Com palestra do Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, encontro com o jurídico e a diretoria dos dezesseis sindicatos de São Paulo será realizado nesta terça-feira (14), das 9 às 17 horas, na sala Pernambuco do hotel Macksoud Plaza, na Bela Vista, em SP

A ideia de integrar a um evento Jurídico a reunião de pré-pauta da Campanha Salarial – 2018 dos cem mil trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência de São Paulo tem por objetivo permitir aos dirigentes da categoria unir forças e traçar estratégias legítimas de enfrentamento da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no sábado, dia 11 “Todo o conhecimento que pudermos agregar para combater essa reforma é necessário, pois os patrões já estão sinalizando que vão querer cortar os direitos alcançados pelas negociações coletivas” afirma Luiz Arraes, presidente da Federação dos Frentistas de São Paulo (Fepospetro), entidade que unifica a Campanha Salarial.

O evento Jurídico de terça-feira (14) terá abertura ás 9 horas com a palestra: “Os Desafios da Negociação Coletiva ante a Reforma Trabalhista” com Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Na sequência, um debate acerca dos termos abordados terá o propósito de que advogados, assessores jurídicos e dirigentes da categoria atuem alinhados ante os desafios que o atual cenário impõe à luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora.

Será discutida no período da tarde a pré-pauta de reivindicações dos frentistas de São Paulo, cuja data-base é 1° de março. O documento elaborado na reunião será levado pelas dezesseis entidades às assembleias, para deliberação dos trabalhadores. A pauta de reivindicações,após aprovada pelos sindicalistas, deverá ser entregue em janeiro de 2018 pela Fepospetro ao Sincopetro, representante patronal em São Paulo juntamente com as instituições Recap, Resan e Regran, quando a partir de então serão marcadas as rodadas de negociação.

Serviço:

Evento: Debate Jurídico e abertura da Campanha Salarial -2018 dos Frentistas de São Paulo
Quando: Terça-Feira, 14 de novembro de 2017
Horário: Das 9 às 17 horas
Local: hotel Macksoud Plaza ( Sala Pernambuco)
End: Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista, São Paulo – SP

Informações: Luiz Arraes: 11-98542-8585

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
*Imagem: Janekelly

Trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência de todo o país estão se mobilizando através dos sindicatos da categoria para o ‘Dia Nacional de Paralisações’ contra as reformas trabalhista e da previdência, que ocorrem na próxima sexta-feira (10) em diversas cidades.

Com os protestos da próxima sexta-feira, o movimento sindical pretende frear a nova lei do trabalho (13.467/2017), que modificou mais de cem artigos da CLT e impôs a maior mudança na legislação trabalhista dos últimos 70 anos, e que entra em vigor no próximo sábado, dia 11 de novembro. Desta data em diante, todos os contratos de trabalho vigentes e os novos passam a funcionar de acordo com as regras aprovadas e sancionadas pela Presidência no dia 13 de julho.

No Rio de Janeiro, em resposta à agenda entreguista e neoliberal de Michel Temer, que tem como maior expressão as reformas trabalhista e previdenciária, a Diretoria do SINPOSPETRO-RJ encabeçada pelo presidente da FENEPOSPETRO Eusébio Pinto Neto, conclama todos os Trabalhadores em Postos de Combustíveis a participarem em conjunto com as demais entidades e centrais, da Mobilização a ser realizada a partir das 16h, com concentração na Candelária. “Os Sindicatos dos Frentistas estarão na luta pelos direitos de mais de 600 mil trabalhadores da categoria em todo o país, que serão atingidos, duramente, pela nova lei trabalhista”, disse o dirigente.

Os frentistas de Campinas irão participar do Dia Nacional de Paralisações na capital, em São Paulo, onde atos ocorrerão na Praça da Sé e na Avenida Paulista. De acordo com o presidente do SINPOSPETRO-CAMPINAS, Francisco Soares de Souza, é importante que além do movimento sindical a sociedade em geral manifeste nas ruas a sua insatisfação com os rumos do país sob o governo de Michel Temer: “É a luta firme e permanente o caminho para a ansiada retomada da soberania, das garantias e do futuro da classe trabalhadora”, prevê o valoroso sindicalista.

A mobilização da FEPOSPETRO (Federação dos Frentistas de SP) deve levar cerca de 250 pessoas entre trabalhadores, funcionários e dirigentes dos dezesseis sindicatos e das vinte e oito subsedes dos frentistas de São Paulo, cujas chegadas em vans e ônibus na Praça da Sé estão programadas para as 8 horas da manhã do dia 10.

Imbuídos da missão, os dirigentes dos sindicatos, atenderam à convocação da Federação Nacional do Frentista (FENEPOSPETRO) e da Federação estadual da categoria em São Paulo (FEPOSPETRO), para lutar contra a imposição do governo, que insiste em retirar direitos dos trabalhadores e transferir a renda dos mais pobres para os mais ricos.

Dia 10 vamos à luta!

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ

O movimento sindical recebeu muito mal a entrevista do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, à Folha de S. Paulo, de ontem (6), segundo a qual “Emprego depende de corte de direitos”.

Em Nota, a Força Sindical, considerou “inoportunas” as posições de Gandra. Diz a Nota: “A nova lei trabalhista, que entrará em vigor dia 11, nada mais faz do que ferir os direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora ao longo de décadas”. E segue: “Entendemos que as declarações do ministro erram na forma e no conteúdo, já que revelam um posicionamento arcaico, demonstram falta sensibilidade social e não valorizam a importância dos representantes dos trabalhadores no equilíbrio das relações entre empregados e empregadores”.

Advogados – A Agência Sindical ouviu Lívio Enescu, Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). Ele comenta: “O posicionamento do Ives Gandra mostra o isolamento dele dentro do TST. Não traduz o que pensa a maioria dos ministros do Tribunal. Ele está isolado. É triste ver um magistrado que preside a maior instância trabalhista vincular o trabalho ao capital. O trabalho tem de ser vinculado ao social.”
Via Agência Sindical

06/11/2017

Ser exposto a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho, cobrado além das obrigações do cargo ou até ser isolado pelo próprio chefe em relação aos colegas são ações que se caracterizam como assédio moral. A definição é do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP), responsável por 599 cidades do estado, que constatou aumento de 50,8% nas denúncias desse tipo de comportamento abusivo entre 2016 e 2017.

Para a procuradora do MPT Danielle Masseran, é necessário que o episódio se repita para ser considerado assédio moral.

“De uma maneira geral, [assédio moral] é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. O assédio acontece quando isso se repete reiteradamente no tempo”, explica a procuradora do MPT Danielle Masseran.

Dados obtidos pelo G1 junto ao MPT apontam que neste ano, entre janeiro e setembro, foram 279 denúncias, número 50,8% superior às 185 queixas registradas no mesmo período do ano passado. Em todo o ano de 2016, foram registrados 262 casos.

Para a procuradora, o aumento das queixas registradas se dá pelo maior acesso das pessoas à informação .

“Isso é o que faz elas entenderem que podem ter os direitos lesados e, a partir daí, fazer a denúncia”, afirma.

As queixas podem ser registradas de maneira online, anônimas e sob sigilo pelo site do MPT. Apesar disso, Danielle reforça que é importante a identificação da vítima, pois uma averiguação completa de casos de assédio moral exige provas e testemunhas.

Por que chefes assediam?

Além de constranger e humilhar, o objetivo do assédio moral é, na maioria dos casos, fazer com que a vítima se afaste das atividades profissionais.

“O assédio busca atingir a autoestima do trabalhador de forma que ele se sinta incompetente, não se sinta pertencente a aquele grupo de trabalhadores e queira sair da empresa, peça demissão, se afaste daquele ambiente”, explica a procuradora do MPT.

Segundo a procuradora, o chamado assédio descendente é o mais comum de se identificar em um ambiente de trabalho. Ele é constatado se o funcionário perceber que, com frequência, é vítima de cobranças ou brincadeiras abusivas por parte de um superior hierárquico.

“Se ela [pessoa] é sempre a vítima das mesmas correções ou das mesmas situações constrangedoras e humilhantes, e os demais funcionários não, a gente vai ver que, de fato, trata-se de uma situação de assédio moral”, explica Danielle.

Do subordinado para o chefe

Em menor número, o assédio ascendente, do subordinado para o chefe, também ocorre, por exemplo, em um caso de promoção.

“Pode acontecer se um trabalhador da equipe é promovido a chefe, e os outros não aceitam aquela promoção. Então, eles começam a fazer uma série de atitudes para desautorizar aquele chefe, para colocá-lo em uma situação de humilhação”, exemplifica a procuradora.

Da empresa contra os empregados

Para ela, entretanto, o mais grave é o assédio moral organizacional, que se caracteriza quando uma empresa, por exemplo, impõe metas abusivas visando a produtividade e o lucro.

“Isso a gente vê bastante, infelizmente, em empresas ligadas ao telemarketing, onde as pessoas têm que cumprir metas absurdas. Elas vão ficando com a autoestima minada, porque nunca conseguem bater aquela meta. É uma organização de trabalho perversa”, opina Danielle.

Denunciar dentro da empresa

Antes de chegar ao Ministério Público, um caso de assédio moral pode ser resolvido internamente na empresa. A procuradora explica que o MPT realiza ações de conscientização, e que cobra para que dentro das companhias haja um canal de denúncias para apuração de eventos semelhantes, para que, assim, o funcionário não sinta medo em expor o caso.

“Se a empresa não tiver um canal disponível para isso, a denúncia é para o Ministério Público do Trabalho. A gente vai abrir investigação, verificar se, de fato, é caso de assédio e, sendo o caso, nós vamos propor as medidas que sejam importantes para combater essa prática”, explica a procuradora.

Não é crime, mas…

Diferentemente do assédio sexual – que no estado de SP registra uma denúncia a cada cinco dias, o assédio moral não é considerado um crime penal.

Se constatado o abuso, as medidas citadas pela procuradora, que variam de acordo com cada caso, serão contra a empresa, e não contra o assediador. O MPT oferece treinamentos com chefia e trabalhadores, distribui cartilhas para os funcionários sobre o que é o assédio e explica como eles podem recorrer nestes casos, por exemplo.

A empresa elegeu aquela pessoa para ser chefe, então ela responde pelos atos daquele funcionário. O Ministério Público vai cobrar da empresa medidas para que ela combata práticas de assédio dentro do meio ambiente laboral para que ele seja bom para todos os funcionários”, completa Danielle.

Fonte: G1

A decisão de centrar na capital paulista a participação dos dezesseis sindicatos dos frentistas de SP no “ Dia Nacional de Paralisações”, na próxima sexta-feira, 10 de novembro, véspera da entrada em vigor da Reforma Trabalhista aprovada, tem por objetivo fortalecer os dois atos da mobilização definida pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central . “Vamos nos reunir na Praça da Sé e, depois, às 10:30h, seguir numa grande massa de trabalhadores até a avenida Paulista”, explica Luiz Arraes,presidente da Federação Estadual dos Frentistas, entidade que congrega no Estado cem mil trabalhadores. O dirigente destaca que orientou a categoria a divulgar amplamente nas redes sociais a movimentação do dia, ao qual vê como “ novo momento histórico do sindicalismo na luta permanente de enfrentamento ao governo ilegal e de ataques aos direitos sociais e trabalhistas”.

Participação: A entidade tenciona agrupar para o dia de protestos cerca de 250 pessoas entre trabalhadores, funcionários e dirigentes dos dezesseis sindicatos e das vinte e oito subsedes dos frentistas de São Paulo, cujas chegadas em vans e ônibus na Praça da Sé estão programadas para as 8 horas da manhã do dia 10. Antes, porém, conforme deliberado na reunião da Fepospetro, os sindicalistas no decorrer da semana, durante o trabalho de base, cuidarão de reforçar as ações de panfletagem em divulgação aos atos e em engajar os trabalhadores para a luta social e política.
Uma reunião na Fepospetro na semana seguinte a do “ Dia Nacional de Paralisações” debaterá o balanço da participação da categoria, entre outros assuntos.

Legenda: Na sede da Fepospetro, em SP, dirigentes da entidade e dos dezesseis sindicatos dos frentistas do Estado

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira / *Imagem: Janekelly

<As ações de base do sindicato até o dia 9 estarão centradas em mobilizar e ampliar a participação de trabalhadores e da população em geral nos protestos contra as Reformas Trabalhista e da Previdência, na próxima sexta-feira (10/11), em São Paulo

Os Frentistas de Campinas irão participar do Dia Nacional de Paralisações na capital, em São Paulo, onde atos ocorrerão na Praça da Sé e na Avenida Paulista na manhã da próxima sexta-feira (10), data que antecede a entrada em vigor da Reforma Trabalhista aprovada. Na ocasião, sairão da sede do Sindicato dos Frentistas de Campinas, às 7 horas da manhã, com destino à Praça da Sé, um (1) ônibus e diversos carros com trabalhadores, funcionários e membros da diretoria integrante do sindicato e das quatro subsedes da entidade. Na capital paulista o grupo se juntará à equipe e sindicalistas das dezesseis entidades da categoria de São Paulo, e de lá seguirão com os demais participantes da Paralisação em marcha até a Avenida Paulista , palco do principal ato da mobilização organizada pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central.

De acordo com o dirigente sindical Francisco Soares de Souza, é importante que além dos trabalhadores e do movimento sindical , a sociedade em geral manifeste nas ruas a sua insatisfação com os rumos do país sob o governo de Michel Temer “É a luta firme e permanente que ao final permitirá a retomada da soberania, das garantias e do futuro da classe trabalhadora” prevê Soares, presidente do Sinpospetro-Campinas, entidade fundada há 25 anos, à frente de cinco mil trabalhadores. Interessados em participar do ato em São Paulo no dia 10 de novembro, próxima sexta-feira, devem entrar em contato com sindicato, pessoalmente, na rua Regente Feijó num. 95, centro, Campinas, ou pelos telefones 19-3234-6761 e whatsapp 19-98355-1839 ou, ainda, pelo e-mail presidência@sinpospetrocampinas.com.br

*Assessoria de Imprensa do Sinpospetro Campinas- Leila de Oliveira

O movimento sindical está concentrando energia na preparação de fortes manifestações, que devem sacudir o País no dia 10 de novembro, uma sexta-feira. Centrais Sindicais, Confederações reunidas no Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Federações e Sindicatos de todas as categorias estão engajados na organização do Dia Nacional de Mobilização em Defesa dos Direitos.

A data foi escolhida por ser a véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a famigerada reforma trabalhista.
CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central se reuniram quinta (26), para definir as ações até a data da mobilização. As entidades aprovaram informativo que será distribuído à população em todo o Brasil, além de cartilha unitária para denunciar as maldades da reforma trabalhista.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), aponta à Agência Sindical que os três eixos de resistência são o combate à lei trabalhista, repúdio à Portaria que facilita o trabalho escravo e resistência à reforma previdenciária.

Luiz Carlos Motta, presidente da UGT São Paulo e da Fecomerciários, alerta também para as dificuldades nas negociações coletivas. Ele diz: “O patronato quer antecipar a nova lei e impor retrocessos nas Convenções. As negociações estão mais complicadas. Por isso, é importante que os trabalhadores se unam e no dia 10 de novembro repudiem as reformas”.

Metalúrgicos – A iniciativa de desencadear o processo coube ao movimento Brasil Metalúrgico, que aprovou a realização do dia nacional de lutas durante a plenária de 29 de setembro. Na manhã desta segunda (30), dirigentes metalúrgicos de todo o País se encontram no Sindicato da categoria, em São Paulo, para organizar as manifestações no setor.

Na sexta (27), a Agência esteve com Miguel Torres, presidente da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) do Sindicato paulistano, durante ato promovido pelo FST contra as “reformas” em frente ao Teatro Municipal de São Paulo. “As manifestações demonstram que a população começa a entender a necessidade de derrubar essa famigerada lei trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro”, afirma.

Para Artur Bueno de Camargo, coordenador do Fórum e da CNTA (setor de alimentação), o movimento de resistência está crescendo e aumentando a integração de todas as categorias. “Estaremos juntos dia 10 de novembro. Vamos apoiar e participar. Esse governo vem massacrando a classe trabalhadora e atacando o sindicalismo. Dia 10 daremos a resposta”, diz.
Via Agência Sindical

O direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem qualquer motivo não é absoluto, o que o impede de ser exercido abusivamente. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve condenação imposta a um banco.

O motivo foi abuso de poder, pois o banco obrigou uma funcionária de agência no Pará a fazer um empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada. A instituição financeira também a demitiu mesmo sabendo que ela não teve culpa no caso.

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que um dia deixou a validação dos envelopes de depósitos dos caixas eletrônicos aos cuidados do gerente enquanto executava um procedimento nas máquinas. No dia seguinte, um cliente reclamou do desconto de R$ 25 mil relativo a um cheque que não emitira.

Ministro Cláudio Brandão manteve o entendimento do TRT-8 por entender que a conduta descrita configurava abuso de poder pelo empregador.
TST
Ficou constatado por meio dos registros no sistema que a operação foi feita sob o registro do gerente e que a assinatura do cheque era falsa. Mesmo assim, disse que foi orientada a fazer empréstimo para pagar a diferença e, como se recusou, foi demitida. Por isso, pediu reintegração ao emprego e indenização de R$ 200 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença que julgou os pedidos improcedentes com base em documentos e testemunhas que comprovaram a infração de norma interna pelo gerente ao manusear caixa aberto por terceiros. Entendeu ainda que a conduta do banco de acusar intencionalmente a bancária de um crime que não cometeu foi abusiva e cruel. Por conta disso, foi deferida indenização de R$ 100 mil.

Ao julgar o agravo movido pelo banco, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a conduta descrita pelo TRT-8 demonstra que houve abuso do direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho. Ele explicou que o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto, o que impede seu uso de forma abusiva.

Segundo o ministro, um ato cujo exercício seja lícito pode, na prática, revelar-se abusivo, e o artigo 187 do Código Civil qualifica o abuso de direito como ato ilícito e passível de reparação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Via Site Consultor Jurídico
AIRR-872-12.2012.5.08.0110

A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS passa a valer a partir desta segunda-feira (30/10). A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.

INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e proibido de exigir senha desses profissionais.
A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.

A medida determinou que o INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento.

O entendimento cautelar também impediu o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Vi Conjur

Para a cientista política do DIEESE, Jéssica Naime, os trabalhadores menos qualificados serão os mais atingidos pela Reforma Trabalhista.

Ao contrário do que dizem as entidades patronais, a Reforma Trabalhista não vai gerar emprego, mas mudar a forma como os trabalhadores atuam hoje. A nova lei vai redividir as áreas de trabalho para agregar um número maior de pessoas. A afirmação foi feita pela cientista política do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Jéssica Naime, em entrevista ao site da FENEPOSPETRO. Segundo ela, para gerar empregos o governo precisa investir em infraestrutura e adotar uma política sólida de financiamento para o setor privado. Jéssica acrescenta que só com investimentos em máquinas, ciência, tecnologia e educação o país voltará a crescer. No mercado de trabalho não se multiplica vagas com uma conjuntura de recessão econômica e muito menos de redução de gastos públicos e investimentos em políticas sociais.

A Reforma Trabalhista traz uma mudança muito significativa nas regras que regem o mercado brasileiro. A lei 13.467 tem o potencial enorme para mudar a correlação de forças entre trabalhador e patrão, fragilizando a posição da classe operária. A nova legislação coloca patamares bem mais flexíveis de contratação, condições de trabalho, remuneração e jornada. “Um trabalho que antes era executado por apenas um funcionário poderá ser dividido por três ou mais pessoas, que, ao mesmo tempo, passarão a ter uma remuneração menor, com isso terão mais dificuldades para manter a família”, frisa a analista do DIEESE.

Jéssica Naime afirma que o deficit social no país é muito grande e que por isso o governo precisa investir para manter a economia aquecida e gerando empregos. Ela diz que o Brasil tem um deficit de saneamento muito grande. O governo poderia expandir a infraestrutura de saneamento e gerar investimento público e emprego. “O governo pode investir também na infraestrutura de transporte para ativar as ferrovias e investir em novas formas de conexão que podem aumentar nossa condição de produzir mais”, concluiu.

A analista política argumenta que o governo tem todas as condições para gerar investimento na economia, fazendo girar a roda e promover o crescimento. Ela frisa que com esse investimento, o governo consegue aumentar a arrecadação, o emprego e o consumo.

ROTATIVIDADE

A analista política do DIEESE acredita que a Reforma Trabalhista vai aumentar a rotatividade no mercado de trabalho porque a lei fragiliza os vínculos de trabalho, o que torna mais fácil a demissão, ao mesmo tempo em que flexibiliza a forma de contratação como trabalho intermitente ou autônomo. “A lei permite que os empresários façam uma adequação na força de trabalho para lidar com as variações sazonais da produção. Com essa facilidade, o trabalhador menos qualificado se torna mais descartável”, completa.

Jéssica alerta que há uma grande possibilidade das empresas demitirem os funcionários para recontratar outros trabalhadores pela nova regra. “Trocar trabalhadores para rebaixar salários”.

SINDICATOS

Jéssica Naime declarou que os sindicatos vão precisar se reorganizar para garantir os direitos dos trabalhadores e tentar reverter os retrocessos da lei. Ela diz que com a Reforma Trabalhista a principal referência de direito mínimo do trabalho deixa de ser o piso, podendo inclusive ser o teto, tendo em vista que o negociado vai prevalecer sobre o legislado.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro

A decisão de segunda instância do Juizado Especial Federal da 3° Região publicada no início do mês de setembro favorece o frentista Antônio Jorge dos Santo Medeiros, de 49 anos, que desde 2015 luta para obter a aposentadoria especial através de ação ajuizada pelo Sinpospetro de Osasco/SP, entidade da qual o trabalhador é associado.

Tem direito ao benefício o trabalhador em postos de combustíveis que reúna documentação relativa a 25 anos de contribuição previdenciária, devido aos fatores periculosidade e insalubridade, inerentes à atividade de frentista. O trâmite para a obtenção do benefício, no entanto, envolve a validação ou rejeição, pelo INSS, à uma série de documentos entre os quais o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulário que agrupa os dados preenchidos pelas empresas acerca das informações sobre o histórico laboral da saúde do trabalhador e do meio ambiente onde se desenvolviam suas atividades.

No caso referente ao frentista de Osasco/SP, o Sindicato, representado na ação pela advogada Dra. Daiana Taís Casagrande, saiu-se vitorioso da negativa do INSS de reconhecer como especial a jornada de 25 anos do trabalhador requerente. O órgão, na justificativa, alegou que equipamentos de Proteção e Segurança Individual (EPI) a que supostamente os postos de combustíveis disponibilizavam aos funcionários cumpriram justamente função de atenuar os riscos ocupacionais, como a exposição a agentes nocivos como o benzeno, a que estivera sujeito esse trabalhador.

Contra a decisão do INSS, a advogada Daiane ao apelar ao Juizado Especial Federal da 3° Região baseou defesa nos termos da Lei 8.213/91 e em Decretos que regulamentam definição segundo a qual não existem níveis seguros de exposição ao benzeno. A advogada na resposta questionou ainda o fato de as documentações oriundas das empresas, e que embasaram a decisão do INSS, não estarem em conformidade com o disposto no (CA) Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo Ministério do Trabalho. Para a advogada, o caso evidencia a importância da supervisão do Sindicato na homologação das rescisões dos trabalhadores com mais de um ano de empresa . Ela afirma também estar confiante de que a Justiça do Trabalho reafirmará sua posição em prol do frentista, quando a partir de então o trabalhador poderá usufruir de maneira definitiva da aposentadoria especial. O presidente do Sinpospetro-Osasco, José Maria Ferreira, comemorou a decisão: “É mais uma importante vitória do sindicato a favor dos trabalhadores”.Dados: Processos judiciais ligados à previdência, como aposentadoria e auxílio doença, são 40% das ações analisadas no segundo grau da Justiça Federal, segundo o Anuário da Justiça Federal 2018, publicação da revista Consultor Jurídico.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
*Imagem: Janekelly Maria

A 5° Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) de forma unânime reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Frentistas de Campinas/SP frente a uma ação coletiva por descumprimentos de normas convencionais contra um posto de Combustível da cidade de Salto/SP, ao determinar à Vara do Trabalho daquela cidade o prosseguimento e julgamento do processo.

O Sinpospetro-Campinas recorreu ao TRT-15 contra a sentença do Juízo de primeira instância de extinguir o processo sem a resolução do mérito sob alegação de que “não cabe ao sindicato em ação coletiva a defesa de direitos individuais homogêneos” .

O caso: Sinpospetro- Campinas/SP ajuizou em maio de 2016 ação trabalhista contra a empresa após comprovar denúncias de não cumprimento de normas da convenção coletiva no que se refere às escalas de folga e horas extras de quinze trabalhadores. De acordo com o advogado da entidade, Dr. Igor Fragoso Rocha, a rotina de trabalho no local não respeitava a concessão do intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas, e nem a regra do descanso aos domingos alternados, ou seja, a cada dois domingo trabalhados segue-se outro, necessariamente, de permissão de Descanso Semanal Remunerado (DSR) : “ Alguns frentistas eram obrigados à trabalhar até cinco, seis de domingos seguidos” conta.
Na ação em que pede o ajustamento da carga horária para a escala 6×1, conforme previsto na Convenção Coletiva, além do pagamento retroativo a cinco anos das horas extras devidas aos trabalhadores, o sindicato teve da Justiça do Trabalho o mérito reconhecido com base nos termos do artigo 8°,III, da Constituição Federal, segundo a qual “não desnatura a homogeneidade do direito postulado a necessidade de individualização de valor eventualmente devido a cada empregado”.

O resultado abre precedente positivo e também “reafirma a autoridade moral dos sindicatos, desafiada cotidianamente por grupos contrários aos direitos dos trabalhadores” afirma o dirigente sindical do Sinpospetro-Campinas/SP, Severino Bezerra. Processo número 0010955-31.2016.5.15.0085
Assessoria de Imprensa do Sinpospetro Campinas/SP – Leila de Oliveira

Em parecer elaborado para a FENEPOSPETRO, a consultora jurídica da entidade concluiu que o imposto sindical, por se tratar de tributação não poderia ser alterado através de Projeto de Lei. Ela afirma que os sindicatos poderão decidir o desconto da contribuição sindical em assembleia da categoria.

Mesmo com a Reforma Trabalhista, os sindicatos poderão cobrar de todos os trabalhadores, sócios ou não, a contribuição sindical. A afirmação é da consultora jurídica da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO), Augusta Raeffray. Ela cita que o conceito de categoria, previsto na Constituição Federal não foi alterado pela Lei 13.467, com isso o sindicato continua representando todos os trabalhadores, sócios ou não. No parecer elaborado para a entidade, ela argumenta que a liberdade de associação prevista na Constituição Federal (art. 8º) não significa que esteja o membro da categoria desobrigado da contribuição assistencial.

A advogada defende que a autorização prévia do desconto da contribuição sindical seja feita através de assembleia, como acontece na aprovação da pauta de negociação. Augusta Raeffray destaca no parecer que o sistema Confederativo é a organização sindical baseada na unicidade sindical, ou seja, a contribuição do trabalhador é em função de sua vinculação de categoria e não por associação ou filiação. A alteração na legislação trabalhista preservou a definição de categoria, isto é, não retirou a representatividade exclusiva, nem a função Delegada do Poder Público, portanto, não retirou a compulsoriedade do tributo, determinado como Imposto Sindical.

No documento, ela lembra, ainda, que o imposto sindical é um tributo que não poderia ser alterado através de Projeto de Lei. A Reforma Trabalhista não elimina o caráter tributário, ela só mudou a maneira de se cobrar a contribuição.

“Quando o Código Tributário Nacional, traz em seu artigo 217, a Contribuição Sindical, o tema passa a ter natureza tributária. Diante desta dinâmica, não caberia a Lei Ordinária tornar facultativa sob pena de ferir a representatividade sindical, conforme o art. 8º, III, CF, inviabilizando o cumprimento de suas obrigações, pois não lhe é dado a representar somente seus filiados, por força da definição de categoria”.

REPRESENTAÇÃO

Augusta Raeffray afirma que, mesmo com a Reforma Trabalhista, o conceito de categoria obriga os sindicatos a continuarem atendendo aos trabalhadores não sócios. Essa massa de manobra que o capital impôs ao movimento sindical através da nova legislação pode influenciar os trabalhadores associados das entidades a se desvincularem de seus sindicatos, pois os direitos valerão para todos. “Quando a reforma mantém a definição de categoria, não pode a entidade sindical tratar de modo diferente os trabalhadores, como, por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, destaca o texto.

A consultora jurídica da FENEPOSPETRO reforça que mesmo sem receber qualquer contribuição do trabalhador, o sindicato está obrigado a dar assistência à categoria. Ela cita como exemplo que a entidade terá que dar assistência ao trabalhador no ato da rescisão contratual.

Augusta diz que esse é o momento do sindicato firmar sua representação. Ela lembra que é importante o sindicato manter o atendimento a todos os trabalhadores, como determina a Constituição Federal, para ter o argumento de que é o representante da categoria, e, assim, poder defender também o direito de receber a contribuição de todos os trabalhadores.

ATAQUES

Os ataques ao movimento sindical são anteriores a Lei da Reforma Trabalhista. Para Augusta Raeffray a agenda do setor patronal para desconstruir as entidades de classe laboral teve início em 2002 e acabou referendado pela Justiça e pelo Ministério Público, que proibiram os sindicatos de cobrarem a contribuição assistencial dos trabalhadores não sócios:

Por certo a retaliação ao Movimento Sindical não iniciou com a Reforma Trabalhista, mas também em decisões do Supremo Tribunal Federal, que dificultam as negociações sindicais, como nos casos do “de comum acordo”, da ultratividade, da terceirização, da súmula vinculante 40, que trata sobre a contribuição confederativa, afrontando o artigo 8º da Constituição Federal, destaca o parecer.

No texto, Augusta conclui que não houve a atenção do governo e dos parlamentares para o artigo 2º contido na Convenção 144 da OIT que determina que a alteração de legislação que possua natureza social necessita da ampla participação de empregados e empregadores. Em outras palavras, para haver um projeto de Lei dessa natureza é imprescindível a participação democrática dos envolvidos.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro

Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS.

Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro acolheu a pretensão. Na sentença, explicou como funciona essa forma de cessação do contrato de trabalho, também chamada de “dispensa indireta”. Segundo apontou, a rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e se dá por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Ao requerê-la na Justiça do Trabalho, ele deve provar a irregularidade praticada pelo patrão. Só assim para conseguir receber o equivalente às verbas a que faria jus no caso de resilição unilateral por parte do empregador, as chamadas “despedidas sem justa causa”.

Ainda de acordo com a julgadora, a Lei (parágrafo 3º do artigo 483) prevê que o funcionário pode permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. Se ele optar por ficar, será fixada na sentença a data em se dará por resolvido o contrato de trabalho.

No caso, a magistrada deu razão à trabalhadora. É que as empresas envolvidas no contrato deixaram de comparecer à audiência e oferecer defesa, mesmo após terem sido regularmente notificadas. Assim, houve revelia e a juíza aplicou a confissão, presumindo verdadeira a versão da empregada. Além do mais, ficou comprovado por meio de documentos que a empregadora, de fato, deixou de recolher o FGTS a partir de maio de 2015. O “pedido de demissão” somente foi formulado em julho de 2017.

“A meu sentir, o atraso no pagamento de salários e a ausência de recolhimento de FGTS configuram descumprimento de obrigações contratuais apto a autorizar a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT”, registrou na sentença. Por se convencer de que a empregadora não estava cumprindo as normas mínimas quanto ao contrato de trabalho (artigo 483, alínea “d”, da CLT), decidiu julgar procedente o pedido de reversão da demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. Como consequência, deferiu parcelas como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, bem como determinou a anotação da carteira e entrega de guias do FGTS e do seguro-desemprego, tudo conforme explicitado na decisão.

Para a juíza, as condutas do patrão feriram a dignidade da trabalhadora, expondo-a a situação constrangedora. Considerando necessária a punição do ofensor, como medida pedagógica da penalidade, deferiu à empregada, ainda, indenização por danos morais, arbitrada em R$2.500,00.

Não houve recurso.

Processo
PJe: 0010721-46.2017.5.03.0021 (RTOrd) — Sentença em 20/07/2017

Fonte: TRT3 / VIA CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Investigados sob a acusação de integrar um cartel, os postos de combustíveis de São Paulo decidiram contra-atacar. Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), informaram que, na verdade, o controle de preços é feito pelas distribuidoras de derivados de gasolina e diesel, representados por meio do Sindicom, um sindicato nacional.

A investigação foi aberta em abril deste ano por causa de declarações do presidente do Sincopetro, o sindicato dos postos de São Paulo, José Alberto Paiva Gouveia. Em setembro de 2015, a Petrobras anunciou que os preços da gasolina e do diesel aumentariam 6% e 4%, respectivamente.

Segundo o sindicato dos postos, 88% do mercado é controlado pelas distribuidoras

Gouveia, então, disse à Rádio Bandeirantes prever que o preço final da gasolina subisse entre 5% e 7% e do diesel, entre 3,5% e 4,5%, em São Paulo. E que a orientação era que os postos repassassem imediatamente a alta ao consumidor final, mesmo que tivesse combustível comprado com o preço anterior estocado.

Para a Superintendência-Geral do Cade, as declarações eram, na verdade, orientações sobre os preços que o mercado deveria praticar. Para o órgão, a fala demonstrou indícios da existência de cartel porque os preços da gasolina e do diesel aumentaram de acordo com as previsões de Gouveia.

Gouveia, no entanto, explicou ao órgão que sua fala foi, na verdade, uma orientação aos donos de posto a acumular capital de giro para suas empresas. Se vendessem a gasolina estocada pelo preço antigo, acabariam no prejuízo quando fossem fazer novas compras. Em nota técnica apresentada ao Cade, o presidente do Sincopetro demonstrou que, na verdade, a alta de preços ficou abaixo das previsões dele — descontada a inflação do período, ficou até mesmo abaixo do reajuste anunciada pela Petrobras, a produtora de derivados de petróleo.

Processos parados
O Sincopetro é representado no Cade pela advogada Beatriz Novaes, do Hasson Sayeg Advogados. Foi ela quem denunciou ao órgão antitruste o cartel das distribuidoras de combustíveis. Em petição, ela afirmou que o cartel das revendedoras já fora denunciado por meio de três ações civis públicas no interior de São Paulo (Piracicaba, Franca e Ribeirão Preto) e uma denúncia por infração à ordem econômica feita à antiga Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (SDE), hoje absorvida ao Cade.

Segundo a petição, as ações estão paradas há anos. Houve apenas liminares obrigando o Sindicom a ajustar artigos de seu estatuto e de seu regimento interno para se adequar à legislação antitruste. A advogada ainda afirmou que, anos depois da denúncia à SDE, o tribunal do Cade decidiu arquivar a denúncia por prescrição e intercorrente, numa postura “manifestamente inerte e ímproba”.

De acordo com a petição de Novaes, o inquérito foi enviado à SDE pelo Ministério Público Federal, mas a autarquia de defesa da concorrência decidiu instaurar uma averiguação preliminar, “que equivale a simplista figura da sindicância preparatória, equiparando o d. MPF a figura de um mero interessado particular”. “Lamentável”, concluiu a advogada.

O Sindicom foi procurado pela ConJur, mas não se manifestou sobre as acusações até a publicação desta reportagem. Nas ações civis públicas, respondeu que não tinha legitimidade passiva por não ter ingerência sobre as atividades de seus associados.

Processo Administrativo 08700.009858/2015-49
Via Conjur –

Parceria da Procuradoria do Trabalho de Bauru/SP com a Fepospetro, campanha “Benzeno não é flor que se cheira” prevê quinze meses de ações conjuntas dos dezesseis sindicatos de SP para proteger da exposição ocupacional ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis, os cem mil frentistas do Estado

A instalação de doze outdoors ao longo das principais rodovias do Estado de São Paulo marca a nova etapa da campanha lançada no início desse mês, em Campinas/SP, e cumpre objetivo programático de divulgar, junto a motoristas e à população em geral, a proibição da prática de abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança das bombas. A mudança, resultado da luta vitoriosa dos frentistas de todo o País para reduzir o risco de contaminação por benzeno e garantir mais segurança à saúde do trabalhador em postos de combustíveis é uma das 14 normas da nova Portaria do Benzeno,em vigor desde o dia 22 de setembro, e que traça medidas gradativas a serem implantadas nos 39 mil postos de combustíveis do País “Esta publicidade vai permitir ampliar a mensagem de conscientização que já é trabalhada de forma permanente pelos sindicatos em suas bases”, explica Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, sobre a colocação dos outdoors que ficarão em exibição durante os meses de novembro, dezembro e janeiro em trechos das seguintes rodovias: Marechal Rondon,Washington Luiz,Castelo Branco,Anhanguera,Imigrantes,Dutra,Raposo Tavares,Fernão Dias e Régis Bittencourt.
As demais estratégias de divulgação preveem para os quinze meses de duração da campanha a produção e distribuição, nos postos, de milhares de camisetas e adesivos além de cem mil cartilhas, cujo modelo terá dezesseis páginas inteiramente ilustradas. Estas definições, resultado de duas recentes reuniões realizadas pela comissão, na Fepospetro e no Sinpospetro de Osasco, com dirigentes dos dezesseis sindicatos participantes, seguem sob debate. Está agendado para a próxima quinta-feira, dia 25, às 11 horas, no Sinpospetro de Osasco/SP, o próximo encontro do grupo organizador liderado por Luis Arraes e formado por Raimundo Nonato de Souza, secretário-geral do Sinpospetro-Campinas-SP e membro da Comissão Nacional do Benzeno (CNPBz), Vanderlei Roberto dos Santos, secretário-geral do Sinpospetro de São Paulo, Antonio Marco dos Santos, presidente do Sinpospetro de São José do Rio Preto-SP, e Sueli Camargo, presidente do Sinpospetro de Sorocaba-SP.

Com a resistência de juízes e procuradores às novas regras trabalhistas, as companhias têm demonstrado um maior receio de implementar parte das mudanças permitidas pela reforma.

A nova legislação passa a valer no dia 11 de novembro.

“A recomendação é que não haja mudanças abruptas. É importante que elas sejam discutidas com os sindicatos e atendam a requisitos formais de negociação, para facilitar uma eventual defesa no Judiciário”, afirma Maurício Guidi, do Pinheiro Neto.

A percepção é que o embate será inevitável, e que as regras demorem até cinco anos até que sejam assimiladas pelas companhias, diz ele.

A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, o número de ações aumente, segundo Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro.

O trabalho intermitente é um dos pontos que não deverão ser aplicados no primeiro momento –ao menos até que haja uma regulamentação mais precisa do texto, diz o vice-presidente da FecomercioSP Ivo Dall Acqua Jr.

“É preciso fazer ajustes técnicos. Há algumas contradições que precisam ser esclarecidas pela medida provisória do governo. As empresas estão cautelosas”, afirma.

A implementação do banco de horas e da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) sem necessidade de acordo coletivo também não deverá ser adotada a princípio, de acordo com Carlos Augusto Pinto, do Sinhores (sindicato de hotéis, restaurantes e bares).

“É mais prudente que as empresas mantenham a negociação com os sindicatos.”

Parte das medidas consideradas menos polêmicas, ou que estão expressas de forma mais clara no texto da reforma, já será adotada.
É o caso da prevalência do acordo coletivo sobre a legislação em casos como negociação de jornada de trabalho.

“Mesmo que haja questionamentos, a lei é bastante clara quanto a isso”, afirma Pires, do Siqueira Castro.

Categorias cujos acordos coletivos foram revistos recentemente fizeram renovações provisórias, justamente para negociar, nos próximos meses, novos acordos que já contemplem as mudanças da reforma, diz Dall Acqua Jr.

“Isso ocorreu com categorias importantes como a dos lojistas e dos supermercados em São Paulo, que fizeram, em setembro, acordos com validade de seis meses.”

Outros pontos considerados menos controversos são o parcelamento de férias e a exclusão do período de transporte da jornada de trabalho, aponta Alexandre de Almeida Cardoso, do TozziniFreire.

A reação adversa dos magistrados, já era esperada, segundo Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados.

“Como já havia um discurso contra a reforma, e as mudanças não são tão drásticas, já não existia uma forte movimentação para implementar todas mudanças. O maior impacto é o desânimo, ainda maior, entre investidores.”

Via Folha de São Paulo

• 17/10/2017 – terça-feira

Deputado pelo PV paulista e dirigente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Roberto de Lucena critica a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada segunda (16), modificando o conceito de trabalho escravo e as regras de publicação da Lista Suja.

Nesta terça (17), ele ingressou com Projeto de Decreto Legislativo que visa tornar sem efeito a medida do governo. Ele falou no começo da noite de hoje (terça) com a Agência Sindical.

As razões de Roberto Lucena:
Retrocesso – “Enquanto parlamentar, não posso concordar com esse retrocesso. Já solicitei para esta quarta audiência com o ministro do Trabalho, Rogério Nogueira, a fim de expor as alegações a favor da continuidade do combate ao trabalho escravo e pela divulgação da chamada lista negra do trabalho escravo”.

UGT – “Na condição de vice-presidente da UGT, Central que tem posição firme pela garantia do trabalho decente, não poderia me omitir. Nossa Central repudiará, sempre, qualquer iniciativa que venha facilitar abusos, trabalho análogo à escravidão e afetar, de alguma forma, a dignidade dos trabalhadores”.

Sindicalismo – “Não tenho dúvidas de que as Centrais apoiarão a iniciativa. De todo modo, a partir desta quarta, farei contato com as demais, que, certamente, se somarão a todas as ações que visem impedir esse tipo de retrocesso”.

Projeto – “Meu projeto, após passar por uma comissão técnica, poderá ir a voto no plenário. Farei esse apelo às lideranças partidárias no sentido de que a matéria tramite com a rapidez que se faz necessária”.

Suspensão – “O próprio ministro do Trabalho pode editar nova Portaria suspendendo os efeitos danosos da 1.129. Este, aliás, será meu pleito a ele na audiência”.

Mais informações – Deputado Lucena (PV) – Telefone: (61) 3215.5235.
Via Agência Sindical

A Dra. Vânia Boscolo: novo desafio
À frente de quase cinco mil trabalhadores em Postos de combustíveis, o Sinpospetro-Campinas/SP, um dos primeiros sindicatos dos frentistas, completa hoje, 18 de outubro, vinte e cinco anos de fundação, e acaba de anunciar projeto que amplia os serviços e duplica de tamanho o consultório Odontológico que mantém há 15 anos em sua sede.
“Novos profissionais e mais opções de atendimento são mudanças já implementadas, e, até o final de ano, inauguramos um outro ambulatório, de funcionamento diário e exclusivo para procedimentos de Higiene Bucal, anuncia Francisco Soares de Souza, presidente do sindicato, sobre as melhorias do serviço, ao qual tem direito o trabalhador associado da entidade e seus dependentes. Passa a cuidar da nova área odontológica a Dra. Vânia Boscolo, dentista há vinte anos em Campinas/SP, e cujo consultório já atua há tempos em parceria com o sindicato. Ela avalia que a entidade ao promover acesso à saúde também possibilita melhor qualidade de vida ao trabalhador “Problemas bucais aparentemente simples, se não tratados no início podem evoluir para doenças graves, inclusive do coração, como endocardite” alerta.
Novos atendimentos: Atualmente, cerca de cinquenta pessoas são atendidas por mês no consultório dentário do sindicato, que é climatizado e oferece os serviços de extração, limpeza, remoção de tártaro, restauração, clareamento, aplicação de flúor, controle de placa bacteriana e, a partir de agora, Periodontia (doenças da gengiva) .Para tratamentos como canal, colocação de prótese, entre outros, a entidade através de parceria viabiliza condições acessíveis de preço.
Reconhecimento: Para o frentista Robson S. Duarte, de 32 anos, que faz há um mês tratamento dentário no sindicato, além da pontualidade e boa acolhida médica, a gratuidade do serviço faz a diferença: “Se fosse pagar (pelo serviço) num consultório particular eu iria gastar uns R$ 600 reais”, calcula.
A Dra. Luisiana Dadalt: Parceria

Além da função principal: Para o presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza, é função dos Sindicatos procurar ir além da sua obrigação de proteger os direitos do trabalhador : “A classe operária pouco pode contar com o Governo nas questões de saúde. Não fossem os sindicatos a assumir essa e outras funções de cunho social, muitos trabalhadores e suas famílias estariam relegados ao completo abandono”, analisa.

Novo horário: Passará a valer a partir da próxima terça-feira, dia 31, a nova agenda de atendimento do consultório odontológico do Sinpospetro – Campinas.

Confira os dias e horários de atendimento:

Às terças –feiras, das 9 às 12 horas
Às quartas-feiras, das 14 às 17 horas
Às quintas-feiras, das 9 às 12 horas, e das 14 às 17 horas
Ás sextas-feiras, das 9 às 14 horas

Agendamentos de consultas podem ser feitos através do telefones : (19) 3234-6761.

As informações estão também disponíveis no site da entidade, no end. www.sinpospetrocampinas.com.br

*Assessoria de Imprensa Sinpospetro Campinas – Leila de Oliveir

As mudanças propostas pela nova legislação trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, vão diminuir a qualidade de vida do brasileiro e fazer com que os trabalhadores adoeçam mais rápido. Para o Juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, a Reforma Trabalhista passa como um trator em cima das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A supressão do intervalo intrajornada, a liberação da mulher gestante ou lactante para trabalhar em ambiente insalubre, o trabalho intermitente, o banco de horas, a jornada 12 x 36 entre outros itens da Lei 13.467 da Reforma Trabalhista, ameaçam a saúde do trabalhador brasileiro. Para o Juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, a nova legislação, além de retirar direitos propõe uma regressão das relações de trabalho contrariando os princípios do direito do trabalho. Ele cita que, além de ser inconstitucional, a lei se contradiz em vários pontos eliminando o entendimento sobre as normas de higiene, segurança e saúde no ambiente laboral.

O magistrado acrescenta que ao mesmo tempo em que proíbe alterações na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo com relação as normas de higiene, segurança e saúde, a lei determina que as regras não alcançam a legislação sobre a duração da jornada e do intervalo. Segundo Jorge Souto Maior, a limitação da jornada de trabalho se faz necessária e está diretamente ligada à preservação da saúde no ambiente de trabalho. Para ele, não há política de segurança e saúde no ambiente de trabalho sem a limitação da jornada. O juiz frisa que a reforma feita para aumentar os lucros do capital financeiro internacional, por meio da exploração da mão de obra, não mexe apenas no bolso do trabalhador, mas sobretudo, afeta a sua saúde.

A nova lei determina que a supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento de natureza indenizatória apenas no período suprimido, com acrescimento de 50% da hora normal de trabalho. O juiz considera que o efeito é mínimo para as empresas que cometam o ato ilícito e não preservam a saúde dos trabalhadores. “Se o intervalo intrajornada não for cumprido a empresa terá uma pequena punição econômica. Se a ilegalidade é parcial a condenação será parcial”.

HORAS EXTRAS

Para o juiz, o banco de horas, que é um mal do século passado, avança na nova era e ameaça a condição humana da classe trabalhadora:

Trabalhar com o sistema de banco de horas é um desastre. Qual a quantidade de horas que o trabalhador tem além das horas extras? Se no final do contrato o banco de horas não for compensado, as horas extras serão pagas sem juros, sem correção monetária e sem multa.

Jorge Souto Maior condena a permissão para negociar coletivamente a extensão da jornada de trabalho em ambientes insalubres. Para ele, essa questão é jurídica e qualquer prorrogação deve ser mediada com autorização das autoridades competentes.

O juiz diz que a nova lei defende a ampliação da jornada de trabalho e as possibilidades de exploração da mão de obra, sem o devido pagamento das horas suplementares trabalhadas, com o argumento de que essas medidas vão gerar emprego. Para ele, a lei é contraditória, já que a estratégia jurídica leva em conta a redução da jornada de trabalho de quem está inserido para empregar mais.

ENFRAQUECIMENTO

Ele afirma que é possível perceber uma tentativa da lei de destruir a ação sindical ao incentivar as negociações individuais. “Os trabalhadores são colocados na perspectiva de concorrer entre si. A lei cria uma cultura predatória. Se o trabalhador aceita essas condições individuais prejudiciais do ponto de vista do coletivo, ele ganha a possibilidade de promoção e fica mais perto do chefe. Os demais trabalhadores que recusarem a proposta serão pressionados e correm o risco de serem demitidos. Essa selvageria fere o princípio básico do direito ao trabalho”, finaliza.

LEGISLAÇÃO

Jorge Souto Maior acha que a Reforma Trabalhista não pode ser encarada com naturalidade, tendo em vista que o processo foi aprovado em tempo recorde e sem debates com a sociedade. Para o juiz, a lei surgiu como uma avalanche no mundo jurídico com efeito de ruptura democrática: A lei patrocinada pelos grandes conglomerados foi elaborada entre quatro paredes para deixar a classe trabalhadora de joelhos.

O magistrado cobra da classe operária uma autocrítica pela sua inércia e por não ter resistido aos ataques do poder econômico. O juiz acredita que com a entrada da lei em vigor a ficha vai começar a cair e os trabalhadores, então, vão ficar horrorizados. “A classe trabalhadora precisa fazer uma autocrítica por não perceber o momento histórico e por não ter lutado para defender a democracia no país”, conclui.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro

AMBIENTE NOCIVO
Aposentadoria especial impede permanência no mesmo emprego
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16 de outubro de 2017, 10h28
Uma vez beneficiada pela aposentadoria especial, a pessoa não pode permanecer no mesmo emprego, pois o objetivo da lei que reserva regras diferenciadas de previdência a algumas profissões é preservar o trabalhador do ambiente nocivo.

Assim entendeu, por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar embargos de um eletricitário da Copel (companhia de energia do PR), que pretendia anular a rescisão contratual decorrida da concessão de aposentadoria especial.

A decisão foi fundamentada na jurisprudência da subseção no sentido de que a aposentadoria especial — concedida em função do trabalho em condições prejudiciais à saúde — acarreta a extinção do contrato por iniciativa do empregado.

O eletricitário atuou na empresa por 30 anos, e ao obter a aposentadoria especial pelo INSS seu contrato foi rescindido. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da rescisão contratual. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deferiu o pedido, por entender que a aposentadoria, mesmo especial, não implica a extinção do contrato de trabalho.

Em recurso ao TST, a Copel argumentou que o empregado que se aposenta na área de risco não pode continuar exercendo a mesma função pela qual se aposentou. Sustentou ainda que não seria obrigada a mudar o empregado de função, e que a sua realocação em outro cargo seria medida de constitucionalidade duvidosa, devido à exigência de concurso público.

O recurso foi examinado inicialmente pela 3ª Turma, que deu razão à empresa. O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que a aposentadoria especial visa proteger o trabalhador de condições deterioradas do seu ambiente de trabalho. Assim, a contagem diferenciada do tempo de serviço somente se justifica em razão da não continuidade do trabalho.

“Se o objetivo da lei é preservar o trabalhador do ambiente nocivo, não podemos admitir que a mesma lei seja interpretada para mantê-lo no ambiente nocivo”, assinalou.

No julgamento dos embargos do trabalhador à SDI-1, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a subseção já firmou entendimento no sentido de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho.

Esse precedente explica que a lei, “por razões óbvias” relacionadas à preservação da integridade do empregado, veda categoricamente a sua permanência no emprego após a concessão, ao menos na função que justificou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício. Assim, o relator concluiu que a decisão da Turma está em harmonia com a jurisprudência da SDI-1, e negou provimento aos embargos do empregado.

E-ARR 607-93.2010.5.09.0678

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2017, 10h28

Parceria a Federação dos Frentistas de São Paulo (Fepospetro ) com a Procuradoria do Trabalho de Bauru/SP, campanha “ Benzeno não é flor que se cheira” teve lançamento realizado no Sinpospetro-Campinas/SP, na última terça-feira (10), quando reuniu cerca de cem pessoas

Com início programado para as 10 horas, na sede da Fepospetro, em São Paulo, a reunião convocada por Luiz Arraes, presidente da entidade, vai debater com os dirigentes dos dezesseis sindicatos filiados a próxima etapa da campanha “ Benzeno não é flor que se cheira”. Abrangente aos cem mil trabalhadores do Estado, a campanha prevê quinze meses de atividades de divulgação através de diversos tipos de materiais, incluindo 12 outdoors, de medidas preventivas ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis.

O plano, segundo Luís Arraes, é alinhar o conteúdo programático da campanha às normas da nova Portaria do Benzeno ( anexo II da NR 9),que começou a valer em 22 de setembro de 2017.

Resultado da luta dos frentistas de todo o país para reduzir o risco de contaminação por benzeno e garantir mais segurança à saúde do trabalhador, o anexo de 14 itens traça mudanças a serem implantadas de forma gradativa nos 39 mil postos de combustíveis do país. Uma das mais importantes, já em vigor, é a proibição em todo o país do costume de abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança das bombas, que devem estar equipadas com bico automático. Também está proibida a prática de transferência de combustíveis com o uso de mangueira e sucção oral, a utilização de de flanelas e panos para a contenção de respingos, entre outras. Leia aqui a Portaria na íntegra

“É impossível o trabalhador agir diante daquilo que ele pouco conhece, por isso queremos nesta campanha divulgar de forma clara todas essas mudanças” , explica Arraes,
que também lidera a comissão da Campanha formada por Raimundo Nonato de Souza, secretário-geral do Sinpospetro-Campinas-SP e membro da Comissão Nacional do Benzeno (CNPBz), Vanderlei Roberto dos Santos, secretário-geral do Sinpospetro de São Paulo, Antonio Marco dos Santos, presidente do Sinpospetro de São José do Rio Preto-SP, e Sueli Camargo, presidente do Sinpospetro de Sorocaba-SP.

Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira

Com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi selado acordo para devolução de recursos do imposto sindical que não foram repassados pelo governo federal para as centrais sindicais, federações e até alguns sindicatos. Os valores ficaram retidos devido à ocorrência de erros no preenchimento de códigos identificadores das entidades de representatividade, o que fez com que os recursos recolhidos permanecessem em conta específica do Ministério do Trabalho, resultando no resíduo requerido pelas centrais sindicais.

Na audiência, realizada em 5 de outubro, na sede do MPT, em Brasília, foi firmado um termo de mediação assinado por sete centrais sindicais, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal (CEF), Advocacia-Geral da União (AGU) e MPT. Representando as centrais na audiência, Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical; Lourenço Prado, da UGT; Quintino Severo, da CUT; Alvaro Egea, da CSB, e José Calixto Ramos, da Nova Central.

Um dos pontos acordados é o compromisso do Ministério do Trabalho de fazer, junto com a CEF, o levantamento dos valores que não foram repassados para as entidades sindicais. O primeiro ato será a revogação de uma portaria que paralisou a tramitação de cerca de 500 processos de restituição. O montante da dívida ainda será apurado pelo ministério, mas, pelo acordo, as centrais concordaram em destinar 15% do total para ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

CENTRAIS COBRARAM GOVERNO
Ao identificar a retenção de parte da contribuição sindical devida pelo governo federal, entre 2008 e 2015, as centrais procuraram o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para cobrar a dívida e também o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para mediar a negociação entre os sindicalistas e o governo. Fleury conversou com Nogueira e marcou a primeira audiência de negociação na última semana de setembro.

A previsão é de que os primeiros valores sejam identificados nos próximos 30 dias. Quando identificados, os beneficiários do saldo residual receberão os valores devidos; quando não identificados, os recursos deverão ser divididos proporcionalmente entre as entidades de representação. As centrais e entidades sindicais que aderirem ao acordo, também se comprometem a não buscar reparação civil e criminal dessa dívida na Justiça.

Em nome do MPT e da sociedade, o procurador agradeceu a disposição das centrais de abrir mão de 15% do total a que terão direito, em prol da fiscalização do trabalho escravo e infantil. Mesmo sem informações precisas a respeito do montante, Fleury acredita que os valores sejam significativos.

O ministro do Trabalho anunciou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) que será responsável pela edição de uma portaria contendo os ritos para providenciar a aferição de recursos e a devida destinação. O GT será integrado pelas centrais sindicais, junto aos técnicos do Ministério do Trabalho, CEF e AGU. O dia 28 de outubro foi definido como data para a publicação da portaria.

A reforma trabalhista vai mudar a relação do trabalhador com o tempo em diversos aspectos – férias, horas in itinere, carga horária, intervalo intrajornada, tempo à disposição do empregador e flexibilidade de jornada. O que antes era contabilizado como jornada e poderia até mesmo resultar em hora extra, com a mudança na regra não será mais a partir de novembro. É o caso do tempo à disposição do empregador.

O advogado Antônio Queiroz Júnior explica que hoje todo o tempo em que o funcionário estava à disposição do patrão era tido como jornada de trabalho, mesmo que ele não estivesse, de fato, trabalhando, ou seja: bastava estar no local de trabalho. Como na hora do cafezinho antes de começar o expediente ou naqueles minutos a mais no fim do dia para esperar a chuva passar antes de ir embora. A ideia era que se seu chefe precisasse, você estaria disponível. “Isso está previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT”, diz.

E se por causa do tempo a mais o trabalhador excedesse sua jornada, recebia como hora extra ou os minutos eram contabilizados no banco de horas.

Só que isso está com os dias contados. Segundo o novo texto, o empregado que, por sua vontade, buscar proteção, seja por receio de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como entrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares não está à disposição do empregador.

PERCURSO- Outra mudança relativa ao tempo se refere às horas in itinere – que é o tempo de deslocamento do trabalhador até o seu local de trabalho e para o retorno, desde que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o empregador forneça a condução. Nessa situação, o tempo gasto era considerado jornada. “Com a reforma, esse dispositivo deixa de existir”, observa o professor de direito do Ibmec/MG Flávio Monteiro.

A previsão das horas in itinere está contemplada no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT e consolidada pela Súmula 90, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O professor observa que, se o tempo de percurso e as horas efetivamente trabalhadas excedessem a jornada normal, o excesso era remunerado como hora extra. Só que, a partir de novembro, a jornada agora irá começar na hora em que o funcionário inicia suas atividades.

JORNADA-O limite máximo da jornada mudou, alerta o professor de direito do Ibmec/MG Flávio Monteiro. Ele explica que as empresas podem contratar trabalhadores para jornadas de 12 horas, com a obrigação de conceder intervalo de 36 horas antes do retorno à empresa. “O limite máximo atual de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) segue inalterado”, diz.

A jornada 12X36 já existe para algumas categorias profissionais, como na área da saúde. Com a reforma, ela pode ser utilizada por qualquer setor, desde que mediante acordo individual escrito ou acordo coletivo de trabalho.

MUDANÇAS NA TROCA DE UNIFORME-O tempo gasto para a troca de uniforme era considerado, antes da reforma, como jornada, explica o professor do Ibmec/MG Flávio Monteiro. “O profissional pode sair de casa já uniformizado. Ele pode até trocar na empresa, mas não será jornada”, diz.

Ele ressalta que há exceções, quando houver a obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. “Nesse caso, continua sendo parte da jornada”, diz. Monteiro frisa que vigilantes, por exemplo, não podem andar fardados, e que há empresas que, por questão de segurança do trabalhadores, que têm contato com agentes químicos ou biológicos, exige o uniforme.

Já para as férias, a mudança é a possibilidade de dividi-las em até três períodos, mediante negociação entre empregado e empregador. O professor observa que com a reforma é possível ter o banco de horas semestral, negociado entre as partes. “É só uma alternativa, mas continua mantido o banco de horas de um ano, através de norma coletiva”, diz.O Tempo

A recuperação judicial não impede que empresas paguem obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade. Assim entendeu a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que uma fabricante de eletrodomésticos pague multas por ter atrasado repasses a uma ex-funcionária.

A empresa havia sido condenada em primeiro grau por ter descumprido dois dispositivos da CLT (artigos 467 e 477) que exigem o pagamento de indenizações e das verbas rescisórias que são incontroversas.

Em recurso, a ré alegou que só deixou de quitar os valores dentro dos prazos legais porque na mesma época estava entrando em recuperação judicial: assim, qualquer repasse deveria aguardar a aprovação do plano pela assembleia de credores.

Já relatora do recurso ordinário, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, rejeitou os argumentos. Ela disse que só massas falidas ficam isentas das multas fixadas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme a Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a relatora, a recuperação em nenhum momento “obsta a quitação de obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade e a empresa devedora não fica privada da administração da empresa”.

A regra, afirma, é expressa no artigo 49, parágrafo segundo, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

0001546-43.2013.5.15.0018
via CONJUR

O braço-de-ferro entre empresas e sindicatos nas negociações de reajuste de salário teve uma reviravolta nos últimos anos: o percentual de categorias com aumento acima da inflação diminuiu drasticamente nos últimos cinco anos.

Em 2011, 87% das categorias conseguiram aumento além da inflação. Já em 2016, somente 18% dos trabalhadores conquistaram reajustes além da variação natural dos preços. Isso quer dizer que menos trabalhadores tiveram aumento real.

O patamar de 2016 representa um empate com 2003, pior resultado da série histórica de 21 anos analisada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Já as categorias que chegaram no fim da negociação com um aumento menor que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou seja, perdendo para a inflação, saltaram de 6%, em 2011, para 44% no ano passado.

Os dados do primeiro semestre de 2017, que serão divulgados nos próximos dias, apontam para um crescimento das categorias com reajuste acima da inflação, mas a justificativa não é tão animadora.

“Muitas delas terão um reajuste maior que a inflação, porém sem chegar a um índice satisfatório. Em 2016, a inflação chegou a 10% ou mais, dependendo do mês. Mas em 2017 ela caiu para 5% e 4,5%. As categorias com data-base em setembro, por exemplo, pegaram o INPC acumulado em 1,73%”, disse José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese.

Reforma trabalhista

Para Silvestre, as regras da reforma trabalhista que vão entrar em vigor no mês de novembro devem impactar bastante na dinâmica das negociações salariais.

“A reforma traz dificuldades adicionais às negociações. Embora ainda não estejam em vigor, já há uma pressão das empresas para as negociações terem como referência a nova legislação. A reforma que foi aprovada afeta as relações de trabalho, as negociações coletivas, a forma de contratação, restringe o acesso dos trabalhadores, de forma gratuita, à Justiça do trabalho e afeta também a organização sindical na medida em que acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical”, explica.

O economista do Dieese prevê um cenário de enfraquecimento ainda maior do poder de barganha dos trabalhadores nas negociações.
“Quando o sindicato faz uma convenção coletiva, ela é uma espécie de um grande guarda-chuva que abarca toda a categoria. É uma negociação sobre um patamar mínimo de pisos e direitos. Com a nova legislação isso deixa de existir e a negociação pode ser feita com critérios abaixo desses limites mínimos”, disse.

Pior ano e 2018

No pior ano das negociações trabalhistas, em 2003, segundo o Dieese, foram 18,8% dos acordos acima da inflação, 22,8% igual a inflação e 58,4% abaixo do INPC.

“Em 2018, a luta será ainda maior com a nova lei trabalhista. Além de lutarmos por aumento salarial, vamos ter de negociar muito para impedir a retirada de direitos”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Juruna.

Acima da média

Este ano, a categoria dos bancários não teve uma campanha nacional unificada de reajuste. O acordo, firmado em 2016, teve validade de dois anos.

Em 2016, a categoria recebeu reajuste de 8% e abono de R$3.500. O vale-refeição e o auxílio creche-babá foram reajustados em 10%, e o vale-alimentação em 15%.

Para 2017, na data-base de 1º de setembro, ficou combinado a correção integral no INPC acumulado e mais um aumento real de 1% em todos os salários e demais verbas.

Nos últimos 14 anos, entre 2004 e 2017, os bancários conseguiram aumento real acumulado de 20,28% nos salários e de 41,6% no piso
Via Portal R7

O Sindicato dos Frentistas de Campinas manifesta profundo pesar pela morte Cláudio Cavalheiros, frentista de um Posto de Combustíveis em Campinas, às 23 horas deste sábado, dia 7, em Hortolândia/SP, em circunstâncias ainda não esclarecidas. Claudio, além de frentista era formado em artes marciais e chegou a exercer a atividade na academia do sindicato. O Sinpospetro-Campinas repudia mais essa violência perpetrada contra um frentista e que afeta toda a categoria.
Aos familiares manifestamos nossos mais sinceros sentimentos.
Representantes da entidade acompanharam na tarde deste domingo (8) o velório do corpo do trabalhador Cemitério da Saudade de Sumaré/SP,local onde ocorrerá o enterro, programado para acontecer as 8 horas da manhã desta segunda-feira (9).

Abrangente aos dezesseis sindicatos dos frentistas de São Paulo e aos cem mil trabalhadores do Estado, ação de quinze meses vai promover diversas atividades de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno, substância química e cancerígena presente nos combustíveis

Promovida pela Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro – em parceria com a Procuradoria do Trabalho do município de Bauru-SP, a campanha “ Benzeno não é Flor que se Cheire” será lançada no sindicato frentistas de Campinas a partir das 9 horas da manhã do dia 10 de outubro, mês da Luta Nacional contra a exposição ao Benzeno celebrada no dia 5.

É esperado para o evento público participante de aproximadamente cento e vinte pessoas, entre os quais Procuradores do MPT-SP, dirigentes dos frentistas de diversas partes do país e sindicalistas de outras categorias, além de autoridades políticas. O evento trará uma palestra sobre nova Portaria do Benzeno com Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro de São Paulo, entidade apoiadora do evento juntamente com o Cerest.
Durante a solenidade, o secretário de Saúde da Fepospetro e dirigente do Sinpospetro- Campinas, Raimundo Nonato de Souza (Biro), fará um balanço das atividades de prevenção ao benzeno desenvolvidas de forma permanente, pelo sindicato, em conjunto com o Sindimed – Sindicato dos Médicos de Campinas e Região.
Será também apresentado pelo presidente da Fepospetro e membro da comissão organizadora, Luiz Arraes, o cronograma da campanha, o qual prevê, ao longo de quinze meses, a produção e distribuição de cem mil cartilhas e de milhares de camisetas e adesivos, além da realização de palestras e seminários. O calendário inclui também a produção de vídeos para redes sociais, peças para a web e a instalação de 12 outdoors em rodovias , fazendo-se em todos esses materiais menção ao acordo com o MPT.

Serviço:
Lançamento da campanha “Benzeno não é flor que se cheire”
Data: 10 de outubro de 2017
Horário: das 9 às 13 horas
Local: Sinpospetro Campinas/SP
Endereço: Rua regente Feijó, n. 95 – centro- Campinas/SP
Informações: 11- 5084-5591

Assessoria de imprensa / Leila de Oliveira

Via FENEPOSPETRO –
Dirigentes da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) participaram nesta quarta-feira (4), em Brasília, de debates com juristas sobre as consequências da Reforma Trabalhista. Para os magistrados, a desigualdade e a pobreza vão aumentar com a nova lei.

Chegou a hora do trabalhador e do povo brasileiro decidirem qual o seu papel na história do país. Nesse momento de ruptura democrática é preciso decidir de que lado se quer ficar. O questionamento foi feito pelo Juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, nesta quarta-feira (4), em Brasília, durante o Seminário “Reforma Trabalhista-Impactos da lei e ações para o seu enfrentamento”, organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Ele pediu que todas as pessoas sérias do país, independente de posicionamento político, rejeitem a violência em que se constituiu o advento e o conteúdo da Lei 13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista. Para o magistrado é essencial que fique registrado na história os nomes dos responsáveis pela afronta à Constituição Federal e aos direitos dos trabalhadores.

Jorge Souto Maior disse que a Reforma Trabalhista não pode ser encarada com naturalidade, tendo em vista que o processo foi aprovado em tempo recorde e sem debates com a sociedade. Para o juiz, a lei surgiu como uma avalanche no mundo jurídico com efeito de ruptura democrática:

A lei patrocinada pelos grandes conglomerados foi elaborada entre quatro paredes para deixar a classe trabalhadora de joelhos.

O magistrado cobrou da classe operária uma autocrítica pela sua inércia e por não ter resistido aos ataques do poder econômico. O juiz acredita que com a entrada da lei em vigor a ficha vai começar a cair e os trabalhadores, então, vão ficar horrorizados. “A classe trabalhadora precisa fazer uma autocritica por não perceber o momento histórico e por não ter lutado para defender a democracia do país”, finalizou.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, condenou a Reforma Trabalhista e disse que a lei é uma fraude para o mercado de trabalho. Ele discorda da tese de que a lei vai gerar novos empregos. Isso é uma propaganda enganosa do governo, pois o trabalho formal vai diminuir. A lei vai promover a demissão de vários trabalhadores que serão recontratados como terceirizados. Ângelo da Costa disse que a Reforma Trabalhista legalizou tudo que era irregular no mercado de trabalho no Brasil. Para ele, a lei vai dificultar o acesso do trabalhador à aposentadoria.

O Procurador-Geral do Trabalho do Rio Grande do Sul, Paulo Juarez Vieira, denunciou que mesmo ocupando o terceiro lugar no mundo em acidentes de trabalho, esse índice ficará ainda mais crítico com a Reforma Trabalhista. De acordo com ele, a lei não tem medida de prevenção de risco e ainda limita em valores baixos a indenização que a empresa terá que pagar em caso de acidente. Ele enfatizou que os defensores da Reforma fazem questão de dizer que o piso nacional não sofrerá redução. O jurista alerta, no entanto, que tudo isso é um engodo, já que abre espaço para a redução do salário com a criação do trabalho intermitente ou teletrabalho. Paulo Juarez frisa que nessas duas situações o trabalhador, com certeza, vai ganhar menos que o mínimo.

O presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Roberto Arruda Pinto, foi duro ao falar da desigualdade no país e frisou que a terceirização vai precarizar a mão de obra e aumentar o risco de acidente de trabalho. A terceirização promoverá a dispersão dos trabalhadores o que vai dificultar, ainda mais, a organização sindical.

O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas, criticou a desigualdade na distribuição de renda no Brasil. Ele disse que os sindicalistas devem lutar pelo direito humano do trabalho, tendo em vista que a América Latina, apesar de não ser a região mais pobre do planeta é a mais desigual.

DIREITO DO TRABALHO

O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, afirmou que não existe democracia sem direito do trabalho, daí a importância do direito do trabalho nas suas três vertentes: direito individual; coletivo e processual do trabalho. Para ele não há mercado econômico forte sem o direito do trabalho forte. Ele afirmou que a Reforma Trabalhista vai acabar com a seguridade social e também reduzir a rentabilidade do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), levando-se em conta que os contratos de trabalho sofrerão duros cortes com a entrada da nova lei em vigor. O magistrado acrescentou que a lei descaracteriza as parcelas salariais com diversos dispositivos como por exemplo, o trabalho intermitente. Ele acredita que isso vai reduzir o patamar de ganho do trabalhador, e, consequentemente, o custeio da seguridade social.

Não há como manter a seguridade social, com essa estratégia de descaracterizar o salário. A população perde das duas maneiras. Sem seguridade social não há como falar em estado democrático de direito, bem-estar social e justiça social. Dos 205 milhões de habitantes, provavelmente mais de 195 milhões precisam da seguridade social.

O Ministro do TST disse que o grande desafio do sindicalismo agora é barrar a Lei 13.467 que pode transformar o sindicado em adversário do trabalhador. A lei prevê a redução de direitos e os sindicatos terão que se unir a categoria para se impor, impedir o retrocesso e não servir ao capital. A lei não tem interesse em aperfeiçoar o sistema, mas de enfraquecer o movimento sindical com o fim do custeio.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Guilherme Guimarães Feliciano, há muita inconstitucionalidade e infelicidades na Reforma Trabalhista. A lei pode ser infeliz, mas não se pode legislar de forma inconstitucional ferindo as Convenções internacionais como as que foram aprovadas no Congresso Nacional e promulgada pelo poder executivo.

UNIÃO

Mais de 700 sindicalistas de todo país do setor de comércio participaram, nesta quarta-feira (4), do primeiro dia do evento. Os dirigentes dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência das regiões Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste também estiveram presentes ao seminário. Os presidentes das Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO), Eusébio Pinto Neto e da Federação dos Frentistas do Estado de São Paulo (FEPOSPETRO), Luiz Arraes lideraram os sindicalistas da categoria.

Os trabalhos desta quinta-feira (5), são abertos somente para os advogados trabalhistas, representantes do Ministério Público do Trabalho e magistrados do trabalho. Eles debaterão os principais pontos da Reforma Trabalhista e vão elaborar uma minuta de luta para o movimento sindical.

AÇÕES

Ao abrir o evento, o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, lembrou que os comerciários são pioneiros nas lutas sociais no país e que, neste momento, estão prontos para o confronto. Ele cobrou a união dos sindicalistas para vencer a batalha contra a Reforma Trabalhista. Levi Fernandes pediu que os debates se transformem em bandeiras e ações concretas, nas quais a força do trabalho seja sempre soberana frente aos abusos do setor empresarial. “É preciso ter consciência da importância de cada passo na busca da garantia e da qualidade de vida dos brasileiros”, destacou.

Ao falar para dirigentes sindicais, o deputado Federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, afirmou que não sabe o que o sindicalismo brasileiro fez para receber tantos ataques da elite econômica do país. Ele disse que esse pode ser considerado o momento mais difícil já vivido pelo movimento sindical, desde a época da ditadura. Ele fez um mea-culpa ao afirmar que essa desestruturação do movimento sindical foi provocada pelos próprios sindicalistas. “Nos últimos oito anos foram criados 5 mil novos sindicatos no país. O Brasil é a maior fábrica de sindicatos do mundo. E essa luta não é para criar sindicato novo é para destruir a base do outro, ou tomar uma parte da base do outro. Essa fábrica de sindicatos levou a essa desmoralização que o movimento sindical está vivendo”, finalizou.
* Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro

***

Impedir que um trabalhador seja testemunha contra empresa que ele está processando em outro caso é cerceamento de defesa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que a rejeição de um eletricista como testemunha em ação contra a empresa contra a qual ele também move processo com idêntico objeto configura cerceamento de defesa.

Segundo a Turma, o fato de ele exercer o direito de ação, mesmo litigando também contra a empresa e na qual venha prestar depoimento, não significa necessariamente que faltará com a verdade. A pretensão do empregado que moveu a reclamação contra a empresa e as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) é o recebimento de diferenças de salário e demais direitos dos empregados da Celpa que exercem a mesma função.

O juízo de primeiro grau, acolhendo o argumento da empresa de que a testemunha levada pelo trabalhador era um colega que possuía ação idêntica, e não teria isenção para depor. Com isso, julgou improcedente o pedido de diferenças. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).

Examinando recurso do empregado para o TST, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, afirmou que não configura impedimento ou suspeição o fato de a testemunha também litigar em desfavor da empresa, uma vez que isso não traduz, por si, interesse na causa, inimizade com o empregador ou troca de favores.

O ministro destacou que não há, no processo do trabalho, restrição a que a testemunha do trabalhador esteja, também, demandando contra a empresa e pleiteando iguais parcelas, pois está apenas exercendo o seu direito constitucional de ação.

Para o relator, o simples fato de a testemunha exercer o direito de ação, ainda que demande contra a empresa em ação com idêntico objeto e na qual o empregado tenha prestado depoimento, não significa que necessariamente faltará com a verdade em juízo. “A existência de troca de favores a tornar suspeita uma testemunha é circunstância que deve ser provada nos autos”, afirmou.

Por unanimidade, a turma reconheceu o cerceamento do direito de defesa e, anulando todos os atos processuais praticados desde o indeferimento da testemunha do empregado, determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA), para possibilitar a produção da prova testemunhal requerida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1404-76.2014.5.08.0122

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Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2017, 12h32