Campanha Salarial 2018/2019 abrange dezesseis sindicatos e mais de cem mil trabalhadores com data-base em 1° de março

Está a agendada para amanhã, quarta-feira (28) a primeira rodada de negociação dos frentistas de São Paulo com o Sincopetro, entidade patronal em São Paulo juntamente com os sindicatos Resan, Regran e Recap, também o local onde será realizada a reunião. Unificada pela Federação Estadual dos frentistas, a Fepospetro, entidade presidida por Luiz Arraes, a campanha salarial este ano debaterá, além do percentual de aumento a ser aplicado nos itens salários, vale-refeição,e horas-extras, também a permanência de benefícios da pauta Social tais como cesta- básica de 30kg,o seguro de vida e o desconto reduzido de apenas 1% sobre o vale-transporte, entre outros, para as vigências 1/3/2018 a 28/2/2019, e 1/3/2018 a 29/02/2020, respectivamente.
Estratégias: No mesmo dia, mais cedo, às 10 horas, na Fepospetro, em SP, dirigentes –frentistas reunidos com o setor jurídico da entidade buscarão o alinhamento necessário à estratégias de contraponto à alguns dos itens da Lei da Reforma Trabalhista ( 13.467/17) considerada pela categoria uma ameaça potencial aos direitos coletivos.
Setor segue crescendo: De acordo com Luiz Arraes, a exemplo dos resultados de ganho real obtidos ao longo de mais de 20 anos de tratativas com os patrões, permanece inalterado o compromisso da Fepospetro de fazer avançar salários e benefícios e de não permitir retrocessos.
Para o sindicalista, uma boa notícia no que se refere a esse desafio é fato de os resultados dos balanços já publicados pela patronal Fecombustíveis terem mostrado que é sólida a situação do setor, que congrega em todo o país mais de quarenta mil empresas e aproximadamente quinhentos mil trabalhadores. De acordo com os dados apresentados, o segmento de postos revendedores de combustíveis encerrou 2017 com crescimento de 0,9 nas vendas de diesel, de 3,9%, na de gasolina, e de quase 9,7% na comercialização de etanol na comparação com o ano anterior apesar da conjuntura social e econômica desfavorável ” São informações que embasam nosso rol de argumentos ao lado de outras ainda mais relevantes, como a questão da alta no custo de vida do trabalhador, impactado sobretudo pelos aumentos abusivos na conta de luz e no gás de cozinha”, explica.
Aberta ao público, a reunião de negociação salarial agendada para as 14 horas será realizada no Sincopetro, na rua Atibaia, numero 282, Perdizes/SP.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu, por unanimidade o recurso de uma ex-gerente da T-Systems do Brasil Ltda., de Santo André (SP), e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor de indenização a ser pago pela empresa por permitir que ela trabalhasse mesmo correndo o risco de parto prematuro. Segundo os ministros, a empresa tem capacidade econômica para pagar valor mais justo diante do dano causado à trabalhadora.

No recurso, a gerente argumentou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) constatou o desrespeito à legislação trabalhista pela empresa ao não permitir o seu afastament, mesmo com a apresentação de atestado médico com indicação de gravidez de risco. A trabalhadora, que acabou tendo realmente parto prematuro, disse que a T-Systems tinha ciência de sua situação, e que tudo ocorreu devido a situações de estresse na empresa. Para ela, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade econômica da empresa, que “uma multinacional, dentre as maiores empresas de Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de Munique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.

A T-Systems considerou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro teve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de majoração do valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro e atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo demonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que, dentro do contexto apresentado pelo Regional, no qual a trabalhadora teve de prestar serviços mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto, o valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o porte econômico da T-Systems. Segundo Mallmann, o valor de R$ 10 mil não inibe outras situações similares.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-2193-75.2011.5.02.0016

via TST

O pagamento de indenização por desgaste orgânico feito ao trabalhador está sujeito à tributação do Imposto de Renda, pois gera acréscimo patrimonial e não está beneficiado por isenção.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu reformar a sentença que havia condenado a União Federal a restituir os valores descontados do autor referentes à incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de “desgaste orgânico”.

No entendimento do juízo de 1º grau, a verba teria caráter indenizatório, sendo destinada a reparar ou recompensar dano à integridade física do empregado, que, no caso dos autos, faz atividades de mergulho profundo, que trazem prejuízo à saúde, gerando para o empregador o dever de reparar.

Entretanto, para a desembargadora federal Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, responsável pelo voto vencedor no TRF-2, as parcelas recebidas a título de “desgaste orgânico” revelam acréscimo patrimonial, fato gerador do IR.

“Isto porque o valor recebido não tem o propósito de reparar um dano que já ocorreu ao trabalhador, mas acrescentar à sua remuneração uma retribuição em pecúnia pelas condições a que é submetido, que podem ou não gerar algum dano à sua saúde”, pontuou a magistrada.

A desembargadora equiparou a verba em questão ao adicional de insalubridade, que, segundo os fundamentos do voto do ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, no REsp 615.327, “tem natureza salarial, porquanto não visa a reparar prejuízo concreto imposto ao empregado por ato do empregador. Sua finalidade é remunerar melhor o trabalhador submetido a condições particularmente adversas de trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
VIA CONJUR

O Tribunal Superior do Trabalho realiza na segunda (26), às 17 horas, a sessão solene de posse de seu novo comando. A gestão do ministro João Batista Brito Pereira, que assume a presidência da Corte no biênio 2018/2020, é aguardada com otimismo pelo movimento sindical.

As lideranças esperam que o TST adote uma postura mais progressista, destoante da linha conservadora e alinhada ao mercado do atual presidente, Ives Gandra Martins Filho. Com essa expectativa, um grupo de sindicalistas, de diversas entidades e categorias profissionais, ligados à CUT, Força Sindical, CTB, CSP-Conlutas e Fórum Sindical-FST, visitou Brito Pereira na quarta (21).
Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, esteve no encontro e fez um relato à Rádio Web Agência Sindical.

“Nós conversamos sobre a precarização que essa nova lei trabalhista traz aos trabalhadores. Explicamos que é preciso dialogar muito, porque ela foi aprovada sem que os Sindicatos fossem consultados”, conta.

Segundo o dirigente, o novo presidente do TST se mostrou flexível ao diálogo e valorizou a decisão do pleno sobre as súmulas. Dia 6, Gandra Martins tentou regulamentar e adaptar à nova lei trabalhista – de corte neoliberal – 35 Súmulas ou orientações jurisprudenciais.

Debate – “O ministro Brito considerou acertada a decisão da Corte em adiar as discussões sobre a nova lei. Ele também se mostrou favorável e disposto a ouvir todas as partes”, ressalta. Artur explica que o novo presidente do TST está disposto a debater amplamente a aplicação da nova lei trabalhista e não descarta a possibilidade de realizar audiência pública sobe as Súmulas ou orientações jurisprudenciais.

Miguel Torres, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, também avalia o encontro como positivo. “Sinto que haverá mais diálogo com o sindicalismo e debate em torno das matérias de interesse de empregados e empregadores”, afirma.

Perfil – João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016 exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Foi advogado militante na área trabalhista e consultor perante os Tribunais Superiores até 1988, quando ingressou no MPT.

Via AGÊNCIA SINDICAL

Desde quinta (22), o abono salarial do PIS (Programa de Integração Social), calendário 2017/2018, ano-base 2016, está disponível para os trabalhadores nascidos em março e abril. Os valores variam de R$ 80 a R$ 954, conforme o tempo de trabalho em 2016.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2016 recebendo até dois salários mínimos.

Saque – O benefício pode ser sacado com o Cartão Cidadão em casa lotérica, pontos de atendimento ou terminais da Caixa. Caso não tenha o Cartão, o valor pode ser retirado com documento de identificação em qualquer agência do banco.

O trabalhador vinculado a empresa pública com inscrição no Pasep recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Mais informações: www.caixa.gov.br

Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano de duração tinha que ocorrer obrigatoriamente no Sindicato, inclusive para a conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador.

Com a mudança, não há mais essa exigência. Com isso, cresce o número de empresas que vêm utilizando cartórios notariais para homologar demissões. O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, até oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.
Segundo a tabeliã titular, a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.

Porém, o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, membro da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, discorda.

Ele alerta que esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O Sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o Sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.

“O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito dez horas extras e recebeu só cinco, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o Sindicato”, observa Tolentino.

Fonte: www.jota.info

Desde meados do segundo governo Dilma, ao perceber fragilidades em seu governo, setores do empresariado adotaram uma postura mais ativa e agressiva. Está clara a decisão desses capitalistas de consolidar seu protagonismo e impor sua pauta à agenda política nacional.

Essa movimentação empresarial não tem uma forma única ou um só conteúdo, embora haja convergência de discursos. A ação empresarial vai desde a defesa de interesses setoriais – como o setor de máquinas, passa por iniciativas politiqueiras, como as de Paulo Skaf, na Fiesp, até movimentos mais orgânicos, a exemplo do Agora, o RenovarBR e do Brasil 200, inspirado no bicentenário da Independência, no ano 2022.

Todo movimento tem expoentes. No RenovarBR, entre outros, pontifica Abílio Diniz. Seu grupo oferta R$ 5 mil mensais ao candidato aprovado segundo os cânones liberais do Renovar. Também há o Agora, onde atua o midiático Luciano Huck, entre outros – esse grupo aceita o casamento aberto, digamos, uma vez que não indica partidos a seus adeptos. Pode ser o PPS, a Rede etc.

Mais agressivo, porém, tem sido o Movimento Brasil 200, cuja estrela é o ex-deputado Flávio Rocha (PFL, PL e PRN – 1987 a 1995), dono da rede Riachuelo. Ativo na boca de cena e também nas coxias, ele é uma espécie de ama-seca do tucano Rogério Marinho, relator do projeto que gerou a nova lei trabalhista. Rocha, agora afagado por Fernando Henrique, dirige um império empresarial do qual faz parte a financeira Midway. Nesta, caso você tome emprestado R$ 500,00, em doze parcelas, pagará ao final R$ 1.310,16. Ou seja, 130% de juros em um ano (tabela no próprio site).

Quarta (21), Rocha ganhou destaque de página quase inteira no jornal o “Estado de S. Paulo”. “O mercado quer um candidato de direita, não de centro”, diz a manchete. Na matéria, ele elogia Bolsonaro: “Merece o mérito de ser o único candidato que toca nos temas tabus”. Mais: “Fala temas que têm o apoio de 80% do eleitorado”.

Os partidos populares, os movimentos sociais e especialmente o sindicalismo precisam prestar mais atenção nessa articulação empresarial, mapear os movimentos, identificar suas lideranças e ter em conta as suas bandeiras. Está claro que o centro do pensamento dessa direita é mercado contra Estado. Portanto, contra a regularização do próprio trabalho, das leis trabalhistas e de proteção social.

No que diz respeito específico ao sindicalismo, cabe listar quem é quem nesse grupamento empresarial, que histórico trabalhista têm essas empresas e empresários e, no que couber, apontar seus erros, seus abusos, suas contradições e, quem sabe, seus calotes.

Com a outra mão, o sindicalismo precisa identificar candidatos do campo popular, sistematizar nomes, partidos, cargos que disputam, bandeiras etc., a fim de também repassar a esses aliados as nossas demandas e pautas – bem como orientar sobre exigências legais e práticas das campanhas. Se não, o empresariado avançará em nosso campo, ganhará votos na massa trabalhadora e, depois, no poder, passará com o trator neoliberal em cima da gente.

João Franzin é jornalista e diretor
da Agência de Comunicação Sindical.
E-mail: franzin@agenciasindical.com.br

O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima segunda-feira (26), às 17h, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2018/2020. A Presidência da Corte será comandada pelo ministro João Batista Brito Pereira, a Vice-Presidência pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST.

Os novos dirigentes foram eleitos pelo Tribunal Pleno no dia 7 de dezembro de 2017 para suceder a atual direção, que tem como presidente o ministro Ives Gandra Martins Filho, como vice-presidente o ministro Emmanoel Pereira e como corregedor-geral da Justiça do Trabalho o ministro Renato de Lacerda Paiva.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube.

Biografias

João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4/9/1952. Formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com pós-graduação em Direito Público pela mesma instituição, onde lecionou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Foi advogado militante especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, a partir de 1982, perante os Tribunais Superiores, até 1988. Em maio de 1988, ingressou no Ministério Público do Trabalho, e exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho de 1989 até 2000, quando foi nomeado para o TST.

Desde 2004, o ministro preside a Quinta Turma do TST, da qual só se afastou no período em que foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Integra também o Órgão Especial e a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Foi ainda membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Renato de Lacerda Paiva, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, integra o TST desde 2002, em vaga destinada a magistrados de carreira. Ele nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 27/9/1947, e formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ). Atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foi juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e da JCJ de Itapecerica da Serra e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.

Antes de ocupar a Corregedoria-Geral, o ministro presidia a Segunda Turma do TST e dirigiu a Enamat de 2015 a 2016. Atualmente, integra o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2).

Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006. Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.

No TST, atualmente integra a Primeira Turma, que presidiu de 2017 a 2015, o Órgão Especial e a SDI-2, depois de ter atuado na SDI-1 por mais de dez anos. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

(Secom/TST)

Por se tratar de uma questão previsível, excesso de trânsito não justifica a ausência do preposto à audiência trabalhista devido nem impede que o juiz aplique a pena de confissão ficta.

Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter sentença que aplicou a pena de revelia pela ausência dos representantes de duas empresas na audiência inaugural.

Ambas as pessoas jurídicas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, foram intimadas na ação ajuizada por um metalúrgico. A audiência foi marcada para as 11h06 e começou 16 minutos depois, encerrando-se às 11h46 sem a chegada dos prepostos.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Contagem reconheceu que, naquele dia, o trânsito na via expressa local “estava um caos”, devido a um acidente com caminhão e a uma greve de rodoviários. Mas entendeu que, se os prepostos tivessem se deslocado com a antecedência necessária, teriam chegado a tempo.

Ele rejeitou pedido de adiamento feito pelo advogado e aplicou a pena de confissão, pela qual se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a pena de confissão e revelia, justificando que acidentes são comuns no tráfego intenso das grandes cidades, cabendo à parte precaver-se contra problemas desse tipo.

Ao empresa recorreu ao TST, alegando que houve cerceamento do direito de defesa. Sustentou que os prepostos estavam a caminho da audiência e se depararam com o engarrafamento, “de previsão impossível”, agravado pela greve dos rodoviários.

O relator, desembargador convocado Altino Pedroso dos Santos, ressaltou que é dever das partes comparecer à audiência (artigo 843 da CLT), e que a ausência implica a revelia e a confissão quanto à matéria (artigo 844). Ele explicou que, de acordo com a Súmula 122 do TST, a revelia só é afastada com a apresentação de prova da impossibilidade de comparecimento do empregador ou do preposto no horário designado.

Assim, a situação não configura cerceamento de defesa, “ já que, de fato, os congestionamentos no trânsito, sobretudo em grandes cidades, são fatos corriqueiros e previsíveis”. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2309-09.2011.5.03.0031
VIA CONJUR

AGÊNCIA ESTADO
A Petrobras anunciou que, com o reajuste que entrará em vigor na quinta-feira, 22, o preço médio do litro da gasolina A sem tributos nas refinarias será de R$ 1,5573. O valor médio nacional do litro do diesel A será de R$ R$ 1,7598, conforme a companhia.

Uma nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho de 2017. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores.

Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente.

Desde a segunda-feira, 19 de fevereiro, a Petrobras passou a divulgar em seu site o preço médio nacional do litro da gasolina e do diesel nas refinarias e terminais, sem tributos.

De acordo com a empresa, essa mudança dá mais transparência à composição do preço final dos combustíveis.

Fonte: O TEMPO

Assessoria de Imprensa da Petrobras

19/02/2018 – A Petrobras divulga, a partir de hoje (19/2), em seu site, o preço médio do litro da gasolina e do diesel em suas refinarias e terminais no Brasil. Os valores não consideram tributos. Essa mudança dá mais transparência à composição do preço final dos combustíveis.

Após o reajuste que entrará em vigor amanhã (20/2), o preço médio do litro da gasolina A sem tributos comercializado pela Petrobras será de R$ 1,5148 e o do litro do diesel A será R$ 1,7369. A média nacional considera os preços à vista, sem encargos, praticados nos diversos pontos de venda, que variam ao longo do território nacional, para mais ou para menos em relação à média.

As revisões de preços feitas pela Petrobras podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Como a legislação brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, a mudança no preço final dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis.

Reajuste acumulado

Segundo os dados da ANP, o preço médio da gasolina em outubro de 2016 – quando foi adotada a nova política de preços da Petrobras – era de R$ 3,69 por litro. Em fevereiro de 2018, havia subido para R$ 4,23 o litro. Houve, portanto, uma variação de 54 centavos. Neste total, os ajustes feitos pela Petrobras respondem por 9 centavos, ou seja, um sexto do ajuste total. No caso do diesel, o preço médio em outubro de 2016 era de R$ 3,05 por litro. Em fevereiro de 2018, havia subido para R$ 3,40 o litro. Houve, portanto, uma variação de 35 centavos. Neste total, os ajustes feitos pela Petrobras respondem por 12 centavos, ou seja, cerca de um terço do ajuste total.

Não há mudanças na política de preços da Petrobras

A política de preços da Petrobras para diesel e gasolina não teve alterações. Os preços dos derivados são atrelados aos mercados internacionais e podem variar diariamente, como outras commodities, a exemplo da soja, do trigo e do aço. De acordo com as cotações internacionais, pode haver manutenção, redução ou aumento nos preços praticados nas refinarias.

GLP comercializado para botijão de gás de cozinha custa R$ 23,16

O site da Petrobras também passa a informar o valor médio do GLP residencial comercializado pela Petrobras às distribuidoras para envase em botijão de gás de cozinha. Atualmente, seu preço médio sem tributos é equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg.

Em janeiro, a Petrobras divulgou a revisão da política de preços do GLP de uso residencial com o objetivo de reduzir a volatilidade de preços do produto. A revisão alterou a frequência dos reajustes de mensal para trimestral e introduziu um mecanismo de compensação pelas diferenças entre os valores que seriam praticados pela política anterior e aqueles adotados pela metodologia atual, sem, portanto, impactar negativamente o resultado da companhia. A referência continua a ser o preço do butano e propano comercializado no mercado europeu acrescido de margem de 5%.

Jornal de Brasília/DF

17/02/2018 – Se por um lado os motoristas se sentem reféns dos preços das bombas nos postos de gasolina do DF, os donos desses estabelecimentos reclamam que se reconhecem da mesma forma em relação as distribuidoras do insumo. De acordo com os postos, a margem de lucro das empresas, os contratos de exclusividade, os impostos caros e a dificuldade de estabelecer conversas com as distribuidoras dificultam a vida de todos e, algumas vezes, levam as companhias a falência.

A reclamação dos donos de postos da Capital vêm, em especial, dos que são da bandeira Ipiranga e da BR – duas das maiores distribuidoras. O Jornal de Brasília conversou com alguns deles e a reclamação é a mesma: os lucros das distribuidores são grandes, enquanto os deles se reduzem, dificultando qualquer tipo de segurança financeira para o comércio. E, quando há problemas financeiros, não recebem nenhum tipo de suporte.

“O sentimento é que quando há problemas os revendedores se comportam não como parceiros, mas sim como fornecedores. Se eu quebro, eles colocam outra pessoa no meu espaço”, afirma um empresário que pediu anonimato com medo de retaliações. Ele, que está no mercado há cerca de cinco anos, já viu muita gente fechar as portas porque não conseguiu suportar o lucro pequeno e a falta de ajuda.

Ele admite que só não quebrou porque demitiu mais de 50% de seus funcionários. Porém, houve meses em que o prejuízo foi de R$ 30 mil. “Na guerra de preço em que vivemos, já tive lucro de R$ 0,09 centavos por litro. Tirando a taxa do cartão de R$ 0,05, fico apenas com R$ 0,04 por litro, tendo que administrar o posto e pagar as pessoas”, lamenta ao lembrar que a situação é pior para os empresários pequenos, que tem até três postos.

O empresário não tem esperança que essa situação mude, apesar de ter um pouco mais de lucro com a melhora na economia nos últimos meses. Até porque o imposto sobre o combustível no DF é — registra — muito grande. Mesmo com uma venda média de 250 a 300 litros, por mês, o lucro não seria suficiente para cobrir os rombos quando as distribuidores cobram o que fixam para os postos.

Exclusividade atrapalha

Para piorar a situação, os donos de postos são obrigados a ter um contrato de exclusividade com a distribuidora BR ou Ipiranga. Assim, cada posto só pode vender o combustível comprado de determinada empresa. Um empresário, com mais de 10 anos no ramo, diz que a exclusividade impede que haja negociação entre distribuidores e revendedores.

“Não há contato entre as partes. Tudo é feito online. Existem até gerentes regionais, mas eles não têm poder de auxiliar nessas situações”, afirma o empresário, que também pediu para não ser identificado. Para ele, seria necessário resolver esse imbróglio com mudanças legislativas, que abordem novas formas de contrato e uma forma de permitir que todas tenham lucro e o consumidor não seja prejudicado.

Por nota, tanto a BR como a Ipiranga informaram que não interferem em preços de combustíveis. A BR destacou que “a rede revendedora sabe que pode contar com a força desta bandeira como um diferencial”.

Saiba mais

A BR ainda disse que mantém em seu portal na internet (www.br.com.br) uma plataforma para relacionamento com seus revendedores, o Canal de Negócios.
Já a Ipiranga ressaltou que preza pelo bom relacionamento com seus revendedores e busca assegurar a competitividade para a sua rede.

Há vários fatores que determinam o preço da gasolina. Segundo a BR Distribuidora, 28% do custo vão para a Petrobras; 16% são dos impostos federais CIDE, PIS, Pasep e Cofins; e outros 28% correspondem ao ICMS. Ainda tem 13% do custo do Etanol e, por fim, 14% do valor final são para pagamento dos custos de Distribuição e Revenda.

Passear pelas praias e pela serra gaúcha. Ostentar relógios, óculos e celulares. Publicar os episódios dessa doce vida nas redes sociais. Nenhuma dessas práticas combina com pedido de assistência judiciária gratuita.

Assim entendeu o juiz Marco Antônio Preis, de Cerro Largo (RS), ao negar pedido de assistência judiciária gratuita a um homem cujo perfil no Facebook revela atividades que contrariam a declaração de pobreza. Além das fotos, uma legenda chamou a atenção do magistrado: “Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar”.

Para o juiz, a boa fase do homem — executado em processo em que se discute alimentos — não condiz com o comportamento processual. O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, dirigindo um caminhão a trabalho.

Em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, o requerente da gratuidade escreveu: “O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Na decisão, Antônio Preis disse que o texto da legenda “soa muito apropriado para si próprio”.

O julgador acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes, devendo ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, “e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres”. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
vIA cONJUR

A proposta que busca seduzir o lojista para que ofereça crediário ao consumidor em vez do parcelamento sem juros pode ter como elo fraco justamente o cliente, que terá de redobrar o cuidado antes de escolher a melhor forma de pagamento, avaliam especialistas ouvidos pela Folha.

As negociações entre os representantes dos emissores de cartões e o Banco Central estão centradas em uma linha de financiamento via cartão de crédito que teria a incidência de juros e prazo maior para pagamento, em uma forma de concorrer com a opção parcelada sem juros — que, na verdade, embute taxas, de forma velada.

A proposta apresenta pontos problemáticos para o consumidor, avalia Juliana Inhasz, professora de finanças do Insper. A taxa de juros, estimada em 3% ao mês — acima da cobrada no empréstimo consignado –, é um deles.

Estamos passando de um quadro em que o consumidor parcela com juro embutido, mas ainda baixo, para um caso em que vai pagar 42,6% ao ano. É bem mais alto, diz.

O juro também seria diferente para cada cliente, de acordo com a análise de risco feita pelo emissor. E aí os problemas se agravam, diz Inhasz. Ninguém faz o perfil de graça, há um custo, que deve ser repassado, afirma.

Os produtos parcelados vão ter preço diferenciado de acordo com o perfil do cliente. O mesmo produto pode custar R$ 1.200 ou R$ 1.800. O consumidor perde a referência de preço, diz a professora.

Já para compras de menor valor, o crediário dificilmente seria atrativo, diz Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil, administrado pela CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas). Ninguém vai pagar R$ 140 por uma calça que, no parcelado sem juro, custa R$ 100.

O prazo maior para pagar gera preocupação. No parcelado sem juros, a praxe é dividir em dez vezes. O crediário poderia ampliar esse prazo para 24 meses, o que significaria parcelas mensais menores. Na hora de pagar a compra, o consumidor conseguiria simular as alternativas e escolher a mais vantajosa, segundo a proposta.

O consumidor vai comparar as parcelas, e o risco é analisar apenas o que cabe no bolso. É o que as pessoas fazem normalmente. Só que, nesse cenário, piora para elas, porque estão pagando muito mais por um produto que pode custar bem menos, afirma Joelson Sampaio, professor de economia da FGV.

A possibilidade de a parcela caber no orçamento também poderia estimular compras de itens sem necessidade, diz. “Em 10 vezes eu não consigo pagar o produto, mas em 24, consigo”.

CREDIÁRIO

Saiba o que está em discussão:

Parcelado sem juros

Como funciona

> Juros são ‘mascarados’ e ficam embutidos no valor do produto ou serviço

> A prática do mercado é um limite de dez parcelas

Exemplo: calça vendida por R$ 100, com juro embutido de 10%

> Preço real da calça: R$ 90

> Parcelado em dez vezes: 10 x R$ 10

> valor final da calça: R$ 100

Crediário

Como funcionaria

> Juros compostos cobrados sobre o valor real do produto/serviço; taxa de juros estimada em cerca de 3% ao mês

> Prazo de parcelamento poderia ser ampliado para 24 meses

Exemplo: calça vendida a R$ 100

> Preço real da calça: R$ 100

> Juro mensal de 3%

> Parcelado em dez vezes: 10 x R$ 11,72

> Valor final da calça: R$ 134,39

Fonte: Folha de SP

Finalizadas as instalações de mais de uma dezena de outdoors nas principais rodovias do Estado de São Paulo, a campanha “ Benzeno não é flor que se cheira” entra na fase de produção das cem mil cartilhas, direcionadas aos trabalhadores, contendo orientação quanto aos riscos, efeitos sobre a saúde e estratégias de prevenção ao benzeno, um dos componentes dos combustíveis e a que cuja exposição está associado o surgimento de diversas doenças entre as quais câncer.

Resultado de acordo firmado em agosto de 2017 entre a Procuradoria do Trabalho de Bauru – SP e a Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, a campanha “ Benzeno não é flor que se cheira” envolve quinze meses de duração e os dezesseis sindicatos dos frentistas existentes no Estado, que congrega, aproximadamente, cem mil trabalhadores de mais de nove mil postos de combustíveis.
As ações que precederam a conclusão desta que é a segunda etapa da campanha foram o seu lançamento, acompanhado da realização de um Seminário, promovidos ambos no Sinpospetro de Campinas/SP. Marcará a terceira e última etapa da campanha a atividade – que ficará a cargo dos sindicatos – de distribuição nas bases das cem mil cartilha intituladas “ Benzeno é veneno”.
O conteúdo do material em produção, conforme afirma Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, engloba as mudanças advindas do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 9, em vigor desde setembro de 2017, além de outras informações como a participação decisiva dos frentistas de São Paulo na recém aprovada Lei 16.656 /2018, de autoria do Deputado Marcos Martins (PT), destinada a proteger trabalhadores e consumidores ao proibir, em todo o Estado de SP, a prática de abastecimento de tanques veiculares após o desarme do sistema automático das bombas de combustível.

Reunião: Na próxima quarta-feira (22) uma reunião da Fepospetro com dirigentes frentistas de São Paulo agendada para as 13 horas no Sinpospetro de Osasco/SP, debaterá, além da prestação de contas da campanha, os possíveis efeitos da conjuntura econômica e social do país sobre o ambiente das Negociação Coletivas dos Frentistas do Estado de SP cuja primeira rodada de discussão acontece no próximo dia 28, às 14 horas, no Sincopetro (patronal), na rua Atibaia, n° 282, no bairro Perdizes em São Paulo.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
*Imagem: Janekelly

Recém- aprovada, Lei que proíbe em todo o Estado de SP a prática de abastecimento de tanques veiculares após o desarme do sistema automático das bombas de combustível foi destaque do programa “Agora é Lei”, da TV ALESP
Durante a entrevista, gravada no último dia 8 nos estúdios da Assembleia Legislativa de São Paulo, falaram sobre o trâmite de quase três anos decorridos para a aprovação da Lei 16.656 /2018 e dos desafios relativos à sua aplicabilidade o deputado Estadual Marcos Martins (PT), autor da medida, o médico e auditor fiscal do Trabalho, Dr. Danilo Costa, além de Raimundo Nonato de Sousa (Biro), secretário de Saúde da Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, entidade parceira na elaboração da Lei. Na ocasião, o grupo destacou que a proteção à saúde de trabalhadores em postos de combustíveis, e de consumidores, é o aspecto mais importante da medida, abrangente a todo o Estado de São Paulo, onde estão mais de cem mil trabalhadores e aproximadamente nove mil postos de combustíveis. A Lei tem como principal destinação combater nos postos a prática conhecida como “chorinho” – ação que faz aumentar em até 20 vezes as chances de propagação de benzeno, substância química e cancerígena contida nos combustíveis e cuja absorção pelo corpo humano costuma ocorrer pela pele e respiração, de acordo com entidades de proteção à saúde do trabalhador.
Em todo o Brasil: Os entrevistados ressaltaram também que a Lei vai ao encontro do que dita o Anexo 2 da NR 9, em vigor desde setembro de 2017 e segundo o qual, em todo o Brasil, todas bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.
Campanha: Durante o programa, “ Biro”, que é também dirigente do sindicato dos frentistas de Campinas-SP, aproveitou para falar sobre o andamento da campanha “Benzeno não é flor que se cheira”. Resultado de acordo firmado em outubro de 2017 com a Fepospetro pelo Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho Bauru/SP, Dr. Rafael Almeida, a campanha prevê em seu cronograma de quinze meses a realização de diversas ações em saúde, a serem desenvolvidas nos postos de combustíveis pelos dezesseis sindicatos, em conjunto com a Fepospetro.
O programa foi ao ar no dia 14/02 (quarta feira) as 20h30 na TV Assembleia, canal 07 da NET; canal 09 da VIVOTV; canal 61.2 da TV Digital aberta. Seu conteúdo já pode ser acessado pela web, no endereço http://www3.al.sp.gov.br/noticias/tv-alesp/assista/ e também no site e nas redes sociais do Sinpospetro-Campinas e da Fepospetro.

* Assessoria de Imprensa do Sinpospetro Campinas- Leila de Oliveira
*Imagem: TV Alesp/ Assessoria de Imprensa do Deputado Marcos Martins

Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.

“O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar”, argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).

“Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão”, enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela corte.

O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.
Via Conjur

Veja.com

09/02/2018 – Operação liderada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo fechou quatro postos de gasolina que fraudavam a quantidade de venda de combustível ao consumidor. Nesse tipo de fraude, as bombas são adulteradas para forjar um volume de abastecimento maior do que efetivamente é realizado.

O governador Geraldo Alckmin participou do fechamento de um posto revendedor, na região do Ipiranga, zona sul da capital. Fiscalização realizada em julho de 2017 neste posto já havia constatado que as bombas de abastecimento continham mecanismos que adulteravam o volume do combustível comercializado em até 11% do produto vendido ao consumidor.

Outros três estabelecimentos também tiveram as inscrições cassadas pelo mesmo motivo e foram lacrados pela Secretaria da Fazenda. Sem a inscrição estadual, o posto fica impedido de exercer o comércio de combustíveis.

De acordo com os fiscais, os postos substituem componentes da placa eletrônica das bombas. Dessa forma, o marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo.

Os outros postos lacrados ficam no Jardim Marilu, em Ribeirão Preto e Jacareí, esses dois últimos no interior do Estado.

Os sócios dos estabelecimentos penalizados com a cassação da inscrição ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.

Os donos dos postos de gasolina não foram localizados para comentar a lacração dos estabelecimentos.

Com exceção da terça-feira de carnaval (13), o atendimento aos trabalhadores frentistas de Campinas e região seguirá normal, com o sindicato abrindo das 8h às 12h, e das 13h às 17h, na segunda (12) e na quarta-feira de cinzas(14).

Na sede do sindicato, em Campinas, funcionarão normalmente o atendimento presencial e por telefone, e também os acessos à academia e ao consultório dentário, instalados ambos dentro da entidade. Atendimento seguirá normal, também, nas subsedes de Limeira, Americana, Mogi Guaçu e Indaiatuba.

Dias de folia não são feriados, afirma advogado

A explicação é simples: não há lei que determine o Carnaval como feriado nos calendários nacional, estadual ou municipais.

“A Lei Federal 9.090/95 estabelece quais são os feriados nacionais e determina que os municípios podem decretar quatro feriados locais por conta de festejos tradicionais nas cidades”, informa o advogado Matheus Corrêa da Veiga. Por isso, algumas localidades, como as cidades do Rio de Janeiro e Salvador já firmaram no papel a terça-feira como dia de descanso geral, por exemplo.

Com isso, quem trabalhar na segunda ou terça-feira ou até na Quarta-feira de Cinzas não terá direito a horas extras em dobro, aquelas que são pagas quando o trabalhador é convocado a dar expediente em dias que são considerados feriados.

“Isso não ocorre porque são dias de expediente normal. Nada muda”, acrescenta Matheus. Dispensa Porém, na prática, muitas empresas dão folga para seus funcionários. Mas, aí, entra um detalhe em cena: essas horas não trabalhadas podem ser compensadas. Isso mesmo: o patrão pode pedir pra você repor os períodos de descanso, avisa o advogado Alexandre Salamoni.

“O empregador pode conceder a folga gratuitamente, abonando os dias. Outra possibilidade é haver um acordo para a compensação das horas, sendo a reposição feita diariamente, por um determinado período, por exemplo”.

A TRIBUNA/ Editado

Agência Câmara Notícias

Murilo Souza

08/02/2018 – O Projeto de Lei 9187/17, em análise na Câmara dos Deputados, limita os reajustes dos combustíveis à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta é do deputado Marco Maia (PT-RS).

O texto determina ainda que os reajustes de preços poderão ser feitos de forma mensal ou anual, desde que respeitado esse limite. Maia criticou as novas regras de reajustes de preços adotadas pela Petrobras, que prevê reajustes com frequência diária e sem limites.

“Esses reajustes frequentes, se não afetam a saúde financeira da Petrobras, afetam negativamente o bom desenvolvimento econômico do País, forçando a uma redução de consumo de combustíveis que reduzem a atividade econômica, alimentam o desemprego e, numa espiral recessiva, prejudicam a todos os cidadãos”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

08/02/2018
Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.

A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo internacional.

O OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho na reforma. O primeiro trata das situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, e o segundo quando isso não é permitido.

No parecer, a OIT pede que o governo avalie a revisão destes trechos da nova lei, após consultar “parceros sociais”, de forma a tornar a legislação compatível à Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. E pede que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.

O Ministério do trabalho divulgou, por meio de nota, que “o relatório anual do Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) examina políticas e marcos legais dos países membros da entidade em relação a um conjunto de convenções específicas ou em resposta a observações dos seus constituintes”.

“Os comentários sobre o Brasil se dão nesse contexto e são feitos pelos peritos em sua capacidade pessoal. Em sua grande maioria, solicitam esclarecimentos sobre mudanças legislativas ou políticas públicas específicas face ao disposto nas Convenções da OIT em exame. Como faz todos os anos, o governo brasileiro transmitirá oportunamente ao Comitê de Peritos suas observações sobre o Relatório”, informou.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, afirmou.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, afirmou.

Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O MPT já havia consultado a OIT sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.

“No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores”, comentou o MPT.

A íntegra do relatório pode ser acessada na página da OIT.

Fonte: G1/ CNTC

Primeira reunião de negociação coletiva acontece no dia 28 de fevereiro, às 14 horas, no Sincopetro, em São Paulo

Primeira reunião de negociação coletiva acontece no dia 28 de fevereiro, às 14 horas, no Sincopetro, em São Paulo

A Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, representando os dezesseis sindicatos constituídos do Estado de São Paulo protocolou na última terça-feira (6), junto à entidade patronal, no bairro Perdizes- SP, a Pauta de Reivindicação da Campanha Salarial 2018-2019 dos cem mil trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência do Estado de SP.

Na ocasião, em que estiveram reunidos o presidente da Fepospetro, Luiz Arraes, e o presidente do Sincopetro (patronal), José Alberto Paiva Gouveia (Zeca), ficou definido o dia 28 de fevereiro como o início da rodada da negociação coletiva cuja data-base é 1° de março. A reunião, aberta ao público, será realizada no Sincopetro, entidade que agrupa na negociação os demais sindicatos patronal: Recap, Resan e Regran.

Na data, mais cedo, ás 10 horas, os dirigentes – frentistas do dezesseis sindicatos do Estado se reunirão na sede da Fepospetro, na Vila Mariana, em São Paulo, em debate às estratégias de negociação. Neste ano, além das cláusulas econômicas, com vigência de 01/03/2018 a 28/02/2019, e também da parte social, com vigência de 01/03/2018 a 29/02/2020, a Pauta elenca itens de salvaguarda aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, sob risco desde a implementação da Lei da Reforma Trabalhista ( 13.467/17).

De acordo com o Luiz Arraes, a Fepospetro, originada do objetivo em comum de preservar direitos e fazer avançar as conquistas, vem há mais duas décadas mantendo vivo este compromisso. Porém, na atualidade, este desafio, agravado pela conjuntura política e econômica cujos efeitos negativos determinantes são a escalada do desemprego e desvalorização salarial, exigirá força máxima dos sindicatos, e a mobilização das bases de todo o Estado. O sindicalista, entretanto, analisa que, mesmo diante de tal cenário, desfavorável à classe trabalhadora, é preciso, inicialmente, nutrir esperança de entendimento pela via do diálogo.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa da Fepospetro
*Imagem: Janekelly

sto É Online

07/02/2018 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) encerrou ontem (06) sua Operação Verão, que fiscalizou 547 postos de revenda de combustíveis em 94 municípios de 13 estados: Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Do total de postos fiscalizados, 76 foram autuados por problemas diversos, sendo 33 autuações por problemas de quantidade e três por falta de qualidade do produto nas bombas, informou à Agência Brasil o superintendente adjunto de Fiscalização da ANP, Marcelo da Silva. Das três revendas que tiveram problema de qualidade, duas são da região Nordeste e uma do Norte do país. Os números ainda podem sofrer alguma alteração, advertiu a ANP, uma vez que alguns fiscais ainda se encontram em campo.

Marcelo da Silva disse que a situação está dentro do observado no Programa de Monitoramento da agência. “O objetivo da operação foi pegar locais que, nesta época do ano, têm aumento grande de consumidores por conta das férias e isso leva a um aumento dos produtos comercializados. A gente fez essa operação para verificar se o aumento de fluxo de pessoas e de produtos traria algum problema pontual na qualidade e na quantidade. E verificou que, ao contrário, está abaixo do número que costuma apresentar. Encontramos uma conformidade bastante alta”, afirmou da Silva.

Aferição

Nos 547 postos fiscalizados nos 13 estados brasileiros, a ANP aferiu 5.900 bombas, das quais somente 33 apresentaram algum tipo de problema de quantidade. Ou seja, o consumidor abastece 20 litros e, na realidade, entram no tanque 19,7 litros, por exemplo. Marcelo da Silva avaliou que nenhum índice foi elevado. “A gente teve problema (diferença a menos) de 200 ml (mililitros), 150 ml, 300 ml. Não foi nenhuma quantidade grande”.

Ele informou ainda que, do total de postos pesquisados, só 18 foram autuados, em nove estados, sendo 12 no Nordeste, dois em Minas Gerais, dois em Goiás e dois no Amazonas. Das 33 autuações de bombas por quantidade, cinco ocorreram em um único posto de Minas Gerais.

Segundo o superintendente Silva, a ANP está sempre acompanhando o mercado. “A nossa ideia é estar sempre trabalhando para manter as operações de rotina, sempre imaginando alguma forma de surpreender para verificar se o mercado está se comportando de forma normal”. Na avaliação dele, o padrão de qualidade do setor no Brasil é muito bom. “A gente tem uma situação ou outra de anormalidade, mas os índices estão muito bons”.

Esse tipo de operação realizada pela ANP tem dois intuitos: dar uma monitorada nas regiões e, em segundo lugar, coletar informações que servirão de subsídio para a agência ter uma fiscalização mais focada em determinados pontos, por alguma irregularidade.

Coletas

No Programa de Monitoramento efetuado pela ANP no ano passado, foram coletadas mais de 90 mil amostras de combustível, das quais o índice médio de conformidade foi acima de 98%. Isso significa que menos de 2% do material pesquisado apresentou algum tipo de inconformidade, disse Marcelo da Silva. Ele informou ainda que das 20 mil ações de fiscalização feitas no ano passado, só 1,6% resultou em algum problema de qualidade. “Ou seja, a gente fez 20 mil ações no Brasil inteiro e só 1,6% delas resultou em alguma infração por qualidade. Acho que isso aí é um fator relevante que dá tranquilidade para o consumidor”, indicou.

Fonte: Bloomberg

Estadão Conteúdo (Blog da Eliane Cantanhêde)

07/02/2018 – O ministro Moreira Franco, da Secretaria Geral da Presidência, entrou com uma consulta no Conselho Administrativa de Defesa Econômica (Cade) sobre as leis disponíveis e as medidas cabíveis para combater a cartelização na distribuição da gasolina. A expectativa dele é ter uma resposta ainda nesta semana, antes do Carnaval.

A reclamação do governo e dos consumidores é que as altas de preços praticados pela Petrobrás são quase que automaticamente repassadas às bombas, mas a redução dos preços não chega às bombas e, portanto, não é repassada à população.

O governo rejeita o verbo “intervir”, que tem uma conotação negativa, soa como uma invasão na liberdade de atuação do mercado, mas diz que não pode assistir de mãos atadas a atuação cartelizada das corporações do setor, em prejuízo dos consumidores. Por isso, a intenção é “buscar a lei” contra os carteis.

Os aumentos tanto da gasolina quanto do gás de cozinha têm efeito social (contra as famílias) e econômico (pela repercussão nos demais preços). Mas há também o efeito político, porque embaçam a percepção da população de que o índice de inflação é historicamente baixo e ajudam a manter a popularidade do presidente Michel Temer preocupantemente em 6%. Apesar da inflação abaixo da meta, a sociedade não comemora o dado positivo e reclama do gás e da gasolina.

O governo, porém, deixa claro que não há a mínima intenção de mudar uma política realista de preços, que respeite as leis de mercado e os interesses das empresas e dos investidores. O alvo da consulta ao Cade não é a política de preços da Petrobrás, mas sim o não repasse das quedas de preços para o consumidor.

Agência Câmara Notícias

Murilo Souza

07/02/2018 – A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniência anexas poderá ser proibida. É o que pretende o Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que altera a Lei Seca (11.705/08).

Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses.

O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o autor, a Lei Seca promoveu avanços na segurança do trânsito ao prever penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool.

Atualmente, essa lei já proíbe a venda de bebidas alcoólica ao longo das rodovias federais. Entretanto, alerta Vidigal, muitos municípios enfrentam resistência à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível dentro do perímetro urbano.

“Passados 10 anos da publicação da Lei Seca, creio que podemos fazer alguns aperfeiçoamentos legislativos, entre os quais a ampliação da vedação da venda de bebidas alcoólicas para todos os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência”, disse.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Promovido pelo sindicato durante toda a manhã da terça-feira (6), o curso sobre Saúde Ocupacional e Gestão em Segurança do Trabalho reuniu na sede da entidade, em Campinas-SP, trinta participantes, entre funcionários e membros da diretoria da entidade e das suas quatro subsedes, localizadas nas cidades de Indaiatuba, Americana, Limeira e Mogi Guaçu. Ministrado pelos técnicos em segurança do trabalho e sócios da empresa de cursos profissionalizantes CEPROARA, Alexandre Piva e Rodrigo Eduardo D. Silva,a iniciativa teve como objetivo informar e conscientizar sobre a importância da antecipação das ameaças de acidentes e doenças do trabalho bem como do reconhecimento das nomenclaturas que versam sobre as etapas relacionadas à avaliação dos riscos a que estão sujeitos os trabalhadores da categoria. “A capacitação leva a um melhor atendimento dos trabalhadores”, pontua Francisco Soares de Souza, presidente do sindicato. ” A abordagem à nomenclaturas essenciais ao entendimento da saúde ocupacional, tais como PCMSO, PPRA,PCMA, LTCAT, e PCA, além de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) levou a um melhor entendimento sobre a importância da verificação sobre o preenchimento correto destes documentos, pelas empresas, e sua relação com os processo de homologação, e mesmo para o trâmite da aposentadoria especial, na opinião de Eva Amorim, assiste administrativa do sindicato.Emitido pelas empresas, o PPP configura importante item no rol de documentos necessários ao pedido de aposentadoria especial, benefício a que tem direito trabalhadores em posto de combustíveis com tempo de contribuição de 25 anos em atividades periculosas e/ou insalubres. Tais siglas derivam da NR nº 9 e n° 7, Normas Regulamentadoras que versam principalmente sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, e da avaliação destes riscos e da implantação de medidas de controle e análise de sua eficácia, entre outros.
Francisco Soares, ao final do curso, ao lado de Raimundo Nonato dos Santos, (Biro), secretário geral do sindicato e idealizador da iniciativa, afirmou que tenciona instituir na entidade um cronograma permanente de cursos voltados à capacitação profissional e à conscientização de direitos, para a equipe e também trabalhadores- frentistas.

Assessoria de imprensa do Sinpospetro Campinas – Leila de Oliveira

Veja.com

06/02/2018 – O preço médio do litro da gasolina no país subiu pela 14ª semana seguida, passando de 4,198 reais para 4,221 reais. O dado é de levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O preço do etanol e do diesel também aumentaram no período.

A pesquisa da ANP levam em conta o preço cobrado dos consumidores nos postos de combustível do país entre os dias 28 de janeiro e 3 de fevereiro. No caso da gasolina, foram considerados os valores praticados em 5.756 estabelecimentos. O preço do combustível está em alta desde a semana entre os dias 29 de outubro e 4 de novembro, quando passou de 3,878 reais por litro para 3,882 reais.

Nas refinarias, o preço cobrado da Petrobras pela gasolina foi reajustado cinco vezes na última semana, ficando 3,01% mais barato no período. A estatal adota uma política, desde julho do ano passado, que permite alterar os preços segundo critérios como o preço internacional e a variação do dólar. Desde então, esses reajustes somaram alta de 22,6%. O valor cobrado das distribuidoras influencia o custo final do produto, mas os postos têm liberdade para definir o preço para os consumidores.

Em relação ao etanol, o litro médio variou de 3,002 reais para 3,023 reais por litro, segundo pesquisa em 2.852 postos. Foi a oitava alta semanal consecutiva, segundo os dados da ANP. O litro do diesel passou de 3,501 reais para 3,512 reais no mesmo período.

Em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá diversos aspectos relacionados às alterações legislativas introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Um dos pontos principais a ser discutido é a modulação dos efeitos das mudanças, no sentido de sua aplicação aos contratos já em vigor e aos processos trabalhistas já em curso.

O Tribunal deverá discutir também a constitucionalidade da exigência prevista na nova redação do artigo 702 da CLT em relação às alterações e edições de súmulas. De acordo com o novo texto, as sessões de julgamento com essa finalidade devem ser divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência e deverão possibilitar sustentações orais do procurador-geral do Trabalho, do advogado-geral da União, de representantes de confederações sindicais e de entidades de classe de âmbito nacional.

A sessão de amanhã já segue esse procedimento. Atendendo a edital publicado em novembro de 2017, o TST recebeu pedidos de inscrição de diversos interessados, que serão divididos em quatro blocos, com 30 minutos cada. Nos dois primeiros, centrais sindicais, confederações e sindicatos de trabalhadores, de um lado, e entidades patronais, do outro, farão sustentação oral. Um terceiro bloco reúne associações (de magistrados, advogados, procuradores, etc.). No quarto grupo, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil terão 10 minutos cada para sustentação oral.

Proposta

A proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que servirá de ponto de partida para as discussões, trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função.

No início da sessão, o presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa, fará um resumo da proposta, explicando as mudanças sugeridas e sua fundamentação. (Veja aqui e aqui as propostas da comissão).

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

(Carmem Feijó)- TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11/11/2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Pedidos para fotografia e filmagem devem ser encaminhados previamente à Secretaria de Comunicação, por e-mail (secom@tst.jus.br) ou pelo telefone (61) 3043-4907.

Secom/TST

O site da Agência Sindical reproduz, na coluna Opinião +Colunistas, artigo de Sergio Luiz Leite, presidente da Federação dos Químicos do Estado de São Paulo (Fequimfar) e 1º secretário da Força Sindical.

Com o título “Missão urgente: inserir a pauta dos trabalhadores entre os presidenciáveis”, o texto fala da necessidade de inclusões nas propostas dos candidatos a presidente, nas próximas eleições, de pautas sociais e trabalhistas.

Para o sindicalista, “alguns setores menos atrasados do patronato perceberam que a desorganização provocada pela nova legislação trabalhista é contraproducente e tensiona os ambientes de trabalho”. Sergio Luiz Leite destaca ainda que a promessa de que a reforma criaria milhares de empregos já se mostrou uma balela “que custará caro aos políticos que se associaram a ela”.

“Os candidatos à presidência, assim, precisam entender que revisar a reforma trabalhista e fortalecer as estruturas sindicais será positivo para todo o setor produtivo”, diz. Leia aqui.AGENCIA SINDICAL