O preço dos combustíveis em Campinas é um dos mais altos da Região Metropolitana. A cidade aparece na frente de Americana, Paulínia, Hortolândia e Santa Bárbara D’Oeste no ranking feito pela Agência Nacional do Petróleo.

O levantamento feito no início deste ano mostrou que média do valor do litro da gasolina no município foi de R$ 4,33. Em Paulínia, por exemplo, o valor foi de R$ 4,25. Nas demais, a diferença na cobrança foi de 15 centavos por litro.

Cientes da situação, os motoristas campineiros demonstraram descrença com a política de preços da Petrobrás. Josival Andrade diz perceber que outros locais são mais baratos. Ainda assim, considera todos os preços altos e abusivos.

No etanol, a média em fevereiro variou de R$ 2,25 a R$ 2,99 em Campinas, superando também Americana , Paulínia, Santa Bárbara D’Oeste e Hortolândia. Maria Augusta Guardia afirma perceber a alta em todos os valores praticados.

Ela conta que costuma abastecer somente em dois estabelecimentos: um perto da casa dela e outro em Mogi Mirim, município que costuma frequentar. Indagada a fazer a comparação, também considera os dois preços muito altos.

Ainda de acordo com a ANP, o preço do diesel nas bombas dos 170 postos de abastecimento pesquisados em Campinas foi mais em conta do que os preços em Americana, Paulínia e Valinhos. A média em Campinas foi de R$ 3,25.
VIA RÁDIO CBN CAMPINAS

Já está funcionamento na subsede dos frentistas de Americana/SP o novo ambulatório odontológico aberto pelo sindicato sede, o Sinpospetro-Campinas.
Inteiramente gratuito em diversas modalidades, o serviço em saúde, destinado aos trabalhadores da categoria e seus dependentes, integra desde 1992 a lista de benefícios da entidade, segundo conta o seu presidente, Francisco Soares de Souza.
Na subsede de Americana os atendimentos odontológicos acontecem todas as segundas-feiras, com a Dentista Dra. Vânia Boscolo, e devem ser agendados pelo telefone (19) 3462-8884, ou pelo e-mail subsedeamericana@gmail.com ou, ainda, pessoalmente no endereço Rua Ipiranga, num. 322, Vila Rehder – Americana – SP.

Campinas: A cirurgiã-dentista também cumpre agenda às terças e quartas-feiras no ambulatório do sindicato-sede, em Campinas, onde são atendidos por mês mais de cem frentistas vindos de diversas regiões da cidade. De acordo com a dra. Vânia, a maior procura é por restaurações, tratamento que consiste em permitir que o dente afetado por cárie recupere a sua função normal após ter removida a parte deteriorada, feita uma limpeza e preenchida a cavidade com o material de restauração. Para casos específicos, como implantes, por exemplo, ela esclarece que o trabalhador tem a opção de ser encaminhado para clínicas conveniadas e que praticam preços acessíveis. O atendimento na sede de Campinas acontece todas as terças e quartas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. É preciso agendar antes pelos telefones (19) 3234-6761, (19) 3234-2447, ou pelo e-mail: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br ou, ainda, pessoalmente, na Rua Regente Feijó, num. 95, Centro, Campinas.
FIQUE SÓCIO – O trabalhador ao ficar sócio do sindicato passa a contar com uma rede de benefícios que inclui, além de atendimento odontológico, uma casa para até seis pessoas na cidade de Praia Grande, o sítio dos frentistas, que fica em Mairiporã/SP, e uma academia de ginástica localizada dentro do sindicato-sede. Também passa a usufruir de clínicas médicas conveniadas e de assessoria jurídica. A colaboração da categoria também ajuda a garantir a manutenção na convenção coletiva dos itens: vale-refeição de R$ 18,00 por dia trabalhado, cesta básica mensal de 30 quilos, seguro de vida, isenção do desconto do vale-transporte,entre outros.
Participar do sindicato custa menos de R$ 40,00 por mês. A adesão pode ser solicitada aos diretores, durante as visitas nos postos ou diretamente no sindicato, que fica rua Regente Feijó, num 95, no centro de Campinas ou nas suas quatrosubsedesnas cidades de Americana, Limeira, Mogi Guaçu e Indaiatuba.Se preferir, entre em contato pelos telefones acima ou pelo e-mail presidencia@sinpospetrocampinas.com.br

Assessoria de imprensa do Sinpospetro-Campinas- Leila de Oliveira
Imagem: Eva Amorim

3 de julho de 2018, 9h20
Por Fernanda Valente

O fato de gêmeos terem sido internados no período pós-parto indica que as crianças precisam de tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida.

Gêmeos nasceram prematuros e ficaram internados durante 42 dias.

Assim entendeu o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, ao determinar que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul amplie a licença-maternidade de uma funcionária que teve gêmeos internados durante 42 dias.

Segundo o processo, os gêmeos nasceram prematuros e permaneceram internados em UTI neonatal. Depois da alta hospitalar, os recém-nascidos precisavam de cuidados especiais e medicamentos, inclusive acompanhamento para ganho de peso.

Por esse motivo, a advogada que atuou no caso, Ana Paula Cury, do CGRC Advogados, pediu a prorrogação da licença-maternidade além dos 180 dias, sendo acrescido o período de internação, com fundamento na proteção à criança assegurada na Constituição Federal.

Na decisão, o juiz federal destacou fundamento do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que já havia concedido tutela antecipada de urgência. “A preocupação com a criança está na gênese da proteção social buscada pelo Estado contemporâneo, inclusive com garantia da convivência familiar, hábil a gerar um desenvolvimento adequado e saudável ao ser humano”, afirmou o desembargador.

Com isso, o juiz entendeu que a prorrogação pretendida é amparada no artigo 227 da Constituição:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Para a advogada Ana Paula Cury, o entendimento é relevante por afastar o “olhar legalista” da decisão administrativa que negou o direito à mulher em gozar de período integral de licença com os recém-nascidos.
Decisão: 5002995-88.2018.4.03.6000
via CONJUR

O Globo

30/06/2018 – De acordo com a análise dos números mais recentes do levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo (ANP), nos seis primeiros meses de 2018, o preço da gasolina nos postos, em nível nacional, teve alta de 8,35%. Na semana de primeiro de janeiro, o litro do derivado do petróleo era vendido aos motoristas, em média, por R$ 4,151. Já em 30 de junho, o combustível saia por R$ 4,498.
No Estado do Rio, a situação foi similar. No início de 2018, a gasolina nos postos fluminenses era comercializada, em média, por R$ 4,657. Após seis meses, o preço do combustível passou para R$ 4,927: aumento de 5,49%.
Por sua vez, o óleo diesel apresentou resultados diferentes nos recorte geral sobre os postos do Brasil e unicamente do Rio. Em nível nacional, o combustível teve alta de 0,98%: passou de R$ 3,356, em primeiro de janeiro, para R$ 3,389, em 30 de junho. No Rio, o cenário foi o inverso. O diesel teve uma queda de R$ 3,521 para R$ 3,473: variação negativa de 1,36% no semestre.
O etanol foi o combustível que teve queda nos dois cenários. O derivado da cana-de-açúcar caiu 2,2% no semestre, em nível nacional: de R$ 2,946 para R$ 2,881. No Rio, a queda foi maior, de R$ 3,609 para R$ 3,571: 2,54% a menos nas bombas.

Fonte: Valor Econômico

O grupo suíço Glencore assinou na sexta-feita, com um grupo de acionistas, contrato de aquisição de 78% do capital da distribuidora de combustíveis Alesat, dona da rede de postos Ale e que tem sede em Minas Gerais. A companhia mineira, conforme dados da ANP, agência do setor de petróleo, detém fatia de 2,5% do mercado nacional.

O Valor antecipou na sexta-feira que as negociações com a trading suíça estavam na reta final.

Os vendedores foram o grupo Asamar, de Minas, que se desfez de toda a participação de 50% na Alesat, o fundo de investimentos Darby, que detinha 18%, e Marcelo Alecrim, que vendeu 10%. O empresário manteve 22% das ações. Alecrim, atual presidente, foi nomeado presidente-executivo do conselho de administração da Alesat.

O contrato foi assinado no início da noite de sexta-feira em São Paulo e o valor da transação não foi revelado.

A Glencore Energy informou em nota que a conclusão da operação estará sujeita à aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Destacou que após seu recente investimento no setor de distribuição de combustíveis mexicano, por meio da G500, o investimento na Ale representa um marco no mercado brasileiro de combustíveis. Vai proporcionar à Glencore uma plataforma sólida para aproveitar as significativas oportunidades de crescimento no setor, sendo que a maior parte do aumento da demanda deverá ser suprido por importações.

A Alesat vinha sendo negocia com outras empresas: a holandesa Vitol e a francesa Total. Em 2016 chegou a ser vendida para a Ipiranga, do grupo Ultra, por R$ 2,17 bilhões, mas o Cade vetou a negociação, alegando concentrado de mercado. A Glencore vai competir com as líderes BR Distribuidora, Raízen e Ipiranga.

É dever do sindicato a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, e não a defesa jurídica de interesses particulares do associado. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que negou pedido do um ex-associado.

O autor afirmou que se filiou ao sindicato em 2016 com o único e exclusivo intuito de usufruir dos serviços de assessoria jurídica. No entanto, ao analisar o caso do associado, o sindicato concluiu não existir fundamento para ingressar com a ação pleiteada por ele.

O homem então se desfiliou do sindicato e ingressou com ação contra a própria entidade, pedindo a restituição dos valores pagos durante o tempo em que ficou filiado. Além disso, pediu que o sindicato fosse condenado a pagar o valor gasto por ele com um advogado particular após a desfiliação, além de indenização por danos morais.

O pedido foi negado pela juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, da 18ª Vara Cível de Brasília. Segundo ela, a restituição seria indevida pois os valores pagos correspondem à contraprestação dos serviços oferecidos ao tempo que foi filiado. “O filiado tem ao seu dispor uma série de serviços que são inerentes à sua condição, sendo o de advocacia apenas mais um deles”, afirmou.

Quanto a não prestação de serviço jurídico, a juíza entendeu que, conforme os e-mails juntados ao processo, o sindicato se disponibilizou a sanar o descontentamento do filiado, propondo inclusive que ele contratasse um advogado, já que por se tratar de assunto particular não poderia ser assistido por um advogado do sindicato.

O homem recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sustentando que teria direito a restituição diante da falta de prestação dos serviços ofertados pelo sindicato. Porém, a 1ª Turma Cível do TJ-DF manteve a sentença.

“A Constituição Federal, disciplinando acerca dos direitos sociais, constitui como dever do sindicato a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, de forma a não englobar defesas jurídicas de interesses particulares”, afirmou a relatora, desembargadora Simone Lucindo.

Ela disse ainda, comprovado que o sindicato não se absteve de prestar os serviços oferecidos, não há que se falar em restituição das despesas pagas com advogados alheios à entidade. Assim, negou os pedidos do autor, que ainda apresentou recurso especial, não admitido pela presidência do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão.
0719204-24.2017.8.07.0001
VIA SITE CONJUR

Valor Econômico

29/06/2018 – A Petrobras elevou, nesta quinta-feira (28), em 1,23% o preço da gasolina comercializada nas refinarias. Com isso, o preço da gasolina A passou de R$ 1,9027 por litro ontem para R$ 1,9262 nesta sexta (29).
O preço do diesel segue em R$ 2,0316 por litro desde 1º de junho, quando a estatal reduziu em R$ 0,07 o preço. O compromisso foi originado da greve dos caminhoneiros, iniciada em 21 de maio. Uma das principais reivindicações da categoria era redução no preço do diesel.
Em março deste ano, a empresa mudou sua forma de reajustes, e passou a divulgar preços do litro da gasolina e do diesel vendidos pela companhia nas refinarias — e não mais os percentuais de reajuste.
A Petrobras adota novo formato na política de ajuste de preços desde 3 de julho do ano passado. Pela nova metodologia, os reajustes acontecem com maior periodicidade, inclusive diariamente.
Desde o início da nova metodologia, o preço da gasolina nas refinarias acumula alta de 46,63% e, o do diesel, valorização de 49,92%.

FONTE: Folha de S. Paulo

Economista criticou a contratação de profissionais como pessoa jurídica
Renda dos super-ricos aumentou na criseCrédito: Divulgação
O rico paga menos imposto do que pobre no Brasil e essa questão precisa ser observada numa reforma tributária, disse nesta quinta-feira (28) Bernard Appy, diretor do CCIF (Centro de Cidadania Fiscal) e ex-Secretário de Política Econômica no governo Lula, em evento do escritório de advocacia FCR Law, em São Paulo.

Para tanto, Appy, que tem sido ouvido com atenção por todas as pré-candidaturas à presidência, propõe, dentre outros pontos, um benefício de aposentadoria universal às pessoas acima de 65 anos, equivalente ao salário mínimo e financiado por outros tributos, em especial aqueles que incidem sobre a renda.

Appy sugere ainda mudanças no regime de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica – a chamada pejotização. O PJ, geralmente um trabalhador liberal que ganha salários mais altos, paga cerca de um terço dos tributos de um trabalhador com carteira assinada e a proposta é que ambos paguem a mesma alíquota de imposto, eliminando as distorções.

No desenho pensado para reduzir as iniquidades do sistema, Appy propõe ainda outras medidas, como a devolução de tributos cobrados no consumo dos mais pobres por meio de um sistema semelhante ao da nota fiscal paulista e interligado ao cadastro do Bolsa Família. Seria uma forma de os mais pobres não pagarem imposto sobre alimentação, eliminado a necessidade de subsídios, como o hoje dado à cesta básica.

Segundo Appy, dos 28 milhões de declarantes do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ano base 2016, 68 mil tinham renda acima de 160 salários mínimos. Cerca de 70% do rendimento do grupo, no entanto, foram isentos de tributação, em casos como heranças, lucros e dividendos e poupança.

“Ou seja, quanto maior a renda, maior a fatia de rendimentos isentos no rendimento total. Claramente temos um problema aí”, afirmou o ex-secretário de Política Econômica.

Appy disse, no entanto, que o sistema tributário deve ser olhado não apenas na sua parte distributiva, mas também em toda a sua complexidade – e a complexidade maior está na tributação de bens e serviços (ICMS).

Para combater o problema, Appy lidera uma proposta de reforma tributária que cria um imposto único sobre bens e serviços, substituindo o que hoje é cobrado por ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins por uma alíquota única de 25%, em um período de transição de 10 anos.

“No Brasil, o sistema é tão ineficiente e desigual que daria para avançar nas duas direções”, disse Appy.
REFORMA TRIBUTÁRIA E ELEIÇÕES

Appy disse que, ao lado de outros especialistas, foi chamado pelo deputado Rodrigo Maia para discutir a tributação da renda corporativa, e que em dois meses deve ter uma proposta delineada.

Quanto à proposta já desenhada, Appy avalia que ela poderia ser aprovada por um governo com capacidade de comando e capital político.

Também presente ao debate, Marcos Lisboa, presidente do Insper, acredita que hoje seria muito mais difícil emplacar uma reforma tributária porque ninguém está disposto a abrir mão de seus próprios privilégios.

Segundo ele, um emaranhado de casos particulares e regras pouco claras respondem não só aos pedidos de diversos grupos de interesse, citando como exemplo a Zona Franca de Manaus e incentivos fiscais às empresas.

“A complexidade decorre não só de Brasília, mas do fato de Brasília responder ao país”.

Para o especialista em tributação Eduardo Fleury, da FCR Law, seria importante olhar não só para uma agenda de reforma tributária, mas para uma agenda estratégica, de modo a lidar com a guerra comercial global.

Segundo ele, o caminho para isso seria reduzir a alíquota de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e taxar a distribuição de lucros e dividendos, o que mexeria pouco na arrecadação, afetando menos a questão fiscal.

Além disso, disse ele, o país deveria deixar de tributar o lucro gerado por multinacionais brasileiras no exterior, de modo a favorecer a concorrência.

Dados apresentados por Fleury apontam que, na média, a alíquota do imposto de renda das empresas nos países da OCDE caiu de 27,4% em 2009 para 25,5% em 2018. Já o imposto sobre distribuição de dividendos subiu de 22,3% para 27,9%. O Brasil segue tributando as empresas em 34%, com isenção na distribuição de lucros e dividendos.

FONTE: Valor

Com placar empatado em um a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da contribuição sindical voluntária, instituída em novembro pela reforma trabalhista – Lei nº 13.467, de 2017. O relator, ministro Edson Fachin, votou por revogar a norma e tornar o pagamento novamente obrigatório. Em sentido contrário, votou o ministro Luiz Fux.
contribuição sindicalCrédito: Divulgação
O plenário julga em conjunto 19 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas por diversas entidades – como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo (Conttmaf) – contra a contribuição opcional. O pagamento é referente a um dia de trabalho e, antes, era recolhido a cada mês de março. A decisão servirá de baliza para processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.

Fachin ancorou seu voto na existência de um tripé previsto na Constituição Federal para o sistema sindical brasileiro: a unidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio dos sindicatos por meio de um tributo – a contribuição sindical. “Assim sendo, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical, não podendo ocorrer de forma isolada”, afirmou.

Em seu voto, proferido após 15 defesas orais, o relator afirmou que, sem liberdade e autonomia financeira, as entidades sindicais podem estar expostas ao risco. Segundo o magistrado, a “abrupta modificação na forma de custeio” pode levar as entidades a não conseguir cumprir suas obrigações constitucionais.

Como Fux não vai participar da sessão de hoje em função de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual é presidente, ele adiantou seu voto – que foi em sentido contrário. “Não se pode tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”, disse. “Cabe à lei dispor sobre a contribuição sindical, não havendo qualquer comando na Constituição que determine a compulsoriedade da cobrança.”

A manifestação de Fux é alinhada ao que preconiza a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu perante os ministros o fim do pagamento obrigatório do tributo. A ministra-chefe do órgão, Grace Mendonça, afirmou que os sindicatos contam com muitas outras fontes de custeio, como contribuições confederativas, mensalidades e taxas cobradas de associados e honorários recebidos em consequência de causas trabalhistas.

Para ela, a nova lei reconheceu o caráter facultativo da contribuição, o que se harmoniza melhor com o que prevê a Constituição: “Quando o legislador constituinte estabelece a liberdade sindical, ele assegura ao trabalhador um direito à filiação a sindicato, e não uma obrigação.”

Também se posicionou nesse sentido a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela rebateu argumentos de que a exigência da contribuição sindical é resguardada pelo Código Tributário Nacional (CTN). “Ainda que a compulsoriedade da contribuição sindical se ancorasse em norma do CTN, ela teria natureza de norma ordinária, tendo em vista que a Constituição não exige lei complementar para instituição e extinção de contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas”, afirmou.

O julgamento será retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia – Celso de Mello, não deve comparecer, pois está de licença médica.

Todas as empresas notificadas a cada etapa têm o dever de cumprimento imediato das obrigações legais de prevenção a acidentes de trabalho.

A multa para aqueles estabelecimentos que estiverem em desacordo com as legislações pode chegar até a R$ 8 mil por infração.

O benzeno é uma substância tóxica presente na composição da gasolina. A substância pode causar bronquite, edema pulmonar e até outras doenças se houver contato prolongado com o corpo humano.

Pode provocar câncer e traz riscos à saúde do trabalhador e suas consequências poderão ser manifestadas em 15 ou 20 anos.

Nesta etapa de Cuiabá, que reúne 200 empresas, também estão incluídas revendedoras de combustíveis de Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Nossa Senhora do Livramento.

Inicialmente as empresas apresentaram documentos e exames médicos ocupacionais dos colaboradores expostos ao benzeno.As empresas receberam uma notificação para o cumprimento de obrigações trabalhistas que trata dos principais riscos à saúde e segurança dos trabalhadores que atuam no setor, com enfoque na exposição ao benzeno, bem como daquelas irregularidades mais verificadas pela fiscalização do trabalho.

A notificação entregue foi discutida durante reunião ampliada com as empresas fiscalizadas, realizada na quarta-feira (20) no auditório do Ministério da Agricultura, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

Projeto – A notificação faz parte do Projeto de Fiscalização em Postos Revendedores de Combustíveis (Projeto PRC) lançado em abril como parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT) de 2018 do Ministério do Trabalho.

Nota 1000, localizado em Belo Horizonte, terá de indenizar Makaus Carvalho Gomes em R$ 5 mil

O Auto Posto Nota 1000, em Belo Horizonte, terá que pagar R$ 5 mil de indenização para o frentista Makaus Carvalho Gomes após descontar sucessivas vezes de seu salário o equivalente a valores levados em assaltos sofridos pelo estabelecimento. A condenação por danos morais foi impostau pela 38.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Conforme aponta sentença, ‘além de sofrer assaltos rotineiros, o que já é causa de abalo psicológico por si só, o ex-funcionário ainda sofria descontos indevidos efetuados pela ré para cobrir seus próprios prejuízos’.

Os abatimentos na remuneração também ocorriam com outros empregados, de acordo com testemunha que trabalhou no Nota 1000 e sofreu pelo menos três assaltos no local.

No processo, uma testemunha de Makaus declarou: “QUE o depoente já trabalhou junto com o reclamante em um dia quando houve um assalto; QUE, na ocasião, o assaltante ficou no posto aguardando fazer os abastecimentos para pegar o dinheiro; QUE o assaltante estava armado; QUE após o assalto, o reclamante foi descontado, bem como o depoente e mais o empregado que trabalhou naquele dia.”A testemunha relatou ter trabalhado ‘pelo menos três ocasiões’ quando ocorreram assaltos e que, nessas ocasiões, estava junto com Makaus. “QUE em todas as ocasiões depoente e reclamante sofreram descontos para ressarcir os valores roubados; QUE o depoente se recorda de ter sofrido desconto por causa de assalto: numa ocasião de R$200, na outra de R$100 e numa outra de R$80 e acredita que o reclamante sofreu descontos nos mesmos valores que o depoente.”

A testemunha disse que já trabalhou com Makaus em um dia quando houve um assalto. “Na ocasião, o assaltante ficou no posto aguardando fazer os abastecimentos para pegar o dinheiro; QUE o assaltante estava armado; QUE após o assalto, o reclamante (Makaus) foi descontado, bem como o depoente e mais o empregado que trabalhou naquele dia.”

Para o juiz do caso, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, além de a empresa extrapolar no uso de sua autoridade, expôs seus trabalhadores a situações de risco e é responsável pelos abalos psicológicos aturados por eles. “Ela transferiu para o empregado o risco do seu próprio negócio, efetuando descontos totalmente indevidos e sujeitando o funcionário à situação de absoluta fragilidade financeira e desespero.”

O magistrado também entendeu que o empregado, ‘atingido em sua integridade psicofísica’, tem direito ao recebimento de indenização pelos danos morais sofridos sem haver necessidade de mais provas de danos.

“O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana abriga, dentre outros, o direito à preservação da saúde física e mental, o que, no ambiente de trabalho, é de responsabilidade do empregador”

COM A PALAVRA, O AUTO POSTO NOTA 1000

A reportagem entrou em contato com o posto. O representante do estabelecimento que atendeu o telefonema informou que aguardaria a posição de sua defesa para se manifestar.

Publicado originalmente por Estadão de junho/2018

O Estado de S.Paulo

27/06/2018 – O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10.ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu ontem liminar para que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática.

O Senado já aprovou projeto que permite a venda direta. O texto ainda precisa do aval dos deputados. No entanto, a permissão divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da dificuldade de fiscalização. A entidade cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para aumentar a produção do etanol.

A permissão também preocupa o governo, que teme que o desmonte da distribuição seja acompanhado pela sonegação de impostos e pela adulteração do biocombustível.

A ANP informou, por meio da assessoria, que “ainda não foi formalmente intimada da decisão”. A decisão foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.

Na decisão, o juiz cita a lei 9.478/97, conhecida como “Lei do Petróleo”, para cobrar a necessidade de promover a livre concorrência no setor em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras. “Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores? Não há como ignorar o verdadeiro cartel formado pelas mais poderosas distribuidoras”, relata o magistrado no despacho. Em seguida, Silva Júnior indaga qual mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP.

Benefício. O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três Estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana no Nordeste.

“A decisão permite uma forma alternativa de venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima safra, a partir de julho e agosto”, afirmou. Cunha explicou que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para iniciarem a venda aos postos, até que a ANP seja notificada da decisão.

O Globo

27/06/2018 – Durante a paralisação dos caminhoneiros, uma das principais reivindicações dos grevistas era a redução do preço do óleo diesel, utilizado para abastecer seus veículos de trabalho. De fato, na comparação entre a semana posterior à greve e o período entre os dias 17 a 23 de junho, o preço do combustível teve redução nas bombas, de acordo com análise dos números mais recentes do levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Entretanto, gasolina e o etanol tiveram aumento nos preços pagos pelo consumidor final.

No período entre 13 e 19 de maio, uma semana antes do início da greve dos caminhoneiros, a gasolina era vendida, em média, a R$ 4,284 nos postos, em nível nacional. Pouco mais de um mês após, entre 17 e 23 de junho, o derivado do petróleo teve alta de 5,92%, subindo para R$ 4,538. Entretanto, nas refinarias, o cenário foi o inverso. Em 15 de maio, a gasolina era comercializada a R$ 1,9330; já em 23 de junho, passou para R$ 1,8634: redução de 3,6%.

O etanol também apresentou aumento nas bombas no intervalo de pouco mais de um mês. O derivado da cana-de açúcar subiu de R$ 2,784, em maio, para R$ 2,92 em junho, em iguais datas utilizadas acima. A alta no preço do combustível foi de 4,88%.

O único combustível que teve queda tanto nas refinarias quanto nas bombas foi o óleo diesel. Comparando-se a semana de 13 a 19 de maio com a de 17 a 23 de junho, a combustível foi de R$ 3,595 para R$ 3,397: um corte de 5,5%. Nas refinarias, a tendência foi a mesma. Em 15 de maio, o preço do diesel era R$ 2,2236; em 23 de junho, R$ 2,0316: queda de 8,63%.

• 25/6/2018 – segunda-feira / Agência Sindical

O plenário do Senado aprovou terça (19) projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA), que libera a venda direta de etanol das usinas aos postos de combustível. Apesar da resistência de entidades do setor produtivo, contrárias à proposta, o texto foi aprovado por 47 votos a 2 e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta susta o Artigo 6º da Resolução 43/09, da Agência Nacional de Petróleo, sobre fornecimento e venda de etanol combustível. O texto da ANP determina que o fornecedor só pode vender o etanol a outro fornecedor cadastrado, a distribuidor autorizado pela agência ou ao mercado externo.

Projeto que permite venda direta de etanol a postos de combustíveis é aprovado no Senado

A Agência Sindical ouviu o presidente da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto. Ele também é contra a liberação da venda direta da usina ao posto de serviços. Segundo o dirigente, a alegação de que o preço do combustível irá cair não é verdadeira.

“As distribuidoras possuem estrutura e logística, para fazer as entregas. Além de um programa de qualidade que envolve inclusive a segurança, com pessoal especializado e transporte com caminhões-tanque preparados. As usinas não irão investir nessa adequação. Se o fizerem, com certeza repassarão o custo ao consumidor”, diz.

Segurança – O dirigente alerta para questão da segurança, principalmente nos postos. “Há uma legislação internacional sobre armazenar, transportar e descarregar o produto. No Brasil, seguimos a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), que estabelece os procedimentos para a descarga do combustível. Se a empresa não cumprir essas normas, expõe os trabalhadores a contaminação e coloca em risco todos que trabalham no posto”, explica Eusébio.

Terceirização – Ele também destaca que, para não ter que se adequar às normas, as usinas poderão terceirizar o serviço de entrega. “É aí que mora o perigo. Não existe um controle sobre as empresas. Não havendo fiscalização, qualquer um vai querer transportar combustível. O tanqueiro precisa ter um treinamento específico. As empresas que já atuam na distribuição possuem pessoal especializado, o que não ocorre se você terceirizar o serviço”, ressalta.

A medida é criticada por representantes dos postos de combustível, das distribuidoras e da maior parte das usinas do País.

via Agência Sindical

Folha de S.Paulo

26/06/2018 – O STF começa a julgar na quinta-feira (28) as ações pela volta do imposto sindical obrigatório. A contribuição deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista.

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, 19 ações sobre o tema serão levadas ao plenário da corte nesta semana.
Sindicatos, federações, confederações e centrais pedem a volta do imposto obrigatório, que se referia a um dia de trabalho descontado automaticamente do holerite do trabalhador em março de cada ano.
As entidades alegam que a reforma é inconstitucional porque a mudança deveria ter sido feita por meio de PLC (projeto de lei complementar), e não lei ordinária. Um PLC exige quórum maior para aprovação. F

A demissão, seja ela com ou sem justa causa, é uma possibilidade na vida de qualquer trabalhador. Nestes momentos, poder contar com a assistência jurídica do sindicato para calcular os valores e checar a conformidade da rescisão significa, para o trabalhador, se proteger de ser atingido pelos efeitos nefastos da nova Lei Trabalhista. Isso porque uma das suas determinações é justamente o impedimento de que sejam impetradas reclamações contra a empresa, na justiça, após ter havido a assinatura conjunta na rescisão de contrato de trabalho.

No Sinpospetro-Campinas e nas quatro subsedes da entidade os frentistas associados têm acesso a plantões jurídicos com advogados especialistas em suas áreas. Em Campinas, as consultas ocorrem três dias na semana e não exigem agendamento prévio. Para o atendimento, que obedece a ordem de chegada, basta o trabalhador apresentar um documento de identificação junto com a carteirinha de associado e os dois últimos holerites.
Trabalhista
TRABALHISTA:
Realizado as terças e quintas-feiras, com o advogado Dr. Igor Fragoso Rocha, o plantão trabalhista do Sinpospetro-Campinas realiza cerca de 10 atendimentos por dia. Os relatos e questionamentos mais comuns têm a ver com ilegalidades como não pagamento das horas extras e descontos indevidos lançados sobre os salários. Também há questões relacionadas à assédio moral, entre outros descumprimentos das empresas às normas da Convenção Coletiva, por onde estão assegurados direitos e benefícios exclusivos da categoria.
Previdência:
Toda quarta-feira é dia de plantão sobre Previdência com a advogada Dra. Maria Cristina Perez. O atendimento costuma reunir trabalhadores interessados em saber da contagem de tempo de contribuição válida para requerer a aposentadoria, solicitar revisão do benefício e também saber de processos em andamento.

Frentistas têm direito à Aposentadoria Especial:
Tem direito à aposentadoria especial trabalhador que reúna documentação relativa a 25 anos de contribuição previdenciária em ambiente periculoso ou insalubre, condição na qual se enquadra a atividade de frentista. É importante, porém, que se dê través do sindicato da categoria o trâmite para a obtenção do benefício. Isso porque pesa na validação ao processo, pelo INSS, o fator exatidão de preenchimento nos diversos documentos que são requeridos, entre os quais o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O formulário deixa a cargo das empresas o agrupamento do histórico laboral da saúde dos seus funcionários e das condições do ambiente por onde se desenvolviam as atividades.
Horários:
Os plantões jurídicos na sede do Sinpospetro-Campinas, que fica na rua Regente Feijó, num 95, no centro de Campinas, ocorrem dentro dos horários das 9h às 12h e das 13h às 16h. Informações podem ser obtidas pelos telefones: 19 3234-6761 / 19- 3234-24-47 ou, ainda, pelo e-mail presidencia@sinpospetrocampinas.com.br e redes sociais do presidente da entidade, Francisco Soares de Souza ( Chico Frentista).

Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas – Leila de Oliveira

Agência UDOP

25/06/2018 – Os preços do etanol anidro e hidratado fecharam a semana de 18 a 22 de junho em baixa, segundo o indicador do Cepea/Esalq, da USP. O etanol hidratado encerrou a semana com a média R$ 1,5621 o litro, contra R$ 1,6491 da semana anterior, queda de 5,28%.

No mesmo período, o etanol anidro teve desvalorização 1,71%, fechando a R$ 1,8019 o litro, contra R$ 1,8333, da semana anterior.

Processos represados à espera de decisão caem de 1,8 mi para 1,5 mi; recursos nos TRTs sobem 27,8%

O número de ações trabalhistas pendentes de julgamento —o estoque de processos represados ao longo dos anos— despencou após seis meses de vigência da reforma trabalhista e voltou ao patamar de 2014.

Até maio deste ano, de acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), as varas de todo o país tinham 1,5 milhão de ações à espera de julgamento. No fim de 2017, eram 1,8 milhão.

Considerando a entrada de novos processos, os em andamento e os já julgados, houve uma redução de 17,3% no número de ações pendentes nos gabinetes de juízes.

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro.

A nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a exigir, por exemplo, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais.

O impacto das mudanças no dia a dia da Justiça, segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma na Câmara, já era esperado.

“Surpreende talvez a velocidade com que o ajuste está se dando, mas esses eram os efeitos que imaginávamos: dar maior celeridade ao Judiciário, melhorar a qualidade dos processos e permitir que quem busca o Judiciário tenha uma resposta mais eficaz”, diz.

De acordo com Marinho, a falta de responsabilização do trabalhador derrotado em um processo estimulava a apresentação de ações e atravancava a Justiça. “[A cobrança de] honorários sucumbenciais e periciais inibem o que chamamos de litigância frívola.”

Essa queda do volume represado tem um componente decisivo: os novos processos que chegam à Justiça.

Após a reforma trabalhista, a redução do número de ações propostas por empregados, entre dezembro de 2017 e maio deste ano, foi de 40,6% em relação à igual período entre 2016 e o ano passado. O total caiu de 1,3 milhão para 774 mil.

Diante das estatísticas do TST, o presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), Guilherme Feliciano, faz uma avaliação diferente da do deputado.

“Evidentemente que, com menos ações distribuídas, os juízes se decidam às antigas, é natural. Mas, ao longo do semestre, o gráfico de novos processos começa a subir”, diz.

Para o juiz, trabalhadores e seus advogados têm receio de arcar com o pagamento de honorários à parte vencedora.

Feliciano afirma que, com a jurisprudência sobre o tema que ainda deve se formar no TST e no STF (Supremo Tribunal Federal), a realidade nas varas tende a mudar.

“A reforma é como um dique. Em algum momento, ela romperá, e o volume de processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”, diz o magistrado.

Para Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), é cedo para fazer diagnósticos precisos. “Ainda estamos em um período de acomodação”, afirma.

Além do impacto nas varas, a reforma trabalhista alterou a rotina nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), responsáveis por julgar recursos.

Dados do TST mostram um aumento de 27,8% no número de processos remetidos para a análise de desembargadores.

Entre janeiro e maio deste ano, subiram para a segunda instância 430 mil ações, ante 336 mil no mesmo período de 2017. De acordo com Silva, esse é um efeito lógico.

Ao mesmo tempo em que diminuiu o volume de ações e aumentou a celeridade dos recursos, cresceu o total de valores pagos aos trabalhadores.

De janeiro a maio de 2018, eles receberam R$ 11,6 bilhões. Nos mesmos meses do ano passado, foram R$ 10,3 bilhões. A alta foi de 12,7%.

Os números, segundo Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, lançam novos desafios. “Isso vai trazer uma reavaliação, sem dúvida nenhuma, da estrutura da Justiça do Trabalho”, afirma.

Nesse contexto, a atividade da advocacia terá de se renovada.

Segundo Cunha, serão exigidas na área do direito do trabalho visão estratégica, ações preventivas e mais negociação entre as partes.

Gabriel Cabral/Folhapress / Jornal Folha de São Paulo

Acabar com as horas extras do trabalhador que já está habituado a recebe-las gera direito de indenização, pois causa impacto na renda familiar. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar indenização a um portuário pela supressão do trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

A corte se baseou na Súmula 291 do TST, que assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade. O ministro relator Caputo Bastos afirmou que o fato das horas terem sido suprimidas por meio de TAC não muda o direito do trabalhador.

“Entende-se que, conquanto realizada em cumprimento à Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, ou mesmo em decorrência de decisão judicial, a supressão do trabalho suplementar tem o condão de impactar a renda familiar do empregado, a ensejar a compensação a que alude a Súmula 291”, disse Caputo.

O portuário relatou na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) que ingressou na empresa em 1990 por meio de concurso público. Segundo sua versão, sempre trabalhou em turnos de revezamento e parte expressiva de sua remuneração correspondia a horas extras.

Em 2013, a APPA firmou TACs com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e com o Ministério Público do Trabalho. Os ajustes foram motivados pela entrada em vigor da nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), que previa a retirada da APPA das atividades portuárias e sua atuação predominantemente na fiscalização das operações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
VIA CONJUR

Diretores do Sinpospetro, Severino Bezerra e Raimundo de Souza ( Biro) participaram na sexta-feira, dia 22, de uma reunião no Posto 3 Vias, em Campinas, solicitada pelos próprios trabalhadores cuja maioria é associada ao sindicato.
Objetivo do encontro, uma assembleia organizada ali aprovou que será estabelecido acordo entre a entidade e o Posto 3 Vias, formalizando a prática – já adotada há algum tempo pela empresa – de remunerar como horas- extras de 100%, e com o vale-refeição, os domingos trabalhados. O acordo beneficia os quarenta frentistas da empresa, que existe há mais de trinta anos e é aberta 24 horas por dia, sete dias por semana.

“A aprovação do sindicato” diz Severino, “dá mais segurança aos trabalhadores quanto a continuidade dessa norma, que chega a representar um adicional por mês de até R$ 600 nos salários.” Mas,também,” acrescenta ele “ demonstra nosso reconhecimento à atitude da empresa de ir além do seu papel, atuando por iniciativa própria para valorizar os seus funcionários”.
A Convenção Coletiva dos Frentistas, por onde estão assegurados benefícios como vale-refeição de R$ 18,00, cesta-básica mensal de 30 quilos, seguro de vida em grupo, vale-transporte sem desconto, entre outros, no que se refere ao assunto, estabelece horas extras de 100% para os feriados oficiais trabalhados, e de 50% a jornada de domingos cumpridas nos postos. Também fixa um domingo de descanso remunerado a cada dois domingos trabalhados.
O presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, afirmou ver no caso um exemplo do qual se beneficia todo o conjunto da sociedade: “As empresas, ao melhorar as condições de vida dos trabalhadores , além de motivá-los para o melhor cumprimento de suas funções colabora para o aquecimento da economia” conclui.
Assessoria de imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP – Leila de Oliveira

O Estado de S.Paulo

22/06/2018 – Empregados derrotados na Justiça do Trabalho só terão de pagar as custas do processo judicial se as ações começaram a tramitar após 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Esse entendimento foi firmado ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes da reforma trabalhista, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade. Com a decisão do TST, as regras processuais estabelecidas pela reforma só vão valer para ações ajuizadas após a nova lei entrar em vigor – uma dessas mudanças é a que prevê que o trabalhador perdedor no processo poderá ter de pagar custos da empresa.
Entre as demais alterações mencionadas na decisão do TST estão as que preveem responsabilidade por dano processual e multa por litigância de má-fé e por falso testemunho.
Em março, uma juíza do Trabalho de Mato Grosso condenou um vendedor a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador, uma concessionária de caminhões. O vendedor entrou na Justiça em 2016 – portanto, antes da reforma – queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela empresa como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados.
Com a decisão de ontem, o advogado Muniz Junior, que faz a defesa do vendedor, disse que está preparando um recurso, citando o TST, para apresentar na segunda instância. “A gente já
esperava por esse tipo de decisão do TST. Não fazia sentindo onerar um trabalhador com um custo que ele desconhecia no início do processo”, disse.
Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça deve pagar honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
Sobre o direito material – regras da relação trabalhista entre empregado e patrão –, a instrução do TST não faz menção e os ministros sugerem que seja criada jurisprudência sobre casos concretos sob a nova lei.
O parecer aprovado ontem pelo TST acaba com as dúvidas apenas sobre o alcance da reforma para as mudanças processuais. Desde a aprovação da lei, alguns advogados e juízes passaram a defender que todas as outras regras só valessem para novos contratos. Esse entendimento sustentou, inclusive, algumas decisões na Justiça.
Diante da dúvida, o governo incluiu artigo na Medida Provisória 808 que dizia explicitamente que a reforma valia para todos. O texto perdeu a validade em abril, o que voltou a dar voz a quem entende que a nova regra só vale para contratos firmados após 11 de novembro de 2017.
Acordos. Entre as mudanças da reforma estão a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, limites a decisões do TST, possibilidade de parcelamento de férias e flexibilização de contratos.
O Supremo Tribunal Federal discute o alcance das novas regras. O ministro Edson Fachin considera inconstitucional a restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso não viu problemas. O julgamento foi interrompido pelo ministro Luiz Fux, que pediu tempo para analisar o caso.
O Estado de S.Paulo

A campanha “Ajude a tirar o Hemocentro da reserva”, que buscou mobilizar nas duas últimas semanas, nos Postos de Combustíveis de Campinas, doações de sangue, foi finalizada nesta terça-feira, dia 19, com a ação sendo realizada no posto “Nossa Sra. De Fátima”, no bairro Taquaral. Iniciativa do RECAP, Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis de Campinas e região, a campanha contabilizou, nas duas vezes em que levou aos postos uma unidade móvel do Hemocentro, um total de cento e sete coletas de sangue. Dessa somatória, quase metade corresponde à participação de pessoas que doaram pela primeira vez, de acordo com o Hemocentro. O dado, na análise do presidente do RECAP, Flávio Campos, destaca o potencial mobilizador da campanha para fixar, entre a população, a doação de sangue como prática rotineira. Ele afirma também considerar a continuidade da campanha no próximo ano, em junho, período durante o qual costuma ocorrer considerável baixa no volume de doações de sangue.
Apoio> O presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco de Soares de Souza, declarou apoio permanente da entidade à campanha. Para o sindicalista,promover a doação de sangue nos espaços de grande circulação de pessoas, como são os postos de combustíveis, contribui de maneira significativa para ajudar a salvar as milhares de vidas que aguardam nos hospitais por transfusão ou para repor sangue. “Além disso”, acrescenta, “ajuda a fortalecer a imagem dos frentistas perante a sociedade”.

Doe sangue:

Qualquer pessoa entre 18 e 60 anos, que pese mais de 50 kg e em bom estado de saúde pode doar. Não é preciso estar em jejum, mas é recomendável evitar alimentos gordurosos três horas antes da doação e bebidas alcoólicas 12 horas antes. As doações saõ permanentes nos seguintes locais:
Hospital Mário Gatti: Av. Prefeito Faria Lima, 200, PQ. Itália – Campinas.
Hospital Estadual de Sumaré: Av. da Amizade, 2.400,JD. Bela Vista
Hemocentro Campinas : Rua Carlos Chagas, 480, Cidade Universitária “Zeferino Vaz’ – Barão Geraldo
Hemonúcleo de Piraciacaba: Av. Independência, 953, Bairro Alto.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical.

A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. veja

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade. SINTRACON/SP Para o presidente do Sintracon-SP, Ramalho da Construção, a postura do juiz Eduardo Rockenbach valoriza o empenho, que os sindicatos lutam pelos direitos dos trabalhadores. “A avaliação do magistrado demonstra o trabalho sério que o movimento sindical representa para o trabalhador, independente categoria que atua”, comentou Ramalho da Construção.

SINTRIVEL Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL disse que o assunto para o movimento sindical é uma decisão importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos.

Fonte: Assessoria de imprensa do Sintracon-SP – 19/06/2018

Entenda o caso

A trabalhadora foi dispensada pela empresa em 28/11/2016, logo em seguida, ela descobriu a gravidez; porém, não aceitou a reintegração ao emprego.

O seu filho nasceu em junho de 2017, completando um ano de vida na semana passada, surgindo a oportunidade para Ana dar entrada no pedido de salário-maternidade, considerando a manutenção da qualidade de segurada, que permanece em vigor até 12 meses após a data de saída do último emprego.

Contudo, o INSS indeferiu o pedido, sob o argumento de que o pagamento é de responsabilidade da empresa com posterior compensação sobre as contribuições previdenciárias.

Mas o Juiz Federal, Dr. Cláudio Roberto Canata, acolhendo os argumentos do jurídico do sindicato, entendeu que “com a rescisão do contrato de trabalho na vigência do salário-maternidade, a Autarquia Previdenciária passou a ser responsável juridicamente pela concessão do benefício previdenciário “ex vi legis” do artigo 97, parágrafo único, do Decreto n.º 3.048/1999, na redação dada pelo Decreto n.º 6.122/2007.”, julgando totalmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a pagar o benefício de salário-maternidade pelo período compreendido, de forma integral, retroativa e com juros e correção.

Para o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, essa decisão é importante porque resguarda o direito do trabalhador de não aceitar a reintegração ao emprego após a demissão.

Lázaro completa, “normalmente a dispensa é um ato traumático para o trabalhador, e ser reintegrado por força de garantia legal, como é caso da gestante que tem estabilidade, pode gerar constrangimentos à trabalhadora, mas isso não elide a responsabilidade do INSS com o salário-maternidade, visto que as empresas- quando pagam diretamente a trabalhadora- tem o direito de compensar todo o benefício da guia de previdência social daquele, ou seja, a empresa paga e desconta; logo, quem paga é o INSS. A empresa faz uma mera antecipação dos valores”.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso do INSS.

Fonte: Seaacbauru – 20/06/2018

JUNHO 20, 2018
Na subsede de Indaiatuba, inaugurada há um ano pelo sindicato sede, o Sinpospetro-Campinas, o plantão jurídico trabalhista e previdenciário agora é fixo, para maior comodidade dos frentistas associados da entidade. Dessa forma, o atendimento com a advogada Dra. Emília de Fátima Aparecida dos Santos agora passa a ser todas as terças, das 8h as 12h, e às quintas-feiras, das 14h as 17h, na subsede do sindicato, que fica localizada na rua Humaitá, num. 786, no centro da cidade. Com a mudança, as consultas com a advogada não requererão mais agendamento prévio, bastando apenas que o trabalhador apresente um documento de identidade, além da carteira de associado do sindicato e os dois últimos holerites. Para fazer chegar ao conhecimento do trabalhador a melhoria da subsede de Indaiatuba, o Sinpospetro-Campinas prepara um material informativo que será distribuído nas bases da entidade, principalmente as das cidades de Salto, Elias Fausto e Itupeva.
“ Ampliar o acesso jurídico aos trabalhadores tornou-se dever ainda maior dos sindicatos depois de aprovada a reforma trabalhista, cujo propósito principal é o de reduzir ou retirar direitos sociais”, afirma o presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza. Ele orienta que os frentistas não assinem ou aceitem qualquer mudança nas condições de trabalho sem antes falar com o sindicato, ainda que através de e-mail ou mensagens privadas nas redes sociais.
A subsede
Inaugurada em maio do ano passado, a subsede de Indaiatuba funciona de segunda a sexta – feira, das 8h as 12h, e das 13h às 17h. Podem ser feitos por lá homologações, cálculos trabalhistas e atendimento quanto a dúvidas da Convenção Coletiva, por onde estão assegurados direitos como vale-refeição, cesta básica mensal de 30 quilos, desconto reduzido sobre o vale- transporte de somente 1% do piso salarial, seguro de vida em grupo, entre outros. O associado pode também através da subsede fazer reserva do Sítio dos frentistas, que fica em Mairiporã/SP, e da casa de praia, que fica em Praia Grande. Trabalhadores ainda não filiados podem se associar na própria subsede, ou via os diretores em trabalho de base. Ao se tornar sócio, o trabalhador também contribui com a luta em defesa dos interesses dos trabalhadores. O endereço da subsede de Indaiatuba é Rua Humaitá, num.786,no centro da cidade. O ponto de referência é o Shopping Jaraguá. O telefone é (19) 3801-4983.

Com alívio nas cotações internacionais do petróleo, o preço da gasolina nas refinarias da Petrobras acumula queda de 9,22% desde o dia 22 de maio, quando atingiu o maior valor desde que a Petrobras começou a anunciar reajustes diários. Nas bombas, porém, ainda não houve repasse.
Nesta terça (19), a estatal vendia o combustível a R$ 1,8941 por litro, mesmo valor que será praticado na quarta (20).
Em 22 de maio, com as cotações do petróleo em torno de US$ 80 por barril, a gasolina saía das refinarias da estatal por R$ 2,0867 por litro.

Nesta terça, a cotação do Brent, tipo de petróleo negociado em Londres e usado como referência pela estatal, fechou em US$ 75,09 por barril.

De acordo com dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), porém, o preço de bomba da gasolina no país subiu 3,08% entre a semana encerrada em 26 de maio e a semana passada.

Na média, o combustível era vendido no país a R$ 4,572 por litro na última semana, contra R$ 4,435 por litro três semanas antes. Nesse meio tempo, chegou a subir a R$ 4,614 durante a greve dos caminhoneiros, quando os preços dos combustíveis dispararam em resposta à crise de abastecimento.

Os dados da ANP mostram que, entre a semana do dia 26 de maio e a semana passada, houve aumento no preço de venda das distribuidoras “” de R$ 3,985 para R$ 4,064 por litro –e nas margens de lucro dos postos– de R$ 0,45 para R$ 0,508 por litro.

Neste último caso, porém, a margem é menor do que a verificada nas duas semanas anteriores, quando os preços dispararam “” na semana encerrada no dia 2 de junho, a margem de lucro dos postos chegou a R$ 0,621 por litro, de acordo com os dados da ANP.

Preocupação do governo desde o início do ano, a falta de repasses de cortes dos preços dos combustíveis se tornou foco dos órgãos de defesa do consumidor após a concessão de subvenções ao preço do diesel, como parte de acordo para encerrar a greve dos caminhoneiros.

O governo prometeu corte de R$ 0,46 por litro no preço de bomba, mas até agora a redução média no país é de apenas R$ 0,15 em relação aos valores vigentes antes da paralisação.
Nicola Pamplona ( Folha SP)
RIO DE JANEIRO

9/06/2018

A paralisação dos caminhoneiros alimenta mais uma polêmica no setor de combustíveis: a venda direta de etanol das usinas para os postos.

Grandes produtores, distribuidores e revendedores do centro-sul do país são contrários à medida. Médios e pequenos produtores, em particular do Nordeste, querem que a prática seja adotada. Na esteira da discussão, um projeto de lei que libera a venda direta avança no Congresso.

Previsto para ser votado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (19), o texto acaba com o efeito de uma norma publicada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em 2009.

A regra determina que a venda do etanol só pode ser feita pelos produtores às distribuidoras, que, por sua vez, comercializam com os postos.

Ao apresentar o projeto após a paralisação dos caminhoneiros, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que permitir a venda direta entre produtores e postos aumentará a concorrência, levando a uma redução no preço do etanol. Na Câmara, há outras propostas semelhantes.

Representantes das maiores empresas pressionam o Congresso contra o projeto. Entidade que agrega empresas responsáveis por 60% da produção de etanol do país, a Unica (União Nacional da Indústria de Cana-de-Açúcar) está unida à Plural (associação das distribuidoras) e à Fecombustíveis (federação dos postos).

O grupo justifica que pulverizar a distribuição de etanol vai dificultar a fiscalização, o que pode levar a uma piora na qualidade do produto e a uma elevação da sonegação de impostos.

“Para nós, isso não traz eficiência, ganho algum, seja para o consumidor, seja para o revendedor, seja para o produtor. Essa falácia de que você vai sair com um caminhãozinho de 10 mil litros para entregas picadas frequentes não funciona”, afirmou o presidente da Plural, Leonardo Gadotti.

Para o presidente do conselho da Unica, Pedro Mizutani, o argumento de que os preços serão reduzidos é balela. Ele explica que hoje as entregas aos postos são feitas por caminhões compartimentados que levam etanol, gasolina e diesel ao mesmo tempo. Segundo ele, a nova regra vai aumentar os custos de frete.

Em nota técnica, a ANP afirma que a liberação da venda direta exigiria mudanças na tributação que não estão previstas em lei. A incidência de PIS/Cofins e ICMS sobre as distribuidoras não teria como ser aplicada, o que levaria a uma queda de arrecadação perto de R$ 2,2 bilhões ao ano.

Representados pela Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil), os produtores de etanol favoráveis à venda direta alegam que a medida reduziria o custo, ao excluir do processo as margens das distribuidoras.

Eles afirmam também que venda direta eliminaria o que chamam de “passeio do etanol” –quando o produto tem de viajar da usina para a base das distribuidoras, mesmo que existam postos por perto.

“Só isso [o fim do passeio] baratearia uns R$ 0,10 por litro”, diz Alexandre Lima, presidente da Feplana.

Ele afirma que 10% dos R$ 265 bilhões que o setor movimenta ficam com as distribuidoras.

Lima acusa as grandes distribuidoras de fazer lobby para impedir a mudança. “As unidades que têm produção muito alta de etanol têm medo de perder mercado”, diz.

A Fenapla defende a fiscalização da qualidade do combustível nos próprios postos, com o uso de densímetro –equipamento que indica quando há mais água do que o permitido. Segundo a entidade, a fiscalização tributária deve ocorrer nas usinas.

Fonte: Folha de S.Paulo.

O Carrefour foi condenado na Justiça do Trabalho por ter usado um funcionário de um de seus postos de combustíveis como “escudo” para ocultar os verdadeiros responsáveis por um crime ambiental.

O espaço passava por reforma, mas seguia em operação. O empregado que recebeu os fiscais telefonou para o superior, que o instruiu a ir ao distrito policial. Ele foi considerado o autor do delito.

Posteriormente, no juizado especial, o Ministério Público firmou acordo, e o frentista pagou com cestas básicas.

Depois de se desligar da empresa, ele entrou com ação por danos morais. O desembargador Davi Meirelles lhe deu razão e fixou o valor da multa em R$ 80 mil.

O frentista foi “vítima de ardilosa armadilha da reclamada [Carrefour] que, ocultando os reais autores do delito, ainda se incumbiu de patrocinar advogado”, segundo Meirelles.

O Carrefour informou que está em tratativas para firmar acordo com o ex-funcionário.

Jornal Folha de SP – 19/6

A ação, parte da Campanha “Ajude a tirar o Hemocentro da reserva”, acontece nesta terça-feira, dia 19, no Posto da Av. Nossa Sra. De Fátima, num. 1432, no bairro Taquaral, em Campinas. No local, das 8h as 12h estará disponível uma unidade móvel do Hemocentro para fazer as coletas de sangue. A expectativa é que a ação alcance na data o volume de oitenta doações de sangue – quantidade suficiente para ajudar a até trezentos pacientes, dentre as demais que aguardam para repor sangue ou por uma transfusão – de acordo com o Recap – Sindicato dos Postos de Combustíveis de Campinas e Região, idealizador da campanha em parceria com o Sindicato dos Frentistas de Campinas.
Na atividade realizada no dia 12, no Posto Andorinha, a participação de populares e de trabalhadores frentistas possibilitou que quase 85% da meta do dia fosse atingida, nas 66 doações de sangue conseguidas na ocasião.
Parceiro na ação, o Sinpospetro-Campinas prosseguiu durante toda a semana com a distribuição, nos postos, de material informativo sobre a Campanha. Estarão novamente presentes na ação desta terça-feira o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza acompanhado da diretoria e funcionários do sindicato.
Quem quiser participar da campanha doando sangue na ação desta terça-feira, precisa ter de 18 a 65 anos, pesar mais de 50 quilos e se dirigir ao posto de combustíveis da Av. Nossa Sra. De Fátima, num 1432 das 8 às 12, portando a carteira de identidade para fazer todos os exames necessários antes da coleta. Além do local, doadores podem também procurar os locais Hemocentro Campinas, Hospital Muncipal Dr Mário Gatti, Hospital Estadual de Sumaré e Hemocentro de Piracicaba.
Leila de Oliveira – assessoria de imprensa do Sinpospetro Campinas

16/06/2018 – Pode ser votado em Plenário na próxima semana, projeto que permite a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. O texto teve o pedido de urgência aprovado na terça-feira (12) e seu objetivo é aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, baixar o preço para o consumidor. Se aprovado, o PDS 61/2018 ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.
O projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) susta um artigo da resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre o fornecimento e a venda de etanol combustível que determina que o fornecedor só pode vender o etanol a outro fornecedor cadastrado na ANP, a um distribuidor autorizado pela agência ou ao mercado externo.
“Hoje, as usinas produtoras de etanol para atendimento do mercado interno têm sua comercialização restrita a outros fornecedores cadastrados na ANP ou a um grupo restrito de distribuidoras autorizadas pela agência, que praticamente monopolizam o fornecimento do etanol para os postos de combustíveis”, explicou o senador.
Para ele, a limitação da negociação impede o livre comércio e produz ineficiência econômica. A crise institucional causada pelas paralisações de caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis, de acordo com Otto Alencar, fez surgir a necessidade de mudanças na política de comercialização do setor.
“O pleito dos produtores não tem como objetivo a tomada do mercado das distribuidoras e sim a oportunidade de também comercializarem o etanol, sem os atravessadores”, afirmou o senador na justificativa do projeto.
Prerrogativa
Pela Constitução, cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo (como é o caso da resolução da ANP) que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Com base nessa norma, o Senado já aprovou, por exemplo, projeto para sustar a decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizou as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. O texto foi aprovado em 2016 pelo Senado, mas ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)