O documento estende por mais 30 dias a validade de regras tais como de manutenção dos benefícios vale -refeição, cesta-básica e seguro de vida, e foi assinado no dia 21/05 pela Federação dos Frentistas de SP – Fepospetro – e os seus dezessete sindicatos, representando cem mil trabalhadores, e as entidades patronais Sincopetro, Recap, Resan e Regran.
Também enquanto durar a Pandemia, a Convenção Emergencial valida a implementação de mudanças previstas nas Medidas Provisórias 927, 928 e 936, tais como alteração de jornada e salários, suspensão do contrato de trabalho e concessão de férias integrais ou parceladas. Não há, por enquanto, reajuste salarial e de benefícios, devido ao fato de as negociações estarem suspensas, após terem sido interrompidas pelo contexto imposto pela pandemia. “Não estamos diante da solução ideal, mas da saída possível, diante das dificuldades que estamos todos vivendo” explica Luís de Souza Arraes, presidente da Fepospetro e do Sindicato dos Frentistas de Osasco. O dirigente ressalta, entretanto, que a Fepospetro e os sindicatos, através de seus departamentos jurídicos, e junto ao Ministério Público do Trabalho, estão agindo para fazer frente às denúncias de abusos e demais atitudes oportunistas por parte dos patrões. De acordo com Arraes, há casos de implementação das MPs, sem critérios, fazendo com que o trabalhador receba menos, estando sob a mesma carga horária, e também de situações de cancelamento dos benefícios de vale-refeição e cesta básica. Ele diz: “Essa atitude contraria cláusula da Convenção Coletiva emergencial, e não ficará sem a devida resposta”. “Também entraremos com queixa crime contra os empresários que mantiverem trabalhadores sem registro em Carteira. “Em tempos de pandemia isso é ainda mais desumano. Porque deixa o trabalhador totalmente desprotegido em caso de demissão”, diz.
SAÚDE: Outro preocupação da categoria é a falta de condições necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores em atividade durante a pandemia. Segundo Arraes, preocupados com essa situação alguns Sindicatos têm distribuído equipamentos de proteção para a categoria. Mas o dirigente alerta: “É obrigação do empregador fornecer itens de segurança, como máscaras de proteção e álcool em gel aos funcionários”. As denúncias, segundo Luiz Arraes, serão encaminhadas ao Ministério Público e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.