Sete Centrais Sindicais reuniram-se nesta quinta (1º) em São Paulo, no Dieese, para marcar posição em defesa da Seguridade social e contra ataques à Previdência. A decisão reforça posicionamento anterior, e unitário, explicitado principalmente no documento Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, lançado em junho.
O encontro das Centrais, o primeiro pós-eleições, foi estimulado também por recorrentes declarações de Jair Bolsonaro (PSL), no sentido de que o Congresso Nacional aprove ainda este ano o projeto reformista neoliberal apresentado por Michel Temer.

Participaram CUT, Força Sindical, Nova Central, CTB, CSB, Intersindical e CSP-Conlutas. O encontro produziu documento sintético, com cinco pontos que orientam a resistência. Dia 12, as Centrais realizarão Seminário sobre Previdência, a fim de indicar os pontos que o sindicalismo considera importante defender ante eventual retomada da reforma.

Miguel – A Agência Sindical cobriu a reunião. Miguel Torres, presidente da Força Sindical, chamou atenção para a importância da unidade das direções e bases sindicais. “Só a unidade vai nos dar forças para fazer frente a esse e a outros ataques do novo governo, que estão por vir”, afirma.

CUT – Para Sérgio Nobre, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores, “para resistir é preciso haver preparo”. Para tanto, ele acredita que a plenária do dia 12, também no Dieese, definirá os pontos básicos da luta e as formas de mobilizar as bases trabalhadoras.

CSB – Na avaliação de Alvaro Egea, secretário-geral da Central dos Sindicatos Brasileiros, “a defesa da aposentaria pública é bandeira histórica da classe trabalhadora”. Ele critica o açodamento sinalizado por Bolsonaro quanto à votação da reforma.

Mais – A Agência publicará mais detalhes e falas ocorridas durante a reunião unitária no Dieese. Acompanhe em nosso site e redes sociais.

Será a morte do Programa de Integração Social (PIS)? De pois de 50 anos ajudando a distribuir renda aos mais pobres, equipe de Temer vai sugerir a Paulo Guedes o fim do abono salarial.
A atual equipe econômica do governo vai defender junto ao time ao futuro ministro da área, Paulo Guedes, a adoção de uma série de medidas para reduzir o déficit nas contas públicas, desamarrar o Orçamento e evitar o descumprimento da chamada “regra de ouro” das contas públicas, que impede o governo de fazer dívida para pagar despesas como salários. Uma destas medidas é restringir, ou mesmo acabar, com o chamado abono salarial, benefício para quem ganha até dois salários-mínimos e que custará mais de R$ 19 bilhões no ano que vem.

As primeiras conversas oficiais sobre o tema entre os integrantes do atual governo e o grupo que participa da transição estão marcadas para a próxima semana, mas conversas informais já estão em curso. Na sexta-feira, 2, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse em entrevista à Rede Vida que espera aprovar um “pacotão” de medidas logo no início do mandato.

O fim do abono, criado há 47 anos, chegou a ser discutido pela equipe do presidente Michel Temer, que acabou abandonando a proposta diante do elevado custo político, uma vez que seus beneficiários são justamente a camada mais pobre da população. A equipe de Guedes já defendeu publicamente mudanças no benefício.

Além de medidas consideradas mais estruturais, a equipe econômica avalia que os assessores de Bolsonaro devem pedir apoio ao Congresso para a aprovação da medida que adia o reajuste do salário dos servidores para 2020 (mais informações nesta página). O texto precisa ser aprovado até 8 de fevereiro do ano que vem, mas na prática o ideal seria votar a MP ainda este ano.

Na lista também está o projeto de lei que altera a tributação dos fundos exclusivos, voltados para investidores de alta renda. Por se tratar de mudança no Imposto de Renda, ela precisa ser aprovada ainda em 2018 para que possa valer no ano que vem.
Rádio Peão Brasil

Foi realizado hoje, dia 31, no Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, um seminário sobre o fortalecimento da negociação coletiva. “O evento foi de extrema importância para preparar os dirigentes sindicais, que enfrentarão muitos desafios em 2019”, disse Miguel Torres, presidente da Força Sindical.

“Os sindicalistas”, afirmou Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho do Ceará, “tiveram um 2018 de negociações coletivas muito difíceis. E o cenário para 2019 é terrível para a classe trabalhadora”. Devemos, além da pauta sindical a ser entregue aos empregadores, apresentar outra, uma pauta política, à sociedade e aos governos – Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa pauta política deve ser pela democracia, pelo respeito à Constituição, ao pensamento liberal, à liberdade de cátedra e à liberdade de manifestação. Os dirigentes devem se preparar com extrema calma.

Segundo ele, o custeio sindical não é matéria de negociação coletiva: “A questão deve ser resolvida entre o sindicato e os trabalhadores em assembleia, e cabe aos patrões cumprir todas as decisões da assembleia, que deve ser democrática e transparente”, destacou.
*Rádio Peão Brasil

Fonte: Reuters*

As vendas de gasolina C em setembro no Brasil recuaram 17,37 por cento em relação ao mesmo mês do ano passado, para 2,89 milhões de metros cúbicos, o menor nível dos últimos cinco anos pelo sexto mês consecutivo, em meio a um aumento dos preços do combustível, informaram dados oficiais nesta quarta-feira.

O volume também foi 9,51 por cento menor que o registrado em agosto, conforme boletim mensal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo dados da ANP, a gasolina registrou em setembro recorde de preços, sem considerar a inflação, devido a indicadores internacionais como o petróleo Brent e o comportamento do dólar.

Em relação ao mês anterior, a alta do preço médio da gasolina C em setembro ficou em torno de 5,62 por cento, segundo a ANP.

A gasolina da Petrobras vendida às distribuidoras é ajustada de acordo com o mercado e o repasse aos consumidores depende de outros elos da cadeia, assim como de impostos e da mistura de etanol anidro.

A ANP disse ainda que em setembro houve queda na participação da gasolina no consumo total do Ciclo Otto pelo sexto mês consecutivo, para 54,9 por cento.

As vendas de etanol hidratado, concorrente da gasolina nas bombas, caíram 1,21 por cento em setembro em relação ao mês imediatamente anterior, para 1,8 milhão de m³.

Na comparação anual, as vendas de etanol hidratado ficaram substancialmente acima do observado no mesmo período do ano anterior, segundo a ANP, com alta de 37,26 por cento.

Já as vendas de diesel, por sua vez, caíram 8,1 por cento em relação a agosto, para 4,77 milhões de m³. Na comparação anual, o volume comercializado de diesel em setembro ficou 1,61 por cento abaixo do registrado no mesmo período de 2017

*Extraída do site Brasil Agro

Por oferecer uma atividade de risco acentuado, o banco responde objetivamente pela lesão física ou psíquica causada ao empregado vítima de assalto, ainda que adote todas as medidas de segurança.

Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar R$ 110 mil a um caixa que foi vítima de dois assaltos.

O caixa atuava em uma agência de Marabá (PA). De acordo com ele, no primeiro assalto foi ameaçado dentro da agência, tendo permanecido sob a mira de um revólver junto com seus colegas. No segundo, em 2011, os assaltantes sabiam que ele tinha a senha do cofre e chegaram a queimar sua barriga com o cano da arma. Depois, foi levado como refém com mais seis pessoas e deixado a 57 km de distância da cidade.

Conforme seu relato, os assaltantes mandaram que pulasse da caminhonete em alta velocidade. Em decorrência da queda e do abalo psicológico decorrente do episódio, foi diagnosticado com duas hérnias de disco, problemas cardíacos e hipertensão.

O banco, em sua defesa, sustentou que a segurança pública é de responsabilidade do Estado. Defendeu ainda que o bancário era portador de doença degenerativa que não poderia ser enquadrada como doença do trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá condenou o banco ao pagamento de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que o empregador não deveria ser responsabilizado pois não havia concorrido com dolo ou culpa para os eventos danosos ao empregado.

Para o TRT, embora estivesse caracterizado o acidente de trabalho e o dano psicológico, não haveria como atribuir ao banco responsabilidade civil pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso de revista do bancário, o relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, observou que, no Direito do Trabalho, é possível atribuir a responsabilidade objetiva ao empregador e impor-lhe a obrigação de indenizar os danos sofridos quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio”, afirmou.

No caso, o relator assinalou que a atividade normal do banco oferece risco acentuado à integridade física e psíquica de seus empregados, “uma vez que estes estão sempre em contato com dinheiro, o que pode ensejar as ações criminosas tão comumente direcionadas aos bancos”.

Ele citou ainda diversos precedentes para demonstrar que o TST vem adotando o entendimento de que é devida a indenização por dano moral nas hipóteses de assalto a banco, com base na teoria da responsabilidade objetiva. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-10265-93.2015.5.08.0129
CONJUR

O historiador e cientista político Luiz Felipe de Alencastro não tem dúvida: a eleição de Jair Bolsonaro para a Presidência da República é uma data marcante não só na história do país, como também das Américas. Uma ruptura. “É a primeira vez, desde o final do século 18, que a extrema-direita chega ao poder por meio do voto”, disse ele, durante o programa Entre Vistas, da TVT, que vai ao ar nesta terça-feira (30), a partir das 22h.

Autor do renomado livro O Trato dos Viventes – Formação do Brasil no Atlântico Sul, Alencastro compara a eleição de Bolsonaro com vitórias recentes de políticos de extrema-direita na Europa, como na Hungria, Áustria e Polônia. Para ele, embora haja semelhança, o continente europeu tem um “arcabouço político, econômico e cultural que ‘enquadra’ esses regimes”.

“Estamos numa situação inédita na história das Américas, uma situação que demanda muita vigilância e defesa dos direitos”, afirma.

Logo no início da entrevista, o jornalista e apresentador Juca Kfouri abre o programa perguntando se a eleição de Bolsonaro, de forma metafórica, representaria a vitória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, único agente da ditadura reconhecido como torturador pela Justiça brasileira e considerado um herói pelo presidente recém-eleito.

“É asqueroso o elogio que é feito pelo presidente eleito para um homem que, em condições normais, seria acusado de crimes contra a humanidade”, sentencia Alencastro, professor na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da cátedra de “História do Brasil” da Universidade de Paris-Sorbonne, na França.

Para ele, é uma necessidade “óbvia” a criação de uma frente ampla democrática como contrapeso ao futuro governo de Bolsonaro. O historiador diz que esse movimento já se iniciou no segundo turno da eleição, ressalta o apoio de Marina Silva (Rede) e analisa a postura de Ciro Gomes (PDT), terceiro colocado na disputa presidencial.

“Depois da eleição, ele abandonou seu eleitorado, viajou para a Europa, e deixou a Kátia Abreu falando o que quisesse. É alguém que quer ser o único líder da oposição à esquerda e ao centro”, avaliou.

Durante quase uma hora de programa, Luiz Felipe de Alencastro ainda analisa o futuro do PSDB após a vitória de João Doria para o governo do estado, enquanto os líderes históricos do partido perdem espaço. “Há um vazio político grande. Não só na esquerda, com a prisão do Lula, mas também com o desabamento do centro.”

Tema caro para sua trajetória profissional, reconhecido como um dos maiores especialistas sobre a história da escravidão no Brasil, Alencastro pondera que alguns discursos radicais de Bolsonaro, como contra as cotas de negros nas universidades, devem encontrar muita resistência. “É uma lei perfeitamente assimilada pela sociedade, já em curso, com centenas de milhares de pessoas formadas nesse processo.”

Além de Juca Kfouri, o programa Entre Vistas com o historiador Luiz Felipe de Alencastro tem a participação das jornalistas Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual, e Rosane Borges, colunista da Carta Capital e professora do grupo de pesquisa Estética e Vanguarda da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP).
Mundo Sindical

Via Agência Sindical

A série “Voto Consciente”, no Repórter Sindical na Web, foi encerrada nesta quinta (25) com entrevista do presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Antonio Neto. O sindicalista concorreu ao Senado pelo PDT-SP. O programa é exibido pela TV Agência Sindical.
Neto falou de sua experiência como candidato ao Senado pelo Estado de São Paulo. “Foi um processo delicioso. O povo é muito generoso. Porém, infelizmente, muitos não sabem qual é o papel do senador”, comenta. Ele destaca que saiu mais forte desta campanha.

Para o dirigente, o PDT também saiu fortalecido destas eleições. “A maioria dos partidos perderam bancada. Porém, nós tínhamos apenas 19 congressistas, mas encerramos o primeiro turno com 29 federais e quatro senadores”. Neto também é presidente da executiva do partido na capital paulista.

Neto avalia que a direita se arvora no Brasil, trazendo preocupação. “Eles perderam a vergonha. O Bolsonaro se diz defensor da tortura e inclusive é contra a organização dos trabalhadores, contra a mulher etc. Mas essa lua de mel vai acabar”, diz.

Assista – O programa será veiculado neste sábado na TV Guarulhos, Canal 3 da NET; às terças, em Brasília, na TVComDF, Canal 12 da NET. Acompanhe.

http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=9631

• 30/10/2018 – terça-feira

O Ministério Público do Trabalho publicou na sexta (26) Nota Técnica, que reafirma a legitimidade das assembleias para definir o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores, sócios ou não. O documento é resultado da reunião entre as Centrais Sindicais e o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, realizada em Brasília na quarta (24).

Sindicalistas se reúnem com Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para discutir custeio

Além da análise de condutas antissindicais, negociação coletiva, meio ambiente e saúde do trabalho, o encontro debateu alternativas à inviabilização abrupta do sistema sindical com o fim do imposto sindical.

Segundo a Nota Técnica, a assembleia de trabalhadores, regularmente convocada, “é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação” dos recursos.

“O tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores, como destacado pelo Ministro Luiz Edson Fachin. Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo”, diz o texto.

Nota – O documento, assinado pelos procuradores João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador e vice da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), prevê ainda que caberá à assembleia aprovar parte da verba que vai para a Federação, Confederação e Centrais Sindicais, além de garantir o direito de oposição.

Para João Valentim, os dirigentes sindicais não conseguirão defender os trabalhadores sem os recursos do financiamento sindical, tornados facultativos pela reforma trabalhista.

Clique aqunotai para ler a íntegra da nota.

Mais informações: portal.mpt.mp.br

No Brasil da reforma Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), falta emprego para 27,3 milhões de pessoas e a geração de vagas formais de trabalho, com registro em carteira e direitos garantidos, estagnou e deu lugar a criação de postos informais, sem direitos e em condições precárias de trabalho.

É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, divulgada nesta terça-feira (30). Segundo levantamento do trimestre encerrado em setembro, trabalhadores e trabalhadoras sem registro ou autônomos, ou seja, que trabalham por conta própria ou conseguiram uma vaga sem direito a 13º, FGTS, férias e salário fixo no final do mês, são responsáveis pela queda na taxa de desemprego de 12,4 para 11,9%.

Agora são 12,5 milhões de pessoas desempregadas no País, o que significa 474 mil pessoas a menos (-3,7%) em relação a junho. O nível de ocupação cresceu 1,5% no trimestre, com acréscimo de 1,384 milhão de pessoas no mercado de trabalho. No entanto, desse contingente a mais, 522 mil são empregados sem carteira no setor privado (4,7%), 432 mil são trabalhadores por conta própria (1,9%) e 88 mil sem carteira no setor público (3,6%).

“O problema maior desse avanço é que isso se deu em emprego sem carteira e por conta própria. É um resultado favorável, mas voltado para a informalidade e o aumento da subocupação”, comenta o coordenador de Trabalho e Rendimento do instituto, Cimar Azeredo.

Já os “subutilizados” aumentaram em 2,1% em um ano e somam 27,3 milhões. Esse total inclui os desempregados, pessoas que gostariam e precisam trabalhar mais e aqueles que desistiram de procurar emprego, os desalentados – 4,8 milhões de pessoas, ou 4,3% da força de trabalho do país.

Sem carteira
Em 12 meses, a participação dos empregados com carteira no total de ocupados caiu de 36,5% para 35,6%. Os sem carteira foram de 11,9% para 12,4% e os autônomos, de 25,1% para 25,4%.

O número de empregados com carteira assinada no setor privado caiu de 33,3 milhões para 32,9 no último ano, menos 327 mil vagas com direitos garantidos.

Os sem carteira aumentaram de 10,910 milhões para 11,511 milhões. E os trabalhadores por conta própria foram de 22,911 milhões para 23,496 milhões.

E a tendência é que aumente ainda mais a informalidade do mercado de trabalho, uma vez que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), votou a favor da reforma Trabalhista, foi contra a PEC das Domésticas e a única proposta apresentada para combater o drama do desemprego no país foi a criação de uma carteira de trabalho “verde e amarela” com menos direitos trabalhistas.

Fonte: cut –

Será realizado amanhã, dia 31, a partir das 10 horas, no Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, um seminário sobre as recentes medidas, como e-social para sindicatos; e aspectos da negociação coletiva.

O debate foi organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e Força Sindical.

“Embora o seminário tenha sido organizado para os metalúrgicos, os dirigentes das demais categorias poderão participar para tirar dúvidas sobre assuntos técnicos que envolvem a vida cotidiana dos sindicatos”, disse Miguel Torres, presidente da Força Sindical.

Fonte: força sindical – 30/10/2018

Consumo de etanol cresce 41,8% em sete meses

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustiveis

De janeiro a agosto deste ano, o consumo do etanol hidratado subiu 41,8%, alcançando 11,509 bilhões de litros, conforme informações da consultoria Datagro.

O preço do biocombustível tornou-se mais competitivo em relação à gasolina em sete estados mais o Distrito Federal. São eles: São Paulo, onde o preço do produto representa 61,35% do preço da gasolina; Mato Grosso (59,77%); Minas Gerais (61,83%); Goiás (62,56%); Rio de Janeiro (68,61%); Paraná (66,40%) e Paraíba (68,75%).

Todos esses estados representam 62% do consumo total do Ciclo Otto do país, segundo dados da consultoria.

O etanol vem conquistando mais espaço no mix de produção das usinas por conta da queda do preço do açúcar no mercado internacional e, em contrapartida, pelo fato do preço do produto estar mais competitivo.

De acordo com Plínio Nastari, presidente da Datagro, em agosto, o consumo do etanol hidratado bateu recorde de 1,818 bilhão de litros, crescimento de 13,2% ante julho, e de 48,9% em relação a agosto de 2017.

“O etanol, em agosto, bateu o recorde histórico obtido em outubro de 2015, quando foram consumidos 1,75 bilhão de litros”, disse, durante coletiva de imprensa via redes sociais nesta semana.

Ainda segundo Nastari, a participação do etanol hidratado e do anidro, em gasolina equivalente, já representa 44,3% no Ciclo Otto.

“Isso significa que, nos primeiros oito meses de 2018, 44,3% do consumo da gasolina no Brasil foi substituído por etanol anidro e hidratado”, pontuou.

Desde 2000 até o período de janeiro a agosto de 2018, o consumo de etanol vem crescendo no país, com destaque para o estado do Mato Grosso, onde subiu 64,2%, seguido de Goiás (58,6%) e São Paulo (57,8%).

“O Brasil deixou de ser o maior produtor de etanol do mundo em 2006, quando foi superado pelos Estados Unidos. Mas lá, o porcentual de substituição da gasolina ainda é de apenas 9,9%”, comparou.

Moagem – Devido às chuvas e a safra menor, a moagem nas usinas do Centro-Sul ficou 2,3% abaixo de 1º de abril a 1º de outubro deste ano, em relação à mesma base do ano passado.

No período, a produção de açúcar foi 24,1% menor, enquanto a de etanol foi 25,1% menor.

O crime ocorreu no pátio da transportadora após discussão.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportes Rodoviários Lucesi Ltda., de Rondonópolis (MT), a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um frentista nas instalações da transportadora. Os dois eram empregados da Lucesi e brigaram entre si. Na condenação, os ministros levaram em conta que o crime ocorreu nas dependências da empresa, a qual deveria providenciar ambiente de trabalho seguro.

Ofensas

A discussão, com troca de ofensas, ocorreu depois de uma manobra com caminhão no pátio. Segundo testemunhas, o desentendimento fez a Lucesi despedir os dois empregados. Com a justificativa de que foi ameaçado de morte pelo colega depois de uma reunião com o supervisor, o frentista atirou contra o motorista e o matou.

Na Justiça, a viúva pediu indenizações por danos morais e materiais alegando que o crime havia sido praticado por outro empregado em horário e local de serviço e que a discussão se deu em razão do trabalho. Apesar de a empresa ter tido ciência do conflito, ela entendeu ter havido negligência por parte da Lucesi, pois não tomou providências para resolver a desavença.

Conflito pessoal

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT, no momento do crime, os empregados não estavam no exercício de suas funções e o ato decorreu de conflito pessoal. “Não provado que o crime foi motivado pelo trabalho, no exercício das funções, inaplicável a responsabilidade civil ao empregador, pois a morte do empregado não decorreu do serviço ou em razão dele”, concluiu.

Responsabilidade

O relator do recurso de revista da viúva, ministro Cláudio Brandão, explicou que a responsabilidade do empregador pela reparação de dano decorrente de acidente do trabalho é subjetiva e depende de comprovação de culpa ou dolo (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República). O preceito, contudo, não exclui a aplicação dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que imputam ao empregador a responsabilidade pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que a empresa não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso.

Ambiente seguro

Segundo o relator, mesmo que a Lucesi não tivesse culpa pelo dano, o crime ocorreu nas suas dependências e no desenvolvimento das atividades de trabalho, o que afasta a aplicação do excludente de responsabilidade previsto no Código Civil. “Cabe ao empregador providenciar ambiente de trabalho seguro, com a adoção de medidas preventivas contra acidente e infortúnios que possam atingir os empregados”, afirmou.

Por unanimidade, a Sétima Turma deferiu à viúva o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e de pensão mensal correspondente a 2/3 do último salário do motorista.

(GS/CF)

Processo: RR-351-35.2015.5.23.0081

OFENSA NA INTERNET

TRT mantém justa causa de trabalhador que chamou colegas de maria-gasolina

30 de outubro de 2018, 8h46
Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa. Com esse fundamento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso de um homem que pretendia reverter a dispensa aplicada pela empresa.

O caso começou quando o trabalhador de uma fábrica de plásticos foi demitido por justa causa por publicar em sua rede social comentários ofensivos a colegas de trabalho. O homem considerou sua dispensa ilegal e ingressou com ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias. Afirmou que a mensagem foi publicada de forma privada e que somente seus amigos tiveram acesso ao conteúdo. Alegou ainda que a dispensa ocorreu por outro motivo, pois era tratado com rigor excessivo pelo superior hierárquico.

Na defesa, a empresa negou o tratamento rigoroso e afirmou que tomou conhecimento dos comentários ofensivos postados pelo trabalhador porque alguns de seus funcionários estavam indignados — fornecedores e clientes, inclusive, haviam tomado ciência do ocorrido e pedido esclarecimentos. Segundo a empregadora, portanto, foi a atitude do próprio autor que gerou a rescisão contratual.

Maria-gasolina e maria-chuteira
Ao julgar o caso, a juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, confirmou a licitude da justa causa aplicada pelo empregador. Assinalou que os documentos apresentados pela ré, a qual cabia o ônus da prova, comprovaram que o autor praticou nas redes sociais ato lesivo à honra ou à boa fama de empregadas da empresa.

“Embora o autor não tenha dito palavras de baixo calão, ele fez diversos comentários, chamando as empregadas […] de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’”, verificou a magistrada, salientando que o fato de as ofensas não terem sido feitas no local de trabalho não altera a situação, em razão da grande repercussão dos comentários.

Ao recorrer da sentença, o autor reforçou o entendimento de que o ato lesivo à honra é apenas aquele praticado no ambiente de trabalho e que os comentários ocorreram fora desse local. No entanto, o relator do processo, desembargador Wanderley Godoy Junior, manteve a decisão de primeiro grau com fundamento no artigo 482, alínea j, da CLT, dispositivo segundo o qual a justa causa pode ser aplicada nesses casos.

“Ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram, repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Processo 0000755-17.2016.5.12.0030 (RO

Em entrevista ao jornalista Brian Mier, na TV Brasil247, sobre o segundo turno das eleições presidenciais no Brasil, o conselheiro da Federação Internacional Norte-Americana dos Trabalhadores em Alimentação e Comércio, filiada à FLCIO, Stan Gacek, falou sobre a solidariedade do movimento sindical aos companheiros brasileiros que lutam pela democracia e pelos direitos, portanto, pela eleição do candidato Fernando Haddad (PT).

Na entrevista, ele critica declarações de Jair Bolsonaro (PSL) sobre direitos trabalhistas, atuação dos movimentos sociais e sindical, e disse que os sindicalistas norte-americanos estão inquietos com o discurso antidemocrático do candidato de extrema direita.

Segundo ele, se Bolsonaro ganhar as eleições, o futuro dos trabalhadores e o movimento sindical brasileiro correm em risco. “Ele já deu declaração aderindo completamente à reforma Trabalhista que tem efeitos tenebrosos para o movimento sindical” e disse que o trabalhador tem de escolher entre ter mais direitos ou ter empregos. “Uma escolha falsa”, disse Stan.

“O futuro do emprego produtivo e o trabalho decente são bastante problemáticos”, alertou o sindicalista.

Ele disse, ainda que atacar o movimento sindical e social é atacar quem luta por direito e melhores condições de vida para a população.

Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o recibo de salário só tem validade como meio de prova se tiver a assinatura do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST desconsiderou os recibos apresentados por um empregador na apuração dos valores devidos a um ex-funcionário.

Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença com base na documentação apresentada pela empresa.

Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. “Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade”, registrou a decisão. “Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu.” O relator do recurso de revista do operador, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver devidamente assinado ou se for apresentado respectivo comprovante de depósito. Assim, a decisão do TRT-15 em sentido contrário violou esse dispositivo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-11174-59.2014.5.15.0135
CONJUR

Fonte: Reuters*

O preço médio da gasolina nos postos no Brasil teve baixa de 0,04 por cento nesta semana, para 4,723 reais por litro, ante um recorde histórico nominal de 4,725 reais na semana anterior, mostraram dados publicados nesta sexta-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O recuo aconteceu após a Petrobras (PETR4.SA) realizar no início da semana uma redução de quase 4 por cento no preço médio da gasolina nas suas refinarias. Nos dias seguintes, a empresa manteve os preços.

No acumulado do mês, a gasolina na refinaria da Petrobras registrou queda de mais de 10 por cento.

O repasse dos reajustes da Petrobras aos consumidores depende de distribuidores, revendedores, impostos, além da mistura obrigatória de etanol anidro na composição da gasolina vendida nos postos.

O etanol hidratado, concorrente da gasolina nas bombas, teve média de 2,983 reais por litro, alta de 1,36 por cento em relação à semana anterior, segundos os dados da ANP. O preço médio do diesel, combustível mais consumido do Brasil, atingiu 2,721 reais por litro, alta de 0,24 por cento, na comparação com o período anterior.

No caso do diesel, a Petrobras mantém os preços congeladosnas refinarias, devido a adesão ao programa de subvenção ao combustível, do governo federal, lançado em junho.

*Extraída do site UDOP

Para ministros do Tribunal Superior, cobrança de metas pelo chefe fora de hora traz ansiedade
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Telefônica a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente.

A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 3.500.

Para o Tribunal Superior, a conduta extrapolou os limites, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário. A Vivo, marca comercial do grupo Telefônica Brasil, disse que não comenta processos judiciais.

Será possível reduzir a semana de trabalho para apenas um dia?

No processo, o vendedor disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e sua integridade psicológica.

As testemunhas relataram que havia cobranças durante e depois do horário de expediente, via WhatsApp.

Além disso, foi dito que o desempenho de cada vendedor era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens do aplicativo. O gerente, afirmaram, também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora.

Inicialmente, o pedido havia sido negado. Para a primeira instância, não havia pressão excessiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disse que havia opção de não ler ou não responder.

Já no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que é preciso estabelecer limites e que a conduta invade a privacidade.

“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou.

Fluxo de negociações concluídas em 2018 continua crescendo, mas ainda é 29% menor que em 2017

FOLHA DE SÃO PAULO
Após dois meses sem reajuste salarial acima da inflação, o trabalhador voltou a conquistar ganhos reais nas negociações coletivas de setembro, apontam dados do Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

No mês passado, os trabalhadores obtiveram reajuste nominal mediano de 4%, o maior desde julho de 2017. Com a inflação calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada de 3,6% em 12 meses, o aumento real foi de 0,4%.

Segundo Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP e coordenador do Salariômetro, o fato de a data base dos bancários ser em setembro ajuda a puxar o indicador. Os funcionários de bancos públicos e privados de todo o país obtiveram reajuste salarial nominal de 5%.

“O sindicato dos bancários é uma entidade forte e o que eles resolvem acaba sendo como uma espécie de referência”, diz Zylberstajn.

A pesquisa mostra que o fluxo de negociações concluídas em 2018 continua crescendo, mas ainda é menor que em 2017 (-28,6%).

Até setembro, foram fechadas 18.439 negociações salariais, contra 25.823 no mesmo período do ano passado.

Muitas dessas negociações incluem cláusulas para contribuição. Segundo o levantamento, foram negociadas 10.784 contribuições para sindicatos de trabalhadores. Dessas, 4,4% são pagas total ou parcialmente pelas empresas.

“Isso é curioso, porque o sindicato é dos trabalhadores. É estranho a empresa pagar a contribuição do seu empregado. Nosso sistema acaba produzindo esse tipo de desvio”, afirma Zylberstajn.
Ainda sobre contribuições, mas dessa vez entre patrões, o estudo destaca que 73,3% das contribuições para sindicatos de empresas não dão direito de oposição —isto é, de o representado se manifestar contra o recolhimento.

“A relação do sindicato patronal com as empresas é, em tese, mais próxima, porque é um universo menor de representação do que entre trabalhadores”, diz Zylberstajn.

O professor observa ainda que a mediana do vale refeição mensal no ano está em R$ 454, o equivalente a 48% do salário mínimo.

“É um benefício significativo. Embora não seja obrigatório, existe um incentivo fiscal para que a empresa ofereça, porque ela pode deduzir parte do que gasta com alimentação do Imposto de Renda”, afirma.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

Estadão Conteúdo

25/10/2018 – O volume total de etanol comercializado pelas usinas do Centro-Sul do Brasil nos mercados interno e externo na primeira quinzena de outubro somou 1,35 bilhão de litros, em omparação com 1,06 bilhão de litros em igual período de 2017, avanço de 27,3%. O volume acumulado total do combustível vendido às distribuidoras e exportado atingiu 16,268 bilhões de litros em seis meses e meio da safra 2018/2019, iniciada em 1º abril, alta de 16,84% ante os 13,922 bilhões de litros de igual período de 2017/2018.

O volume total de etanol vendido pelas usinas às distribuidoras no mercado doméstico no Centro-Sul foi de 1,284 bilhão de litros na primeira quinzena de outubro e acumula 15,344 bilhões de litros na safra 2018/2019. Os volumes representam altas de 26,5% em relação ao total de 1,014 bilhão de litros vendidos em igual quinzena de outubro de 2017 e de 18,43% sobre o volume acumulado comercializado até igual período da safra 2017/2018 no mercado interno, de 12,956 bilhões de litros, informou a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).

As vendas de etanol hidratado combustível avançaram 47,3% na quinzena inicial de outubro sobre o mesmo período de 2017, de 666,3 milhões para 981,4 milhões de litros. Com o resultado, as vendas totais de hidratado na safra têm alta de 38,7% entre os períodos, para 11,25 bilhões de litros. As vendas de anidro recuaram 6,46% se comparadas as mesmas quinzenas de 2017 e 2018, para 368,67 milhões de litros e caem 13,67% no acumulado da safra, para 5,017 bilhões de litros. A exportação total de etanol foi de 66,03 milhões de litros nos primeiros 15 dias de outubro, alta de 43,41% em comparação com 46,04 milhões de litros enviados ao exterior em igual período do ano passado. No acumulado da safra 2018/2019, as exportações totais de etanol recuam 4,37%, para 924,18 milhões de litros, ante 966,40 milhões de litros em igual período de 2017/2018.

O Estado de São Paulo – Jornal do Carro

25/10/2018 – A situação ainda é comum: após sair do posto, o motorista percebe mudanças no comportamento do carro. Engasgos e falta de força são os primeiros sintomas de que o tanque pode ter sido abastecido com combustível adulterado. Se nada for feito, as consequências poderão ser graves, com risco até de o motor fundir.

Segundo o diretor de combustíveis da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), Rogério Gonçalves, caso o combustível ruim for detectado logo e os sintomas não forem muito além de engasgos e aumento de consumo, basta completar o tanque com gasolina aditivada ou etanol e fazer o motor queimar a mistura “contaminada”. Além disso, o proprietário do veículo deve procurar os serviços de reclamação da distribuidora da marca do posto ou o canal de queixas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Se o comportamento do carro piorar rapidamente, o melhor é procurar um mecânico para retirar todo o combustível do tanque. “É importante guardar uma amostra do combustível ruim para análise posterior”, sugere Gonçalves.

Caso as falhas persistam, será necessário fazer uma intervenção corretiva. Os solventes usados para adulterar o combustível podem danificar velas e sensores e entupir injetores e filtros.

As velas são componentes relativamente baratos, vendidas por cerca de R$ 50 o jogo com quatro para um Fiat Palio 1.0, por exemplo. Mas o prejuízo pode crescer exponencialmente se o combustível ruim for usado por muito tempo e danificar peças mais complexas. Só o sensor de oxigênio para um BMW X1 custa R$ 350.

Casos extremos
O pior dos cenários é quando o combustível adulterado, com octanagem reduzida pela mistura indevida, causa acúmulo de carbono nas válvulas e paredes dos cilindros. Em casos extremos, as peças podem quebrar e exigir retífica ou até a troca do motor, o que eleva o custo para milhares de reais.

“O melhor a fazer é evitar abastecer em postos sem bandeira ou que vendem combustível de procedência duvidosa.”, explica Gonçalves.

Fonte: G1*

Um vazamento de cerca de 80 litros benzeno ocorreu, na noite desta segunda-feira (23), durante o transporte do material na área da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, em Cubatão (SP). Pelo menos onze pessoas, que estavam no local na hora do vazamento, fizeram exames para confirmar se houve ou não contaminação pelo benzeno.

De acordo com informações obtidas pelo G1, o vazamento ocorreu por volta das 22h, dentro da Base de Distribuição de Cubatão (Bacub), da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. A princípio, o acidente ocorreu no transporte do material do tanque para o caminhão.

“O benzeno sai da refinaria através de dutos e chega a um tanque da BR Distribuidora. Do tanque vai para o caminhão e depois vai para o comprador final. Foi nesse momento, do tanque para o caminhão, em que há um sistema automatizado, que o problema ocorreu. Ele desliga quando chega no máximo, mas não desligou. É uma hipótese preliminar do que ocorreu, vai haver uma análise para verificar”, explica Adaedson Costa, coordenador do Sindipetro-LP.

O produto líquido vazou do caminhão e foi parar no chão da distribuidora. De acordo com as primeiras medições, foram derramados cerca de 300 litros de benzeno. Depois, a BR Distribuidora informou que cerca de 80 litros vazaram durante carregamento.

Após o vazamento, ainda segundo Costa, cinco trabalhadores que estavam no local do vazamento receberam auxílio da empresa. Porém, a equipe do G1 apurou que pelo menos onze funcionários, entre motoristas e vigilantes foram submetidos ao Indicador Biológico de Exposição ao Benzeno (IBE-Bz), onde são coletadas amostras de urina. O exame irá revelar se os funcionários foram contaminados pelo benzeno.

Constituinte do petróleo, o benzeno é incolor, inflamável e é muito utilizado em laboratórios químicos, como matéria-prima nas indústrias químicas, nas indústrias petroquímicas, de refino de petróleo e nas companhias siderúrgicas. A inalação de altas concentrações do composto por um curto período de tempo pode causar sonolência, enjoo, aceleração do ritmo cardíaco, cefaleia, tremor, confusão mental e inconsciência. A exposição por longo prazo pode resultar em depressão da medula óssea.

Após o vazamento, equipes de emergência da distribuidora foram acionadas e a área do vazamento foi isolada. Em nota, a Petrobras Distribuidora informou não houve dano ambiental. Devido à toxicidade do produto, a unidade evacuou o local durante os trabalhos de medição de vapores e de limpeza.

Ainda segundo Costa, que esteve na manhã desta terça-feira no local, o vazamento foi estancado. Parte do benzeno derramado foi retirado por um caminhão a vácuo, que suja parte do material e destina o produto para a destinação na refinaria.

Já os trabalhadores, segundo ele, estão sob cuidados e aguardando o resultado dos exames. Os demais funcionários ainda não puderam entrar para trabalhar, pois a área continua isolada. “Foi acionada a emergência da RPBC para tomar as medidas necessárias e isolaram a área. Os trabalhadores não entraram no local para trabalhar porque ainda estão fazendo consultas. Na última medição, ainda havia benzeno. A área não está completamente limpa”, disse.

Segundo a BR Distribuidora, a previsão é que a Base retome sua operação normal ao meio dia. Uma equipe da Cetesb e do Corpo de Bombeiros foram ao local, na manhã desta terça-feira, para coletar informações do acidente e avaliar a situação da área.

*Extraída do site Fecombustíveis

G1

24/10/2018 – O teto de um posto de combustíveis caiu sobre três veículos e sobre um restaurante, na tarde desta terça-feira (23), na BR-376, em Marialva, no norte do Paraná. Uma mulher e o filho de sete anos estavam dentro de um dos carros, mas ninguém ficou ferido.

No Aeroporto de Maringá, na mesma região de estado, os ventos chegaram a 104 km/h.

De acordo com a Defesa Civil de Maringá, até as 15h30, foram cinco quedas de árvores na área urbana, sendo duas sobre veículos. No distrito de Floriano, foram registradas três quedas de árvores.
G1

Essa modalidade de registro é chamada de marcação por exceção.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

Marcação por exceção

O empregado foi dispensado quando exercia o cargo de coordenador de merchandising e alegou na reclamação trabalhista que não recebia o pagamento das horas extraordinárias prestadas. O juízo de primeiro grau, considerando válidas as normas coletivas que dispensam o registro de ponto diário dos empregados e autoriza somente as anotações relativas às horas extras, julgou o pedido improcedente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) invalidou o instrumento normativo que autoriza a marcação da jornada de trabalho por exceção com fundamento no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O dispositivo exige a anotação da hora de entrada e de saída nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores.

Eficácia da negociação

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o ministro Caputo Bastos, destacou que a Constituição da República reconhece a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores. Na mesma linha, o artigo 611-A, inciso X, da CLT autoriza a prevalência das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada em relação às disposições legais.

O relator entende que a forma de marcação da jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis dos trabalhadores. Por isso, não vê impedimento na negociação para afastar a incidência do dispositivo que regula a matéria.

Para o ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. “A negociação coletiva é um instrumento valioso que nosso ordenamento jurídico coloca à disposição dos sujeitos trabalhistas para regulamentar as respectivas relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2016-02.2011.5.03.0011

(MC/CF)

TST-

A saúde bucal guarda relação direta com a saúde geral, porque a boca interage com todas as estruturas do corpo, segundo afirmam médicos. Serviços odontológicos, entretanto, custam caro e não é todo mundo que pode pagar. Assim, a parceria firmada pelo Sinpospetro-Campinas com a clínica de odontologia “Smile” cumpre o objetivo social de facilitar o acesso a tratamentos como implantes e cirurgias para trabalhadores da categoria bem como os seus dependentes (esposa / marido e filhos e filhas com até 18 anos). Com a parceria, além dos diversos serviços gratuitos de que já dispõem no Consultório Odontológico instalado dentro do Sindicato dos Frentistas de Campinas e hoje sob o comando da Dra. Thaís Mendes, os trabalhadores terão a primeira consulta gratuita em implantodontia e cirurgias, e acesso a serviços de radiologia e à tratamentos com preços abaixo da média praticada pelo mercado. “ É motivo de grande satisfação poder colocar a serviço dos trabalhadores alguém com o grau de conhecimento e experiência do Dr. Eder Magno de Oliveira, diz Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, sobre o profissional, responsável pela clínica Smile e também pelo serviço de cirurgia Buco-Maxilo-Facial do Hospital Municipal Mário Gatti, e professor do curso de Odontologia da Faculdade Anhanguera.

Para atendimento em ambos os serviços o trabalhador associado deve fazer agendamento no sindicato através dos telefones (19) 3234-6761 e (19) 3234-2447 ou pessoalmente no end: Rua regente Feijó, num. 95, centro. É possível também solicitar retorno de contato do sindicato através do e-mail presidencia@sinpospetrocampinas.com.br. No dia da consulta, é necessário levar carteira de sócio, documento de identificação pessoal e os dois últimos holerites.

FIQUE SÓCIO –Usufruir de uma rede de benefícios que inclui, além de atendimento odontológico, uma casa para até seis pessoas na cidade de Praia Grande, o sítio dos frentistas, que fica em Mairiporã/SP, e uma academia de ginástica localizada dentro do sindicato-sede é uma das vantagens de ficar sócio do sindicato. A entidade disponibiliza ainda para os seus associados convênio com clínicas médicas, além de uma ampla assessoria jurídica. Ao colaborar com o sindicato o trabalhador também ajuda a manter na convenção coletiva os itens: vale-refeição de R$ 18,00 por dia trabalhado, cesta básica mensal de 30 quilos, seguro de vida, isenção do desconto do vale-transporte, entre outros.

Participar do sindicato custa menos de R$ 40,00 por mês. A adesão pode ser solicitada aos diretores, durante as visitas nos postos ou diretamente no sindicato, que fica rua Regente Feijó, num 95, no centro de Campinas ou nas suas quatro subsedes nas cidades de Americana, Limeira, Mogi Guaçu e Indaiatuba.Se preferir, entre em contato pelos telefones acima ou pelo e-mail presidencia@sinpospetrocampinas.com.br

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro

No apagar das luzes do governo Temer, o Ministério do Trabalho prepara uma medida provisória para instituir o Conselho de Recursos Administrativos Trabalhistas (Cart), um colegiado que funcionaria como terceira instância para análise de recursos de empresas e pessoas físicas contra autuações por infrações trabalhistas. Hoje, essas autuações administrativas são decididas em duas instâncias: Superintendência Regional do Secretaria de Inspeção do Trabalho, esta última no Ministério do Trabalho.

A criação de mais uma instância, o Cart, retardaria, por exemplo, a inclusão de uma pessoa ou empreendimento na lista sujado trabalho escravo. E este nãoéoúnic oti pode desrespeito à legislação trabalhista que deve ser contemplado no texto da medida provisória. Empresas autuadas por atraso de pagamento de salário, atraso no recolhimento do FGTS, descumprimento de normas de segurança e pagamento da rescisão trabalhista fora do prazo ganhariam uma nova fase protelatória, se decidirem recorrer. O Cart funcionaria nos moldes do Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Fazenda. Os conselheiros do Carf são indicados pela Receita Federal, por confederações de categorias econômicas — como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) —e por centrais sindicais. Cabe a eles julgar recursos contra autuações por infrações fiscais.

PEDIDO DE EMPRESÁRIOS

O conselho para infrações trabalhistas também teria formação tripartite, segundo o texto inicial discutido no Ministério do Trabalho. Assim, governo federal, entidades patronais e sindicatos de trabalhadores indicariam os conselheiros. Isso significa que empregadores poderão participar da decisão sobre multas trabalhistas aplicadas em razão do desrespeito a direitos dos trabalhadores. O Cart é uma reivindicação antiga do empresariado. Em 2014, a CNI defendeu a criação do conselho em proposta da entidade para a eleição presidencial naquele ano. A mesma proposta foi feita pela C NI no rol de sugestões para a disputa presidencial neste ano. Fontes do ministério relatam que um grupo de trabalho foi constituído em 2015 para discutira criação do Cart, mas acabou encerrado sem que o conselho fosse criado. Isto ocorreu, segundo essas fontes, porque, no meio do caminho, surgiu a Operação Zelotes, uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) que apontou corrupção no Carf, com compra de votos dos conselheiros para que multas fossem revertidas ou anuladas. O esquema envolveu grandes empresas, conforme as investigações. Agora, apouco mais de dois meses para o fim do governo do presidente Michel Temer, o gabinete do ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, decidiu ressuscitara proposta. O andamento do processo que elabora a medida provisória mostra que a abertura do procedimento foi feita pela assessoria especial do ministro. O processo se encontra atualmente na Consultoria Jurídica do ministério.

A Casa Civil da Presidência da República afirmou que ainda não recebeu“formalmente” o texto da medida provisória, sem responder se participa da elaboração da medida. A Casa Civil também não confirmou se e quando o governo publicará o texto. “Ainda não há definição se será editado”, informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa. No Ministério do Trabalho, equipe próxima ao ministro trabalha par afazer valera medida provisória a indano governo Temer. O entendimento é que há uma lei que prevê a terceira instância para recursos contra autuações por infrações trabalhistas. Ainda restam dúvidas, por exemplo, sobre os critérios exatos para indicação de conselheiros. Com a criação do Cart, uma infração só transitaria em julgado — só chegaria ao fim, sem possibilidades de novos recursos administrativos — após análise definitiva dos conselheiros. Hoje, a inclusão na lista suja do trabalho escravo é definida na segunda instância, no ministério, após o trânsito em julgado.

MPT É CONTRA INICIATIVA

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra a iniciativa de criação do Cart. O órgão pode, inclusive, solicitar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingresse comum a ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória, a depender do conteúdo que seja editado. Segundo o procurador-geral, a intenção do conselho seria apenas “protelatória”: —A criação de nova instância protela ainda mais uma fase administrativa. Além disso, a análise tem de ser puramente técnica. Um governo mais pró-empresário ou mais pró-trabalhador tiraria a isenção de uma análise que tem de ser puramente técnica, a cargo de auditores, sem viés político —disse Fleury. Questionado sobre a exata extensão da medida provisória, a previsão para edição da medida, a motivação para a criação do conselho e os critérios de indicação dos conselheiros, o Ministério do Trabalho não respondeu até o fechamento desta edição.

“A criação de nova instância protela ainda mais uma fase administrativa. Além disso, a análise tem de ser puramente técnica. Um governo mais pró-empresário ou mais pró-trabalhador tiraria a isenção de uma análise que tem de ser puramente técnica, a cargo de auditores, sem viés político”

O GLOBO – 20/10

As sete principais centrais sindicais brasileiras produziram e vão distribuir nos locais de trabalho e onde tiver grande concentração de trabalhadores e trabalhadoras, um jornal alertando que o segundo turno da eleição presidenciável, em 28 de outubro, não é apenas uma disputa entre dois partidos.

É uma disputa entre um projeto que tem compromisso com a classe trabalhadora e a democracia, representado pelo candidato do PT, Fernando Haddad, e o do adversário, Jair Bolsonaro, do PSL, que coloca em risco todas as conquistas e representa o atraso, o estímulo ao ódio e a violência.

Pegue a sua cópia, converse com o seu vizinho, seu colega de trabalho, seus parentes. Alerte a todos que o que está em jogo é o seu direito ao 13º, férias, aposentadoria, carteira de trabalho assinada, 180 dias de licença-maternidade, garantia de saúde e educação pública e de qualidade e todos os direitos que o candidato de extrema direita, Jair Bolsonaro, já ameaçou acabar.

Bolsonaro e seus colaboradores já afirmaram que pretendem dar continuidade à política nefasta de ataque aos direitos sociais e trabalhistas iniciada pelo golpista e ilegítimo Michel Temer.

É esse o alerta que CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, CSB e Intersindical estão fazendo. Informe-se. Baixe aqui o material.

Fonte: cut

Na reta final do segundo turno das eleições, cai a diferença entre as intenções de votos nos candidatos a presidente da República Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

É o que revela pesquisa CUT-Vox Populi realizada nos dias 16 e 17, antes das denúncias de caixa 2 na campanha de Bolsonaro, divulgada nesta sexta-feira (19)

No cenário estimulado da pesquisa, Bolsonaro aparece com 44% das intenções de votos – 53% dos votos válidos, que exclui brancos/nulos e indecisos -; Haddad tem 39% – 47% dos válidos.

Considerada a margem de erro da pesquisa (2,2%) a diferença entre os dois candidatos pode checar a menos de 2%.

Neste cenário, o percentual dos que declararam que não vão votar em ninguém, vão votar em branco ou anular é de 12%. Outros 5% não sabem ou não responderam.

Haddad mantém a liderança na Região Nordeste, onde tem 57% das intenções de votos; entre as mulheres (42%), entre os eleitores com ensino fundamental (44%), e os quem ganham até 2 salários mínimos (45%)

Cenário espontâneo

Na simulação espontânea, Bolsonaro tem 43% das intenções de votos, 54% dos votos válidos, que exclui os brancos e nulos, contra 37% de Haddad, que alcança 46% dos votos válidos.

Neste cenário, 12% dos entrevistados declararam que não vão votar em ninguém, vão votar em branco ou anular. Outros 8% não souberam ou não quiseram responder.

O Nordeste é a Região onde Haddad tem mais intenção de votos do que seu adversário – 55% a 27%. O candidato do PT também é o mais votado entre as mulheres (39%), eleitores com até o ensino fundamental (42%) e entre os que ganham até 2 salários mínimos (43%).

Segundo a pesquisa CUT-Vox, 89% dos entrevistados estão decididos a votar e não pretendem mudar de ideia até o dia 28 de outubro. Outros, 8% dizem que podem mudar a intenção de voto e 3% não têm nada decidido ainda e pode mudar de ideia até amanhã.

Entre os que declararam voto em Haddad, 90% estão decididos e não pretendem mudar, 9% podem mudar e 2% não têm nada decidido ainda e podem mudar até amanhã. A região onde está mais consolidado o voto em Haddad é a Nordeste, onde 89% declararam que não vão mudar a intenção de votar no petista.

Entre os eleitores de Bolsonaro, 93% estão decididos e não vão mudar a intenção de votar no candidato de extrema direita. Outros 6% dizem que é uma possibilidade, mas ainda podem mudar e 1% não tem nada decidido. A região Sudeste é onde o voto em Bolsonaro está mais com solidado: 91% dos eleitores afirmaram que estão decididos a votar no candidato do PSL e que não vão mudar a intenção até o dia da eleição.

Metodologia

A pesquisa CUT-Vox Populi foi realizada nos dias 16 e 17 de outubro. Foram feitas 2.000 entrevistas, em 120 municípios, com pessoas com 16 anos ou mais, residente em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, de todos os estratos socioeconômico.

A margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%

Fonte: cut – 19/10/2018

A Constituição autoriza a atuação ampla dos sindicatos na defesa da categoria.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas para propor ação em que se requer o pagamento de horas extras a todos os trabalhadores que prestam ou prestaram serviços de digitação nas agências do Banco Santander (Brasil) S.A. situadas na sua base territorial. A decisão segue o entendimento de que a Constituição da República autoriza a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

Substituto processual

O sindicato ajuizou a ação na condição de substituto processual para questionar a supressão dos intervalos destinados à prevenção de lesões por esforço repetitivo aos digitadores (LER e DORT), conforme disposto na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) considerou que, pela natureza do direito pleiteado, a entidade sindical não teria legitimidade para propor a ação.

No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) extinguiu o processo sem resolução do mérito. No entendimento do TRT, a sentença a ser proferida, caso fosse favorável à pretensão do sindicato, “seria simplesmente inexequível do ponto de vista prático”, pois demandaria a produção de muitas provas na fase de execução a fim de identificar e individualizar os possíveis beneficiários.

Legitimidade ampla

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o artigo 8º, inciso III, da Constituição da República autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria, entre eles os direitos individuais subjetivos. “É evidente, no caso, a legitimidade do sindicato para pleitear os direitos postulados – horas extras decorrentes do intervalo de digitadores”, afirmou.

Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) para que, afastada a ilegitimidade do sindicato, prossiga no processamento e no julgamento da ação.

(LT/CF)
Processo: RR-1517-40.2011.5.03.0036

Saiba mais sobre a função dos sindicatos:

Atestado médico que determina repouso justifica ausência em audiência trabalhista. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) ao analisar recurso interposto por um vigilante que faltou à audiência na reclamação trabalhista por ele ajuizada contra uma granja no interior do estado de Goiás por motivo de enfermidade.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, sem analisar os pedidos, nos termos do artigo 844, 1ª parte, da CLT.

O vigilante, ao recorrer da sentença que extinguiu seu processo, afirmou que justificou antecipadamente sua ausência, com a apresentação de atestado médico da rede pública de saúde, comprovando seu comparecimento em pronto socorro 1 hora e 15 minutos antes da audiência em sua cidade de residência, distante 77 km de Anápolis, cidade onde se situa a 3ª Vara do Trabalho da jurisdição. O atestado constava expressamente a necessidade de repouso por 24 horas, com a indicação do CID referente à enfermidade.

O advogado sustentou que o requerimento não foi apreciado pelo Juízo de Anápolis, que decretou a extinção e o arquivamento do processo. Além disso, apesar da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, o magistrado condicionou o pagamento de custas para a propositura de nova ação trabalhista.

O trabalhador pediu a cassação da sentença e a redesignação de nova data para audiência e regular prosseguimento do feito. Subsidiariamente, pediu o afastamento do pagamento de custas à propositura de nova ação, nos termos do §2º do art. 844 da CLT.

Voto
O relator, desembargador Geraldo Nascimento, iniciou seu voto observando que o artigo 844 da CLT prevê a extinção da ação trabalhista caso a parte autora não compareça à audiência. Nascimento trouxe o entendimento do TST de que a revelia da parte reclamada ausente pode ser reconsiderada mediante apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou preposto no dia da audiência (Súmula 122, TST). “O entendimento é aplicado analogicamente à ausência da parte autora”, afirmou o desembargador.

O desembargador verificou que o atestado médico apresentado pelo vigilante ocorreu na mesma data da audiência e haveria impossibilidade de deslocamento do autor na mesma data devido à doença que o acometeu, tendo inclusive determinado repouso de um dia.

“Com efeito, o documento apresentado merece ser considerado, sobretudo por que demonstra a impossibilidade de locomoção do autor no dia da solenidade”, afirmou o relator.

Ao final, Geraldo Nascimento declarou a nulidade da sentença e determinou a devolução do processo para o Juízo da 3ª VT de Anápolis para redesignação de nova audiência e regular prosseguimento do feito. Ele salientou que, neste momento, não haveria custas para serem recolhidas pelo vigilante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 0010592-88.2018.5.18.0053

A Oitava Turma reduziu a condenação de R$ 300 mil para R$ 150 mil.

A Trembão 73 Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., atacadista do Rio de Janeiro (RJ), deverá indenizar a filha de uma fiscal de loja pelo assassinato de sua mãe na unidade das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ) de Irajá. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil.

Fuzil

O crime ocorreu quando a empregada, de 23 anos, transportava R$ 59 mil da empregadora numa mochila para depositá-los no banco. O fusca que levava a fiscal e dois seguranças desarmados da loja do Trembão até a agência bancária pelas ruas internas da Ceasa foi atingido por vários tiros de fuzil. Um dos seguranças também morreu no assalto, e o outro ficou gravemente ferido.

A reclamação trabalhista foi ajuizada em nome da filha e dos pais da empregada, que pediam indenização por dano moral.

O Trembão não questionou o pedido de indenização à filha, mas apenas aos genitores. Argumentou ainda que a segurança da Ceasa é feita por corpo de segurança particular uniformizado, contratado pelos lojistas, e pelo 41ª Batalhão da Polícia Militar, “que infelizmente não consegue inibir os incidentes que assolam nossa sociedade”.

Culpa

A empresa foi condenada inicialmente a pagar R$ 300 mil por danos morais à menina, mais R$ 100 mil para o pai e o mesmo valor para a mãe da empregada, além de R$ 50 mil para cada uma das duas irmãs, num total de R$ 600 mil. A sentença reconheceu a culpa da empresa por ter exigido que profissional não habilitado transportasse valores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no exame de recurso ordinário, excluiu da condenação a reparação destinada às irmãs e aos pais da vítima, mas manteve o valor arbitrado para a indenização à filha.

Realidade

Ao recorrer ao TST, o Trembão sustentou que o valor da condenação “foge à realidade” econômica do país e, “principalmente, da empresa que entende ser responsável por indenizar a filha da ex-funcionária, no entanto, dentro da proporcionalidade, pois não possui um poder econômico sadio”.

Cálculo complexo

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a reparação judicial decorrente do dano moral é um cálculo complexo que, na ausência de critérios uniformes e claramente definidos, leva em conta fatores como a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica dos envolvidos e o caráter pedagógico da condenação.

“No caso, em que pese a efetiva gravidade da culpa da empregadora e a profunda dor do familiar pela perda do ente querido, o montante fixado pela instância ordinária – R$ 300 mil – se revela excessivo, desproporcional e não razoável”, considerou a ministra.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu a indenização. Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que não conhecia do recurso.

(LT/CF)

Processo: RR-11324-79.2015.5.01.0075