Ministério do Trabalho da Bahia obriga postos de combustíveis a lavar uniformes dos frentistas

Mais de 400 postos de combustíveis da região metropolitana de Salvador já estão cumprindo o item do anexo II da NR 9, que determina que a higienização dos uniformes dos funcionários seja feita pelo empregador com frequência mínima semanal.

O Sindicato dos Frentistas da Bahia (SINPOSBA) é precursor na luta pela segurança e saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Desde os anos 2000, dirigentes da entidade participam ativamente dos debates nas Comissões Tripartites e Nacional Permanente do Benzeno. O trabalho dos sindicalistas resultou na criação do anexo II da NR 9, que trata sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Agora, os sindicalistas lutam para fazer valer a lei em todo o estado da Bahia.

Para forçar a implantação da norma regulamentadora no estado, os dirigentes do SINPOSBA cobraram do Ministério do Trabalho (MT) uma ação ofensiva para que o item 11.3 do anexo II da NR 9, que trata da lavagem do uniforme dos frentistas, em vigor desde setembro do ano passado, passe a valer nos postos de combustíveis. Para fazer cumprir a lei, o MT desenvolveu um projeto-piloto de fiscalização direta nos postos. A ação teve início pelo município de Camaçari, que fica na Região Metropolitana de Salvador. Mais de 120 postos na região foram notificados e obrigados a fazer a lavagem dos uniformes.

Segundo o secretário de segurança e saúde do SINPOSBA, Antônio Lago, a ação foi tão bem-sucedida, que o ministério decidiu criar o projeto estadual de fiscalização nos postos de combustíveis da Bahia. Ele diz que em julho, a fiscalização chegou aos municípios de Juazeiro e Feira de Santana, e, neste mês, a Salvador e Santo Antônio de Jesus, totalizando mais de 300 postos fiscalizados. Lago informou que a operação avançou nesta semana, com isso sete municípios da Região Metropolitana já estão cumprindo a norma. Os fiscais notificam as empresas que não estão cumprindo o anexo da NR 9 e dão um prazo para que a situação seja regularizada. Caso a infração persista o posto é autuado. Além de fiscalizar a implantação das normas regulamentadoras, os fiscais também verificam o cumprimento das leis do trabalho.

Para Lago, a medida vai garantir mais qualidade de vida para o trabalhador e sua família. A lavagem do uniforme pelas empresas protege toda a família do trabalhador que deixa de ficar exposta ao benzeno, uma substância cancerígena, reconhecida na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LNHAC).

LAVAGEM OBRIGATÓRIA

Em junho deste ano, o Ministério do Trabalho negou o pedido da FECOMBUSTÍVEIS (Federação Nacional dos Postos Revendedores) para suspender o item 11.3 do anexo II da NR 9. Na Nota Técnica, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e a Coordenação Geral de Normatização e Programas, do MT, alegam que a questão da higienização dos uniformes foi amplamente discutida na Subcomissão dos Postos Revendedores de Combustíveis, no âmbito da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), da qual a FECOMBUSTÍVEIS faz parte. No documento, o MT reconheceu as dificuldades dos postos de revenda, principalmente, os que estão localizados em municípios que não contam com lavanderias industriais. A Nota Técnica conclui que a fiscalização do MT não pode exigir que a lavagem dos uniformes dos trabalhadores seja feita em lavanderias industriais, mas não libera os postos de combustíveis e as empresas da obrigação da higienização.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro

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