. A Noruega, primeira do ranking, tem 0,953, e o Níger, que é o último, 0,354.

Desde 2012, o Brasil subiu sete posições no ranking dos países, mas a velocidade de melhora do IDH diminuiu desde a crise econômica que começou no meio de 2014. O índice aumentou 0,009 nos dois anos entre 2010 a 2012, 0,016 no biênio entre 2012 a 2014 e 0,005 de 2014 para 2015. De 2015 para 2016, contudo, o índice só subiu 0,001, número que se repete agora.

O aumento tímido se deve a uma estagnação nos anos esperados de escolaridade e na média de anos de estudo dos brasileiros e queda na renda per capita, que era de US$ 14.350 pelo critério de paridade do poder de compra em 2015 e agora é de US$ 13.755. No período, o Brasil vem enfrentando uma das maiores recessões econômicas de sua história.

Na América do Sul, o Brasil é o quinto com melhor IDH, atrás de Chile, Argentina, Uruguai e Venezuela (que vem perdendo rapidamente pontos e caiu 16 posições em relação a 2016).

A desigualdade brasileira, contudo, é uma das mais altas, segundo o Pnud. O Brasil é o terceiro país da região que mais perde pontos no IDH quando o indicador é ajustado quando leva-se em conta a diferença entre os mais e menos abastados de uma nação. Cai de 0,759 para 0,578, abaixo da média da América Latina e Caribe (0,593).

Já o índice de desenvolvimento de gênero, que separa o IDH de homens e mulheres, mostra um pequeno desnível para os homens: os brasileiros têm um IDH de 0,761, e as brasileiras, de 0,755. Embora as mulheres tenham maior escolaridade e longevidade, a renda anual per capita delas foi 42,7% menor que a dos homens, que é de US$ 17.566.

Grupo conseguiu entregar ao vice-cônsul Nelso Concha, carta-protesto, cobrando liberdade de organização sindical e o fim do regime genocida que já levou à morte mais de quarenta sindicalistas somente em 2018

Organizada pela Uni-Américas e outras seis entidades ligadas à Uni-Global Union, sindicato mundial do setor de serviços e que reúne em mais de 140 países cerca de 20 milhões de trabalhadores, a manifestação realizada na manhã da última sexta-feira (14) teve a participação de dirigentes sindicais dos frentistas de SP e dos comerciários. O grupo, formado por cerca de 50 pessoas, exibiu, diante do Consulado da Colômbia, no Itaim Bibi, em SP, faixas cobrando daquele país o fim das mortes e demais violações aos Direitos Humanos. Presidente da Federação Estadual dos Frentistas e membro da diretoria da Uni-Américas, Luiz Arraes em sua fala culpou a omissão do estado colombiano pela escalada da violência contra sindicalistas, “perseguidos e impedidos de desempenhar atividades legais do sindicato, inclusive negociações coletivas”. Márcio Mozane, secretário regional da Uni Global Union, cobrou maior rigor de apuração e a revisão de processos judiciais e investigativos como forma de acabar com a impunidade dos casos de assassinatos de homens e mulheres que lutam pelos direitos coletivos. Ele disse que o documento protocolado será enviado pelo Consulado ao Ministério de Relações Exteriores da Colômbia, que o encaminhará ao presidente daquele país, Ivan Duque. Ainda de acordo com Mozane, até que o governo se decida por aceitar a reivindicação de se estabelecer com as organizações sindicais diálogo honesto e transparente sobre a situação, as manifestações contra os crimes e a falta de garantias de segurança para os representantes dos trabalhadores no país seguirão ocorrendo em Consulados e embaixadas da Colômbia em todo o mundo.

*Leila de Oliveira – Jornalista
*Assessoria de Imprensa da Fepospetro

Atividade de campanha “Agora, Toda Quarta é 12” foi realizada no dia 12 em Campinas

Como parte das ações da campanha ” Agora, Toda Quarta é Ciro”, de âmbito nacional, o PDT-Campinas promoveu ato de panfletagem e adesivagem na noite de quarta-feira, dia 12, na praça “Largo do Rosário”, região central da cidade. “ A receptividade e a adesão demonstrada pelo público mostra a aceitação popular ao projeto de governo de Ciro Gomes para o país”, disse Francisco Soares de Souza, presidente do PDT local sobre a atividade, ponta-pé inicial das ações de rua em Campinas em apoio à candidatura de Ciro Gomes à presidência da República. Além dos candidatos pedetistas a deputado federal e estadual, Dr. Campos e Dr. Robson Primo, participaram ativamente da ação diversos integrantes do “Todos com Ciro”, movimento que reúne em Campinas mais de cem integrantes. Segundo informa o Tecnólogo Danilo Villaça Azevedo, 29, um dos coordenadores do grupo, o próximo ato, na quarta-feira, dia 19, será realizado no bairro São Marcos, em Campinas. A mesma ação, em locais a serem definidos previamente, se estenderá às demais quartas-feiras ( 26/9 e 3/10) que antecedem as eleições presidenciais marcadas para o dia 7 de outubro. Aberta à participação do público em geral, a atividade terá divulgação pela imprensa, na página no Facebook “Todos Com Ciro” e pelo número de WhatsApp (19) 99498-3821.

Em vídeo, Ciro Agradece : “Foi Lindo de ver”

O candidato do PDT á presidência da República, Ciro Gomes, falou sobre o sucesso alcançado pela ação “Agora, Toda Quarta é 12” em todo o Brasil: “Foi lindo de ver a movimentação das milhares de pessoas que foram às ruas nesta quarta-feira para apresentar o nosso projeto para o Brasil” , disse. Na gravação, divulgada na noite desta quinta-feira (13) em suas redes sociais, Ciro pede: “ Continuem se mobilizando e se organizando. O Brasil precisa de todos nós”.

*Leila de Oliveira – Sinpospetro-Campinas

RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO
A gasolina já custa mais de R$ 5 em postos na cidade de São Paulo. Em alguns deles, o consumidor encontra o combustível por até R$ 5,90/litro.

Os preços subiram em relação ao registrado na semana passada, quando, de acordo com o levantamento feito pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o máximo na cidade chegava a R$ 4,99.

A reportagem notou que alguns postos deixaram de informar o preço da gasolina em faixas e banners, dando destaque apenas ao etanol. O valor da gasolina era informado apenas na bomba.

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Antonio Evandro Alves da Silva, 47, abasteceu o carro nesta terça-feira (11) em um posto da rua da Consolação, na região central de São Paulo, onde a gasolina custava R$ 4,999.

“É um absurdo esse preço. Trabalho com obras e dependo do carro”, afirmou.

Ele afirma que gastava, até a semana passada, cerca de R$ 100 por semana apenas com combustível, e que o aumento agora vai pesar no orçamento, já que não consegue trocar o carro por transporte público.

“Não dá para repassar o custo. Vou ficar com o prejuízo”, disse.

Marilu Bia, que pagou R$ 5,50 na gasolina aditivada em posto onde a gasolina comum saía por R$ 5,09, também achou o preço “um absurdo”. Ela estima gastar entre R$ 300 e R$ 400 por mês com o combustível.

Os números do levantamento da ANP indicam que, desde o início de agosto, os postos praticam esse valor. Na média, no entanto, o litro da gasolina va riou entre R$ 4,114 e R$ 4,291 na capital de São Paulo, dependendo da semana. No estado, o preço médio esteve entre R$ 4,189 e R$ 4,296. O levantamento aponta os valores nas últimas quatro semanas.

Após um período de estabilidade, o preço médio da gasolina subiu, em média no país, 1,77% e o do diesel, 3,44%.

Posto de combustível na avenida Angélica com o valor da gasolina acima de R$ 5,00 – Danilo Verpa/Folhapress
Os aumentos refletem o repasse da desvalorização cambial e de alta nas cotações internacionais dos combustíveis. Segundo a ANP, o litro da gasolina foi vendido na semana passada a R$ 4,525, em média no país. O litro do diesel custou R$ 3,489.

A gasolina vinha subindo nas refinarias desde o dia 18 de março até que, na quinta (6), a Petrobras anunciou a implantação de um mecanismo para evitar o repasse de volatilidades externas, como câmbio e desastres naturais, ao consumidor.

Desde quarta (5), o preço do produto em suas refinarias está estável em R$ 2,2069 por litro – valor que será cobrado também nesta terça (11). A estatal não respondeu, porém, se o mecanismo já foi posto em prática. Ele permite que a empresa segure os preços por até 15 dias.

No caso do diesel, a alta nas bombas reflete o repasse do reajuste anunciado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) no último dia 30, também sob pressão do câmbio e da elevação das cotações internacionais.

Segundo José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista Derivados Petróleo Estado São Paulo), cada dono de posto é livre para tomar a sua decisão de definir o preço da gasolina. Ele justifica o valor dizendo que há uma minoria de locais com preço maior. Para o sindicalista, apenas postos em regiões mais privilegiadas conseguem vender a gasolina mais cara. “É exceção.”

Gouveia critica a política de preços da Petrobras que, em um período de 14 meses, definia reajustes diários para a gasolina nas refinarias. A medida mudou no dia 6, quando a estatal anunciou que as alterações serão quinzenais. “Nunca tivemos um preço tão alto. É fora de propósito”, afirma ele.
ÁLCOOL
O etanol também tem pesado no bolso dos consumidores. Em 15 dias, a alta do litro do combustível nas usinas do estado de São Paulo foi de 15,48%, segundo dados do Cepea (centro de estudos em economia), da USP.

Os números mostram que o etanol, que em 24 de agosto era vendido por R$ 1,4572, chegou a R$ 1,6828 nas usinas, no último dia 6.

Nas bombas, o valor máximo é de R$ 2,999 na cidade de São Paulo e de R$ 3,699 no estado. O produto ainda compensa mais do que a gasolina na maioria dos casos.

Cristiane Gercina , Danilo Verpa e Nicola Pamplona

FOLHA DE SP

A norma vigente não limita quantidade mínima de inflamáveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a pagar o adicional de periculosidade a um industriário que trabalhava em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis. Segundo a decisão, o adicional é devido independentemente da quantidade de produto armazenado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia isentado a empresa do pagamento da parcela por considerar que os produtos armazenados não ultrapassavam os 200 litros estabelecidos na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. O TRT levou em conta ainda a conclusão do perito de que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas de acordo com o Anexo 2 da NR 16.

Quantidade mínima

O empregado recorreu ao TST sustentando que a norma não limita a quantidade de inflamáveis para caracterizar o local como de área de risco. A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST entende ser devido o pagamento do adicional ao empregado que trabalha em área de risco em que há armazenamento de inflamáveis. “O limite mínimo de 200 litros estabelecidos no Anexo 2 da NR-16 refere-se apenas ao transporte de inflamáveis”, explicou.

Condenação

Por unanimidade, a Turma condenou a Pirelli ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período em que o industriário trabalhou exposto aos agentes inflamáveis e determinou sua repercussão nas demais parcelas.

(MC/CF)

Processo: RR-551-76.2013.5.04.0231
TST

Por obrigar uma funcionária a vender, todos os anos, parte de suas férias, um banco terá de indenizá-la, pagando o equivalente a dez dias de férias, por todo o período do contrato. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao manter sentença que havia condenado a empregadora.

No recurso, o banco afirmou que a empregada jamais foi obrigada a gozar apenas 20 dias de férias e que optava livremente por vender os dez dias restantes, todos os anos. Mas, segundo o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a realidade dos autos é outra.

De acordo com ele, a prova testemunhal comprovou que o aviso de férias já era emitido pelo banco com o registro de apenas 20 dias de férias, ou seja, não era dado aos empregados, inclusive à reclamante, o direito de escolha quanto à conversão do terço das férias em dinheiro. Nesse cenário, na visão do desembargador, “ficou evidente que a venda de 10 dias de férias era vinculante e obrigatória”.

Na decisão, o relator pontuou que o artigo 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em “abono pecuniário”, mas lembrou que o empregador não pode induzi-lo ou coagi-lo a isso, como ocorreu no caso.

Com esses fundamentos, a 7ª Turma julgou desfavoravelmente o recurso, mantendo a condenação do banco de pagar à trabalhadora os 10 dias de férias, acrescidos do terço constitucional, em cada período aquisitivo completado por ela no decorrer do contrato de trabalho, com os reflexos legais.

A funcionária também será indenizada por transportar valores sem a devida proteção exigida por lei. Segundo a autora, ela já chegou a transportar R$ 1 milhão sem nenhuma segurança ou vigilância especializada.

“Demonstrado que a empresa não observou as normas de segurança do trabalho, expondo a empregada a risco de vida, ao impor-lhe a realização de transporte de numerário sem a devida proteção exigida por lei, emerge clara sua omissão e negligência diante dos previsíveis riscos da atividade executada em condições inseguras, o que enseja a reparação por danos morais”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010420-60.2015.5.03.0089
via CONJUR

A categoria dos frentistas perdeu um dos seus grandes colaboradores. Faleceu na sexta- feira 7, na Santa Casa de Montes Claros, em Minas Gerais, Hozano Félix da Silva, um dos pioneiros na luta de quase três décadas em prol da organização dos trabalhadores em postos de combustíveis no país.
Presidente e fundador do Sindicato dos Frentistas de Montes Claros e Região, Hozano havia se internado no local há dez dias para tratar de problemas cardíacos. Durante seus 71 anos de vida, ele deixou imenso e valoroso legado no movimento sindical.
A Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro), através do seu presidente, Luiz Arraes, lamenta profundamente o falecimento do companheiro e se solidariza com familiares e amigos. A Federação Nacional dos Frentistas ( Fenepospetro) divulgou nota em que destacou a participação fundamental de Hozano na organização da categoria em nível nacional.

A Total Combustíveis, empresa Pernambucana com mais de 20 anos de atuação na distribuição de combustíveis líquidos, assumiu a marca Petronac Combustíveis em toda a sua operação. A mudança faz parte da estratégia de expansão dos negócios da companhia e é fruto da aquisição pelos acionistas da TOTAL Combustíveis, em abril de 2017, da distribuidora Petronac (Petróleo Nacional), que atuava a mais de 20 anos nos mercados de São Paulo e Minas Gerais. “Resolvemos adotar este nome em todo o Brasil nesse momento de expansão dos nossos negócios”, comenta Alberto Perez, diretor presidente da Petronac.

A Petronac está entre as cinco maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil. Com sede no Recife, conta com quatro bases próprias de distribuição (Bahia, São Paulo, Goiás e Distrito Federal) e 17 filiais nas regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste, fornecendo combustível para mais de 3.800 postos no Brasil, em cerca de 1.000 municípios em 14 estados. Em 2017, a empresa distribuiu aproximadamente 2,3 milhões de metros cúbicos de combustível.

O nome e a identidade visual da Petronac serão gradativamente alterados em todas as estruturas da empresa. As reformas de postos bandeirados começam este mês e devem seguir até janeiro de 2020. A expectativa é que, a partir de novembro, os clientes finais já possam interagir com a nova marca.

Atualmente, a Petronac ocupa a segunda posição no índice de Excelência Empresarial no Atacado no Brasil e a 85ª posição no ranking geral de vendas líquidas, conforme o ranking 2018 das 1000 Melhores e Maiores Empresas do Brasil (Revista Exame). Entre os números de destaque estão o crescimento de 43,5% em 2017, ocupando o 20° lugar entre as empresas que mais cresceram ano passado. A rentabilidade de 66,6% coloca a distribuidora na segunda posição entre as empresas do setor. No ranking de liquidez corrente, a Petronac ficou em sétimo lugar (2,35).

VIA RESAN

Ele foi morto por um motorista embriagado que bateu no muro da empresa.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lógica Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP), a indenizar os herdeiros de um vigilante que morreu assassinado durante o expediente. O fundamento da decisão foi o fato de a função exercida por ele configurar atividade de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador.

Acidente

O empregado trabalhou na empresa de 2007 a 2014. Ele cumpria escala com outro colega quando, às 17h30, houve um acidente entre dois veículos, e um deles se chocou contra o muro da empresa. Os dois ouviram o estrondo e se dirigiram ao local do acidente, e o vigilante pediu aos motoristas que permanecessem no local até que uma viatura policial chegasse.

Um dos envolvidos no acidente desesperou-se e atirou contra o empregado, matando-o, e, em seguida, atirou contra si próprio, vindo também a falecer. Soube-se depois que era funcionário público e estava embriagado, motivo pelo qual queria fugir do local, mas foi desaconselhado a fazê-lo pelo vigilante.

O juízo de primeiro grau julgou que não houve relação de causa e efeito entre o acidente ocorrido e a prestação de serviço do empregado. A decisão foi corroborada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Risco

No exame do recurso de revista dos herdeiros, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva (que exige a comprovação da culpa) do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Nos casos que envolvem o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, no entanto, não é necessário o exame da culpa do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização.

O relator observou que a atividade de vigilância patrimonial expõe os empregados a um risco maior de acidentes, até mesmo fatais, do que aqueles a que estão submetidos a maioria dos trabalhadores. Isso, segundo o ministro, caracteriza o nexo causal e o dano, sendo devido o pagamento de indenização decorrente do acidente de trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa e condená-la ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 210 mil.

(AH/CF)

Processo: RR-1176-96.2015.5.02.0037

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) é o mais produtivo e eficiente tribunal de grande porte da Justiça do Trabalho, de acordo com dados do relatório Justiça em Números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Entre os cinco maiores regionais — que incluem ainda o TRT-1 (RJ), o TRT-2 (SP), o TRT-3 (MG) e o TRT-4 (RS) —, a 15ª foi a única a alcançar 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), tanto no 1º quanto no 2º grau, incluída a área administrativa. Na prática, os resultados apresentados demonstram que em 2017 a 15ª Região conseguiu produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente aos outros TRTs.

“Em tempos difíceis, e diante da escassez orçamentária, a manutenção do nosso alto índice de produtividade se dá por meio de inovação e de inteligência, além do trabalho incansável de magistrados e servidores”, afirma o presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges.

Pioneiro na implantação de unidades dedicadas exclusivamente à conciliação, o TRT-15, destaca o magistrado, possui 12 dos 53 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho brasileira. Outras ações destinadas a desburocratizar a tramitação de processos também ajudam a compreender o resultado apontado pelo Justiça em Números, como, por exemplo, o Projeto Desavolumar, implantado no ano passado para facilitar o armazenamento de atos constitutivos de empresas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Mais com menos
Além da produtividade, a eficiência do TRT-15 também foi destaque no relatório Justiça em Números. Embora seja o tribunal com maior carga de trabalho para desembargadores (4.125 casos novos por ano) e servidores do 2º grau (354), o TRT-15 também se destacou positivamente, entre os cinco grandes, pelo baixo percentual de processos sem solução.

Conhecido como taxa de congestionamento, o índice obtido a partir da razão entre processos represados e volume tramitado no ano totalizou 51,1% líquido e 54,4% total. Com isso, o TRT-15 contabiliza o menor percentual de casos pendentes em relação ao estoque total de processos: apenas 25,2%, quase 20 pontos percentuais abaixo da média nacional de 44%.

Entre os grandes tribunais, a 15ª também possui a menor despesa por habitante, aproximadamente R$ 71,2, abaixo da média nacional, que é de R$ 88. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2018, 13h37

A exposição ao risco se dava de forma diária.

VIA CONJUR
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela.

Na reclamação trabalhista, o piloto sustentou que tinha direito ao adicional por trabalhar de forma habitual e permanente em área de risco e em contato com inflamáveis durante o abastecimento do helicóptero. A empresa, em contestação, defendeu que as atividades desenvolvidas por ele não estavam enquadradas na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades e operações consideradas perigosas.

Acompanhamento visual

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido de recebimento do adicional. A decisão baseou-se em laudo pericial que atestou que o piloto acompanhava visualmente a operação de abastecimento durante apenas quatro minutos oito vezes por semana, quando era acionado, tempo de exposição considerado extremamente reduzido pelo TRT.

Fator de risco

No julgamento de recurso de revista, a Segunda Turma do TST deferiu a parcela. Para a Turma, o fato de a exposição ao risco ocorrer de forma intermitente não exclui o direito ao adicional. “Bastam frações de segundo para que o empregado esteja sujeito aos seus efeitos danosos”, registrou o acórdão. A empresa, então, interpôs embargos à SDI.

Exposição intermitente

O relator dos embargos, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a decisão da Turma seguiu a orientação contida na Súmula 364 do TST. De acordo com o verbete, o adicional é devido ao empregado que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. No caso, a Turma concluiu que a exposição ao risco, ainda que por poucos minutos, fazia parte da rotina do piloto, caracterizando a exposição intermitente.

O relator lembrou que a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que, para a caracterização da periculosidade, não é necessário que o empregado realize o abastecimento pelo empregado e de que a permanência na área de risco durante o procedimento dá direito ao adicional.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031

Folha de S.Paulo

05/09/2018 – A liberação pelo STF da terceirização de todas as atividades de uma empresa gerou uma onda de dúvidas entre empregadores, sobretudo em relação à chamada pejotização.

Desde a conclusão do julgamento, na quinta-feira (30), advogados ouvidos pela Folha relatam grande volume de interessados em saber sobre a possibilidade de demitir trabalhadores celetistas e contratá-los na sequência como PJs (pessoas jurídicas).

Os questionamentos partem, em geral, de empresas do setor industrial e de tecnologia, mas também da construção civil e do agronegócio.
“O julgamento do STF criou muitas dúvidas porque a indicação de que, agora, é possível terceirização irrestrita acabou ultrapassando, no entendimento dos clientes, os limites da própria decisão”, afirma André Ribeiro, sócio e coordenador da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados.

O entendimento do STF regulamentou situações anteriores à lei de terceirização, aprovada em março do ano passado, e à reforma trabalhista, em vigor desde novembro.

Ambas ratificaram a terceirização da atividade-fim das empresas, até então vetada pela súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

“Nosso esforço tem sido no sentido de explicar aos clientes que os limites da terceirização não tratam mais do tipo de atividade, mas da manutenção ou não da relação de emprego”, diz Ribeiro.

A demissão de funcionários para recontratação como PJ —mantendo a subordinação do trabalhador à empresa, o que configura vínculo empregatício— continua ilegal e nem sequer foi objeto de julgamento do Supremo na semana passada.

“Existe uma confusão muito grande entre terceirizado e pessoa jurídica. Não é possível demitir todos os funcionários da companhia e contratá-los como PJ em seguida, em momento algum o julgamento do STF permitiu isso”, afirma Alan Balaban, sócio do Balaban Advogados.

Na terceirização, uma empresa é contratada por outra para cuidar de determinada tarefa.

Os funcionários terceirizados são pagos pela prestadora de serviços e se reportam a ela, mantendo direitos como FGTS e férias, o que não ocorre no modelo de pessoa jurídica.

“A terceirização é o tipo de contratação que passa por uma empresa terceira e é preciso respeitar esse processo”, explica Fábio Yamamoto, sócio da consultoria Tiex.

Companhias têm questionado advogados também sobre a possibilidade de terceirizar áreas inteiras, mantendo alguns de seus funcionários como empregados na futura prestadora de serviços.

Segundo Balaban, é possível substituir toda a mão de obra própria da empresa por terceirizada.

Se quiser realocar ex-funcionários na prestadora de serviços, no entanto, o tomador precisa respeitar uma carência de 18 meses desde a demissão dos contratados.

O desrespeito a esse prazo, diz Balaban, representa continuidade do contrato de trabalho e até fraude à legislação trabalhista.

“A lei é muito clara no sentido de que para voltar a trabalhar para a empresa por uma terceirizada é preciso esperar os 18 meses”, diz Antonio Carlos Frugis, sócio da área trabalhista do Demarest.

Outra dúvida frequente tem sido sobre a forma de os tomadores de serviço se relacionarem com os trabalhadores da terceirizada.

As recomendações dos especialistas partem desde a empresa não dar uma ordem direta ao terceirizado até a não fornecer identificação atrelada à instituição, como cartões de visita e email corporativo.

“Se estiver presente a subordinação, isto é, o terceirizado continua respondendo às ordens da tomadora, vai trabalhar todos os dias, usa recursos da empresa, o trabalhador pode procurar a Justiça e alegar vínculo. A terceirização não afeta a possibilidade de declaração de vínculo de emprego”, diz Aldo Augusto Martinez, sócio trabalhista do Santos Neto Advogados.

“Não é possível manter todo o status quo e apenas mudar a forma jurídica de contratação”, diz a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht.

Embora o julgamento do STF diga respeito a processos anteriores a 2017, Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, destaca que a decisão é importante ao sinalizar que questionamentos similares sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim direcionados ao texto da reforma trabalhista terão desfecho semelhante —se chegarem a ser julgados.

“Se o precedente foi decidido como favorável à terceirização ampla na ausência de lei, imagine agora com um cenário com legislação positiva”, diz.

?CUIDADOS
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho pela PUC-SP, ressalta que o empresário precisa ter cuidado ao escolher a prestadora de serviço, porque tem responsabilidade subsidiária e pode ter de arcar com encargos trabalhistas dos funcionários caso a terceirizada não os honre.

“Vale pesquisar bem a empresa e, às vezes, até pagar um pouco mais caro, contratar uma terceirizada mais sólida, para evitar cair em uma armadilha”, afirma.

Para Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, a expectativa é que as empresas aguardem antes de fazer mudanças nos quadros de funcionários.

“Elas vão avaliar situações, processos e ações pretéritos para, se tiverem oportunidade no futuro, estarem mais livres para operar nesse sentido. Com menos amarras e restrições, os negócios devem girar mais”, afirma.

Segundo Boriska Rocha, sócia do SV Law, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e outros órgãos têm a visão de que a terceirização tende à precarização do trabalho. “Acreditamos que eles devem ficar em cima para fiscalizar as empresas que adotarem a prática. Por isso, recomendamos cautela”, afirma.

A advogada Regina Nakamura Murta, sócia do Bueno, Mesquita e Advogados, afirma que, apesar de ser possível terceirizar todos os setores de uma empresa, é preciso que haja um estudo sobre as áreas em que vale ou não mudar a forma de contratação.

Em atividades de gestão, por exemplo, ela chama atenção para uma chance maior de vazamento de informações, apesar da assinatura de termos de confidencialidade.

“É preciso pesar isso antes de terceirizar todas as áreas, porque, quanto mais você abre o leque para outras empresas, mais há chance de vazamento. É preciso fazer essa ressalva”, afirma.

Maurício De Lion, sócio responsável pela área trabalhista do escritório Felsberg Advogados, afirma que outros setores em que a terceirização é temerária, por causa de informações confidenciais, são o departamento de recursos humanos e de suprimentos, em que há informações sobre o funcionamento da empresa, seja sobre funcionários contratados, seja de fornecedores.

“Para ter controle de informação, é preferível que a empresa lide com funcionários próprios e evite esse risco. Há muita informação que é confidencial e, com um trabalhador terceirizado, esse controle não é tão fácil.”

De Lion chama atenção das empresas tomadoras de serviço quanto à relação com o trabalhador terceirizado.

Segundo ele, dar ordens ao terceirizado é um dos erros que podem gerar processos na Justiça.

“O ideal é que ambas as partes estabeleçam um porta-voz da tomadora e da prestadora de serviço para a relação diária. O terceirizado não é funcionário da empresa em que está.”

ENTENDA OS TIPOS DE CONTRATO E O QUE O STF DECIDIU
Terceirizado
Uma empresa contrata outra para cuidar de uma tarefa. O funcionário é pago pela prestadora de serviço e mantém direitos como FGTS e férias

Trabalhador temporário
Contratado por um tempo determinado, seja para suprir uma necessidade (como férias) ou aumento de demanda. O contrato é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90

Trabalhador autônomo
Contratado para prestar serviço por tempo determinado, sem carga horária obrigatória ou subordinação à chefia da empresa

Trabalhador PJ
Tipo de contratação em que o funcionário abre uma empresa de prestação de serviços. O modelo é considerado irregular se o PJ mantiver uma relação de subordinado à contratante, com horário de trabalho e exclusividade, por exemplo

O que mudou
Em 2017 foi aprovada lei que permitiu terceirizar atividades-fim –isto é, o serviço princpal– da empresa

O STF decidiu que esse entendimento vale para ações iniciadas antes dessa lei

Folha- SP

Ela realizava a limpeza dos banheiros dos apartamentos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória (ES). A Turma considerou que o grande número de usuários dos banheiros do hotel justificava a percepção do adicional.

A empregada alegou na reclamação trabalhista que fazia diariamente a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos. A atividade a expunha ao contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que indeferiu o adicional. Para o TRT, o banheiro de hotel não é de uso público, mas restrito aos hóspedes, nem tem grande circulação, uma vez que são utilizados apenas por uma pessoa ou casal por dia.

Para o relator do recurso de revista da camareira, ministro José Roberto Freire Pimenta, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes. A atividade da camareira, a seu ver, corresponde à higienização de banheiros públicos, e a decisão do Tribunal Regional, assim, contrariou o item II da Súmula 448 do TST. De acordo com o verbete, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equiparam à limpeza em residências e escritórios e ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-107600-91.2013.5.17.0013

Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas ( Fepospetro) e do Sinpospetro de Osasco-SP está em Santiago, capital do Chile, onde participa do “4° Fórum Regional de Redes Sindicais em Empresas Multilatinas” cujo roteiro vai do dia 3 a 5 de setembro.
Organizado pela Uni Américas, braço continental da Uni Global Union – Sindicato mundial do setor de serviços e que reúne em mais de 140 países cerca de 20 milhões de trabalhadores de diversas categorias – o evento compõe o plano estratégico 2016-2020 da entidade, definido para fortalecer a organização dos trabalhadores nas Américas e combater a onda neoliberal que atinge pesadamente a classe a trabalhadora em todo o Continente. As discussões do “4° Fórum” envolvem a situação do setor do comércio daquele país e do avanço dos governos contra direitos de minorias diversas. “É legítima e necessária a mobilização articulada contra os ataques dirigidos ao emprego, à democracia e aos trabalhadores” , disse Arraes. Membro da diretoria da “Área V” da Uni América, a qual engloba o Brasil e mais cinco países, ele representa no evento a CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
Para esta terça-feira, dia 4, está prevista a participação do sociólogo e Senador pelo partido Independente, Alejandro René Eleodoro Guillier Álvarez no debate sobre os rumos da organização sindical global. Também estão na pauta do dia os assuntos : “Ações sindicais globais da UNI Comércio”, com o brasileiro Marcio Monzane, Secretário Regional UNI Américas, em conjunto com outros especialistas, além do tema: “O Trabalho do Futuro e seus impactos no mundo ” com o especialista da Organização Internacional do Trabalho ( OIT) no Chile, Gerhard Reinecke.
Segundo a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico –, ao todo, metade dos empregos existentes é altamente vulnerável em 32 países avaliados, entre os quais o Chile e o Brasil, onde o “desemprego estrutural e a educação sofrível torna ainda maior o desafio de apontar caminhos”. Agenda Foro Multilatinas sep_2018 PT (1) a programação completa do evento.

*Assessoria de imprensa da Fepospetro

fonte: CONJUR
Funcionário pode acumular adicionais de insalubridade e penosidade, decide TST

É inadmissível exigir que o empregado opte entre os adicionais de penosidade e insalubridade, pois o último é um direito fundamental irrenunciável. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a possibilidade de cumulação dos adicionais a uma agente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul.

Por maioria, a turma entendeu que esse tipo de transação implica na renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com prejuízo para o empregado.

“Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto”, afirmou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Segundo ele, “não cabe condicionar o exercício desse direito à não fruição de qualquer outro direito”.

Agente socioeducadora, a autora da ação sustentou ter direito ao adicional de insalubridade por ter contato direto com adolescentes portadores de doenças infectocontagiosas.

Segundo o processo, a fundação pedia para os funcionários assinarem uma declaração em que podiam optar pelo adicional de penosidade, correspondente a 40% do salário básico. No entendimento da funcionária, o termo de opção pelo adicional de penosidade seria nulo, pois impediria a aplicação de preceitos trabalhistas irrenunciáveis.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo o TRT, a norma interna da fundação, ao instituir o adicional de penosidade, é expressa ao condicionar seu pagamento à opção.

Ao examinar o recurso, no entanto, o relator do caso no TST apontou que o direito ao adicional de insalubridade, assegurado no artigo 192 da CLT e no artigo 7º, XXIII, da Constituição da República, é norma de ordem pública relacionada às condições de trabalho insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Por isso, a turma deu provimento ao recurso e determinou a remessa do processo ao TRT para apreciação do pedido relativo ao adicional de insalubridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: 150-45.2015.5.04.0801
F

Fonte: Folha de São Paulo

Os áudios e imagens que circulam no WhatsApp alertando sobre suposta paralisação dos caminhoneiros na madrugada desta segunda-feira (3) são falsos.

Os responsáveis pelas mensagens não se identificam. Apenas dizem que haveria uma reunião na noite deste domingo (2) para decidir sobre uma nova manifestação, que se iniciaria à meia-noite.

A mensagem ainda ataca o governo Temer e alerta para que as pessoas encham o tanque e corram aos supermercados.

A Folha ouviu lideranças dos grupos de caminhoneiros que fizeram parte dos atos de maio, como Wallace Landim (Chorão) e Salvador Edimilson Carneiro (Dodô), e eles afirmaram que não existe nenhuma mobilização programada para essa madrugada.

Carneiro e Landim disseram que os caminhoneiros estão se organizando para um ato no dia 12 de setembro, na sede da ANTT, em Brasília.

“Acho que [parar agora] é um tiro no pé. Tem gente infiltrada tentando usar a categoria como massa de manobra”, afirma Landim.

A Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) disse que materiais antigos, dos protestos de maio, voltaram a circular nesse fim de semana como se fossem atuais.

Nas redes sociais, postos de gasolina de Belo Horizonte avisaram sobre a possibilidade de novas manifestações.

Neste domingo, segundo reportagem do jornal O Tempo, de Belo Horizonte, filas se formaram em postos de gasolinas.

Os consumidores temem que os postos fiquem sem combustível como aconteceu em maio, quando os caminhões-tanque foram impedidos de circular pelos manifestantes.

O representante da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) de Minas Gerais afirmou que não existe nenhum protesto marcado para essa madrugada.

Um falso comunicado da Polícia Rodoviária Federal também circulou pelos grupos de WhatsApp. A nota de três páginas tem o timbre da PRF no início, mas não traz assinatura nem indicação de que área da PRF a teria produzido.

Ao UOL, empresa do Grupo Folha, que edita a Folha, a PRF disse não reconhecer o documento. A assessoria de imprensa disse que a instituição vem acompanhando o assunto, cooperando com outros setores, como Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e PF (Polícia Federal), além do próprio governo federal, mas que não há nenhuma posição oficial a respeito de uma possível nova paralisação.

Quase metade dos pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e BPC está parada acima do prazo permitido

Do dia em que foi atendida em agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até receber o primeiro pagamento, a hoje aposentada Rosângela Fernandes, 59, esperou sete meses.

O período é mais de quatro vezes o tempo máximo previsto em lei, de até 45 dias da apresentação dos documentos até o pagamento inicial.

A resposta do governo só saiu depois de a Justiça ser acionada, por meio de um mandado de segurança, e determinar simplesmente que o INSS analisasse o pedido.

Situações como essa levaram a DPU (Defensoria Pública da União) a apresentar uma ação civil pública contra o INSS pela demora generalizada nas decisões. A avaliação é que o problema ocorre em todas as regiões.

“É evidente que peculiaridades locais influem no tempo médio de atendimento, no entanto, as reivindicações se confirmam ao longo de todo o país”, diz o documento, sobre o qual ainda não houve decisão judicial.

Hoje mais de 720 mil pessoas que pediram benefício ao INSS esperam decisão há mais de 45 dias, segundo o próprio instituto. Esses processos atrasados representam quase metade do total de 1,5 milhão que aguardam análise.

Rosângela conta que procurou o INSS diversas vezes, com receio de que algum documento estivesse pendente.

“Você liga, vai na agência, fala com a ouvidoria e eles dizem que não tem nada faltando. Só sabem dizer que o pedido está em análise.”

Sem o que seria sua única renda mensal, já que não estava empregada, Rosângela recorreu à ajuda de familiares e amigos.

“Eu ia anotando o que as pessoas iam me ajudando e, quando veio o valor atrasado, usei para ressarcir quem me ajudou. Tinha dia que eu só tinha uma xícara de arroz para fazer. Foi uma fase extremamente difícil”, lembra.

Rosângela, que toma cinco remédios de uso contínuo, diz que a preocupação gerada pela incerteza em relação ao pagamento do benefício teve reflexo até no corpo.

“Eu não tinha previsão, não sabia quando começaria a receber. Perdi oito quilos e até hoje não voltei ao meu peso.”

Antes dos sete meses à espera da resposta do INSS, ela já havia esperado outros três pelo agendamento.

Rosângela conta que fez a ligação em agosto de 2017, mas só conseguiu data para novembro para levar a documentação até a agência.

A ação da DPU enumera casos em que a demora foi muito grande e menciona que a solução individual encontrada tem sido a apresentação de mandado de segurança para garantir uma resposta.

Um pedido feito em Mandirituba (PR), por exemplo, quase chegou a um ano: o INSS levou 11 meses e 6 dias para conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição.

“A pessoa tem que entrar na Justiça para obter uma resposta quanto ao seu direito e ela tem um ônus para isso –do tempo e, por vezes, de custo. É um ônus que o cidadão suporta de uma obrigação do Estado”, diz a defensora pública federal Carolina Balbinott, que assina a ação junto com o defensor Alexandre Mendes.Um ofício da gerência executiva do INSS em Curitiba, ao qual a Folha teve acesso, relata aumento no tempo médio de análise e diz que ele supera um semestre para alguns benefícios.

“A grande demanda de requerimentos e constante redução do quadro de servidores tem elevado o tempo médio de análise, razão pela qual algumas espécies, tais como aposentadoria por tempo de contribuição e idade, possuem tempo médio de análise superior a seis meses”, diz.

Com data de julho, o documento se refere à situação local, mas dá a dimensão de um problema que vem sendo relatado em diversas regiões.

A demora não está só no aval para as aposentadorias.

Também afeta o benefício assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que provem renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 954).

Daniele Souza, 34, solicitou o benefício para a filha, Maria, de 1 ano e 9 meses, que tem encefalopatia (doença que afeta funcionamento do cérebro).

“Ela respira por traqueostomia, ainda usa ventilação mecânica, se alimenta via sonda. Ela não segura o pescoço, não fala, não anda. É um bebê que vive acamado”, relata Daniele.

O pedido foi feito em julho de 2017. Sem resposta, Daniele procurou a DPU neste ano, que enviou um comunicado para o INSS em maio. Só depois disso a perícia foi marcada. O primeiro pagamento aconteceu 10 meses depois da entrega dos documentos.

Nesse tempo, Daniele contou com o apoio dos amigos, que foi de rifas à loteria.

“Alguns amigos fizeram rifas de cosméticos e de produtos de pet shop. Foi o que ajudou a comprar medicamento, pomadas, fraldas”, lembra. “Teve uma amiga minha que ganhou a Quina e me deu R$ 1.000. Contei muito com a solidariedade das pessoas.”

O documento da DPU menciona, entre possíveis motivos para a demora, a aposentadoria de servidores do INSS, o envelhecimento da população e a opção de protocolo pelo INSS digital, que ampliou os canais de pedido.

Também diz que as revisões de benefícios geram demandas maiores para o órgão e que “é possível concluir que direcionam força de trabalho das agências do INSS para tais casos, prejudicando a análise e atendimento dos requerentes de benefícios iniciais”.

O INSS tem feito pente-fino nos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O presidente do INSS, Edison Garcia, nega que a demora na análise de pedidos tenha relação com o processo de revisão de benefícios: “Tem a ver com falta de funcionários e produtividade baixa por conta de metodologia de trabalho, que queremos mudar.”

Garcia diz que pretende separar o serviço de atendimento ao público da análise de pedidos para agilizar o processo.

Ele lembra que a redução do quadro de funcionários se deve às aposentadorias dos servidores, sem reposição por concursos públicos. Com a crise fiscal, não há previsão de novas contratações.

Cerca de 55% dos pouco mais de 33 mil servidores do órgão adquirem direito à aposentadoria em 2019, segundo o INSS. Apenas 5.100 funcionários trabalham diretamente com a análise de pedidos, apesar de haver mais servidores capacitados para a atividade.

Esse número, na avaliação de Garcia, poderia subir para pelo menos 8 mil com um plano de incentivo que inclua home office e pagamento de bônus por produtividade.

Os números do Boletim Estatístico da Previdência Social revelam a que a incapacidade do governo de dar vazão aos pedidos continua. Só no primeiro semestre deste ano, a quantidade de solicitações feitas ao INSS superou em 350 mil o número de respostas dadas pelo órgão.

O dado evidencia que, além de já haver grande estoque de pedidos sem resposta, ele tem aumentado a cada mês.

Além de atrapalhar quem aguarda aposentadoria ou benefício assistencial, a situação também prejudica as contas públicas. Isso porque a Previdência precisa pagar os valores atrasados com correção.

Em 2017, o INSS pagou a beneficiários R$ 199 milhões referentes à correção monetária devida por início do pagamento em atraso. Neste ano, até julho, foram R$ 105 milhões.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO – 3/9/2018

A opção só pode existir com a anuência do trabalhador, mas ele pode recorrer à Justiça se desejar

Maria Cristina Frias
A reforma trabalhista permite que a arbitragem seja usada para resolver conflitos trabalhistas, mas advogados têm recomendado cautela às empresas na adoção do dispositivo.

Essa opção só pode existir com a anuência expressa do trabalhador, mas ele ainda pode recorrer à Justiça se quiser.

Além disso, há decisões judiciais que não reconhecem a validade do mecanismo em contratos celebrados antes da reforma, mesmo com a anuência do trabalhador.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, por exemplo, reverteu neste mês decisão de primeira instância que indeferiu pedido de um trabalhador que buscava receber uma indenização que fora estipulada por uma câmara arbitral.

No caso, o empregador havia oferecido levar uma controvérsia sobre rescisão à arbitragem. O ex-funcionário aceitou.

“A sentença, desfavorável à companhia, não foi cumprida. O juiz, ao analisar o caso em dezembro de 2017, recusou-se a reconhecer a sentença arbitral”, diz Mayra Palopóli, que defendeu o trabalhador.

“Há quem entenda que se existe a Justiça do Trabalho, não cabe arbitragem, mas a reforma é clara ao permiti-la caso o empregado ganhe duas vezes o teto da Previdência e aceite recorrer a essa alternativa”, diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro.

O recomendável, segundo Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, é que a empresa interessada em adotar o dispositivo negocie aditivos a contratos anteriores à reforma.

“O contrato deverá prever explicitamente a câmara que julgará, quem vai custear o processo e quais seriam os árbitros nomeados”, afirma.

“A arbitragem é cara e o Judiciário pode interpretar que a cláusula foi criada para impedir o empregado de acessar a Justiça e, por isso, seria nula. Recomendo que as empresas façam a análise.