Ofensas raciais devem ser punidas também no âmbito civil, por meio de indenizações. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Epitaciolândia (AC) condenou um homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais em decorrência da prática de injúria racial.

A juíza de Direito Joelma Nogueira considerou, dentre outros aspectos, a extrema gravidade de atos praticados com a finalidade de “diminuir o próximo e colocá-lo como inferior em virtude de raça ou cor”, além da obrigação do Poder Judiciário em zelar pela “proteção ao direito de personalidade dos cidadãos”.

O autor da ação alegou à Justiça que presta serviços terceirizados para a Eletrobras Distribuição Acre e que foi ofendido por um cliente após deixar de religar a energia elétrica da residência do acusado “pelo fato de o medidor estar sem tampa e representar perigo para os que passavam pela rua”.

Ainda de acordo com o autor, o demandado chegou a tentar agredi-lo fisicamente, quando foi parado por de terceiros. Nessa hora, passou a proferir ofensas de caráter racial, como “macaco” e “urubu”, em referência à cor de sua pele.

Dessa forma, foi requerida a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da prática de injúria racial.

Intuito de diminuir
A sentença homologada pela juíza de Direito Joelma Nogueira considerou que os fatos narrados pelo autor foram comprovados de maneira satisfatória por ocasião da instrução processual, apesar da ausência injustificada do demandado, mesmo devidamente intimado.

A decisão aponta a responsabilidade civil de quem ofendeu, além da demonstração do ato ilícito praticado e do dano moral dele decorrente.

“Ofensas com cunho racial (urubu, preto, macaco etc), proferidas com o intuito de diminuir o próximo e colocá-lo como inferior em virtude de raça ou cor, são extremamente graves e devem ser repreendidas duramente pelo Judiciário, que deve zelar pela proteção ao direito de personalidade do cidadão, em especial quanto àqueles que historicamente são alvos de tais condutas”, assinala o texto da sentença.

Dessa forma, “para evitar que condutas lesivas como essa voltem a se repetir”, a titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o demandado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, como forma de compensação “pelas (consequências danosas das) terríveis palavras proferidas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
VIA CONJUR

Pesquisa aponta que 77% têm dificuldade em conseguir uma vaga por serem inexperientes

PUBLICADO EM 05/02/18 – 03h00
O Tempo – 05/02/2018
Concluir um curso profissionalizante ou uma graduação não basta na hora de conseguir emprego. Além dos cursos, o mercado exige experiência, cuja falta é apontada por 77% dos jovens como a maior dificuldade na hora de conseguir uma vaga de emprego formal, segundo o levantamento Acreditamos nos Jovens, feito pela empresa argentina de pesquisa em tendências Trendsity, encomendado pelo McDonald’s.

A maquiadora Ana Priscila Fernandes, 24, formada em administração de empresas, concorda. E acrescenta que há poucas oportunidades para os jovens, situação citada por 69% dos entrevistados. Ela chegou a fazer estágio, procurou emprego e acabou exercendo outra profissão.

A supervisora de carreiras do Ibmec–MG Cymara Bastos observa que o desafio de superar a falta de experiência não é exclusivo da atual geração. “Não é de hoje que a maioria das empresas exige dos jovens experiência. Há casos em que isso é exigido do estagiário, que ingressa numa organização com o objetivo de aprender e, logo, ganhar experiência”, diz.

O pesquisador da Fundação João Pinheiro (FJP) Glauber Silveira frisa que o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos é historicamente maior na comparação com a taxa média. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o desemprego nessa faixa etária no Estado ficou em 25,3% no segundo trimestre de 2017, enquanto a média chegou a 12,2%.

A recomendação dos especialistas para o jovem é buscar alternativas, caso ele não consiga uma oportunidade como menor aprendiz ou um estágio. Entre elas, está o trabalho voluntário. “É importante persistir e também investir em cursos”, diz Silveira.

O assistente administrativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) Marcone Costa Souza, hoje com 21 anos, superou a falta de experiência ao passar pela Fundação CDL, que mantém o Programa Educação e Trabalho (PET), que encaminha jovens ao mercado como aprendizes. “Falo com amigos, que têm hoje a idade que eu tinha quando participei do programa, que era 16 anos, para procurarem a fundação. Eu recomendo mesmo”, diz ele.

Recém-formado no curso de gestão pública e com planos de fazer especialização em gestão de políticas públicas, Souza conta que a vida seria diferente se ele não tivesse participado do programa. “Foi uma porta de entrada para o mercado. Eu sai mais preparado”, ressalta Souza, que ficou sabendo da oportunidade oferecida pela entidade através da internet.

Entidades auxiliam candidatos

Superar a falta de experiência profissional pode acontecer também através do trabalho desenvolvido por entidades, segundo o presidente da Fundação CDL, Vilson Mayrink. “Muitos jovens que passam pela fundação acabam sendo contratados”, diz dele.

O Programa Educação e Trabalho (PET), desenvolvido pela entidade e focado nas necessidades dos empresários do varejo, é gratuito, conforme Mayrink. Porém, é preciso passar por um processo seletivo.

Podem participar do programa adolescentes e jovens de 15 a 20 anos. Os interessados devem entrar em contato com a fundação pelo telefone 3222-1656. (JG)

Características pessoais pesam

Fora o conhecimento, as chances do jovem aumentam quando ele possui características comportamentais apreciadas pela empresa na qual ele pretende ingressar. Entre elas, ser proativo e demonstrar vontade de aprender. “Se você não tem experiência, tem que saber valorizar o que tem de melhor”, observa a supervisora de carreiras do Ibmec–MG, Cymara Bastos.

Sócio da PwC Brasil Fábio Abreu afirma que a falta de experiência pode ser vencida através de programas oferecidos por entidades, como o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), além de diversas empresas.

A PwC Brasil, que atua na área de prestação de serviços em auditoria, consultoria tributária e societária, consultoria de negócios e assessoria em transações, conta com um programa de trainees em nível nacional. “Os interessados podem se inscrever no site”, diz Abreu.

Para ele, além de ter conhecimento na área de atuação da empresa, atributos de personalidade são importantes para os jovens que desejam fazer parte da equipe da PwC Brasil. “Levamos em consideração se a pessoa tem identificação com os nossos valores, se sabe respeitar as diferenças, se comunicar bem e que goste de apreender”, observa.

Outro sócio da PwC Brasil, Guilherme Campos ressalta que a tecnologia pode ajudar na formação do jovem para o mercado de trabalho com preço acessível, ou até mesmo de graça. “Há pessoas que aprendem inglês sem sair do país, com cursos pela internet”, observa.

Para ele, a qualificação é importante para quem deseja ocupar uma vaga no mercado de trabalho. “É importante estudar sempre e falar idiomas, já que vivemos num mundo globalizado”, diz.

Em reunião manhã desta quarta-feira (31), as centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT, Intersindical) aprovaram a realização de uma Jornada Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência.

Na oportunidade, as centrais repudiaram a campanha enganosa do governo Michel Temer para aprovar a Reforma da Previdência. E orientam para o próximo dia 19 de fevereiro um Dia Nacional de Luta.

Com a palavra de ordem “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, as centrais orientam suas bases a entrarem em estado de alerta e mobilização nacional imediata, com a realização de assembleias, plenárias regionais e estaduais, panfletagens, blitz nos aeroportos, pressão nas bases dos parlamentares e reforçar a pressão no Congresso Nacional.

As centrais sindicais conclamam suas bases a reforçar o trabalho de comunicação e esclarecimento sobre os graves impactos da “reforma” na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

A unidade, resistência e luta serão fundamentais para barrarmos mais esse retrocesso.

Antonio Neto, presidente da CSB
Adilson Araújo, presidente da CTB
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), presidente da Força Sindical
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Ricardo Patah, presidente da UGT

Via site da Força Sindical

onte: O Tempo

O mercado de veículos novos no Brasil começou 2018 em alta. Foram 181,2 mil unidades vendidas em janeiro, crescimento de 23,14% em relação a igual mês do ano passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (1º) pela Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que considera automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus.

O aumento, no entanto, só foi expressivo porque o número de unidades vendidas em janeiro de 2017 foi o menor para o mês desde 2006. Por outro lado, em relação a dezembro as vendas caíram 14,75%. Boa parte da retração é explicada por questões sazonais, uma vez que o último mês do ano costuma ser o período mais aquecido da economia e o primeiro mês tende a ser mais morno, em razão de outras despesas que os consumidores têm nessa época, como pagamento de impostos.

Entre os segmentos, a venda dos chamados veículos leves, que somam os automóveis e os comerciais leves e representam mais de 90% do mercado total, atingiu 175,5 mil unidades, expansão de 22,3% na comparação com janeiro do ano passado, mas queda de 14,3% em relação a dezembro.

No caso dos pesados, os caminhões somaram 4,6 mil emplacamentos no primeiro mês de 2018, alta de 56,2% sobre o volume de janeiro de 2017, mas retração de 25,5% em comparação com o último mês do ano passado. Os ônibus, por sua vez, atingiram 1,1 mil unidades vendidas, avanço de 56,2% em relação a janeiro do ano passado, porém contração de 30,4% sobre o resultado de dezembro.

A projeção da Fenabrave para o resultado do ano é de crescimento de 11,8%, para 2,5 milhões de unidades. A estimativa é similar à da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que fala em expansão de 11,7%.

Agência Câmara Notícias

Janary Júnior

02/02/2018 – O Projeto de Lei 8303/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) o artigo que criou a figura do “autônomo exclusivo”, profissional que presta serviços de forma contínua, para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.

O autônomo exclusivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional em julho e transformada na Lei 13.467/17. Para Figueiredo, a nova figura trabalhista, criada apenas para precarizar as relações de trabalho, “é contraditória em si mesma, uma vez que com a exclusividade, ela perde a autonomia”.

O deputado disse ainda que o autônomo exclusivo é criticado até pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê na figura um estímulo para a contratação de empregados sem carteira assinada. “Permitir a contratação de pessoas sem a carteira assinada legitima o desmonte da proteção ao trabalhador brasileiro contra os maus empregadores”, afirma Figueiredo.

O artigo 3° da CLT considera empregado, que tem direito a carteira assinada, a pessoa que presta serviços de forma permanente a empregador, subordinado a este, e mediante salário.

Tramitação

O PL 8303/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mandato sindical é de cinco anos a contar do dia 25 de abril, mês em que ocorrerá a cerimônia de posse

A chapa única “ Unidos contra o retrocesso”, liderada pelo presidente da Federação dos Frentistas de São Paulo – Fepospetro, Luiz Arraes, e formada por outros 12 membros, foi eleita com 96% dos votos nas eleições realizadas nos dias 30 e 31 de janeiro, na sede do sindicato, localizada no centro de Osasco-SP: “Gostaria de agradecer a todos; Nosso compromisso, hoje, passa pelo desafio inevitável de reinventar o sindicalismo, tarefa que pressupõe dar a devida atenção às bases e à efetividade da gestão da entidade, sem que isso signifique afetar a qualidade dos serviços oferecidos ao trabalhador”, afirmou o presidente eleito. Ainda em seu discurso, Luiz Arraes, em nome de toda a diretoria, enalteceu a figura onipresente do sindicalista João Guimarães. Atualmente com 81 anos, o dirigente é um dos fundadores da representatividade dos frentistas no país, tendo presidido o Sinpospetro-Osasco até 2014, quando precisou se afastar das atividades do cargo por motivos de saúde. “ Ele é e sempre será o nosso presidente de honra”, defendeu o novo Tesoureiro da entidade, José Maria Ferreira, que desde então passara a conduzir o sindicato.

Apoio: Trabalharam no processo eleitoral dirigentes- frentistas de diversas cidades do Estado tais como Campinas, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Santos/SP. O processo de apuração dos votos, iniciado às 18:30 da quarta-feira (31), contou com a participação do presidente do Sinpospetro do Rio de Janeiro e da Federação Nacional dos Frentistas- Fenepospetro, Eusébio Luiz Pinto Neto, além de Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas e vice-presidente da Fenepospetro, Carlos Alves de Souza, presidente do Sinpospetro/DF e secretário –geral da Fenepospetro, e da presidente do Sinpospetro de Sorocaba, Sueli Camargo. As lideranças sindicais parabenizaram a equipe do sindicato pela condução do pleito e pela conquista do novo mandato, para a qual colocaram-se à disposição para somar forças em prol da luta dos frentistas e de toda a classe trabalhadora.

A entidade: Fundado há 26 anos, o Sinpospetro-Osasco representa cerca de sete mil trabalhadores de mais de vinte cidades. São alguns dos benefícios reservados ao frentista sindicalizado, atendimento odontológico e ginecológico diariamente, através de consultórios instalados dentro da entidade, além de assessoria jurídica nas áreas trabalhistas, cível e previdenciária. O acesso a lazer é via o Clube de Campo dos Frentistas, local que fica no distrito de Cotia/SP, e cuja conclusão da reforma é um dos compromissos da nova gestão do sindicato.

Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
Imagem: Janekelly

Fonte: O Tempo

Minas Gerais ocupa a terceira posição entre os Estados com gasolina mais caras no país, conforme levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O valor médio do litro do combustível na última semana foi de R$ 4,423. Só perdendo para o Acre, com R$ 4,719, e o Rio de Janeiro, cujo valor cobrado pelo litro foi de R$ 4,651.

O coordenador do curso de ciências econômicas do Ibmec-MG, Márcio Antônio Salvato, observa que a composição do preço da gasolina é influenciada por diversos fatores, dentre eles o custo do insumo básico (refino do petróleo), impostos, frete e custos operacionais dos postos de gasolina. “O insumo básico tem preço padrão e a grande diferença se dá pelos impostos, que podem ser diferentes entre os Estados”, observa.

E é justamente o imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que faz com que Minas e Rio de Janeiro tenham preço elevado da gasolina, segundo o coordenador do curso de relações internacionais e mestre em administração com ênfase em cadeia produtiva do Centro Universitário Newton Paiva, Leandro Cesar Diniz da Silva. “Aliás, o Rio de Janeiro é um grande produtor de petróleo. Logo, pela lógica, era para ser um Estado com preço baixo do combustível”, observa.

Em Minas, a partir desta quinta-feira (1), o consumidor mineiro terá que arcar com mais um aumento no preço dos combustíveis. O reajuste foi definido pelo governo do Estado, que subiu o valor de referência em que incide o ICMS e, com isso, o valor fixo do tributo recolhido por litro de combustível. Com os novos valores, o preço do litro da gasolina comum fica R$ 0,08 mais caro na bomba, e o do etanol tem acréscimo de R$ 0,04. O maior aumento foi na gasolina premium, que sobe R$ 0,18 por litro.

Foi a segunda alteração no preço do produto provocada pelo governo do Estado. Em janeiro, a alíquota do ICMS sobre a gasolina aumentou de 29% para 31%, e de 14% para 16% o imposto sobre o etanol.

Silva observa que a cada R$ 100 que o motorista utiliza para abastecer o carro, R$ 31 são destinados ao pagamento do ICMS em Minas. Considerando os demais tributos, chegaria a um total de R$ 47,50.

De acordo com ele, os tributos no Estado superam os custos de produção, que estão na casa dos 31%. “Vale lembrar que existe o efeito cascata dos tributos de toda a cadeia dos combustíveis. No preço, é levado em conta o frete, que também é tributado. Tem também o custo do anidro, que compõe a gasolina”, analisa.

Assim, com o novo aumento da base de cálculo no Estado, os impostos que incidem nos combustíveis vão ultrapassar 50% do preço por litro em Minas Gerais, conforme cálculos do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro). No caso do Acre, o especialista observa que há um impacto considerável do frete, já que o Estado está longe dos centros de distribuição. “Há também a questão da infraestrutura de acesso ao local”, observa.

Forte impacto no custo de vida
O reajuste da gasolina, fruto das alterações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais, está aumentando o custo de vida do morador do Estado, alerta o coordenador do curso de relações internacionais e mestre em administração, com ênfase cadeia produtiva, do Centro Universitário Newton Paiva, Leandro Cesar Diniz da Silva. “O combustível é um produto de difícil substituição”, observa.

Na capital, conforme o último dado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Fundação Ipead), a gasolina comum, com alta de 5,57%, foi a segunda maior contribuição para a inflação na terceira quadrissemana de janeiro, só perdendo para as excursões, que tiveram elevação de 57,67% no período.

O aumento da gasolina superou a média do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que mede a evolução dos gastos das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos – que variou 1,57%.

Silva ressalta que há poucas alternativas para tentar reduzir o impacto no orçamento. “Em alguns casos, as pessoas mudam seus hábitos, passam a andar mais. O problema é que nem sempre isso é viável. Em especial nas grandes cidades”, diz.

O especialista observa que o impacto da alta da gasolina e do etanol não fica restrito ao consumidor que abastece seu veículo. “O frete fica mais caro, por exemplo. Os combustíveis também interferem na composição de preço de produtos e serviços, que são repassados ao consumidor”, analisa. Ele acrescenta que as constantes altas nos combustíveis podem pesar na decisão de investimentos de empresários no Estado.

Faça as contas

Comparação. Em Minas, o etanol vale, em média, 71,47% do preço da gasolina, bem próximo do limite de paridade com o combustível de petróleo, assim como em São Paulo (71,74%), segundo a ANP. A gasolina é mais vantajosa no Rio Grande do Sul. Naquele Estado, o preço do etanol atinge 90,09% do cobrado em média pela gasolina.

A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.

O funcionário disse que isso acontecia diariamente, ao encerrar a jornada. O relato foi confirmado por uma testemunha, razão pela qual a relatora votou por condenar a ré em R$ 20 mil, como indenização por danos morais.

A 36ª Vara do Trabalho de Salvador havia rejeitado o pedido de danos morais. A sentença considerou que a revista era lícita, porque acontecia “por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros”.

Já a relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, aplicou tese já pacificada na corte baiana: conforme a Súmula 22 do TRT-5, “é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado”, seja em “bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte”, pois o ato “configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana”.

Visão contrária
Em 2009, ao analisar caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que fazer vistoria diária em funcionários, por si só, não causa constrangimentos. A ministra Rosa Weber, que na época compunha o TST e hoje atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou na época que a revista não configura, necessariamente, dano moral. “A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode causar constrangimento a ponto de ensejar dano moral”, disse.

Outros pedidos
O funcionário pedia ainda o pagamento de horas extras, o que a desembargadora dividiu em duas partes. Segundo ela, o supermercado apresentou controles de ponto de alguns períodos do vínculo empregatício. Assim, para esses casos, ela manteve a decisão de primeira instância indeferindo o pagamento.

Já para os períodos em que a empresa não comprovou com o controle de ponto, decidiu pelo pagamento de horas extras com base nos horários apontados na petição inicial, com as limitações impostas pelo depoimento pessoal e com as repercussões, integrações e reflexos já deferidos na sentença. Ela ainda aumentou o valor arbitrado a título de indenização pelo não fornecimento de lanche, para R$ 4 por dia. O valor deve ser pago para os dias em que o empregado trabalhou horas a mais, sem a devida comprovação de fornecimento da alimentação.

Adna Aguiar não conheceu o apelo quanto ao desvio de função por desrespeitar o princípio da dialeticidade, isto é, o autor, em recurso, apenas repetiu sua razão de pedir constante na peça inicial, sem atacar o que foi decidido em primeiro grau. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.

Processo 0001253-66.2011.5.05.0036

Via CONJUR

A gerente de relacionamento de uma filial bancária receberá como hora extra o intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho. Na sentença, a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, reafirmou o entendimento de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o citado intervalo, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários, como trabalho extraordinário, exatamente por não ter tido o direito de usufruir do intervalo de que trata o artigo 384 da CLT antes da prorrogação da jornada.

Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, indevido.

De acordo com a magistrada, o artigo 384 da CLT encontra-se inserido nas normas de proteção do trabalho da mulher e prevê que, “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”.

Esse intervalo, segundo a juíza, é de natureza especial e foi concebido levando-se em consideração as distinções fisiológicas e psicológicas existentes entre homens e mulheres, que justificam a proteção diferenciada ao trabalho destas.

Conforme jurisprudência consagrada no Tribunal Superior do Trabalho, lembrou a juíza, o dispositivo em questão foi recepcionado pela nova ordem constitucional, possibilitando tratamento privilegiado às mulheres no tocante aos intervalos para descanso.

Assim, comprovado o labor extraordinário e a ausência da concessão do intervalo, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar a instituição bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15 minutos por dia de trabalho, durante o período não prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso semanal remunerado — inclusive sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª das convenções coletivas de trabalho —, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001192-45.2016.5.10.0020 (PJe)

As vendas de combustíveis pelas distribuidoras no Brasil tiveram uma leve alta de 0,4 por cento ante o ano anterior, para 855,608 milhões de barris, após dois anos de queda no consumo, segundo dados publicados nesta quarta-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No período, as vendas de gasolina cresceram 2,6 por cento, para 277,69 milhões de barris, enquanto as de óleo diesel cresceram 0,9 por cento, para 344,507 milhões de barris, apontou a agência reguladora em seu site.

Via Reutres- Extraído do Jornal Extra

A “reforma” trabalhista trouxe mudanças nas relações de trabalho, erros nos cálculos na rescisão contratual preocupam sindicatos. Frentista, não faça homologação na empresa ou qualquer local indicado pelo patrão, apenas no sindicato o Trabalhador tem a garantia que as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467, a melhor maneira do trabalhador se resguardar é filiando-se a entidade de classe. As mudanças afetam a rescisão do contrato de trabalho, já que as empresas agora podem optar por não fazer a homologação no sindicato da categoria, e assim o Frentista perde. Eusébio Pinto Neto, presidente da FENEPOSPETRO e do SINPOSPETRO-RJ, alerta: “trabalhador associado ao sindicato pode exigir que a homologação seja feita na entidade de classe. A homologação no sindicato evita erros, abusos e incoerência por parte das empresas. O sindicato, além de garantir os direitos do trabalhador no ato da homologação – quando são verificadas as verbas rescisórias – também confere se as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria foram cumpridas durante o pacto laboral”.

ATENÇÃO – A homologação é a assistência dada ao trabalhador, após o rompimento do seu vínculo empregatício e tem por finalidade verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos e seus direitos não foram violados. Os trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência precisam procurar o sindicato da sua localidade para garantir atendimento jurídico e diversos benefícios.
Os dirigentes Frentistas estão alertando em todo o Brasil, para que funcionários de postos não assinem nada com a empresa antes de consultarem o sindicato da categoria. Todos devem ficar atentos às manobras de alguns empresários para retirar direitos. Sindicalize-se!

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO

A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo.

A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como no caso dos autos, quando o autor, em muitas oportunidades, gozava a sua folga apenas no 8º dia ou após ele”.

O voto reforçou ainda o caráter de indisponibilidade do direito à folga recompensada da semana. Isso porque essa regra, descrita no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador. A norma é de ordem pública e não pode ser suprimida por estipulação contratual, negociação ou norma coletiva e nem mesmo o próprio funcionário pode abrir mão dela.

Ainda analisando o caso, foi destacada a preferência pelos domingos para o repouso semanal remunerado. Os magistrados entenderam que essa não é uma opção absoluta da Constituição. No entanto, entenderam ser razoável o estabelecimento de uma escala para repouso dominical do funcionário dentro de uma determinada periodicidade, criada segundo o princípio da razoabilidade.

Foi com esses argumentos que o recurso da empregadora foi negado por unanimidade, sendo mantida, portanto, a condenação da dobra salarial relativa aos dias trabalhados em desconformidade com a lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-6.

Processo 0000884-82.2016.5.06.0161
VIA CONJUR

A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos infectados. O vírus ocorre naturalmente em áreas de matas e florestas silvestres, onde os vetores de transmissão são os mosquitos Haemagogus e Sabethes, e o principal hospedeiro é o macaco. Nessa situação, o homem participa como hospedeiro acidental ao entrar nessas áreas sem ter sido vacinado e ser picado pelo mosquito contaminado.

Esse quadro clínico é chamado de febre amarela silvestre.

A forma silvestre pode evoluir para a chamada febre amarela urbana, em que o homem é o hospedeiro principal e o vírus passa a ser transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Entretanto, desde 1942 não há transmissão da febre amarela em áreas urbanas no Brasil.

Sintomas

As primeiras manifestações da doença costumam aparecer de 3 a 7 dias após a picada pelo mosquito infectado, caracterizando-se por febre alta com suores e calafrios, mal-estar, dor de cabeça, dor muscular, cansaço, náuseas, vômitos e diarreia. Em no máximo 12 dias os doentes estão recuperados e com imunidade permanente adquirida.

Alguns casos evoluem para a forma mais grave e rara da doença, com o agravamento do quadro de icterícia (pele e olhos amarelos), pouco volume urinário, hemorragias e prostração que pode evoluir para coma e morte. Esses problemas são causados por insuficiência renal e hepática. Geralmente, essas complicações aparecem de 1 a 2 dias após a melhora dos sintomas iniciais.

Imunização

Devem tomar a vacina crianças a partir dos nove meses e adultos até 59 anos que residam em áreas com recomendação de vacinação e aqueles que irão viajar para áreas de risco.

Desde 2017 o Ministério da Saúde adota o esquema de dose única da vacina de febre amarela para imunização contra a doença ao longo da vida. Esta medida segue o que já é adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2014. A exceção é para as crianças de 9 meses a 5 anos de idade, que precisam receber um reforço da vacina após os 5 anos de idade.

A vacina contra febre amarela é medida importante para prevenção e controle da doença e apresenta eficácia de 95% a 99%, além de ser reconhecidamente eficaz e segura. Entretanto, assim como qualquer vacina ou medicamento, pode causar efeitos adversos como febre, dor local, dor de cabeça e no corpo.

Caso você possua alguma das condições abaixo relacionadas, informe à unidade de saúde antes de receber a vacina:

Pessoas acima de 60 anos deverão ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para áreas com transmissão ativa da febre amarela e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina;
Gestantes (em qualquer período gestacional) e mulheres amamentando;
Portador de HIV/AIDS;
Pessoas com imunossupressão secundária à doença ou terapias imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença;
Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
Pessoas que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
Pessoas com reação alérgica grave ao ovo;
Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma);
Em razão da progressão dos casos clínicos, a partir de 25 de janeiro está ocorrendo a expansão da campanha de vacinação para todos os municípios paulistas. Nessa expansão será aplicada a chamada vacina fracionada, quando é utilizado o conteúdo de um frasco da vacina padrão para imunizar quatro indivíduos. A vacina fracionada confere imunidade protetora, porém, o período de duração dessa imunidade é 8 anos, sendo recomendada uma segunda dose após este período.

*Com informações da Secretaria de Saúde do TRT-15 e das páginas eletrônicas do Ministério da Saúde, do Laboratório Farmacêutico Federal Farmanguinhos e da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de São Paulo

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região suspendeu os efeitos da Reforma Trabalhista no julgamento de ação de um ex-funcionário do banco Itaú. O trabalhador abriu ação contra a instituição financeira em abril do ano passado, requerendo correções por distorções salarias, adicional de periculosidade e horas extras.

Entretanto, a juíza Edivânia Bianchin Panzan, titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo e responsável pelo caso na primeira instância, determinou a aplicação de dispositivos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

O problema é que a ação trabalhista movida pelo reclamante é anterior à vigência da nova lei, tendo sido ajuizada quase seis meses antes.

Para não ver seu cliente prejudicado, a advogada Sheyla Ferreira de Lavor, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representa o trabalhador, entrou com mandado de segurança com o objetivo de suspender a determinação. O pedido foi aceito liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

De acordo com Lavor, a decisão de incluir itens da Reforma Trabalhista no processo causaria prejuízos ao cliente que não possui os documentos necessários para fazer a liquidação dos pedidos. “Seria um ônus desnecessário”, explica a advogada.

E apesar de ainda não ter data para ser julgado, o processo segue baseado nas regras trabalhistas anteriores à reforma e sem prejuízos para ex-funcionário.

Fonte: Nova Onda Comunicação – 29/01/2018

30 de janeiro de 2018, 7h18
A dispensa injustificada de trabalhador seis dias após o seu retorno de seu afastamento por doença psiquiátrica tem presunção de caráter discriminatório. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), ao reconhecer a abusividade na dispensa de um cobrador de ônibus que estava em tratamento contra depressão.

Segundo os desembargadores, a empresa não apresentou qualquer outro motivo para a dispensa, o que tornou presumidamente discriminatório o ato, pelo fato do empregado ter doença grave. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Dispensa discriminatória
Na petição inicial, o empregado informou que foi admitido em agosto de 2012 e despedido sem justa causa em 6 de fevereiro de 2015. Ele ficou afastado do emprego entre 4 de abril de 2014 e 31 de janeiro de 2015, para tratamento de depressão. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, sob a alegação de que o ato teria sido discriminatório, porque adotado imediatamente após a volta ao trabalho, quando ainda estaria em recuperação.

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Bárbara Fagundes argumentou que, embora a despedida sem justa causa seja prerrogativa do empregador, não pode haver abuso de direito nem discriminação no ato. Segundo a julgadora, o empregado em recuperação de doença recente tem o direito de readaptar-se na sua antiga função.

No entendimento da julgadora, ‘‘se o empregador não tem motivos técnicos, financeiros, econômicos e disciplinares para fundamentar a dispensa do empregado convalescente, deve abster-se de dispensá-lo’’, anotou na sentença.

“O reclamante havia se recuperado de doença psíquica, o que causa estigma social e preconceito. Logo, na falta de outros motivos que justifiquem a dispensa, impende aplicar a Súmula 443 do TST e o artigo 4º, II, da Lei n. 9.029/1995”, concluiu a julgadora.

Como o reclamante optou por receber a indenização em dobro, e não pela reintegração ao emprego, a magistrada determinou o pagamento duplicado dos valores que o trabalhador receberia se estivesse ativo, no período entre o término do contrato e a publicação da sentença (março de 2015 a setembro de 2016).

Recurso ordinário
A empresa recorreu ao TRT-4, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o julgado nesse aspecto. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, “a interpretação sistemática da Constituição da República e dos seus princípios e direitos fundamentais, notadamente, os valores sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, a melhoria das condições sociais do trabalhador e a função social da propriedade (artigo 1º, III e IV, 7º, caput e 170, III e VIII), determina a proibição veemente de discriminação de pessoas com limitações de qualquer ordem, inclusive em razão de doenças, sejam elas físicas ou mentais”.

O desembargador citou, ainda, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (discriminação em matéria de emprego e profissão), além da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (presunção de despedida discriminatória em caso de empregado com doença grave) e o artigo 4º da Lei 9.029/1995 (proibição de discriminação para fins de admissão ou manutenção no emprego). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
FONTE: CONJUR

O Estado de S. Paulo

Luiz Vassallo

29/01/2018 – A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 21.ª Região, em Natal, manteve a demissão por justa causa de um frentista de um posto de gasolina que causou uma pancadaria após passar a mão nas nádegas de um colega, em julho de 2015.

Para o relator do caso na Corte, a briga representa ‘fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição’. Em primeira instância, ele havia conseguido reverter sua demissão.

Um vídeo da ocorrência foi apresentado pelos advogados do posto de gasolina. Segundo o juiz de primeira instância, as imagens do dia 8 de julho de 2015, à 1h37 da madrugada, mostram que o funcionário autor da ação estava sentado enquanto seu colega estava em pé quando passou a mão nas nádegas dele.

O magistrado relata que, em seguida, ‘começam a brigar e trocar socos, inicialmente sendo sendo dado um soco pelo outro frentista no rosto do frentista’ que moveu o processo. Ao se levantar do golpe, ele teria derrubado uma cadeira ‘com o movimento do seu corpo’ e, em seguida, deu um chute em seu colega.

Logo depois, o apalpado jugou uma cadeira no ator da ação, que quebrou e atingiu um carro estacionado próximo à bomba de gasolina. Outra cadeira chegou a ser arremessada contra ele.

O frentista conseguiu reverter a justa causa de sua demissão por decisão da 2.ª Vara do Trabalho de Natal, que não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado.

“A meu sentir, uma advertência, quiçá uma suspensão, seriam medidas punitivas mais apropriadas/proporcionais ao caso concreto e, repetindo-se a conduta, aí sim, seria o caso de se aplicar uma punição mais severa”, anotou o juiz Luciano Athayde Chaves.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior¸ analisou vídeo da câmera de segurança novamente.

Para José Rêgo Júnior ficou ‘bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição’.

Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.

Encabeça a chapa única, intitulada “Unidos contra o Retrocesso” e formada por treze membros, Luiz Arraes, tesoureiro da entidade e presidente da Federação dos Frentistas do Estado de São Paulo – Fepospetro.

As eleições acontecem na próxima terça (30) e quarta-feira (31), das 8h00 às 17h00, na sede do sindicato, na rua Virgínia Aurora Rodrigues, número 67, Centro. A novo mandato em disputa é de cinco anos ( 2018/2023).

Continuidade: Atual presidente do Sinpospetro-Osasco, José Maria Ferreira ocupará o cargo de Tesoureiro na próxima gestão. Ele reforçou que a nova diretoria dará continuidade às atividades em curso, como a campanha permanente para atrair novos filiados, as ações para fazer crescer o papel dos jurídicos e da comunicação, e as estratégias para construir maior aproximação do sindicato com o trabalhador e a sociedade em geral. “O compromisso firmado é o de fortalecer a luta sindical em defesa dos direitos trabalhadores”- afirmou.

Votação: Os votos dos trabalhadores sindicalizados e em dia com a contribuição do sindicato serão coletados em duas urnas fixas, na sede do sindicato, e em outras sete, itinerantes, que percorrerão todas as vinte e quatro cidades que formam a base de quase 7 mil trabalhadores do sindicato, fundado há vinte e seis anos.

Apoio: Trabalharão diretamente no processo eleitoral mais de cinquenta pessoas entre funcionários, sindicalistas de outras categorias e dirigentes frentistas de Campinas, São João da Boa Vista, Santos, São José do Rio Preto, entre outras cidades.

Planos: De acordo com o dirigente Luiz Arraes, faz parte também dos planos da nova diretoria ampliar, para os trabalhadores associados e seus familiares, o leque de benefícios que hoje agrupa, além de atendimento em odontologia e ginecológico, através de consultórios instalados dentro do sindicato, um atuante setor jurídico. Ele pretende também firmar com clínicas de exames médicos novos convênios, além dos já existentes, e também investir na conclusão da reforma do Centro de Lazer dos Frentistas. Localizado numa área de 37.800m², no distrito de Cotia/SP, o local está há quase dois anos em obras que possibilitarão “mais conforto, segurança e mais opções de descanso e lazer para a categoria”.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira

*Imagem: Janekelly

O intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho é necessário diante das distinções fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras. Assim declarou a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que uma instituição financeira pague como hora extra por não ter garantido esse período de descanso a uma gerente.

A sentença baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) depois que o processo já estava em andamento — a ação é de 2016.

A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com a juíza, o dispositivo já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que declararam o texto recepcionado pela Constituição.

Comprovado o labor extraordinário e a ausência da concessão do intervalo, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar a instituição bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15 minutos por dia de trabalho, durante o período não prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso semanal remunerado.

Aplicação da sucumbência
Apesar de manter o artigo 384 da CLT, já extinto, a juíza considerou possível aplicar regra da reforma que fixou honorários para a parte vencedora. Segundo ela, isso é possível porque “a sucumbência opera-se no momento da prolação da sentença”.

A decisão reconhece que tanto a autora como a ré têm o dever de pagar ao advogado da parte contrária, pois ambos os litigantes ficaram vencidos em pelo menos um trecho. Cada um terá de arcar com 5% do valor definido na fase da liquidação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0001192-45.2016.5.10.0020
via site conjur

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. Essa é uma das 14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro.

A autora afirma que a norma, na prática, extinguiu materialmente a contribuição para sindicatos. Como o pagamento está no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a entidade afirma que a mudança só poderia ter ocorrido por meio de emenda constitucional, com quórum específico.

“O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, diz a CSPB. A confederação aponta a existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido.

A entidade alega ainda que o novo formato de recolhimento — mediante autorização expressa do trabalhador — institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Com a nova forma de cobrança, diz a CSPB, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores ficarão comprometidos, como a assistência jurídica — que abrange até mesmo os não sindicalizados.

O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator de outras ADIs questionando a alteração. A entidade quer uma liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. Fachin, porém, tem preferido que os argumentos sejam tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Das 14 ações contra a reforma trabalhista, metade critica o fim da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
VIA CONJUR

Os empregadores pagaram R$ 1,6 bilhão a ex-funcionários com quem fizeram acordos para encerrar litígios na Justiça do Trabalho de São Paulo em 2017, aponta o TRT-2 (tribunal da região).

A soma das quantias é 81% maior que a de 2016, e isso aconteceu porque os valores médios cresceram: o número de acertos foi parecido com o daquele ano.

O tribunal promoveu mutirões de conciliação de casos antigos, o que fez o total subir, afirma Caroline Marchi, do Machado Meyer.

“Grandes empresas, como montadoras e bancos, participaram desses mutirões.”

Processos antigos poderão representar um desencaixe maior se não forem resolvidos logo, diz Antônio Carlos Frugis, do Demarest.

“Os empregadores tiveram interesse em fechar acordos relativos a casos parados porque há uma discussão na Justiça sobre qual deve ser o indicador de correção.”

O total pago em acertos em 2017 deve ser o mais alto da história, diz Wilson Fernandes, presidente do TRT-2.

O número de acordos não deverá se alterar muito, mas os pedidos de indenização serão mais enxutos, afirma.

“A nova lei desestimula pleitos que o empregado considere difíceis de comprovar. Isso porque ele precisa pagar honorários de sucumbência relativos aos pontos do litígio que ele não ganhar.”

A Justiça já observou essa queda dos valores de indenizações requeridos nas ações, que terá como consequência acordos de somas mais modestas, segundo Fernandes.

Apesar de a quantidade de processos ter caído desde a entrada em vigor da reforma da CLT, ela voltará a subir assim que os advogados entenderem como a Justiça interpretará as regras, afirma.
Folha de São Paulo – 26/01

São Paulo – Depois de certa trégua, os alimentos voltaram a pressionar a inflação no primeiro mês de 2018, ajudando, ao lado dos combustíveis, a levar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) a uma variação de 0,39%, acima de dezembro de (0,35%) e de janeiro do ano passado (0,31%). Com esse resultado, divulgado hoje (23) pelo IBGE, a “prévia” da inflação oficial acumulada em 12 meses subiu de 2,94% para 3,02%.

Segundo o instituto, o grupo Alimentação e Bebidas interrompeu uma sequência de sete quedas e variou 0,76% em janeiro, contribuindo com praticamente metade do índice do mês (0,19 ponto percentual). Foi resultado da pressão dos alimentos consumidos em casa, que tiveram alta de 0,97%. Entre os produtos que aumentaram de preço, estão tomate (19,58%), batata inglesa (11,70%) e frutas (4,39%). As carnes subiram 1,53%. Registraram queda itens como o feijão carioca (-5,86%) e o leite longa vida (-1,69%).

Já na alimentação fora de casa, os resultados variaram de -0,97% (região metropolitana de Porto Alegre) a 2,33% (Curitiba).

O grupo com maior elevação em janeiro foi o de Transportes (0,86%), sob impacto dos combustíveis, que subiram 2,54%. O preço do litro da gasolina aumentou em média 2,36%, informa o IBGE, refletindo reajustes autorizados pela Petrobras nas refinarias. Apenas esse item contribuiu com 0,10 ponto percentual para o resultado geral. Ainda em transportes, subiram os custos com etanol etanol (3,86%), tarifas dos ônibus urbanos (0,43%) e intermunicipais (0,94%).

O grupo Habitação foi o único com queda em janeiro (-0,41%). De acordo com o IBGE, isso aconteceu pelo fato de as contas de energia elétrica terem ficado 3,97% mais baratas, o que causou impacto de -0,15 ponto. As variações foram de -7,54% (Belém) a 5,43% (Porto Alegre).

Já a taxa de água e esgoto subiu 1,48%, refletindo reajustes no Rio de Janeiro e em Belém. Em São Paulo, esse item subiu 3,26%, ainda com impacto de parte do aumento aplicado em novembro. O gás encanado subiu 1,28%, depois de reajuste também no Rio.

Entre as regiões, as maiores altas foram apuradas em São Paulo e Curitiba, ambas com 0,52%, com destaque para os preços de gasolina e etanol. O menor foi o de Belém (-0,06%), com queda na energia e nas passagens aéreas.

O IPCA e o INPC deste mês serão divulgados em 8 de fevereiro.
REDE BRASIL ATUAL

Na reunião, que terá início às 10 horas do dia 26, representantes no Estado dos dezesseis sindicatos dos frentistas filiados à Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro), localizada na Vila Mariana, em São Paulo, debaterão com Luiz Arraes, presidente da entidade, os pedidos provenientes das Assembleias realizadas durante os meses de dezembro e janeiro pelos sindicatos, junto aos trabalhadores, cuja data-base é 1º de março.

Neste ano, a Campanha Salarial 2018/2019, abrangente a cem mil frentistas, negociará cláusulas econômicas da Convenção Coletiva como reajuste salarial, aumento do vale-refeição e do valor das horas-extras, e também da pauta social como composição da cesta-básica, valor do seguro de vida e do auxílio- funeral, além do limite máximo permitido de desconto a ser aplicado sobre o vale-transporte, percentual que hoje é de apenas 1% ante os 6% previstos em Lei.
O dirigente sindical Luiz Arraes, que conduzirá o encontro, pretende explorar estratégias para que se concretize o objetivo da categoria de formalizar, com o grupo patronal formado por quatro entidades ( Sincopetro, Resan, Regran e Recap), a proibição de possíveis tentativas de implementação unilateral, pelos postos de combustíveis, de mudanças contrárias aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, valendo-se para isso da Lei da Reforma Trabalhista ( 13.467/17).

O dirigente sindical destacou ainda que segue sendo prioridade, na negociação, a reposição de perdas salariais e a garantia de não retirada de nenhum direto de que já conta a categoria. “Para isso, além do nossa capacidade negocial, fará diferença a pressão dos trabalhadores, através da presença e participação nas rodadas de negociação” ressaltou. Após a reunião de sexta- feira (26), o documento unificado será protocolado pela Fepospetro junto ao sindicato patronal, Sincopetro, que fica no bairro Perdizes, em São Paulo, local onde ocorrerão as rodadas de negociação.

Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
Imagem: Janekelly

Benefício dos trabalhadores associados é extensivo aos seus dependentes

Entre os diversos benefícios oferecidos pelo Sinpospetro-Campinas aos frentistas associados e seus familiares, está a Academia “Perfeita Forma”, que funciona dentro do sindicato. “É um serviço pensado para promover estímulo à prática esportiva, assim como uma vida mais saudável e de qualidade”, explica o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, sobre a academia, inaugurada em 2014 pela diretoria da entidade .
Atualmente, cerca de noventa trabalhadores frequentam o local, que tem área total de 500 m2, funciona diariamente, e conta com equipamentos modernos e orientação profissional, a cargo do professor de Educação Física Glauber Lopes de Souza.
Ele explica que entre as doze modalidades de treinos disponíveis estão atividades para todos os públicos e para diversos objetivos, sendo que o exercício mais procurado é a musculação, prática que utiliza pesos livres e máquinas.
Para efetivar a matrícula que dá acesso a todos os treinos à partir do valor simbólico de R$ 15,00, o trabalhador (a) deve comparecer ao sindicato, sempre das 8h as 12h, e das 13h as 17h, munido da carteira de sócio do sindicato e do último holerite.
O endereço é Rua Regente Feijó, num. 95, Centro, Campinas/SP. Para mais informações, o telefone é (19) 3234-6761.

Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP: Leila de Oliveira

Trabalhadores e Diretores do Sinpospetro-Campinas reunidos na tarde desta quinta-feira (18), na sede do sindicato, aprovaram a pauta de reivindicações da campanha salarial 2018/2019 da categoria que tem data-base em 1° de março. Neste ano, os frentistas de São Paulo, além de pedir aumento salarial, do vale-refeição e do reajuste do percentual de pagamento de horas-extras vão também lutar pela manutenção das cláusulas sociais, referentes à cesta-básica, seguro de vida, auxílio- funeral, desconto reduzido de apenas 1% no vale-transporte, entre outros benefícios.
De acordo com Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, a classe trabalhadora vive um dos seus momentos mais difíceis, situação que pode impactar no andamento das negociações. “A reforma trabalhista promovida pelo governo Temer deu muito poder aos patrões, por isso, vai exigir muita luta garantir avanços na nossa convenção, que é uma das melhores do País”, explicou o sindicalista.
O documento aprovado na reunião desta quinta-feira será encaminhado à Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, entidade que unifica a negociação dos cem mil trabalhadores em Postos de Combustíveis de São Paulo. No próximo dia 26, às 10 horas da manhã, Luiz Arraes, presidente da entidade, se reunirá em São Paulo com os dirigentes dos dezesseis sindicatos do Estado, para consolidar as reivindicações num único documento, que será, na sequência, protocolado junto à Sincopetro, patronal no Estado juntamente com as entidades Resan, Regran e Recap.

*Assessoria de Imprensa Leila de Oliveira

Indústria de SP demite 33 mil em dezembro; emprego recua 1,62% em 2017, diz Fiesp
FONTE: Diário do Grande ABC
O nível de emprego na indústria paulista recuou 1,62% em 2017 na comparação com o ano anterior, informou o Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon) da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp).
Apesar da queda, a Fiesp pontua que, no ano passado, houve o menor número de vagas fechadas (35 mil) desde 2011, quando o saldo líquido ficou negativo em 1,5 mil postos de trabalho.

Em dezembro, a indústria paulista demitiu 33 mil empregados, representando um recuo de 0,03% ante novembro, na série com ajuste sazonal. Sem ajuste, o declínio foi de 1,53%.

A Fiesp ainda compara o desempenho do emprego em 2017 com a média do período entre 2014 e 2016, quando foram fechadas 173 mil vagas por ano. Essa melhora, segundo a federação, é puxada pela retomada da produção industrial no ano passado.

Mas a maioria dos setores acompanhados pela Fiesp ainda mostrou saldo líquido de demissões em 2017. Dos 22 segmentos, 17 tiveram resultado negativo, quatro mostraram desempenho positivo e um ficou estável.

As áreas mais afetadas foram as de produtos de metal, com exceção de máquinas e equipamentos, com uma perda de 10.107 postos. Já a melhor performance foi do setor de produtos de borracha e material plástico, com a abertura de 4.152 vagas.

Entre as 36 regiões do Estado, 28 diminuíram o quadro de funcionários, enquanto apenas oito criaram empregos em 2017. Botucatu foi a cidade com maior perda de vagas (-15,72%) em decorrência dos setores de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos, e produtos minerais não metálicos.

O destaque positivo é Limeira, que teve alta de 7,51% no ano. O resultado está relacionado a produtos diversos e veículos automotores e autopeças.

Via jornal Folha de São Paulo – 18/01

A Petrobras anunciou que vai alterar sua política de preços do gás de cozinha. Em vez de mudar os valores todo mês, a empresa passará a alterá-lo a cada três meses.

O GLP residencial, comercializado em botijões, será reajustado observando novos critérios, passando por uma regra de transição. A partir desta sexta (19), o preço do GLP será reduzido em 5% nas refinarias.

Segundo a empresa, o preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg a partir de sexta.

“O objetivo, conforme já anunciado, foi suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico”, destacou a Petrobras em comunicado divulgado nesta quinta.

Outra mudança é a necessidade de autorização do Grupo Executivo de Mercado e Preços (formado pelo presidente da Petrobras e por diretores) para reajustes acima de 10%. O grupo também pode decidir não aplicar um reajuste integralmente, caso ele seja muito elevado.

Desde que a nova política de alteração de preços do gás foi adotada pela Petrobras, o preço do produto para envase em botijões de 13 quilos subiu 67,8% nas refinarias. O gás para botijões chegou a ficar congelado por 13 anos, como estratégia dos governos petistas para segurar a inflação.

Isso resultou em um aumento de 16% do preço do botijão de gás de 13 kg, utilizado em residências, para o consumidor final, segundo o IBGE. O produto foi um dos vilões do orçamento dos brasileiros no ano passado.

O aumento variou de região para região. Em Curitiba, por exemplo, a variação foi de 5,28%, enquanto em Recife foi de 33,52%.

Aumento maior do que esse, só em 2002 (34%, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo). Naquele ano, assim com em 2017, a Petrobras inaugurou uma política de acompanhamento mais próximo das cotações internacionais dos combustíveis.

Dois em cada três pessoas com mais de 16 anos (67%) avaliam que o gás de cozinha compromete muito o orçamento familiar, de acordo com pesquisa do Datafolha. A maioria absoluta (86%) avalia que o preço subiu muito nos últimos seis meses, segundo pesquisa feita pelo Datafolha.

Na periferia de São Paulo, famílias têm usado galhos em fogões a lenha improvisados, diante do encarecimento do preço dos botijões.

Diretoria eleita inclui entre membros frentistas que se destacaram nos movimentos da categoria

Com 97% dos votos válidos, foi eleita na sexta-feira, dia 12, a nova diretoria do Sindicato dos Frentistas de Piracicaba (Sinpospetro-Piracicaba) para a gestão 2018/2023 da entidade, fundada há mais vinte anos, a frente de cerca de 1.500 trabalhadores.
O pleito em chapa única reconduziu ao cargo de presidente Marcos Vitor de Oliveira, após um dia de votações em que foram utilizadas um total de sete urnas, sendo duas itinerantes. A etapa de apuração, iniciada às 18h30 da sexta-feira, logo após o fechamento das urnas, foi dirigida por Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, secretariada por Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas- Fepospetro, examinada por José Felipe, presidente do Sinpospetro de São José dos Campos, e assessorada pelo advogado Dr. Valdir Ap. Cataldi . Em seu discurso, Marcos Vitor de Oliveira, após saudar a nova diretoria formada por 12 frentistas e renovada em 40% de seus integrantes, agradeceu pela participação no pleito funcionários e membros da comissão eleitoral, formada por sindicalistas de diversas cidades, entre os quais, Wellington Bezerra (Sinpospetro do Espírito-Santo), Isaías de Oliveira ( Sinpospetro de Presidente Prudente), Gilmar Ismael Campos Silva ( Sinpospetro de Campinas), Orivaldo de Carvalho ( Sinpospetro de São João da Boa Vista), além de Antônio Alves e Josias Feitosa ( Sinpospetro de Santos).” O sindicato dará continuidade à luta, frente aos desafios apresentados à classe trabalhadora”, afirmou o presidente, sobre a nova diretoria cuja posse está prevista para o dia 1° de maio de 2018.

Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP- Leila de Oliveira

As Centrais Sindicais realizam nesta segunda (15), às 14 horas, a primeira reunião do fórum de dirigentes em 2018. O encontro ocorre na sede da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Na pauta, a retomada das ações de combate e resistência. Entre os principais pontos, a votação da reforma da Previdência marcada para 19 de fevereiro, na Câmara dos Deputados.

A Agência Sindical falou com o presidente da Nova Central em São Paulo, Luiz Gonçalves, que antecipou alguns dos temas do encontro. “Além da questão previdenciária, temos um calendário de lutas para 2018. Começa com o julgamento de Lula dia 24 de janeiro, que pode influenciar nas eleições. Tem também a tramitação da Medida Provisória 808, que altera pontos da reforma trabalhista”, comenta.

Luizinho destaca que a Nova Central está atuando no sentido de garantir mudanças na MP, apresentando 25 emendas sobre custeio. “A medida deverá ser apreciada também logo no retorno do recesso parlamentar”, explica.

Mobilização – Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, é necessário traçar uma estratégia para barrar a votação da reforma previdenciária no Congresso. “Conclamamos os setores organizados da sociedade e o movimento sindical para intensificar a pressão nas ruas, nas redes sociais e sobre os parlamentares”, diz o dirigente.

Segundo o sindicalista, a mobilização será fundamental assim que o Congresso retornar do recesso. “Nesta etapa, unidade e resistência serão fundamentais na luta contra o desmonte da Previdência e na defesa de uma aposentadoria digna”, ressalta.

via AGÊNCIA SINDICAL

Ofender a empresa em que trabalha nas redes sociais geral demissão por justa causa. Com esse entendimento, o juiz Rafael de Souza Carneiro, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma drogaria a um operador de logística que publicou, em sua página pessoal no Facebook, mensagem difamatória contra a empresa.

Para o magistrado, o conteúdo da manifestação publicada pelo trabalhador se mostra absolutamente inadequado, por expor a empresa a uma situação vexatória perante os clientes e demais funcionários.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa injustificada, ao argumento de que não praticou qualquer conduta que o desabonasse no ambiente de trabalho e que motivasse a dispensa.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que a justa causa é a pena máxima da relação de emprego, por meio da qual se manifesta o poder disciplinar inerente à figura do empregador, cuja atuação deve se balizar pelos princípios da imediaticidade, proporcionalidade, legalidade e gravidade da conduta, “competindo-lhe o ônus de provar cabalmente os fatos que a ensejaram, a teor dos artigos 818 da CLT e 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC)”.

E, para o juiz, a empresa conseguiu provar a conduta reprovável do trabalhador. Como mostram as provas, ficou clara a conduta censurável e irresponsável do autor da reclamação em face da empresa, uma vez que documento juntado ao processo revela que o trabalhador publicou, na sua página pessoal do Facebook, manifestação cujo conteúdo se mostra absolutamente inadequado, expondo a empresa na qual trabalhava a uma situação vexatória perante os clientes e demais funcionários, disse o magistrado.

“Reputo evidenciada a prática de ato lesivo da honra do empregador, o qual foi vítima de uma exposição difamatória em rede social de grande expressão, com elevado potencial de propagação, atitude que, em virtude de sua gravidade, mostra-se suficiente para a quebra definitiva da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego”, destacou o magistrado. Assim, caracterizada a falta grave que levou à dispensa por justa causa, o magistrado julgou improcedente a reclamação trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001257-86.2015.5.10.0016

via Site Consultor Jurídico – CONJUR

JURISPRUDÊNCIA EM DISPUTA

Por Fernando Martines

A reforma trabalhista não passou a permitir a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valores sociais do trabalho. Com essa afirmação, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a reintegração de 119 trabalhadores demitidos de um hospital, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.

A decisão afirma que o fato da reforma ter dispensado a necessidade de acordo ou convenção não permite que os empregadores tenham liberdade absoluta para demitirem da forma como quiserem. Scarabelli ressalta que isso fere a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

“O mínimo que a reclamada deveria ter feito nesse caso é ter comunicado o sindicato profissional acerca de sua intenção de realizar a dispensa imotivada de uma coletividade de trabalhadores, antes de a efetivar, para viabilizar a abertura de diálogo entre empregador e entidade sindical para proteção dos trabalhadores envolvidos, na tentativa de se encontrar a melhor alternativa possível, dentre as várias existentes, minimizando as consequências prejudiciais do fato, mesmo sem celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho acerca desse tema, o que não ocorreu no caso sob análise”, diz a liminar.

Caso Estácio
A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.

A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.

Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.

Em São Paulo, um hospital que foi condenado a recontratar, assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para resolver a questão.

Decisão do presidente
Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.
VIA CONJUR