9/06/2018

A paralisação dos caminhoneiros alimenta mais uma polêmica no setor de combustíveis: a venda direta de etanol das usinas para os postos.

Grandes produtores, distribuidores e revendedores do centro-sul do país são contrários à medida. Médios e pequenos produtores, em particular do Nordeste, querem que a prática seja adotada. Na esteira da discussão, um projeto de lei que libera a venda direta avança no Congresso.

Previsto para ser votado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (19), o texto acaba com o efeito de uma norma publicada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em 2009.

A regra determina que a venda do etanol só pode ser feita pelos produtores às distribuidoras, que, por sua vez, comercializam com os postos.

Ao apresentar o projeto após a paralisação dos caminhoneiros, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que permitir a venda direta entre produtores e postos aumentará a concorrência, levando a uma redução no preço do etanol. Na Câmara, há outras propostas semelhantes.

Representantes das maiores empresas pressionam o Congresso contra o projeto. Entidade que agrega empresas responsáveis por 60% da produção de etanol do país, a Unica (União Nacional da Indústria de Cana-de-Açúcar) está unida à Plural (associação das distribuidoras) e à Fecombustíveis (federação dos postos).

O grupo justifica que pulverizar a distribuição de etanol vai dificultar a fiscalização, o que pode levar a uma piora na qualidade do produto e a uma elevação da sonegação de impostos.

“Para nós, isso não traz eficiência, ganho algum, seja para o consumidor, seja para o revendedor, seja para o produtor. Essa falácia de que você vai sair com um caminhãozinho de 10 mil litros para entregas picadas frequentes não funciona”, afirmou o presidente da Plural, Leonardo Gadotti.

Para o presidente do conselho da Unica, Pedro Mizutani, o argumento de que os preços serão reduzidos é balela. Ele explica que hoje as entregas aos postos são feitas por caminhões compartimentados que levam etanol, gasolina e diesel ao mesmo tempo. Segundo ele, a nova regra vai aumentar os custos de frete.

Em nota técnica, a ANP afirma que a liberação da venda direta exigiria mudanças na tributação que não estão previstas em lei. A incidência de PIS/Cofins e ICMS sobre as distribuidoras não teria como ser aplicada, o que levaria a uma queda de arrecadação perto de R$ 2,2 bilhões ao ano.

Representados pela Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil), os produtores de etanol favoráveis à venda direta alegam que a medida reduziria o custo, ao excluir do processo as margens das distribuidoras.

Eles afirmam também que venda direta eliminaria o que chamam de “passeio do etanol” –quando o produto tem de viajar da usina para a base das distribuidoras, mesmo que existam postos por perto.

“Só isso [o fim do passeio] baratearia uns R$ 0,10 por litro”, diz Alexandre Lima, presidente da Feplana.

Ele afirma que 10% dos R$ 265 bilhões que o setor movimenta ficam com as distribuidoras.

Lima acusa as grandes distribuidoras de fazer lobby para impedir a mudança. “As unidades que têm produção muito alta de etanol têm medo de perder mercado”, diz.

A Fenapla defende a fiscalização da qualidade do combustível nos próprios postos, com o uso de densímetro –equipamento que indica quando há mais água do que o permitido. Segundo a entidade, a fiscalização tributária deve ocorrer nas usinas.

Fonte: Folha de S.Paulo.

O Carrefour foi condenado na Justiça do Trabalho por ter usado um funcionário de um de seus postos de combustíveis como “escudo” para ocultar os verdadeiros responsáveis por um crime ambiental.

O espaço passava por reforma, mas seguia em operação. O empregado que recebeu os fiscais telefonou para o superior, que o instruiu a ir ao distrito policial. Ele foi considerado o autor do delito.

Posteriormente, no juizado especial, o Ministério Público firmou acordo, e o frentista pagou com cestas básicas.

Depois de se desligar da empresa, ele entrou com ação por danos morais. O desembargador Davi Meirelles lhe deu razão e fixou o valor da multa em R$ 80 mil.

O frentista foi “vítima de ardilosa armadilha da reclamada [Carrefour] que, ocultando os reais autores do delito, ainda se incumbiu de patrocinar advogado”, segundo Meirelles.

O Carrefour informou que está em tratativas para firmar acordo com o ex-funcionário.

Jornal Folha de SP – 19/6

A ação, parte da Campanha “Ajude a tirar o Hemocentro da reserva”, acontece nesta terça-feira, dia 19, no Posto da Av. Nossa Sra. De Fátima, num. 1432, no bairro Taquaral, em Campinas. No local, das 8h as 12h estará disponível uma unidade móvel do Hemocentro para fazer as coletas de sangue. A expectativa é que a ação alcance na data o volume de oitenta doações de sangue – quantidade suficiente para ajudar a até trezentos pacientes, dentre as demais que aguardam para repor sangue ou por uma transfusão – de acordo com o Recap – Sindicato dos Postos de Combustíveis de Campinas e Região, idealizador da campanha em parceria com o Sindicato dos Frentistas de Campinas.
Na atividade realizada no dia 12, no Posto Andorinha, a participação de populares e de trabalhadores frentistas possibilitou que quase 85% da meta do dia fosse atingida, nas 66 doações de sangue conseguidas na ocasião.
Parceiro na ação, o Sinpospetro-Campinas prosseguiu durante toda a semana com a distribuição, nos postos, de material informativo sobre a Campanha. Estarão novamente presentes na ação desta terça-feira o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza acompanhado da diretoria e funcionários do sindicato.
Quem quiser participar da campanha doando sangue na ação desta terça-feira, precisa ter de 18 a 65 anos, pesar mais de 50 quilos e se dirigir ao posto de combustíveis da Av. Nossa Sra. De Fátima, num 1432 das 8 às 12, portando a carteira de identidade para fazer todos os exames necessários antes da coleta. Além do local, doadores podem também procurar os locais Hemocentro Campinas, Hospital Muncipal Dr Mário Gatti, Hospital Estadual de Sumaré e Hemocentro de Piracicaba.
Leila de Oliveira – assessoria de imprensa do Sinpospetro Campinas

16/06/2018 – Pode ser votado em Plenário na próxima semana, projeto que permite a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. O texto teve o pedido de urgência aprovado na terça-feira (12) e seu objetivo é aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, baixar o preço para o consumidor. Se aprovado, o PDS 61/2018 ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.
O projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) susta um artigo da resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre o fornecimento e a venda de etanol combustível que determina que o fornecedor só pode vender o etanol a outro fornecedor cadastrado na ANP, a um distribuidor autorizado pela agência ou ao mercado externo.
“Hoje, as usinas produtoras de etanol para atendimento do mercado interno têm sua comercialização restrita a outros fornecedores cadastrados na ANP ou a um grupo restrito de distribuidoras autorizadas pela agência, que praticamente monopolizam o fornecimento do etanol para os postos de combustíveis”, explicou o senador.
Para ele, a limitação da negociação impede o livre comércio e produz ineficiência econômica. A crise institucional causada pelas paralisações de caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis, de acordo com Otto Alencar, fez surgir a necessidade de mudanças na política de comercialização do setor.
“O pleito dos produtores não tem como objetivo a tomada do mercado das distribuidoras e sim a oportunidade de também comercializarem o etanol, sem os atravessadores”, afirmou o senador na justificativa do projeto.
Prerrogativa
Pela Constitução, cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo (como é o caso da resolução da ANP) que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Com base nessa norma, o Senado já aprovou, por exemplo, projeto para sustar a decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizou as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. O texto foi aprovado em 2016 pelo Senado, mas ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

É inválida cláusula fixada de forma coletiva que estabelece adicional de periculosidade em percentual menor que o previsto na lei. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho derrubou trechos de norma coletiva de trabalho de uma operadora de telefonia.

O acordo previa o pagamento do adicional de 22,5% para a função de cabista desempenhada pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), no entanto, condenou a empresa a pagar as diferenças em relação ao índice de 30%, já previsto em lei.

Em 2010, a 4ª Turma do TST afastou a condenação, acolhendo recurso da empresa e julgando prejudicado o do cabista. A decisão se baseou no item II da Súmula 364 do TST, que assegura o reconhecimento de cláusula de acordo ou da convenção coletiva que fixa percentual diferente do estabelecido em lei para o recebimento do adicional de periculosidade.

Em embargos à SDI-1, o autor alegou que o adicional de periculosidade é medida de higiene e de segurança do trabalho e, por isso, não pode ser reduzido. Sustentou também que as normas coletivas têm prazo de vigência determinado e não se incorporam ao contrato de trabalho.

Limites à flexibilização
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, em 2011, o TST cancelou o item II da Súmula 364, com base em limitações constitucionais à flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva. Outro ponto considerado, segundo o ministro, foi a necessidade de resguardar os preceitos que tutelam a redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador.

“Nesse contexto, são inválidas as cláusulas de acordo ou de convenção coletiva de trabalho que fixam o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal”, afirmou. “Tais disposições estão em inequívoco confronto com o arcabouço jurídico-constitucional de tutela do trabalho, em se tratando de direito infenso à negociação coletiva”.

Por unanimidade, a SDI-1 restabeleceu o acórdão do tribunal regional e determinou o retorno do processo à 4ª Turma do TST, para que prossiga no exame do recurso de revista do ex-empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ED-RR-8900-73.2005.5.15.0027

• 18/6/2018 – segunda-feira

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, determinou à unidade da Nestlé de Cordeirópolis, interior de São Paulo, que respeite a decisão da assembleia dos trabalhadores, que aprovou o recolhimento coletivo da contribuição sindical.

A decisão foi do desembargador Luis Henrique Rafael, que negou recurso contra liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região.

Em sua sentença, o juiz destacou o caráter irregular do fim da obrigatoriedade da cobrança. Ele abordou o caráter tributário da contribuição, que não poderia ter sido alterada por meio de lei ordinária – no caso, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A Constituição determina que assuntos relacionados a tributos devem ser tratados por lei complementar.

“A aprovação do fim da obrigatoriedade por meio de lei ordinária justifica a medida liminar, enquanto o mérito é debatido”, ressalta a advogada do Sindicato, Yoko Taira.

O magistrado menciona na sentença análise do procurador do Trabalho, Guilherme Duarte da Conceição, que aponta perigo à sustentabilidade do Sindicato na defesa dos trabalhadores.

“Os valores serão revertidos para a defesa dos interesses da categoria, em momento crucial decorrente da reforma trabalhista, que enseja ampla atuação da entidade sindical, principalmente na negociação coletiva que é de interesse de toda a categoria, inclusive dos não associados”, diz o despacho.

Mais informações: www.stial.com.br

Luiz Arraes, da Fepospetro, participa do 5º Congresso Mundial da UNI Global Union, que acontece de 17 a 20 de junho em Liverpool, Reino Unido

Intitulado “Making it Happen” – que em português significa “Vamos fazer acontecer” o evento no ACC – Arena and Convention Center – dá centralidade a temas relacionados aos desafios à Paz, à Democracia, aos Direitos das mulheres e à união colaborativa ante as mudanças tecnológicas no mundo do trabalho.
Participam das atividades cerca de 600 representantes sindicais de trinta países. Entre os brasileiros, registra presença, ao lado de Levi Fernandes Pinto – presidente da Confederação Nacionaldo Comércio – CNTC, e Maria Bernadete Lira Lieuthier – 2ª suplente do Comitê Executivo da UNI Américas Mulheres e Diretora de Políticas para Mulheres da CNTC, o presidente da Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro )e Membro Titular do Comitê Executivo UNI Américas, Luiz Arraes.
União: No domingo, 17, após a abertura do evento por Rubén Cortina, Presidente da UNI Américas, palestrou sobre o tema “Como o sindicalismo deve responder às novas reformas trabalhistas na América e à forte presença dos governos conservadores” o líder do Partido Trabalhista Britânico, Jeremy Corbyn . Ele citou o sistema Uber de transporte como exemplo global de precarização travestida de modernização trabalhista e alertou para a união dentro do movimento sindical. “As mudanças verdadeiramente revolucionárias na história não foram transmitidas de políticos ou líderes. Elas resultam da luta de pessoas que se organizaram de maneira efetiva” – lembrou.
Programação: Nesta segunda-feira,18, a programação inclui discussões sobre o tema “Sindicatos para uma economia sustentável” e a apresentação do planejamento de ações 2018-2022 da Uni Global Union para os 126 sindicatos que a entidade reúne em 30 países. Palestrante do dia, o Reverendo William Barber falará sobre o histórico de luta dos movimentos sociais contra violações aos direitos humanos. Na terça-feira, 19, Guy Ryder, Diretor Geral da OIT (Organização Mundial do Trabalho) debaterá o assunto “Uniões e o Futuro do Mundo do Trabalho”, o principal do evento, ao lado de Barry C. Lynn, Diretor Executivo do Open Markets Institute, da Dr. Helen Blakely e o Dr. Steve Davies, da Universidade de Cardiff, no Reino Unido, além de Joanne Morfee e Jess Ingrey do “InnovateHer”, startup de Liverpoll focada em soluções para fazer do mundo um ambiente de mais oportunidades para as mulheres. Na quarta-feira, dia 20, o encerramento do evento será com Dilma Roussef, presidente eleita do Brasil, que falará sobre o tema : “Trabalhando para um mundo de Paz: Democracia e Direitos Humanos.” Saiba mais e acompanhe o evento pelo hotsite do Congresso da Uni Global Union, no endereço: www.uniworldcongress.org.

Leila de Oliveira – assessoria de imprensa da Fepospetro

O governo reduziu o preço do diesel nas distribuidoras após a paralisação dos caminhoneiros

SÃO PAULO
Cinco postos de combustíveis da capital, entre 25 fiscalizados ontem, não estavam cumprindo o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel, e foram notificados pelo Procon-SP.

O governo reduziu o preço do diesel nas distribuidoras após a paralisação dos caminhoneiros, que parou o país e causou desabastecimento.

O órgão de defesa do consumidor realizou operação com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e técnicos da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Uma multa poderá ser aplicada, mas dependerá de cálculo que tem variáveis como tamanho da empresa.

Segundo o Procon-SP, ao todo, 17 postos de combustíveis foram notificados.

Além do desconto no valor do diesel, as irregularidades constatadas foram a falta de informação de preços com destaque e em local visível ou falta de clareza na divulgação de promoções.

Às equipes do Ipem-SP coube checar a quantidade do combustível que sai da bomba para o tanque dos veículos.

Segundo balanço divulgado no fim do dia, a fiscalização vistoriou 17 postos e encontrou irregularidades em nove. Ao todo, 283 bombas foram fiscalizadas e 23 foram reprovadas.
JORNAL FOLHA DE SP DE 16/6/18

A falta de assinatura nos cartões de ponto não invalida automaticamente esses documentos. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar nova análise sobre registros de ponto apresentados em ação de um empregado. Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a CLT em nenhum momento inclui a obrigação.

O autor, que atuava como cabista de uma empresa de serviços de rede, alegou que fazia várias horas extras, pelo menos três vezes por semana, e duas vezes por mês ainda trabalhava aos sábados e domingos. Para refutar a jornada extraordinária, a empresa apresentou registros de ponto do ex-empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entretanto, considerou inválidos os cartões, pois faltava a assinatura do funcionário, e baseou-se em depoimentos de testemunhas para reconhecer as horas extras.

A empresa, então, recorreu ao TST, com o argumento de que a decisão do segundo grau violou o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse que o dispositivo exige apenas que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada mediante sistema de registro. A norma, contudo, não obriga que os cartões de ponto sejam assinados pelo trabalhador.

O voto foi seguido por unanimidade. Com a declaração de validade dos cartões de ponto, os autos retornaram ao TRT para o exame das horas extras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-10092-41.2015.5.01.0072
VIA CONJUR

Realizada na última segunda-feira,11, assinatura da Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro) e do sindicato patronal Sincopetro, local do encontro, formaliza o acordo firmado durante a reunião do dia 22 de março, após quase três meses de negociações

A nova convenção coletiva, já em prática em todo o estado, onde atuam cem mil frentistas com data-base em 1º de março, aumenta os salários em 2,1% – percentual acima da inflação de 1,81% acumulada no período, indicada pelo INPC-IBGE- . Também mantém válidos na Convenção Coletiva todos os direitos construídos ao longo de mais duas décadas tais como vale-refeição -cujo valor passa de R$ 17,50 para R$ 18,00 – cesta básica mensal de 30 quilos, desconto máximo permitido sobre o vale- transporte de somente 1% do piso salarial ( por Lei, esse índice chega a 6% ), seguro de vida em grupo, pagamento de 100% para as horas extras oficiais trabalhadas, entre outros. “Essa campanha é histórica porque representa uma vitória sobre a Lei da reforma trabalhista, criada pelo governo de Michel Temer (MDB) para reduzir direitos e piorar as condições de vida da classe trabalhadora”, analisa Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, entidade que unifica entre os dezesseis sindicatos dos frentistas de SP a negociação salarial.

Repercussão:
Na página da Fepospetro no Facebook, curtida por mais de mil e quinhentas pessoas, o post com o resultado da campanha salarial foi o mais visualizado do ano. Sem fazer uso de nenhum recurso de impulsionamento a publicação alcançou quase 20 mil pessoas e foi compartilhada cento e quinze vezes. Recebeu ainda quase a mesma quantidade de curtidas e foi comentada por dezenas de usuários. “ Parabéns por manter nossos direitos,foi realmente uma grande vitória”, escreveu Sara Andrade, frentista em São Paulo. Em outro comentário, a trabalhadora Fabiana P F Santana faz coro à colega: “Parabéns ao sindicato. Paguei a contribuição deste mês com gosto. Vocês nos representam. O aumento foi singelo, mas não perdemos nenhum direito”, reconheceu. Sobre as críticas manifestadas ao resultado das negociações, a Fepospetro afirma estar conseguindo reverter a maioria delas ao explicar o ambiente em que se deu as negociações e lembrar o histórico de luta de 25 anos da entidade de jamais ter finalizado uma Campanha sem aumento salarial ou com perdas de direitos . “Com informação e acompanhamento diário das postagens”, explica Luiz Arraes, “temos conseguido mudar para reconhecimento o curso das críticas ao nosso trabalho”. “Também nas bases”, conta ele, “a receptividade tem sido bastante positiva”. O dirigente afirma que a nova tabela salarial, válida para todo o estado de São Paulo, já está disponível nos sites e redes sociais dos dezesseis sindicatos do estado. Ele informa também que a Fepospetro está à disposição para sanar dúvidas e direcionar, para as devidas entidades, os pedidos de trabalhadores por esclarecimentos que se fizerem necessários. Os endereço da Fepospetro na internet é: http://federacaodosfrentistassp.org.br/ .
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*Assessoria de imprensa da Fepospetro
*Foto: Janekelly

A Campanha “Ajude a tirar o Hemocentro da Reserva” , iniciativa do RECAP – Sindicato dos Postos de Combustíveis de Campinas e Região em parceria com o Sindicato dos Frentistas de Campinas promoveu na manhã de terça-feira, dia 12 de junho, no Posto Andorinhas, no Cambuí, a primeira etapa da ação itinerante cuja nova fase acontece na próxima terça- feira,dia 19, no posto de combustíveis Nossa Senhora de Fátima, no Taquaral, em Campinas.

A atividade contou com a presença participativa de trabalhadores e diretores do sindicato e resultou em sessenta e seis doações de sangue – quase 85% da meta prevista de 80 coletas – . Uma delas foi a do frentistas do posto “ Correntão”, de Campinas, Carlos Gomes, de 48 anos “È uma atitude válida”, disse ele. “Faz tempo que eu queria doar sangue e aproveitei a facilidade de transporte dada pelo sindicato”, contou.

Por meio de nota à imprensa, o RECAP – Sindicato dos Postos de Combustíveis de Campinas e Região comemorou o alcance dessa primeira etapa da campanha, e por meio do seu presidente, Flávio Campos, informou: “No Brasil, apenas 1,8% da população é doadora voluntária de sangue” “Nós queremos chegar a esta meta de 3%, pelo menos, conforme prevê a Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

Continuidade: O Sinpospetro-Campinas, segundo afirma o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, seguirá durante a semana divulgando a próxima ação da Campanha, programada para o dia 19, terça-feira, das 8h das 12h, no Posto localizado na Av. Nossa Senhora de Fátima, num. 1.432, no Taquaral.

No material a que vem distribuindo nos postos, a entidade informa que disponibilizará transporte, saindo do sindicato, durante todo o período em que a unidade móvel do Hemocentro estiver no local para realizar coletas de sangue. O end. do sindicato é Rua Regente Feijó, num 95, centro, Campinas. Tel: 19-3234-24-47 e 19- 3234-6761 .

Doadores: Os doadores devem ter entre 16 e 69 anos e apresentar um documento de identificação oficial com foto. O interessado também precisa pesar, no mínimo, 50 kg. É necessário que o doador tenha dormido ao menos 6h na noite anterior, esteja bem alimentado, não tenha consumido alimentos gordurosos e bebidas alcoólicas. Também é preciso ficar sem fumar pelo menos duas horas antes da coleta do sangue. Os interessados em doar constatamente devem respeitar um intervalo entre as coletas. Recomenda-se um período de 90 dias para mulheres e 60 dias para homens. Podem doar sangue pessoas com idade entre 16 e 67 anos que não tenham doado sangue nos últimos 90 dias, no caso de homens, e 120 dias, para as mulheres.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas

Trabalhador que precisa de mais três anos para se aposentar tem direito à estabilidade no emprego se isso for estipulado em norma coletiva. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido.

A decisão, que volta a surtir efeito agora, havia sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar mandado de segurança impetrado por uma empresa de alumínio. O TRT não constatou os requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que o empregado não comprovou perante o empregador o tempo de serviço que garantiria o direito à estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo.

Ainda conforme a corte, a norma coletiva contém disposição expressa de que o empregado deve comunicar formalmente à empresa que se encontra no período de estabilidade pré-aposentadoria.

Ao apreciar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a jurisprudência do TST considera não haver direito líquido e certo do empregador contra decisão que, em antecipação de tutela, determina a reintegração com base na plausibilidade da alegação do pedido, como no caso do detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva.

Ele considerou ainda os efeitos prejudiciais da demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).

“Sendo incontroversa a situação do empregado de poder ser enquadrado em norma coletiva com previsão de estabilidade no emprego, mostra-se mais consentânea com a ordem jurídica a manutenção da decisão que determina a imediata reintegração do empregado”, concluiu.

Por maioria, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário para restabelecer a sentença. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RO-5151-12.2017.5.15.0000

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Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2018, 10h43

Por Fernando Martines

A sucumbência dos advogados de empresas em reclamação trabalhista deve ser calculada com base no valor que o trabalhador receber com a liquidação da sentença, a partir do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fixá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reformou decisão de primeira instância que havia condenado o autor de uma reclamação a pagar R$ 2,2 mil aos advogados do empregador, depois de ter todos os pedidos rejeitados.

A obrigação de pagar honorários foi incluída na CLT pela reforma trabalhista. O desembargador Jorge Luiz Souto Maior, relator do caso, diz que a regra só vale quando houver procedência parcial.

“Cabe reconhecer que a remuneração dos advogados de reclamantes (trabalhadores) é vinculada ao proveito econômico obtido no processo, enquanto que a remuneração dos advogados de reclamadas (empregadoras), em geral, não depende do resultado da lide”, concluiu o relator.

Ele também entende que a Lei 13.647/2017 não autoriza o uso da sucumbência como forma de punir um pedido trabalhista considerado improcedente.

“As condenações, além de ilegais, servem meramente para punir economicamente o reclamante e, com isso, criar um obstáculo generalizado ao acesso à Justiça, reduzindo, de maneira artificial e estimulante do desrespeito aos direitos trabalhistas, a quantidade de processos distribuídos na Justiça”, avalia o desembargador.

Souto Maior votou por reformar trecho da sentença, reconhecendo alguns dos direitos pleiteados. Ainda assim, segundo o julgador, o valor do pedido julgado improcedente não pode ser adotado como base de cálculo dos honorários advocatícios, pois o juiz deve arbitrar o valor de modo a não reduzir, de maneira desproporcional, o benefício econômico obtido pelo reclamante no mesmo processo, para não colocar sob ameaça a garantia do acesso à Justiça.

Parte leiga
O relator considera que os parâmetros devem ser, “unicamente, a ‘liquidação da sentença’ e o ‘proveito econômico’ (substituído pelo valor da causa quando este proveito não puder ser mensurado, como nas hipóteses de obrigação de fazer ou de ações meramente declaratórias), que se produzem unicamente nas hipóteses de procedência de um pedido formulado pelo reclamante”.

Isso porque os pedidos de indenização apresentados na inicial, por exemplo, servem apenas como indicativo, já que o autor não é médico, técnico nem jurista.

“Concretamente, o valor eventualmente devido é livremente fixado pelo juiz, tendo à vista as peculiaridades do caso e quase sempre é totalmente desvinculado do valor expresso na inicial, até porque a configuração do dano e seus efeitos, no que se refere aos acidentes do trabalho, depende de perícia médica, realizada no curso do processo por profissional habilitado e de confiança do juízo.”

Decisões que levam em consideração esse valor estimado da causa, na análise do desembargador, são desprovidas de fundamentação. O entendimento foi seguido por unanimidade.

No voto, ele ainda afirmou que o beneficiário da Justiça gratuita não pode ser condenado a pagar honorários, pois isso seria o mesmo que negar a gratuidade integral. A controvérsia começou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal, suspensa em maio por pedido de vista.
VIA SITE CONJUR

Quando há dificuldade, no caso concreto, em especificar o valor da causa, o trabalhador não precisa indicá-la na petição inicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP), anulou sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o reclamante não indicou valor dos pedidos, como exige a nova legislação trabalhista depois da reforma.

De acordo com relator do caso, o desembargador José Pitas, para especificar os valores, o trabalhador precisaria entrar com pedido cautelar anterior para ter acesso aos cartões de ponto e antecipação de provas para, só assim, conseguir calcular as horas extras e os danos morais que apontava.

“Há casos, como o dos autos, em que se encontra dificuldade para formular pedido com valor expresso, notadamente porque não se dispõem, no momento de elementos concretos que individualizem o valor do direito pleiteado”, disse Pitas, na decisão. Ele recorre ao Código de Processo Civil para solucionar a questão e afirmar ser possível estabelecer os valores no momento da sentença.

Na decisão reformada, a juíza aplicou dispositivo alterado pela reforma trabalhista, que deu nova redação ao artigo 840 da CLT e criou novos pressupostos processuais, entre eles o que consta no parágrafo 1º, de que “o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do seu valor”.

Citando o professor e autor de 21 livros sobre direito do trabalho, Manoel Antônio Teixeira Filho, o desembargador afirma interpretar a norma à risca “beira a surrealismo institucional”.

“Haveria uma possibilidade de exigir do autor a interposição de medida cautelar antecipatória de apresentação de provas, no caso os cartões de ponto para fins de cálculo das horas extras, porém, todavia, entendo que referido procedimento se contrapõe ao princípio processual trabalhista da celeridade e concentração dos atos, pois demandaria maior tempo e desgaste para a solução de conflitos, tornando o processo do trabalho complexo, em total afronta aos princípios instituidores”, explicou Pitas.

A mesma lógica foi aplicada ao pedido de danos morais, cuja especificação de valor exigiria, segundo ele, processo cautelar de antecipação de provas para que se avaliasse o percentual de perda da capacidade decorrente do acidente do trabalho, “o que pode (e sempre ocorreu) ser realizado dentro da própria reclamação”. Para além disso, o desembargador afirmou que a juíza não poderia ter extinguido todo o processo com base nesse fundamento.

“O tema é interessante e abriu precedente para o trabalhador deixar de indicar o valor do pedido na petição inicial”, afirmou o advogado do recorrente, Lucas Grisolia Fratari.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo 0012686-57.2017.5.15.0043

CONJUR

Ricardo Balthazar
SÃO PAULO
Lançada com o objetivo declarado de estimular a livre negociação entre patrões e empregados, a reforma da legislação trabalhista aprovada pelo Congresso em novembro do ano passado teve pelo menos um efeito contrário às expectativas.

O número de convenções e acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho desde a aprovação das mudanças, de novembro a abril, foi 41% inferior ao observado no período de seis meses comparável, encerrado em abril do ano passado.

A queda foi mais acentuada no caso das convenções, em que os sindicatos negociam em nome de todos os integrantes das categorias representadas, e foi menor nos acordos individuais por empresa, que costumam solucionar questões mais simples.

“Muitos sindicatos patronais aproveitaram a reforma para rever cláusulas negociadas no passado e têm encontrado resistência dos sindicatos dos trabalhadores”, diz o economista Hélio Zylberstajn, professor da USP (Universidade de São Paulo).

Uma das mudanças promovidas pela reforma foi acabar com o princípio jurídico da ultratividade, que garantia a prorrogação das cláusulas de uma convenção coletiva mesmo depois que elas tivessem expirado, até que patrões e empregados negociassem uma nova.

Esse princípio foi consagrado numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho que depois foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Sua ausência tem contribuído para prolongar impasses nas negociações entre patrões e empregados, de acordo com especialistas.

Professores da rede particular de São Paulo, com data-base em março, foram surpreendidos pela proposta apresentada nas negociações deste ano pelo sindicato das escolas, que queriam alterar mais da metade das cláusulas do contrato coletivo, reduzindo benefícios.

Sem a ultratividade, o caminho foi recorrer à Justiça. Os professores paralisaram suas atividades por dois dias e conseguiram um acordo com as escolas nesta semana, em processo de conciliação conduzido pela Justiça. O contrato coletivo da categoria foi renovado por um ano, sem perda de benefícios.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo conseguiu renovar sua convenção em novembro, logo após a aprovação da reforma, mas alguns dos sindicatos patronais do setor saíram da mesa sem assinar o acordo, o que deixou 15% dos integrantes da categoria desprotegidos.

Com a reforma, empresas ligadas a esses sindicatos podem negociar o banco de horas dos operários e outras condições de trabalho individualmente, em vez de seguir normas previstas na convenção dos sindicatos.

O fim do imposto sindical também tem contribuído para travar negociações. Os sindicatos tentam substituir a taxa extinta pela reforma por novas contribuições, aprovadas em assembleias da categoria. As empresas resistem, porque seus funcionários não querem pagar.

“Algumas mudanças, como o fracionamento de férias, foram bem aceitas, mas outras, como novos tipos de contrato de trabalho, geram insegurança”, diz a advogada Letícia Ribeiro, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Outro efeito da reforma foi uma redução brusca do número de novos processos trabalhistas, devido a medidas adotadas para impedir que ações mal fundamentadas congestionem os tribunais. Mas será preciso esperar alguns anos até que a Justiça pacifique as controvérsias surgidas com a reforma.

Via jornal Folha de São Paulo de 9/6/18

08/06/2018
Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa GR Serviços e Alimentação, proprietária de uma franquia da cafeteria Casa do Pão de Queijo, pela demissão de uma funcionária que bebeu uma garrafa de água de 500 ml durante o expediente. Cabe recurso à decisão.

Pela condenação, ficou determinado o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 11.291, além das verbas relativas à demissão sem justa causa, que totalizam aproximadamente R$ 35 mil. A GR Serviços e Alimentação informou que a decisão não condiz com as condições de trabalho no local e vai recorrer.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi constatado durante o julgamento que a empresa não fornecia água nem disponibilizava filtro ou bebedouro para os empregados, descumprindo as normas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. Não se trata de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, que é o de matar a própria sede”, afirmou a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na sentença.

Versões

A mulher demitida tem 21 anos e trabalhou como atendente nas lojas do grupo por pelo menos três anos, no Terminal Rodoviário do Tietê, Zona Norte de São Paulo. Ela mora no município de Arujá, na Grande São Paulo, e todos os dias fazia uma viagem de ônibus de aproximadamente uma hora pela Rodovia Presidente Dutra para chegar ao trabalho.

“Havia um bebedouro no local, mas um dia removeram o equipamento dali e a orientação que recebi era de que poderíamos consumir uma garrafa de água da loja desde que anotássemos no caderno. Foi o que eu fiz”, conta a atendente demitida.

Ela segue desempregada desde o mês de dezembro.

“Na volta do almoço, o gerente imediatamente me chamou para comparecer ao RH, onde me mostraram uma foto minha bebendo água. Perguntaram se eu sabia que a atitude era quebra de procedimento da loja e insistiram para que eu assinasse o documento que atestasse a minha própria demissão por justa causa. Eu respondi que sabia da existência da câmera de monitoramento e não vi qualquer problema em ser filmada tomando água. Me recusei a pedir demissão”, continuou.

Estudante do curso de direito, o cunhado da funcionária demitida soube do caso, viu arbitrariedade na postura da empresa e sugeriu que ela acionasse um advogado.

“Nós pleiteamos dano moral por conta da condição degradante do ambiente de trabalho, que não oferece água ao funcionário”, explicou a advogada Vanessa Antunes de Oliveira. “Na verdade, nós deveríamos ter sido mais rigorosos na indenização, mas a nova lei trabalhista nos deixa cautelosos sobre os pedidos porque, caso sejam julgados improcedentes, a pessoa demitida passa a ter dívida com o patrão”, completa.

O que diz a empresa

Em nota, a GR Serviços e Alimentação informa que vai recorrer da decisão judicial, “ [A decisão judicial] foi baseada em uma versão que não reflete o verdadeiro motivo da demissão e não condiz com as condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores”.

Segundo a empresa, todos os funcionários têm acesso permanente e de forma adequada à agua e alimentação. Além disso, reforça que tem “práticas e políticas voltadas a priorizar o bem-estar de seus colaboradores”.

Fonte: G1.

Campanha do Recap e do Hemocentro conta com o apoio do Sinpospetro-Campinas. Na terça-feira (12), o Auto Posto Shell Andorinha recebe uma unidade móvel do Hemocentro para coleta de sangue; No dia 19 a ação acontece no Posto da Nossa Sra. De Fátima

Para reforçar a importância da doação de sangue, sensibilizar novos doadores e fidelizar os que já existem, se uniram em campanha, em prol do Hemocentro da Unicamp, o RECAP (Sindicato dos revendedores dos postos de combustíveis de Campinas e região) e o Sindicato dos Frentistas de Campinas e região (Sinpospetro-Campinas). Segundo conta o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, a divulgação que vem sendo feita nos postos e via redes sociais destaca as duas datas em que os postos receberão uma unidade móvel de coleta de sangue, bem como os pontos fixos permanentemente abertos para receber doadores de sangue, como hospitais públicos.

Na próxima terça-feira, dia 12 de junho, data do lançamento da campanha, das 8h as 12h, o Auto Posto Shell Andorinha, na avenida José de Souza Campos, 2101, no bairro Cambuí, contará com um ônibus do Hemocentro para a coleta de sangue. No dia 19 de junho, também uma terça-feira, a unidade móvel estará no posto Shell da avenida Nossa Senhora de Fátima, número 1432, no Taquaral, e Campinas. A expectativa, de acordo com o Recap, é que as duas ações atinjam a meta de cento e sessenta coletas. Essa quantidade de sangue, de acordo com o Hemocentro, é suficiente para ajudar cerca de seiscentas e quarenta pessoas dentre as milhares que aguardam por uma transfusão.

No dia 12, no lançamento, as autoridades locais, jornalistas e demais convidados presentes serão recepcionados por Flávio Campos, presidente da Recap, Fabricio Biscaro Pereira, diretor da Divisão de Hemoterapia do Hemocentro, Francisco Soares, presidente do Sinpospetro e Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas e do Sinpospetro de Osasco/SP. “Nossa ideia, afirma Flávio Campos, é facilitar o deslocamento dos doadores até um centro de coleta. Muitas vezes, explica ele, as pessoas têm vontade de doar sangue mas não sabem aonde ir e como fazer. Nossa campanha dá oportunidade ao cidadão de tornar-se doador, e, assim, salvar vidas em vida”, acrescenta.
Também de acordo com o presidente da Recap, existe a possibilidade de que a campanha em parceria com Sinpospetro passe a integrar a grade da ação “Junho Vermelho”, criada pelo Hemocentro para ajudar a equilibrar na cidade o estoque de sangue, que nesta época do ano costuma ficar abaixo da média.

O quê: Campanha de doação de sangue “Doe Vida” – Recap / Hemocetro / Sinpospetro
Quando: Dias 12 e 19 de junho
Horário: Das 8h as 12h
Locais: Dia 12: Auto Posto Shell Andorinha, no bairro Cambuí, em Campinas – End: avenida José de Souza Campos, 2101, no bairro Cambuí

Dia 19: Posto Shell da avenida Nossa Senhora de Fátima, número 1432, no Taquaral

Quanto: Gratuito
Informações:

caio@recap.com.br e
presidencia@sinpospetrocampinas.com.br

Sinpospetro-Campinas começa nesta quarta-feira (6) a distribuir nos postos de Campinas e região o boletim das negociações coletivas dos cem mil frentistas de São Paulo, finalizadas com o sindicato patronal no dia 22 de março. O informativo com a Tabela Salarial_2018 já disponível no site da entidade, comunica aos trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de conveniência o aumento para R$ 1.217,00 do piso salarial – sobre o qual incide ainda trinta porcento periculosidade – e o novo valor de R$ 18,00 do vale-refeição. Também no boletim, a luta vitoriosa de quase três meses dos sindicalistas e que resultou na manutenção na convenção coletiva todos os benefícios e direitos conquistados ao longo de mais de vinte anos, como cesta-básica mensal de 30 quilos, pagamento de horas extras de 100% para os feriados oficiais trabalhados, desconto reduzido de somente 1% do piso no vale-transporte e seguro de vida em grupo, entre outros.
A mais difícil: Na definição de Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro – Campinas, entidade que representa mais de quatro mil frentistas de vinte e três cidades, essa foi a mais difícil campanha salarial já enfrentada pela categoria de São Paulo. Ele explica que a Lei da reforma trabalhista (13.467/17), favorável à lógica dos patrões, impôs ainda mais dificuldades no processo de negociação e cita como exemplo a pauta patronal que forçava doze mudanças, entre as quais a substituição do vale-refeição por marmitas e a implantação da escala de trabalho de 12 x 36 horas sem salvaguarda de direitos.
Assinatura: O boletim com a nova tabela salarial pode também ser retirado diretamente no sindicato a partir desta quarta-feira. Já Convenção Coletiva com os novos adendos poderá ser baixada do site do sindicato a partir do dia 15 de junho, quando então já terá sido assinado o novo acordo pelos representantes dos patrões ( Sincopetro, Resan, Regran e Recap) e a Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro. Presidida por Luiz Arraes, a entidade unifica entre os dezesseis sindicatos do estado a campanha salarial, cuja validade vai de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, quando será dada a largada da nova data-base.
*Assessoria de Imprensa do Sinpospetro Campinas – Leila de Oliveira

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido a menos de três anos da aposentadoria. Para a SDI-2, a situação do empregado pode ser enquadrada em norma coletiva que prevê estabilidade no emprego.

A decisão, que volta a surtir efeito agora, havia sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio. O TRT não constatou os requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que o empregado não comprovou perante o empregador o tempo de serviço que garantiria o direito à estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo. Ainda conforme o Tribunal Regional, a norma coletiva contém disposição expressa de que o empregado deve comunicar formalmente à empresa que se encontra dentro do período estabilitário pré-aposentadoria.

Ao apreciar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a jurisprudência do TST considera não haver direito líquido e certo do empregador contra decisão que, em antecipação de tutela, determina a reintegração com base na plausibilidade da alegação do pedido, como no caso do detentor de estabilidade provisória prevista em lei e norma coletiva. Ele considerou ainda os efeitos prejudiciais da demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do direito do trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa). “Sendo incontroversa a situação do empregado de poder ser enquadrado em norma coletiva com previsão de estabilidade no emprego, mostra-se mais consentânea com a ordem jurídica a manutenção da decisão que determina a imediata reintegração do empregado”, concluiu.

Por maioria, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário para restabelecer a sentença. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.

(GL/CF)

Processo: RO-5151-12.2017.5.15.0000
*Via tst

Sete entidades de trabalhadores também querem definição de nova forma de financiamento
Asfixiadas pela reforma trabalhista, sete centrais sindicais lançam nesta quarta (6) uma agenda comum a ser apresentada a todos os pré-candidatos à Presidência da República e ao Congresso.

A iniciativa, assinada por CUT, CTB, Intersindical, UGT, Força Sindical, CSB e NCST inclui a distribuição de 11 milhões de panfletos aos trabalhadores.

Com 22 itens, a carta de compromissos será levada no dia 13 ao Congresso. Depois, apresentada individualmente aos candidatos.

Entre as propostas, estão a revogação de medidas do governo Temer como a reforma trabalhista e o teto dos gastos, a retomada de obras de infraestrutura, a possibilidade de fixação de contribuição sindical em assembleias e a definição da jornada de trabalho em 40 horas semanais.

Dirigentes sindicais lembram que, de 2002 a 2010, as centrais apoiaram a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ex-presidente Dilma Rousseff na corrida pelo Planalto.

Na reeleição de Dilma e no processo de impeachment da ex-presidente, essas entidades se distanciaram. Mas se aproximaram após as reformas implementadas pelo governo Temer.
Reunidas novamente, as centrais estudam até a convocação de uma greve geral após a Copa do Mundo.

Presidente da Intersindical, Edson Carneiro Índio afirma que a ideia é que o documento paute as mobilizações. Segundo ele, a intensidade das mobilizações dependerá do clima nacional após a Copa.

“Essa é uma plataforma a ser apresentada aos candidatos”, diz Índio, que é filiado ao PSOL.

Filiado ao PSD e apoiador da candidatura do tucano João Dória ao governo de São Paulo, o presidente da UGT, Ricardo Patah, afirma que a atuação conjunta das centrais permite maior mobilização e visibilidade às centrais. “A desagregação só nos traz prejuízos”, disse Patah.

A falta de recursos pesou para a reunificação das centrais sindicais. Com o fim da contribuição sindical, as centrais perderam sua principal fonte de financiamento.

Hoje, além de contestar a decisão na Justiça, reivindicam a regulamentação de cobrança de contribuição assistencial desde que aprovada em assembleia.

O segundo item da agenda prevê o incentivo a negociações coletivas e estímulo à “cooperação sindical entre os trabalhadores, inclusive com o financiamento solidário e democraticamente definido em assembleia”.

Em sua apresentação, a agenda prega o entendimento.

“As adversidades do presente e as incertezas do futuro não devem provocar a interdição do debate e do diálogo ou produzir intolerância, pois nessa situação podemos ser conduzidos a tragédias econômicas, sociais e políticas, contexto no qual todos perdem”, diz o texto.

Ligada ao PT, a CUT endossa o documento, que pretende “mobilizar os trabalhadores para seu protagonismo propositivo”.

“O tempo presente é tomado por iniciativas para romper o diálogo e a negociação e para desmontar o sistema de proteção social e trabalhista, criado por meio de árduas lutas dos trabalhadores”.
Via Folha SP

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. (TURI), de Sete Lagoas (MG), ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido a um trocador fora do prazo estabelecido em lei. A decisão seguiu a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) haviam reconhecido a validade de acordos coletivos que autorizavam a adoção de jornada de cinco ou de sete dias de trabalho por um de descanso mediante folga extra compensatória. Segundo o TRT, não houve prejuízo ao empregado, que passou a ter automaticamente duas folgas na sexta semana de trabalho.

No recurso ao TST, o trocador sustentou ser ilícita a concessão dos repousos semanais após período superior a seis dias de trabalho, apontando violação à Constituição da República e contrariedade à OJ 410.

TST

O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que o direito ao repouso semanal remunerado, disciplinado pelo artigo 7º, inciso XV, da Constituição, pela Lei 605/49 e pelo Decreto 27.048/49, deve ser usufruído no período de uma semana. “Ou seja, não pode ser deslocado para além de sete dias consecutivos de trabalho”, destacou. Ele lembrou ainda que o artigo 67 da CLT, que garante repouso semanal de 24 horas consecutivas, é norma de natureza coercitiva e não pode fazer parte de negociação coletiva.

Segundo o relator, a folga a cada sete dias de trabalho tem o objetivo de proporcionar ao empregado descanso físico, mental, social e recreativo. “Assim, para que seja respeitada sua periodicidade, o lapso máximo para sua concessão é o dia imediato ao sexto dia trabalhado”, ressaltou.

O ministro assinalou ainda que, nos termos da OJ 410, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição, resultando no seu pagamento em dobro.

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da folga semanal em dobro e de sua repercussão sobre as demais parcelas, concedida após o sétimo dia de trabalho prestado.

(LT/CF)

Processo: RR-441-32.2012.5.03.0040
CONJUR

Ação será feita nesta terça-feira (5) e cada veículo poderá abastecer até 30 litros

Seis mil litros de gasolina serão oferecidos com 55% de desconto nesta terça-feira (5) a partir das 8h durante a 10ª edição do Dia da Liberdade de Impostos, em São Paulo. A ação será realizada no Eco Posto Bandeirantes Shell, localizado na Avenida dos Bandeirantes 3459.

A distribuição de combustível será feita por ordem de chegada, cada veículo poderá abastecer até 30 litros.

Mercado apoia política de amortecimento dos preços dos combustíveis

O Dia da Liberdade de Impostos é uma iniciativa do IFL-SP (Instituto de Formação de Líderes de São Paulo), Movimento Endireita Brasil e Instituto Mises BrasilRanking dos Políticos, com o objetivo de alertar que o brasileiro é obrigado a trabalhar 156 dias por ano somente para pagar impostos em produtos e serviços, como CIDE, PIS/COFINS e ICMS, com uma das taxas mais altas do mundo.

DESTAK SÃO PAULO

O vale-alimentação não pode ser reduzido como forma de punição por faltas disciplinares. Esse é o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou a nulidade de dois parágrafos do acordo coletivo firmado entre uma empresa de logística e o sindicato representante dos empregados em Belém.

O texto permitia o desconto do valor do vale-alimentação referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não, e às datas em que o empregado pedisse na Justiça o recebimento de horas extras com o argumento de não ter usufruído integralmente o intervalo intrajornada.

A decisão supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que julgou improcedente a ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho quanto aos parágrafos 3º e 5º da cláusula 5ª do acordo, com vigência de 2016 a 2017. Para o TRT, a relativização do direito ao vale-alimentação pode ser objeto de negociação coletiva.

O MPT recorreu ao TST, argumentando que a redução autorizada pela norma coletiva desvirtua a finalidade do vale-alimentação e pune duplamente o empregado, “que, além de não gozar do intervalo intrajornada, tem descontado do seu salário parte do valor do benefício”.

A relatora do recurso ordinário, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que a empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976. Ele permite a dedução de imposto sobre a renda das empresas participantes e tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos empregados. Para contribuir com a concessão do benefício, o recebedor do vale-alimentação paga até 20% do custo direto da refeição.

Ainda segundo a ministra, uma portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) veda à empresa participante do PAT suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao empregado, “como em casos de faltas, atrasos ou atestados médicos”, bem como utilizá-lo como premiação.

Também é proibido utilizar o PAT em qualquer condição que desvirtue sua finalidade — assegurar a saúde e prevenir as doenças profissionais daqueles que estão em efetiva atividade. De acordo com a relatora, as restrições impostas no acordo “não guardam nenhuma pertinência com a saúde do empregado, desvirtuando, visivelmente, o propósito do PAT”.

Com esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade dos parágrafos 3º e 5º da cláusula 5ª. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RO-747-44.2016.5.08.0000

* Texto do CONJUR atualizado às 15h25 do dia 4/6/2018 para correção.

Haverá um disque-denúncia para que os próprios caminhoneiros fiscalizem os preços cobrados

Prazo para desconto no diesel termina nesta segunda-feira – InfoMoney
SÃO PAULO – O prazo de 72 horas dado pelo governo para que o desconto de R$ 0,46 no preço do diesel chegue nas bombas de combustível acaba nesta segunda-feira (4). O descumprimento da determinação do governo implica em multas para os postos de gasolina.
Dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) apontam que o litro do diesel era vendido, em média, por R$ 3,78 antes da greve de caminhoneiros.
De onde virá o desconto e quem pagará a conta? O desconto no preço do diesel faz parte do acordo do governo federal para o fim da paralisação dos caminhoneiros encerrada na semana passada. A redução de R$ 0,46 por litro de diesel custará R$ 13,5 bilhões aos cofres públicos. Na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (31), foi editada a Medida Provisória nº 838, que cria o programa de subvenção econômica à comercialização do combustível.

Do total a ser reduzido por litro de diesel em relação ao preço praticado em 21 de maio (data do inicio da greve), o governo vai subsidiar R$ 0,30, por meio de recursos na ordem de R$ 9,5 bilhões, que serão repassados diretamente aos produtores e importadores de diesel. Para completar o benefício, foram reduzidos impostos que incidem diretamente sobre o diesel, como PIS/Cofins e a Cide, no total de R$ 0,16, e que equivalem a R$ 4 bilhões. O programa começa a valer a partir desta quinta e segue até o fim do ano.

Pelos próximos 60 dias, o preço fixo do óleo diesel nas refinarias será de, no máximo, R$ 2,03 por litro. Considerando que o preço de mercado poderá ser superior, o governo vai cobrir essa diferença pagando até R$ 0,30 por litro de diesel às empresas. Até o dia 7 de junho, o governo vai pagar uma diferença de R$ 0,07 por litro, já que a Petrobras assumiu, na semana passada, o compromisso de congelar o preço do diesel exatamente no valor de R$ 2,10. Do dia 8 de junho até 31 de dezembro, a subvenção do governo será integral.

Para garantir o orçamento necessário à subvenção e não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo publicou instrumentos como medida provisória e decreto para compensação tributária, além da reoneração da folha de pagamentos de 39 setores da economia, conforme texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado (com vetos) pelo presidente Michel Temer.

Na prática, os recursos para compensar a redução do PIS/Cofins e da Cide sobre o diesel virão, além da reoneração da folha de pagamento de 28 setores da economia dentro de 90 dias (conforme aprovado pelo Congresso Nacional), de uma redução e eliminação de incentivos fiscais para exportadores e as indústrias química e de refrigerantes.

Parte da compensação tributária para bancar a concessão aos caminhoneiros virá da redução do Reintegra. Um decreto de Temer reduziu de 2% para 0,1% a devolução feita aos exportadores, o que deverá garantir um ganho de arrecadação de R$ 2,27 bilhões até o final do ano.

O governo também alterou de 20% para 4% a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente em preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebidas, como água mineral, água gaseificada e refrigerantes. Tal redução deverá garantir R$ 740 milhões até o final do ano.

Outra medida adotada foi a revogação do Reiq (Regime Especial da Indústria Química), benefício de crédito presumido na exportação, que rende mais R$ 170 milhões aos cofres públicos. Ao todo, essas medidas economizam R$ 4 bilhões aos cofres públicos e serão usados na redução de R$ 0,16, referentes à redução de impostos sobre o diesel (PIS/Cofins/Cide).

Os outros R$ 9,5 bilhões serão compensados com cortes orçamentários. Deste montante, R$ 5,7 bilhões virão de uma reserva que não tinha destinação certa por estarem acima do teto de gastos. Segundo o Ministério do Planejamento, o cancelamento de despesas foi de R$ 3,382 bilhões, sendo a maior mordida sobre uma reserva que o governo fazia para capitalização de empresas estatais.

Os cortes também atingirão o Programa de Reforma Agrária, com R$ 30,779 milhões, e o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, com outros R$ 21,750 milhões. Áreas como Saúde e Educação não fora poupadas. No primeiro ministério, a previsão é de R$ 55,1 milhões de cortes.

(com Agência Brasil e Agência Estado

O documento, parte de ação conjunta das centrais sindicais (CTB, CSB, CUT, Nova Central, Força Sindical, UGT e Intersindical) em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), contém 20 pontos sobre os desafios do Brasil de hoje, sobretudo após a agenda regressiva implementada por Michel Temer em 2 anos de gestão ilegítima.

O secretário-geral da Força Sindical João Carlos Gonçalves, Juruna, ressalta que o momento exige reflexão e atitude dos dirigentes sindicais com relação às mudanças nas relações de trabalho, nas formas de produção e comércio, e no financiamento sindical.

“Voltamos 20 anos em 2 e o objetivo do documento é apresentar as propostas da classe trabalhadora para a próxima etapa da luta. Com esse documento, o Fórum das Centrais ratifica que não aceitará nenhum projeto que não esteja comprometido com um projeto de país que tenha como centro a retomada do crescimento, com geração de emprego, valorização do trabalho e distribuição de renda”, ressaltou Adilson Araújo, presidente da CTB.

Ele indicou que o documento também será lançado no Congresso Nacional. “Faremos um corpo a corpo com os parlamentares em torno desta nova agenda”, emendou.

Francisco Pereira de Souza Filho, Secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT destaca que o momento é propício para que os trabalhadores reafirmem a posição diante dos teus interesses. “Estamos em ano eleitoral e o movimento sindical precisa apresentar uma pauta que contenha as principais reivindicações dos trabalhadores. A pergunta que fica é, como o próximo governo vai encarar a questão do financiamento sindical? E consequentemente as relações trabalhistas, já que os sindicatos são mediadores nas negociações entre os trabalhadores e patrões para garantir os direitos já existentes e conquistar ganhos reais”.

O lançamento da “Agenda prioritária da Classe Trabalhadora 2018” vai começar às 10 horas, na sede do Sindicado dos Químicos de São Paulo, na Rua Tamandaré, 348, na Liberdade. (via DIAP)

Em menos de dois meses, a gasolina subiu 16% como resultado da política da Petrobrás em acompanhar os preços dos combustíveis no mercado internacional.
O preço da gasolina nas refinarias da Petrobrás teve neste sábado, 2, um aumento de 2,25%, o equivalente a R$ 0,04, conforme a tabela de preços publicada no site da estatal.
A gasolina (tipo A), que custava R$ 1,9671 por litro nas refinarias, foi reajustada para R$ 2,0113, em valor que não inclui os tributos incidentes no combustível. Em menos de dois meses, o preço da gasolina já subiu 16% como resultado da política da Petrobrás de acompanhar as variações de preços dos combustíveis no mercado internacional.
O diesel, por sua vez, está sendo vendido desde sexta-feira a R$ 2,0316 por litro nas refinarias, já incorporando o desconto de R$ 0,30 permitido pelo programa de subvenção criado pelo governo para encerrar a greve dos caminhoneiros.
O combustível ainda teve uma redução adicional de R$ 0,16 em decorrência da isenção da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e da redução de PIS/Cofins do combustível. (via Estadão)

MPT alertou que itens da reforma trabalhista contrariam convenções internacionais ratificadas pelo Brasil

Genebra (Suíça) – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada oficialmente nesta terça-feira (29), em sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, e pelo procurador e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão.

O Brasil entrou no grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja, depois de consultas feitas pelo MPT e denúncias de sindicatos contra a reforma trabalhista. A OIT integra o sistema das Nações Unidas e possui um comitê que irá analisar a denúncia de violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. No ano passado, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva.

Ronaldo Fleury diz que a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país. “É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”, afirma.

Segundo o procurador-geral do MPT, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar: “O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização“, acrescenta Fleury.

O assessor internacional do MPT, procurador Thiago Gurjão, acrescenta : “A inclusão do Brasil na lista de casos vai ao encontro do que o MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país, com prejuízos para as instituições públicas, trabalhadores, empregadores e a sociedade como um todo”. Segundo ele, o MPT espera que “os mecanismos de supervisão internacionais sirvam de orientação e referência para possíveis alterações legislativas de adequação aos preceitos internacionais, assim como para a atuação dos integrantes do sistema de justiça, responsáveis por interpretar e aplicar a legislação, o que significa necessariamente observar as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”.

Alertas – No início desse ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei. O Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei. A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Antes da aprovação e sanção da reforma trabalhista, o MPT alertou o Congresso Nacional e o governo federal que ela violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. A instituição também teve atuação constante no cenário internacional para alertar sobre pontos da nova legislação trabalhista que ferem as convenções internacionais. Em abril do ano passado, Fleury e Gurjão levaram informações ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, em Genebra. O MPT expressou preocupação especial à prerrogativa da nova lei que dá prevalência a acordos coletivos sobre o que está previsto na legislação, mesmo em caso de redução dos direitos dos trabalhadores. O procurador-geral apresentou consulta técnica sobre esse tema à diretora do Departamento de Normas da OIT, Corinne Vargha. Em resposta, o departamento confirmou o entendimento de que a ampla flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, como está no texto da reforma trabalhista, viola a Convenção nº 98.
VIA MPT

Jornal do Brasil

02/06/2018 – O presidente da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência – Plural, Leonardo Gadotti, afirmou na sexta-feira (1º) que, para a redução de R$ 0,46 do diesel chegar às bombas, é preciso que os estoques das distribuidoras de combustíveis sejam consumidos e que os governo estaduais revejam o preço da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual.

Como o diesel tem 10% de biodiesel adicionado, e esse produto não teve redução de impostos, a ação dos estados compensaria a diferença do preço do biodiesel nas bombas. Considerando apenas a redução nas refinarias, o repasse ao consumidor será de um desconto de R$ 0,41 no litro do diesel.

“Isso é uma discussão estado a estado. Já temos São Paulo e Rio de Janeiro [que reduziram a base de cálculo], e a expectativa é que outros estados sigam o exemplo”, disse Gadotti, após participar de reunião no Ministério de Minas e Energia que tratou da implementação do desconto aos consumidores.

O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Mirando Soares, explicou que, a cada 15 dias, as secretarias de Fazenda dos estados fazem uma pesquisa do custo médio dos produtos, que é a base de cálculo para aplicarem a alíquota do ICMS, que varia de 12% a 18% pelo país.

“A partir do momento em que essa redução de R$ 0,41 chegar às bombas de diesel, as secretarias de Fazenda começam a contabilizar o preço caindo”, disse Soares. Ele ressaltou que só assim a redução no diesel chegaria a R$ 0,46. Segundo Soares, na última revisão, três estados reduziram o preço médio aplicado, 17 estados mantiveram e seis estados subiram.

Estoques

Gadotti explica que durante o período de paralisação dos caminhoneiros, as refinarias continuaram a produzir o diesel, e esse estoque ainda deve ser vendido ao preço antigo.“Existe todo um trabalho para que esses estoques sejam liberados e com isso o produto com o desconto possa então chegar aos revendedores”, afirma.

Fonte: Agência Brasil

CRÍTICA À REFORMA TRABALHISTA

CRÍTICA À REFORMA TRABALHISTA

Na OIT, juízes dizem ter sido excluídos de delegação brasileira por retaliação
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2 de junho de 2018, 18h02
Por Ana Pompeu

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendeu, na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, que a reforma trabalhista tolhe a autonomia da magistratura. O ponto atacado foi a exigência de aplicação literal da nova CLT, que ameaçaria a independência judicial e a proteção aos direitos humanos e trabalhistas.

O argumento foi defendido pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e pela diretora de Cidadania e Direitos Humanos da entidade, Luciana Conforti, e uma carta aberta foi distribuída. No texto, a entidade afirma ainda que sofre represália por parte do governo brasileiro.

“Por essa razão, supõe-se que a Anamatra tenha sido excluída da delegação do Governo Brasileiro, nesta 107ª Conferência Internacional do Trabalho – após integrá-la por 8 anos –, em aparente retaliação política.”

A premissa tem sido defendida pela Anamatra ao longo da discussão sobre a reforma trabalhista. No congresso da entidade, em 5 de maio, a categoria aprovou entendimento de que os juízes do trabalho são livres para interpretarem a reforma trabalhista conforme a convicção, motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas suas decisões.

Em carta aberta distribuída em Genebra, elas consideraram importante ressaltar não se tratar de um “boicote”, já que foi levantado, segundo o texto, que a posição se enquadra em uma espécie de desobediência civil.

“Esclarece a Anamatra que não há ‘boicote’ dos juízes e juízas do Trabalho brasileiros na aplicação da nova lei, como sequer poderia haver. Reiteram, porém, a sua independência funcional no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”, diz a nota.

O texto argumenta que a reforma é questionada em 21 ações diretas de inconstitucionalidade, o que demonstra controvérsia sobre a matéria, que a existência e autonomia da Justiça do Trabalho é essencial para a pacificação dos conflitos e redução de desigualdades sociais e que a reforma trabalhista trouxe “visível precarização das relações de trabalho”.

Uma das ocasiões em que a carta foi entregue foi durante reunião promovida pela Confederação Latino-Americana e Caribe dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Estatais. O encontro debateu “O Futuro do Trabalho no Serviço Público”. A vice-presidente da Anamatra manifestou-se na reunião e tratou dos temas da carta. Na avaliação de Noemia Porto, a fala foi recebida com preocupação pelos presentes.

“É dever da Anamatra publicizar, debater e denunciar todas as formas e os instrumentos que tenham por finalidade agredir a independência judicial, seja mediante ameaças de extinção da Justiça do Trabalho, seja por matérias da mídia que classificam pejorativamente a atuação da magistratura. Defender a independência técnica dos juízes e das juízas é o mesmo que defender a democracia e o Estado de Direito”.

Na mesma linha, Luciana Conforti defendeu que “o tema da independência de atuação institucional, compromissária da Constituição e das normas internacionais, revela-se sensível para os organismos internacionais. De fato, o funcionamento independente das instituições, livres de quaisquer ameaças, é vista como fundamental para coibir desequilíbrios e a permanência das desigualdades, aspectos centrais para a qualidade da democracia brasileira”, avaliou a diretora de Cidadania e Direitos Humanos.

Lista suja
Na terça-feira, a OIT decidiu incluir o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações de suas convenções trabalhistas no mundo. Segundo o organismo, a reforma trabalhista viola convenções internacionais. O Brasil é signatário de 80 convenções da OIT. Desde então, entidades interessadas no tema têm se manifestado a respeito.

Não é unânime o entendimento de que a reforma tem irregularidades. A Confederação Nacional da Indústria declarou na terça que a Lei 13.467/2017 “busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados”, cumprindo as convenções 98 e 154 da OIT.

Em nota oficial direcionada ao diretor-geral do organismo, Guy Ryder, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, acusa a OIT de politização da análise da reforma trabalhista. Para o chefe da pasta, o Comitê de Peritos examinou a situação brasileira “fora do ciclo regular sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto”.

Em resposta, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), afirma que o Ministério do Trabalho cometeu equívocos e tenta se escusar de ser avaliado pela OIT. A associação acusa o governo brasileiro de tentar controlar o órgão controlador.

Leia aqhttp://https://www.conjur.com.br/dl/carta-anamatra-excluida-delegacao.pdfui a íntegra da carta aberta da Anamatra.

Clayton Castelani – Folha de São Paulo
SÃO PAULO

Já é possível pedir e receber três dos principais benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem precisar colocar os pés em uma agência da Previdência Social.

O salário-maternidade e as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição podem ser concedidos pelo telefone 135 ou pela internet, no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), desde que o segurado tenha o cadastro atualizado.
Desde o dia 21 de maio, quando as mudanças tiveram início, foram concedidas 6.633 aposentadorias por idade e 815 salários-maternidade de forma automática.

Para ofertar os serviços à distância, a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) e o INSS desenvolveram um sistema capaz de consultar diferentes bases de dados, comparar informações e averiguar se o segurado cumpre as exigências para ter o benefício que pediu.

Dessa forma, ao receber a solicitação de aposentadoria por idade, por exemplo, o computador verifica se o segurado tem ao menos 15 anos de contribuição previdenciária e ele tem a idade mínima –de 60 anos, para mulheres, ou 65 anos, para homens–, exigida para o benefício.

A verificação é simples, pois, nesse caso, basta consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para confirmar ou negar o direito.

Já na concessão automática do salário-maternidade, a consulta envolve também a base de dados dos cartórios de registro civil para a confirmação do nascimento do filho.

Para a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, aliás, o INSS já não agenda mais atendimentos presenciais, que só ocorrerão em casos excepcionais.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o agendamento ainda é uma possibilidade quando falhas cadastrais impedirem a concessão automática.

O aprimoramento da capacidade do INSS em cruzar informações do Cnis com outras bases de dados, como as guias de recolhimento dos empregadores, a relação de salários e o eSocial, poderá ampliar a oferta de benefícios previdenciários à distância.

Um dos serviços esperados para o segundo semestre é a liberação online de pensões por morte e, mais adiante, de revisões de benefícios e atualizações de vínculos de trabalho e períodos de contribuição, segundo o chefe de divisão da área de atendimento do INSS, José Francisco da Silva.

“A ideia é que o segurado possa corrigir o seu cadastro ao longo da vida”, comentou.

Liberações mais complexas, como a de benefícios a quem tem direito a regras de transição, também estão previstas para o futuro.

O ritmo acelerado que o INSS está dando à automatização dos serviços é também uma tentativa de evitar o colapso do serviço devido à falta de funcionários.

No ano passado, estudo do INSS enviado ao Ministério do Planejamento apontou que 321 agências têm até 100% dos seus funcionários em condições de se aposentar e que seria preciso contratar 16.548 servidores.

Não existe, entretanto, previsão para a abertura de concursos públicos.