Os trabalhadores frentistas de Campinas e região estão sendo convocados para participarem da assembleia da campanha salarial 2018/2019. Agendada para esta quinta-feira, (18), a partir das 18 horas, na sede do Sinpospetro-Campinas, a reunião vai debater o percentual de reajuste de salário e do aumento no vale-refeição, a manutenção de outros benefícios exclusivos da Convenção Coletiva, como a cesta- básica, o desconto reduzido a 1% apenas no vale-transporte, entre outros direitos que serão reivindicados junto à classe patronal. De acordo com Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, este ano, por conta da atual conjuntura política e econômica, poderão ser maiores as dificuldade de entendimento com os patrões. Ele, porém, destacou que o sindicato, assim como tem feito ao longo dos anos, se manterá firme no propósito de assegurar avanços e a não permitir a retirada de direitos. A pauta de reivindicações, após aprovada, será encaminhada à Federação Estadual dos Frentistas- Fepospetro, entidade que unifica entre os dezesseis sindicatos de SP a Negociação Coletiva, que teve início em dezembro e envolve no Estado cem mil trabalhadores, cuja data-base é em 1° de março. De acordo com Luiz Arraes, presidente da entidade, este ano, um dos pontos com prioridade nas convenções coletivas é a chamada Cláusula de Salvaguarda, que visa a impedir alterações decorrentes da reforma trabalhista em vigor. No dia 26 de janeiro, às 10 horas da manhã, Arraes se reunirá com dirigentes da categoria na sede da entidade, em São Paulo, para consolidar as reivindicações num único documento o qual será, na sequência, protocolado junto ao Sincopetro, que unifica a negociação do grupo patronal do qual fazem parte também as entidades Resan, Regran e Recap. Na sequência, serão marcadas as rodadas de negociação.

Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas- Leila de Oliveira

Existe a possibilidade de perda auditiva dos frentistas de postos de combustíveis, segundo pesquisa publicada na revista “Audiology – Communication Research”. O prejuízo está relacionado à evaporação da gasolina.

Áreas de alta concentração de vapores de solventes têm sido objeto de estudos pela possibilidade de provocar surdez (ototoxicidade).Pesquisas relacionadas à baixa exposição a solventes, como é o caso dos frentistas, entretanto, são restritas, assinalam Fernanda Zuchi e colaboradores do Departamento de Fonoaudiologia da USP/Bauru (SP) e do Departamento de Estatística da UNESP/Botucatu (SP).

Na revista “Audiology – Communication Research”, os autores referem que constituintes solúveis da gasolina são compostos tóxicos para o ambiente e no ser humano atuam como depressores do sistema nervoso central por toxicidade crônica.

Estudando o perfil auditivo de frentistas de postos de gasolina através de exames de audiometria e pesquisa do reflexo acústico, os autores encontraram nos resultados dos exames ação prejudicial dos combustíveis no sistema auditivo.

Os autores consideram relevante a inclusão dessa categoria profissional em programas de prevenção de perda auditiva.

Acrescentam que a categoria profissional dos frentistas deve ser submetida a avaliação auditiva periódica, pois ela permanece à margem do reconhecimento da necessidade de prevenção das alterações observadas no sistema auditivo e que são induzidas por solventes.
Via Jornal Folha de São Paulo, edição de 13/01/2018, coluna ” Plantão Saúde”, por Julio Abramczyk

A empresa que faz ameaças a ex-empregada que moveu ação trabalhista configura constrangimento pessoal, gerando o dever de indenizar por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas lojas de móveis a pagar R$ 5 mil a uma mulher.

Ela relatou que, depois da citação, foi ofendida pelo preposto via telefone e rede social. Disse que ele lhe imputou falsas condutas, principalmente com ameaças à sua carreira, com a finalidade de coagi-la a desistir da ação trabalhista.

O juízo de primeiro grau considerou ameaçadora a mensagem, que gerou danos de ordem psíquica. Portanto, estabeleceu reparação de R$ 5 mil inicialmente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu as empresas, por entender que a mensagem encaminhada pelo representante é documento reservado entre o emitente e a destinatária, sem demonstração de que seu conteúdo se realizou ou provocou qualquer dano à empregada. Ela, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, avaliou que as referidas ameaças eram incontroversas, destacando o trecho da mensagem em que o preposto diz à trabalhadora que informaria “a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és”, que coloca a culpa do seu insucesso nos outros, criando inimizade com colegas.

“Diante de tais ameaças, não há dúvidas do constrangimento da empregada, não sendo razoável exigir que comprove a extensão do dano em sua esfera pessoal”, afirmou o relator. Assim, restabeleceu a sentença que condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 22144-12.2014.5.04.0334
VIA CONJUR

Apesar de alegar nulidade no pedido de demissão assinado por ela quando estava grávida, afirmando que houve coação, uma ex-vendedora de seguros não conseguiu comprovar seus argumentos, levando a Justiça do Trabalho a declarar a validade do documento.

Ao tomar a iniciativa de rescindir o contrato, ela renunciou à garantia provisória de emprego decorrente de sua condição de gestante. O processo foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.

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Segundo a ex-empregada, assim que comunicou a gravidez à empregadora, foi chamada para assinar os papeis da demissão. Ela diz não ser crível pedir dispensa a 20 dias do encerramento do contrato de experiência, ainda mais ciente da gravidez e da necessidade de sustentar o filho.

Documento apresentado pela trabalhadora mostra que ela estava grávida durante o contrato de trabalho, presumindo-se a concepção no fim de julho de 2014.

A empresa, por sua vez, juntou documento em que a profissional manifestou a intenção de rescindir o contrato. Como não houve prova que invalidasse o pedido, o juiz de primeiro grau concluiu ser inviável a presunção a respeito do vício de consentimento, ainda mais pelo fato de a trabalhadora não ter negado a assinatura do documento.

Também para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a quem a profissional recorreu, ainda que ela estivesse grávida e em vias de completar o período contratual de experiência, esses fatos, por si só, não justificariam a presunção de fraude ou coação do ato, não dispensando a prova do vício de vontade alegado. Sem a comprovação, o TRT afirmou não haver razão para considerar nulo o pedido de demissão.

Além disso, o TRT frisou que o direito à estabilidade é de todas as empregadas gestantes, mas “não é incondicionado e tampouco de exercício obrigatório”. Assim, como não impede a dispensa por justa causa pelo empregador, também não impede que a empregada opte por não exercer o direito, pedindo demissão. A proteção destinada ao nascituro não retira de sua genitora a liberdade de manifestação de vontade, “e muito menos a obriga a trabalhar não querendo, como se concluiu no caso”, apontou o TRT.

Sem ilegalidades
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso da trabalhadora ao TST, destacou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo restrição alguma quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro. “Porém, o direito à estabilidade não é garantido no caso de pedido de demissão”, frisou.

Augusto César disse que, nesse sentido, há diversos precedentes da Sexta Turma, e entendeu estar intacta a norma do ADCT que a trabalhadora alegou ter sido violada. Além disso, assinalou que os julgados apresentados para configuração de divergência jurisprudencial são inservíveis, “por não abarcarem a situação fática dos autos, ou seja, o pedido de demissão de empregada gestante cujo contrato era por tempo determinado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR – 21284-37.2014.5.04.0002

Após ação judicial movida pelo Sindicato dos Frentistas de Campinas/SP (Sinpospetro), um frentista será indenizado em R$ 54 mil, a título de danos morais e materiais, por um Posto de Combustíveis de Hortolândia/SP, onde ele trabalhou por dois anos, período em que sofreu um total de oito assaltos à mão armada, sendo que num destes ataques, ocorrido na madrugada de janeiro de 2011, teve o rosto atingindo por um tiro cujo projétil permanece até hoje alojado em seu pescoço: “É evidente que a empresa foi negligente com esse trabalhador, que ficava a partir da meia noite sozinho no local, onde inexistiam seguranças ou câmeras” explica o presidente do sindicato, Francisco Soares de Souza.

De acordo com o advogado do Sinpospetro, Dr. Igor Fragoso Rocha, os diversos boletins de ocorrência anexados ao processo reforçaram a alegação de que o empregador não tomou nenhuma atitude para impedir ou diminuir a frequência dos assaltos, ou aumentar a segurança do local.

Traumas: Trabalhador em Postos de Combustíveis desde 1992, o reclamante, Luiz Antônio do Carmo Franco, hoje com 50 anos, ao comparecer acompanhado da esposa, Guiomar Ferreira da Cunha Franco, para consulta jurídica no sindicato, no último dia 9, falou sobre como se sente: “Estou vivo por um milagre. Não me sinto seguro em sair de casa sem companhia, e evito assistir notícias policiais. Além disso, barulhos como freadas de carro e de arrancadas de motos me dão muito medo”, explicou.

Não recorreu: O posto ainda não recorreu da decisão unânime de 2° instância da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que na sentença estabelece ainda à empresa o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário da categoria, até que a rotina de tratamento psicológico resulte em melhoras na saúde do trabalhador, abalada por patologias decorrentes de stress pós-traumáticos. Embasou esta determinação laudo pericial expedido pela Justiça do Trabalho em 2012, quando a partir de então o trabalhador, afastado de suas funções, passou a sobreviver do benefício do auxílio – doença.

Negligência:
O relator do ação trabalhista, o Desembargador do Trabalho Fábio Allegretti Cooper, listou na decisão os artigos 186 e 927, caput, do Código Civil , ao reconhecer a responsabilidade do empregador para ocorrência dos fatos, e ressaltou: “O dano e o nexo causal podem ser visualizados na medida em que os diversos e frequentes assaltos sofridos pelo empregado certamente lhe acarretaram prejuízo psíquico e sofrimento moral”.

*Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas – Leila de Oliveira

Portal G1

Murillo Velasco

10/01/2018 – Uma operação da Polícia Civil prendeu, nesta quarta-feira (10), 12 pessoas suspeitas de furtar R$ 22 milhões em combustíveis, em Goiás. Entre os presos está o dono de uma rede de postos que, segundo a corporação, convencia motoristas cometer os crimes e a levar o produto para abastecer as unidades dele e de outros empresários.

Segundo o delegado Alexandre Bruno Barros, responsável pelo caso, as investigações duraram cerca de 1 ano e identificaram, pelo menos, 52 crimes.

“O dono da rede de postos cooptava motoristas, que atuavam no furto e no roubo, a levarem o combustível furtado para abastecer os postos dele e de outros empresários, e o produto era vendido normalmente para o consumidor, com lucro imenso para eles.”, disse.

A Operação, denominada Líquido Dourado II, foi deflagrada na madrugada desta quarta-feira pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar) com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e cumpriu mandados em Senador Canedo, Caldas Novas, Bela Vista e Rio Verde. Além dos 12 presos, o delegado afirmou que havia um mandado em aberto.

“É um esquema criminoso que causou esse montante milionário de prejuízo aos donos de distribuidoras e transportadoras do produto. Todo mundo, dos empresários receptadores, passando pelos motoristas e ladrões de combustíveis estão entre os alvos desta operação”, afirmou.

Conforme a Polícia Civil, os envolvidos vão responder por furto, receptação, organização criminosa, estocagem e armazenagem irregular de combustível.

TST vai decidir se reforma trabalhista só afeta novo contrato
10/01/2018

Fonte: Folha de S.Paulo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar em fevereiro, a partir do dia 6, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para contratos vigentes.

Os ministros vão julgar, de acordo com a assessoria do órgão, parecer da comissão de jurisprudência do tribunal que propõe a revisão de mais de 30 súmulas.

Em documento enviado à presidência do TST em outubro, a comissão avalia que pontos da nova lei devem valer só para novos contratos.

Em novembro, no entanto, entrou em vigor medida provisória que determina que a nova lei se aplica, “na integralidade”, aos contratos de trabalho vigentes. A mudança na legislação também será levada em conta no julgamento.

DEMISSÃO EM MASSA

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, entende que as demissões em massa podem ser feitas sem negociação com sindicatos, segundo a nova lei trabalhista.

A avaliação do ministro faz parte de um despacho assinado por ele neste mês, no qual suspende decisão de segunda instância e, com isso, permite a demissão de professores da universidade UniRitter, no Rio Grande do Sul.

Em dezembro, a instituição demitiu pelo menos 129 professores, de acordo com o sindicato que representa os professores do ensino privado do Rio Grande do Sul, Sinpro-RS.

No despacho,o presidente do TST diz que a lei “expressamente dispensa” a intermediação negocial do sindicato de classe para as demissões ditas de massa.

Ele menciona, ainda, “dano irreparável” que a universidade sofrerá se for “cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários”.
Diretor do Sinpro-RS, Amarildo Cenci disse que vai recorrer da decisão. Nesse caso, o TST tem de decidir de forma colegiada.

“Essa demissão em massa não se deveu a problemas da área ou dificuldades da empresa. Houve uma decisão da instituição, que olhou a folha de pagamento e decidiu fazer um corte no grupo de professores que tinham peso maior na folha”, disse.

Cenci afirmou que Martins “tem posicionamento ideológico contra o trabalhador”.

Questionado sobre essa afirmação, o ministro respondeu não ser contrário “à negociação coletiva prévia a demissões plúrimas, só não pode ser imposta obrigatoriamente, já que nem a lei, nem a Constituição, nem a jurisprudência do TST a exigem nesse caso”.

“Quanto a ser ideologicamente contra o trabalhador, penso que há formas mais eficazes de protegê-lo, pela segurança jurídica, e não com o atropelo da lei”, completou.

A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, diz que a “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi relator da proposta em comissão do Senado, diz que é necessário enxergar as novas regras “de forma sistêmica”, já que o sindicato “deixa de ser chamado somente ao fim da relação laboral”.

Ele aponta, por exemplo, que os sindicatos têm participação quando, em momentos de crise da empresa, pode ser necessário pactuar redução do salário ou da jornada em troca da manutenção do emprego

Extra/RJ

10/01/2018 – Os preços médios de gasolina, etanol e diesel subiram na primeira semana do ano, nos postos de combustíveis no Brasil, para suas máximas nominais, segundo pesquisa publicada na terça-feira (09) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O movimento ocorre na esteira da alta das cotações do petróleo, que opera perto de máximas desde maio de 2015, e também após o governo elevar tributos dos combustíveis (PIS/Cofins) no fim de julho.

O preço da gasolina atingiu média de 4,151 reais por litro nos postos do Brasil, entre 31 de dezembro e 6 de janeiro, registrando uma nova máxima nominal (sem considerar a inflação) em uma série história da ANP iniciada em 2013.

O valor foi 1,3 por cento superior ao registrado na semana anterior, de 4,099 reais por litro.

O diesel, combustível mais consumido do Brasil, por sua vez, registrou média de 3,356 reais por litro na primeira semana do ano, alta de 0,9 por cento ante a semana anterior, que teve média de 3,326 reais por litro.

O recorde anterior atingido pelo diesel, na série histórica da ANP, havia sido de 3,337 reais por litro, na semana de 26 de novembro a 2 de dezembro de 2017.

Já o etanol hidratado, concorrente da gasolina nas bombas, teve média de 2,946 reais por litro na semana passada – também um recorde na série histórica, superando valores anteriores de janeiro de 2017-, com alta de 1,2 por cento em relação a semana anterior, quando teve média de 2,912 reais por litro.

Os preços do etanol seguem os valores da gasolina, mas também contam neste momento com sustentação adicional do início da entressafra de cana no centro-sul do Brasil, principal região produtora no maior produtor e exportador global de açúcar.

A S&P Global Platts também registrou preço histórico para o etanol hidratado, de 2.270 reais por metro cúbico na segunda-feira, segundo cotação apurada em usinas da região de Ribeirão Preto (SP).

PETROBRAS

Além das altas nos impostos, os valores dos combustíveis têm sofrido impactos de movimentos da Petrobras, que elevou em quase 8 por cento os preços da gasolina vendida nas refinarias às distribuidoras de combustíveis ao longo de 2017 e em mais de 9 por cento os do diesel.

Isso porque desde o fim de 2016 a petroleira estatal adotou uma política de preços que segue a lógica do mercado internacional, em busca de rentabilidade, tornando-se mais ágil para repassar aos consumidores movimentos do setor global de combustíveis.

O repasse dos reajustes da Petrobras nos preços dos combustíveis nas refinarias às bombas, entretanto, depende de movimentos e da estratégia de distribuidoras e de postos de combustíveis.

Fonte: Reuters

Daniel Macário
do Diário do Grande ABC

Antigo sonho de quem trafega diariamente pelo Rodoanel Mário Covas começou a se concretizar no fim do ano passado: postos de serviços, incluindo área de descanso para caminhoneiros, serão instalados em cada trecho do anel viário (Leste, Oeste, Sul e Norte).

Apresentado por representantes da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) durante audiência pública, na sede do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), na Capital, o projeto deve ser efetivado nos próximos meses com a abertura da concorrência pública que irá selecionar a empresa responsável pela instalação dos postos de serviços. Ainda não há prazos estabelecidos para entrega dos equipamentos.

A ideia é que os espaços ofereçam infraestrutura para abastecimento de combustíveis, além de serviços mínimos obrigatórios, como, por exemplo, apoio de borracharia, autoelétrico e mecânica, área de alimentação e loja de conveniência. Atualmente, nenhum desses itens está disponível para os usuários, o que historicamente tem sido uma das principais queixas dos motoristas que trafegam pela rodovia.

“Onde já se viu uma rodovia tão grande não ter um posto de combustível sequer? Nunca tive problema, mas ter uma área de descanso ou para comer é o básico para nós, motoristas”, destaca o técnico de manutenção Danilo Silva, 29.

Projetado originalmente para desafogar o trânsito na Capital, reduzindo o tráfego de marginais, em especial, dos veículos que fazem o transporte de carga, o Rodoanel excluiu a instalação de postos de combustíveis em todos os seus trechos a fim de garantir a fluidez da via. A rejeição da medida, porém, tem se intensificado com o aumento da circulação de veículos na rodovia.

Usuários reclamam da falta de espaços em casos de emergências. Só que, para se ter uma ideia, somente no ano passado um total de 20.879 panes mecânicas e 5.611 panes secas foram registradas nos trechos Sul e Leste do Rodoanel, segundo a SPMar, concessionária responsável por ambas rodovias.

“Eu mesmo já tive uma pane seca na rodovia. Na época até andei a pé tentando procurar posto de combustível. Só depois fiquei sabendo que não tinha um posto através de uma equipe da concessionária”, relembra o engenheiro de produção Maicon Almeida, 33.

A princípio, no modelo de concessão apresentado pela Artesp, nenhuma área estudada para instalação dos postos de serviço está localizada no Grande ABC, que é cortado hoje pelos trechos Sul e Leste do Rodoanel. A localização dos postos, no entanto, pode sofrer alteração com o decorrer do certame.

INVESTIMENTO
Segundo a Artesp, ainda será permitido ao vencedor da licitação, além dos serviços mínimos previstos no edital, que ele desenvolva empreendimentos com finalidade associada, como implantação de pequenos centros de compras, área para lazer, hospedagem e outras atividades capazes de gerar receita adicional.

No perímetro específico das áreas de descanso para caminhoneiros deverá haver pátio iluminado com segurança patrimonial 24 horas e monitoramento por câmeras, além de oferta de comodidades como chuveiros, salas de jogos e cozinha.
Daniel Macário
do Diário do Grande ABC

Portal R7

09/01/2018 – A venda de combustíveis e lubrificantes diminuiu 1,8% no mês de novembro em comparação com outubro de 2017. Os dados são da PMC (Pesquisa Mensal de Comércio), divulgada nesta terça-feira (09) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No geral, as vendas no varejo cresceram 0,7% em novembro em comparação com o mês anterior. O aumento foi puxado pelas vendas de móveis e eletrodomésticos (6,1%) e artigos de uso pessoal e doméstico (8%).

Além dos combustíveis e lubrificantes, os equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-6,8%) e livros, jornais, revistas e papelaria (-2,3%) também influenciaram negativamente o resultado global de novembro de 2017.

Em comparação com o mesmo mês de 2016, a PMC mostra que o varejo avançou 5,9%. Os principais setores que contribuíram para a alta foram hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (5,2%), seguido por móveis e eletrodomésticos (15,6%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (8,1%).

A decisão do juiz Leonardo da Costa atende a uma da seis ações movidas pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) contra a posse da deputada petebista

O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara da Fazenda Nacional, suspendeu a posse, marcada para terça-feira, da futura ministra do Trabalho, deputada Cristiane Brasil (PTB_RJ). A decisão do juiz atende a uma da seis ações movidas pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) contra a posse da deputada petebista.

De acordo com o autor de uma das ações e fundador da MATI, o advogado Marcos Chehab, é “um escárnio dar posse, como ministra do Trabalho, a alguém que foi condenada por descumprir a legislação trabalhista”, disse ele, ao Correio. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.

Em seu despacho, o juiz reconheceu que cabe ao presidente da República tomar decisões administrativas relativas ao seu governo, como nomear ou demitir ministros. “Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”. Por ser de caráter liminar, e, consequentemente, reversível, o juiz Leonardo Couceiro acrescentou que, se a liminar for derrubada, o máximo que pode ocorrer é o adiamento da data da posse. Enquanto isoso não ocorrer, contudo, fica estabelecido uma multa de R$ 500 mil diários caso a sentença seja descumprida.

Cristina Brasil é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e foi escolhida semana passada para substituir o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil relativa à uma ação trabalhista movida por um ex-motorista da empresa que pertencia a ela, sob a acusação de não pagar o INSS e não garantir todos os direitos trabalhistas do profissional. Em outra ação, ela chegou um acordo com outro motorista para escapar de pagar outros R$ 14 mil de indenização.

VIA Diário de Pernambuco

O ano mal começou e um novo ataque virtual já teve mais de 600 mil cliques, de acordo com a ESET, empresa de detecção proativa de ameaças. A estratégia da fraude foi utilizada diversas vezes para atrair vítimas em 2017: o saque do FGTS.

O golpe começa com uma mensagem que informa que quem trabalhou entre 1998 a 2016 com carteira assinada pode receber dois salários mínimos. Segundo a ESET, o comunicado contém um link onde supostamente é possível verificar a lista completa de beneficiados.

No entanto, ao clicar no link, ao invés de acessar uma lista de beneficiados, a vítima é redirecionada para uma página, em que deve preencher seus dados como nome, data de nascimento, estado e selecionar outras duas opções.

Já ao clicar no botão de download, a vítima é instruída a compartilhar a mensagem com cinco amigos no Whatsapp. De acordo com a ESET, para gerar uma aparência de veracidade da ação, os golpistas publicam falsos comentários de supostos usuários no Facebook.

Ao concluir os cinco compartilhamentos, a vítima é automaticamente redirecionada para diferentes URLs, chegando em uma página bastante duvidosa que promete vagas de emprego.

“Mesmo já tendo terminado o prazo para o saque do FGTS inativo há mais de seis meses, o assunto continua sendo explorado. Isso indica que as principais formas de se proteger de golpes online são a informação e o bom senso. Sempre que receber algo que parece bom demais para ser verdade, desconfie e pesquise sobre antes de clicar”, reforça Camillo Di Jorge, Country Manager da ESET no Brasil.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que não envia mensagens por e-mail ou WhatsApp sobre saques de benefícios sociais. O banco ainda ressaltou que disponibiliza em seu portal na internet e em suas agências (http://www.caixa.gov.br/atendimento), orientações de segurança com o objetivo de alertar seus clientes quanto ao risco de golpes, seja por e-mails spam, aplicativos, sites falsos ou telefone.

Fonte: O Dia

06/01/2018 – A relação entre os preços do etanol e os da gasolina atingiu 70,83% em dezembro, acelerando em relação a novembro (68,98%), conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O resultado, porém, ficou abaixo do verificado no último mês de 2016 (75,81%).

No Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – que mede a inflação na capital paulista -, a Fipe constatou alta média de 5,62% no preço do álcool combustível em dezembro, depois de 5,58% em novembro. Já a gasolina saiu de uma variação positiva de 3,53% para 2,86% no mês passado. O IPC, por sua vez, acelerou para 0,55% em dezembro, ante 0,29% em novembro.

Segundo especialistas, o uso do etanol deixa de ser vantajoso quando o preço do derivado da cana-de-açúcar representa mais de 70% do valor da gasolina. A vantagem é calculada considerando que o poder calorífico do etanol é de 70% do poder do combustível fóssil. Com a relação entre 70% e 70,5%, é considerada indiferente a utilização de gasolina ou etanol no tanque.

Fonte: Estadão Conteúdo

O fim social do FGTS de proteger a dignidade humana permite o saque do montante caso o beneficiário tenha dependentes que sofram de doença grave. Assim entendeu o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível no Espírito Santo, ao permitir o saque de R$ 156 mil do saldo da conta do FGTS de um trabalhador para custear o tratamento da filha.

A menina é portadora de Síndrome de Down, autismo e transtorno alimentar. Numa primeira decisão, o magistrado negou o pedido por falta de comprovação das doenças e dos gastos. Após a apresentação dos documentos pelo trabalhador, representado pelo advogado David Metzker, o juiz reviu o próprio entendimento permitiu o saque.

A decisão, segundo o juiz, é possível porque as limitações para saque impostas pela lei que rege o FGTS não impedem o Judiciário de fazer “interpretação mais abrangente, tendo em conta as particularidades de cada caso”. Disse ainda que o acesso ao valor não pode ser garantido apenas “às doenças descritas no art. 20, da Lei 8.036/90, devendo ser contempladas também outras doenças de gravidade considerável, uma vez que o rol do mencionado dispositivo legal é meramente exemplificativo”.

O contexto do caso, devido às três doenças que necessitam de cuidados constantes, afirmou o magistrado, justifica a concessão. O magistrado destacou ainda que não há como condicionar o saque do saldo do FGTS ao valor do salário ou os gastos dos pais da menor.

“Isso porque o art. 20 da lei 8036/90, ao listar hipóteses de liberação de FGTS por doença grave, não faz qualquer exigência adicional ao próprio quadro de doença grave. Assim, não cabe ao intérprete fazê-lo. A determinação legal leva em conta apenas a gravidade do quadro médico para fins de liberação do FGTS”, explicou.

Mencionou ainda que “o valor depositado no FGTS pertence ao trabalhador e tem como fim uma utilização social, que preze pela dignidade humana”, e que isso impede qualquer proibição ao acesso. “Justamente no momento em que necessita de recursos financeiros para proporcionar a continuidade do tratamento de saúde à sua filha, proporcionando a ela dignidade”, finalizou.

Alvará Judicial 0037723-97.2017.4.02.5001

A deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) comandará a pasta durante 2018. Cristiane Brasil é natural de Petrópolis, na região serrana do estado do Rio de Janeiro, e formada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis.

A nova ministra do Trabalho ingressou na carreira política em 2003. Em 2005, assumiu a cadeira de vereadora na cidade do Rio de Janeiro pela primeira vez, tendo participação decisiva na criação do Estatuto do Idoso no estado e sendo reeleita por duas vezes. Foram três mandatos seguidos como vereadora pelo Rio de janeiro.

Em 2009, assumiu a Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio de Janeiro, criando políticas públicas que serviram de modelo para todo o Brasil, como as Academias da Terceira Idade. Permaneceu à frente da Secretaria até abril de 2014.

Como vereadora, Cristiane presidiu a CPI sobre Abrigo Cristo Redentor e a CPI sobre Programa Rio Dignidade, além de ter participado da comissão do idoso, entre outras. Nas eleições estaduais no Rio de Janeiro, em 2014, foi eleita deputada federal, com 81.817 votos. Em dezembro do mesmo ano foi eleita por unanimidade presidente nacional do PTB, cargo que ocupou até maio de 2016.

A nomeação de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do “Diário Oficial da União”. O cargo estava vago desde o último dia 27, quando Ronaldo Nogueira (PTB/RS) deixou o posto para retomar às atividades como deputado federal na Câmara.

Confira aqui o currículo da nova ministra do Trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho – 04/01/2018

FONTE: Portal G1

0 Valor é de R$ 954 desde o dia 1º de janeiro, 1,81% maior do que o de 2016 ou R$ 17 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 937, o valor passou para R$ 954: um reajuste de 1,81%, o menor em 24 anos.

A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.

O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.

Reajuste em 2018 é o menor em 24 anos e se deve ao cálculo

O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,8, e o valor horário, a R$ 4,34.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.

O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.

A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.

Reajuste do salário mínimo, de 1,81%, é o menor em 24 anos
Reajuste do salário mínimo, de 1,81%, é o menor em 24 anos
Veja os valores do salário mínimo por estado:

ACRE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

ALAGOAS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

AMAPÁ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

AMAZONAS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.al.

BAHIA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

CEARÁ

Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.

DISTRITO FEDERAL

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

ESPÍRITO SANTO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

GOIÁS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MARANHÃO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MATO GROSSO

Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.

MATO GROSSO DO SUL

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MINAS GERAIS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PARÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto federal. A Secretaria de Estado de Administração do Pará (Sead) informou que irá complementar a diferença entre o salário mínimo anterior e o novo como abono até a data-base do funcionalismo do Estado, que ocorre em abril.

PARAÍBA

Governo ainda não definiu se continuará seguindo o valor do decreto federal.

PARANÁ

Fica mantido o valor do ano passado. Se houver alguma mudança, será anunciada no dia 1º de maio, segundo o governo. Atualmente, as faixas do mínimo regional variam de R$ 1.223,30 a R$ 1.414,60.

PERNAMBUCO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PIAUÍ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO DE JANEIRO

É esperado o anúncio do valor do piso regional de 2018 nesta quinta (4). Atualmente, são 6 faixas que variam de entre R$ 1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79.

RIO GRANDE DO NORTE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO GRANDE DO SUL

Piso estadual só deverá ser definido em maio. Atualmente, são 5 faixas e os valores variam de R$ 1.175,15 a R$ 1.489,24.

RONDÔNIA

Até o momento, não foi publicado nenhum decreto referente a piso regional.

RORAIMA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

SANTA CATARINA

Piso estadual será definido em março. Atualmente, salário mínimo regional varia entre R$ 1.078 e R$ 1.235 ente as quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.

SÃO PAULO

Reajuste de 2,99% do piso paulista foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, segundo o governo do estado, previsão é que seja sancionado até o final de janeiro. Os novos valores serão: R$ 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II).

SERGIPE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

TOCANTINS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

* Com G1 AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, RO, RR, SC, SP, SE, TO
Fonte:

Em entrevista à EPTV, emissora afiliada à Globo em Campinas e região, Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, analisou o quadro de mais de trezentos desligamentos de frentistas, nos últimos três meses, e sua correlação com o aumento do preço de combustíveis e a consequente queda nas vendas do setor

Durante a entrevista para matéria da EPTV, gravada na tarde desta quarta-feira,(3), na sede do Sinpospetro-Campinas, o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, criticou a política da Petrobrás de “sobe-e desce” para os preços dos combustíveis, apontando-a como principal fator para o aumento das demissões no setor de combustíveis, cuja queda nas vendas chega a 40%, na região metropolitana de Campinas, abrangente a 24 cidades. Francisco Soares de Souza afirmou prever para os próximos meses uma piora da situação: “ Aumenta demais o preço, o consumidor passa a deixar o carro em casa ou a usar ônibus, como efeito, as vendas caem, e o resultado é este que estamos vendo aí”, explicou.
A matéria da EPTV destaca ainda dados fornecidos pela da Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, como a redução de cerca de 30% sobre a folha de pagamento das empresas do ramo de todo o estado, que congrega aproximadamente cem mil trabalhadores.
A reportagem traz ainda, além de depoimentos de donos de postos sobre o cenário de demissões, a informação de que para a Petrobrás, o “grande impacto” na alta dos preços dos combustíveis se deve ao aumento de impostos.
Produzida pela EPTV Campinas, emissora afiliada à Rede Globo na região, a matéria foi ao ar na edição das 19 horas do “Jornal da EPTV” de quarta-feira (3).
O conteúdo está disponível no site da emissora . Para assistir a matéria na íntegra,acesse o link: https://glo.bo/2CFYDTc.

O Sinpospetro-Campinas:

Fundado há 26 anos, o Sinpospetro-Campinas representa 24 cidades cerca de cinco mil trabalhadores . A entidade possui subsedes nas cidades de Americana, Limeira, Indaiatuba e Mogi Guaçú.

*Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP: Leila de Oliveira

O Sinpospetro Campinas e suas quatro subsedes funcionarão em horário normal durante período das festas de Ano Novo, em relação ao atendimento aos seus trabalhadores associados.
O único dia em que a entidade estará fechada é em 1 de janeiro, próxima segunda-feira. Os serviços da entidade sob interrupção é o do consultório odontológico, que reabre no dia 3 de janeiro de 2018, e a academia, que volta a funcionar no dia 10.
Os horários de atendimento de segunda a sexta-feira são os seguintes: das 8h00 às 12h00, e das 13h00 às 17h00.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3234-6761

Programada para esta sexta-feira (22), a partir das 17 horas, no auditório da sede do SINPOSPETRO-Campinas, a tradicional festa de confraternização para funcionários e colaboradores é parte das ações de empenho da entidade para “estreitar e ampliar as amizades e também solidificar união, tão necessária aos tempos atuais”, segundo afirma Francisco Soares de Souza, presidente do sindicato que na data fechará mais cedo, às 14 horas.

Durante a celebração, com música ao vivo e churrasco, será promovida entre a equipe da entidade a tradicional distribuição das cestas de Natal. Francisco Soares adiantou que pretende durante a comemoração falar sobre o cenário político do país, âmbito no qual se dará o principal desafio a ser travado em 2018 pela classe trabalhadora, segundo afirma.

Ele vai também relembrar a trajetória bem-sucedida de 25 anos dos frentistas na luta por direitos, e enumerar as conquistas do ano obtidas pelo sindicato, como as vitórias judiciais em ações coletivas e individuais que totalizaram no período mais de R$ 500 mil em verbas de indenização trabalhista. A ampliação do horário de atividade do consultório odontológico instalado dentro do sindicato é mais uma melhoria. Gratuito para trabalhadores associados e seus dependentes, tendo contabilizado em 2017 mais de quinhentos atendimentos, o benefício é unânime na preferência dos trabalhadores associados, da lista de itens que inclui ainda Casa de Praia (em Praia Grande), Sítio de Lazer em Mairiporã (a 80 km de Campinas), convênio com diversas clínicas médicas para a realização de exames, além de academia de ginástica própria, climatizada e completa em equipamentos.

Expediente – Devido às festas de fim de ano, a sede e as subsedes do Sindicato estarão fechadas nos dias 24 e 25 de dezembro e também nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2018. A entidade retoma a rotina normal de trabalho no dia 02 de janeiro a partir das 8 horas da manhã.

* Leila de Oliveira – assessoria de Imprensa do SINPOSPETRO-Campinas

A entrega dos cheques com valores entre R$ 900 e R$ 8 mil foi realizada pelo sindicato a onze trabalhadores nesta terça-feira (19), dentro da própria empresa, um posto de combustíveis da cidade de Salto/SP

O crédito trabalhista com valor total de R$ 45 mil reais foi assegurado por meio de um acordo extrajudicial referente a verbas devidas pela empresa no que refere a vale-refeição, cestas-básicas e descanso semanal remunerado. A negociação homologada em março deste ano pela Vara do Trabalho da cidade de Salto/SP (TRT-15), beneficia um total de 14 trabalhadores que tiveram, nos últimos cinco anos, descumpridos pela empresa, direitos garantidos na Convenção Coletiva dos frentistas de São Paulo, negociada a cada ano pelo sindicato junto ao setor patronal, as entidades Sincopetro, Resan, Regran e Recap.

Três ex-funcionários que não puderam nesta terça-feira (19) comparecer no antigo local de trabalho para retirar os cheques o farão no sindicato, nos próximos dias.

De acordo com o dirigente da entidade, Severino Bezerra, que realizou ao lado do secretário geral do sindicato, Raimundo Nonato de Souza (Biro), a entrega do pagamento, integra ainda o acordo a imediata adequação,pela empresa, às normas trabalhistas e à Convenção Coletiva da categoria: “ Mostramos que a disposição para o diálogo acompanha o sindicato no dever de suas funções”, afirma Severino Bezerra, sobre o acordo, intermediado por ele em conjunto com o advogado do sindicato, o Dr. Igor Fragoso.

Para o presidente do Sinpospetro – Campinas, Francisco Soares de Souza, o desfecho evidencia a importância dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora, cada vez mais vulnerável perante a agenda neoliberal em curso no país.

Acordo n° 0012208-542016-5150085

*Assessoria de Imprensa do Sinpsoeptro-Campinas- Leila de Oliveira

*Assessoria de Imprensa do Sinpsoeptro-Campinas- Leila de Oliveira

Os postos de combustíveis podem optar pela qualificação dos profissionais através da modalidade à distância, desde que o curso atenda às exigências da Norma Regulamentadora NR-20.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Apesar de estar em vigor desde março de 2012, diversos postos de combustíveis no Brasil ainda não implantaram a NR-20, pois alegam dificuldades para realização do treinamento dos funcionários. A portaria 872, publicada em agosto de 2017, do Ministério do Trabalho (MT) permite que o treinamento teórico e prático seja feito a distância.

Levantamento feito durante esse ano (2017) pelos Sindicatos dos Frentistas em todo o país mostrou que a situação se agrava quando o trabalhador possuiu o certificado de qualificação sem sequer ter realizado os cursos teórico e prático da NR-20. A fraude já foi identificada em vários estados.

CURSO – A portaria permite que o empregador que optar pela realização da qualificação prevista na NR-20 por meio do projeto Educação a Distancia (EAD) pode desenvolver toda a capacitação ou contratar instituição especializada (empresa) para realização do curso, desde que atenda aos requisitos da Norma Regulamentadora, para que os certificados sejam reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. De acordo com a norma, as atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas na NR-20 e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.

As empresas não podem usar, exclusivamente, o ensino a distância para treinar os funcionários em casos de perigos, riscos e procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis, como determina o anexo II da NR 20. A formação profissional pelo EAD ou semi-presencial deve ser estruturada com a mesma duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial. O projeto pedagógico do curso terá que ser revalidado a cada dois anos ou quando houver mudança na NR. A capacitação deve ser realizada no horário de trabalho do funcionário.

SINDICATOS – É importante destacar que tanto na modalidade presencial quanto na modalidade à distância, as empresas devem tomar cuidado na construção do projeto pedagógico de capacitação. As empresas precisam submeter os cursos à avaliação dos sindicatos dos trabalhadores. O anexo II da NR-9, publicado cinco anos após a NR-20, permite a capacitação e a formação profissional através do curso a distância. Contudo, o anexo II da NR-9, determina que o EAD seja amarrado na Convenção Coletiva de Trabalho.

A portaria 872 especifica que as empresas devem manter o projeto pedagógico disponível para a fiscalização do MT, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO

A família de um homem que, em acidente de trabalho, ficou incapacitado para trabalhar e com deformações estéticas tem o direito de ser indenizada. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização de R$ 40 mil a um trabalhador que teve a mão esmagada por uma prensa.

Em geral, o deferimento de indenização a familiares acontece no caso de morte do parente vítima de acidente de trabalho. Com o acidentado vivo, a indenização à família é rara. O ministro Hugo Carlos Scheuermann foi relator do recurso da empresa ao TST, no qual contestava as indenizações e os valores estipulados na primeira instância e mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

“A indenização por danos morais deferida ao núcleo familiar, de R$ 20 mil à esposa e de R$ 10 mil a cada um dos filhos menores do casal, totalizando R$ 40 mil, deve ser mantida, por serem presumíveis os danos aos familiares que diretamente suportaram as restrições físicas, dores e desgastes emocionais vivenciados pelo pai e provedor da família”, afirmou.

Condenação
Segundo o TRT-MG, o acidente ocorreu porque houve falhas no sistema de segurança das prensas, sendo constatadas diversas irregularidades no que diz respeito à adequação dos dispositivos de segurança existentes às normas técnicas aplicáveis, independentemente da ação humana. Além da reparação à família, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar ao trabalhador acidentado R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.

No recurso ao TST, a empresa alegou desproporcionalidade entre os valores arbitrados e os danos sofridos pelo trabalhador e sua família. “O fato de residirem com o trabalhador — sem se olvidar de que possuem identidades próprias — autoriza a fixação de indenizações em valores inferiores aos arbitrados, já que aproveitarão diretamente dos valores que serão recebidos pelo empregado”, argumentou ao requerer a redução.

Em relação aos terceiros (familiares), o ministro Hugo Scheuermann destacou que, como bem ressalta a empresa, eles possuem identidades próprias, e, portanto, esse fato não autoriza reconhecer a desproporcionalidade dos valores arbitrados a cada um dos integrantes do núcleo familiar.

Mas em relação à reparação fixada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais pelos males causados ao próprio trabalhador acidentado, o colegiado do TST reduziu em 50% os valores das indenizações por danos morais e estéticos, estabelecidas agora em R$ 100 mil e R$ 50 mil respectivamente.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de recurso de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O julgamento dele ainda não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

VIA : Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2017, 12h51

Ao assumir o comando do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a desembargadora Vânia Cunha Mattos declarou nesta sexta-feira (15/12) que a reforma trabalhista deve ser cumprida, com exceção de dispositivos inconstitucionais presentes no texto.

Capital não pode predominar sobre o trabalho, afirmou Vânia Mattos na posse.
Divulgação/ TRT-4
Sem comentar detalhes sobre quais seriam os trechos com problemas, a nova presidente disse que a Lei 13.467/2017 deve ser interpretada sob o prisma das garantias e direitos individuais e sociais estabelecidos pela Constituição Federal.

“A Constituição de 1988 introduziu um sistema de garantias e direitos individuais e sociais, com primazia dos valores imanentes ao trabalho. E sob esse prisma será interpretada a nova legislação, para que não se restabeleçam práticas de dominação em que o capital seja capaz de predominar sobre o trabalho, ou que sistemas muito próximos da escravidão sejam tolerados.”

Vania Mattos ainda refutou opiniões de que a Justiça do Trabalho prejudica o desenvolvimento do país e a geração empregos. No seu ponto de vista, a quantidade de mais de 13 milhões de desempregados “resulta da falta de políticas públicas, de recuperação da infraestrutura do Brasil e da defesa da produção nacional, reiteradamente confrontada com a produção de outros países, em especial de origem asiática”.

Ela defendeu, por fim, que as décadas de produção legislativa e jurisprudencial na área trabalhista resultaram na eficaz resolução dos conflitos entre o capital e o trabalho, de forma justa e equilibrada, e que a ninguém interessa a defesa de um trabalho que não seja decente e seguro.

A solenidade ocorreu no Plenário Milton Varela Dutra, em Porto Alegre.

Nova cúpula comandará a corte gaúcha.

Além de Vania, a gestão do biênio 2018/2019 contará com Ricardo Carvalho Fraga (vice-presidente), Marçal Henri dos Santos Figueiredo (corregedor regional) e Marcelo Gonçalves de Oliveira (vice-corregedor).

Os desembargadores Carmen Izabel Centena Gonzalez e Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa assumiram, respectivamente, a direção e a vice-direção da Escola Judicial.

Perfis
Presidente, Vania Cunha Mattos: nascida em Porto Alegre, ingressou na magistratura trabalhista da 4ª Região em 1987 e assumiu o cargo de desembargadora em 2009. Até a posse, integrava a 10ª Turma Julgadora e a Seção Especializada em Execução.

Vice-presidente, Ricardo Carvalho Fraga: natural de Porto Alegre, começou a atuar na 4ª Região em 1985, como juiz substituto. Tornou-se desembargador em 2003. Presidia a 3ª Turma Julgadora e integrava a 2ª Seção de Dissídios Individuais.

Corregedor, Marçal Henri dos Santos Figueiredo: natural de Porto Alegre, tornou-se membro da corte gaúcha em 1989, como juiz substituto. Tomou posse como desembargador do TRT-RS em 2011. Era o vice-corregedor do TRT-RS na gestão anterior.

Vice-corregedor, Marcelo Gonçalves de OIiveira: natural de Pelotas (RS), tomou posse como juiz do Trabalho em 1990 e tornou-se desembargador em 2012. Integrava a 4ª Turma e a 2ª Seção de Dissídios Individuais.

Diretora da Escola Judicial, Carmen Izabel Centena Gonzalez: nasceu em Santana do Livramento (RS) e assumiu o cargo de juíza do Trabalho substituta da 4ª Região em 1989. Em 2008, foi promovida a desembargadora. Foi vice-corregedora do TRT-RS no biênio 2014-2015. Até a posse, presidia a 7ª Turma Julgadora, integrava a Seção de Dissídios Coletivos e era vice-diretora da Escola Judicial.

Vice-diretor da Escola Judicial, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa: nascido em Porto Alegre, ingressou na magistratura trabalhista em 1990, como juiz substituto, e tomou posse como desembargador em 2012. Integrava a 2ª Seção de Dissídios Individuais e a 11ª Turma Julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
VIA CONJUR

Enquanto muitos tribunais ameaçaram fechar as portas por falta de verbas, no ano passado, a Justiça do Trabalho parece ter feito as pazes com o Congresso e conseguiu ver aprovado o orçamento de 2018 sem nenhum corte. O projeto da Lei Orçamentária Anual, analisado na quarta-feira (13/12), estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho e as demais cortes regionais receberão R$ 20,6 bilhões no próximo ano.

Em números brutos, sem correção, o orçamento previsto já supera o de 2017 (R$ 20,1 bilhões) e é significativamente maior do que o de 2016, quando o repasse foi de R$ 17,1 bilhões, abaixo do que havia sido previsto pelas cortes do Trabalho.

Na época, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso considerou a medida necessária para desestimular a judicialização dos conflitos trabalhistas, “na medida em que são extremamente condescendentes” com o empregado e provocam danos “às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico”. Dessa vez, no entanto, todos os recursos solicitados foram mantidos por deputados e senadores.

O valor aprovado para o próximo ano corresponde a 44% dos cerca de R$ 46,8 bilhões destinados ao chamado Poder Judiciário da União, que inclui também a Justiça Eleitoral, a Justiça Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

O projeto de lei ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

PLN 26
Garante aos TRTs da 1ª, 9ª, 10ª, 12ª, 23ª e 24ª Regiões créditos especiais no valor total de R$ 201,5 milhões, com a finalidade de cobrir despesas não previstas na proposta original.
O TRT-1 (RJ), por exemplo, poderá concluir a aquisição dos edifícios-sedes de três fóruns trabalhistas, na capital e no interior do estado, que custarão R$ 87,5 milhões.
PLN 27
Voltado aos TRTs da 1ª, 3ª, 6ª, 8ª, 10ª, 13ª e 16ª Regiões para a construção de fóruns trabalhistas, como o de Belém.
De acordo com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, o texto assegura um aporte orçamentário para os tribunais regionais com mais carências (veja o quadro ao lado).

“A aprovação dos PLNs 26 e 27 permitirá a aquisição de imóveis próprios para vários tribunais regionais, mais especificamente para o Rio de Janeiro. No TRT-RJ, muitos dos prédios são alugados e isto gera um gasto muito grande”, afirmou.

O ministro João Batista Brito Pereira, presidente eleito para o biênio 2018-2020, disse que é preciso “sonhar, torcer e ser otimista para que ele seja mantido frente às injunções econômicas que podem vir a gerar contingenciamentos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Via Conjur

Os trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência, escalados para trabalhar nas festas de fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos. Devido aos feriados de Natal e Ano Novo, os patrões são obrigados a fazer a escala de revezamento, de modo que o frentista trabalhe seis dias e folgue no sétimo. Com a nova ‘deforma trabalhista’ é preciso estar atento com as empresas inescrupulosas, procure seu sindicato, informe-se.

O setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Mesmo nos feriados de Natal e Ano Novo, quando os supermercados fecham, os postos de combustíveis abrem normalmente. Por isso o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos. Se você for escalado para trabalhar nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Réveillon) feriados de fim de ano vai receber adicional de 100% sobre as horas laboradas.

PLANTÃO JURÍDICO – A maioria dos sindicatos filiados a Federação Nacional dos Frentistas funcionarão normalmente no período das festas. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao departamento jurídico das entidades. Caso o adicional de 100% dos feriados de fim de ano não seja pago, os frentistas devem entrar em contato com o sindicato da sua região para solicitar aos advogados o cálculo das horas trabalhadas.

Nossa missão é alertar os funcionários para que não assinem nada sem antes consultarem os sindicatos filiados a FENEPOSPETRO. Todos devem ficar atentos às manobras de algumas empresas para retirar direitos. Nossa maior preocupação é defender os trabalhadores Frentistas.

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO

Mais investimento no jurídico e na divulgação das ações sindicais realizadas em conjunto com os dezesseis sindicatos filiados foram umas das resultantes do fechamento da Prestação de Contas do exercício 2015/2016 e Previsão Orçamentária para o próximo ano da Federação dos frentistas de São Paulo – Fepospetro, entidade fundada há 25 anos.

Realizada no dia 13 de dezembro, a reunião na Fepospetro juntou dirigentes dos cem mil trabalhadores do Estado de São Paulo : “Este é o momento de acompanhar como estão sendo conduzidas as contas da Fepospetro, tirar dúvidas, fazer questionamentos e ampliar ainda mais a transparência da nossa gestão”, afirmou na ocasião Luiz Arraes, que exerce segundo mandato à frente da entidade.

Negociações Coletivas 2018: A Campanha Salarial, em fase de realizações de assembleias, terá a sua pauta de reivindicação definida no dia 23 de janeiro de 2018, na Fepospetro, que centraliza a campanha. Marcará o início das negociações a entrega do documento, na sequência, ao setor patronal de São Paulo, formado pelas entidades Sincopetro, Resan,Regran e Recap.

Jurídico: A Fepospetro planeja reforçar o seu departamento jurídico com o intuito de articular imediata e efetiva reação contra empresas que promoverem práticas antissindicais, sob o argumento da Lei da Reforma Trabalhista, “ inconstitucional em diversos pontos”, de acordo com a Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro : “ Caso algum trabalhador sofra ou tenha conhecimento de práticas antissindicais relacionadas à sua condição de associado ou a outro tema, deve entrar em contato com o seu Sindicato ou com a Fepospetro” avisou Luiz Arraes.

Comunicação: Para Luiz Arraes, as mudanças na estrutura do sindicalismo e no consumo de informação é um processo sem volta. “Precisamos fazer uma autocrítica corajosa sobre a nossa contribuição até aqui na defesa da classe trabalhadora, e também da maneira como vamos dialogar com ela” , afirmou .

Benzeno: Um balanço dos trabalhos da entidade à frente campanha “ Benzeno não é flor que se cheira” parceria da Fepospetro com o Ministério Público do Trabalho de Bauru, foi apresentado por Luiz Arraes . Ele informou que a campanha iniciada em agosto de 2017 e que tem duração de quinze meses, entra em janeiro em sua terceira fase: “Concluídas as instalações dos 12 outdoors nas principais rodovias do Estado, partimos agora para a produção das cem mil cartilhas informativas sobre benzeno e saúde, e que serão distribuídas trabalhadores, pelos sindicatos, em suas bases“, explicou Arraes.

Luiz Arraes ao final da reunião lembrou da responsabilidade de cada dirigente sindical na tarefa de deter o curso do projeto neoliberal de desmonte dos direitos sociais : “Os sindicatos hoje têm a dupla função de defender a classe trabalhadora, e também de reconduzir o país rumo à sua soberania” alertou.
Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira /Imagens: Vanildo Custódio

Após a maioria dos trabalhadores da Eurofarma em Itapevi (SP) rejeitar implementar um banco de horas em uma votação acordada entre a empresa e o Sindicato Químicos Unificados, a farmacêutica está tentando negociar a mudança individualmente com os funcionários.

A possibilidade de negociação individual do banco de horas foi introduzida pela reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas alguns juízes a consideram inconstitucional.

Segundo o sindicato, a empresa estaria se aproveitando da mudança para coagir os trabalhadores a trocarem o recebimento de horas extras por banco de horas.

Um trabalhador que não quis ser identificado afirmou à reportagem que tem sido questionado repetidamente nos últimos dias se já havia “assinado o banco de horas”, em referência ao acordo individual para implementar a modalidade.

“O RH quer criar esse banco de horas e diz que é para quem votou a favor, só que eles estão pressionando todo o restante a aderir também”, diz ele. “Os chefes falam que uma hora todo mundo vai ter que aderir.”

De acordo com a dirigente da entidade Nilza Pereira, foi negociado e acordado entre o sindicato e a empresa a realização de uma votação sobre a implementação de um banco de horas.

Nos dias 14 e 16 de novembro, foram realizadas 13 assembleias com os trabalhadores para discutir o tema. A empresa defendia a implementação, enquanto o sindicato era contrário à proposta.

A votação teve a participação de 902 trabalhadores, dos quais 602 escolheram rejeitar a implementação do banco de horas. Segundo Pereira, há cerca de 1.100 trabalhadores pertencentes à categoria na unidade da Eurofarma de Itapevi.Pela convenção coletiva da categoria, as horas extras são remuneradas em 110% sobre a hora normal em finais de semana e feriados e em 70% em dias comuns —percentuais superiores ao estabelecido na CLT.

No caso do banco de horas, não há acréscimo no salário: o tempo superior trabalhado é contabilizado em um banco, para que o trabalhador o compense posteriormente tirando folgas ou fazendo uma jornada mais curta.

No caso da Eurofarma, foi oferecido um acréscimo de 70% no tempo de descanso para horas extras feitas em dias comuns (1h42 para cada 1h trabalhada) e de 100% para horas extras feitas nos domingos e feriados (2h para cada 1h trabalhada, portanto).

Caso as horas não sejam compensadas em até seis meses, a empresa é obrigada a pagá-las com acréscimo de 50%.

Na semana seguinte às votações, porém, a Eurofarma distribuiu um comunicado (reproduzido abaixo) na unidade chamando os empregados para comparecerem ao departamento de recursos humanos. Nele, a empresa declara que “por uma questão de justiça e respeito às vontades individuais optamos por adotar o banco de horas para os 37% que se posicionaram a favor”.

“Se você fez essa escolha, pedimos que compareça ao RH para formalizar a opção desta modalidade até 27/11”, dizia o comunicado.

Procurada, a empresa afirma que a adesão ao banco de horas não é obrigatória, “ainda que tenhamos certeza que a opção pelo banco de horas seja benéfica para todos que aqui trabalham”.

“O principal objetivo da Eurofarma é garantir a qualidade de vida dos colaboradores e de suas famílias”, afirmou a empresa, em nota.

Segundo o sindicato, a empresa estaria usando esse método para coagir os trabalhadores a aceitarem, individualmente, o banco de horas, além de mapear quem votou contra e quem votou a favor da implementação.

“Dizem que a reforma trabalhista reforçou a negociação coletiva, mas se a empresa perde nesse processo, ela pode reverter individualmente?”, questiona Pereira.

O Sindicato Químicos Unificados denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho, pedindo uma conciliação com a Eurofarma, e estuda acionar a Justiça caso a tentativa de resolução falhe.

“Como o acesso à Justiça do Trabalho agora é complicado, porque quem perder a ação, paga, nós fizemos um pedido de conciliação argumentando que foi feita uma regra na nova lei, com base em acordo coletivo, e a empresa perdeu a votação e agora está indo para o individual”, diz Pereira.

A reforma diz que o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual, mas, por outro lado, determina que a convenção coletiva —que, neste caso, determina o pagamento de hora extra— se sobrepõe à lei quando dispuser sobre a jornada de trabalho.

“É um contrassenso, que ainda não foi esclarecido. Questões como essa só vão poder ser resolvidas pelo Judiciário”, diz a advogada trabalhista Claudia Securato.

A reforma trabalhista foi “esquizofrênica” em relação ao banco de horas, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Na avaliação da entidade, a negociação individual do banco de horas é inconstitucional, uma vez que a Constituição não permitiria a flexibilização da jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais só pode ser feita por negociação coletiva —salvo se a compensação for feita dentro da própria semana em que as horas extras furam cumpridas, para que o trabalhador folgue ao sábado.

Contudo, ainda que se admita que a negociação do banco de horas seja constitucional, o caso da Eurofarma seria um desrespeito à nova legislação, diz Feliciano.

“Se a vontade coletiva foi de não aceitar o banco de horas, e até mesmo pela lógica da reforma de prevalência do negociado sobre o legislado, não é possível ter uma autorização individual para piorar a condição do trabalhador em relação ao que foi deliberado coletivamente”, diz o magistrado.

OUTRO LADO

A Eurofarma enviou um posicionamento por escrito à Folha, reproduzido abaixo.

A Reforma Trabalhista tem provocado muitas mudanças nas empresas e nas relações de trabalho. Este é um momento importante para o País e também para a Eurofarma, uma empresa que valoriza todos que aqui trabalham, oferecendo ganhos acima do mercado e benefícios diferenciados, com oportunidades de crescimento e, acima de tudo, que as contribuições individuais e boas ideias sejam valorizadas.

Foi por este motivo que nos dias 14 e 16 de novembro, com conhecimento do Sindicato, foram realizadas reuniões para conhecer as opiniões de todos a respeito da implantação do Banco de Horas. A consulta encerrou-se com 63% dos respondentes contrários à proposta. Por uma questão de justiça e respeito às vontades individuais, optamos por adotar o Banco de Horas para os 37% que se manifestaram a favor.

Ainda que tenhamos certeza que a opção pelo banco de horas seja benéfica para todos que aqui trabalham, a empresa enviou comunicado ao Sindicato e a todos os colaboradores reforçando que a adesão não é obrigatória e que cada indivíduo deve optar ou não pela adesão à mudança.

Também foi reforçado que os colaboradores que ainda têm dúvidas a respeito ou não se sentem seguros com relação aos seus direitos, que conversem abertamente com seu líder ou com o time de Recursos Humanos.

O principal objetivo da Eurofarma, que há 14 anos consecutivos está entre as melhores empresas para se trabalhar do Brasil segundo a Exame e o GPTW, é garantir a qualidade de vida dos colaboradores e de suas famílias, valorizando o tempo ao lado de quem mais prezam e, também, para seguir seu modelo de gestão e aprimorando suas práticas em linhas com as tendências de mercado.

VIA JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO DE 14/12/2017

Uma juíza de Lages (SC) autorizou que um sindicato da região serrana de Santa Catarina continue descontando a contribuição sindical, de forma obrigatória, dos funcionários de uma escola particular da localidade. Para Patrícia Pereira de Sant’anna, magistrada da 1ª Vara do Trabalho da cidade, a reforma trabalhista, no tocante ao fim do imposto sindical obrigatório, é inconstitucional. Cabe recurso.

Antes do advento da lei 13.467/17, todo ano era descontado do salário dos trabalhadores, geralmente no mês de março, o equivalente a um dia de serviço. Com o advento da reforma, o aporte passou a ser facultativo.

A juíza Patrícia, contudo, lançou mão do entendimento dos tribunais brasileiros, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, ou seja, é um tributo. E a Constituição Federal (CF) dispõe, em seus artigos 146 e 149, que o mecanismo para definir tributos é a lei complementar – e não a lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista. Segundo a magistrada, o dispositivo também iria contra o artigo 3° do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória”.

“O Código Tributário Nacional é lei complementar. Lei ordinária não pode alterar o conteúdo de lei complementar. Presente, portanto, a ilegalidade da lei ordinária n. 13.467/2017 [reforma trabalhista], infringindo o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito”, apontou Patrícia.

No caso em questão, a juíza deferiu tutela de urgência em favor do sindicato, sob a justificativa de que o disposto na reforma trabalhista comprometeria a fonte de renda da entidade, podendo ser prejudicial à manutenção da organização e, consequentemente, seu fundamento constitucional de defesa da categoria.

Ao fim da sentença, a juíza esclareceu que sua decisão não se ateve ao fato da parte autora ser um sindicato, levando em consideração, somente, o entendimento de que a lei em discussão é inconstitucional, com o propósito de garantir o cumprimento da CF.

“Hoje, a discussão é sobre a contribuição sindical, de interesse primeiro e direto dos sindicatos. Amanhã, a inconstitucionalidade pode atingir o interesse seu, cidadão, e você pretenderá do Poder Judiciário que a Carta Magna seja salvaguardada e o seu direito, por conseguinte, também”, avisou a magistrada, complementando que “está, neste ponto, o motivo pelo qual o Poder Judiciário aparece, neste momento político crítico de nosso país, como o guardião da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela declaração difusa da inconstitucionalidade”.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo – 12/12/2017

No mês da implantação da Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, partidos evangélicos e pelo PSDB, a indústria paulista demitiu 10,5 mil trabalhadores. Esse foi o resultado de novembro de 2017.

A Reforma Trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores, mas que foi vendida pelos partidos que a aprovaram como uma reforma que iria gerar empregos, entrou em vigor no dia 11 de novembro. Bastaram 20 dias para começar a precarização de trabalho, aumento de situações de exploração do ser humano e demissões em massa. Na melhor das hipóteses, reforma não provocou qualquer efeito.

Os postos de trabalho em novembro tiveram queda de 0,49% em relação ao mês anterior, na série sem ajuste sazonal. No acumulado do ano, o saldo ficou negativo, com o corte de 2 mil empregos (-0,10%). Os dados são da pesquisa de Nível de Emprego do Estado de São Paulo divulgados nesta terça-feira (12/12) pelo Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e do Ciesp (Depecon).

Entre os 22 setores acompanhados pela pesquisa para o mês de novembro, 6 ficaram positivos, 12, negativos e 4, estáveis. Entre os positivos, os destaques ficaram por conta do setor de produtos de minerais não metálicos, com geração de 624 postos de trabalho, seguido de veículos automotores, reboques e carrocerias (554).

No campo negativo ficaram, produtos alimentícios (-4.669) e coque, derivados do petróleo e biocombustíveis (-3.857).

A pesquisa apura também a situação de emprego para as grandes regiões do estado de São Paulo e em 36 Diretorias Regionais do CIESP. Por grande região, a variação no mês ficou negativa no Estado de São Paulo (-0,49%), na Grande São Paulo (-0,04%) e também no interior paulista (-0,64%).
CARTA CAMPINAS

12/12/2017 – terça-feira

O governo insiste em divulgar na grande mídia propaganda enganosa sobre supostos benefícios das reformas, especialmente a da Previdência, que pode ser votada a qualquer momento. O contra ataque do movimento sindical vem também através da comunicação.

No entanto, “é preciso melhorar a comunicação com os trabalhadores das bases”. É o que diz o jornalista André Cintra, assessor da Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil). Ele foi entrevistado dia 8 no Programa da Sexta, da Rádio Web Agência Sindical.

Ele avalia que, apesar da reforma trabalhista ter passado, o movimento sindical conseguiu decodificar a mensagem. “Só que ainda falta uma aproximação maior com os trabalhadores da base. É preciso articular a comunicação e também a entidade sindical. É um trabalho em conjunto”, alerta André.

Prado Jr entrevista o jornalista André Cintra na Rádio Web Agência Sindical

Segundo o jornalista, “a comunicação faz parte de um projeto de planejamento. Tem que investir em comunicação, mas de forma planejada e articulada com a organização do Sindicato. A comunicação é decisiva, mas a imagem do Sindicato não depende só dela”.

1917 – Em outubro deste ano, o Centro de Memória Sindical lançou uma revista sobre os 100 anos da primeira greve geral no Brasil. Foi em 1917, na cidade de São Paulo. André Cintra participou da produção dessa revista.

“Foi uma experiência única. Na época da greve, a comunicação era feita através de impressos muito precários. Mesmo assim, os trabalhadores se mobilizaram e fizeram uma greve geral, a primeira que se tem notícia no Brasil”, comenta.

André Cintra afirma que, além de fazer uma boa comunicação, é preciso que o movimento sindical se volte mais para as suas bases. “Nós vamos construindo os caminhos. Eu acho que a crise produziu respostas. Fez ressurgir o espírito de luta e de resistência. No entanto, é necessário falar e ouvir mais os trabalhadores do chão de fábrica”, diz.