A coordenação da campanha Ciro Presidente – PDT – quer o candidato mais próximo do sindicalismo e das categorias profissionais. Passo nesse rumo foi dado em Brasília, nesta quarta (22), com a criação do Comitê Sindical Nacional do PDT, integrado por dirigentes de diversos setores e diferentes entidades de classe.

Uma das decisões é produzir materiais específicos aos trabalhadores, com reivindicações baseadas no documento do Movimento Sindical pedetista intitulado “O trabalho no centro do projeto nacional” e também na Agenda Prioritária da Classe trabalhadora, das Centrais.
Além de sintonizar a agenda de Ciro Gomes com as demandas sindicais atuais, há ideia de que o trabalhista participe de visitas a locais de trabalho e de atos unitários, entre os quais a defesa da Embraer, que corre risco de ser sucateada na operação de compra pela Boeing.

Mais – Milton Cavalo (Movimento Sindical Nacional do PDT): (11) 98276.9306.

Fonte: G1

Um homem de 26 anos foi preso em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, após abastecer uma carreta com R$ 2,2 mil em diesel e fugir do posto de combustíveis sem pagar. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caso ocorreu na noite de terça-feira (21), no KM 858 da BR-116.

De acordo com a PRF, durante a abordagem, também foi descoberto que o suspeito, que não teve a identidade revelada, usava uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa. Conforme a Polícia Rodoviária, o homem usava o documento falso com o objetivo de burlar a fiscalização, já que estava com a CNH original vencida desde 2016.

Durante a fiscalização do veículo, os policiais rodoviários também descobriram que a placa do veículo estava adulterada com fita isolante.

Conforme a PRF, o suspeito é paulista e foi encontrado pelos agentes após uma denúncia de funcionários do posto de combustíveis de que ele havia deixado o estabelecimento sem pagar.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o suspeito foi encaminhado para a delegacia de Vitória da Conquista.
G1

Quem trabalha em ambiente exposto a agentes cancerígenos tem direito à contagem de tempo especial para fins previdenciários. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em resposta a um pedido ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina.

Ao julgar o pedido sobre a matéria, a seção fixou a seguinte tese:

A redação do art. 68, § 4º, do Decreto 3.048/99 dada pelo Decreto 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período: desnecessidade de avaliação quantitativa; e ausência de descaracterização pela existência de Equipamento de Proteção Individual (EPI)”.

Segundo o TNU, o agente cancerígeno deve constar na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) e é suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.

No processo, o INSS pediu a reforma de decisão do colegiado catarinense que reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador foi exposto a um agente químico, independentemente do tempo que exerceu a atividade.

O argumento do INSS era que o reconhecimento da especialidade pela exposição aos agentes só poderia ser concretizado a partir da vigência da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos. E para períodos anteriores, o reconhecimento da especialidade dependeria da quantificação do agente nocivo.

A relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, negou provimento à tese do INSS. “Deve ser ratificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor. Por outro lado, deve ser reconhecido que os critérios trazidos pelo novo Decreto, por serem meramente interpretativos, podem retroagir”, afirmou a magistrada.

Em seu voto, a relatora apontou que essa constatação é suficiente para fazer a distinção entre o processo e o entendimento do STJ. “Não há retroatividade do Decreto 8.123/2013, mas reconhecimento de que, pela extrema nocividade dos agentes cancerígenos, nunca poderia ter havido limite de tolerância”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

5006019-50.2013.4.04.7204

Por André F. Watanabe

O mundo do trabalho passa por constantes mudanças. Com elas, os desafios de compreender qual relação e o quanto de impacto há nas negociações coletivas entre patrões e empregados é medida que se impõe. Parte disso foi a reforma trabalhista, concebida pela Lei 13.467/2017, que gerou profundas “mexidas” na relação entre as partes mencionadas. Para tanto, algumas considerações devem ser feitas, sobretudo quanto à questão sobre se empresas e empregados devem negociar.

A negociação coletiva tem como principal característica garantir direitos aos empregados, de modo a equilibrá-los na relação de emprego com o patrão, normalmente em posição desigual e superior por comandar a estrutura econômica/financeira, administrativa etc. Ou seja, tudo, em razão de melhor atender às peculiaridades de cada setor profissional e econômico, respectivamente.

Tamanha importância é conhecida em todo o mundo, de tal forma que esse modelo é utilizado em vários países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dentre eles Bélgica, França, Alemanha e Áustria, onde a cobertura é de mais de 90% da força de trabalho.

Nessa esteira, engana-se quem entende que esse equilíbrio gera ganhos apenas aos empregados. Pelo contrário, na medida em que a negociação for sacramentada, haverá segurança mútua, considerando, por exemplo, a aplicação para o que está escrito, bem como a limitação territorial para os novos direitos, evitando o surgimento de novas discussões ou processo de mobilização por outros sujeitos, capazes de causar prejuízos à empresa.

Tanto faz sentido que a Confederação Nacional da Indústria (uma das entidades que representam as empresas) apontou que “empresas e trabalhadores têm necessidades que variam de acordo com seu porte, com o setor que atuam e com a região onde se encontram. Pela negociação, as partes podem discutir problemas e demandas e chegar a um consenso dentro da capacidade da empresa e que seja reciprocamente benéfico”.

Seguindo, registrou que “a negociação coletiva é um instrumento essencial para que empresas e trabalhadores encontrem soluções de conflito por meio do diálogo, evitando a esfera judicial, que onera o contribuinte. Para se ter ideia, há 8,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho (2014), o equivalente a uma ação para cada seis trabalhadores formais”.

Sob essa perspectiva, a nova CLT, em seu artigo 611-A, ressalvada algumas críticas — o que não se faz neste momento —, reforçou a possibilidade da negociação coletiva, inclusive dando superioridade ao que dispõe a lei.

Observamos que nos países da OCDE acima citados as negociações levaram à melhora na produtividade dos trabalhadores como contrapartida. Nesse sistema, o aumento da proteção não necessariamente refletiu em aumento dos custos de demissão para as empresas, pois a maior produtividade também gera menor necessidade de substituição dos empregados, reduzindo a rotatividade e, consequentemente, as despesas.

Vale lembrar que a Ford Brasil, como continuidade de parte de sua produção e de negócios, acordou em 2007 com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC a manutenção da versão brasileira do Ford Ka, o que contribuiu com a manutenção de empregos, mas, sobretudo, com a lucratividade da empresa, que, inclusive, exportou o veículo para países da América Latina, como a Argentina.

De qualquer forma, outro ponto a ser ressaltado é que a negociação coletiva, através do acordo coletivo ou convenção coletiva, tem prazo de validade de, no máximo, dois anos (artigo 614, parágrafo 3º da CLT), razão pela qual permitirá que as partes rediscutam os termos ao final do prazo estipulado.

Portanto, em um momento de crise e desconfiança, as empresas buscam cortar despesas e eliminar postos de trabalho. Contudo, esquecem-se do instrumento de negociação coletiva como meio para sua retomada no mercado ou superação do momento em questão.

Embora haja resistência, seja pela falta de conhecimento ou por acreditar que a negociação é negativa, defendemos que, ao contrário, a mesma é importante para patrão e empregado manterem uma relação de ganha/ganha recíproco, inclusive para o primeiro, que é detentor do risco econômico.

CONJUR

09/08/2018
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu, no último dia 27 de julho, uma liminar que proíbe que sete unidades do supermercado Carrefour controlem as idas dos empregados ao banheiro.

Segundo o sindicato, nas sedes localizadas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas”, para o uso do banheiro, manifestando a necessidade do uso registrando o nome no sistema eletrônico de fila.

Os funcionários também têm de avisar o supervisor em caso de urgência, entre outras determinações consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.

A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, contados da citação da decisão ou haverá multa de R$ 5 mil por dia e por empregado atingido pelas regras.

Procurado, o Carrefour disse que vai recorrer da decisão e que “oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR).”

A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) no dia 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.

De acordo com a Ivana, esse tempo de espera para ir ao benheiro pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador. “Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais e os relativos ao ciclo feminino”, afirmou a magistrada na decisão.

Fonte: G1.

Fonte: CMBH

A punição para a venda de combustíveis adulterados ficou mais dura em Belo Horizonte. Desde o último sábado (11/8), os postos de gasolina que reincidirem na venda de produtos com composição irregular correm o risco de terem os alvarás de funcionamento cassados. A regra também vale para casos em que os estabelecimentos fraudarem os volumes vendidos ao consumidor, ou seja, quando a quantidade de gasolina indicada na bomba for diferente daquele que entra no tanque. Instituída na forma da Lei 11.121/18, originária de projeto de lei do vereador Irlan Melo (PR), a sanção foi referendada pelo Executivo municipal, que vetou, no entanto, dispositivos do texto que indicam procedimentos para a fiscalização de eventuais desvios. Os dispositivos vetados serão analisados pelo Plenário da Câmara de BH, que pode decidir pela sua derrubada ou manutenção.

Popularmente conhecida como “batismo”, a adulteração de combustíveis se dá por mecanismos diversos, como adição de elementos como nafta, solvente, água ou álcool aos combustíveis. Como lembra o vereador Irlan Melo, a prática, além de anticompetitiva, traz prejuízos ao consumidor, uma vez que gasolina adulterada danifica velas, borrachas e bicos injetores, além do próprio motor. Outros problemas, aponta o parlamentar, são o aumento do consumo pelos veículos e o incremento na emissão de poluentes, o que compromete a saúde humana e o meio ambiente.

Atualmente, a legislação federal determina pena de um a cinco anos de detenção para quem compra, vende ou revende derivados de petróleo ou gás em desacordo com as normas nacionais. Com a nova lei aprovada em Belo Horizonte, a punição criminal passa a ser acompanhada de sanção administrativa (cassação de alvará), o que retira do estabelecimento afetado o direito de exercer regularmente suas atividades.

Ministério do Desenvolvimento Social aponta que até o final do ano deve revisar mais de 552 mil auxílios-doenças e 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Governo Federal fala em redução dos custos

Rede Brasil Atual, com edição da Redação Spbancarios

Por meio de alterações nos procedimentos periciais, o governo federal tem cancelado milhares de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a cada ano. E, segundo médicos, psicólogos, conselheiros de saúde, sindicalistas, advogados e especialistas em reabilitação profissional, os critérios de manutenção e suspensão dos direitos dos segurados não estão claros, como apontaram durante seminário realizado nessa quarta-feira 15, em São Paulo, na Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

A reportagem é da Rede Brasil Atual.

Até o final deste ano, o governo deverá revisar 552 mil auxílios-doença e 1 milhão de aposentadorias por invalidez, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social. Só nos casos de auxílio-doença, de agosto de 2016 até julho, foram revistos 404 mil casos e 78% dos benefícios foram anulados. Os debatedores acrescentam ainda que, junto à falta de transparência de critérios adotados para justificar a cessação, ocorre a precarização da política pública de Previdência Social.

Com base em relatos concedidos por funcionários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, afirma que essas ações, feitas sem divulgação de critérios, estão sendo dadas “unicamente” sob o argumento de corte de custos. “Ninguém é contra o corte de recursos, desde que não haja desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, contesta a pesquisadora.

Segurados tiveram o benefício suspenso de forma gradativa e agora precisam retornar ao trabalho, mesmo sem condições, como conta uma bancária aposentada por invalidez que preferiu não se identificar. Há 15 anos, ela sofreu um AVC e por conta das sequelas passou a receber seu salário integral pelo INSS. Em abril, teve o benefício cortado. “Eu tenho disritmia cerebral e não tenho condições nenhuma de retornar”, lamenta.

http://spbancarios.com.br/08/2018/governo-corta-auxilios-e-aposentadorias-por-invalidez-e-nao-divulga-criterios

Finalmente o Ministério do Trabalho formou um grupo tripartite (governo, empregadores e empregados) para agir contra o câncer que é ocasionado por substâncias processadas nos ambientes ocupacionais. O objetivo é que até o final do ano sejam apresentadas propostas com medidas e procedimentos de prevenção à exposição de trabalhadores a agentes cancerígenos.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o chamado ‘câncer ocupacional’ constitui de 2% a 4% dos casos da doença. Para o biênio 2018-2019, segundo o INCA, os novos 48 mil casos podem ser motivados pela exposição a agentes cancerígenos no ambiente de trabalho, quando são projetados 600 mil novos casos no País.

O benzeno, por exemplo, é uma substância carcinogênica, que está presente na indústria do petróleo e em postos de gasolina, que pode provocar a leucemia mieloide. Outro componente altamente perigoso é o amianto ou asbesto, presente na indústria têxtil e de fibrocimento, para a fabricação de telhas, caixas d’água e tubulações. Essa substância, inclusive, é motivo de luta por seu banimento em todo o território brasileiro, com ação julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O asbesto pode causar fibrose pulmonar, tumor maligno da pleura e câncer de pulmão. O cromo hexavalente, utilizado na fabricação de baterias, soldas e pigmentos, aumenta o risco de câncer de pulmão e das fossas nasais.

Também os metais pesados como o níquel e cromo, a radiação ionizante e alguns agrotóxicos, além de produtos que parecem inofensivos, como poeiras de madeira, de couro e de cereais, podem aumentar o risco de um trabalhador desenvolver neoplasias malignas. A iniciativa do Ministério é bem-vinda, pois não se faz política pública na área ocupacional sem envolver empresários, empregados e governo, para concentrar esforços que visem à prevenção. As reuniões buscarão encontrar saídas práticas como a edição de novas normas técnicas, campanhas de orientação e conscientização.

www.segurancaocupacionales.com.br – Por Emily Sobral Twitter: @EmilySobral Periscope: @emiliasobral61

O Sindicato dos Frentistas de Campinas começou nesta terça-feira (21) a distribuir o lote de oito mil exemplares da “Cartilha Benzeno não é flor que se cheira”, aos trabalhadores em postos de combustíveis das vinte e três cidades que formam a base do sindicato, que é presidido por Francisco Soares de Souza ( Chico-Frentista).
Produzida pela Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro – como resultado da parceria da entidade com o Ministério Público do Trabalho de Bauru/SP, a cartilha tem tiragem total de cem mil exemplares e distribuição a cargo dos dezessete sindicatos do estado de SP. Totalmente ilustrada, oferece a frentistas e consumidores dicas e orientações no que se refere à prevenção ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis. Além disso, aborda também a importância da Lei 16.656/18, que deu mais segurança ocupacional aos frentistas ao proibir, em todo o estado, a prática do abastecimento veicular após o desarme do sistema automático das bombas de combustíveis.
Distribuição: Sob coordenação do secretário de Saúde da Fepospetro e dirigente da entidade de Campinas, Raimundo Nonato de Souza (Biro), a entrega do material ocorrerá também em meio à agenda de curso de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno. Ministrada por Biro em conjunto com o Sindicato dos Médicos de Campinas e Região, a atividade é realizada desde 2016 nos postos de combustíveis, tendo abrangido, no período, mais de setecentos trabalhadores. Ficou ainda definido pela equipe do Sinpospetro-Campinas que o percurso às bases incluirá a tarefa de alertar a categoria para a importância da participação política no que se refere ao objetivo da classe trabalhadora de derrubar a pauta neoliberal imposta pesadamente ao povo pelo governo de Michel Temer ( MDB).

*Leila de Oliveira – Jornalista

MODALIDADE DE CONTRATO

Supremo suspende julgamento de ações sobre terceirização de atividade-fim
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16 de agosto de 2018, 20h51
Por Gabriela Coelho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (16/8), o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. O colegiado analisa se a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, é constitucional e subsiste depois da reforma trabalhista, que liberou essa modalidade de contrato. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (22/8).

Na sessão desta quinta, os ministros Luís Roberto Barroso, relator na ADPF 324, e Luiz Fux, relator do RE 958,252, afirmaram que os votos são longos e, em razão do horário, não poderiam sintetizá-los. Os processos correm na corte há quatro anos.

Também na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que é preciso observar a sucessão das leis. “A súmula do TST é de 2011 e contém a jurisprudência da corte. A partir disso, súmulas de tribunais superiores não podem ser objeto de ADPF. Além disso, a autora não tem legitimidade para propor tal tipo de ação”, explicou.

Para ela, em relação ao mérito, a questão tem de ser examinada também com base na sucessão das leis no tempo. “No ano passado, duas leis novas foram aprovadas, instituindo nova disciplina em matéria de terceirização de mão de obra. Assim, temos de analisar as leis ‘no tempo’”, destacou.

Sem apoio em lei
Em sustentação oral, a advogada de defesa da Associação Brasileira de Agronegócio (Abag), Teresa Arruda Alvim, afirmou que a Súmula 331 do TST não tem apoio em lei. “Foi editada há muito tempo, está obsoleta. A terceirização é real, existe nos dias atuais e não deve ser demonizada. No modelo anterior, a terceirização era um elemento estranho na cadeia produtiva, o que era fraude. Ela é uma ferramenta essencial pra melhor técnica e eficiência no mercado globalizado.”

Segundo ela, as empresas não sabem como contratar porque há várias interpretações. “Com esses desvios, há precarização da terceirização. Cabe ao Ministério Público do Trabalho rever também essa questão”, disse.

Já a defesa da Celulose Nipo Brasileira, representada pelo advogado Decio Flavio Goncalves Torres Freire, afirmou que não seria certo proibir a terceirização como um todo. “Nos dias atuais, não há lei alguma que diz o que é atividade-fim e atividade-meio. A terceirização acontece e deve ser valorizada. Logo, essa Súmula 331 viola o princípio da legalidade da Constituição Federal. Além disso, ao se proibir, viola-se a livre-iniciativa.”

Amicus curiae
Como amicus curiae, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada pelo ex-presidente do STF ministro Carlos Veloso, afirmou que a terceirização poderá reduzir custos, além de aumento da qualidade do serviço. A terceirização, segundo Veloso, é um fato do mundo atual, é uma realidade presente em todas as cadeias produtivas. “Hoje, a produção se realiza em redes locais, regionais, nacionais e globais. Poucas empresas conseguem fazer tudo sozinhas de forma eficiente e competitiva.”

Para ele, a terceirização é uma forma de organização da gestão estratégica e da produção que aumenta a capacidade competitiva das empresas. “As empresas terceirizam para ampliar sua competitividade. Entre os benefícios trazidos estão ganhos de qualidade dos serviços ou produtos, eficiência e foco nas atividades estratégicas. Os argumentos de que a terceirização gera desemprego não têm mais sentido. Nos Estados Unidos, o processo de terceirização alcança 60% por vigorar sempre o princípio da especialização.” Para ele, a proibição restringe a liberdade de contratar e fere o princípio da livre-iniciativa.

Origem das ações
Em 2014, a Abag ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324. A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.

A associação sustenta que as decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST, “têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo”. Segundo alega, a súmula permite concluir que a Justiça do Trabalho não reconhece os efeitos da terceirização “como estratégia para a atuação mais eficaz no mercado de consumo” e nega a liberdade de contratação ao reconhecer o vínculo de emprego dos terceirizados diretamente com a tomadora de serviços.

Argumenta ainda que, nos últimos anos, várias ações coletivas têm sido ajuizadas contra a terceirização, inclusive com a condenação das empresas contratantes ao pagamento de danos morais coletivos “em patamares milionários”. As condenações impostas acabariam sujeitando as empresas a um regime de produção mais oneroso, frustrando a livre concorrência.

Já o RE 958.252 contesta o acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais no sentido da ilicitude da terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o ‘nítido propósito de reduzir custos de produção”.

A decisão, segundo a corte mineira, estaria em conformidade com a Súmula 331, inciso IV, do TST e tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando. Alega, entre outros argumentos, que “a razão de decidir se limitou ao conceito de ‘atividade-fim’, o qual não encontra respaldo, limitação ou definição precisa em lei alguma”.

ADPF 324
RE 958.252

conjur

O juiz Jorge Luiz Souto Maior é o mais novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A posse ocorreu nesta quinta-feira (16/8), mesmo dia em que sua promoção, por antiguidade, foi publicada no Diário Oficial da União. Ele assume vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Carlos Augusto Escanfella.

Souto Maior ganhou fama como um dos ativistas mais rigorosos na defesa dos trabalhadores.
Willians Fausto
Formado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, possui mestrado, doutorado e livre-docência pela Universidade de São Paulo, onde leciona desde 2002. Juiz do Trabalho desde 1993, atuou em Marília, Araraquara, Itu e Jundiaí. Foi nesta última comarca que Souto Maior ganhou fama como um dos ativistas mais rigorosos na defesa dos trabalhadores.

Na cerimônia de posse, o novo desembargador fez um breve pronunciamento, ressaltando a importância dos familiares e amigos, dos colegas e dos servidores em sua carreira. “Não é irrelevante, insignificante ou pouco importante para mim este momento, que me toca profundamente. Estou muito feliz, orgulhoso e honrado. Sem dúvida é uma grande honra fazer parte deste tribunal e desta instituição tão indevidamente maltratada que é a Justiça do Trabalho. Tenham claro isso”, sublinhou.

Para a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juíza Patrícia Maeda, a promoção de Souto Maior serve de exemplo. “Sua posse hoje inspira muitos que se enxergam como idealistas. Que esta nova fase de sua vida profissional seja apenas uma continuidade de sua carreira marcada pela coragem, pela retidão e, sobretudo, pela paixão pelo Direito do Trabalho, por sua história e potencialidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
CONJUR

O anúncio da liberação das cem mil cartilhas ” Benzeno não é flor que se cheira” para os dezessete sindicatos dos frentistas do estado de SP foi feito durante o lançamento do material, pela Federação Estadual dos Frentistas ( Fepospetro), na noite da última quinta-feira 9, no sindicato da categoria de Bauru,interior de SP. O evento reuniu público de cem pessoas, entre os quais dirigentes das entidades filiadas no estado, e Luiz Carlos Motta, presidente licenciado da Fecomerciários. Também presente, o Dr. José Fernando Ruiz Maturama, coordenador do CODEMAT (Coordenadoria Nacional do Meio Ambiente do Trabalho) na 15° região, que representou na ocasião o Ministério Público do Trabalho de Bauru. O órgão é parceiro da Fepospetro na campanha firmada há cerca de um ano e que originou, além da cartilha, diversas outras ações com foco em alertar frentistas e sociedade em geral para os riscos inerentes à exposição ao benzeno, substância contida nos combustíveis, potencialmente lesiva à saúde.
A cartilha: Com dezesseis páginas inteiramente ilustradas, a cartilha tem linguagem simples e direta, com narrativa embasada no cotidiano dos frentistas. O material traz também em destaque a Lei 16.656/18, que deu mais segurança ocupacional aos frentistas ao proibir, em todo o estado, a prática do abastecimento veicular após o desarme do sistema automático das bombas de combustíveis.
Divulgação: Durante o evento, Luiz Arraes, presidente da Fepospetro e do Sinpospetro de Osasco/SP simbolizou na entrega das três mil cartilhas reservadas ao Sindicato de Bauru a liberação, para os demais sindicatos do estado, do material, que se encontra na Fepospetro, em SP. Arraes comunicou ainda que a entidade pretende, durante os próximos cinco meses restantes à conclusão da campanha, investir em dar publicidade à etapa que compreende a entrega das cartilhas nas bases. Entre as ações previstas estão um ato com escopo de utilidade pública a ser realizado no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, e a aquisição, na programação de Tevês e rádios comunitárias de todo o estado, de espaços destinados a dar aos dirigentes dos sindicatos de SP a oportunidade de falar sobre o andamento da tarefa assumida de fazer chegar aos trabalhadores dos nove mil postos de combustíveis do estado de SP a cartilha sobre os riscos do benzeno. A definição a essas e demais atividades virá de uma reunião com a Comissão da campanha, a ser agendada por Luiz Arraes nos próximos dias.

Leila de Oliveira – Jornalista
Imagem: Janekelly

O Globo

14/08/2018 – Oferecer licença-paternidade estendida de 20 dias já é prática em quase quinto das empresas do país — são 15 a mais que o previsto em lei — dois anos após o governo anunciar a extensão do benefício. Ao todo, 18% das companhias ampliaram o período de dispensa aos homens após o nascimento ou adoção de um fiilho, segundo pesquisa de benefícios da Mercer Marsh junto a 690 empresas do país, sendo 66% delas com faturamento anual superior a R$ 100 milhões. A adesão, contudo, vem crescendo, dizem especialistas, e colabora para a criação de um ambiente corporativo que permite avançar em direção à promoção de oportunidades mais igualitárias para homens e mulheres.
— Hoje, o homem tem papel importante no cuidado com a família. Por que ele não poderia participar desses primeiros momentos com os filhos? As empresas estão mais preocupadas com a diversidade e a igualdade de gêneros, em criar um ambiente que permita promover esse movimento. Ter 18% das empresas com o benefício ainda é pouco, mas acreditamos que esse percentual vai subir — diz Mariana Dias Lucon, diretora da Mercer Marsh Benefícios.
A Via Varejo, por exemplo, que reúne Casas Bahia e PontoFrio, oferece licença-paternidade de 20 dias a seus colaboradores desde abril. Em três meses, 200 funcionários solicitaram o benefício. Há, no entanto, empresas que vão além. A multinacional CA Technologies, de softwares, anunciou no último mês de julho licença-paternidade de 12 semanas a funcionários de todas as suas filiais no mundo. Na América Latina, o período dobrou, ante as seis semanas garantidas anteriormente.

A licença-paternidade, sustenta Mariana, é parte de um conjunto de medidas que precisam ser encaminhadas de forma interligada:

— Precisa estar casada com a licença-maternidade, entre outras medidas que ajudam nessa dedicação ao núcleo familiar, como trabalho em sistema de home-office, horário flexível e outros — diz a executiva.

EMPRESAS QUE ADEREM AO BENEFÍCIO PUXAM AS DEMAIS

Até maio deste ano, 21.245 empresas participavam do Programa Empresa Cidadã, segundo dados da Receita Federal. Em março de 2016 eram 18.697. O programa foi criado para permitir a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade. O órgão não dispõe de quantas dessas companhias concedem a extensão do benefício aos pais.

A nova lei trabalhista proibiu que um acordo coletivo suspenda ou reduza o atual prazo de licença-paternidade.

— A reforma trabalhista proibiu que qualquer decisão por convenção coletiva possa por fim ou reduzir o benefício. Ao mesmo tempo, ela passa a permitir que por convenção se possa determinar o aumento dos dias da licença-paternidade para os trabalhadores de uma determinada categoria —explica Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Schuch Advogados.

Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, pondera que, culturalmente ainda é preciso avançar no Brasil. No entanto, a posição das grandes empresas, sobretudo as multinacionais, diz ele, ajuda nessa transformação:

— Já há um movimento forte em empresas globais, principalmente, pela diversidade de gênero. E elas exigem que seus fornecedores também acompanhem essa virada, para estimular essa rede a nivelar, por exemplo, o campo de jogo para mulheres chegarem aos cargos de comando. Então, o efeito se multiplica — destaca ele.

A consultoria KPMG oferece, a partir deste mês, um curso de paternidade ativa a todos os seus funcionários, com dicas práticas para o cuidado dos filhos. A empresa aderiu ao período de extensão da licença para os pais em 2016, e concedeu 75 licenças-maternidade e 53 licenças-paternidades entre o fim daquele ano e o fim de 2017.

— Os homens são metade dos profissionais da empresa. O curso que lançamos agora funciona também como uma forma de levar o homem para participar da discussão sobre equidade de gênero. Isso vai ajudando a mudar a cultura atual, e não apenas dentro da organização — destaca Eliane Momesso, gerente da área de Cidadania, Inclusão e Diversidade da consultoria.
O Twitter oferece, também desde 2016, 20 semanas de licença-paternidade — o mesmo período da licença-maternidade — a todos os seus funcionários. Desde então, quatro colaboradores do Brasil pediram o benefício. Já a consultoria PwC concede oito semanas de licença aos colaboradores que se tornam pais, contando ainda com jornada flexível e opção de trabalho remoto para melhorar o uso do tempo dos colaboradores com suas famílias.

BENEFÍCIO TORNA COMPANHIAS MAIS COMPETITIVAS

Também grandes companhias brasileiras oferecem mais que os 20 dias previstos pelo Programa Empresa Cidadã, como a Natura. A empresa dá 40 dias a licença-paternidade remunerada a todos os funcionários, incluindo casais do mesmo sexo. O funcionário pode escolher ainda emendar com os 30 dias de férias. Desde 2016, mais de 200 colaboradores homens tiraram a licença, sendo que 80% deles por 40 dias.

— O benefício reflete como a empresa quer ser vista em termos de cultura. A extensão para os 40 dias equivale ao puerpério, período em que a mulher se recupera da gestação e enfrenta intensas alterações físicas e psicológicas. A proximidade do pai nesse período é importante para toda a família e, principalmente, para estabelecer vínculo com o bebê — explica Marcos Milazzo, diretor de remuneração e reconhecimento da Natura. — Enxergamos um alinhamento maior com a cultura da empresa e um colaborador mais dedicado. Além de ser também um diferencial no mercado, o benefício está em linha com uma relação de trabalho mais moderna.

Luís Guilherme Menezes, diretor de garantia de crédito da Marsh Brasil, pôde usufruir do benefício quando nasceu seu segundo filho — que acaba de completar 3 meses de vida.

— Quando meu primeiro filho nasceu, há três anos, trabalhava em outra empresa. E tive apenas cinco dias de licença, então tirei férias para conseguir ficar com minha família. No segundo, usei a licença estendida. Foi ótimo para ficar principalmente com o meu filho mais velho, e ajudar na nova rotina para nós quatro em casa. É bom estar numa companhia que valoriza esse momento — conta ele.

Sérgio Margosian, gerente da Michael Page e especialista em recrutamento de gestores de RH, afirma que o benefício ajuda a tornar a companhia mais desejada pelos profissionais no mercado e também mais competitiva, atraindo e retendo talentos:

— Esse tipo de política comunica os valores da empresa, o que a torna mais competitiva. Na crise, é sempre um desafio implantar benefícios. Mas o principal entrave está em mudar a cultura das empresas, o que não é fácil. É bem mais profundo que o custo de ausência do funcionário.

O lado financeiro deve ser considerado, sobretudo em caso de demanda por períodos maiores de licença-paternidade:

— Se houver demanda, por acordo coletivo ou lei, de maior licença-paternidade seria preciso discutir como financiar o benefício, já que o INSS tem um grave problema de recursos — pondera Migliora.

Já Mariana, da Mercer Marsh Benefícios, acredita que o efeito pode ser compensador:

— Acredito que, na crise, um benefício como a licença-paternidade estendida pode ser usado, inclusive, como uma compensação ao ambiente em que se cobra maior produtividade dos colaboradores.
O Globo

A vinda a Campinas-SP do candidato ao Governo de SP pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), Marcelo Cândido, no último dia 9, reuniu no auditório do Sindicato dos Frentistas ( Sinpospetro-Campinas), no centro da cidade, mais de trezentas pessoas. Ex-deputado estadual,eleito por duas vezes prefeito de Suzano/SP, Marcelo Cândido, de 49 anos, é Geógrafo formado pela UNESP com Especialização em Planejamento Urbano pela UNB. Ele veio a Campinas acompanhado de Antônio Neto, presidente licenciado da Central dos Sindicatos Brasileiros, candidato do PDT ao Senado. Ambos compuseram a mesa oficial do evento, anunciada por Francisco Soares de Souza, presidente do PDT Campinas e do Sinpospetro e que incluiu, ainda, a vice de Neto, a advogada Augusta Raeffray, o ex-deputado federal e ex- prefeito de Campinas por dois mandatos consecutivos, Dr. Hélio de Oliveira Santos, o presidente estadual do PDT – Diversidade, Felipe Pinheiro, candidatos do PDT- Campinas e região a deputado estadual e federal, como o Dr. Campos e o Dr. Robson Primo, além de Luiz Arraes, presidente da Federação Paulista dos frentistas ( Fepospetro), entidade que reúne dezessete sindicatos no estado, onde representa cerca de cem mil trabalhadores.
Temas: A oportunidade trazida pelas eleições de reverter o curso de uma política cuja principal marca tem sido o aumento do desemprego e o enfraquecimento do laço social tematizaram as falas dos participantes da mesa abertura. Antônio Neto enalteceu o Sinpospetro-Campinas como legítima “Casa da Democracia”, referindo-se ao fato de a entidade ser palco constante de debates por grupos distintos mas que compartilham do ideal de luta por justiça social. O líder sindical definiu como acertada a indicação do PDT ao nome de Marcelo Cândido, a quem descreveu como experiente e preparado para, ao lado de Ciro Gomes, candidato do PDT à presidência do Brasil, situar novamente São Paulo como Estado protagonista no processo de retomada do desenvolvimento social e econômico do país. Marcelo Cândido, cuja fala marcou o encerramento do evento, enalteceu Campinas como fonte de exemplo nacional de pujança econômica e tecnológica. Ao falar sobra a sua candidatura, afirmou que ela responde à necessidade do partido de conservar as chapas de apoio à candidatura de Ciro Gomes orientadas para um projeto de país e às “bases éticas da qual o PDT jamais se distanciou”. “Se a população de SP nega a participação nesse projeto”, disse, “inviabiliza o avanço para reverter o curso do golpe e as suas consequentes, como o aprofundamento das desigualdades”. “Vamos fazer coro a essa mudança; “A desesperança não pode ser excludente do nosso dever de participar.” finalizou.

Entrevista

Após o compromisso no Sinpospetro-Campinas, Cândido se dirigiu aos estúdios da EPTV, emissora de televisão local afiliada à Rede Globo. Durante a gravação da entrevista o candidato falou sobre as perspectivas para as eleições que se aproximam e destacou a defesa do emprego e dos direitos sociais elementares como uma das diretrizes do seu conjunto de propostas para o Governo de SP. A entrevista com Cândido completa uma série com gravações com os principais candidatos a Governador de São Paulo e cuja exibição pela emissora está programada para ocorrer partir da segunda quinzena do mês de agosto.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas-SP.

Nenhum tribunal ou legislador conhece, de forma aprofundada, os meandros das relações de trabalho tão bem quanto as partes. Por isso, uma alternativa para evitar insegurança jurídica é a negociação coletiva. A questão é pacificada na opinião de especialistas que participaram do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, nesta quinta-feira (9/8).

Congresso contou com palestras de ministros, juízes e advogados.
Felipe Lampe
Segundo o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Pedro Paulo Manus, o Judiciário tende a desconfiar dos acordos coletivos, fator que criou uma jurisprudência contra as empresas. Para ele, ao prever o negociado sobre o legislado, a reforma trabalhista (Lei 13.467) trouxe um contraponto ao entendimento da Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, a desembargadora Vólia Bomfim Cassar, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), também criticou um dos pontos polêmicos da reforma: o trabalho intermitente. Para ela, o empresário que quer contratar um intermitente “está criando para si um risco trabalhista enorme”.

A magistrada afirmou que, além de não incentivar essa prestação de trabalho, considera que a matéria ainda não está bem regulada e precisa de maior atenção para garantir segurança jurídica ao empregador.

Para Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados do Rio de Janeiro e de São Paulo (Sinsa), a negociação coletiva faz parte de um movimento que está acontecendo ao redor do mundo e que ele considera a melhor ferramenta para evitar a precarização.

“Antes havia certa resistência dos tribunais em respeitar negociações legítimas sob o parâmetro de que ‘tal sindicato não tinha representatividade’. Hoje, na posição de presidente de um sindicato, eu só vejo futuro para o mundo do trabalho com essa medida”, afirma.

Contramão do mundo
De acordo com o professor assistente na École de Droit de La Sorbonne (França) Juliano Barra, o Brasil precisa reinterpretar as normas trabalhistas aos olhos do mundo atual, ou seja, com as novas tecnologias, economia de mercado e as novas relações de trabalho.

A reforma trabalhista, segundo ele, precisa seguir uma doutrina que, em países de tradição romano-germânica, deve ser produzida por acadêmicos, e não por juízes. “Nos países do civil law, o juiz não faz doutrina, pois aquele que faz doutrina não teria isenção total para decidir aquilo que escreveu.”

Barra também criticou a demora do país em apresentar uma regulamentação contemporânea das normas. Ele considera que o Brasil está atrasado em relação a outros países. “Nós precisamos reagir. Nós precisamos criar um contramovimento onde se faça respeitar a reforma trabalhista e onde seja aplicada a vontade do povo, que foi decidida pela maioria de seus representantes eleitos”, disse.
Via Conjur

Apresentado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), relatório pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 132, de 2018, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), com a proposta de dar nova redação ao art. 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

O projeto é resposta a modificação introduzida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), que passou a dispensar a participação do sindicato representante das categorias como requisito das dispensas individuais, plúrimas e coletivas.

De acordo com a proposta a proibição da dispensa em massa de trabalhadores sem a participação do sindicato laboral, que deverá adotar em negociação com o empregador, antes da implementação do ato demissional, todas as medidas necessárias a evitá-lo, sob pena de nulidade da dispensa e reintegração dos trabalhadores.

Portanto, o projeto é de alta relevância a proteção coletiva dos direitos sociais e da reafirmação da competência sindical para proteção dos trabalhadores, o qual tem as condições necessárias para salvaguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia nas relações de trabalho e da solução pacífica do litígio, do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa massiva e de negociação coletiva, da função social da empresa e do contrato de trabalho, e de negociar se a demissão em massa for inevitável, medidas para minorar os efeitos do ato demissional sobre os empregados por ele atingidos.

Próximos passos da tramitação

Matéria aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Acesse a íntegra do PLS. 132/2018 e aqui o conteúdo do relatório.

Relações Institucionais da CNTC

Permita a divulgação desde que citada a fonte.

A rede de hipermercados Walmart foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por falhar na efetividade de suas políticas de coibição ao assédio sexual. Além da reparação, a rede terá que cumprir uma série de exigências para combater a prática e treinamentos especiais, além de publicar em jornal pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos pelo assédio.

Rede de hipermercados falhou em adotar políticas de prevenção ao assédio sexual, disse juíza, em sentença que condenou empresa a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
Reprodução
De acordo com decisão da juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), a empresa falhou ao adotar medidas preventivas e repressivas. “As políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências”, afirmou na sentença.

Segundo a decisão, testemunhas afirmaram que os empregados diziam ao sindicato que não tinham conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas.

A sentença ainda diz que, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a rede deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual, além de criar mecanismo de recebimento de denúncia e investigação contra essa prática.

Deve também promover campanha educativa e instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul após constatar que a empresa é alvo de dezenas de processos no estado. Segundo levantamento, há 22 ações trabalhistas individuais ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências de assédio sexual. Na fase do inquérito civil o grupo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

ACP 0020969-54.2016.5.04.0611

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) publicou duas súmulas aprovadas recentemente pela corte. A primeira diz respeito ao tempo gasto pelo empregado para esperar o transporte fornecido pela empresa, o qual não deve ser remunerado.

Já a segunda, garante adicional de periculosidade ao trabalhador exposto em ambiente com armazenamento de substâncias inflamáveis superior a 200 litros.

Súmula 134
De acordo com a Súmula 134, o tempo gasto pelo empregado para esperar o transporte fornecido pela empresa não configura tempo à disposição do empregador e, portanto, não é devido o pagamento de horas extras.

Isso porque, nesse período, o trabalhador fica com o seu tempo livre e não está aguardando ou executando ordens, conforme dispõe o artigo 4º da CLT.

Mesmo com o tema já superado em função da entrada em vigor da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que extinguiu as horas in itinere, os desembargadores decidiram publicar a súmula 134 para garantir mais segurança aos julgamentos de demandas anteriores à reforma trabalhista.

Súmula 135
Já a Súmula 135 reconhece que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador exposto em ambiente com armazenamento de substâncias inflamáveis superior a 200 litros, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho.

Sobre o tema, a divergência girava em torno do reconhecimento da condição de risco de empregado exposto a ambiente onde há líquidos inflamáveis armazenados. Isso porque a NR 16 especifica a quantidade mínima de líquido inflamável para caracterizar periculosidade nas operações de transporte, porém não estipula um limite para o armazenamento dessas substâncias no ambiente de trabalho.

Diante disso, o desembargador Amarildo Carlos de Lima, relator da proposta, aplicou os mesmos parâmetros utilizados para o transporte de inflamáveis: 200 litros, conforme item 16.6 da norma. Com a nova súmula, o adicional de periculosidade passa a ser devido ao trabalhador somente quando ultrapassado tal limite. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Leia as súmulas aprovadas:

SÚMULA 134 – “TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no art. 4o da CLT, não havendo falar em pagamento de horas extras em relação ao tempo de espera.”
SÚMULA 135 – “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. LIMITE QUANTITATIVO. Aplica-se o limite de 200 (duzentos) litros previsto no item 16.6 da NR 16 da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho também ao armazenamento de inflamáveis líquidos no ambiente de trabalho.”

CONJUR

Elaborada pela Federação Paulista dos Frentistas (Fepospetro), a cartilha “ Benzeno não é flor que se cheira” é destinada aos cem mil trabalhadores em Postosde Combustíveis do Estado de SP.
O lançamento da publicação nesta quinta-feira, dia 9, a partir das 19 horas, no sindicato dos frentistas de Bauru/SP, reunirá dirigentes – frentistas dezesseis sindicatos filiados à Fepospetro, o presidente da entidade e do Sinpospetro de Osasco/SP, Luiz Arraes, além do Dr. José Fernando Ruiz Maturama, coordenador do CODEMAT ( Coordenadoria Nacional do Meio Ambiente do Trabalho) na 15° região.
O evento e a posterior distribuição da cartilha nas bases marcarão a etapa final da campanha firmada há um ano entre a Fepospetro e o Ministério Público do Trabalho de Bauru com o objetivo de promover quinze meses de atividades com foco em alertar trabalhadores e consumidores para os riscos e cuidados preventivos no que se refere à exposição ocupacional ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis.
O conjunto de ações realizadas desde então inclui palestras e seminários, além de doze outdoors instalados ao longo das principais rodovias do estado de SP.

Durante o evento, Luiz Arraes, da Fepospetro,fará ao presidente do Sindicato de Bauru, Carlos Alberto Costa Prado, a entrega do volume de cartilhas designado à entidade, e anunciará também a liberação, para os demais sindicatos, da retirada do material na Fepospetro, que fica localizada na Vila Mariana, em São Paulo.

Arraes pretende ainda, na ocasião, pedir aos sindicalistas para que o trabalho de distribuição do material nas bases contemple também tarefa permanente de lembrar à classe trabalhadora dos retrocessos trazidos pelo governo de Michel Temer, como a reforma trabalhista e o aumento desemprego.

Serviço:

Lançamento da cartilha ” Benzeno Não é Flor que se Cheira”

Dia 9 de agosto, quinta-feira, a partir das 19 horas

Sindicato dos Frentistas de Bauru-SP – Rua Beiruth, num. 4-77, Vl Seabra, Bauru-SP

Mais inf: Fepospetro – (11) 5084-559

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro / Imagem: Janekelly

Valor Econômico

02/08/2018 – Depois de cair 13% em maio, impactado pela greve dos caminhoneiros, o consumo de combustíveis voltou a se recuperar e cresceu 2,1% em junho, ante igual mês do ano passado, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O aumento nas vendas não foi suficiente para anular os efeitos da crise de abastecimento provocada pela paralisação dos caminhoneiros de maio e o mercado brasileiro fechou o primeiro semestre com uma baixa de 0,5%.
Historicamente atrelado ao desempenho da economia, sobretudo da indústria e do agronegócio, o consumo de diesel retomou a trajetória de alta e avançou 7,4% em junho. No acumulado da primeira metade do ano, houve um aumento de 0,8%.

Já as vendas de gasolina continuaram a cair. Em junho, o consumo do combustível recuou 16,5%. No primeiro semestre, a queda acumulada foi de 12%. Para ler esta notícia, clique aqui.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo, ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o vigilante, contratado para prestar serviços à Unique Serviços de Hotelaria, Comércio e Participação S.A., afirmou que solicitou diversas vezes a regularização dos depósitos, mas a empresa nada fez. Por isso, pediu demissão e foi à Justiça pleitear a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o pedido de rescisão indireta, determinando apenas que a empresa recolhesse o FGTS em atraso. Para o TRT, o não recolhimento do benefício não impede a continuidade da relação de emprego, nem causa prejuízo imediato ao empregado, que só pode acessar sua conta vinculada ao ser dispensado.

No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a obrigação de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 15 da Lei 8.036/90. O desrespeito reiterado desse dever, no seu entendimento, configura descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

O relator observou que o valor depositado na conta vinculada e seu levantamento constituem garantia para o empregado em diversas situações emergenciais, como a extinção do pacto laboral, e em outras situações específicas, como pagamento de financiamento habitacional ou doença grave. “O empregado tem direito à disponibilização imediata dos valores, situação que evidencia a seriedade com que esses depósitos devem ser regularmente efetuados”, destacou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso.

(LC/CF)

Processo: RR-1543-49.2013.5.02.0051
CONJUR

Por Tadeu Rover

Um estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que já paga o imposto em outro estado. Por isso 7ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve sentença que anulou cobrança feita pela Fazenda do estado de valor sobre carro já registrado em Goiás.

Operação do Fisco de São Paulo pretende cobrar IPVA de carros registrados em outros estados, mas Judiciário declarou cobrança ilegal.
A cobrança foi feita pela Fazenda de São Paulo durante a chamada operação “de olho na placa”, para inibir uma suposta fraude por parte dos contribuintes. Segundo a Fazenda Pública, inúmeros residentes no estado de São Paulo estariam registrando seus veículos em outros estados, com o objetivo de recolher o IPVA com alíquota menor.

No caso, o contribuinte tinha residência tanto em São Paulo quanto em Goiás. Mesmo já tendo pagado o IPVA em Goiás, a Fazenda paulista decidiu cobrar novamente o IPVA.

Representando o contribuinte, o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, ajuizou ação anulatória de débito fiscal com indenização por danos morais. Na peça, Fauvel explicou que o tributo não poderia ter sido cobrado por SP, visto que deveria ter sido cobrado no domicílio no qual o carro está registrado.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a cobrança anulada. Segundo a sentença, o contribuinte comprovou que possui domicílio nos dois estados, inclusive atuando como médico e professor em Goiás. O dano moral, no entanto, foi negado. Isto porque, segundo a decisão, o autor criou situação dúbia em face da Administração Tributária.

A Fazenda Pública ainda recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação da cobrança. Segundo o acórdão, o IPVA é devido ao estado em que o proprietário do automotor possui domicílio ou residência.

“No caso dos autos, o recorrido comprovou que possui domicílio também em Goiânia, onde exerce sua profissão de médico e onde também leciona na Universidade, conforme juntou aos autos documentos, onde recolheu o IPVA de forma regular, portanto”, concluiu o acórdão.

Para Augusto Fauvel de Moraes a decisão foi correta, pois o contribuinte estava sendo cobrado por dois tributos em razão do mesmo fato gerador.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
1034398-35.2016.8.26.0053
CONJUR

31/07/2018 – A Polícia Civil do Paraná deflagrou nesta terça-feira operação para prender gerentes e assessores comerciais das distribuidoras de combustíveis BR, Ipiranga e Raízen, as três maiores do país, por suspeita de formarem uma quadrilha para controlar o preço final dos combustíveis nas bombas dos postos de gasolina, informou a polícia paranaense.
Foram expedidos pela Justiça 8 mandados de prisão e 12 de busca e apreensão, tendo entre os alvos as sedes administrativas das distribuidoras suspeitas de envolvimento na capital paranaense, acrescentou a polícia.
“A suspeita é que estas distribuidoras controlam de forma indevida e criminosa o preço final dos combustíveis nas bombas dos postos de gasolina com bandeira das distribuidoras restringindo assim o mercado e prejudicando a livre concorrência”, disse a Polícia Civil em nota oficial.
Procuradas, a BR Distribuidora, da Petrobras, a Ipiranga, do grupo Ultrapar, e a Raízen, uma joint venture entre Cosan e Shell, não responderam de imediato a um pedido de comentário.
De acordo com os investigadores, representantes das distribuidoras vendiam o litro do combustível de acordo com o preço que seria praticado pelos donos dos postos de forma a controlar o preço nas bombas, impedindo a livre concorrência.
O controle por parte das distribuidoras era feito por meio da venda do litro do combustível de acordo com o preço praticado pelo dono do posto bandeirado.

Contraria os princípios da boa-fé e os deveres de lealdade e cooperação em um processo apresentar alegações inverídicas e alterar a verdade dos fatos. Assim entendeu a 5ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao manter a condenação, por litigância de má-fé, de uma empresa que negou assalto a um funcionário.

De acordo com o processo, o trabalhador, um ajudante de motorista, foi assaltado ao transportar dinheiro de uma cervejaria. A empresa, no entanto, negou o ocorrido e afirmou que não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial.

Porém, ao ser interrogada, a testemunha da cervejaria disse que “a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados”.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara de Itabuna considerou inadmissível a conduta da defesa da empresa, que, mesmo sabendo do assalto, negou o fato, inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. O magistrado fixou multa por litigância de má-fé em 3% sobre o valor da causa.

A empresa recorreu ao tribunal baiano. Ao analisar o caso, a relatora do processo no 2º grau, juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, afirmou não haver dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé.

Além disso, ela manteve a indenização por danos morais, em R$ 10 mil, referente ao transporte de valores, que acontecia “sem condições de segurança para tanto”. A empresa ainda pode recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

Processo 0000937-20.2017.5.05.0464
CONJUR

O deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou Proposta de Lei (PL) 10572, de 2018, que modifica os arts. 444 e 611-A da CLT, para tratar dos limites das negociações individual e coletiva de trabalho.

A proposta objetiva adequar a valorização das negociações no mundo do trabalho, do ponto de vista individual quanto do coletivo. Para isso, dispõe que a livre estipulação das partes nas relações contratuais de trabalho, aplica-se no caso de empregado assistido pela entidade sindical e não terá preponderância sobre os instrumentos coletivos.

A matéria prevê que a convenção ou acordo coletivo de trabalho deverão ser celebrados com observância da boa-fé contratual, da representatividade do sindicato, da razoabilidade e proporcionalidade das normas, vedada a supressão, renúncia ou redução de direitos legalmente estabelecidos. Aplica-se o princípio da adequação setorial produtiva que deverá ser harmonizado com os demais princípios protetivos do direito do trabalho, prestigiando-se a autonomia coletiva para a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

O projeto veda a alteração, por meio de convenção ou acordo coletivo, de norma de segurança e de medicina do trabalho e institui que cláusulas normativas das convenções ou acordos coletivos de trabalho que integram os contratos individuais de trabalho, somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho superveniente.

Ademais, a proposição prevê que as cláusulas de acordo ou convenção coletiva relativas a salário e jornada de trabalho observarão o disposto nos incisos VI, XIII e XIV do caput do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (CF), e o instrumento coletivo de trabalho deverão explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula distinta de direito legalmente assegurado.

No caso da procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva, a cláusula de vantagem compensatória somente será anulada quando verificada a impossibilidade de sua permanência, sem repetição do indébito. A proposta considera, ainda, objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução de regras sobre duração do trabalho e intervalos são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Próximos Passos

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Relações Institucionais da CNTC

Foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 10632, de 2018, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP), que visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentar dispositivo ao Código Penal para disciplinar, no âmbito das relações de trabalho, o assédio sexual.

O objetivo da proposta é coibir o assédio nas relações de trabalho. De acordo com a proposta, o assédio sexual praticado por preposto do empregador ou superior hierárquico do empregado assegura ao assediado, a mudança de função ou de local ou setor de trabalho, a partir da denúncia, caso requeira.

De acordo com a proposição, o empregador deverá adotar medidas educativas e disciplinares para evitar e prevenir o assédio sexual e moral nas relações de trabalho, e de procedimentos internos para o encaminhamento de denúncia. É assegurada a consulta e a participação das entidades sindicais representativas da categoria profissional quando da adoção destas medidas.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando for vítima de assédio sexual por parte do empregador, seus prepostos ou superior hierárquico, equivalente a, no mínimo, vinte vezes o valor da remuneração do empregado vítima de assédio sexual, caso o empregador não tenha adotado as medidas educativas e disciplinares. O projeto prevê ainda, multa à empresa no valor de um mil reais por empregado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

No âmbito criminal, a proposta prevê como crime de assédio sexual, o empregador individual, o diretor, o administrador, o membro de conselho, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que seja conivente com o assédio sexual, deixando de denunciar indivíduo que o praticou ou impedindo a adoção de medidas educativas ou disciplinadoras na empresa, com pena de detenção, de seis meses a um ano e multa. A condenação implica a proibição de o empregador contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios ou vantagens de qualquer natureza por um período de até cinco anos.

Próximos passos

A matéria aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC

Por volta das 23h05 de sábado, dia 28, dois homens e um adolescente, armados de revólver e faca, mediante ameaça ao frentista e demais funcionários de um posto de gasolina localizado na Rodovia Presidente Dutra, altura do bairro das Campinas, levaram a quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais) do caixa.

Além do dinheiro, os dois homens fugiram em uma moto Titan/Honda, preta, de placa DHA-8088, de Pinda, de propriedade do frentista do posto, enquanto o menor de idade fugiu a pé do local.

A ocorrência foi apresentada no plantão do 1º DP para as demais providências.

Portal R3

Fonte: G1

Um posto de combustíveis de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, foi condenado pela Justiça a indenizar uma transportadora após vender 240 litros de diesel adulterado, o que causou problemas mecânicos no veículo da empresa quatro dias após o abastecimento.

Condenado em 1º instância, o posto recorreu da decisão, mas teve a apelação negada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi divulgada na última quarta-feira (25).

Conforme a decisão, o posto deve ressarcir a transportadora em R$ 22,6 mil referentes aos custos da manutenção do veículo, além de R$ 2,2 mil por lucros cessantes, uma vez que a empresa deixou de arrecadar cerca de R$ 320,29 por dia durante o período de uma semana em que o veículo ficou parada para conserto.

Consta nos autos que o caminhoneiro abasteceu no referido posto no dia 22 de fevereiro de 2015 e, quatro dias depois, percebeu falhas no funcionamento do veículo. O motor do caminhão parou de funcionar e ele precisou acionar um guincho para seguir viagem até Salgueiro (PE), onde uma vistoria técnica constatou a existência de água no combustível, além de outras impurezas.

O motorista registrou boletim de ocorrência e o fato teria sido confirmado pelos funcionários do próprio posto, que providenciar o ‘esgotamento’ total e o reabastecimento do veículo, além de efeturarem a troca do filtro de óleo gratuitamente.

“Os elementos dos autos indicam que os danos causados no veículo da apelada decorreram do vício no produto comercializado pela apelante, com impurezas detectadas em laudo técnico”, afirmou a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do processo, em seu voto.

Fonte: Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra de 78% da distribuidora Alesat, dona da rede de postos de combustíveis Ale, pela empresa suíça Glencore. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27) e deve ser publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de segunda-feira (30).

O negócio, registrado na autoridade antitruste no dia 13 deste mês, veio após a autarquia barrar a venda da Alesat para a Ipiranga em agosto do ano passado.

Desta vez não houve problemas concorrenciais com a operação porque “o Grupo Glencore e o Grupo Ale não atuam nos mesmos mercados”, segundo fonte próxima das negociações.

“Enquanto o primeiro atua na produção de etanol (dentre outros mercados não relacionados com o da empresa-objeto), o segundo opera na distribuição de combustíveis”, completou.

Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro e do PDT-Campinas, reuniu integrantes do diretório,pré-candidatos e filiados da legenda para a participação na convenção estadual do partido, nesta quinta-feira 26, na Assembleia Legislativa de São Paulo ( Alesp).

Realizado das 12h30 as 15h00 no auditório Franco Montoro, o ato teve as presenças de Ciro Gomes e do presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e definiu, além dos 40 nomes para a disputa ao cargo de deputado federal e outros 80 para deputado estadual, o apoio do PDT à reeleição de Márcio França (PSB), governador de São Paulo.

Do palanque, onde também estava o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), o governador afirmou ser uma honra andar ao lado de Ciro e destacou a importância do PDT na tarefa de Governar SP : “Isso aqui é um país dentro de um país”, disse. Para Francisco Soares de Souza, a aliança firmada em SP fortalece o PDT em seu projeto nacional de desenvolvimento para o Brasil e dá musculatura à candidatura de Ciro Gomes, “hoje, o mais preparado para enfrentar o desafio de retomar no país a geração de empregos e restabelecer a sua soberania”, disse.
Ciro Gomes: Em um discurso embasado no cenário político e econômico, Ciro Gomes afirmou que São Paulo precisa voltar a ter o protagonismo que sempre teve na economia brasileira, e alertou para o fechamento de mais de 13 mil empresas – quatro mil das quais em SP – somente nos últimos três anos.
Desemprego: Sobre o que chamou de “nefasta combinação de insensibilidade e descompostura” do atual governo, atentou para a gravidade da situação de desemprego sob a qual está hoje mais de 13,7 milhões de pessoas. “Por trás desses números estão pessoas reais, com contas para pagar e famílias para alimentar” lembrou. Ciro classificou como sendo intolerável que atualmente mais de 32 milhões de pessoas estejam obrigadas ao “bico” e ao trabalho informal, na tentativa diária, nem sempre bem-sucedida, de levar para casa algum alimento.
Criminalidade: Ao falar sobre criminalidade, afirmou que o bandistismo que desafia o estado democrático de direito revela-se no fato de que, no Brasil, são desvendadas menos de 10% das mais de sessenta mil mortes violentas que o país contabiliza por ano. E lembrou: “Cada uma delas poderia ser nossos filhos, nossa mãe, nosso irmão ou amigo”.
Esperança: Ao finalizar o discurso, Ciro ressaltou que a resposta a tantas mazelas não é negar a política, mas ocupá-la com decência e postura. “Transformem o sentimento de revolta em ato de construção”, pediu. “Não desistam do Brasil”. “Ofereçam uma nova chance a essa grande Pátria”. É só um momento ruim, nossa força pode virar esse jogo” – finalizou.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas